30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/1


Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Progressos do SIS II e do VIS

P7_TA(2009)0055

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre os progressos realizados no que respeita ao Sistema de Informação de Schengen II e ao Sistema de Informação sobre Vistos

2010/C 265 E/01

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que no Regulamento (CE) n.o 2424/2001 do Conselho, de 6 de Dezembro de 2001, foi conferido um mandato à Comissão para desenvolver a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (1), a qual deveria entrar em vigor em Março de 2007,

B.

Considerando que o Parlamento aprovou o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 (2) que estabelece a base jurídica do SIS II, em 13 de Outubro de 2006,

C.

Considerando que inúmeros problemas e atrasos levaram a que o novo sistema ainda não tenha iniciado operações, tendo sido questionada a viabilidade do projecto,

D.

Considerando que alguns países, nomeadamente a Irlanda, o Reino Unido, Chipre, a Bulgária, a Roménia e o Liechtenstein, não serão integrados no sistema SIS antes de ser encontrada uma solução,

E.

Considerando que o Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 4 e 5 de Junho de 2009, aprovou um conjunto de conclusões sobre a nova orientação para o SIS II, decidindo que o desenvolvimento deste sistema deverá prosseguir com base no actual projecto SIS II, com a manutenção em reserva de um SIS 1+RE como solução alternativa,

F.

Considerando que deverão ser efectuados testes técnicos (os chamados testes «etapa»), o primeiro no fim de 2009 e o segundo no Verão de 2010,

G.

Considerando que a actual previsão é a de que o SIS II não poderá iniciar operações antes do último trimestre de 2011,

H.

Considerando que o Parlamento aprovou o Regulamento (CE) n.o 767/2008 (3) que estabelece a base jurídica do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), em 7 de Junho de 2007,

I.

Considerando que o estabelecimento do VIS, com base na mesma plataforma técnica e foi desenvolvido pela mesma empresa que desenvolveu o sistema SIS II, constitui igualmente uma prioridade para a UE,

J.

Considerando que a implementação do VIS está também atrasada, na medida em que a data de entrada em funcionamento prevista para o final de 2009 não será respeitada e que o início das operações poderá vir a ser adiado para depois de Setembro de 2010, devido a certos problemas relacionados com o estabelecimento do VIS central pela Comissão e tendo em conta o processo de preparação a nível nacional nos Estados-Membros,

1.

Sublinha que o estabelecimento do SIS II continua a ser uma prioridade para o Parlamento e que deve estar operacional o quanto antes, introduzindo várias melhorias e novas funcionalidades, tal como previsto pela base jurídica, de forma a reforçar a segurança dos cidadãos europeus e a garantir um controlo eficaz nas fronteiras externas, garantindo simultaneamente a concretização e coerência das disposições do acervo de Schengen;

2.

Expressa uma profunda preocupação quanto aos atrasos no início das operações dos sistemas SIS II e VIS;

3.

Solicita à Comissão e ao Conselho que informem o Parlamento sobre os resultados do teste técnico «etapa» 1, que será realizado dia 22 de Dezembro de 2009, imediatamente após o termo deste, e que o informem também, sem demora, sobre as próximas medidas a tomar;

4.

Exige plena transparência no que respeita ao processo de execução, incluindo os aspectos financeiros, e pede que seja informado, enquanto co-legislador, quanto à questão de saber se os testes «etapa» 1 e 2 se incluem no âmbito do actual contrato com vista ao desenvolvimento do SIS II ou se deverão ser considerados requisitos adicionais, e quais os custos suplementares previstos nesse caso;

5.

Solicita ser informado sobre as eventuais multas aplicadas à empresa contratada pelos atrasos e erros técnicos que conduziram aos resultados negativos dos primeiros testes, e, se este for o caso, sobre o montante dessas multas; solicita igualmente que o informem sobre os custos suplementares provocados por estes atrasos e erros técnicos em termos de necessidade de realizar novos testes e sobre o calendário alargado para o desenvolvimento do SIS II;

6.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ajam de forma concertada e coordenada para que o cenário produzido aquando do desenvolvimento do SIS II não se venha a repetir com o VIS;

7.

Solicita ao Conselho e à Comissão que forneçam uma explicação sustentada dos motivos pelos quais continuam confiantes quanto à actual empresa contratada e à sua capacidade para desenvolver os sistemas SIS II e VIS com sucesso e sem atrasos suplementares;

8.

Sublinha que o Conselho e a Comissão devem envolver o Parlamento em qualquer processo de decisão sobre o desenvolvimento do SIS II e do VIS, em particular se os resultados dos testes não forem satisfatórios e conduzirem a uma mudança de direcção no que respeita aos projectos SIS II e VIS, podendo inclusivamente resultar na cessação do actual contrato celebrado com a empresa responsável por estes projectos;

9.

Insta a Comissão a esclarecer se a eventual cessação do contrato conduzirá automaticamente à implementação da solução alternativa ou de emergência, no caso do projecto SIS II, e a informar sobre as possíveis consequências para o projecto VIS;

10.

Insiste em que o Parlamento deve ser mantido constantemente informado sobre o ponto da situação relativamente ao desenvolvimento do SIS II e do VIS;

11.

Encarrega a sua comissão competente na matéria de acompanhar de perto esta questão e de preparar uma resolução para a sessão plenária, assim que novos desenvolvimentos o exijam e, no máximo, após a realização do teste «etapa» 1;

12.

Encarrega o seu Presidente da transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 328 de 13.12.2001, p. 4.

(2)  JO L 381 de 28.12.2006, p. 4.

(3)  JO L 218 de 13.8.2008, p. 60.