6.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 117/1 |
Terça-feira, 24 de Março de 2009
Prioridades da UE para a 64.a Assembleia Geral das Nações Unidas
P6_TA(2009)0150
Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 24 de Março de 2009, referente às prioridades da UE para a 64.a Assembleia Geral da ONU (2009/2000(INI))
2010/C 117 E/01
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Alexander Graf Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, referente às prioridades da UE para a 64.a Assembleia Geral da ONU (B6-0034/2009),
Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 9 de Julho de 2008, sobre as prioridades da União Europeia para a 63.a Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (1),
Tendo em conta as prioridades da UE para a 63.a Assembleia Geral da ONU, aprovadas pelo Conselho em 16 de Junho de 2008 (9978/2008),
Tendo em conta a 63.a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em especial as suas resoluções «Cooperação entre as Nações Unidas e a União Interparlamentar» (2), «Convenção sobre a Proibição de Utilização de Armas Nucleares» (3), «Tratado de Interdição Total dos Ensaios Nucleares» (4), «Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Toxínicas e sobre a sua Destruição» (5), «Moratória da Pena de Morte» (6), «Protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo» (7), «Situação dos Direitos Humanos na República Popular Democrática da Coreia» (8), «Situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão» (9), «Declaração de Doha sobre o financiamento do desenvolvimento: documento final da Conferência Internacional de acompanhamento do financiamento do desenvolvimento encarregada de examinar a aplicação do Consenso de Monterrey» (10), «Situação dos direitos humanos no Myanmar» (11), «Actividades relacionadas com o desenvolvimento» (12), «Reforço do Departamento de Assuntos Políticos» (13), «Orçamento para os programas para o biénio 2008 –2009» (14) e «Esboço do projecto de orçamento por programas para o biénio 2010–2011» (15),
Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Janeiro de 2009 sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, incluindo o papel da UE (16),
Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre as perspectivas de desenvolvimento relativas à consolidação da paz e da construção do Estado em situações pós-conflito (17),
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 114.o e o artigo 90.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0132/2009),
A. |
Considerando que, decorridos quatro anos, seria conveniente recordar aos Estados membros das Nações Unidas o compromisso que assumiram de concretizar os ambiciosos objectivos constantes do Documento Final da Cimeira Mundial de 2005, aprovado em Nova Iorque em 16 de Setembro de 2005, |
B. |
Considerando que só um sistema multilateral global, eficaz e abrangente poderá dar resposta aos múltiplos e interligados desafios e ameaças com que se defrontam os Estados, as sociedades e os cidadãos, como a paz, a estabilidade, a segurança humana, os desafios colocados pela pobreza, pelas alterações climáticas e pela segurança energética e as consequências de uma crise económica e financeira global, |
C. |
Considerando que na 63.a AGNU se tomaram decisões importantes sobre vários assuntos relativos à reforma das Nações Unidas, nomeadamente sobre melhorias na gestão dos recursos humanos e na administração da justiça, o reforço parcial do Departamento de Assuntos Políticos e o lançamento de negociações intergovernamentais sobre a reforma do Conselho de Segurança, |
D. |
Considerando que a AGNU aprovou, sob proposta da sua Terceira Comissão, um conjunto de resoluções importantes sobre uma ampla gama de assuntos relativos aos direitos humanos, sociais e humanitários, incluindo três resoluções nacionais, bem como o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, |
E. |
Considera «ndo que, graças à iniciativa Unidos na acção» e ao trabalho dos dois co-facilitadores, se conseguiram alcançar progressos visíveis e pragmáticos na consecução de algumas reformas em prol de uma maior coerência no sistema das Nações Unidas; considerando que é necessário consolidar os progressos e avançar nos domínios identificados pela 63.a AGNU, |
F. |
Considerando que, no caso de não se conseguir reformar organismos como o Conselho de Segurança e o Conselho Económico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas, se poderá assistir à tentativa de grupos informais, como o G-8 ou o G-20, de se sobreporem aos acordos institucionais globais, |
G. |
Considerando que a União Europeia deve promover o que acredita firmemente serem os valores universais, esforçando-se por evitar a polarização de posições, |
H. |
Considerando, por outro lado, que a cooperação entre o Secretariado das Nações Unidas e as Instituições da UE nunca foi tão estreita, reflectindo os valores, os objectivos e os interesses partilhados por ambas as organizações, |
I. |
Considerando que a capacidade operacional das Nações Unidas no domínio das actividades ligadas à paz e à segurança deve ser reforçada e que a cooperação entre a União Europeia e as Nações Unidas na manutenção da paz constitui a pedra angular da paz e da segurança globais, |
J. |
Considerando o aumento do número de vítimas entre as forças de manutenção da paz das Nações Unidas e a necessidade de tomar todas as medidas possíveis para as proteger, |
K. |
Considerando que a União Europeia e os Estados Unidos são parceiros estratégicos e que é do seu interesse mútuo enfrentar em conjunto as ameaças e os desafios comuns do novo cenário global, no âmbito do Direito Internacional e das instituições multilaterais, designadamente das Nações Unidas; considerando que a Declaração do novo Representante Permanente dos Estados Unidos nas Nações Unidas, Susan Rice, parece indiciar um renovado compromisso no sentido de uma colaboração construtiva com as Nações Unidas, |
L. |
Considerando que a União Europeia indicou, na sua declaração ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU (CDH) de 19 de Setembro de 2008, que os seguintes quatro elementos do documento final da Conferência de Revisão de Durban seriam inaceitáveis (as chamadas «linhas vermelhas» da UE): (1) destacar uma região do mundo em particular; (2) reabrir a Declaração de Durban de 2001 inserindo uma proibição contra a «difamação de religiões», destinada a limitar a liberdade de expressão e a impor a censura inerente às leis islâmicas contra a blasfémia; (3) estabelecer uma ordem de prioridades entre as vítimas e (4) politizar ou polarizar os debates, |
M. |
Considerando que, no contexto do agravamento da recessão global, a economia dos países em desenvolvimento pode vir a sofrer um retrocesso de décadas, em virtude da queda dos preços das matérias-primas, da diminuição dos fluxos de investimento, da instabilidade financeira e de uma diminuição das transferências de fundos, e que os actuais compromissos da UE em matéria de ajudas irão sofrer um decréscimo de cerca de 12 milhões de dólares americanos por ano, visto que são expressos em percentagem do PIB dos Estados-Membros, |
1. |
Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:
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* *
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0339.
(2) A/RES/63/24.
(3) A/RES/63/75.
(4) A/RES/63/87.
(5) A/RES/63/88.
(6) A/RES/63/168.
(7) A/RES/63/185.
(8) A/RES/63/190.
(9) A/RES/63/191.
(10) A/RES/63/239.
(11) A/RES/63/245.
(12) A/RES/63/260.
(13) A/RES/63/261.
(14) A/RES/63/264 A-C.
(15) A/RES/63/266.
(16) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0021.
(17) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0639.