Comunicação da Comissão ao Conselho relativa à abertura de consultas com o Níger nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu /* COM/2009/0529 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 7.10.2009 COM(2009)529 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à abertura de consultas com o Níger nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à abertura de consultas com o Níger nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu Após as turbulências ocorridas na década de 90, o Níger atravessou nos últimos dez anos um período de relativa estabilidade, o que é de importância crucial para um país que continua a ser um dos mais pobres do mundo. Durante a última década, que coincidiu com os dois mandatos do Presidente Tandja, apesar do forte crescimento demográfico e dos importantes condicionalismos climáticos, os esforços no domínio do desenvolvimento permitiram manter uma situação económica estável. Com a aproximação das eleições, a realizar nos próximos meses de Novembro e Dezembro, o próprio Presidente Tandja esteve na origem do período de instabilidade política que se tem feito sentir, ao pretender continuar a ocupar a Presidência depois de terminado o seu segundo mandato, em 22 de Dezembro deste ano, o que é contrário ao disposto na Constituição de 1999. Na sua mensagem dirigida à nação em 29 de Maio deste ano, o Presidente Tandja confirmou a sua intenção de organizar um referendo relativo a uma nova Constituição que lhe permita continuar a exercer as suas funções depois do seu segundo mandato de cinco anos. A pedido da Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional já tinha emitido um parecer desfavorável em relação à possibilidade de reeleição ou de prorrogação do mandato do Presidente Tandja e à alteração da Constituição por meio de um referendo. Na sequência deste parecer, que considerou não ter um carácter vinculativo, o Presidente da República assinou em 26 de Maio de 2009, conforme permitido pelas suas prerrogativas institucionais, um decreto para proceder à dissolução antecipada da Assembleia Nacional (as eleições legislativas estavam previstas para os próximos meses de Novembro e Dezembro). Em 9 de Junho, o Presidente, invocando razões que se prendem com a estabilidade do país, a necessidade de concluir as acções de desenvolvimento por ele iniciadas e o respeito pela vontade soberana do povo, comunicou a data do referendo a realizar (4 de Agosto de 2009) a fim de estabelecer uma nova Constituição que preveja: a passagem a um regime presidencial com a supressão do limite actual (dois) do número de mandatos presidenciais; a criação de um Senado; a modificação da composição do Tribunal Constitucional, que passaria a ser constituído por nove membros; e a confirmação do princípio da amnistia. Além disso, seria instituído um período de transição de três anos com o intuito de permitir que o Chefe de Estado pudesse permanecer no poder após 22 de Dezembro deste ano sem ter de se submeter novamente a eleições. O Tribunal Constitucional, solicitado por um grupo de partidos da oposição a pronunciar-se novamente e intervindo assim pela segunda vez contra as intenções do Presidente Tandja, publicou em 12 de Junho uma decisão que anula o decreto relativo ao referendo, declarando que este «constituía uma violação das disposições dos artigos 49.° e 135.° da Constituição». Entretanto, o Conselho da República, convocado de urgência pelo Presidente pela primeira vez desde a sua criação pela Constituição de 1999, declarou-se incompetente para deliberar na ausência da Assembleia Nacional. No dia seguinte à decisão do Tribunal, a Comissão Eleitoral Nacional Independente requereu que fossem realizadas eleições legislativas em 20 de Agosto e pôs de lado a organização do referendo. Em 29 de Junho, três dias depois de se ter outorgado poderes excepcionais ao abrigo do artigo 53.° da Constituição, o Presidente reagiu à tomada de posição do Tribunal suspendendo-o das suas funções. O Tribunal foi em seguida dissolvido, tendo sido designado um novo Tribunal que não incluía os membros designados pela Assembleia Nacional. Em 8 de Julho de 2009, o Presidente alterou a Lei 2006-24 relativa à organização, atribuições e funcionamento do Conselho Superior da Comunicação (CSC). A alteração consiste em dotar o presidente do CSC de poderes tão excepcionais quanto os atribuídos ao Presidente por ele próprio, autorizando-o a sancionar, de modo discricionário, qualquer órgão de imprensa que divulgue ou publique informações susceptíveis de perturbar a ordem pública ou constituir um atentado à segurança do Estado. A 12 de Julho, numa mensagem dirigida à nação, o Presidente deu início à campanha para o referendo, convidando a população a votar em massa no «sim». O referendo foi realizado em 4 de Agosto, sem incidentes de maior, embora tenham sido assinaladas várias irregularidades no processo de votação. Dado não ter havido uma observação eleitoral independente, a taxa de participação é controversa: segundo os meios de comunicação social internacionais, as missões diplomáticas no local e a oposição, a taxa de participação teria sido muito baixa; segundo uma declaração de 7 de Agosto da Comissão Eleitoral, a taxa de participação teria sido de 68,3 % e os «sim» a favor das alterações da Constituição pretendidas pelo Presidente representariam 92,5 % dos votos. A oposição tinha apelado ao boicote do referendo. Em 2 de Julho, a Presidência da União Europeia publicou uma declaração em que manifestava a profunda preocupação da União face à situação política no Níger e, nomeadamente, à utilização do artigo 53.° da Constituição pelo Presidente para conferir a si próprio poderes excepcionais que foram utilizados para dissolver o Tribunal Constitucional e convocar um referendo explicitamente proibido pela Constituição. Em 9 de Julho, a Comissão escreveu ao Presidente Tandja, expressando essa mesma preocupação e convidando ao respeito das decisões do Tribunal Constitucional. O Comissário salientou a necessidade de examinar a compatibilidade das medidas tomadas pelo Presidente Tandja com os elementos essenciais do Acordo de Cotonu e de iniciar sem demora um diálogo político reforçado com o Governo do Níger, recordando também que, caso esse diálogo político não permita chegar a um compromisso aceitável, a Comissão seria obrigada a propor a abertura formal de consultas ao abrigo do artigo 96.° do Acordo de Cotonu. Em 24 de Julho, os representantes da União Europeia em Niamei reuniram-se com as autoridades do Níger no quadro do diálogo político reforçado, em conformidade com o artigo 8.° e o Anexo VII do Acordo de Cotonu. No decurso do diálogo não ficou patente qualquer intenção por parte do Governo do Níger de restabelecer o quadro constitucional legítimo. Entretanto, uma missão conjunta da ONU-UA-CEDEAO deslocou-se a Niamei em 20 e 21 de Julho para tentar resolver a crise. Apesar disso, a posição do Presidente Tandja não mudou. Na sua declaração de 31 de Julho, a Presidência do Conselho da União Europeia reiterou a preocupação da União a propósito da situação no Níger. A Presidência declarou que o referendo de 4 de Agosto constitui uma violação da Constituição e do parecer do Tribunal Constitucional. A dissolução do Tribunal Constitucional e o exercício do governo sem o controlo parlamentar são considerados violações graves dos princípios democráticos fundamentais que estão na base do Estado de direito. A União Europeia lamentou o facto de o diálogo com o Governo do Níger não ter evidenciado qualquer intenção da parte deste último de voltar à ordem democrática e constitucional. A declaração salienta as possíveis consequências da violação do Acordo de Cotonu para a cooperação entre as duas partes e convida as autoridades do Níger a restabelecer imediatamente a ordem democrática e constitucional. O artigo 9.º, n.º 2, do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005, define os elementos essenciais nos quais se funda a parceria. Estabelece, nomeadamente, que o respeito pelos princípios democráticos e o Estado de direito, que presidem à parceria ACP-UE, devem nortear as políticas internas e externas das partes e constituem elementos essenciais do Acordo. Tendo em conta este Acordo e a situação política no Níger, a Comissão constata, sem prejuízo do mandato do Presidente Tandja até 22 de Dezembro deste ano, uma violação desses elementos essenciais e considera necessário dar início a consultas com as autoridades que detêm o poder no Níger a fim de examinar as possíveis soluções para esta crise e restabelecer a ordem constitucional. Estas consultas deverão favorecer o regresso rápido a um diálogo político consensual e inclusivo que permita a definição de um quadro constitucional partilhado pelas forças políticas do país. As consultas serão realizadas em conformidade com os artigos 9.° e 96.° do Acordo de Cotonu revisto e terão em conta, nomeadamente, os resultados das mediações e as consultas anteriores conduzidas pela UE e por outras instituições internacionais. Este diálogo permitirá ao Governo do Níger, a outras forças políticas e a representantes da sociedade civil esclarecerem as suas intenções e apresentarem propostas para a saída da crise. Permitirá igualmente à União Europeia averiguar em que medida poderá, nessa base, apoiar iniciativas que favoreçam o regresso ao respeito pelos princípios estabelecidos no artigo 9.°, n.° 2, do Acordo de Cotonu revisto. Pelos motivos acima expostos, a Comissão propõe ao Conselho, mediante o projecto de carta em anexo, que convide a República do Níger para consultas nos termos dos artigos 9.° e 96.º do Acordo de Cotonu revisto. A Comissão propõe que, durante o período de consultas, as actividades de cooperação em curso e as programadas no âmbito do Programa Indicativo Nacional do 10.° FED recentemente assinado se limitem aos pagamentos dos contratos que já estão a ser executados, às acções humanitárias ou que beneficiem directamente as populações e às acções preparatórias para a execução de futuros projectos. Propõe que os outros elementos do quadro da cooperação para o desenvolvimento com o Níger sejam suspensos enquanto se aguarda uma solução aceitável para a actual crise. ANEXO Bruxelas, Presidente da República do Níger PROJECTO Senhor Presidente: Por carta da Comissão de 9 de Julho de 2009 e através das declarações da Presidência de 2 e 31 de Julho de 2009, a União Europeia reiterou a sua profunda preocupação com a situação política no Níger e apelou para o restabelecimento imediato da ordem constitucional. A União Europeia considerou que o referendo de 4 de Agosto, bem como o processo a ele conducente, constituem violações da Constituição. A mesma preocupação foi reafirmada na declaração da Comissão de 10 de Agosto passado. Estes acontecimentos constituem uma grave violação dos elementos essenciais estabelecidos no artigo 9.°, n.° 2, do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005, de que a República do Níger é signatária. A União Europeia manifestou a sua decepção pelo facto de o diálogo com o Governo do Níger não ter evidenciado qualquer intenção por parte deste último de restabelecer a ordem constitucional. Salientou igualmente as possíveis consequências da violação do Acordo de Cotonu para a cooperação entre as duas partes e convidou as autoridades do Níger a iniciarem imediatamente as diligências necessárias para restabelecer a legalidade constitucional mediante a procura de um consenso e um diálogo que reúna os diferentes partidos políticos e outras componentes da sociedade civil nigerina. Neste contexto, a realização das eleições legislativas anunciadas para 20 de Outubro de 2009 poderia constituir um elemento primordial para criar o clima de confiança e participação necessário para a saída da crise. A União Europeia convida as autoridades nigerinas a envidar todos os esforços para garantir que o escrutínio decorra de forma equitativa, pacífica, transparente e participativa. Nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, e tendo em conta os elementos essenciais referidos no artigo 9.º, do n.º 2, do referido Acordo, temos a honra de convidar o Níger para consultas a fim de proceder, como previsto no Acordo, a uma análise aprofundada da situação e, se possível, encontrar uma solução. Sugerimos que essas consultas se realizem em breve em Bruxelas, numa data a fixar de comum acordo. Queira aceitar, Senhor Presidente, os protestos da nossa elevada consideração. Pelo Conselho, | Pela Comissão, | Cópias: Presidência do Conselho de Ministros ACP - UE Presidência do Comité dos Embaixadores ACP Secretariado-Geral do Grupo dos Estados ACP