19.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 224/27


Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
Assassinatos de defensores dos direitos do Homem na Rússia

P7_TA(2009)0022

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, sobre o assassinato de defensores dos direitos do Homem na Rússia

2010/C 224 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, nomeadamente a resolução de 25 de Outubro de 2006 sobre o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaia (1), e a resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre os ataques a defensores dos direitos humanos na Rússia e o julgamento do assassínio de Anna Politkovskaia (2),

Tendo em conta a declaração da Presidência do Conselho, em nome da União Europeia, de 12 de Agosto de 2009, sobre os assassínios da defensora chechena dos direitos humanos Zarema Sadulayeva e de seu marido Alik Dzhabrailov,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Federação da Rússia, que entrou em vigor em 1997 e foi prorrogado até à sua substituição por um novo acordo,

Tendo em conta as negociações em curso para um novo acordo que estabelecerá um novo quadro global para as relações UE-Rússia,

Tendo em conta a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos e a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, como membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), a Rússia se comprometeu com a protecção e promoção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de Direito,

B.

Considerando que o reforço da cooperação e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia são de importância fundamental para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,

C.

Considerando que a UE visa a uma parceria estratégica com a Rússia, com base nos valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito,

D.

Considerando que há uma deterioração alarmante da situação dos defensores dos direitos humanos, em especial no Norte do Cáucaso,

E.

Considerando que o trabalho das organizações de direitos humanos, como as organizações «Memorial» e «Demos», é essencial para a criação de uma sociedade estável e livre; que o Governo russo deveria, portanto, orgulhar-se do importante papel desempenhado por essas instituições,

F.

Considerando que o advogado de direitos humanos Stanislav Markelov, que também representou a jornalista assassinada Anna Politkovskaya, foi assassinado em 20 de Janeiro de 2009, juntamente com a jornalista Anastasia Barburova, que morreu ao tentar proteger o Sr. Markelov,

G.

Considerando que, em 10 de Julho de 2009, o corpo do activista dos direitos humanos Andrei Kulagin foi encontrado numa pedreira em Petrozavodsk, dois meses após o seu desaparecimento,

H.

Considerando que Natalia Estemirova, chefe da organização «Memorial» na Chechénia, foi raptada em 15 de Julho de 2009, em Grozny, e encontrada morta na vizinha Inguchétia; que o Parlamento Europeu guardou um minuto de silêncio em memória de Natalia Estemirova na sua sessão de 16 de Julho de 2009; que após este assassínio o trabalho da organização «Memorial» na Chechénia foi suspenso,

I.

Considerando que o julgamento de um processo por difamação começará em Setembro de 2009 em Moscovo, motivado por uma queixa apresentada pelo presidente checheno Ramzan Kadyrov contra Oleg Orlov, presidente do Centro de Direitos Humanos «Memorial», por difamação, na sequência da declaração do Sr. Orlov, publicada no website da organização «Memorial», em 15 de Julho de 2009, que acusou o presidente Kadyrov de envolvimento no assassínio de Natalia Estemirova,

J.

Considerando que, em 10 de Agosto de 2009, Zarema Sadulayeva e o seu marido Alik Dzhabrailov, activistas da sociedade civil chechena, que trabalhavam para a organização humanitária «Save the Generation», foram raptados no seu local de trabalho em Grozny e encontrados mortos no dia seguinte,

K.

Considerando que, em 4 de Dezembro de 2008, os escritórios de São Petersburgo do Centro de Estudos e Informação «Memorial» foram alvo de uma rusga por elementos encapuçados da Procuradoria-Geral russa, tendo sido levados discos rígidos e CD que contêm toda a base de dados sobre milhares de vítimas da repressão estalinista; que a base de dados foi devolvida à organização «Memorial» por ordem judicial,

L.

Considerando que, em 3 de Setembro de 2009, os prédios de apartamentos onde Oleg Orlov, chefe do Centro de Direitos Humanos «Memorial», e o seu colaborador Alexander Tcherkassov têm as suas residências particulares foram objecto de inspecção por investigadores do governo fazendo-se passar por funcionários das autoridades fiscais,

M.

Considerando que, em 3 de Setembro de 2009, dois meses após mandar repetir o julgamento de três suspeitos absolvidos em Fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal da Rússia mandou abrir uma nova investigação ao assassínio de Anna Politkovskaia em 2006,

N.

Considerando que foram apresentadas numerosas queixas por cidadãos russos ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em Estrasburgo,

1.

Condena sem reservas e lamenta vivamente a perseguição e os ataques contra a vida de defensores dos direitos humanos, advogados e jornalistas na Rússia;

2.

Insta as autoridades russas a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar a protecção dos defensores dos direitos humanos, em conformidade com a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais; apela, em especial, às autoridades competentes para criarem condições que permitam à organização «Memorial» e outras organizações de direitos humanos retomar as suas actividades na Chechénia num ambiente seguro; Congratula-se com a devolução do arquivo confiscado à organização «Memorial» em São Petersburgo, na sequência da rusga de 4 de Dezembro de 2008;

3.

Solicita às autoridades federais russas que investiguem de forma rápida, completa e eficaz os assassínios acima referidos e que levem a julgamento os seus responsáveis e os demais envolvidos nestes actos brutais;

4.

Salienta que a impunidade na Chechénia provoca a desestabilização em toda a região do Norte do Cáucaso;

5.

Toma nota do telegrama de Julho do presidente russo, Dmitry Medvedev, à organização de direitos humanos «Memorial» prometendo o seu empenho numa investigação completa do assassínio de Natalia Estemirova;

6.

Congratula-se com a iniciativa do presidente Medvedev destinada a alterar a lei das ONG, com vista a minorar certas restrições e dificuldades de registo das ONG russas, e espera melhorias substanciais;

7.

Congratula-se com a decisão do Supremo Tribunal russo, de 3 de Setembro de 2009, de abrir uma nova investigação ao assassínio de Anna Politkovskaia e de tratar a investigação que visa os três homens absolvidos no primeiro julgamento no âmbito de um processo único com o alegado assassino Rustam Makhmudov e os que o apoiaram; solicita que este julgamento comece o mais rapidamente possível, que seja um julgamento com júri e que as audiências sejam abertas a todos os jornalistas e meios de comunicação;

8.

Apela a um reforço das consultas UE-Rússia sobre direitos humanos e insta a que este processo de consulta seja aberto a uma participação efectiva do Parlamento Europeu, da Duma, das autoridades judiciais e da sociedade civil russas e das organizações de direitos humanos; insta a Rússia a respeitar plenamente as suas obrigações como membro da OSCE e do Conselho da Europa, incluindo o respeito do direito de associação e do direito a manifestações pacíficas; sublinha a sua posição de que a protecção dos direitos humanos deverá ser um ponto privilegiado da agenda da próxima cimeira UE-Rússia e ser parte integrante do novo acordo UE-Rússia;

9.

Solicita às autoridades russas que cumpram todos os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e que ratifiquem sem demora o Protocolo Adicional n.o 14 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais sobre a reforma deste órgão;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, à OSCE e ao Conselho da Europa.


(1)  JO C 313 E de 20.12.2006, p. 271.

(2)  JO C 58 E de 12.3.2009, p. 180.