|
1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/48 |
Terça-feira, 10 de Março de 2009
Small Business Act
P6_TA(2009)0100
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2009, sobre o «Small Business Act» (2008/2237(INI))
2010/C 87 E/11
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008, intitulada «Think small first» – Um «Small Business Act» para a Europa (COM(2008)0394) e o documento de trabalho da Comissão sobre a avaliação de impacto (SEC(2008)2102),
Tendo em conta as suas resoluções de 30 de Novembro de 2006 sobre «Passar a uma velocidade superior - Nova parceria para o espírito empresarial e o crescimento» (1) e de 19 de Janeiro de 2006 sobre a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas (2),
Tendo em conta as conclusões do 2 715.o Conselho «Competitividade» de 13 de Março de 2006 sobre a política das PME para o crescimento e o emprego e as conclusões do 2 891.o Conselho «Competitividade» de 1 de 2 de Dezembro de 2008,
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 12 de Fevereiro de 2009,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Janeiro de 2009,
Tendo em conta a selecção de boas práticas de 2008 da Carta Europeia das Pequenas Empresas,
Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão de 25 de Junho de 2008 intitulado «Código Europeu de Boas Práticas para facilitar o acesso das PME aos contratos públicos» (SEC(2008)2193),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Outubro de 2007, intitulada «Pequenas, ecológicas e competitivas – Um programa para ajudar as pequenas e médias empresas a cumprir a legislação ambiental» (COM(2007)0379),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2008, sobre o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável (COM(2008)0397),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2008, intitulada «Uma estratégia europeia para os direitos de propriedade industrial» (COM(2008)0465),
Tendo em conta os pareceres do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos de 10 de Julho de 2008, sobre a redução dos encargos administrativos no domínio prioritário do direito das sociedades, e de 22 de Outubro de 2008, sobre a reforma das regras em matéria de facturação e facturação electrónica, constantes da Directiva 2006/112/CE (Directiva IVA),
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0074/2009),
|
A. |
Considerando que os 23 milhões de pequenas e médias empresas (PME) da UE, que representam cerca de 99 % de todas as empresas e criam mais de 100 milhões de postos de trabalho, desempenham um papel fundamental ao contribuírem para o crescimento económico, a coesão social e a criação de emprego, são factores de inovação e são vitais para manter e aumentar os postos de trabalho, |
|
B. |
Considerando que as PME têm de ser colocadas no centro de todas as políticas comunitárias de competitividade para permitir que elas se desenvolvam e se adaptem às exigências da globalização, participem no triângulo do conhecimento e se adaptem aos desafios ambientais e energéticos, |
|
C. |
Considerando que, não obstante algumas iniciativas anteriores da União Europeia, o ambiente empresarial não conheceu melhorias tangíveis para as PME desde 2000, |
|
D. |
Considerando que as PME são, na sua esmagadora maioria, microempresas, empresas artesanais, empresas familiares e cooperativas que são incubadoras naturais da cultura empresarial, desempenhando, por isso, um papel importante no reforço da inserção social e do trabalho por conta própria, |
|
E. |
Considerando que as PME não dispõem de apoio suficiente para se defenderem contra práticas comerciais desleais realizadas a nível transfronteiriço, nomeadamente as de editores de directórios de empresas que recorrem a práticas fraudulentas, |
|
F. |
Considerando que, apesar das suas diferenças, as PME da Europa enfrentam muitos desafios semelhantes na realização do seu pleno potencial, em domínios como os custos administrativos e de conformidade relativamente superiores aos das empresas de maior dimensão, o acesso ao financiamento e aos mercados e a inovação, entre outros, |
|
G. |
Considerando que, devido à sua importância para a criação de um ambiente favorável às PME, a percepção do papel dos empresários e da assunção de riscos terá de mudar, ou seja, o empreendedorismo e a vontade de assumir riscos que lhe está associada deverão ser louvados pelos líderes políticos e pelos meios de comunicação social, e apoiados pelas administrações, |
|
H. |
Considerando que as PME, quando iniciam os respectivos processos de internacionalização, têm de enfrentar certos problemas específicos, tais como a falta de experiência internacional, a escassez de recursos humanos experientes, um quadro regulamentar internacional altamente complexo e a necessidade de introduzir mudanças na cultura organizacional e empresarial, |
|
I. |
Considerando que o Parlamento tem frequentemente lamentado a falta de força jurídica vinculativa da Carta Europeia das Pequenas Empresas, que tem impossibilitado a sua aplicação efectiva, bem como a das suas 10 recomendações, as quais têm, na sua maioria, sido negligenciadas; considerando que, por esse motivo, na sua supracitada resolução de 19 de Janeiro de 2006, solicitou ao Conselho que se pronunciasse sobre esta matéria, |
Considerações gerais
|
1. |
Apoia calorosamente a comunicação acima referida da Comissão, de 25 de Junho de 2008, que visa impulsionar uma agenda política ambiciosa destinada a promover o crescimento das PME através dos 10 princípios orientadores e a consolidar a abordagem «Think Small First» na definição das políticas a todos os níveis; |
|
2. |
Lamenta, porém, que o «Small Business Act» (SBA) não seja um instrumento juridicamente vinculativo; considera que o seu aspecto verdadeiramente inovador é a sua intenção de colocar o princípio de «Think Small First» no centro das políticas comunitárias; insta o Conselho e a Comissão a unirem-se ao Parlamento na tentativa de estabelecer este princípio como uma norma vinculativa, numa forma a determinar, a fim de garantir que será correctamente aplicada em toda a futura legislação comunitária; |
|
3. |
Salienta a necessidade absoluta de aplicar os 10 princípios orientadores a nível europeu, nacional e regional; insta, consequentemente, o Conselho e a Comissão a assumirem compromissos políticos fortes para garantir a sua devida aplicação; insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em cooperação estreita com todas as partes interessadas relevantes para definir as prioridades e aplicar com urgência, em particular a nível nacional, o Plano de Acção SBA aprovado pelo Conselho «Competitividade» de 1 de Dezembro de 2008, garantindo que todas as partes envolvidas se apropriem de forma eficaz dos princípios orientadores; |
|
4. |
Insta a Comissão a reforçar a visibilidade e a sensibilização para as acções políticas relacionadas com as PME através da integração de instrumentos e fundos da Comunidade já existentes para as PME numa rubrica separada do orçamento da UE; |
|
5. |
Está profundamente convencido de que é vital introduzir um mecanismo de acompanhamento para controlar a aplicação adequada e atempada das iniciativas políticas que já foram lançadas; insta, por isso, o Conselho a incorporar as acções a desenvolver a nível dos Estados-Membros no processo de Lisboa e a informar anualmente o Parlamento dos progressos realizados; |
|
6. |
Convida a Comissão a criar um sistema de controlo e acompanhamento dos progressos realizados pela Comissão e pelos Estados-Membros na aplicação dos 10 princípios orientadores; exorta a Comissão a estabelecer critérios normalizados de avaliação dos progressos obtidos; insta os Estados-Membros a incluírem os respectivos primeiros relatórios referentes aos progressos nos próximos relatórios anuais sobre os programas nacionais de reforma; |
|
7. |
Salienta a necessidade de conferir uma ênfase particular às empresas artesanais, familiares, micro e individuais, tanto a nível da UE, como aos níveis nacional e regional, e insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas especificamente destinadas a PME, em matéria regulamentar, administrativa, orçamental e de aprendizagem ao longo da vida; solicita igualmente o reconhecimento das características específicas das profissões liberais e a necessidade de as tratar do mesmo modo que outras PME excepto quando este facto contraria a legislação em vigor aplicada a estas profissões; sublinha o papel importante das associações de PME para comerciantes, empresas artesanais e outras profissões; insta a Comissão e os Estados-Membros a agirem em conjunto para melhorar o ambiente empresarial para estas indústrias e o quadro jurídico para as suas associações profissionais e da indústria; |
|
8. |
Considera que a proposta da Comissão carece de uma estratégia clara que contribua para que os trabalhadores independentes melhorem a sua condição jurídica e os seus direitos, sobretudo se a sua situação for comparável à dos trabalhadores assalariados; exige que a Comissão garanta aos trabalhadores independentes o direito a acordar tarifas normais, a organizar-se e a celebrar acordos colectivos, se a sua entidade contratante for uma empresa importante com uma posição dominante no mercado, desde que isso não prejudique potenciais clientes menos influentes e não dê origem a distorções do mercado; |
|
9. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a adopção de medidas de apoio específicas e a concessão de apoio individual, nomeadamente, informação, aconselhamento e possibilidades de acesso ao capital de risco para a criação de empresas no sector das PME; |
|
10. |
Salienta a necessidade de desenvolver um modelo social e económico que ofereça uma rede de segurança adequada aos pequenos e médios empresários do sector criativo, no qual as condições de trabalho são frequentemente instáveis; |
|
11. |
Lamenta que as mulheres enfrentem dificuldades na criação e manutenção de empresas devido a factores como a escassez de informação, a falta de contactos e acesso a redes, a discriminação com base no género e os estereótipos, a exiguidade e falta de flexibilidade da oferta de estruturas de acolhimento de crianças, as dificuldades em conciliar a vida profissional e familiar, bem como as diferenças na forma como mulheres e homens abordam o espírito empresarial; |
|
12. |
Aplaude a proposta de introdução de uma rede de embaixadoras empresariais, de programas de aconselhamento para mulheres que queiram criar as suas próprias empresas, bem como a promoção do espírito empresarial entre as mulheres diplomadas; chama, contudo, a atenção para o facto de muitas empresas continuarem a praticar a segregação em razão do género, que é, e será ainda por muito tempo, um problema de grande gravidade, visto que, enquanto as mulheres forem alvo de discriminação no mercado de trabalho, a União Europeia perderá trabalhadoras e empresárias capazes e, consequentemente, perderá dinheiro; por conseguinte, entende que deve ser investido ainda mais dinheiro em projectos de apoio às mulheres empresárias; |
|
13. |
Salienta que o espírito empresarial feminino ajuda a atrair as mulheres para o mercado de trabalho e a melhorar o seu estatuto económico e social; lamenta, contudo, que persistam neste domínio diferenças entre homens e mulheres, nomeadamente a nível salarial, e que, apesar do interesse manifestado, a percentagem de mulheres empresárias na União Europeia continue a ser ainda baixa, devido em parte ao contributo não reconhecido (por exemplo, não remunerado), mas, não obstante, importante das mulheres para o funcionamento quotidiano das PME familiares; |
|
14. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta o sector criativo e cultural como motor do desenvolvimento económico e social na União Europeia, sector esse que representa 2,6 % do PIB e 2,5 % da mão-de-obra da UE; frisa a importância das PME para efeitos de incentivo ao sector TIC e à indústria criativa; |
|
15. |
Salienta que o sector cultural é dominado por PME, revestindo-se de particular importância para garantir empregos sustentáveis a nível regional; |
|
16. |
Congratula-se com a proposta da Comissão de introdução de uma directiva relativa à aplicação de taxas reduzidas de IVA aos serviços com grande intensidade do factor trabalho e prestados a nível local, na sua maioria fornecidos por PME; salienta, porém, que este facto não deve provocar uma distorção da concorrência e não deve ser ambíguo para os serviços abrangidos; |
|
17. |
Faz notar a necessidade de garantir que as PME tenham a capacidade de dar um sentido contido, ecológico e local às suas aquisições, tornando-se assim mais amigas do ambiente e mais eficientes; |
|
18. |
Saúda a rápida aprovação das medidas relativas à isenção por categoria em matéria de auxílios estatais, e das medidas relativas ao estatuto da sociedade privada europeia e às taxas reduzidas de IVA; |
|
19. |
Congratula-se com a proposta da Comissão relativa à aplicação de taxas reduzidas de IVA aos serviços prestados a nível local; exorta a Comissão a prosseguir com a simplificação das regras em matéria de auxílios estatais, de modo a fomentar a criação de oportunidades de obtenção de contratos públicos por parte das empresas locais, nomeadamente as PME; |
|
20. |
Apoia a ideia de prorrogar, até 2012, o prazo de vigência da actual isenção de aplicação das regras comunitárias da concorrência relativas aos auxílios estatais destinados à produção cinematográfica e considera que constitui um grande apoio às PME do sector criativo; |
|
21. |
Apoia as novas disposições em matéria de auxílios estatais constantes do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria) (3), visando a isenção, sob determinadas condições, da obrigação de notificação para as PME; |
|
22. |
Faz notar que, pese embora o claro compromisso assumido na Carta Europeia das Pequenas Empresas, a voz das PME continua a não ser ouvida no contexto do diálogo social; insta a que este défice seja formalmente corrigido através de propostas adequadas no quadro do SBA; |
|
23. |
Considera necessário, no quadro do SBA, dar um maior destaque ao direito do trabalho, particularmente em relação ao conceito de flexigurança, o qual permite, em especial, que as PME sejam capazes de responder mais rapidamente a alterações das condições do mercado, e garantir, assim, níveis mais elevados de emprego e de competitividade empresarial incluindo a competitividade internacional, tendo simultaneamente em conta a necessária protecção social; remete, neste contexto, para a sua resolução de 29 de Novembro de 2007 sobre princípios comuns da flexigurança (4); |
|
24. |
Além disso, realça a importância do direito do trabalho, particularmente quanto à questão de saber como optimizar a aplicação deste último às PME, por exemplo, através de um melhor aconselhamento ou da simplificação dos processos administrativos, e solicita aos Estados-Membros que dediquem uma atenção especial às PME nos regimes específicos de flexigurança que adoptarem, inclusivamente através de políticas activas do mercado de trabalho, dado que as PME têm uma maior margem de flexibilidade interna e externa em virtude do número reduzido dos seus efectivos mas também necessitam de maior segurança para elas próprias e para os seus trabalhadores; considera essencial que o direito do trabalho, sendo um dos pilares fundamentais da flexigurança, proporcione uma base jurídica fiável para as PME, dado que estas frequentemente não têm meios para dispor de serviços jurídicos próprios ou de um serviço de gestão dos recursos humanos; recorda, com efeito, que, de acordo com Eurostat, 91,5 % das empresas europeias empregaram menos de 10 trabalhadores em 2003; |
|
25. |
Considera necessário introduzir medidas para lutar contra o trabalho não declarado, que constitui indubitavelmente uma fonte de concorrência desleal para as PME com uma grande intensidade de mão-de-obra; |
|
26. |
Convida os Estados-Membros a aumentarem na economia principal a inclusão das PME que pertencem a minorias étnicas subrepresentadas, desenvolvendo programas de promoção da diversidade que visem assegurar oportunidades iguais a empresas subrepresentadas que competem com empresas de maiores dimensões no âmbito da adjudicação de contratos; |
|
27. |
Sublinha a importância de um estatuto da Sociedade Privada Europeia como uma nova forma jurídica complementar, sempre que se centre nas PME que tencionam participar em actividades transfronteiriças e que não seja utilizado abusivamente pelas grandes empresas, com o objectivo de pôr em causa e contornar as disposições legais nos Estados-Membros que promovam um sistema de gestão empresarial que tome em consideração os interesses de todas as partes envolvidas; |
|
28. |
Convida as entidades públicas, com base no princípio de que o acesso à informação é um condição prévia para a obtenção da mesma, e considerando a importância da Internet enquanto veículo de informação nesta matéria, a simplificarem o mais possível os sítios institucionais na Internet, de modo a que os utilizadores possam localizar com precisão e compreender melhor os mecanismos de apoio existentes; |
Impulsionar a I&D e a inovação
|
29. |
Sublinha a importância da inovação para as PME e as suas dificuldades em tirar partido das oportunidades de investigação; considera que as academias científicas nacionais e os institutos de investigação podem desempenhar um papel na promoção da inovação e na eliminação dos obstáculos à investigação para as PME; acredita que a tónica não deve ser colocada apenas em inovação de alta tecnologia, mas que devem também ser tidos em conta os níveis baixo e médio da tecnologia, e a inovação informal deve também ser considerada; considera que o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia pode desempenhar um papel importante no incremento da I&D e da inovação das PME; convida os Estados-Membros a empreenderem iniciativas que baixem a fasquia do acesso à investigação por parte das PME; está convicto de que todos os programas comunitários de investigação e tecnologia devem ser concebidos de forma a facilitar a participação transfronteiras das PME; |
|
30. |
Apoia a iniciativa da Comissão no sentido de melhorar o acesso ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (5); |
|
31. |
Insta os Estados-Membros e a Comissão a adoptarem melhores condições-quadro destinadas a criar um ambiente favorável à inovação pelas PME, em particular através da introdução de formas de melhorar a protecção dos direitos da propriedade intelectual (DPI) e de combater mais eficazmente a contrafacção em toda a União; crê que normas bem equilibradas sobre os DPI podem garantir protecção assegurando simultaneamente o fluxo e o intercâmbio de informação e de ideias; salienta que as PME necessitam de apoio para acederem à protecção dos DPI, proteger estes direitos com a assistência das autoridades competentes em matéria de DPI e utilizar os seus DPI para atrair financiamentos; |
|
32. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que exijam aos seus parceiros comerciais uma aplicação mais rigorosa do Acordo OMC sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) e que envidem os máximos esforços para que sejam concluídos acordos bilaterais, regionais ou multilaterais a fim de lutar contra a contrafacção e a pirataria, como é o caso do Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA); |
|
33. |
Considera que permanece por explorar todo o potencial do comércio electrónico para as PME e que há ainda muito a fazer para a realização de um mercado único europeu no domínio electrónico para produtos e serviços, no qual as PME poderiam desempenhar um papel de liderança no aprofundamento da integração dos mercados da UE; |
|
34. |
Considera que é necessário fomentar a participação das PME em «clusters», de modo a estimular a inovação e a aumentar a competitividade da economia da UE; deste modo, convida a Comissão a apoiar a melhoria da gestão dos «clusters», nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas e de programas de formação, a conceber e disseminar ferramentas de avaliação do desempenho dos «clusters», a promover a cooperação entre «clusters» e a simplificar ainda mais os procedimentos administrativos relativos à participação de «clusters» nos programas da UE; |
|
35. |
Exige que o SBA tenha em conta os acordos de cooperação entre PME (agrupamentos de empresas), dado que existe comprovadamente um risco menor de insolvência para esses grupos do que no caso das empresas individuais; |
|
36. |
Está profundamente convencido de que as patentes têm um papel importante na inovação e no desempenho económico, uma vez que permitem aos inovadores reter os lucros de investimentos inovadores e conferem a segurança necessária ao investimento, à equidade e ao crédito; é, por isso, da opinião de que deve chegar-se rapidamente a um acordo relativo a uma patente comunitária que garanta uma protecção jurídica pouco onerosa, eficiente, flexível e de elevada qualidade, adaptado às necessidades das PME bem como um sistema europeu harmonizado de resolução de litígios em matéria de patentes; |
|
37. |
Sublinha a necessidade de promover contratos públicos inovadores e pré-comerciais, dado que constituem uma mais-valia para entidades adjudicantes, cidadãos e empresas participantes; insta os Estados-Membros a aumentarem o número de contratos públicos inovadores e a participação nos contratos públicos de adjudicação de PME inovadoras; solicita à Comissão que facilite a divulgação das melhores práticas nesta matéria, por exemplo no que respeita a critérios de adjudicação e modalidades dos procedimentos para a partilha de riscos e conhecimentos; |
|
38. |
Considera que, nos contratos públicos internacionais, nos quais as novas tecnologias permitem o exercício de um comércio electrónico transfronteiriço, as novas formas de, por exemplo, leilões combinatórios destinados a consórcios de PME e a publicação em linha de anúncios de concursos públicos, permitem um acréscimo significativo do comércio de contratos públicos, não só na União Europeia como em todo o mundo, o que fomenta o comércio electrónico transfronteiriço; |
|
39. |
Chama a atenção para a necessidade de pessoal técnico qualificado em número suficiente; por conseguinte, acredita que é necessário mais investimento na educação e que as ligações entre as instituições de ensino e as PME devem ser fortalecidas de modo a que a promoção do trabalho independente, da cultura e do espírito empresarial seja incluída nos curricula de ensino nacionais; encoraja o alargamento dos actuais regimes de mobilidade tais como «Erasmus para jovens empresários» e «Erasmus para aprendizes», em particular no que respeita à participação das mulheres; apoia o alargamento previsto do objectivo do programa Leonardo da Vinci e a criação de um Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais; insta os Estados-Membros, em colaboração com os parceiros sociais e as entidades prestadoras de formação, a criarem programas de aprendizagem ao longo da vida à medida das necessidades específicas das PME, os quais serão co-financiados pelo Fundo Social Europeu; insta a Comissão a facilitar o intercâmbio das melhores práticas na formação inovadora e nas medidas de conciliação do trabalho e da vida de família e a promover a igualdade dos géneros; |
|
40. |
Realça a importância de encorajar os jovens empresários e as empresárias, através da introdução, por exemplo, de programas de tutoria e orientação; chama a atenção para o número crescente de mulheres e jovens empresários que trabalham em PME, ainda que isto se verifique sobretudo nas empresas de menores dimensões (micro-empresas), e que continuam a ser vulneráveis aos efeitos adversos dos estereótipos e preconceitos relativamente à transmissão e sucessão das empresas, em particular das empresas de carácter familiar; solicita, por isso, aos Estados-Membros, tendo em conta o impacto do envelhecimento demográfico, que apliquem rapidamente políticas e dispositivos adequados, em particular, introduzindo instrumentos de diagnóstico, informação, aconselhamento e acompanhamento para a transmissão de empresas; |
|
41. |
Salienta que o Sétimo Programa-Quadro contém um mecanismo de partilha de riscos financeiros que deve facilitar o acesso ao crédito concedido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) para projectos de grande escala; convida a Comissão a avaliar o recurso das PME a esse mecanismo e, em consequência disso, a apresentar as propostas que entender necessárias; |
|
42. |
Saúda o lançamento de uma rede única europeia que integra os serviços presentemente prestados pelos Eurogabinetes (“Euro Info Centres”) e pelos Centros de Ligação para a Inovação (“Innovation Relay Centres”), para apoiar todos os esforços de inovação e competitividade das PME através de uma vasta gama de serviços; |
|
43. |
Exorta a Comissão a avaliar a participação das PME no Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação (6) e a apresentar as propostas que entender necessárias; |
Assegurar fundos e acesso ao financiamento
|
44. |
Salienta que a principal fonte de financiamento das PME na Europa advém da sua própria actividade e de créditos e empréstimos de instituições financeiras; nota que as PME são consideradas de alto risco o que compromete o seu acesso ao financiamento; solicita um esforço conjunto por parte das instituições financeiras, da Comissão e dos Estados-Membros para garantir o acesso das PME ao financiamento e à possibilidade de consolidar o seu capital reinvestindo os lucros na empresa; crê que não deve ser exigido o pagamento de encargos às PME antes de estas iniciarem a sua actividade, de modo a permitir que as mesmas possam constituir os seus próprios fundos e recursos; a este respeito, salienta o carácter de urgência da actual situação financeira e a necessidade de uma acção imediata; |
|
45. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a congregarem esforços para promover e fornecer informação sobre a existência de fundos europeus e auxílios estatais destinados às PME, bem como para tornar estes dois instrumentos mais acessíveis e mais facilmente compreensíveis; |
|
46. |
Insta os Estados-Membros a criarem melhores condições que permitam às PME investir na formação para aquisição de competências, nomeadamente através de reduções dos impostos directos e de dispositivos compensatórios acordados entre as administrações fiscais e a União Europeia; |
|
47. |
Reconhece que o sistema de tributação dos Estados-Membros pode dissuadir a transferência de empresas, em particular de empresas familiares, aumentando o risco de liquidação ou de encerramento da empresa; deste modo, insta os Estados-Membros a reverem cuidadosamente o seu quadro jurídico e fiscal para melhorar as condições para a transferência de empresas, especialmente em caso de reforma ou de doença do proprietário; está convencido de que esta melhoria vai facilitar a continuação da actividade das empresas, nomeadamente das familiares, a preservação de postos de trabalho e o reinvestimento dos lucros; |
|
48. |
Está muito satisfeito com o recente alinhamento da política de coesão com a Estratégia de Lisboa; acredita que, direccionando mais os fundos regionais para a actividade empresarial, para a investigação e para a inovação, será possível disponibilizar montantes significativos a nível local para aumentar o potencial das empresas; |
|
49. |
Salienta que a existência de mercados financeiros dinâmicos é essencial para o financiamento das PME e realça a necessidade de abrir mercados europeus de capital de risco através da promoção da disponibilidade e do acesso ao capital de risco, ao financiamento intercalar e ao microcrédito; rejeita, por essa razão, a concessão de empréstimos estatais às empresas, uma vez que as autoridades não estão em condições de avaliar melhor as perspectivas de êxito das PME do que os agentes presentes no mercado de capitais; |
|
50. |
Apoia a decisão do Conselho e do BEI de adoptar uma série de reformas no sentido de alargar os produtos financeiros das PME através do grupo BEI, bem como de oferecer um desenvolvimento substancial dos seus empréstimos globais aos seus parceiros bancários, em termos tanto quantitativos como qualitativos; |
|
51. |
Sublinha que a capacidade limitada das PME para aceder ao financiamento constitui um enorme entrave à sua criação e ao seu crescimento; a este respeito, acolhe favoravelmente a decisão do Conselho Europeu de aumentar, com 30 000 milhões de euros adicionais, os fundos disponíveis para garantias e outros instrumentos financeiros para PME; apela ao BEI para que crie novos instrumentos financeiros e novas soluções tangíveis que removam os obstáculos que as garantias apresentam no acesso ao crédito; insta igualmente os Estados-Membros, à luz da actual crise económica, a incentivarem os bancos a garantir às PME o acesso ao crédito em termos razoáveis; |
|
52. |
Aplaude a recente iniciativa de uma Acção Comum para Apoiar as Instituições de Microfinanças na Europa (JASMINE), que será benéfica para o apoio à criação de empresas e que irá em particular promover os jovens empresários e as empresárias; insta os Estados-Membros, em cooperação com as organizações de PME e as instituições de crédito a assumirem um papel activo na prestação de informação sobre o acesso a microcréditos e formas alternativas de financiamento; |
|
53. |
Salienta o papel importante do BEI na melhoria do financiamento disponível para as PME, tendo particularmente em conta a actual agitação financeira e as suas repercussões no mercado do crédito; convida a Comissão e os Estados-Membros a investigarem mais aprofundadamente formas de melhorar as actuais regras bancárias e outros regulamentos financeiros, incluindo a transparência das notações de crédito, a fim de facilitar o acesso das PME ao financiamento; insta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e o BEI, a criar as necessárias condições-quadro para o desenvolvimento de um mercado eficaz de capital de risco pan-europeu; |
|
54. |
Recorda que um em cada quatro casos de falência de PME se deve a atrasos nos pagamentos, na maioria dos casos a nível das administrações públicas; salienta que a actual crise do crédito poderá ter um efeito negativo desproporcionado para as PME, dado que os clientes de maiores dimensões exercem pressão sobre os fornecedores mais pequenos para que estes lhes concedam prazos de pagamento alargados; a este respeito, acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de rever a Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (7) e insta os Estados-Membros a melhorarem a cultura do pagamento nas suas administrações públicas; solicita a criação de um prazo de pagamento harmonizado a nível comunitário, eventualmente mais curto para os pagamentos às PME, e sanções em caso de superação deste prazo; |
|
55. |
Congratula-se com as medidas propostas no SBA com vista à melhoria da concessão de capital às PME; tendo em especial consideração a actual crise financeira, apela à expansão e/ou continuação dos programas de auxílio estatal a PME de eficácia comprovada, bem como à extensão dos mesmos aos intermediários financeiros; |
|
56. |
Salienta o enorme potencial do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação da UE para corrigir as insuficiências do mercado em matéria de financiamento às PME, promover a eco-inovação e fomentar a cultura da iniciativa empresarial; |
Melhorar o acesso ao mercado
|
57. |
Salienta que a normalização pode levar à inovação e à competitividade facilitando o acesso aos mercados e assegurando interoperabilidade; insta a Comissão a melhorar o acesso das PME às normas, bem como a sua participação no processo de normalização; encoraja a Comissão a promover mais activamente as normas comunitárias a nível internacional; |
|
58. |
Destaca a importância de maximizar o envolvimento da Rede Europeia de Empresas, das entidades nacionais de gestão de projectos, das câmaras de comércio e indústria e das entidades públicas na promoção, a nível local, das oportunidades oferecidas pelos programas comunitários de investigação, desenvolvimento e inovação e pelos Fundos Estruturais da UE, incluindo a iniciativa comunitária JEREMIE ((Joint European Resources for Micro to Medium Enterprises); |
|
59. |
Nota que os contratos públicos correspondem a cerca de 17 % do PIB da UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o acesso e a participação das PME em contratos públicos aproveitando as oportunidades previstas no referido código de boas práticas facilitando o acesso das PME aos contratos de direito público, nomeadamente:
|
|
60. |
Incita, ainda, os Estados-Membros a tomarem as seguintes medidas:
|
|
61. |
Faz notar a necessidade de um serviço de consultoria de sistemas para auxiliar a actividade diária das PME ao longo do seu ciclo de vida, para optimizar os seus investimentos; |
|
62. |
Considera que as aplicações avançadas de negócios electrónicos, baseadas na adopção de assinaturas electrónicas e certificados de autenticação interoperáveis, constituem um motor fundamental da competitividade das PME, devendo por isso ser incentivadas pela Comissão e pelos Estados-Membros; |
|
63. |
Salienta a importância do mercado interno para as PME e refere que deve ser dada prioridade à promoção do acesso das PME ao mercado interno; |
|
64. |
Reconhece que existem ainda algumas restrições à capacidade das PME para explorar plenamente as vantagens proporcionadas pelo mercado interno; observa, por conseguinte, que o enquadramento político e legislativo do mercado interno deve ser melhorado para facilitar as operações transfronteiriças das PME; observa ainda que um ambiente regulamentar claro ofereceria às PME mais incentivos para operar no mercado interno; considera que os Estados-Membros devem criar balcões únicos e portais na Internet; |
|
65. |
Sublinha que uma melhor informação sobre acesso ao mercado e oportunidades de exportação no Mercado Único é algo de essencial tanto a nível nacional como da UE; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a informação e os serviços de assessoria, nomeadamente a rede de resolução de problemas SOLVIT; |
|
66. |
Apoia os pedidos relativos à disponibilização de serviços de aconselhamento pelos Estados-Membros destinados a ajudar as PME a defenderem-se contra práticas comerciais desleais, tais como as de editores de directórios de empresas que recorrem a práticas fraudulentas, o que permitiria reforçar a confiança das PME na realização de operações transfronteiriças; realça a importância do papel da Comissão tanto para facilitar a coordenação desses serviços de aconselhamento como para colaborar com eles, a fim de garantir um tratamento adequado e eficaz das queixas transfronteiriças; insiste, contudo, em que, caso essas medidas não vinculativas não sejam eficazes, a Comissão proceda às necessárias modificações legislativas de molde a fornecer às PME uma protecção semelhante à prevista para os consumidores quando forem a parte mais vulnerável nas transacções em questão; |
|
67. |
Salienta que apenas 8 % das PME estão envolvidas em actividades transfronteiriças, o que reduz as possibilidades de crescimento; considera que é essencial impulsionar o mercado interno; acredita que os Estados-Membros devem cooperar na harmonização dos requisitos administrativos que afectam as actividades intracomunitárias; insta os Estados-Membros a transporem e implementarem rapidamente a Directiva relativa aos serviços no mercado interno (8), dando especial atenção aos interesses das PME, e incentiva igualmente a rápida aprovação do estatuto para uma Sociedade Privada Europeia; |
|
68. |
Crê que deverá haver uma base comum e consolidada para o imposto sobre as sociedades; solicita a criação de um balcão único para o IVA para que os empresários possam cumprir as suas obrigações no país de origem da empresa; |
|
69. |
Insta a Comissão a melhorar continuamente os requisitos de base para o acesso das PME aos mercados externos e a apoiar os procedimentos de informações; encoraja a criação de centros europeus de apoio às empresas na China, na Índia e em todos os mercados emergentes, em cooperação estreita com centros nacionais de apoio às empresas que já estejam em funcionamento nesses países; porque a fraca participação das PME nas actividades transfronteiriças pode ser explicada pela ausência de qualificações linguísticas e competências multiculturais, são necessários meios de acção de maior amplitude para superar este desafio; recorda, contudo, que as PME necessitam de ter um melhor acesso à informação e à assistência qualificada no seu país de origem; |
|
70. |
Realça a importância do progresso em negociações comerciais bilaterais e multilaterais que poderiam diminuir ainda mais os entraves regulamentares ao comércio, o que afecta desproporcionadamente as PME; |
|
71. |
Insta a Comissão a incluir no seu programa de trabalho a incorporação da igualdade de tratamento das PME nas regras da OMC relativas ao acesso aos contratos públicos; exorta a Comissão a dedicar especial atenção aos problemas que se colocam às PME por força das formalidades aduaneiras, nomeadamente, facilitando a adaptação menos dispendiosa possível dos seus sistemas informáticos aos utilizados pelas autoridades aduaneiras nacionais e simplificando os procedimentos de acesso ao estatuto de operador económico; |
Combater a burocracia e as formalidades administrativas
|
72. |
Acredita que há uma necessidade imperiosa de reduzir as formalidades administrativas em pelo menos 25 % sempre que tal seja possível e de pôr em prática uma administração moderna adaptada às necessidades das PME; nesse sentido, incentiva a promoção da educação no domínio dos média junto das PME, em particular junto dos jovens empresários e empresárias, e uma melhor utilização da tecnologia digital que lhes permita economizar tempo e dinheiro e dedicar os recursos resultantes dessa economia ao seu desenvolvimento; exorta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem iniciativas visando a troca e a promoção das melhores práticas, a identificação de modelos de referência e a elaboração e promoção de directrizes e normas tendo em vista práticas administrativas em prol das PME; considera que é imperativo implementar num futuro próximo as propostas do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos a fim de alcançar as metas de redução sem pôr em risco o acesso das PME ao financiamento; |
|
73. |
Considera que as PME, nomeadamente as microempresas, deveriam ser tributadas de forma a reduzir o mais possível os encargos administrativos, facilitando desse modo o seu início de actividade e fomentando a inovação e o investimento ao longo da sua existência; |
|
74. |
Salienta a importância fundamental de avaliar o impacto de futuras iniciativas legislativas nas PME; insta, por isso, a que sejam efectuadas avaliações de impacto obrigatórias, sistemáticas e específicas para as PME, sob a forma de um «teste PME» cujos resultados devem ser submetidos a uma avaliação independente que deve ser acessível aos órgãos legislativos da UE; considera que deve ser dada especial atenção ao impacto, incluindo os encargos administrativos, sentido pelas pequenas empresas e pelas microempresas; insta a Comissão a aplicar o «teste PME» a todas as novas propostas legislativas da UE que afectem as empresas incluindo a simplificação da actual legislação e a retirada de propostas pendentes; exorta os Estados-Membros a introduzirem testes PME similares a nível nacional; |
|
75. |
Entende que toda e qualquer nova legislação, nomeadamente para evitar demoras no domínio dos pagamentos ou no âmbito dos direitos de autor, do direito das sociedades e da concorrência (como as normas que são adoptadas para facilitar a obtenção de dados relativos a litígios por condutas anticoncorrenciais ou derivadas do regulamento geral de isenção por categoria para a ajuda pública), deve ser formulada de modo a não discriminar as PME mas, sim, a apoiar estas empresas, bem como a respectiva prestação de serviços no mercado interno; |
|
76. |
Salienta a necessidade de integrar devidamente em tempo útil as PME na formulação de políticas, crê o período de consulta da Comissão deve ser prolongado, pelo menos, para 12 semanas a partir da data na qual os documentos de consulta estão disponíveis em todas as línguas comunitárias; reconhece o papel valioso e fundamental das organizações representativas das empresas, pelo que insta a Comissão a integrar também PME e as suas organizações representativas directamente nos comités de peritos consultivos e nos grupos de alto nível; |
|
77. |
Insta a Comissão a estimular a simplificação e a harmonização do direito das sociedades e, em particular, das regras contabilísticas a nível do mercado interno, tendo em vista a redução dos encargos administrativos para as PME e o aumento da transparência para todas as partes interessadas; exorta a Comissão a incentivar vivamente a utilização de novas tecnologias, como a XBRL («eXtensible Business Reporting Language»), apresentando um roteiro para a introdução da transmissão de informações via XBRL na UE, visando torná-la obrigatória num prazo razoável, bem como a promover e apoiar uma utilização generalizada dessa norma aberta; |
|
78. |
Encoraja a instituição de um «feriado de estatísticas» para microempresas, que lhes conceda isenções temporárias dos inquéritos estatísticos obrigatórios, bem como a aplicação generalizada do princípio “apenas uma vez” no que respeita às informações prestadas pelas empresas às entidades públicas e um maior desenvolvimento da administração pública electrónica; |
|
79. |
Sublinha a necessidade da introdução de datas comuns de início de efeitos para a nova legislação comunitária que afecte as PME; exorta os Estados-Membros e as associações de PME a informarem as PME de forma breve e compreensível sobre as alterações legislativas que as afectem; |
|
80. |
Encoraja os Estados-Membros em cooperação com as organizações de PME a criarem, a partir de estruturas existentes tais como a Rede Europeia de Empresas e os gabinetes do «Europe Direct», pontos de contacto a nível nacional para a obtenção de informações físicas ou electrónicas, e agências de apoio para as PME de acordo com o princípio do «balcão único», proporcionando acesso a várias fontes de informação e serviços de apoio, estruturadas de acordo com o ciclo de vida de uma empresa; |
|
81. |
Reconhece a dificuldade de criar uma nova empresa devido à diversidade dos sistemas existentes nos diferentes Estados-Membros; considera, portanto, que é necessário instituir um sistema unificado de criação de empresas, que permita o desenrolar do processo passo a passo e a criação de uma empresa em 48 horas; |
|
82. |
Reitera que as regras financeiras que regulam os programas da Comunidade levam muitas vezes a procedimentos desnecessariamente burocráticos, longos e onerosos, particularmente para as PME; exorta a Comissão a revitalizar o Observatório Europeu para as PME, a publicar os dados relativos à sua participação em cada programa comunitário, acompanhados de uma análise dos benefícios e, consequentemente, apresentar propostas para o reforço da sua participação; insta a Comissão a reforçar o papel e a visibilidade dos respectivos responsáveis pelas PME nos diferentes domínios da sua política; mais ainda, encoraja todas as iniciativas que promovam o desenvolvimento de um «espírito PME» na definição de políticas no seio das entidades públicas, tais como o «Programa de Experiência Empresarial» da Comissão que permite que os funcionários públicos europeus se familiarizem com as PME; |
|
83. |
Lamenta a prática dos Estados-Membros da sobre-regulamentação («gold-plating»), a qual é particularmente prejudicial para as PME, e convida a Comissão a examinar a possibilidade de se tomarem outras medidas para a evitar; solicita que sejam efectuadas avaliações de impacto de acompanhamento que examinem a forma como as decisões são de facto executadas nos Estados-Membros e a nível local; |
|
84. |
Apela à criação de um sítio especial na Internet para as PME, que contenha informação e formulários de candidatura a projectos da UE, números de telefone nacionais, ligações electrónicas a parceiros, informação de carácter comercial e informação sobre projectos de investigação, assim como funcionalidades de consulta na Internet, comunicados e informação sobre novas disposições regulamentares; |
|
85. |
Insta a Comissão a desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, um trabalho de uniformização dos formulários a preencher pelas empresas nos processos de candidaturas e concursos; |
|
86. |
Saúda o Prémio da Melhor Ideia para a Redução das Formalidades Administrativas, a atribuir às autoridades públicas que tenham formulado e aplicado medidas inovadoras com esse propósito a nível local, regional ou nacional; |
|
87. |
Apela a que se proceda ao pagamento a 30 dias dos Fundos de Coesão da UE destinados a projectos já aprovados, de modo a garantir o avanço contínuo, a sobrevivência e os efeitos dos mesmos; |
Transformar a sustentabilidade numa oportunidade de negócio
|
88. |
Reconhece que as medidas adoptadas a favor da sustentabilidade poderão vir a revelar-se importantes factores de (eco-) inovação e um trunfo precioso para a competitividade da indústria; chama a atenção para o facto de, muitas vezes, as PME não estarem suficientemente sensibilizadas para as soluções eficientes do ponto de vista energético e respeitadoras do ambiente, ou não terem os recursos financeiros necessários para as adquirir; por conseguinte, convida a Comissão a investigar formas de a Comunidade poder ajudar as PME a tornarem-se mais eficientes em matéria de recursos e de energia; |
|
89. |
Reconhece que a participação das PME na investigação e no desenvolvimento é importante para aumentar a sua competitividade no mercado interno e reforçar o seu atractivo; considera que as condições de participação nos programas-quadro de investigação da UE permanecem excessivamente burocráticas e desincentivam as PME; |
|
90. |
Saúda as recentes iniciativas destinadas a ajudar as PME a fazer face à legislação ambiental, garantindo, nomeadamente, reduções dos encargos, assegurar o acesso a informações sobre normas ambientais ou introduzir isenções específicas da legislação comunitária; |
*
* *
|
91. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 316 E de 22.12.2006, p. 378.
(2) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 258.
(3) JO L 214 de 9.8.2008, p. 3.
(4) JO C 297 E de 20.11.2008, p. 174.
(5) JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.
(6) Decisão n.o 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007 a 2013) (JO L 310 de 9.11.2006, p.15).
(7) JO L 200 de 8.8.2000, p. 35.
(8) Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p.36).