Comunicação da Comissão - Iniciativa Europeia em matéria de Transparência: o registo dos representantes de interesses, decorrido um ano /* COM/2009/0612 final */
PT Bruxelas, 28.10.2009 COM(2009) 612 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Iniciativa Europeia em matéria de Transparência: o registo dos representantes de interesses, decorrido um ano COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Iniciativa Europeia em matéria de Transparência: o registo dos representantes de interesses, decorrido um ano Na sua Comunicação relativa ao seguimento do Livro Verde «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência» [1], a Comissão assinalou que o registo dos representantes de interesses seria aberto na Primavera de 2008 e que se procederia a uma análise do sistema decorrido um ano. Desde o lançamento do registo, em Junho de 2008, os cidadãos puderam avaliar o enorme leque de interesses representados a nível europeu. Tomaram consciência de que os decisores políticos a nível europeu não funcionam de forma isolada em relação às preocupações e aos interesses da sociedade civil, assegurando antes a sua interacção com estes interesses de uma forma aberta e abrangente e garantindo a igualdade de condições para todas as categorias de interesses. Consequentemente, em termos relativos, a Comissão Europeia é actualmente uma das poucas autoridades públicas à escala mundial que procedeu à instituição de enquadramentos práticos para efeitos de transparência neste domínio [2]. A Comissão considera que os resultados obtidos até à data, a evolução geral em curso que se verifica e as principais observações formuladas na presente Comunicação justificam as escolhas de base efectuadas em relação ao sistema, designadamente: uma abordagem voluntária, um grau razoável de informação financeira e declarações efectuadas por organizações e não indivíduos. O número de inscrições alcançadas revela que o registo assegura uma base sólida que poderá vir a ser desenvolvida, podendo a introdução de novas melhorias contribuir para o seu reforço. 1. Maior transparência: uma taxa de registos constante 1.1. Inscrições: o registo é um êxito, não obstante a relutância dos escritórios de advogados e dos grupos de reflexão No momento em que a presente Comunicação foi ultimada, o número global de inscrições já havia ultrapassado as duas mil. A Comissão tem assistido a um fluxo constante de inscrições ao longo dos últimos 16 meses e este número continua a aumentar [3]. Por conseguinte, a cobertura do registo, apesar de ser já bastante significativa na fase actual [4], não atingiu ainda todo o seu potencial. Foram registados muitos dos principais operadores profissionais que se consagram à representação dos interesses dos seus clientes junto das instâncias em Bruxelas. A Comissão insistiu que fossem declarados todos os clientes a fim de assegurar a credibilidade do processo de registo, tendo por diversas vezes procedido à suspensão de entidades que não haviam cumprido este requisito. Com o passar do tempo foi assegurado o respeito desta obrigação. Assistiu-se ao registo de grande número, que continua em constante crescimento, de associações profissionais que se consagram às actividades de lobbying, bem como de membros de grupos de interesses de empresas («representantes internos» - corporate lobbyists), não revelando a evolução a este nível quaisquer indícios de saturação. Apesar de algumas organizações não governamentais terem manifestado preferência por um registo obrigatório, também se verifica uma evolução semelhante no que respeita a estas organizações, nomeadamente as pertencentes a redes europeias, sendo o mesmo igualmente válido no que se refere a um grande número de organizações que se pautam por uma interacção regular com os serviços da Comissão. Em contraposição a esta evolução favorável em termos globais, é de referir a existência de duas subcategorias de operadores que, lamentavelmente, ainda se mantêm grandemente à margem do registo: · Os escritórios de advogados que desenvolvem actividades de representação de interesses tal como definidas pela Comissão [5] continuam, em grande medida, a não se registarem. Muito embora os advogados e os escritórios de advogados aleguem correctamente que as regras em matéria de confidencialidade que lhes são aplicáveis especificamente proíbem que os mesmo declarem os clientes que representam nos casos em que actuam a título de advogados, ou seja, assessoria e representação de clientes no âmbito de processos judiciais e em litígios, a maior parte, se não mesmo todos, os escritórios de advogados com sede em Bruxelas também realizam actividades de lobbying por conta dos seus clientes de forma semelhante a outros representantes de interesses abrangidos por esta iniciativa. A Comissão continua convicta de que deve ser assegurada a igualdade de condições em termos de registo e que todos os operadores que desenvolvem actividades semelhantes devem ser tratados de forma idêntica. A Comissão facultou informações pormenorizadas sobre a definição das actividades abrangidas e excluídas do registo no caso de advogados e escritórios de advogados (ver ponto 2.1.2.). Esta abordagem tornou as questões mais claras, pelo que deverá actualmente facilitar o registo de todos aqueles que se inserem nesta categoria. · A maioria dos grupos de reflexão fornece contribuições valiosas às instituições europeias, mediante a elaboração de dados de grande qualidade baseados em pesquisas científicas e académicas e, deste modo, não pretendem ser conotados com interesses específicos ou com fins lucrativos. No entanto, as suas contribuições podem ter como objectivo influenciar as escolhas e as orientações que presidem à abordagem das instituições europeias. Vários grupos de reflexão promovem a adesão aos mesmos, propondo aos seus membros potenciais «oportunidades incomparáveis de multiplicação de contactos» e «a possibilidade de comunicarem directamente com personalidades de alto nível». Propõem igualmente «uma participação garantida num vasto leque de acontecimentos de alto nível», bem como debates a fim de permitir aos seus membros «exprimir opiniões sobre diversos temas candentes». A Comissão lembra que o registo abrange todos os interesses representados, sejam eles específicos ou gerais, pelo que entende que os grupos de reflexão também se devem inscrever (ver ponto 2.2.). De um modo geral, a Comissão considera que o registo se caracterizou por um desenvolvimento assinalável durante o seu primeiro ano «experimental», tanto em termos quantitativos como qualitativos. Uma vez que o sistema se encontra ainda em fase de expansão, não é possível extrair uma derradeira conclusão meramente com base em dados quantitativos. O universo da representação de interesses é, por natureza, volátil e ilimitado. De forma geral, a abordagem voluntária tem sido eficaz, devendo assim ser mantida. 1.2. Esta evolução reflecte o facto de o registo se ter tornado prática corrente para um número cada vez maior de organizações O crescimento constante de inscrições confirma que é cada vez maior o número de organizações que encaram o registo como uma etapa normal para todos aqueles que pretendem interactuar com as instituições europeias no pleno respeito dos princípios da boa governação e da transparência. As discussões, em vez de incidir sobre a temática «Porque se impõe um sistema de registo?», passaram actualmente a debruçar-se sobre a questão «Como melhorar o sistema?». Um elemento significativo a assinalar é o facto de os operadores registados, que se comprometeram voluntariamente a estabelecer uma relação transparente com as instituições europeias, terem actualmente aderido a um código de conduta comum, introduzido pela Comissão, ou a outros códigos de teor semelhante. Isto insere a interacção entre os representantes de interesses, aqueles que desempenham cargos públicos e os funcionários públicos (eles próprios vinculados por regras e códigos estritos em matéria de deontologia) num contexto ético mais sólido. O facto de uma série de organizações terem optado por ir até mais longe, comprometendo-se a respeitar códigos profissionais específicos que transcendem em grande medida o código comum [6], ou facultando informações a seu respeito que vão muito além do solicitado, é revelador de uma evolução positiva a nível das normas deontológicas no domínio das questões públicas europeias. Na sequência da Iniciativa Europeia em matéria de transparência, a questão da regulação das actividades dos representantes de interesses suscitou inúmeros debates e trabalhos em vários países e organizações da UE [7]. A iniciativa da Comissão suscitou igualmente interesse nos círculos académicos. 1.3. O registo torna-se uma referência para os serviços da Comissão Os funcionários da Comissão foram informados do registo, tendo sido organizadas acções de formação a este respeito. Todos os funcionários foram convidados, mediante circulares internas, a servirem-se do registo e a promoverem o mesmo nos seus contactos com os representantes de interesses. Estas actividades de sensibilização e informação serão mantidas. O registo serve de referência para os serviços da Comissão nos seus contactos com os representantes de interesses. «O registo é voluntário. Contudo, quando optam por realizar consultas no contexto de grupos ou comités consultivos, as DG dispõem da possibilidade de introduzir critérios, incluindo um nível mínimo de transparência perante o público» [8], tal como a inscrição no registo. A Comissão considera que o alargamento do registo à maioria dos interessados decorrerá naturalmente da utilização prática do registo pelos seus serviços. Tal traduzir-se-á numa vantagem para todos quantos pretendem participar em qualquer diálogo ou processo de colaboração que transcenda as consultas públicas de base. 1.4. A abordagem da auto-regulação, reforçada pelas orientações emitidas por algumas organizações, subsiste enquanto elemento-chave do sistema A auto-regulação deve continuar a ser uma componente fulcral do sistema. Neste contexto, a Comissão faz notar que diversas redes horizontais importantes recomendaram aos seus membros a inscrição no registo. A Comissão incentiva este comportamento. Diversas redes forneceram até orientações directas aos seus membros sobre a forma de tratarem das formalidades associadas ao processo de registo. A Comissão tomou conhecimento de esforços específicos neste contexto, nomeadamente os desenvolvidos pela Associação Europeia de Empresas de Consultoria no Domínio Europeu (EPACA) e pela Society of European Affairs Professionals (SEAP) para os profissionais nesta área e ainda pelo Grupo de Contacto da Sociedade Civil da UE, em colaboração com a Aliança para a Transparência dos Grupos de Interesses e a Regulação Deontológica na UE (AlterEU). Tal oscila entre um simples documento explicativo e orientações mais pormenorizadas sobre os elementos a incluir para efeitos de divulgação das informações financeiras e a forma de apresentar as informações exigidas. A Comissão incentiva todas as redes a respeitarem estas boas práticas, uma vez que tal conduzirá, com o tempo, a uma aplicação coerente do sistema. Espera que os responsáveis pela elaboração das referidas orientações as divulguem ao público, para que estes trabalhos possam também ser realizados de forma plenamente transparente. Em alguns casos [9], enquanto parte integrante de uma campanha activa destinada a promover uma interpretação mais alargada do requisito previsto pelo registo de incluir tais informações, as orientações fornecidas propõem ir mais além da apresentação da informação mínima exigida. Na opinião da Comissão, tais práticas fazem intrinsecamente parte da dimensão facultativa e auto-reguladora do sistema. Os espaços em branco nos formulários de registo conferem uma maior margem de manobra e asseguram uma maior flexibilidade para todos aqueles que pretendem incluir informações adicionais. 2. Melhoramentos Desde o lançamento do registo em Junho de 2008, a Comissão tornou claro que aceita críticas construtivas. Todas estas críticas têm sido publicadas no sítio Web do registo. As observações técnicas sobre temas não relacionados com os princípios fundamentais (tais como a facilidade de utilização do sítio Web, a apresentação da informação, a disponibilidade de formulários PDF para os processos internos, etc.) são tidas em conta no âmbito das constantes melhorias introduzidas no sistema pela Comissão. Algumas observações assumem uma natureza mais aprofundada, destacando eventuais melhorias ou correcções a introduzir no sistema à luz da experiência. Estes aspectos, bem como as orientações sobre os trabalhos em curso tendo em vista a instituição de um registo único e interinstitucional, são em seguida referidos. É de observar que os ajustamentos apresentados na presente comunicação não afectam o cumprimento das regras em matéria de protecção dos dados pessoais no âmbito do registo. 2.1. Divulgação de informações financeiras: como tornar mais claras as expectativas da Comissão 2.1.1. Âmbito das actividades elegíveis As entidades registadas na categoria II [10] continuam a salientar as dificuldades com que se deparam para proceder de boa fé a uma estimativa dos «custos associados às actividades de lobbying directo das instituições da UE» [11]. Pretendem orientações mais específicas sobre os custos a ter em conta na definição de actividades de «lobbying directo» e encaram a situação actual como uma fonte de insegurança significativa, uma vez que receiam que as suas declarações possam ser postas em causa a qualquer momento. De modo mais geral, as entidades registadas nas outras categorias também apelam para a necessidade de orientações mais específicas sobre as actividades e os custos a tomar em consideração. Com base na experiência adquirida até à data e nas orientações estabelecidas por algumas associações, cabe tornar mais específicas as directrizes actuais fornecidas na documentação interpretativa da Comissão (podendo citar-se, a título ilustrativo, as perguntas mais frequentes publicadas na Internet), de acordo com as seguintes linhas gerais: · Os inscritos devem divulgar todas as despesas relacionadas com acções lançadas com o objectivo de influenciar a definição das políticas ou dos processos de tomada de decisões a nível europeu, independentemente do canal ou meio de comunicação utilizado para o efeito (directo ou indirecto, mediante recurso à externalização, aos meios de comunicação social, aos contratos com intermediários profissionais, grupos de reflexão, «plataformas», fóruns, campanhas, etc.). Os eventos sociais ou as conferências são abrangidos pelo âmbito do registo se os convites forem enviados a funcionários ou membros das instituições europeias. · As actividades a declarar para a divulgação de informações financeiras no âmbito do registo são aquelas que visam todas as instituições e organismos europeus, os seus membros, bem como os seus serviços, para além das agências europeias e do respectivo pessoal. Estas actividades incluem igualmente as orientadas para as Representações Permanentes dos Estados-Membros, incluindo a Presidência do Conselho. Todavia, entende-se que as actividades que visam influenciar as autoridades dos Estados-Membros nas capitais ou qualquer autoridade a nível subnacional não são abrangidas pelo registo. · Por conseguinte, para determinar se uma actividade se insere no âmbito da declaração a efectuar, cabe responder a duas perguntas: Qual é o objectivo da actividade e qual o destinatário visado? À luz de anteriores esclarecimentos apresentados numa Comunicação de 2008 [12], em que a Comissão excluiu deste âmbito todas as actividades que sejam uma «resposta a um pedido directo da Comissão», pode ser colocada uma terceira questão, a saber: «Quem tomou a iniciativa de lançar a actividade?» Sob reserva destas clarificações, o termo «directo» " será suprimido da definição das despesas a declarar pela entidades registadas na categoria II [13], dado ter sido fonte de confusão. As categorias de isenções identificadas em comunicações anteriores permanecem inalteradas. 2.1.2. Clarificação do âmbito da isenção relativa à assessoria e assistência jurídicas Diversas entidades na categoria I [14] apelaram para uma definição mais precisa da isenção aplicável a algumas das suas actividades. Tal prende-se, nomeadamente, com as actividades específicas dos advogados, que não são abrangidas pelo registo. O seguinte texto, que já figurou numa troca de correspondência com uma parte interessada, apresenta os esclarecimentos necessários e será incorporado na documentação explicativa (tal como as perguntas mais frequentes): «Não são abrangidos pelo registo dos representantes de interesses (independentemente de quem se trate) as actividades de assessoria e os contactos com as instâncias públicas, destinadas a esclarecer um cliente sobre uma situação de direito, a sua situação jurídica específica, sobre a oportunidade ou a admissibilidade de uma iniciativa de natureza judicial ou administrativa ao abrigo do direito em vigor, incluindo os conselhos prestados a um cliente com vista a ajudá-lo a organizar as suas actividades no respeito da lei. O mesmo é válido para as representações no âmbito de um processo de conciliação ou mediação com vista a evitar que um litígio seja submetido à apreciação de um órgão jurisdicional ou de uma instância administrativa. Esta abordagem aplica-se a todos os sectores de actividade da Comissão, não se restringindo a certos procedimentos específicos (concorrência) [15].» 2.1.3. Transparência e dupla contabilização Foram colocadas inúmeras questões sobre a «dupla contabilização», ou seja, o facto de os mesmos custos serem declarados diversas vezes por diferentes inscritos [16]. Deve ser introduzida a seguinte alteração: Deixou de ser excluída a dupla contabilização. Prevê-se que os inscritos assegurem a transparência mediante a descrição dessas situações na sua declaração, devendo para o efeito utilizar os campos de texto da declaração, nomeadamente para apresentar explicações específicas como: «A nossa estimativa de custos inclui os nossos contratos com a empresa de lobbying X, os nossos encargos de participação na Associação Profissional Y» ou «Contribuímos em espécie (pessoal, serviços etc.) para as actividades de lobbying da nossa Federação Z». Esta abordagem afigura-se ser a melhor e a forma mais simples de abordar a questão da dupla contabilização. Se o objectivo do registo fosse a apresentação de informações pormenorizadas sobre o montante pecuniário total de todas as actividades de lobbying junto das instituições europeias, a dupla contabilização constituiria um problema, uma vez que resultaria numa estimativa excessiva deste montante. Na realidade, o objectivo da política da Comissão não é obter uma análise consolidada, mas assegurar a transparência a nível de cada inscrito individual. Por conseguinte, a inclusão de custos idênticos declarados por entidades diferentes não afecta o objectivo básico do registo, que consiste em facultar informações sobre o montante que cada entidade individual consagra às actividades de lobbying. 2.1.4. Divulgação de informações financeiras: ajustamento dos requisitos aplicáveis à categoria I Todas as entidades registadas na primeira categoria são convidadas a divulgar o volume de negócios que realizam em termos de actividades de lobbying junto das instituições europeias, bem como a lista completa dos seus clientes. Se decidirem apresentar o volume de negócios através de um intervalo de valores, o segundo maior intervalo no quadro actual corresponde a «€950 000 - €1 000 000» e o maior a «> €1 000 000». Na prática, o nível de transparência que se espera dos inscritos com um volume de negócios mais pequeno é consequentemente maior do que para os inscritos que realizam um volume de negócios mais elevado. Para assegurar a igualdade de condições entre todos os inscritos, a lista de intervalos deve ser alargada a fim de exceder o limite actual de €1 000 000. Os inscritos são igualmente convidados a declarar o peso relativo dos seus clientes neste volume de negócios, devendo indicar os respectivos saldos mediante um intervalo. Actualmente, os intervalos são expressos em diferenças de €50 000 ou de dez pontos percentuais. Este sistema significa que os inscritos que optam por utilizar intervalos percentuais não estão a ser tratados de forma equivalente, um aspecto destacado por inúmeros consultores de menor envergadura no domínio das relações públicas e pelas ONG. Os inscritos com um volume de negócios muito elevado e inúmeros clientes, que optam por utilizar esta solução das percentagens, podem de facto ser significativamente menos transparentes do que os inscritos com um volume de negócios inferior e com um reduzido número de clientes. Podem assegurar aos seus clientes um grau de confidencialidade muito mais elevado quanto à dimensão dos seus contratos do que as empresas de menor envergadura. Alguns consideram isto discriminatório, uma vez que praticamente todos os clientes dos inscritos com maior dimensão se inserem no intervalo 0%-10%, enquanto o peso dos clientes dos inscritos de menor envergadura será frequentemente distribuído de forma mais alargada em toda a grelha de percentagens. A fim de corrigir esta distorção, a Comissão pretende suprimir a opção das percentagens e introduzir, em vez disso, intervalos diferenciados, consoante o montante do volume de negócios declarado. A grelha proposta será a seguinte: Nível de volume de negócios em EUR | Dimensão do intervalo em EUR | 0 – 500 000 | 50 000 | 500 000 – 1 000 000 | 100 000 | > 1 000 000 | 250 000 | 2.2. Facilitar o registo dos grupos de reflexão Os inscritos podem optar entre quatro categorias [17]. Prevê-se que os grupos de reflexão se registem na categoria III («ONG e grupos de reflexão»). Nesta categoria há uma subcategoria consagrada aos «grupos de reflexão», a fim de evitar qualquer confusão efectiva com as ONG. No intuito de reforçar esta distinção, a categoria de «ONG e grupos de reflexão» deve ser dividida em duas partes, devendo ser criada uma nova categoria específica para os grupos de reflexão. 2.3. Cálculo do número de pessoas envolvidas A questão do «número de pessoas que representam interesses junto das instituições da UE» continua a suscitar a atenção de observadores externos. Muitos interessados alegam igualmente que o número de pessoas que podem ser mobilizadas constitui um aspecto importante da transparência oferecida pelo registo. Muitos inscritos actualmente revelaram os nomes de pessoas numa base voluntária, como se exige já para os lobistas acreditados junto do Parlamento Europeu. Por conseguinte, mesmo que se mantenha a actual focalização nas organizações, será solicitado aos inscritos que calculem o número de colaboradores envolvidos na representação dos seus interesses, tal como definido no registo. 2.4. Mecanismo de controlo e aplicação Ao longo dos últimos meses foram apresentadas 10 reclamações, 4 das quais foram consideradas suficientemente fundamentadas para justificar um inquérito administrativo. Em 3 casos não foi comprovada qualquer violação do código de conduta. Um inscrito aceitou rectificar a sua declaração após uma suspensão de curta duração; outro apresentou uma explicação convincente que permitiu à Comissão encerrar a investigação sem qualquer acção ulterior. Dado que algumas partes interessadas solicitaram que o mecanismo fosse clarificado, a Comissão tenciona publicar uma descrição mais pormenorizada deste processo administrativo numa nota explicativa. 3. Cooperação interinstitucional O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia estão a envidar esforços no sentido de cooperarem na criação de um registo comum. Em Abril de 2009, um grupo de trabalho conjunto chegou já a acordo sobre uma primeira série de medidas a tomar para a prossecução deste objectivo, bem como um conjunto de orientações [18], para além de um projecto de revisão do código de conduta. Na pendência da instituição deste «balcão único», as duas instituições lançaram já uma página Web comum [19], que oferece aos cidadãos uma panorâmica geral mais aprofundada sobre todas as entidades que procuram influenciar a tomada de decisões a nível da UE, facultando o acesso aos dois sistemas existentes através de uma única página Web. A presente Comunicação, inspirando-se nos ensinamentos retirados e na experiência adquirida durante o primeiro ano de funcionamento do registo, bem como nas contribuições apresentadas por um grande número de inscritos e utilizadores, servirá de base para que esta abordagem comum seja debatida entre as duas instituições num futuro próximo. ANEXO 1 Em 10/5/2009 estavam inscritos no registo 2014 representantes de interesses. | | Empresas de consultoria especializada/escritórios de advogados que realizam actividades de lobbying junto das instituições da UE | 112 | Escritórios de advogados | 9 | Empresas de consultoria no domínio das relações públicas | 61 | Consultores independentes de relações públicas | 29 | Outras organizações (semelhantes) | 13 | | «Representantes internos» e associações comerciais que realizam actividades de lobbying | 1 129 | Empresas | 276 | Associações profissionais | 654 | Sindicatos | 56 | Outras organizações (semelhantes) | 143 | | ONG/grupos de reflexão | 559 | Organizações não governamentais/associações de ONG | 434 | Grupos de reflexão | 51 | Outras organizações (semelhantes) | 74 | | Outras organizações | 214 | Organizações académicas/associações de organizações académicas | 45 | Representantes de religiões, igrejas e comunidades de crentes | 8 | Associações de administrações públicas | 37 | Outras organizações (semelhantes) | 124 | ANEXO 2 (...PICT...) [1] COM (2007) 127 final. [2] A título de referência, ver: « Self regulation and regulation of the lobbying profession » (Auto-regulação e regulação da actividade dos grupos de interesse) OCDE - 2009-07-16 de Abril: http://www.olis.oecd.org/olis/2009doc.nsf/ENGDATCORPLOOK/NT00002A56/$FILE/JT03263523.PDF [3] Ver gráfico no Anexo 2. [4] Algumas organizações manifestaram hesitação quanto ao registo, receosas das alegadas consequências daí decorrentes a nível do seu tratamento pelas autoridades fiscais nacionais. [5] «… actividades realizadas com o objectivo de influenciar a formulação das políticas e os processos de tomada de decisões das instituições europeias», COM (2007) 127 final. [6] Lista de códigos de conduta profissionais que foram declarados pelos membros do registo como equiparáveis ao código de conduta da Comissão: https://webgate.ec.europa.eu/transparency/regrin/infos/codeofconduct.do?locale=en [7] França, Irlanda, Itália e Reino Unido, bem como trabalhos no âmbito da OCDE. [8] Carta do Vice-Presidente Siim Kallas à Confederação Europeia das Indústrias de Papel (CEPI aisbl ), de 7 de Abril de 2009. [9] Grupo de Contacto da Sociedade Civil da UE em cooperação com a Aliança para a Transparência dos Grupos de Interesses e a Regulação Deontológica na UE (AlterEU). [10] Representantes de interesses das empresas e associações/federações comerciais. [11] COM(2007) 127 final. [12] COM (2008) 323 final. [13] De acordo com o COM (2007) 127 final , os «representantes internos» e as associações comerciais que realizam actividades de lobbying devem fornecer «uma estimativa dos custos associados às actividades de lobbying directo junto das instituições da UE». [14] Empresas de consultoria especializada e escritórios de advogados que realizam actividades de lobbying junto das instituições da UE. [15] Carta do Vice-Presidente Siim Kallas à Délégation des Barreaux de France (DBF) de 6 de Abril de 2009. [16] Uma empresa pode incluir na sua declaração o montante facturado por uma empresa de relações públicas à qual deu instruções. Esta última deve publicar a lista dos seus clientes, incluindo o peso relativo de cada cliente no seu volume de negócios. Deste modo, o mesmo montante pecuniário será publicado duas vezes. [17] Três categorias correspondem aos operadores que se espera que procedam ao respectivo registo; uma categoria suplementar diz respeito a outras entidades que, embora não sejam referidas nas comunicações pertinentes, dispõem da oportunidade de o fazer se assim o desejarem. [18] Ligação para as orientações: http://ec.europa.eu/commission_barroso/kallas/doc/joint_statement_register.pdf [19] Ligação para a página Web comum: http://europa.eu/lobbyists/interest_representative_registers/index_en.html --------------------------------------------------