52009DC0544




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 22.10.2009

COM(2009) 544 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Programa de acção para a redução dos encargos administrativos na União Europeia Planos de redução sectoriais e acções para 2009

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Resultados da avaliação de referência da UE e análise dos planos de redução sectoriais 3

3. Alcançar o objectivo de redução para a legislação UE 7

3.1. Ponto da situação – Medidas adoptadas 8

3.2. Ponto da situação – Medidas propostas 10

3.3. Resultados esperados - Medidas em preparação 12

4. Progresso a nível nacional 12

5. Recomendação sobre o âmbito de aplicação do programa de acção 13

6. Conclusões 13

Programa de acção para a redução dos encargos administrativos na União Europeia Planos de redução sectoriais e acções para 2009

1. INTRODUÇÃO

Em Janeiro de 2007, a Comissão apresentou um ambicioso programa de acção[1] destinado a reduzir os encargos administrativos desnecessários para as empresas da UE. O Conselho Europeu aprovou o programa em Março de 2007[2] e concordou que os encargos administrativos decorrentes da legislação da UE, incluindo das medidas nacionais de aplicação e de transposição, devem ser reduzidos em 25% até 2012. O Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros a «fixar os seus próprios objectivos nacionais de ambição comparável».

O programa de acção constitui um elemento essencial do plano global da Comissão «Legislar Melhor» - intervir onde houver necessidade, com pleno envolvimento de todos os interessados, com o objectivo de manter os encargos que recaem sobre as autoridades públicas, as empresas e os cidadãos no mínimo necessário para a prossecução dos seus fins na sociedade. Está firmemente ancorado na estratégia da Comissão de promover a competitividade, o crescimento e o emprego[3]. Reduzir os custos de regulamentação impostos à empresas também corresponde aos objectivos da iniciativa «Small Business Act» e com o princípio «Think Small First» nela enunciado. Com a crise económica, assume ainda maior importância a redução dos encargos administrativos desnecessários, já que são as pequenas e médias empresas que mais necessitam deste alívio rápido. Para além disso, trata-se de um complemento considerável ao apoio orçamental directo, numa altura em que a capacidade financeira da União e dos Estados-Membros para intervir está substancialmente reduzida. Por todas estas razões, a redução dos encargos administrativos foi considerada um dos principais domínios de intervenção do Plano de Relançamento da Economia Europeia.

No início de 2009, a Comissão comprometeu-se a apresentar planos de redução sectoriais para os 13 domínios prioritários e a preparar medidas suplementares para reduzir os encargos administrativos antes do final do seu mandato[4] e a fazer tudo o que estiver no âmbito das suas competências para alcançar essa meta dos 25% em 2012. Ambos os aspectos são contemplados na presente comunicação, que traça uma panorâmica do que foi feito até ao presente, das lições aprendidas e aponta os passos a seguir.

2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE REFERÊNCIA DA UE E ANÁLISE DOS PLANOS DE REDUÇÃO SECTORIAIS

Com a aprovação pelo Conselho Europeu e o apoio do Parlamento Europeu, a Comissão lançou um exercício de avaliação dos encargos administrativos[5] que as empresas são obrigadas a suportar para dar cumprimento às obrigações legais da União Europeia de fornecer informação sobre as suas actividades ou os seus produtos, tanto às autoridades públicas como a privados[6]. Esta avaliação de referência da UE abrange encargos que decorrem da legislação comunitária e das medidas nacionais de aplicação ou transposição da legislação comunitária . Aplica o método dos custos-padrão da União Europeia, que tira proveito das experiências específicas dos Estados-Membros. Os resultados qualitativos e quantitativos deste exercício constituíram um contributo valioso com vista ao estabelecimento de prioridades e para a elaboração de propostas de redução.

A avaliação de referência da UE terminou no que se refere a 72 diplomas abrangidos pelo programa de acção e seus 13 sectores prioritários[7]. No início da legislatura (2005) estima-se em cerca de 123 800 milhões de euros[8]o valor dos encargos administrativos globais impostos por estes diplomas.

Este exercício identificou um total de 486 obrigações de informação da UE[9], e mais de 10 000 obrigações nacionais que transpõem ou aplicam as obrigações da UE. Mais de 700 obrigações nacionais vão além das exigências legais da UE. O encargo para as empresas do cumprimento de cada obrigação de informação foi estimado, tendo em conta o facto de que, em muitos casos, as empresas têm de executar esse trabalho mesmo na ausência de obrigações legais (custos de «actividades correntes»).

O quadro 1 apresenta encargos administrativos estimados por sector prioritário, assim como valores relativos à redução sectorial. Estes valores representam o somatório do potencial de redução das medidas adoptadas, propostas e, nalguns casos, em preparação. Dão uma indicação clara dos esforços que estão a ser feitos e mostram que certos sectores superaram o objectivo de 25%. Os planos de redução sectorial apresentados no anexo C dão conta da importância concreta do programa, de quem está a beneficiar com ele e de que modo.

Os principais resultados da avaliação de referência da UE e de estudos acessórios levados a efeito para a Comissão revelam que:[10]

- Uma forte proporção dos encargos administrativos tem origem num número limitado de obrigações de informação em alguns domínios (fiscalidade e direito das sociedades representam mais de 80% da totalidade dos encargos medidos; uma consequência lógica do nível europeu de harmonização a que se chegou nestes domínios e do grande número de empresas afectadas por essas legislações [11]; ao todo, as dez obrigações de informação mais importantes representam mais de 77% do total dos encargos com origem na UE). Deste modo se confirma a justeza da decisão de fazer incidir a avaliação e os esforços de redução num número limitado de diplomas em sectores prioritários

Quadro 1 – Encargos e redução (72 diplomas legais em análise)

Sectores prioritários | Encargos administrativos (em €) | Redução sectorial valores em € | Redução em % dos encargos |

Agricultura / Subsídios agrícolas[12] | 5 289 700 000 | -1 891 400 000 | -36% |

Contas anuais/Direito das sociedades | 14 589 100 000 | -8 274 500 000 | -57% |

Política de Coesão | 929 100 000 | -222 600 000 | -24% |

Ambiente | 1 180 600 000 | -242 100 000 | -21% |

Serviços financeiros | 939 600 000 | -141 600 000 | -15% |

Pescas | 73 900 000 | -33 400 000 | -45% |

Segurança dos alimentos | 4 073 300 000 | -1 281 800 000 | -31% |

Legislação farmacêutica | 943 500 000 | -154 600 000 | -16% |

Contratos públicos | 216 300 000 | -60 100 000 | -28% |

Estatísticas | 779 500 000 | -328 100 000 | -42% |

Fiscalidade / Alfândegas | 87 005 300 000 | -26 334 200 000 | -30% |

Transportes | 3 861 700 000 | -748 200 000 | -19% |

Ambiente de trabalho / Relações laborais | 3 879 200 000 | -659 600 000 | -17% |

Total | 123 760 800 000 | -40 372 200 000 | -33% |

- As obrigações de informação geralmente impõem encargos proporcionalmente mais pesados às pequenas e médias empresas. Devido à sua dimensão, as PME muitas vezes não têm acesso às tecnologias da informação e da comunicação mais avançadas e eficientes, nem podem dispor, nos seus quadros, de pessoal especializado em todas as matérias regulamentares, vendo-se por isso obrigadas, com muito maior frequência, a recorrer a prestadores de serviços externos, por vezes onerosos. Por conseguinte, especial ênfase deve ser dada à redução dos encargos para as PME. O princípio «Think-Small-First» deve ser sistematicamente aplicado ao criar-se essas obrigações de informação.

- O grau em que as empresas consideram uma obrigação de informação irritante (factor de irritação) muitas vezes não corresponde aos encargos administrativos impostos[13] . Encontra aqui justificação a decisão de incluir também diplomas que são mais factores de irritação do que de burocracia. Gerir percepções é, na verdade, uma questão incontornável para se conseguir o envolvimento, a longo prazo, das partes interessadas.

- Estima-se que 32% dos encargos administrativos de origem comunitária resultam do facto de alguns Estados-Membros decidirem ir para além daquilo que a legislação da União Europeia exige (sobre-regulamentação) e da ineficácia dos respectivos procedimentos administrativos. De um modo geral, esta situação parece confirmar a anterior avaliação da origem dos encargos administrativos[14] e explica como se tornou possível cortar encargos administrativos sem comprometer os objectivos da legislação, princípio que deverá ser observado até ao final do programa. As diferenças significativas nos encargos impostos pelas medidas nacionais de aplicação da legislação da UE levam a crer que, com a partilha das melhores práticas, em muitos Estados-Membros se conseguiriam grandes reduções de encargos administrativos.

3. ALCANÇAR O OBJECTIVO DE REDUÇÃO PARA A LEGISLAÇÃO UE

É certo que a redução dos encargos administrativos não se iniciou em 2005[15], mas foi durante o mandato desta Comissão que se deram grandes passos para alcançar o objectivo comunitário de redução de 25% fixado em Março de 2007. A Comissão já identificou possíveis reduções de encargos que superam largamente esse objectivo. As medidas de redução postas em prática ou propostas pela Comissão e já adoptadas podem gerar uma redução de 7 600 milhões de euros. As medidas propostas pela Comissão e que aguardam adopção podem acrescentar mais 30 700 milhões de euros a esse montante. Os trabalhos preparatórios com vista a outras reduções podem levar à apresentação de outras 31 medidas, que podem gerar mais uma redução de pelo menos 2 100 milhões de euros. Ao todo, estas medidas podem representar uma redução de 40 400 milhões de euros dos 123 800 milhões, ou seja, -33% do total estimado de encargos administrativos de origem comunitária.

No intuito de explicar com clareza o que já foi conseguido até agora, a presente comunicação faz uma distinção entre medidas de redução que foram adoptadas (por exemplo, aprovação de diplomas legais pelo Parlamento Europeu e o Conselho ou a adopção de actos executivos pela Comissão); que estão propostas (por exemplo, propostas legislativas pendentes no Parlamento Europeu e no Conselho); e que estão em preparação [16].

Algumas medidas de redução são exclusivamente de âmbito comunitário, ao passo que outras requerem a acção conjunta da União Europeia e dos Estados-Membros. Nos casos em que a medida de redução se dirige sobretudo aos Estados-Membros, cabe à Comissão facilitar essas mudanças.

Quadro 2 – Ponto da situação / Planos de redução sectoriais (72 diplomas em análise)

Sectores prioritários | Medidas adoptadas | Medidas propostas | Medidas em preparação |

Contas anuais / Direito das sociedades | 5 | -1 362 900 000 | -9% | 2 | -6 911 600 000 | -47% | 2 | 0 | 0% |

Política de coesão | 4 | -117 600 000 | -13% | 1 | -50 000 000 | -5% | 1 | -55 000 000 | -6% |

Ambiente | 1 | -3 600 000 | -0.3% | 5 | -238 500 000 | -20% | 4 | 0 | 0% |

Serviços financeiros | 5 | -142 500 000 | -15% | 1 | 900 000 | 0.1% | 1 | 0 | 0% |

Pescas | 1 | -19 000 000 | -26% | 2 | -14 400 000 | -19% | 0 | 0 | 0% |

Segurança dos alimentos | 5 | -24 600 000 | -0.6% | 1 | 103 800 000 | 3% | 2 | -1 361 000 000 | -33% |

Legislação farmacêutica | 2 | -40 100 000 | -4% | 1 | -61 000 000 | -6% | 2 | -53 500 000 | -6% |

Contratos públicos | 1 | -12 500 000 | -6% | 0 | 0 | 0% | 2 | -47 600 000 | -22% |

Estatísticas | 7 | -328 100 000 | -42% | 0 | 0 | 0% | 6 | 0 | 0% |

Fiscalidade / Alfândegas | 4 | -3 133 100 000 | -4% | 2 | -23 201 100 000 | -27% | 3 | 0 | 0% |

Transportes | 4 | -403 800 000 | -10% | 3 | -344 400 000 | -9% | 1 | 0 | 0% |

Ambiente de trabalho[17] | 2 | -92 600 000 | -2% | 0 | 0 | 0% | 6 | -567 000 000 | -15% |

TOTAL | 48 | -7 571 800 000 | -6% | 18 | -30 716 300 000 | -25% | 31 | -2 084 100 000 | -2% |

3.1. Ponto da situação – Medidas adoptadas

Desde o início da legislatura, foram dados grandes passos no sentido de reduzir os encargos em todos os sectores prioritários. O Parlamento e o Conselho adoptaram até agora 33 propostas legislativas apresentadas pela Comissão com um valor de redução estimado em 5 700 milhões de euros. Paralelamente, a Comissão pôs em prática 15 medidas (por exemplo, actos executivos, documentos de orientação e ferramentas informáticas) que podem gerar uma redução de 1 900 milhões de euros. Algumas dessas medidas faziam parte dos pacotes de 2007 e 2008 de medidas técnicas destinadas a gerar benefícios imediatos e substanciais ou a reduzir a irritação (as chamadas «acções imediatas»). A Comissão lamenta a lentidão com que o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram algumas destas medidas[18].

Medidas de redução com efeito imediato Para a produção de estatísticas de comércio (Intrastat), as empresas têm de notificar as suas importações e exportações de bens na União. Ao elevar o limiar abaixo do qual as empresas não têm de notificar essas trocas comerciais, estima-se que o número de empresas que contribuem tenha sido reduzido para metade desde 2004 (de 720 000 para aproximadamente 350 000). As PME são as principais beneficiárias. |

Foi dispensada especial atenção a sectores onde incide uma boa parte dos encargos administrativos, tal como a legislação sobre o IVA e o direito das empresas. Também se procurou dar às empresas a possibilidade de utilizar ao máximo o potencial de redução de custos das novas tecnologias e das soluções de governo electrónico, assim como aliviar os encargos para as PME. Entre as medidas já adoptadas, salientam-se, a título de exemplo:

- Foram simplificadas as formalidades para os agricultores que beneficiam do «regime de pagamento único» e outros regimes de ajudas, como sejam os pagamentos para as culturas energéticas e de trigo duro. No passado, os agricultores tinham de deixar uma parte da terra em pousio para poderem ter direito a receber ajuda. Com a supressão desta exigência, os agricultores deixaram de ter de notificar as áreas que pretendem deixar por cultivar e verificar se a respectiva superfície corresponde à quota-parte prescrita pela legislação CE. Esta situação implica mais de 12 milhões de pedidos cada ano.

- Graças a um documento intitulado «orientação sobre avaliação de riscos »[19] e à campanha à escala europeia da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho , mais empresas, especialmente as de menor dimensão, devem estar habilitadas a levar a cabo, de forma mais fácil e expedita, as avaliações de risco exigidas pela lei, com economias estimadas em 92,5 milhões de euros por ano na União Europeia.

- O Código Aduaneiro Modernizado[20] irá introduzir um ambiente aduaneiro totalmente electrónico e simplificar os procedimentos aduaneiros. Dado o custo de depósito de mais de 170 milhões de declarações aduaneiras cada ano, o potencial de redução é imenso (cerca de 2 400 milhões de euros por ano).

Redução dos encargos administrativos: um processo dinâmico Os tacógrafos são usados para registar o tempo de condução e de descanso dos camionistas. Os tacógrafos manuais exigem operações manuais, ao passo que os digitais reduzem o tempo médio necessário para registar a informação. A UE decidiu que os tacógrafos digitais deveriam passar a ser a norma para as companhias de transportes (Regulamento n.º 561/2006). Esta mudança reduz os encargos administrativos em 37 euros em média por ano e por camionista. Considerando que 74% dos camionistas ainda usam tacógrafos analógicos, a medida renderá economias que podem ir até 286 milhões de euros por ano. Porém, acessoriamente, este regulamento está na origem de algumas incongruências no que respeita aos tempos de trabalho e de repouso dos não profissionais, sujeitando as empresas artesanais a maiores encargos em comparação com os agricultores. Em Julho de 2009, a Comissão apresentou um projecto de medida executiva com 12 maneiras concretas de simplificar o uso dos tacógrafos digitais. O tempo gasto por cada camionista deve ser reduzido em 10% em média. Como há pelo menos 6 milhões de camionistas afectados por esta medida e o custo médio diário é de 147 euros, as poupanças devem chegar aos 234 milhões de euros por ano. Por último, no quadro da revisão prevista do Regulamento n.º 3821/1985, a Comissão vai eliminar as incongruências acima referidas e isentar ambas as categorias das normas comunitárias em matéria de tempo de trabalho e de descanso até uma distância de 100 km e, consequentemente, isenta-las também da obrigação de usar tacógrafo para distâncias até 100 km. Estas alterações devem acarretar uma redução substancial dos encargos administrativos tanto para os agricultores como para artesãos, enquanto condutores não profissionais, sem deixar de assegurar totalmente um elevado nível de protecção social dos camionistas e de segurança nas estradas. |

Importa também notar que o «novo quadro legislativo para a comercialização dos produtos», previsto para entrar em vigor em 2010, irá diminuir os custos decorrentes da legislação nacional[21]. O novo quadro prevê nomeadamente a extensão do princípio do reconhecimento mútuo aos sectores abrangidos pela abordagem não harmonizada, de que resultarão cortes significativos nos encargos para as empresas.

3.2. Ponto da situação – Medidas propostas

Para além das medidas já adoptadas, a Comissão preparou 18 medidas cuja aprovação ainda está pendente. A redução potencial dessas medidas propostas está estimada em 30 700 milhões de euros[22].

Os esforços feitos privilegiaram a legislação abrangida pelo programa de acção. Duas das propostas já apresentadas em 2009 são particularmente importantes. Referem-se a regras de facturação estabelecidas pela legislação relativa ao IVA (ver caixa referente à facturação electrónica) e ao âmbito de aplicação das directivas da UE sobre contabilidade (isenção das micro-empresas da aplicação das regras contabilísticas da UE).

Outras medidas de natureza horizontal e sectorial propostas pela Comissão antes de 2009 e cuja aprovação está pendente junto do legislador da CE incluem novas regras que deverão facilitar consideravelmente a comunicação de informações respeitantes à farmacovigilância[23]. As empresas farmacêuticas apenas teriam que apresentar um pedido de autorização de introdução no mercado acompanhado de um «dossier principal do sistema de farmacovigilância» desde que fosse mantido no local um ficheiro completo. A comunicação de reacções adversas aos medicamentos ficará simplificada, passando as empresas titulares da autorização de introdução no mercado a ter de elaborar relatórios periódicos actualizados de segurança em menor número e mais pertinentes. Os recursos gastos actualmente com obrigações de informação seriam mais bem empregues se fossem afectados à análise de dados relativos aos efeitos mensuráveis dos medicamentos, com vista a medicamentos mais seguros.

Na terceira análise estratégica do programa «Legislar melhor», de 28 de Janeiro de 2009, a Comissão comprometeu-se a apresentar medidas adicionais para reduzir os encargos administrativos antes do final do seu mandato . Desde então, a Comissão propôs ou pôs em prática sete medidas de redução, estando previstas mais sete até ao final do ano[24].

Propostas com forte potencial Em Janeiro de 2009, a Comissão propôs a promoção da facturação electrónica a fim de remover obstáculos à facturação electrónica das empresas. As normas actuais em matéria de facturação previstas na Directiva IVA permitem aos Estados-Membros impor exigências suplementares para tornar as facturas compatíveis com essa directiva. As exigências suplementares e a ausência de harmonização entre os Estados-Membros na matéria impedem as empresas de tirar o máximo partido das práticas empresariais geradoras de economias como a facturação electrónica. Dado que são emitidos anualmente na Europa 17 000 milhões de facturas com IVA, a mudança para um sistema totalmente electrónico de emissão de facturas representaria uma significativa poupança de tempo e de dinheiro para mais de 22 milhões de empresas sujeitas ao pagamento desse imposto. Estima-se em 18 400 milhões de euros o potencial máximo de redução a médio prazo, se todas as empresas enviassem as suas facturas por via electrónica. Esta é de longe a maior redução proposta pela Comissão. É, pois, fundamental que o Conselho adopte rapidamente o princípio da igualdade de tratamento para facturas em suporte papel ou electrónico. |

A Comissão também propôs uma simplificação significativa dos procedimentos de autorização para produtos biocidas, com uma redução de encargos administrativos de 140 milhões de euros por ano[25]. A conclusão da fase piloto do projecto «Pan-European Public eProcurement On-Line» constitui um passo importante com vista a permitir a qualquer empresa comunicar electronicamente com qualquer instituição governamental europeia durante todo o processo de adjudicação.

A Comissão está também a estudar a possibilidade de apresentar, até ao fim do ano, uma proposta baseada no «Prémio para a Melhor Ideia para Reduzir a Burocracia» da União Europeia, de Maio de 2009,[26] que recomenda que se isentem as empresas artesanais da obrigação de usar os tacógrafos quando prestarem os seus serviços a uma distância razoável[27].

Foram igualmente prosseguidas medidas de redução não abrangidas pelo programa de acção. A proposta relativa à Directiva Prospecto[28] iria, por exemplo, suprimir duplicações de tarefas a realizar pelos emissores de valores mobiliários cotados em bolsa. Do mesmo modo, novas medidas no sector farmacêutico também iriam eliminar obrigações desnecessárias no que se refere a substâncias usadas como diluentes ou veículos para medicamentos (excipiente) e alargar a aplicação do «reconhecimento mútuo» no domínio das autorizações de introdução no mercado.

3.3. Resultados esperados - Medidas em preparação

Estão em preparação outras medidas de redução em quase todos os sectores prioritários. Estas medidas incidem nomeadamente na remoção de factores de irritação a fim de que as empresas sintam a redução dos encargos. A planificação dos trabalhos preparatórios tem em conta o facto de as medidas deverem ser adoptadas até 2012[29].

Podem resultar em mais 31 medidas, com incidência nos seguintes domínios:

- prosseguir a adaptação das regras da UE em matéria contabilística e de auditoria às necessidades das PME e seus operadores, por exemplo, simplificando se possível as exigências em matéria de apresentação dos balanços e da conta de resultados, assim como reduzindo as exigências de divulgação respeitantes aos anexos às contas;

- reduzir os encargos administrativos para as empresas farmacêuticas de medicamentos veterinários, simplificando o processo de pedido de autorização de introdução no mercado, facilitando a comunicação de alterações e modernizando as exigências em matéria de farmacovigilância;

- facilitar o reconhecimento enquanto «serviços de linha regular» para as empresas marítimas que transportam mercadorias entre dois portos no território aduaneiro da Comunidade (a utilização de uma nova base de dados europeia tornará bastante menos moroso o procedimento de registo inicial e a afectação dos navios a este serviço).

4. PROGRESSO A NÍVEL NACIONAL

Todos os Estados-Membros seguiram o convite feito pelo Conselho Europeu (Março de 2007) para estabelecer um objectivo nacional de redução ambicioso com vista a abolir encargos administrativos desnecessários. Refira-se também que o desiderato de uma melhor regulamentação faz parte dos programas de recuperação económica de muitos Estados-Membros. Isso é revelador do forte empenhamento de todos os Estados-Membros da UE em facilitar a vida das empresas e em especial das PME.

Todavia, há ainda grande margem para melhorias. Alguns Estados-Membros, como Áustria, Dinamarca, Alemanha, Países Baixos, Suécia e Reino Unido[30] estão claramente na linha da frente no que respeita à redução de encargos administrativos. Mas, mesmo entre estes Estados-Membros, há diferenças no que toca aos resultados concretos conseguidos até agora neste capítulo.

É, pois importante apoiar os esforços dos Estados-Membros na medida em que, em muitos casos, as empresas só vão sentir no quotidiano os benefícios da acção da União Europeia se as autoridades nacionais fizerem pleno uso das novas possibilidades de dispensar algumas empresas da obrigação de prestar certa informação, se abstiverem da prática de sobre-regulamentação e reduzirem os encargos administrativos de origem puramente nacional. A Comissão está preparada para partilhar experiências com os Estados-Membros e para os ajudar a desenvolver metodologias e identificar possíveis medidas de redução. Dada a importância global de que se reveste uma melhor regulamentação, a Comissão continuará a cooperar estreitamente com os Estados-Membros e a acompanhar os seus resultados no contexto da estratégia pós-Lisboa 2010[31].

5. RECOMENDAÇÃO SOBRE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE ACÇÃO

Embora a presente comunicação demonstre que muito já foi feito, a Comissão considera que se pode fazer muito mais. Refira-se que, em Janeiro de 2009, a Comissão acrescentou 30 diplomas à lista original de 42 diplomas abrangidos pelo programa.

Também procedeu à revisão cuidadosa das sugestões feitas pelos Estados-Membros e pelos interessados, quer no contexto do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes, quer pela consulta em linha organizada pela Comissão[32], tendo ainda examinado os resultados da análise do acervo apresentados em Janeiro de 2009[33].

Em resultado destes exercícios, a Comissão identificou 28 diplomas onde ainda há margem para reduções e que podem, para parte ou para a totalidade, ser objecto de novas iniciativas de redução de encargos administrativos a lançar pela nova Comissão. Estas iniciativas podem traduzir-se no alargamento do âmbito dos 13 sectores prioritários actuais ou adjunção de novos sectores ao programa de acção, nomeadamente no domínio do direito civil / direito comercial, mercado interno de mercadorias, programas de financiamento de I&D e turismo[34]. Deste modo se garantiria a tomada em consideração dos encargos administrativos como parte integrante do programa de simplificação.

6. CONCLUSÕES

A Comissão fez esforços consideráveis para levar a cabo a parte que lhe toca no programa de acção. Os resultados significativos por ela alcançados com vista à realização do objectivo de redução de 25% devem-se à parceria frutuosa com o Parlamento Europeu, o Conselho, os Estados-Membros e as partes interessadas. A Comissão beneficiou em especial das sugestões concretas do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos. Essas sugestões, que incidem nos 72 diplomas já abrangidos pelo programa de acção foram integradas nos planos de redução sectoriais[35]. Outras sugestões recebidas das partes interessadas também se revelaram interessantes. Estas sugestões foram tomadas em consideração como contributo para a possível extensão do programa de acção, a decidir pela próxima Comissão[36].

O Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes teve um papel muito útil na análise de viabilidade de projectos de medidas de redução e na sugestão de novas ideias para a redução de encargos administrativos, razões que levaram o Presidente Barroso a declarar que gostaria que a nova Comissão estendesse o seu mandato (que expira em Agosto de 2010). Igualmente úteis se revelaram as consultas públicas, tanto em linha como fora de linha, nos Estados-Membros.

As medidas apresentadas pela Comissão até à data podem gerar economias anuais de 38 300 milhões de euros para as empresas europeias e correspondem a uma redução de 31% de encargos administrativos. Porém, a tradução deste progresso em benefícios concretos sentidos pelas empresas passa agora a depender da determinação do Parlamento Europeu e do Conselho em adoptar rapidamente as medidas pendentes e da forma como os Estados-Membros decidirem aplicar essas mudanças. Acresce que os Estados-Membros deveriam aproveitar plenamente as possibilidades que a legislação CE já oferece para isentar de obrigações certos tipos de empresas como as PME e abster-se de ir além daquilo que a União Europeia exige em matéria de obrigações de informação.

A estratégia «legislar melhor» requer liderança e empenhamento políticos. Trata-se de um exercício contínuo e todos aqueles que intervêm na feitura das leis são postos perante o desafio de assegurar que os resultados do programa de redução de encargos administrativos são efectivamente sentidos pelas empresas. Também está em causa o imperativo de fomentar a aceitação pública da integração europeia. Por conseguinte, é fundamental assegurar que quaisquer novas obrigações de informação e novos encargos administrativos se limitem ao mínimo necessário, e prosseguir os esforços de redução dos encargos administrativos existentes, a fim de se atingir um impacto efectivo no terreno em cada sector.

Por conseguinte, a Comissão prosseguirá os seus esforços em duas frentes. Em primeiro lugar, procedendo a um exame da legislação existente, detectará obrigações obsoletas e proporá a sua eliminação. Em segundo lugar, graças ao seu sistema de avaliação de impacto, velará por que as exigências introduzidas pelas novas políticas se limitam ao mínimo indispensável[37]. Tudo considerado, a Comissão irá regularmente verificar se a legislação produziu os resultados para que estava vocacionada e se surgiram encargos que não foram previstos pelos legisladores. Apoiando-se em objectivos ambiciosos, reflexão inovadora e novas tecnologias, a União vai beneficiar de normas mais ligeiras sem deixar de se pautar por padrões sociais, económicos e ambientais elevados.

[1] COM(2007) 23 de 21 de Janeiro de 2007.

[2] Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas (7/8 de Março de 2007), p. 10.

[3] Cf. documento da Comissão Europeia «Quantitative assessment of Structural Reforms: Modelling the Lisbon Strategy», European Economy - Economic Paper n.º 282, de Junho de 2007 a propósito do impacto da redução dos encargos administrativos na competitividade.

[4] COM(2009) 15 de 28 de Janeiro de 2009.

[5] Como previsto no COM(2007) 23, a avaliação de referência da UE distingue custos e encargos administrativos.

[6] A informação deve ser entendida num sentido lato, ou seja, incluindo os custos de rotulagem, apresentação de relatórios, registo, supervisão e avaliação necessários para fornecer a informação. Em alguns casos, a informação tem de ser comunicada a autoridades públicas ou a entidades privadas. Noutros, apenas tem de estar disponível para efeitos de inspecção ou fornecida a pedido.

[7] Agricultura subsídios agrícolas, contas anuais/direito das sociedades, política de coesão, ambiente, serviços financeiros, pescas, segurança dos alimentos, legislação farmacêutica, contratos públicos, estatísticas, legislação fiscal, transportes, ambiente de trabalho / relações laborais.

[8] Para dados sectoriais, ver quadro 1. Os valores que constam do COM(2009) 16 correspondem a 42 diplomas da União Europeia inicialmente no escopo do programa de acção. Os valores apresentados aqui abrangem também os 30 diplomas acrescentados pela Comissão em Janeiro de 2009. Ainda que os Estados-Membros tivessem de medir em exercícios paralelos os encargos administrativos decorrentes unicamente das normas nacionais, apenas uma minoria o fez até agora. O total dos encargos administrativos na UE (ou seja, resultante de todas as obrigações de origem internacional, da UE e nacional) não pode, por conseguinte, ser determinado nesta fase. O Anexo A esclarece sobre os dados e a metodologia usada.

[9] Os textos jurídicos da UE contemplam diferentes tipos de disposições para impor as obrigações de informação a nível nacional: alguns impõem obrigações às empresas (directa ou por via da transposição obrigatória pelos Estados-Membros); outros prevêem a possibilidade de os próprios Estados-Membros imporem essas obrigações às empresas.

[10] Para mais informações, cf. Anexo A. Estudos encomendados ao exterior estão disponíveis em http://ec.europa.eu/enterprise/policies/better-regulation/ab_studies_2009_en.htm.

[11] São indispensáveis normas harmonizadas nestes domínios, já que os impostos indirectos podem criar um obstáculo imediato à livre circulação de bens e ao livre fornecimento de serviços e porque essas normas são essenciais para a criação de um mercado único para os produtos e serviços financeiros. Acresce que essas normas se aplicam a todos os sectores, impondo acções frequentes; a título de exemplo, o número anual de facturas é muito superior ao número anual de procedimentos de autorização num dado sector.

[12] Para informações sobre a abordagem específica para a agricultura, cf. Anexo C.1.

[13] O factor de irritação depende da aceitação do objectivo político, da pertinência que essa informação possa ter para o objectivo político, da integração das exigências legais nos processos empresariais e da facilidade de interacção com as autoridades competentes.

[14] COM(2006) 691.

[15] Dez medidas de redução adoptadas pelo Parlamento e o Conselho (e que representam um montante de 6 800 milhões de euros) provêm de uma proposta legislativa apresentada pela Comissão anterior. No início do seu mandato, a presente Comissão analisou as propostas pendentes e decidiu manter e defender essas dez propostas ao longo dos trabalhos legislativos.

[16] Para mais informação sobre as medidas de redução apresentadas para cada sector prioritário, cf. planos de redução sectoriais no Anexo D.

[17] Relativamente a este sector prioritário, o valor da coluna «Medidas em preparação» também tem em conta «Medidas em estudo».

[18] Ver lista de propostas pendentes no Anexo G.

[19] http://osha.europa.eu/en.

[20] Regulamento (CE) n.º 450/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado)

[21] http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/index_en.htm.

[22] Ver o Anexo G.

[23] Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à farmacovigilância, COM(2008) 665.

[24] Para mais informações, cf. Anexo D. Estas medidas incidem sobretudo em sectores como o ambiente, transportes, estatísticas, contratos públicos e na legislação sobre a segurança dos alimentos.

[25] COM(2009) 267 final, de 12 de Junho de 2009

[26] http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/competition_en.htm

[27] Para mais informações, ver comunicado de imprensa IP/09/754 de 13 de Maio de 2009. A Comissão está também a assegurar a necessária continuidade, incluindo os contactos com os Estados-Membros, relativamente às outras duas ideias nomeadas para o prémio (registo de produtores de produtos alimentares em pequenas quantidades e recolha de dados sobre o comércio intracomunitário).

[28] Directiva 2003/71/CE relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

[29] Cf. Anexo C: Planos de redução sectoriais de encargos administrativos – apresentação detalhada. Naturalmente, caberá à próxima Comissão decidir do uso a dar a esse trabalho preparatório.

[30] Ver anexo E.

[31] É indispensável completar as avaliações nacionais e adoptar as medidas de redução daí decorrentes num grande número de Estados-Membros para se dispor de uma visão de conjunto dos progressos na União Europeia (ou seja, saber o que foi feito para reduzir os encargos de origem comunitária, assim como os encargos de origem puramente nacional) e para se ter a certeza de que as empresas notam a diferença nas suas actividades quotidianas. A Comissão poderá começar a dar conta dos progressos nacionais de forma mais desenvolvida ao Conselho Europeu.

[32] A Comissão recebeu mais de 800 contributos. Cf. http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/online_consulation_en.htm

[33] COM(2009) 17.

[34] Ver Anexo F.

[35] Ver secção 3 e Anexos B e C.

[36] Ver secção 4 e Anexo F.

[37] Cf. [38]4RSTrstu²3 4 : = > I J s http://ec.europa.eu/governance/impact/index_en.htm.