30.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 265/1 |
Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Progressos do SIS II e do VIS
P7_TA(2009)0055
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre os progressos realizados no que respeita ao Sistema de Informação de Schengen II e ao Sistema de Informação sobre Vistos
2010/C 265 E/01
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,
A. |
Considerando que no Regulamento (CE) n.o 2424/2001 do Conselho, de 6 de Dezembro de 2001, foi conferido um mandato à Comissão para desenvolver a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (1), a qual deveria entrar em vigor em Março de 2007, |
B. |
Considerando que o Parlamento aprovou o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 (2) que estabelece a base jurídica do SIS II, em 13 de Outubro de 2006, |
C. |
Considerando que inúmeros problemas e atrasos levaram a que o novo sistema ainda não tenha iniciado operações, tendo sido questionada a viabilidade do projecto, |
D. |
Considerando que alguns países, nomeadamente a Irlanda, o Reino Unido, Chipre, a Bulgária, a Roménia e o Liechtenstein, não serão integrados no sistema SIS antes de ser encontrada uma solução, |
E. |
Considerando que o Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 4 e 5 de Junho de 2009, aprovou um conjunto de conclusões sobre a nova orientação para o SIS II, decidindo que o desenvolvimento deste sistema deverá prosseguir com base no actual projecto SIS II, com a manutenção em reserva de um SIS 1+RE como solução alternativa, |
F. |
Considerando que deverão ser efectuados testes técnicos (os chamados testes «etapa»), o primeiro no fim de 2009 e o segundo no Verão de 2010, |
G. |
Considerando que a actual previsão é a de que o SIS II não poderá iniciar operações antes do último trimestre de 2011, |
H. |
Considerando que o Parlamento aprovou o Regulamento (CE) n.o 767/2008 (3) que estabelece a base jurídica do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), em 7 de Junho de 2007, |
I. |
Considerando que o estabelecimento do VIS, com base na mesma plataforma técnica e foi desenvolvido pela mesma empresa que desenvolveu o sistema SIS II, constitui igualmente uma prioridade para a UE, |
J. |
Considerando que a implementação do VIS está também atrasada, na medida em que a data de entrada em funcionamento prevista para o final de 2009 não será respeitada e que o início das operações poderá vir a ser adiado para depois de Setembro de 2010, devido a certos problemas relacionados com o estabelecimento do VIS central pela Comissão e tendo em conta o processo de preparação a nível nacional nos Estados-Membros, |
1. |
Sublinha que o estabelecimento do SIS II continua a ser uma prioridade para o Parlamento e que deve estar operacional o quanto antes, introduzindo várias melhorias e novas funcionalidades, tal como previsto pela base jurídica, de forma a reforçar a segurança dos cidadãos europeus e a garantir um controlo eficaz nas fronteiras externas, garantindo simultaneamente a concretização e coerência das disposições do acervo de Schengen; |
2. |
Expressa uma profunda preocupação quanto aos atrasos no início das operações dos sistemas SIS II e VIS; |
3. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que informem o Parlamento sobre os resultados do teste técnico «etapa» 1, que será realizado dia 22 de Dezembro de 2009, imediatamente após o termo deste, e que o informem também, sem demora, sobre as próximas medidas a tomar; |
4. |
Exige plena transparência no que respeita ao processo de execução, incluindo os aspectos financeiros, e pede que seja informado, enquanto co-legislador, quanto à questão de saber se os testes «etapa» 1 e 2 se incluem no âmbito do actual contrato com vista ao desenvolvimento do SIS II ou se deverão ser considerados requisitos adicionais, e quais os custos suplementares previstos nesse caso; |
5. |
Solicita ser informado sobre as eventuais multas aplicadas à empresa contratada pelos atrasos e erros técnicos que conduziram aos resultados negativos dos primeiros testes, e, se este for o caso, sobre o montante dessas multas; solicita igualmente que o informem sobre os custos suplementares provocados por estes atrasos e erros técnicos em termos de necessidade de realizar novos testes e sobre o calendário alargado para o desenvolvimento do SIS II; |
6. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ajam de forma concertada e coordenada para que o cenário produzido aquando do desenvolvimento do SIS II não se venha a repetir com o VIS; |
7. |
Solicita ao Conselho e à Comissão que forneçam uma explicação sustentada dos motivos pelos quais continuam confiantes quanto à actual empresa contratada e à sua capacidade para desenvolver os sistemas SIS II e VIS com sucesso e sem atrasos suplementares; |
8. |
Sublinha que o Conselho e a Comissão devem envolver o Parlamento em qualquer processo de decisão sobre o desenvolvimento do SIS II e do VIS, em particular se os resultados dos testes não forem satisfatórios e conduzirem a uma mudança de direcção no que respeita aos projectos SIS II e VIS, podendo inclusivamente resultar na cessação do actual contrato celebrado com a empresa responsável por estes projectos; |
9. |
Insta a Comissão a esclarecer se a eventual cessação do contrato conduzirá automaticamente à implementação da solução alternativa ou de emergência, no caso do projecto SIS II, e a informar sobre as possíveis consequências para o projecto VIS; |
10. |
Insiste em que o Parlamento deve ser mantido constantemente informado sobre o ponto da situação relativamente ao desenvolvimento do SIS II e do VIS; |
11. |
Encarrega a sua comissão competente na matéria de acompanhar de perto esta questão e de preparar uma resolução para a sessão plenária, assim que novos desenvolvimentos o exijam e, no máximo, após a realização do teste «etapa» 1; |
12. |
Encarrega o seu Presidente da transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 328 de 13.12.2001, p. 4.
(2) JO L 381 de 28.12.2006, p. 4.
(3) JO L 218 de 13.8.2008, p. 60.