6.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 117/180


Quinta-feira, 26 de Março de 2009
Preços dos géneros alimentícios na Europa

P6_TA(2009)0191

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Março de 2009, sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa (2008/2175(INI))

2010/C 117 E/30

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 33.o do Tratado CE,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Dezembro de 2008, intitulada «Preços dos géneros alimentícios na Europa» (COM(2008)0821),

Tendo em conta o seu estudo, de 20 de Outubro de 2007, intitulado «A diferença entre os preços na produção e os preços pagos pelos consumidores»,

Tendo em conta o estudo da Comissão, de 28 de Novembro de 2006, intitulado «Competitividade da Indústria Alimentar Europeia: Uma avaliação económica e jurídica»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Maio de 2008, intitulada «Fazer face à subida dos preços dos géneros alimentícios - Orientações para a acção da UE» (COM(2008)0321),

Tendo em conta a sua Declaração Escrita de 19 de Fevereiro de 2008, sobre a necessidade de investigar e solucionar o abuso de poder por parte dos grandes supermercados que operam na União Europeia (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 7 de Abril de 2005, intitulado «O sector da grande distribuição – tendências e repercussões para os agricultores e consumidores» (2),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 22 de Janeiro de 1997, intitulado «Restrições Verticais no Âmbito da Política Comunitária da Concorrência» (COM(1996)0721),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios (3),

Tendo em conta o «exame de saúde» em curso da Política Agrícola Comum (PAC),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0094/2009),

A.

Considerando que a União Europeia e o mundo assistiram recentemente a uma elevada volatilidade dos preços dos géneros alimentícios, com aumentos consideráveis em alguns casos e efeitos ambíguos no sector agrícola, contexto em que alguns beneficiaram do aumento dos preços, ao passo que outros se viram confrontados com custos muito mais elevados, sobretudo as explorações pecuárias e as empresas de transformação de alimentos,

B.

Considerando que também se registou um aumento considerável dos custos de produção agrícola como consequência do aumento dos preços dos factores de produção, como os fertilizantes e os produtos fitossanitários, e que, apesar de actualmente os preços na origem terem registado uma descida drástica, esta não está a ser acompanhada por uma redução, ao mesmo nível e durante o mesmo período, dos referidos custos de produção,

C.

Considerando que a descida de preços de produtos agrícolas, que não é acompanhada pela diminuição dos custos de produção, está a provocar uma situação financeira insustentável para os agricultores, muitos dos quais estão a deixar de produzir por falta de rentabilidade,

D.

Considerando que nos diferentes Estados-Membros se detectou que os grandes produtores estabeleceram para os mesmos produtos preços que apresentavam acentuadas variações,

E.

Considerando que foram detectadas diferenças consideráveis em toda a União Europeia no que diz respeito ao diferencial entre os preços no consumidor e os preços no produtor, que em alguns casos não pode ser explicado pelos custos de transformação, distribuição e venda dos produtos,

F.

Considerando que toda a cadeia de abastecimento deve ser tida em conta na análise dos preços e da sua evolução; que o sector alimentar está fragmentado e a cadeia de abastecimento é muito heterogénea e comporta muitos intermediários,

G.

Considerando que, nos últimos anos, tem aumentado a quota de mercado de algumas grandes empresas transformadoras,

H.

Considerando que, nos últimos anos, foram detectadas mudanças consideráveis na estrutura concorrencial da cadeia de distribuição de géneros alimentícios e aumentos no grau de concentração dos produtores de géneros alimentícios, assim como no comércio grossista e de retalho,

I.

Considerando que os dados recolhidos em toda a União Europeia sugerem que os grandes supermercados utilizam o seu poder de compra a fim de pressionar em baixa os preços pagos aos fornecedores para níveis insustentáveis e de lhes impor condições injustas; que os grandes retalhistas de toda a União Europeia estão rapidamente a tornar-se «controladores» do acesso dos agricultores e de outros fornecedores aos consumidores,

J.

Considerando que os preços no consumidor na União Europeia são, em média, cinco vezes superiores ao preço no produtor; que os agricultores na União Europeia recebiam aproximadamente metade do preço de venda a retalho dos géneros alimentícios há cinquenta anos e que, hoje em dia, essa proporção desceu para níveis muito inferiores, ao mesmo tempo que se verifica um aumento claro do grau de transformação dos alimentos,

K.

Considerando que, embora o financiamento da PAC tenha contribuído, ao longo dos anos, para assegurar preços mais baixos ao consumidor, é manifesto que os preços que este paga, apesar da descida dos preços no sector agrícola, continuam elevados ou não baixaram,

L.

Considerando que um grau elevado de auto-suficiência para a UE é um objectivo estratégico desejável; que, neste contexto, vale a pena pugnar por um posicionamento forte dos produtores da UE de matérias-primas como pilares do nosso abastecimento em géneros alimentícios,

M.

Considerando que o desequilíbrio no poder negocial entre os produtores agrícolas e o resto da cadeia de abastecimento tem levado à manutenção de uma forte pressão sobre as margens dos produtores do sector agrícola,

1.

Considera que, em consonância com o Tratado CE, é do interesse público da UE manter um nível adequado de preços no produtor e no consumidor e assegurar condições de concorrência leal, em especial no que diz respeito a mercadorias estratégicas, como os produtos agrícolas e alimentares;

2.

Entende que, se a concorrência proporciona aos consumidores o acesso a géneros alimentícios a preços competitivos, é necessário proporcionar aos agricultores um rendimento estável através de preços que cubram os custos de produção e uma remuneração equitativa do seu trabalho, inclusivamente para garantir a segurança de abastecimento de géneros alimentícios de qualidade;

3.

Considera que o mecanismo de transmissão dos preços e a diferença entre os preços no produtor e no consumidor são influenciados por uma vasta série de factores; identifica entre estes factores os métodos de comercialização dos operadores ao longo da cadeia de abastecimento, incluindo fabricantes, grossistas e retalhistas, a quota-parte dos custos não agrícolas (como a energia e a mão-de-obra), os enquadramentos legislativos e regulamentares, a natureza perecível do produto, o grau de transformação, comercialização e manuseamento do produto ou as preferências de compra dos consumidores;

4.

Considera que, entre os factores que mais influenciam o mecanismo de transmissão dos preços e a diferença entre os preços no produtor e no consumidor, a crescente concentração ao longo de toda a cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios, o grau de valorização dos produtos e os aumentos de preços provocados por outros factores de custos externos, bem como a especulação com mercadorias agrícolas, desempenham um papel determinante; reafirma, por conseguinte, a importância dos instrumentos de regulação do mercado, mais do que nunca necessários no contexto actual;

5.

Partilha da opinião da Comissão de que a evolução da oferta e da procura, bem como o deficiente funcionamento da cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios contribuíram consideravelmente para a subida dos preços dos géneros alimentícios; salienta, porém, que a especulação nos mercados financeiros também tem contribuído consideravelmente para essa evolução, provocando distorções nos mecanismos de formação dos preços;

6.

Exorta a Comissão a realizar, tão rapidamente quanto possível, uma investigação, sob a forma de um estudo, sobre a repartição das margens de lucro na cadeia de produção e de comercialização, tal como previsto no orçamento de 2009 e com base numa anterior proposta da sua Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural; considera ser este um primeiro passo para se promover a transparência nesta cadeia de abastecimento;

7.

Lamenta o progressivo desmantelamento das medidas de intervenção da UE no mercado agrícola, dado que tal está a contribuir decisivamente para a forte volatilidade dos preços; considera necessário introduzir novas medidas de gestão do mercado para garantir uma maior estabilidade aos rendimentos dos produtores e oferecer um preço aceitável para o consumidor;

8.

Considera que, no âmbito da PAC, são necessárias medidas de gestão do mercado para dar estabilidade ao sector agrícola e ao mercado agro-alimentar, bem como para manter uma produção agrícola da UE sustentável a preços razoáveis, evitando uma oscilação tanto nos preços finais como nos factores de produção;

9.

Entende que, embora a comparação feita pela Comissão entre a produtividade da União Europeia e dos Estados Unidos seja oportuna, esta não pode servir de base absoluta para aferir virtualmente a produtividade no sector alimentar (e sobretudo na produção e transformação de produtos agrícolas) na União Europeia; salienta que o sector agro-alimentar da União Europeia apresenta diferenças consideráveis em relação ao dos Estados Unidos, tanto no que se refere aos produtos como aos sectores abrangidos, e ainda quanto às condições prevalecentes e normas em vigor;

10.

Entende que o reforço da competitividade e a força inovadora do sector agrícola primário devem ser incentivados, pois assim se criarão mais possibilidades para os produtores de produtos primários diversificarem a gestão das suas empresas e reduzirem a dependência em relação a outros segmentos da cadeia de produção e comercialização;

11.

Entende que a concentração da oferta da produção agrícola mediante organizações de produtores, cooperativas ou outras organizações semelhantes permitiria reequilibrar o seu peso na cadeia alimentar, aumentando o poder negocial dos agricultores, conferindo um maior valor acrescentado aos seus produtos e aproximando os canais de comercialização do consumidor;

Imperfeições do mercado de géneros alimentícios

12.

Chama a atenção para o facto de um grande poder de mercado ser especialmente compensatório no sector agro-alimentar, dada a falta de elasticidade de preços da oferta agrícola, por um lado, e a procura dos consumidores, por outro;

13.

Declara-se preocupado com práticas comerciais, como a venda dos produtos abaixo do seu custo, a fim de aumentar o número de clientes nos supermercados; manifesta-se favorável à interdição da venda de géneros alimentícios abaixo do seu custo a apoia os Estados-Membros que já introduziram esse tipo de medidas; pretende que sejam tomadas mais medidas europeias que combatam esse tipo de fixação agressiva de preços, bem como outras práticas anticoncorrenciais na UE, como o agrupamento de produtos ou qualquer outro abuso de uma posição dominante de mercado;

14.

Entende que preços inferiores aos custos suportados, que por si só não permitem a nenhuma empresa apresentar rentabilidade, só podem ser suportados por grandes empresas (diversificadas) por um curto período e apenas para eliminarem concorrentes do mercado; entende ainda que uma tal prática não serve, a longo prazo, os interesses do consumidor nem do mercado;

15.

Está igualmente preocupado com outras situações em que o comércio usa o seu poder de mercado, incluindo prazos de pagamento excessivos, a cobrança de taxas pela introdução de novos produtos e pelo espaço nas prateleiras, a ameaça de retirada dos produtos do fornecedor das suas prateleiras, descontos retroactivos sobre mercadorias já vendidas e uma participação injustificada nas despesas de promoção do retalhista ou o fornecimento exclusivo;

16.

Salienta que, em alguns Estados-Membros, tanto a compra como a venda tendem a ter idêntico grau de concentração, agravando, assim, o efeito de distorção no mercado;

17.

Salienta o facto de, à luz da reforma da PAC e, em particular, da dissociação, as decisões de produção dos agricultores serem mais influenciadas por sinais do mercado, que não devem estar sujeitos a interferências decorrentes da excessiva concentração no comércio retalhista; crê que o aumento da importação de géneros alimentícios na UE irá, provavelmente, contribuir para a redução dos preços na produção;

18.

Chama a atenção para o facto de os retalhistas poderem tirar partido de rótulos como «comércio justo» para aumentar as suas margens de lucro; solicita, a fim de reduzir estas práticas e supervisionar a utilização destes rótulos, uma estratégia de promoção e desenvolvimento do comércio justo em toda a União Europeia;

19.

Reconhece que, a curto prazo, a concentração do mercado nos diferentes níveis da cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios pode levar a uma redução dos preços dos géneros alimentícios, mas entende que, a médio e longo prazo, importa assegurar que não prejudique a livre concorrência, leve à exclusão dos pequenos produtores do mercado e limite a escolha do consumidor;

20.

Chama a atenção para o facto de um grande número de PME do sector alimentar ser extremamente vulnerável, especialmente se estiverem muito dependentes de um único grande operador; observa que é frequente os grandes operadores da cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios fomentarem uma concorrência muito agressiva em matéria de preços entre os fornecedores, visando um nivelamento por baixo, e que, para se manterem em actividade, as pequenas empresas necessitam de reduzir os custos e as margens de lucro, o que se traduz em pagamentos mais reduzidos aos agricultores, acesso reduzido ao mercado e aos canais de distribuição para as PME, menos emprego e produtos de menor qualidade para os consumidores;

21.

Manifesta-se preocupado face ao crescente nível de especulação com os géneros alimentícios nos mercados financeiros; insta a Comissão a iniciar uma investigação nesta matéria; aguarda as conclusões do Grupo de Alto Nível sobre a Capacidade Concorrencial da Indústria Agro-Alimentar e incentiva este Grupo a propor medidas eficazes para corrigir os desequilíbrios do mercado;

22.

Manifesta também as suas reservas no que se refere às conclusões finais da Comissão, segundo as quais a especulação nos mercados financeiros não tem dado um contributo essencial para a formação dos preços; entende que a Comissão devia tomar iniciativas para reforçar a supervisão dos mercados de futuros no que se refere aos produtos agrícolas de base;

23.

Entende que a Comissão se limita presentemente a apresentar os dados disponíveis de forma unilateral, uma vez que não leva em consideração os possíveis efeitos de investimentos especulativos nos mercados de futuros, como por exemplo:

a subida dos preços para o consumidor final (produtor e consumidor) resultante da criação de falsas expectativas sobre a evolução dos preços,

o aparecimento de obstáculos e incertezas adicionais para empresas recém-criadas e pequenos produtores que têm como base os produtos agrícolas, o que leva a que surjam eventualmente impedimentos a uma entrada no mercado e ao processo de reforço da concorrência em determinados mercados,

a repartição desigual (a nível social e geográfico) dos excedentes resultantes da venda de produtos agrícolas em prejuízo dos agricultores/produtores e que beneficia os intermediários e especuladores;

24.

Salienta que, contrariamente às estimativas da Comissão, continua a ser urgente considerar novas regulamentações de base para os mercados de futuros, uma vez que há indícios de que a especulação está já a criar problemas com os preços dos alimentos de base e, consequentemente, nos mercados e nas empresas produtoras, para onde estes problemas são transferidos;

25.

Considera que, nos últimos cinco anos, a Comissão melhorou a supervisão dos cartéis, tanto através da introdução de melhor legislação em matéria de concorrência como da aplicação da legislação em vigor; considera que medidas como os pedidos de imunidade de coimas, o processo de resolução dos diferendos e a utilização de TI para produção de meios de prova prestaram um importante contributo; sustenta, no entanto, ser necessário proceder a melhorias ao nível do respectivo conteúdo e aplicação pelos Estados-Membros;

26.

Chama a atenção da Comissária responsável pela concorrência para a acima mencionada declaração do Parlamento sobre a investigação relativa a eventuais abusos de poder das grandes cadeias de supermercados instaladas na União Europeia; manifesta a sua desilusão pelo facto de a Comissão não ter seguido as solicitações nela contidas; pede, neste contexto, uma investigação sobre a concentração no mercado e a formação de cartéis no comércio retalhista, bem como medidas punitivas em casos de actuação ilegal;

27.

Exorta a Comissão a analisar, nos seus relatórios anuais, a disparidade entre o preço no produtor e o preço pago pelo consumidor, as diferenças de preços nos Estados-Membros e as diferenças de preços entre vários produtos agrícolas;

28.

Salienta que as empresas de dimensão considerável geram vantagens claras e conhecidas (economias de escala e vantagens de dimensão) que podem conduzir à diminuição dos custos e, por conseguinte, dos preços; salienta, contudo, que as medidas para melhorar a cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios deviam promover a criação de sistemas eficazes para o sector agrícola (por exemplo, agrupamentos, redes e associações sectoriais), a fim de permitir que o sector agrícola retire partido destas vantagens, de modo a amortecer a pressão sobre as margens de lucro a que estão sujeitas as empresas no estádio seguinte;

29.

Expressa a sua extrema preocupação pelo facto de a Comissão, na sua Comunicação supracitada sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa, não referir, na panorâmica sobre as práticas mais comuns nocivas da concorrência na cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios, o abuso de posição dominante, como é possível constatar no comércio retalhista e, em certa medida, também no comércio grossista; entende que os comportamentos lesivos da concorrência evidenciados pelas empresas com uma elevada quota de mercado, como os contratos de exclusividade ou o agrupamento obrigatório de produtos, constituem um entrave considerável para uma concorrência saudável na cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios;

Papel da União Europeia

Reagir aos desequilíbrios do mercado

30.

Apoia a decisão da Comissão de propor um sistema europeu eficiente de supervisão do mercado, que permita registar tendências de preços e custos dos factores de produção de toda a cadeia de abastecimento; considera que este sistema deve assegurar a transparência e permitir comparações transfronteiras de produtos semelhantes; considera que este sistema deve ser estabelecido em estreita cooperação com o Eurostat e com as autoridades nacionais de estatística, devendo também colaborar com a rede de Centros Europeus do Consumidor (CEC); salienta o princípio de que os custos e encargos adicionais devem ser mantidos dentro de limites razoáveis;

31.

Solicita à Comissão a criação de um quadro jurídico comunitário que inclua, entre outras medidas, uma profunda revisão da Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (4) e promova uma relação equilibrada entre os diferentes agentes da cadeia alimentar, evitando qualquer prática abusiva e fomentando uma repartição mais justa das margens comerciais;

32.

Insta todas as autoridades da concorrência, ao nível nacional e da UE, a investigarem e avaliarem os preços no consumo em toda a União Europeia, a fim de garantirem o respeito das regras de concorrência, e a determinarem a responsabilidade dos diversos operadores abrangidos pela cadeia de valor acrescentado; salienta que as descidas de preços devem ser transmitidas a curto prazo aos consumidores, ao passo que os aumentos de preços devem reverter com maior rapidez em benefício dos produtores;

33.

Afirma que é possível aumentar a transparência da estrutura de custos através da criação de uma base de dados pan-europeia, de fácil acesso aos cidadãos, com preços de referência de produtos e meios de produção, bem como custos energéticos, salários, rendas, impostos e taxas em toda a União Europeia; solicita à Comissão que elabore os planos para um sistema electrónico desse tipo, baseado nos modelos nacionais existentes, como os «observatoires des prix» franceses; considera igualmente necessário criar, em cooperação com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), um observatório internacional de preços dos produtos agrícolas, dos factores de produção e dos géneros alimentícios, a fim de melhorar a supervisão destes dados a nível internacional;

34.

Solicita às diferentes partes envolvidas na cadeia de produção e comercialização que criem em conjunto boas práticas e/ou «painéis de avaliação», a fim de promover a transparência de preços no domínio dos produtos agrícolas;

35.

Insta as autoridades dos Estados-Membros e a Comissão a apresentarem uma investigação e análise criteriosas da transmissão de preços e das margens existentes entre o preço na exploração agrícola e o preço no consumidor final, bem como uma análise sobre a localização e número dos supermercados, os respectivos lucros e custos específicos com a logística e o consumo de energia; exorta as autoridades dos Estados Membros e a Comissão a analisarem se os critérios para determinar uma posição dominante num mercado ainda são adequados, tendo em conta a evolução do mercado retalhista; apela à criação de uma task force da Comissão dedicada à cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios, que deve manter uma colaboração estreita com as autoridades nacionais da concorrência;

36.

Regista que uma das causas da diferença entre os preços na produção e os preços finais é o desequilíbrio da cadeia alimentar e que, apesar disso, a União Europeia não dispõe de medidas suficientes de fomento de organizações de produtores, através de cooperativas ou de outras organizações, para promover a concentração da oferta; solicita à Comissão que tome medidas, tanto no âmbito da PAC como de outras políticas da UE, para promover estas organizações, o que permitirá uma maior organização do mercado e um aumento do poder negocial dos produtores face aos restantes elos da cadeia alimentar;

37.

Propõe que as autoridades nacionais da concorrência, que têm uma função mais vasta ao abrigo da legislação comunitária em matéria de supervisão da concorrência em todos os estádios da cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios, reforcem a sua cooperação sob a coordenação da Comissão, através do método aberto de coordenação, no domínio da supervisão dos custos de produção e do comércio, com vista a assegurar o correcto funcionamento do mercado interno;

38.

Considera adequado, uma vez que o comércio retalhista é sobretudo influenciado por características jurídicas, económicas, políticas e culturais de cariz nacional, proceder a um amplo intercâmbio de informações no quadro da Rede Europeia de Concorrência (REC) e, sendo caso disso, estabelecer uma coordenação das medidas dos Estados-Membros no que se refere à investigação das práticas anticoncorrenciais por parte das empresas que exercem a sua actividade ao nível da UE;

39.

Exige que os planos nacionais para a redução e eliminação de interferências legislativas injustificadas no comércio retalhista que restrinjam a concorrência e o funcionamento sem atritos da cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios, em prejuízo do consumidor, sejam apoiados no quadro da Estratégia de Lisboa;

40.

Entende que o programa de clemência devia ser aplicado tanto a nível nacional como da UE, de modo a que as autoridades da concorrência tomem conhecimento de mais casos de práticas anticoncorrenciais na cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios;

41.

Salienta que, para além da legislação comunitária em matéria de concorrência, existem muitas outras medidas a nível da UE que determinam a actividade do comércio retalhista, entre outras, as disposições comunitárias relativas ao mercado interno e a legislação comunitária de protecção do consumidor; salienta que todas estas medidas devem estar em consonância entre si e ser coordenadas de uma forma centralizada a nível da UE, para que se possam obter os melhores resultados possíveis no que se refere aos preços pagos pelo consumidor;

42.

Salienta a importância de as respostas à presente crise alimentar assumirem também um carácter internacional; apela à criação de uma rede internacional em torno da FAO para assegurar a suficiência do abastecimento mundial de géneros alimentícios;

43.

Exorta a Comissão a negociar um acordo na Organização Mundial do Comércio que deixe um espaço suficiente de manobra à agricultura, para que esta possa resistir melhor à concorrência com países terceiros; entende que a inclusão de preocupações não relacionadas com o comércio contribui de forma decisiva para manter válidas as normas de produção da UE e garantir o seu cumprimento;

44.

Exige que para determinados géneros alimentícios de base – tal como para os produtos petrolíferos – se crie um plano de contingência que inclua a armazenagem a nível da UE;

45.

Insta à introdução de mecanismos de combate à especulação nos mercados financeiros com mercadorias agrícolas e instrumentos financeiros nelas baseados; apoia a intenção da Comissão de analisar as medidas que podiam ser tomadas para contribuir para uma redução da volatilidade dos preços nos mercados de produtos agrícolas;

46.

Apela à tomada de medidas de apoio à cooperação entre produtores agrícolas, a fim de que estes possam concorrer com os grandes transformadores e retalhistas; considera que os Estados-Membros e a União Europeia necessitam de assegurar a existência de várias formas de comércio e evitar a liberalização total do mercado alimentar, que teria como consequência o aumento da concentração; exorta a Comissão a lançar um Livro Verde sobre o reforço das organizações de produtores, conceitos eficazes orientados para a cadeia de abastecimento na sua globalidade e o poder de mercado dos grandes retalhistas;

47.

Pede à Comissão a reforçar o controlo das importações de géneros alimentícios para verificar especialmente o cumprimento das normas ambientais e de higiene da UE, de forma a não expor os consumidores da UE a um risco mais elevado nos produtos importados;

48.

Considera necessário dar um impulso a uma maior concentração da oferta de produtos agrícolas mediante um apoio às diferentes modalidades jurídicas associativas, com o intuito de obter um reequilíbrio do peso da cadeia alimentar, conferir um valor acrescentado aos produtos dos agricultores e aumentar o seu poder negocial face aos restantes operadores comerciais;

49.

Apela ao restabelecimento de um serviço europeu de consultoria para produtores de géneros alimentícios que preste aconselhamento a associações de produtores e agricultores em matéria de distribuição de produtos, mercado de retalho e oportunidades para a produção de produtos específicos;

50.

Insta à criação de uma linha telefónica de informações para consumidores e produtores agrícolas, através da qual possam denunciar situações abusivas e obter informação sobre produtos e preços comparáveis em toda a União Europeia; entende que este serviço deve ser estabelecido e deve funcionar no seio dos CEC de cada país;

51.

Saúda a criação do painel de avaliação do mercado de consumo como instrumento para melhorar a supervisão do mercado interno e facultar mais informação ao consumidor;

52.

Manifesta preocupação face à influência dos intermediários no preço pago pelo consumidor final; insta a Comissão a iniciar uma análise da cadeia de abastecimento para melhor compreender o papel de cada operador na cadeia de formação dos preços;

Aproximar os produtores dos consumidores

53.

Insta à introdução de políticas que fomentem um contacto mais amplo e directo entre os produtores e os consumidores, como por exemplo o recentemente aprovado programa da UE de distribuição de fruta nas escolas, pois podem contribuir para aumentar a relevância dos produtores do mercado, ao mesmo tempo que proporcionam aos consumidores uma oferta de produtos mais ampla e de maior qualidade; considera que um exemplo de uma medida deste tipo seria a criação e promoção de possibilidades para o produtor comercializar directamente os seus produtos;

54.

Solicita à Comissão que desenvolva acções destinadas a facilitar a fusão e a cooperação entre organizações de produtores, como as cooperativas, evitando assim a carga burocrática e outras limitações, com o objectivo de aumentar a dimensão das organizações de produtores para se adaptarem às condições de abastecimento impostas por um mercado globalizado;

55.

Considera fundamental, para se promover um clima de confiança no sistema, alargar o âmbito e aumentar a qualidade da informação transmitida aos consumidores, devendo ser envidados esforços no sentido de educar os consumidores e de lhes prestar informações neutras;

56.

Solicita que, na informação facultada ao consumidor, se realcem especialmente os esforços realizados pelos produtores da UE para cumprir a legislação comunitária no domínio ambiental, da segurança alimentar e do bem-estar animal;

57.

Salienta que a política de protecção do consumidor não abrange apenas os preços, mas também a diversidade e a qualidade dos géneros alimentícios; propõe, por conseguinte, à Comissão que analise as condições em que se registam deficiências na qualidade e diversidade dos produtos da cadeia de abastecimento dos géneros alimentícios, sobretudo no comércio retalhista;

58.

Constata o valor acrescentado do comércio retalhista de proximidade, que dá um importante contributo para colmatar o fosso existente entre produtores e consumidores e melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais, criando oportunidades de trabalho e reforçando os laços sociais existentes;

59.

Considera que a utilização das novas tecnologias e da Internet deve ser amplamente promovida; salienta que as novas tecnologias podem ser utilizadas para prestar mais informação sobre o local de origem, o preço e as características das diferentes variedades de produtos; entende que estas tecnologias podem contribuir para melhorar o funcionamento de segmentos de mercado especializados e para aumentar a oferta ao dispor dos consumidores; é favorável à utilização dos fundos da UE de desenvolvimento rural, competitividade e coesão para facilitar o acesso dos produtores ao mercado através de tecnologias modernas e da Internet;

60.

Apela à adopção de medidas que reforcem o conceito de «alimentação local», e sobretudo medidas para promover as respectivas vendas e informar os consumidores sobre as características especiais dos produtos em questão, as vantagens económicas e os benefícios para a saúde associados ao seu consumo, bem como medidas de apoio dos mercados tradicionais e formas tradicionais de comercialização, onde há um contacto directo entre produtores e consumidores;

61.

Solicita que a União Europeia e os Estados-Membros incentivem de forma acrescida a produção biológica; reclama igualmente uma ambiciosa política de incentivos financeiros para encorajar este tipo de produção agrícola e permitir que os consumidores tenham acesso a produtos de qualidade a preços razoáveis;

62.

Apela ao reforço da cooperação entre produtores, quer através do formato tradicional das associações de produtores, quer através da introdução de novas formas de cooperação nas operações comerciais dos agricultores;

63.

Solicita que seja intensificada a promoção da diferenciação dos produtos agrícolas como concepção de marketing, o que cria espaço para a diferenciação dos preços em função da qualidade;

64.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de uma forte posição negocial dos produtores de géneros alimentícios, resultante de uma marca forte ou de uma diferenciação dos produtos que penalize o retalhista, ser indevidamente considerada, na supracitada Comunicação da Comissão sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa, como algo de negativo face a factores muito mais importantes, como condições deficientes de concorrência e/ou oligopólios ou monopólios; entende que a criação de uma marca forte para a comercialização e/ou a diferenciação constituem práticas admissíveis, e que só a utilização indevida de uma posição assim obtida constitui uma prática não admissível;

65.

Apela ao reforço e racionalização das políticas da UE de protecção da origem e indicações geográficas e outras certificações, as quais diferenciam os produtos agrícolas; congratula-se, a este respeito, com o debate iniciado com o lançamento, em 15 de Outubro de 2008, do Livro Verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas: normas aplicáveis aos produtos, requisitos de produção agrícola e sistemas de qualidade (COM(2008)0641);

66.

Considera ser necessária uma análise mais rigorosa da opção de criação de um rótulo especial para produtos agrícolas da UE, com base nos modelos existentes; considera que este rótulo deverá garantir o cumprimento das normas de produção da UE, como por exemplo, um tratamento justo dos participantes no mercado em toda a cadeia de produção e de distribuição; entende, além disso, que um rótulo deste tipo constituiria um incentivo para aumentar o consumo de produtos da UE e apoiaria os produtores da UE;

67.

Exorta a Comissão a analisar os custos que os produtores têm de suportar para cumprirem as disposições comunitárias no domínio do ambiente, e em que medida estas normas se distinguem e/ou são mais exigentes nos Estados-Membros do que as aplicadas aos produtos importados;

*

* *

68.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0054.

(2)  JO C 255 de 14.10.2005, p. 44.

(3)  JO C 263 E de 16.10.2008, p. 621.

(4)  JO L 200 de 8.8.2000, p. 35.