52009DC0547

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - 2.º relatório financeiro sobre a execução financeira do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) Exercício financeiro de 2008 /* COM/2009/0547 final */


PT

Bruxelas, 21.10.2009

COM(2009)547 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

2.º relatório financeiro sobre a execução financeira do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

Exercício financeiro de 2008

ÍNDICE

1. Procedimento e acompanhamento orçamental 3

2. Gestão das dotações e execução financeira 5

2.1. Dotações de autorização 5

2.1.1. Dotações de autorização para programas operacionais de desenvolvimento rural 5

2.1.2. Dotações de autorização disponíveis para assistência técnica 6

2.2. Dotações de pagamento 6

2.2.1. Dotações disponíveis para programas operacionais de desenvolvimento rural 6

2.2.2. Dotações disponíveis para assistência técnica 11

3. Taxa de execução dos programas FEADER (% das dotações FEADER 2007 e 2008 pagas pela Comissão) por Estado-Membro 14

1. Procedimento e acompanhamento orçamental

Em 2 de Maio de 2007, a Comissão adoptou o anteprojecto de orçamento (APO) para o exercício de 2008. O APO a título do FEADER foi proposto à autoridade orçamental com os seguintes recursos financeiros (em euros):

Rubrica orçamental | Dotações de autorização | Dotações de pagamento |

05.040501 (Programas de desenvolvimento rural) | 12 542 462 561,00 | 9 396 700 000,00 |

05.040502 (Assistência técnica) | 22 089 328,00 | 10 000 000,00 |

O Regulamento (CE) n.º 378/2007 do Conselho, que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos instituídas pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, foi adoptado em 27 de Março de 2007. O impacto directo no orçamento do FEADER consiste num aumento das dotações de autorização num montante de 362 000 000,00 euros.

Em consequência, o orçamento geral de 2008 foi adoptado pelo Parlamento, em segunda leitura, em 13 de Dezembro de 2007, com os seguintes montantes a título do FEADER:

Rubrica orçamental | Dotações de autorização | Dotações de pagamento |

05.040501 (Programas de desenvolvimento rural) | 12 904 462 561,00 | 9 396 700 000,00 |

05.040502 (Assistência técnica) | 22 089 328,00 | 10 000 000,00 |

No final de 2007, apenas tinham sido aprovados pela Comissão 54 programas FEADER, de um total de 94. Os restantes 40 programas foram aprovados em 2008, do seguinte modo:

– 25 programas FEADER foram aprovados no início de 2008, tendo beneficiado de uma transição não automática de dotações de autorização de 2007 para 2008 num montante total de 1 360 517 165,00 euros;

– 15 programas FEADER relativamente aos quais a Comissão não concluíra os trabalhos de instrução no final de 2007 foram objecto de uma reprogramação da fracção de 2007 para o período 2008-2013, em aplicação do ponto 48 do acordo interinstitucional (AII) sobre a disciplina orçamental.

Relativamente a estes 15 últimos programas FEADER, as dotações inscritas no orçamento de 2007 a título da fracção anual de 2007 foram anuladas, tendo a autoridade orçamental aprovado, em Maio de 2008, um orçamento rectificativo num montante suplementar de 370 376 764,00 euros em dotações de autorização, correspondente à quota-parte de 2008 da reprogramação da fracção anual de 2007.

Importa notar que a aplicação do ponto 48 do AII exigiu ainda a revisão do quadro financeiro do desenvolvimento rural, com a alteração da decisão 2006/493/CE do Conselho, que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência, bem como a alteração da Decisão 2006/636/CE da Comissão, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, do montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

De acordo com esta situação, o montante das dotações de autorização finalmente disponíveis na rubrica orçamental dos programas operacionais FEADER (não incluindo a assistência técnica) ascende a 14 635 356 490,00 euros.

Importa notar que as dotações de pagamento mantiveram ao longo de 2008 o nível do orçamento adoptado pelo Parlamento, em segunda leitura, em 13 de Dezembro de 2007, à excepção de uma transferência, num total de 82 995 000,00 euros, efectuada no final do exercício para reforçar as rubricas orçamentais do FEOGA-Orientação. O quadro seguinte mostra a situação por rubrica orçamental (em euros):

Instrumento financeiro / rubrica orçamental | Aumento («+») ou diminuição («-») das DP disponíveis (em euros) |

FEADER (05.040501) | - 82 995 000,00 |

FEOGA-O Objectivo 1 (05.04.02.01) e FEOGA-O Leader+ (05.040206) | + 82 995 000,00 |

Variação total (aumento, diminuição) para o desenvolvimento rural | 0,00 |

O capítulo seguinte descreve a forma como estes fundos foram utilizados.

2. Gestão das dotações e execução financeira

2.1. Dotações de autorização

2.1.1. Dotações de autorização para programas operacionais de desenvolvimento rural

Foi utilizada a totalidade das dotações de autorização disponíveis para a fracção de 2008 (14 635 356 490,00 euros), ou seja, a execução financeira foi de 100%. O quadro seguinte mostra os montantes efectivamente autorizados em 2008, por Estado-Membro, para os programas FEADER (em euros):

Estado-Membro | Utilização de dotações de autorização 2008 |

AT | 594 709 669,00 |

BE | 63 957 784,00 |

BG | 581 200 565,00 |

CY | 24 772 842,00 |

CZ | 392 638 892,00 |

DE | 1 186 941 705,00 |

DK | 128 937 144,00 |

EE | 95 569 377,00 |

ES | 1 548 539 790,00 |

FI | 318 959 772,00 |

FR | 959 359 146,00 |

GR | 463 470 078,00 |

HU | 537 525 661,00 |

IE | 355 014 220,00 |

IT | 1 616 756 298,00 |

LT | 248 836 020,00 |

LU | 13 661 411,00 |

LV | 300 635 734,00 |

MT | 23 962 147,00 |

NL | 72 638 338,00 |

PL | 1 932 933 351,00 |

PT | 587 531 051,00 |

RO | 1 146 687 683,00 |

SE | 277 225 207,00 |

SI | 139 868 094,00 |

SK | 286 531 906,00 |

UK | 736 492 605,00 |

Total global | 14 635 356 490,00 |

2.1.2. Dotações de autorização disponíveis para assistência técnica

O Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho prevê, no seu artigo 69.º, n.º 2, que uma percentagem de 0,25% do montante total do apoio comunitário ao desenvolvimento rural seja afectada à assistência técnica gerida pela Comissão. No orçamento de 2008, o montante disponível para esse efeito era de 22 089 328,00 euros em dotações de autorização. No final de 2008, a utilização de dotações de autorização havia atingido 5 250 376,94 euros.

O quadro seguinte mostra como foram utilizadas essas dotações de autorização. A maior parte das dotações de autorização de 2008 foi utilizada em acções relacionadas com a constituição da rede europeia de desenvolvimento rural e com o desenvolvimento do sistema informático SFC 2007.

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2.2. Dotações de pagamento

2.2.1. Dotações disponíveis para programas operacionais de desenvolvimento rural

As dotações de pagamento inscritas no orçamento de 2008 para programas FEADER ascendiam a 9 396 700 000,00 euros. Deste montante disponível, 82 995 000,00 euros foram transferidos em Novembro e Dezembro de 2008 para reforçar as rubricas orçamentais 05.040201 e 05.040206 (programas FEOGA-Orientação para o Objectivo 1 e Leader+ do período de programação 2000-2006).

No final de 2008, o consumo de dotações de pagamento havia atingido 8 538 840 673,98 euros, que foram utilizados do seguinte modo:

Pagamentos por conta: | 2 475 706 914,50 € |

Reembolsos quarto trimestre 2006 | 21 697 817,73 € |

Reembolsos terceiro trimestre 2007 | 116 058 716,24 € |

Reembolsos quarto trimestre 2007 | 1 697 255 282,24 € |

Reembolsos primeiro trimestre 2008 | 1 120 239 109,02 € |

Reembolsos segundo trimestre 2008 | 1 303 099 545,58 € |

Reembolsos terceiro trimestre 2008 | 1 804 783 288,67 € |

Consumo total 2008 | 8 538 840 673,98 € |

Os reembolsos do segundo e terceiro trimestres de 2008 relativos a alguns programas (ver lista infra) encontravam-se total ou parcialmente pendentes no final do exercício devido ao facto de as autorizações de 2007 e 2008 para estes programas terem já sido inteiramente utilizadas para os pagamentos por conta e os reembolsos anteriores. O quadro seguinte mostra a situação dos programas que esgotaram as dotações de autorização e cujos pagamentos só puderam ser efectuados no início de 2009 (em euros):

Programa FEADER – N.° CCI | T2 2008 (2.º trimestre) | T3 2008 (3.º trimestre) | Total |

Vlaanderen (2007BE06RPO001) | | 2 634 830,50 | 2 634 830,50 |

Nordrhein-Westfalen (2007DE06RPO015) | | 10 345 809,87 | 10 345 809,87 |

Aragon (2007ES06RPO002) | 12 299 213,27 | 16 291 566,28 | 28 590 779,54 |

Asturias (2007ES06RPO003) | | 1 100 082,61 | 1 100 082,61 |

La Rioja (2007ES06RPO016) | | 1 046 530,71 | 1 046 530,71 |

Ireland National (2007IE06RPO001) | | 95 219 252,45 | 95 219 252,45 |

Total | 12 299 213,27 | 126 638 072,42 | 138 937 285,68 |

A diferença entre, por um lado, o montante total das dotações de pagamento disponíveis e, por outro, o montante das dotações de pagamento utilizadas e o montante transferido para reforçar duas rubricas do período de programação anterior foi de 774 864 326,02 euros. Este montante representa uma subutilização financeira de 8,2% em relação ao montante disponível no orçamento. Esta subutilização resulta, principalmente, do facto de a declaração de despesas do terceiro trimestre ter sido inferior às previsões inicialmente comunicadas pelos Estados-Membros. Estas dotações transitaram para o orçamento de 2009 nos termos da Decisão SEC(2009) 164 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2009, na qualidade de dotações C2 (dotações transitadas não automaticamente por decisão da Comissão e a utilizar antes de 31 de Dezembro de 2009).

O gráfico seguinte mostra a utilização mensal de dotações de pagamento em 2008. O ritmo de utilização é influenciado pelas datas de envio das quatro declarações de pagamento anuais (31 de Janeiro, 30 de Abril, 31 de Julho e 10 de Novembro, para as declarações correspondentes, respectivamente, ao T4 2007, ao T1 2008, ao T2 2008 e ao T3 2008).

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O quadro seguinte indica os montantes pagos pela Comissão no ano civil de 2008, por Estado-Membro, a título de pagamentos por conta e de reembolso de despesas efectuadas pelos organismos pagadores nos períodos compreendidos entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2007 (T4 2007), 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Março de 2008 (T1 2008), 1 de Abril e 30 de Junho de 2008 (T2 2008) e 1 de Julho e 15 de Outubro de 2008 (T3 2008).

Os montantes do T4 2006 relativos às despesas declaradas pelos Estados-Membros com base nas disposições transitórias do Regulamento (CE) nº 1290/2005 são pagos quando os programas correspondentes são adoptados pela Comissão, o que deu origem a pagamentos ainda em 2008. Estes pagamentos disseram respeito a programas que ainda não haviam sido aprovados no final do exercício de 2007 ou que foram objecto de reprogramação (artigo 48.º do acordo interinstitucional) ou de transição não automática de dotações de autorização de 2007 para 2008.

Os montantes relativos ao T3 2007 (despesas incorridas entre 1 de Julho de 2007 e 15 de Outubro de 2007) dizem respeito a programas que esgotaram as suas dotações de autorização de 2007 e foram pagos com dotações de 2008.

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Em 2008, o montante total dos reembolsos (pagamentos intercalares) ascendeu a 6 063 133 759,48 euros, enquanto o dos pagamentos por conta se cifrou em 2 475 706 914,50 euros.

Quanto à evolução em relação a 2007, o quadro seguinte dá conta de um aumento muito significativo (+ 40,43%) dos pagamentos efectuados aos Estados-Membros. Este aumento é explicado pelo facto de os reembolsos terem mais do que duplicado em 2008 (+ 155,21%), aumento que não foi compensado pela muito menos significativa diminuição dos pagamentos por conta (- 33,18%). A diminuição dos pagamentos por conta é resultado do facto de mais de metade dos mesmos ter já sido paga em 2007. Por seu turno, o substancial aumento dos reembolsos demonstra a progressiva implementação dos programas de desenvolvimento rural nos Estados-Membros.

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2.2.2. Dotações disponíveis para assistência técnica

No orçamento de 2008, o montante inicialmente disponível para este efeito era de 10 000 000,00 euros em dotações de pagamento. No exercício de transferência global de 2008 efectuado pela DG BUDG, foi transferido para uma rubrica orçamental fora do domínio do desenvolvimento rural um montante de 2 000 000,00 euros. No final de 2008, haviam sido utilizados 3 455 471,11 euros em dotações de pagamento.

O quadro seguinte mostra os montantes pagos por rubrica orçamental, bem como as principais realizações, nomeadamente a constituição da rede europeia de desenvolvimento rural e o observatório das zonas rurais.

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Importa notar que uma parte das dotações de pagamento utilizadas em 2008 na rubrica orçamental relativa ao desenvolvimento do sistema informático SFC 2007 (316 624 euros) corresponde a autorizações de 2007.

ANÁLISE POR EIXO E MEDIDA FEADER DOS MONTANTES DECLARADOS PELOS ORGANISMOS PAGADORES DOS ESTADOS-MEMBROS

O quadro seguinte mostra as despesas declaradas pelos Estados-Membros por medida de desenvolvimento rural em 2007 (de T4 2006 a T3 2007) e em 2008 (de T4 2007 a T3 2008), e a sua comparação com as mesmas despesas desde o início dos programas (T4 2006 a T3 2008) e com os montantes inscritos nos planos de financiamento 2007-2013 (em milhões de euros). Esta comparação mostra em que medida a execução real no terreno corresponde às previsões efectuadas nos programas.

Quanto a 2008, verifica-se que 21,3% destes montantes dizem respeito a despesas relativas a medidas a título do eixo 1, 75,0% a medidas a título do eixo 2 e 1,9% a medidas a título do eixo 3. Este perfil apresenta diferenças significativas em relação ao plano financeiro em vigor no final de Dezembro de 2008 para o período 2007-2013 (34% para o eixo 1, 43,7% para o eixo 2 e 13,4% para o eixo 3).

Esta situação explica-se, em grande medida, pela natureza das medidas do eixo 2, que são frequentemente pagas com base em contratos em curso do período de programação anterior ou em pagamentos anuais. Em contrapartida, o atraso relativo aos eixos 1 e 3 é explicado pelo facto de os projectos de investimento exigirem um procedimento de aprovação mais longo (publicação das condições de concessão, recepção dos pedidos dos beneficiários potenciais, processo de selecção, etc.) e para a sua execução.

O equilíbrio entre eixos previsto na estratégia de desenvolvimento de cada programa será atingido à medida que a execução dos programas FEADER avançar. Com efeito, a comparação das percentagens de 2008 com as de 2007 revela já uma evolução nesse sentido, com, por exemplo, o eixo 2 a passar de 81,6% da despesa declarada em 2007 para 75,0% da despesa declarada em 2008, enquanto o eixo 1 apresenta a evolução contrária, tendo passado de 16,0% em 2007 para 21,6% em 2008.

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3. Taxa de execução dos programas FEADER (% das dotações FEADER 2007 e 2008 pagas pela Comissão) por Estado-Membro

O gráfico da página seguinte mostra o nível dos pagamentos FEADER desde o início do período de programação, incluindo os montantes pagos pelos Estados-Membros a título do último trimestre de 2008 (e reembolsados pela Comissão a partir do orçamento de 2009), comparado com a dotação de 2007 e 2008. Este nível é de 71,7% para o conjunto dos programas FEADER.

O gráfico mostra que todos os programas, excepto 4 (Malta, Lituânia, Bulgária e Letónia), haviam gasto, ao nível do Estado-Membro, mais de 50% do montante acumulado das autorizações de 2007 e 2008.

Por outro lado, cinco países (Irlanda, França, Luxemburgo, Áustria e Bélgica) declararam despesas superiores ao montante cumulado das fracções de 2007 e 2008, excesso que teve de ser imputado à autorização anual de 2009.

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