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21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 43/1 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 16 de Fevereiro de 2009
ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do Deutsche Bundesbank
(BCE/2009/3)
(2009/C 43/01)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
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(2) |
O mandato do actual auditor externo do Deutsche Bundesbank cessa com a revisão das contas do exercício de 2008. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2009. |
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(3) |
O Deutsche Bundesbank seleccionou a Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2009 a 2014, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Recomenda-se a nomeação da sociedade that Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do Deutsche Bundesbank relativamente aos exercícios de 2009 a 2014.
Feito em Frankfurt am Main, em 16 de Fevereiro de 2009.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET