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25.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 76/83 |
Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Revisão do «Instrumento da Política Europeia de Vizinhança e Parceria»
P6_TA(2009)0078
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a revisão do «Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria» (2008/2236(INI))
2010/C 76 E/16
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (1) (IEVP),
Tendo em conta o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em particular, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua execução,
Tendo em conta os planos de acção adoptados conjuntamente com a Arménia, o Azerbaijão, o Egipto, a Geórgia, Israel, a Jordânia, o Líbano, a Moldávia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana, a Tunísia e a Ucrânia,
Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro lado, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997, e o reinício das negociações, em Dezembro de 2008, tendo em vista a celebração de um novo Acordo de Parceria e Cooperação,
Tendo em conta as decisões aprovadas pelos Conselhos «Assuntos Gerais» e «Assuntos Externos», em Setembro e Outubro de 2008, tendo em vista reatar o diálogo com as autoridades da Bielorrússia e suspender, por um período de seis meses, as restrições às deslocações de certas individualidades influentes, tendo em conta a libertação de presos políticos e de alguma melhoria quanto ao desenrolar das eleições parlamentares,
Tendo em conta a declaração de Barcelona aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabeleceu uma Parceria Euro-Mediterrânica,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Maio de 2008, sobre o «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» (COM(2008)0319),
Tendo em conta a aprovação do «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» pelo Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008,
Tendo em conta a declaração da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, realizada em Paris em 13 de Julho de 2008,
Tendo em conta a declaração sobre governação, projectos e diálogo político regional aprovada na Conferência Ministerial do «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» realizada em Marselha em 3 e 4 de Novembro de 2008,
Tendo em conta as comunicações da Comissão de 4 de Dezembro de 2006 sobre o reforço da PEV (COM(2006)0726) e de 5 de Dezembro de 2007 (COM(2007)0774) sobre uma PEV forte,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 11 de Abril de 2007 intitulada «Sinergia do mar Negro - uma nova Iniciativa de Cooperação Regional» (COM(2007)0160) e de 19 de Junho de 2008 (COM(2008)0391), intitulada «Relatório sobre o primeiro ano de aplicação da Sinergia do mar Negro»,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de Dezembro de 2008 intitulada «Parceria Oriental» (COM(2008)0823),
Tendo em conta a carta enviada pela Comissária Benita Ferrero Waldner à Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento em 26 de Abril de 2006,
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a PEV e a estratégia de alargamento da UE,
Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os países e regiões vizinhos da UE,
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0037/2009),
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A. |
Considerando que a reforma dos instrumentos financeiros de 2006 e o acordo relativo a um novo quadro para a ajuda externa incluem um compromisso da Comissão de proceder a uma revisão intercalar da aplicação do Regulamento IEVP antes das eleições europeias de 2009, conferindo ao Parlamento poderes acrescidos de controlo no que diz respeito às ajudas comunitárias, |
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B. |
Considerando que a Comissão dos Assuntos Externos constituiu, em 2006, grupos de trabalho para as regiões meridional e oriental do IEVP, a fim de instaurar um diálogo estruturado com a Comissão sobre os documentos de execução, que definem o quadro estratégico das acções de assistência ao abrigo do IEVP, |
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C. |
Considerando que, desde o início das perspectivas financeiras actuais em 2007, o objectivo do IEVP tem consistido em apoiar a aplicação da PEV e, em particular, dos planos de acção da PEV, bem como da parceria estratégica com a Federação Russa através do seu apoio à aplicação dos roteiros para os quatro espaços comuns, |
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D. |
Considerando que o principal objectivo da PEV consiste em criar um ambiente amigável no espaço mais próximo da União Europeia; que os países vizinhos se dividem, naturalmente, em duas categorias, os países meridionais e os orientais, que têm diferentes objectivos e abordagens relativamente à União Europeia; que esta divisão é exemplificada pelas duas iniciativas recentemente propostas, a da União para o Mediterrâneo e a Parceria Oriental, |
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E. |
Considerando que o IEVP foi concebido também para financiar programas transfronteiriços e plurinacionais na região do IEVP, com o objectivo de apoiar, nomeadamente, iniciativas como a Sinergia do Mar Negro, a União para o Mediterrâneo e a Parceria Oriental, |
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F. |
Considerando que a PEV se mantém como uma das grandes prioridades da política externa da União, proporcionando a todos os Estados envolvidos a possibilidade de se ligarem mais estreitamente à UE, |
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G. |
Considerando que a PEV é independente do processo de adesão, mas não a exclui, e constitui um passo à frente rumo a uma aproximação económica e política entre a UE e os países vizinhos, |
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H. |
Considerando que o forte crescimento demográfico dos países vizinhos da UE, de onde decorre a urbanização crescente das respectivas populações, constitui novo desafio a que o IEVP tem que dar resposta, |
Observações gerais
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1. |
Entende que as disposições do Regulamento IEVP são, de um modo geral, satisfatórias e válidas para efeitos da cooperação com os países vizinhos e outras organizações multilaterais; |
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2. |
Solicita à Comissão que continue a desenvolver, com os governos dos países parceiros, mecanismos de consulta da sociedade civil e das autoridades locais, para lhes assegurar uma maior participação na concepção e no controlo da aplicação do IEVP e dos programas de reforma nacionais; insta a Comissão a acelerar a publicação dos programas de acção anuais no seu sítio Web e a convencer os governos dos países parceiros a possibilitarem o acesso do público aos seus documentos nacionais de programação; |
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3. |
Insta o Conselho a desenvolver, juntamente com o Parlamento, um instrumento de informação flexível e transparente, e a transmitir pontualmente a esta instituição as actas das decisões aprovadas neste domínio; |
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4. |
Convida a Comissão e as autoridades nacionais, regionais e locais a promoverem programas de geminação entre cidades e regiões e a prestarem-lhes uma ajuda adequada, de forma a reforçar a capacidade administrativa a nível local e regional nos países vizinhos e a promover programas de intercâmbio destinados à sociedade civil, bem como iniciativas sob a forma de micro-projectos; |
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5. |
Congratula-se por, no âmbito do IEVP, a Comissão ter lançado o novo programa «Cooperação para o Desenvolvimento Urbano e o Diálogo» (CIUDAD), que permite apoiar projectos de cooperação concretos entre cidades europeias e cidades dos países abrangidos pelo IEVP; insiste na pertinência deste tipo de iniciativas para favorecer o diálogo e o processo de democratização; solicita que, por ocasião da revisão intercalar do quadro financeiro, em 2008-2009, sejam libertados montantes mais significativos para o reforço dessas iniciativas; |
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6. |
É de opinião que a visibilidade das ajudas comunitárias deveria ser reforçada, mediante uma comunicação dirigida com as partes interessadas e o público em geral, e preconiza o desenvolvimento de contactos com a sociedade civil e as autoridades locais, que representam um nível de intervenção competente e eficaz, dada a sua proximidade com os cidadãos; |
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7. |
Apela no sentido de que os programas de acção anuais nos domínios da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos sejam levados a cabo de forma mais ambiciosa, em consonância com os objectivos estabelecidos nos planos de acção da PEV, a fim de evitar diferenças significativas entre as dotações para os parceiros do Leste e os do Mediterrâneo; acredita que devem ser envidados mais esforços para persuadir os governos dos países parceiros a comprometerem-se a empreender acções nesses domínios; |
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8. |
Realça a necessidade de definir objectivos claros, concretos e mensuráveis em todos os novos planos de acção em negociação no âmbito da PEV; salienta a necessária interdependência de todos os capítulos desses planos de acção, a fim de se obterem progressos em todos os capítulos, sem discriminação; reitera, a propósito, o seu apelo a uma política de direitos humanos e democracia que englobe todos os instrumentos já existentes neste domínio; |
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9. |
Pensa que, apesar do aumento da flexibilidade e da simplicidade dos instrumentos de ajuda comunitária, como é demonstrado, em particular, pelo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (2), os procedimentos e calendários previstos a título do IEVP continuam a ser onerosos para as organizações da sociedade civil e as autoridades locais; pede à Comissão que efectue uma análise comparativa dos procedimentos aplicados por outros doadores importantes e a apresentar os respectivos resultados ao Parlamento; |
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10. |
Considera que os apoios orçamentais sectoriais e gerais ao abrigo do IEVP devem ser acessíveis unicamente aos países capazes fazer uso dos mesmos de forma transparente, eficaz e responsável e nos quais isso constitua um verdadeiro incentivo; solicita à Comissão que reveja a pertinência dos apoios orçamentais aos países que encontram dificuldades na gestão orçamental e nos procedimentos de controlo e onde se observam níveis elevados de corrupção; insta a Comissão a procurar o equilíbrio adequado entre flexibilidade e transparência nas fases de selecção, execução e acompanhamento dos programas do IEVP; |
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11. |
Salienta a necessidade de uma abordagem específica segundo o país no que respeita à condicionalidade política que vise, entre outros objectivos, promover a democracia, o Estado de Direito e a boa governação, o respeito pelos direitos humanos, os direitos das minorias e a independência do poder judicial; por conseguinte, entende que deve ser publicada e comunicada ao Parlamento uma avaliação profunda e extensiva de todos os projectos financiados por este instrumento na área da «Justiça»; |
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12. |
Congratula-se com a inclusão da cooperação transfronteiriça no âmbito de aplicação do Regulamento IEVP como instrumento estratégico para o desenvolvimento de projectos comuns e para o fortalecimento das relações entre os países da PEV e os Estados-Membros; insiste, no entanto, na necessidade de criar instrumentos específicos para assegurar um controlo regular da gestão e do processo de execução de programas operacionais conjuntos em ambos os lados das fronteiras da UE; |
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13. |
Solicita à Comissão que prepare uma lista pormenorizada dos programas operacionais conjuntos aprovados para o período 2007-2013, bem como uma avaliação do grau com que foram respeitados na execução dos projectos os princípios da transparência, da eficácia e da parceria; incentiva a Comissão a preparar um inventário dos problemas mais frequentes enfrentados pelas autoridades de gestão, quer nas regiões fronteiriças da UE, quer nos países da PEV, para se identificarem as soluções mais apropriadas para o próximo período de programação; |
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14. |
Encoraja a Comissão a facilitar a troca de experiências e de melhores práticas na cooperação transfronteiriça entre os programas e projectos da PEV e as medidas tomadas no âmbito do objectivo de «cooperação territorial europeia», bem como no âmbito da já terminada iniciativa comunitária INTERREG III A; considera, em particular, que devem ser promovidas iniciativas de formação, incluindo programas de aprendizagem das línguas dos países vizinhos, e geminação destinadas a funcionários; sugere, neste contexto, que se proceda a análises periódicas das melhorias introduzidas em termos de reforço das capacidades e das instituições em ambos os lados das fronteiras da UE; |
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15. |
Sublinha que é importante tornar mais clara a relação entre a PEV como enquadramento político e as iniciativas regionais da PEV, como a Sinergia do Mar Negro, a União para o Mediterrâneo e a futura Parceria Oriental, e incrementar a coordenação e a complementaridade destas iniciativas e dos diversos instrumentos de ajuda comunitária; exorta a uma melhor sincronização entre os programas do IEVP e a cooperação financeira promovida pelos Estados-Membros e por organizações internacionais; |
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16. |
Realça a necessidade de uma cooperação mais estreita entre os países do IEVP e as agências da UE e de um maior número de oportunidades para os países do IEVP quanto à sua participação em programas comunitários, desde que os objectivos dos planos de acção da PEV tenham sido cumpridos; insta a Comissão a tomar medidas eficazes para minimizar o ónus financeiro que recai sobre os países terceiros que participam nestes programas comunitários; |
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17. |
Insiste na necessidade de transparência dos pagamentos efectuados ao abrigo do IEVP, por país, região e domínio prioritário; |
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18. |
Pede que seja dada maior ênfase ao reforço da mobilidade, sobretudo através do estabelecimento de «parcerias para a mobilidade» com os países do IEVP, e aos contactos interpessoais, particularmente nos domínios da educação, da investigação e do desenvolvimento, dos negócios e do diálogo político; preconiza uma acção urgente para reduzir as taxas dos vistos para os nacionais e os residentes de todos os países do IEVP, tendo como objectivo final a liberalização dos vistos; |
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19. |
Subscreve a abordagem da Comissão à integração económica, que inclui o objectivo de criar uma zona de comércio livre profunda e abrangente; |
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20. |
Faz notar que, apesar dos esforços desenvolvidos em alguns países do IEVP para promover a igualdade de género e fomentar a participação das mulheres na vida política, social e económica, essas medidas ainda não resultaram em quaisquer melhorias significativas nos países vizinhos do Mediterrâneo nem em alguns países vizinhos do Leste; exorta a Comissão a debruçar-se de modo mais sistemático sobre a desigualdade de género na programação e aplicação do IEVP; |
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21. |
Apoia a abordagem da Comissão à questão da segurança energética, a qual visa criar, a médio prazo, um mercado da energia interligado e diversificado que traga vantagens mútuas à UE e aos países vizinhos; realça, contudo, que a par de uma harmonização crescente das políticas energéticas e da legislação dos parceiros com a prática e o acervo comunitário, convém prestar especial atenção à modernização das infra-estruturas energéticas dos países parceiros; |
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22. |
Saúda o facto de a proposta da Comissão relativa à Parceria Oriental incluir a criação de plataformas temáticas (democracia, boa governação e estabilidade, integração económica e convergência com as políticas da UE, segurança energética, contactos entre as populações) que correspondem às principais áreas de cooperação; |
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23. |
Acentua a necessidade de aumentar a dotação financeira do IEVP, a fim de permitir que a PEV alcance objectivos cada vez mais ambiciosos e seja capaz de apoiar as suas novas iniciativas regionais; solicita que, quando tal acontecer, possam ser beneficiados tanto os países mediterrânicos como os países do Leste da Europa; |
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24. |
Solicita uma avaliação da eficiência e impacto actuais das despesas efectuadas num contexto mais amplo, como as actividades de ajuda aos países terceiros; |
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25. |
Convida a Comissão a proceder a uma avaliação do impacto das políticas de ajuda externa dos países terceiros em relação aos países da PEV, especialmente a China e a Rússia, bem como das repercussões da crise financeira em todos os países do IEVP; |
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26. |
Insta a Comissão a avaliar escrupulosamente as verdadeiras necessidades dos países aos quais actualmente presta ajuda oficial ao desenvolvimento ou assistência semelhante, analisando em particular os níveis do PIB e as taxas de crescimento económico dos países beneficiários; |
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27. |
Pede aos Estados-Membros que forneçam apoio financeiro ao programa de reformas estabelecido nos planos de acção da PEV, através de um incremento dos seus contributos para o mecanismo de investimento no quadro da política de vizinhança e outras iniciativas semelhantes do IEVP e de um reforço da ajuda bilateral; |
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28. |
Recorda que, durante as negociações da base legal do IEVP, o Parlamento tinha preocupações legítimas no que respeita à forma como os documentos de estratégia e os documentos por país a médio e a curto prazo, contendo muitas vezes montantes financeiros indicativos, seriam sujeitos ao controlo parlamentar; solicita uma avaliação da forma como estes compromissos financeiros indicativos têm sido executados nos últimos dois anos; |
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29. |
Manifesta, neste contexto, a sua preocupação com o elevado nível das transferências orçamentais solicitadas no que respeita ao capítulo 1908 do orçamento, que já atingem um aumento acumulado de 410 milhões de euros em autorizações e 635 milhões de euros em pagamentos para os anos de 2007 e 2008; |
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30. |
Constata com satisfação que os países abrangidos pelo IEVP têm direito a beneficiar de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) (3) e que as operações de financiamento devem ser coerentes com as políticas externas da UE e apoiá-las, nomeadamente no que respeita aos objectivos regionais específicos; recorda que o actual limite máximo das operações de financiamento do BEI destinadas aos países do IEVP durante o período 2007-2013 ascende a 12,4 mil milhões de euros, repartidos por dois sub-limites máximos indicativos de 8,7 mil milhões de euros para os países do Mediterrâneo e 3,7 mil milhões de euros para os países de Leste e a Rússia; solicita uma avaliação em conjunto com o BEI para determinar a forma como esses empréstimos estão a ser aplicados; |
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31. |
Observa com satisfação que o Tribunal de Justiça anulou recentemente a base legal inicial desses empréstimos, após impugnação pelo Parlamento (4), e decidiu que, nestes casos, se aplique o procedimento de co-decisão, nos termos dos artigos 179.o e 181.o-A do Tratado CE; salienta que a revisão do IEVP e a aprovação de um regulamento que substitua a decisão do Conselho relativa a uma garantia da Comunidade aos empréstimos do BEI entretanto anulada devem ser paralelas, uma vez que se trata de instrumentos complementares no que diz respeito à política da UE relativa aos países vizinhos e que devem evitar-se disposições contraditórias ou contraproducentes; |
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32. |
Reitera a sua preocupação com as potenciais deficiências a nível da prestação de contas e os riscos de apropriações ilícitas dos fundos comunitários quando a assistência da UE é canalizada através de fundos fiduciários de vários doadores; salienta a importância de um bom sistema financeiro público baseado na transparência e na responsabilidade democrática; exorta, por conseguinte, a Comissão a evitar canalizar fundos através destes intermediários, sempre que isso seja possível e sempre que existam meios melhores e mais transparentes para o fazer; |
Observações relativas a países e regiões específicos
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33. |
Regista os progressos efectuados no âmbito da iniciativa União para o Mediterrâneo, mas destaca que:
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34. |
Recorda que a componente mediterrânica da PEV, deve ser complementar do Processo de Barcelona, e que convém definir de forma mais clara os seus objectivos a fim de reforçar o processo de Barcelona, privilegiando uma abordagem multilateral regional; |
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35. |
Entende que, a fim de reforçar a eficácia dos projectos regionais, multilaterais e transfronteiriços no âmbito do IEVP, se deveria considerar a possibilidade de alargar a participação nesses programas a todos os novos parceiros da União para o Mediterrâneo; |
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36. |
Julga que a recente evolução da situação geopolítica na vizinhança oriental da UE realça a importância de dar prosseguimento ao desenvolvimento da PEV, adaptando-a melhor às necessidades dos parceiros e prevendo, nomeadamente, uma maior participação da UE na região do mar Negro e uma parceria oriental ambiciosa; sublinha a necessidade de acelerar, em particular no que respeita à Arménia, ao Azerbaijão, à Geórgia, à Moldávia e à Ucrânia, a criação de uma zona de comércio livre, logo que os países parceiros estiverem prontos, bem como a necessidade de tomar, o quanto antes, medidas tendentes à liberalização dos vistos em relação à UE, e ainda de reforçar a cooperação regional a fim de promover a estabilidade e a prosperidade na vizinhança europeia; |
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37. |
Propõe a criação, com a participação do Parlamento Europeu e no mesmo espírito que as assembleias Euromed e Eurolat, de uma assembleia de países vizinhos da Europa Oriental («Euroeast») para aplicar o IEVP nos países da Europa Oriental, a saber, na Arménia, no Azerbeijão, na Geórgia, na Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia; |
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38. |
Salienta que os conflitos congelados constituem um obstáculo ao pleno desenvolvimento da PEV relativamente ao Sul do Cáucaso e insta o Conselho a empenhar-se de forma mais activa na resolução do conflito; |
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39. |
Salienta que é indispensável um empenhamento mais forte na região do Mar Negro para que a UE possa ajudar a solucionar alguns dos actuais conflitos e a reforçar a cooperação entre os países da região; considera que a cooperação regional reforçada na região do Mar Negro deveria constituir uma das prioridades centrais da PEV, bem como de várias iniciativas regionais lançadas pela UE; aguarda com expectativa o prosseguimento da aplicação da Sinergia do Mar Negro; solicita uma cooperação reforçada com a Turquia no Mar Negro, dada a sua relevância estratégica e o papel que poderá futuramente desempenhar na política externa e de segurança regional comum, e ainda com a Rússia, salientando a necessidade de uma participação plena desses países na resolução de conflitos regionais e na promoção da paz e da estabilidade na vizinhança europeia; entende que poderão ser executados, nesse quadro, diversos projectos de interesse comum; |
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40. |
Saúda o facto de a nova Parceria Oriental oferecer um incentivo mais interessante para países parceiros ambiciosos como a Ucrânia; saúda, em especial, o novo programa global de reforço institucional que visa melhorar a capacidade administrativa nos domínios de cooperação mais relevantes; |
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41. |
Entende que a Parceria Oriental não deve impedir a adesão à UE dos países vizinhos que queiram apresentar a sua proposta nesse sentido, nos termos do artigo 49.o do Tratado UE; |
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42. |
Subscreve a proposta da Comissão segundo a qual convém que as novas relações com os países da Parceria Oriental assentem em novos acordos de associação concebidos à medida das necessidades de cada país, o que constituirá uma resposta mais cabal às aspirações dos parceiros a uma relação mais próxima; |
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43. |
Congratula-se por a segurança energética ser parte integrante da proposta de parceria oriental nas relações com os países orientais; apoia os objectivos principais da comunicação da Comissão de 3 de Dezembro de 2008, acima citada, como uma célere conclusão das negociações de adesão da Ucrânia e da Moldávia à Comunidade da Energia e o reforço do compromisso político com o Azerbaijão, que visa a sua convergência com o mercado da energia da UE e a integração das infra-estruturas; salienta que todos os países da PEV deveriam ser incluídos nas medidas de cooperação em matéria de energia; |
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44. |
Apoia o conjunto de medidas relativas à retoma e à estabilidade económica a título do orçamento comunitário, que atribuirá dotações de até 500 milhões de euros para o período 2008-2010 para assegurar a reconstrução da Geórgia na sequência de uma guerra nefasta, e a reabilitação económica das pessoas deslocadas no interior do país enquanto não regressam às suas casas e propriedades; salienta que, a fim de garantir que a ajuda seja destinada às necessidades mais urgentes da Geórgia, o financiamento da Comunidade deve ser acompanhado de mecanismos apropriados de condicionalidade e de controlo; insiste em que a ajuda deverá ter por finalidade apoiar o programa de reformas definido no plano de acção da PEV e nos documentos de programação do IEVP, que se mantêm quase integralmente apropriados; |
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45. |
Salienta que a dotação financeira destinada à Bielorrússia deve ser aumentada e que a cooperação deve ser alargada a outros domínios, além dos da energia, do ambiente e da emigração, tendo em vista a prossecução da política de reaproximação encetada pelo Conselho em Setembro de 2008; recorda que as relações UE-Bielorrússia dependerão em grande medida do empenhamento do governo bielorrusso nos valores democráticos; realça a necessidade de uma condicionalidade política eficaz e de garantias de que a ajuda terá um impacto positivo imediato para os cidadãos e não será utilizada de maneira abusiva pelas autoridades contra os seus opositores políticos; faz notar que a UE deveria prestar um apoio mais eficaz à sociedade civil e aos partidos políticos que defendem a democracia; |
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46. |
Entende que, nas negociações de um novo acordo de parceria e cooperação UE-Rússia, a UE deveria centrar-se nos seguintes aspectos:
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47. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países da IEVP, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica. |
(1) JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (JO L 386 de 29.12.2006, p. 1).
(3) Decisão 2006/1016/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (JO L 414 de 30.12.2006, p. 95).
(4) Acórdão do TJCE de 6 de Novembro de 2008 - Processo C-155/07, Parlamento Europeu-Conselho da União Europeia (JO C 327 de 20.12.2008, p. 2).