6.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 117/1


Terça-feira, 24 de Março de 2009
Prioridades da UE para a 64.a Assembleia Geral das Nações Unidas

P6_TA(2009)0150

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 24 de Março de 2009, referente às prioridades da UE para a 64.a Assembleia Geral da ONU (2009/2000(INI))

2010/C 117 E/01

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Alexander Graf Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, referente às prioridades da UE para a 64.a Assembleia Geral da ONU (B6-0034/2009),

Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 9 de Julho de 2008, sobre as prioridades da União Europeia para a 63.a Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (1),

Tendo em conta as prioridades da UE para a 63.a Assembleia Geral da ONU, aprovadas pelo Conselho em 16 de Junho de 2008 (9978/2008),

Tendo em conta a 63.a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em especial as suas resoluções «Cooperação entre as Nações Unidas e a União Interparlamentar» (2), «Convenção sobre a Proibição de Utilização de Armas Nucleares» (3), «Tratado de Interdição Total dos Ensaios Nucleares» (4), «Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Toxínicas e sobre a sua Destruição» (5), «Moratória da Pena de Morte» (6), «Protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo» (7), «Situação dos Direitos Humanos na República Popular Democrática da Coreia» (8), «Situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão» (9), «Declaração de Doha sobre o financiamento do desenvolvimento: documento final da Conferência Internacional de acompanhamento do financiamento do desenvolvimento encarregada de examinar a aplicação do Consenso de Monterrey» (10), «Situação dos direitos humanos no Myanmar» (11), «Actividades relacionadas com o desenvolvimento» (12), «Reforço do Departamento de Assuntos Políticos» (13), «Orçamento para os programas para o biénio 2008 –2009» (14) e «Esboço do projecto de orçamento por programas para o biénio 2010–2011» (15),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Janeiro de 2009 sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, incluindo o papel da UE (16),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre as perspectivas de desenvolvimento relativas à consolidação da paz e da construção do Estado em situações pós-conflito (17),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 114.o e o artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0132/2009),

A.

Considerando que, decorridos quatro anos, seria conveniente recordar aos Estados membros das Nações Unidas o compromisso que assumiram de concretizar os ambiciosos objectivos constantes do Documento Final da Cimeira Mundial de 2005, aprovado em Nova Iorque em 16 de Setembro de 2005,

B.

Considerando que só um sistema multilateral global, eficaz e abrangente poderá dar resposta aos múltiplos e interligados desafios e ameaças com que se defrontam os Estados, as sociedades e os cidadãos, como a paz, a estabilidade, a segurança humana, os desafios colocados pela pobreza, pelas alterações climáticas e pela segurança energética e as consequências de uma crise económica e financeira global,

C.

Considerando que na 63.a AGNU se tomaram decisões importantes sobre vários assuntos relativos à reforma das Nações Unidas, nomeadamente sobre melhorias na gestão dos recursos humanos e na administração da justiça, o reforço parcial do Departamento de Assuntos Políticos e o lançamento de negociações intergovernamentais sobre a reforma do Conselho de Segurança,

D.

Considerando que a AGNU aprovou, sob proposta da sua Terceira Comissão, um conjunto de resoluções importantes sobre uma ampla gama de assuntos relativos aos direitos humanos, sociais e humanitários, incluindo três resoluções nacionais, bem como o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,

E.

Considera «ndo que, graças à iniciativa Unidos na acção» e ao trabalho dos dois co-facilitadores, se conseguiram alcançar progressos visíveis e pragmáticos na consecução de algumas reformas em prol de uma maior coerência no sistema das Nações Unidas; considerando que é necessário consolidar os progressos e avançar nos domínios identificados pela 63.a AGNU,

F.

Considerando que, no caso de não se conseguir reformar organismos como o Conselho de Segurança e o Conselho Económico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas, se poderá assistir à tentativa de grupos informais, como o G-8 ou o G-20, de se sobreporem aos acordos institucionais globais,

G.

Considerando que a União Europeia deve promover o que acredita firmemente serem os valores universais, esforçando-se por evitar a polarização de posições,

H.

Considerando, por outro lado, que a cooperação entre o Secretariado das Nações Unidas e as Instituições da UE nunca foi tão estreita, reflectindo os valores, os objectivos e os interesses partilhados por ambas as organizações,

I.

Considerando que a capacidade operacional das Nações Unidas no domínio das actividades ligadas à paz e à segurança deve ser reforçada e que a cooperação entre a União Europeia e as Nações Unidas na manutenção da paz constitui a pedra angular da paz e da segurança globais,

J.

Considerando o aumento do número de vítimas entre as forças de manutenção da paz das Nações Unidas e a necessidade de tomar todas as medidas possíveis para as proteger,

K.

Considerando que a União Europeia e os Estados Unidos são parceiros estratégicos e que é do seu interesse mútuo enfrentar em conjunto as ameaças e os desafios comuns do novo cenário global, no âmbito do Direito Internacional e das instituições multilaterais, designadamente das Nações Unidas; considerando que a Declaração do novo Representante Permanente dos Estados Unidos nas Nações Unidas, Susan Rice, parece indiciar um renovado compromisso no sentido de uma colaboração construtiva com as Nações Unidas,

L.

Considerando que a União Europeia indicou, na sua declaração ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU (CDH) de 19 de Setembro de 2008, que os seguintes quatro elementos do documento final da Conferência de Revisão de Durban seriam inaceitáveis (as chamadas «linhas vermelhas» da UE): (1) destacar uma região do mundo em particular; (2) reabrir a Declaração de Durban de 2001 inserindo uma proibição contra a «difamação de religiões», destinada a limitar a liberdade de expressão e a impor a censura inerente às leis islâmicas contra a blasfémia; (3) estabelecer uma ordem de prioridades entre as vítimas e (4) politizar ou polarizar os debates,

M.

Considerando que, no contexto do agravamento da recessão global, a economia dos países em desenvolvimento pode vir a sofrer um retrocesso de décadas, em virtude da queda dos preços das matérias-primas, da diminuição dos fluxos de investimento, da instabilidade financeira e de uma diminuição das transferências de fundos, e que os actuais compromissos da UE em matéria de ajudas irão sofrer um decréscimo de cerca de 12 milhões de dólares americanos por ano, visto que são expressos em percentagem do PIB dos Estados-Membros,

1.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

 

A UE na ONU

a)

Apresentar-se no seio das Nações Unidas como mediador sincero entre os interesses e os valores dos diversos grupos presentes, a fim de promover a compreensão mútua e uma maior coesão entre os três pilares estreitamente interligados nos quais assenta a ONU, a saber, a paz e a segurança, o desenvolvimento económico e social e os direitos humanos;

b)

Assegurar, juntamente com a Comissão, que as questões da agenda multilateral sejam abordadas de forma sistemática nos diálogos bilaterais mantidos pela UE e pelos Estados-Membros da UE com outros países e grupos regionais;

c)

Examinar cuidadosamente com o novo governo dos Estados Unidos as vias para reforçar a cooperação entre ambos os parceiros, a fim de apoiar as suas prioridades comuns nas Nações Unidas;

 

Paz e segurança

d)

Aprofundar o debate encetado pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, sobre a aplicação do princípio da «Responsabilidade de Proteger» (R2P), a fim de lograr um consenso reforçado e desenvolver uma abordagem mais operacional sobre esta pedra angular da doutrina das Nações Unidas, resistindo simultaneamente às tentativas de limitar o seu âmbito;

e)

Assegurar que o carácter preventivo do R2P seja devidamente salientado no debate acima mencionado e que seja dada a devida atenção à ajuda a prestar a países vulneráveis e instáveis para estes desenvolverem a sua capacidade de assumir esta responsabilidade, focalizando-se especificamente nos actores regionais visto serem os interlocutores mais eficazes em situações de instabilidade;

f)

Assegurar que o princípio R2P seja aplicado em situações de crise em que o Estado implicado não consiga proteger o seu povo do genocídio, crimes de guerra, limpezas étnicas ou crimes contra a Humanidade;

g)

Encorajar a União Africana a prosseguir o desenvolvimento das suas capacidades de gestão de crises e convidar os actores da União Europeia e das Nações Unidas a apoiarem esses esforços e a aprofundarem a sua cooperação com a União Africana no estabelecimento da paz e da segurança no continente africano;

h)

Instar os Estados-Membros da UE a envidarem todos os esforços necessários para a conclusão das negociações sobre a Convenção Global sobre o Terrorismo Internacional;

 

Direitos humanos

i)

Defender claramente os princípios do Direito Internacional Humanitário em todas as resoluções debatidas e aprovadas na AGNU e condenar inequivocamente qualquer violação daqueles princípios, nomeadamente no tocante à segurança e à protecção do pessoal humanitário das Nações Unidas e de outras organizações;

j)

Contactar outros grupos regionais para promover uma maior sensibilização e compreensão dos princípios consagrados na Declaração sobre a orientação sexual e a identidade do género, subscrita pela UE e que conta com o apoio de 66 Estados membros das Nações Unidas;

k)

Instar o Secretário-Geral das Nações Unidas a apresentar, na 65.a sessão da AGNU, um relatório sobre o cumprimento, por parte dos Estados membros, da proibição da pena de morte para jovens, incluindo informações sobre o número de jovens delinquentes actualmente condenados à morte e o número de jovens executados nos últimos cinco anos;

l)

Encetar, antes da revisão do CDH prevista para 2011, um debate em que seja destacada a complementaridade entre a Terceira Comissão, um organismo intergovernamental da AGNU com uma composição universal, e o CDH, cuja composição é limitada e cujo mandato é mais operacional;

m)

Apelar aos Estados membros para que reconsiderem a sua participação na Conferência de Revisão de Durban, que deverá ter lugar em Abril de 2009, em Genebra, se a violação das quatro «linhas vermelhas» mencionadas no projecto de documento final de 20 Fevereiro de 2009 se confirmar nas negociações ulteriores conducentes à Conferência;

n)

Fomentar e apoiar os esforços para assegurar que o regime de sanções das Nações Unidas contra o terrorismo seja objecto de processos transparentes e equitativos, nomeadamente introduzindo um procedimento de notificação eficaz e efectuando um controlo judicial independente, em conformidade com a Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

o)

Instar o Conselho de Segurança e o seu Comité de Combate ao Terrorismo a colaborarem com os organismos competentes em matéria dos direitos humanos das Nações Unidas a fim de controlar constantemente o cumprimento das obrigações previstas no Direito Humanitário Internacional, no Direito dos Refugiados e nos Direitos do Homem;

p)

Insistir em que todos os membros das Nações Unidas ratifiquem o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), a começar pelos membros do Conselho de Segurança, e, na perspectiva da conferência de revisão do TPI a realizar este ano, apoiar activamente os esforços para chegar a acordo sobre a definição de «crime de agressão» e as condições em que o Tribunal pode exercer a sua competência, ao abrigo do n.o 2 do artigo 5.o do Estatuto de Roma;

 

Reforma das Nações Unidas

q)

Encorajar o actual processo tendente a reforçar a coerência entre os progressos realizados a nível nacional na implementação da iniciativa «Unidos na acção» e as diferentes práticas negociais aplicadas pelas sedes das agências e programas das Nações Unidas, que, até à data, têm obstado a uma maior cooperação e coordenação no terreno;

r)

Desenvolver a coordenação na UE, em especial a coordenação entre dadores, nas relações com as agências, os fundos e os programas das Nações Unidas, tanto nas sedes como a nível nacional, nomeadamente participando em fundos constituídos por vários dadores e geridos pelas Nações Unidas, e alargar igualmente às agências e aos programas das Nações Unidas o bom diálogo já existente com o Secretariado das Nações Unidas;

 

Ambiente

s)

Promover um debate sobre a próxima Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP15), a realizar em Copenhaga em Dezembro de 2009, por forma a criar um consenso e impulsionar a aprovação de um novo acordo internacional sobre as alterações climáticas para o período após 2012; neste contexto, tentar obter apoios para um pacote financeiro e tecnológico destinado aos países em desenvolvimento, a fim de facilitar o seu apoio a esse novo acordo vinculativo;

t)

Apoiar a aprovação, na próxima AGNU, de uma estrutura mais coerente para uma gestão global do ambiente, conforme defendido no Conselho Governamental / Fórum Ministerial Mundial sobre o Programa Ambiente das NU, um sistema de gestão que seja capaz de fazer face aos enormes desafios futuros;

 

Governação global

u)

Assumir a liderança no actual debate sobre a governação global, incluindo a governação económica e financeira, com vista a reforçar os mandatos e melhorar as práticas do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, revitalizando, ao mesmo tempo, o ECOSOC;

v)

Utilizar as próximas negociações intergovernamentais sobre a reforma do Conselho de Segurança, com base no Regulamento da AGNU, como oportunidade para focar os pontos de convergência e lograr progressos tangíveis na clarificação das competências do Conselho de Segurança em relação a outros órgãos das Nações Unidas, a adesão de novos membros permanentes e não-permanentes – eventualmente numa base temporária – de molde a aumentar a representatividade e a legitimidade do Conselho, bem como a revisão dos métodos de trabalho do Conselho;

w)

Sublinhar que a UE continua a ter como objectivo a longo prazo dispor de um lugar no Conselho de Segurança;

 

Não-proliferação e desarmamento

x)

Promover as condições que poderão levar ao sucesso da Conferência de Revisão do Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares (TNP), prevista para 2010, promovendo, nomeadamente, a Convenção Modelo sobre Armas Nucleares; lograr um consenso sobre a proposta de Tratado de Redução de Material Físsil; tentar obter a aprovação pela Conferência sobre o Desarmamento de um programa de trabalho substancial visando tornar este organismo operacional; comprometer-se com os Estados membros das Nações Unidas, tanto multilateralmente como bilateralmente, com vista a relançar a ratificação do Tratado de Interdição Total dos Ensaios Nucleares e, por último, promover novos esforços com vista ao lançamento de negociações relativas a um tratado sobre o comércio de armas;

 

Reforma da gestão

y)

Utilizar plenamente a sua influência financeira nas Nações Unidas para garantir uma melhor adequação do orçamento para 2010-2011 às urgentes necessidades operacionais da organização e conceder ao Secretário-Geral da ONU um maior poder de decisão no tocante à atribuição de recursos humanos, de acordo com as referidas necessidades e à luz das decisões operacionais tomadas pelos organismos competentes das Nações Unidas, em especial pelo Conselho de Segurança e pela Assembleia Geral;

z)

Estabelecer, no contexto dos debates sobre a revisão dos critérios de avaliação para a repartição das despesas das Nações Unidas, uma ligação clara entre uma melhor representação nos diferentes organismos das Nações Unidas e uma partilha mais equitativa dos encargos financeiros;

aa)

Desenvolver uma política mais coordenada em termos de pessoal da UE nas Nações Unidas, visando alcançar uma maior transparência e eficiência nos processos de recrutamento e assegurar que as condições de recrutamento sejam suficientemente atractivas para os cidadãos da UE;

 

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)

ab)

Assumir uma posição de liderança global galvanizando a acção internacional para cumprir os compromissos assumidos no âmbito dos ODM, tendo em conta os indícios crescentes de que o mundo se está a afastar cada vez mais das promessas feitas em relação aos ODM;

ac)

Apoiar a iniciativa do grupo de reflexão «Disparidades na realização dos ODM» de monitorizar os compromissos mundiais nos domínios da ajuda, do comércio, da redução da dívida e do acesso a medicamentos e tecnologias essenciais;

ad)

Apelar à urgente organização da conferência de alto nível das Nações Unidas sobre a crise económica e financeira mundial e as suas repercussões no desenvolvimento, acordada na Conferência de Doha de 2008 sobre o Financiamento do Desenvolvimento;

ae)

Prosseguir os debates sobre a iniciativa intitulada «Business Call to Action» e os compromissos de financiamento e apoio aos ODM, abordando igualmente a questão de saber como consegui-lo mediante um aumento da responsabilidade do sector empresarial;

af)

Defender, a par de todas estas iniciativas, a adesão aos princípios consagrados na Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e à Agenda de Acção de Accra, para melhorar a qualidade e a prestação da ajuda;

ag)

Utilizar a oportunidade proporcionada pela 64.a AGNU para fazer o balanço dos progressos efectuados no sentido de atingir os objectivos traçados no Programa de Acção da UE relativo aos ODM;

ah)

Convidar a Comissão a expor os progressos efectuados na aplicação dos Contratos ODM e incentivar outros dadores a fornecerem uma parte mais ampla da sua ajuda numa base previsível a longo prazo, sob a forma de apoio orçamental;

 

Recomendações finais

ai)

Instar os Estados-Membros da UE a cumprirem o seu compromisso no sentido de um multilateralismo eficaz, assegurando a ratificação sistemática e célere de todas as convenções e tratados da ONU;

aj)

Apoiar a decisão tomada pela AGNU na sua citada resolução sobre «Cooperação entre as Nações Unidas e a União Interparlamentar» de incluir, na agenda provisória da 65.a AGNU um ponto específico separado dedicado à cooperação entre a Organização das Nações Unidas, os parlamentos nacionais e a União Interparlamentar, desde que o título deste ponto inclua igualmente uma referência a «assembleias parlamentares regionais», e promover um debate sobre a forma como os parlamentares, os parlamentos nacionais e as assembleias parlamentares regionais podem desempenhar um papel mais activo nas Nações Unidas;

*

* *

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0339.

(2)  A/RES/63/24.

(3)  A/RES/63/75.

(4)  A/RES/63/87.

(5)  A/RES/63/88.

(6)  A/RES/63/168.

(7)  A/RES/63/185.

(8)  A/RES/63/190.

(9)  A/RES/63/191.

(10)  A/RES/63/239.

(11)  A/RES/63/245.

(12)  A/RES/63/260.

(13)  A/RES/63/261.

(14)  A/RES/63/264 A-C.

(15)  A/RES/63/266.

(16)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0021.

(17)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0639.