Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre o progresso da garantia da qualidade no ensino superior /* COM/2009/0487 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 21.9.2009 COM(2009) 487 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório sobre o progresso da garantia da qualidade no ensino superior RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório sobre o progresso da garantia da qualidade no ensino superior (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. INTRODUÇÃO A garantia da qualidade do ensino superior encontra-se no centro dos esforços envidados para construir um Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) coerente, compatível e atractivo, de acordo com os objectivos do processo pan-europeu de Bolonha. Ao longo da última década, o interesse pela garantia da qualidade do ensino superior tem sido cada vez maior, tanto na Europa como a nível mundial. Com a globalização, a integração económica e uma crescente mobilidade académica e profissional, verifica-se uma necessidade cada vez maior de reconhecer as qualificações fora do país onde são atribuídas. O acesso «sem fronteiras» ao ensino superior tem conferido cada vez mais importância à garantia da qualidade de carácter transnacional. Com a emergência das chamadas «fábricas de diplomas» (universidades fictícias que vendem falsos diplomas académicos na Internet), torna-se vital distinguir o ensino legítimo obtido no estrangeiro de outras pretensas qualificações. A garantia da qualidade ajuda a tornar o ensino superior transparente e fiável para os cidadãos e empregadores europeus, bem como para os estudantes e académicos provenientes de outros continentes. No âmbito da Estratégia de Lisboa, a Comissão Europeia apelou à modernização dos curricula , bem como a um financiamento e a uma governação mais eficazes do ensino superior. Reconheceu a importância das reformas de Bolonha, incluindo em matéria de garantia da qualidade[1]. O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram duas recomendações com o intuito de promover uma cultura de garantia da qualidade no ensino superior. A primeira, de 1998[2], solicitava o apoio e, se necessário, a criação de sistemas transparentes de garantia da qualidade. A segunda, de Fevereiro de 2006, dizia respeito à necessidade de continuar a cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior[3]. A Recomendação de 2006 visava, por um lado, incentivar as instituições do ensino superior (IES) a criar ou desenvolver sistemas internos de garantia da qualidade e, por outro, a promover junto dos organismos de garantia da qualidade ou de acreditação a aplicação das Normas e Directrizes Europeias para a Garantia da Qualidade[4] adoptadas neste domínio. Os representantes das autoridades nacionais, o sector do ensino superior, os organismos de garantia da qualidade e acreditação, juntamente com os parceiros sociais, estiveram igualmente envolvidos na criação de um «Registo Europeu dos Organismos de Garantia da Qualidade», para permitir às IES escolher, de entre os organismos inscritos, o organismo que melhor possa responder às suas necessidades e perfil. A recomendação apelava ainda aos Estados-Membros no sentido de permitir que as IES obtenham uma acreditação junto de organismos registados fora do seu país. Além disso, apelava a uma cooperação entre os organismos de garantia da qualidade, com vista ao reforço da confiança mútua, bem como a um acesso público às avaliações levadas a cabo pelos organismos. A Recomendação de 2006 convidava a Comissão a: (1) continuar, em estreita cooperação com os Estados-Membros, a prestar apoio à cooperação entre estabelecimentos de ensino superior, organismos de garantia de qualidade e de acreditação, autoridades competentes e outras entidades em actividade neste domínio; (2) apresentar relatórios trienais sobre a evolução dos sistemas de garantia de qualidade nos diversos Estados-Membros e sobre as actividades europeias de cooperação neste domínio . Este é o primeiro relatório trienal sobre os progressos alcançados. Analisa a situação a nível nacional, europeu e internacional, e sugere as áreas que carecem de um maior desenvolvimento. 2. PRINCIPAIS DESENVOLVIMENTOS A NÍVEL NACIONAL Esta secção do relatório descreve em linhas gerais a finalidade da garantia da qualidade externa, a situação actual e a experiência desenvolvida até à data em matéria de normas de garantia da qualidade. 2.1. Finalidade da garantia da qualidade externa A Recomendação de 2006 reconhece que a principal responsabilidade pela qualidade no ensino superior incumbe às próprias IES. Os sistemas internos de garantia da qualidade das IES procuram supervisionar e melhorar a qualidade, bem como desenvolver uma verdadeira «cultura da qualidade». Contudo, carecem frequentemente da independência e do acesso público necessários para garantir uma informação transparente e responsável das partes interessadas. Na disponibilização dessa informação reside, portanto, a finalidade da garantia da qualidade externa, que constitui o principal objecto da Recomendação e é assegurada por organismos de garantia da qualidade independentes. A garantia da qualidade externa pode consistir nos seguintes processos: - Avaliação («auditoria») da qualidade de uma determinada instituição do ensino superior, dos seus programas ou das suas unidades; - Comparação da qualidade de diferentes IES numa determinada área/disciplina («avaliação comparativa»); - Garantia do cumprimento de determinadas «normas» de qualidade pré-definidas («acreditação»); - Atribuição de vários selos de qualidade, geralmente destinados a assinalar a elevada qualidade ou «excelência». 2.2. O panorama diverso da garantia da qualidade na Europa Muitas IES na Europa têm vindo a criar a sua «cultura da qualidade» e sistemas internos de garantia da qualidade, em especial através da cooperação interinstitucional, da assistência mútua e da avaliação comparativa[5]. Esta evolução positiva deve continuar a ser incentivada. O aparecimento de novos organismos e redes para a garantia da qualidade representa o desenvolvimento mais significativo no panorama europeu. Esta tendência teve início após a Recomendação de 1998, tendo vindo a propagar-se e acentuar-se nos últimos anos. Actualmente, existem organismos de garantia da qualidade em quase todos os países do EEES, embora sejam bastante heterogéneos em termos de dimensão, âmbito, estatuto, incidência e capacidade internacional. Muitos são pequenos, recentes, com experiência reduzida e exposição europeia/internacional limitada. Com algumas excepções, a sua competência restringe-se ao próprio país (e, por vezes, a uma região): apenas um número muito restrito exerce a sua actividade fora do seu próprio território. A maior parte dos organismos centra-se na avaliação dos programas; contudo, cada vez mais se dedicam a acreditações ou auditorias de instituições[6]. O relatório de 2009 sobre a evolução do processo de Bolonha[7] confirma que, na maior parte dos países, as IES estão a trabalhar activamente no sentido de estabelecer sistemas internos de garantia da qualidade coerentes, em conformidade com os procedimentos de avaliação externa. O principal desafio para a maior parte dos países reside na criação de procedimentos de avaliação para aferir os resultados da aprendizagem. O relatório utiliza três indicadores para avaliar os progressos em matéria de garantia da qualidade: - Estádio de desenvolvimento da garantia da qualidade externa: os países obtêm melhor classificação quando dispõem de um sistema externo, aplicável a todas as instituições que trabalham de acordo com as Normas e Directrizes Europeias para a Garantia da Qualidade. - Nível de participação dos estudantes: os países obtêm melhor classificação quando os estudantes participam na direcção dos organismos nacionais de garantia da qualidade, em avaliações externas das IES e/ou dos programas, em procedimentos internos de garantia da qualidade e na preparação de relatórios de auto-avaliação. - Nível de participação internacional: os países obtêm melhor classificação quando se verifica uma participação internacional no âmbito de avaliações externas das instituições e/ou dos programas, na direcção dos organismos nacionais de garantia da qualidade e em avaliações externas dos organismos nacionais de garantia da qualidade. A Áustria, a Bélgica, a República Checa, a Dinamarca, a Finlândia, a Alemanha, a Hungria, a Irlanda, os Países Baixos, a Noruega, a Espanha, a Suécia e o Reino Unido são exemplos de Estados-Membros que alcançaram uma boa classificação com base nestes três indicadores. O inquérito da ENQA de 2008[8] indica que embora a maior parte dos organismos possua um âmbito nacional, nem sempre se verifica esse caso. Nalguns países, diferentes áreas do sector do ensino superior recorrem a diferentes organismos. Por exemplo, na Alemanha instituiu-se um verdadeiro mercado com vários organismos «concorrentes» sob a alçada de um conselho de acreditação. A maior parte dos organismos de garantia da qualidade encontra-se num período de transição, motivado pelo processo de Bolonha e pelo contexto internacional. Outro desenvolvimento importante diz respeito ao crescente envolvimento das partes interessadas nas questões relativas à garantia da qualidade. 2.3. Experiência alcançada com as normas e directrizes de garantia da qualidade As Normas e Directrizes Europeias para a Garantia da Qualidade foram adoptadas em 2005. Consistem em três componentes: os princípios aplicáveis ao sistema interno de garantia da qualidade das IES; as normas para a avaliação externa das IES e dos seus programas por parte dos organismos de garantia da qualidade; e as normas aplicáveis aos próprios organismos de garantia da qualidade. Estas normas e directrizes são consideradas uma referência comum «genérica», com uma certa margem para interpretação no contexto dos diferentes países, disciplinas e instituições. O nível de sensibilização para as normas de qualidade varia consoante os países e as instituições, mas a sua aplicação já produziu uma experiência considerável: milhares de pessoas (pessoal universitário, peritos, estudantes, representantes do sector empresarial e da sociedade civil) participaram em procedimentos de auto-avaliação, fizeram parte de painéis de avaliação ou foram entrevistados no âmbito de uma acção de avaliação. A participação dos estudantes na garantia da qualidade enquanto requisito básico no EEES ganhou terreno, nos últimos anos, embora esta participação se limite frequentemente a determinados aspectos ou procedimentos[9]. A participação de representantes do sector empresarial e de cidadãos estrangeiros varia significativamente nas instâncias de garantia da qualidade interna e externa, sendo geralmente mais evidente nos painéis de avaliação do que nos próprios órgãos de decisão dos organismos de garantia da qualidade. A definição das normas para a garantia da qualidade encontra-se em constante evolução. Exemplo disso é a organização de seminários pelo Grupo E4[10] dedicados a temas tão diversos como: a utilização dos resultados da aprendizagem; a articulação com os quadros de qualificações; a publicação de relatórios de garantia da qualidade; o reconhecimento das aprendizagens anteriores; a educação transnacional; a internacionalização dos procedimentos; e a cooperação e compatibilidade com outras regiões do mundo. As normas fornecem referências genéricas úteis, mas ainda são interpretadas de diferentes formas nos diferentes países, organismos e IES. Nalguns casos, são consideradas uma lista de verificação de requisitos formais, noutros casos são entendidas como um código de boas práticas profissionais, noutros ainda, como linhas de orientação flexíveis. A noção de que os organismos devem assumir uma conformidade geral, em vez de cumprir cada norma individualmente parece razoável, mas permite múltiplas interpretações. A experiência das IES europeias e dos organismos de garantia da qualidade com as normas de qualidade ainda se restringe em grande medida ao ensino superior inicial «tradicional», embora tenha sido prestada alguma atenção especial ao ensino à distância em certos contextos nacionais. Contudo, a nível global, a educação transnacional em todas as suas vertentes, a formação contínua e as qualificações da aprendizagem ao longo da vida em geral, os ciclos curtos do ensino superior, bem como o ensino à distância e em linha, têm permanecido amplamente excluídos do âmbito da garantia da qualidade. Convém ainda notar que, apesar de as «Normas e Directrizes Europeias» terem sido desenvolvidas no contexto do processo de Bolonha, não contemplam a importância de cumprir os requisitos básicos (p. ex. relativamente ao Quadro de Qualificações ou à utilização do ECTS[11]) e as prioridades essenciais (como a empregabilidade e a mobilidade) do EEES. 3. PRINCIPAIS DESENVOLVIMENTOS A NÍVEL EUROPEU E INTERNACIONAL Esta secção do relatório analisa a evolução da garantia da qualidade na Europa e observa as tendências internacionais que estão a tomar forma neste domínio. 3.1. Forte crescimento das infra-estruturas europeias de garantia da qualidade O crescimento dos organismos de garantia da qualidade motivou um forte incremento das redes neste domínio. A Comissão apoia a Associação Europeia para a Garantia da Qualidade (ENQA)[12], criada em 2000, que aumentou rapidamente para 48 o seu número de membros efectivos oriundos de 23 países diferentes. O «Grupo E4» propôs as Normas e Directrizes Europeias para a Garantia da Qualidade, adoptadas em 2005. Este grupo organizou ainda seminários com o intuito de analisar várias questões essenciais em matéria de garantia da qualidade. Vários núcleos regionais de organismos trabalham activamente neste domínio, por exemplo, na Europa Central e Oriental ou nos países nórdicos. O Consórcio Europeu para a Acreditação (ECA)[13], que inclui 15 organizações de 10 países, procurou activamente obter o reconhecimento mútuo das decisões de acreditação entre os seus membros. Boas práticas No âmbito do consórcio de organismos de acreditação ECA, o clima de confiança desenvolvido graças a uma cooperação intensa conduziu a uma primeira série de acordos bilaterais para o reconhecimento das decisões de acreditação e à primeira experiência no acesso público a estas decisões na Internet, através da base de dados financiada pela Comissão Europeia, designada de Qrossroads.[14] O Registo Europeu de Garantia da Qualidade (EQAR)[15] é o principal organismo novo no panorama europeu de garantia da qualidade. Foi instituído pelo Grupo E4 como uma nova entidade jurídica em 2008, com o apoio da Comissão, na sequência da Conferência Ministerial de Londres, em 2007, sobre o processo de Bolonha, na linha dos princípios estabelecidos pela Recomendação de 2006. O Registo está acessível a organismos que operam no EEES, desde que estes demonstrem cumprir as Normas e Directrizes Europeias. Existe um procedimento simplificado para a admissão dos membros efectivos da ENQA, que já satisfazem esta condição, mas os organismos candidatos podem igualmente solicitar a sua admissão directamente ao EQAR. As decisões relativas às admissões são tomadas pelo Comité do Registo, cujos membros são designados pelo Grupo E4 e por outros agentes do sector. Os governos podem tornar-se membros do EQAR, mas participam apenas com o estatuto de observador no Comité. As duas primeiras rondas de inscrição em Dezembro de 2008 e Abril de 2009 resultaram na admissão de nove membros da ENQA no EQAR. Estão previstas mais admissões para breve. O significativo desenvolvimento registado ao longo dos últimos anos nas infra-estruturas de garantia da qualidade na Europa está em consonância com a Recomendação de 2006 e o processo de Bolonha. No entanto, a diversidade de actores envolvidos na garantia da qualidade é ampla e poderá ser necessário rever alguns aspectos, a fim de melhorar a transparência do sistema na sua globalidade. Em particular, os organismos que trabalham para pequenas comunidades do ensino superior enfrentam o desafio adicional de alcançar uma verdadeira credibilidade fora das suas fronteiras. Existe alguma preocupação sobre a possibilidade de a participação nos organismos da ENQA, ou mesmo a inscrição no EQAR, não gerar o nível de confiança mútua necessário. Tal confiança constitui, porém, a base da transparência e da credibilidade do EEES na sua globalidade. Devido à multiplicidade de organismos e redes, o sistema pode ser difícil de interpretar e de utilizar. O requisito básico para a participação quer na ENQA, quer no EQAR, é o cumprimento das Normas e Directrizes Europeias; os dois organismos possuem alguns membros em comum, mas não a totalidade. Será, deste modo, necessário envidar esforços adicionais para que o EEES disponha de um sistema de garantia da qualidade compreensível e de fácil utilização. Em muitos casos, ainda não se sabe exactamente qual a validade num determinado país de uma acreditação obtida noutro país, ainda que tenha sido concedida por um organismo registado. Ignora-se, também, como poderá ser evitada a utilização abusiva dessa forma de acreditação, por exemplo no caso de uma instituição de ensino superior possuir estabelecimentos em vários países e não oferecer em todos eles as mesmas garantias que conduziram à acreditação inicial. É importante exigir garantias mais fortes, uma vez que a credibilidade do sistema europeu de garantia da qualidade pode depender do organismo menos fiável que esteja inscrito no Registo e das IES com menor qualidade que tenham sido acreditadas por um organismo inscrito. Boas práticas Unir forças: A NVAO é o organismo conjunto de garantia da qualidade dos Países Baixos e da Flandres (Bélgica). Estes territórios partilham uma língua comum, mas dispõem de sistemas e graus académicos de ensino superior significativamente diferentes. Este organismo único ajuda a incrementar os recursos de avaliação e a melhorar a credibilidade dos selos de qualidade da NVAO.[16] Maior objectividade: O Conselho Austríaco de Acreditação utiliza quase exclusivamente avaliadores estrangeiros e os austríacos não constituem a maioria nos órgãos de decisão. Este aspecto é importante para a credibilidade internacional, evitando suspeitas de que os direitos adquiridos estejam a afectar as decisões de acreditação.[17] 3.2. A garantia da qualidade ainda tem uma dimensão europeia limitada A Recomendação de 2006 incentiva os Estados-Membros a autorizar que os IES obtenham a acreditação necessária (ou outros selos de qualidade) através de organismos registados fora do seu país. Tal só pode apenas verificar-se nas seguintes condições: - As IES devem ter autonomia suficiente para se candidatarem a um selo de qualidade estrangeiro; - Os organismos devem ter capacidade, autorização e vontade para operarem fora das suas fronteiras nacionais; - Os governos nacionais e os organismos de garantia da qualidade devem reconhecer os organismos registados de outros países e aceitar as suas conclusões. Actualmente, existem poucas IES que procuram obter uma avaliação ou acreditação de um organismo estrangeiro, exceptuando o caso dos organismos dedicados a domínios específicos e algumas licenciaturas conjuntas. Só alguns governos autorizaram a certificação da qualidade no seu país por organismos registados de outros países (por exemplo, os Países Baixos). As universidades do EEES que pretendem obter essa certificação numa área específica ainda tendem a recorrer a organismos norte-americanos como a ABET[18] ou a AACSB[19]. Contudo, existem cada vez mais organismos que se preparam para exercer a sua actividade de certificação da qualidade fora do respectivo contexto nacional. Boas práticas Várias escolas de engenharia e universidades técnicas de diversos países obtiveram a sua acreditação através do organismo francês Commission du Titre d’Ingénieur (CTI). O CTI realizou, igualmente, avaliações/acreditações conjuntas com outros organismos. Várias escolas/faculdades comerciais em diversos países foram «acreditadas» pelo organismo alemão ACQUIN. As IES alemãs mostraram interesse na auditoria de qualidade do organismo suíço OAQ. Dois selos de qualidade europeus, já anteriores a 1998, conseguiram alcançar um certo êxito: a EQUIS no domínio da gestão[20] e o Programa de Avaliação Institucional (IEP)[21] da Associação Europeia das Universidades. Em ambos os casos, foi adoptada uma abordagem institucional e não baseada em programas, com recurso a painéis de avaliação internacionais, e ambos têm despertado interesse fora da Europa. Algumas iniciativas mais recentes, baseadas nas áreas de estudo, foram recentemente desenvolvidas, a partir de redes temáticas na área da química e engenharia (ambas com o apoio financeiro da Comissão), ou encontram-se ainda em fase de planeamento (p. ex. na área da educação musical). Boas práticas O selo Eurochemistry começou a ser utilizado para os cursos de licenciatura, mas agora contempla igualmente os graus de mestrado e doutoramento. É atribuído directamente pela rede Eurochemistry aos programas que cumprem as normas fixadas[22]. O selo EUR-ACE para a engenharia visa os cursos de licenciatura e mestrado. As normas foram definidas a nível europeu, mas são aplicadas através dos organismos de garantia da qualidade nacionais que estão autorizados a atribuir selos EUR-ACE, juntamente com a acreditação nacional. Foram já atribuídos várias centenas de selos, embora só estejam ainda disponíveis através de sete organismos nacionais[23]. Contudo, de um modo geral, a garantia da qualidade de carácter transnacional permanece limitada. As partes interessadas, em particular os estudantes, dispõem consequentemente de poucas informações comparativas, para escolher de forma informada onde estudar e que cursos frequentar. 3.3. Tendências internacionais: um maior compromisso em matéria de transparência Várias redes de garantia da qualidade foram sendo criadas em diversas regiões do mundo, tomando por vezes a Europa como modelo de referência. O diálogo mundial sobre a garantia da qualidade intensificou-se no âmbito da Rede Internacional de Organismos de Garantia da Qualidade no Ensino Superior (INQAAHE)[24]. Outro desenvolvimento importante verificado, tanto a nível europeu como global, reside no crescente número de tabelas internacionais de classificação das universidades. Estas tabelas são frequentemente criticadas pela comunidade académica, devido às suas lacunas metodológicas e à sua abordagem unidimensional (ou seja, a sua incidência predominante nos resultados da investigação das «ciências puras» e o relativo desinteresse pelo desempenho das universidades noutras áreas, como as humanidades e as ciências sociais, o ensino e a intervenção comunitária). Não obstante essas carências, as tabelas de classificação podem constituir uma ferramenta útil de comparação e diferenciação entre as IES e os seus programas. A Comissão Europeia lançou recentemente um estudo de viabilidade, para desenvolver uma nova abordagem multidimensional e modulada da classificação mundial das universidades[25]. O desenvolvimento de ferramentas que promovam a transparência, em estreita colaboração com as partes interessadas, foi apoiado na Conferência Ministerial de 2009, realizada no âmbito do processo de Bolonha[26]. Os principais desenvolvimentos verificados em matéria de garantia da qualidade na Europa devem ser analisados à luz de todas estas tendências. 4. CONCLUSÕES E SUGESTÕES PARA A CONTINUAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA GARANTIA DA QUALIDADE NA EUROPA Nos últimos anos, os sistemas de garantia da qualidade da Europa desenvolveram-se fortemente, tanto no que diz respeito à garantia da qualidade interna nas IES europeias, como no que toca à avaliação e acreditação externas das instituições e dos programas[27]. Foi criado um número significativo de novos organismos e redes de garantia da qualidade, existe um reconhecimento cada vez maior das Normas e Directrizes Europeias para a Garantia da Qualidade e um número crescente de organismos que se preparam para certificar a qualidade fora do seu contexto nacional. Apesar desta evolução globalmente positiva, uma aplicação plena da Recomendação de 2006 exige esforços adicionais em diversas áreas. 4.1. Observar as infra-estruturas para a garantia da qualidade Alguns aspectos das infra-estruturas europeias de garantia da qualidade deverão ser novamente analisados, de forma a reforçar a confiança entre os organismos e, assim, garantir um nível suficiente de transparência junto dos utilizadores e da sociedade. Os organismos de garantia da qualidade permanecem um elemento relativamente novo no EEES. Deverão demonstrar a sua independência e profissionalismo, para conquistar a confiança das partes interessadas. Terão ainda de convencer os seus pares europeus de que oferecem um nível suficiente de comparabilidade, um pré-requisito importante para o reconhecimento mútuo dos graus académicos e para a promoção da mobilidade dos estudantes. A Comissão compreende o risco de os organismos se tornarem demasiado numerosos e continuarem a ter uma dimensão relativamente pequena. Assim, a possibilidade de fusão entre os vários organismos deve merecer alguma consideração, por parte das redes de garantia da qualidade existentes (ENQA, ECA), nomeadamente agrupando os organismos em função da sua proximidade regional ou linguística. Os organismos poderiam ainda considerar a possibilidade de alargar o âmbito das suas actividades, para lidar de modo mais adequado com a aprendizagem ao longo da vida, o ensino à distância, em linha, profissional e transnacional, bem como com o ensino superior privado. Estabelecer uma distinção mais clara entre os papéis da ENQA, do EQAR e do Consórcio Europeu para a Acreditação (ECA), valorizando sobretudo os benefícios para os utilizadores da garantia da qualidade, poderá contribuir para aumentar a eficiência das infra-estruturas europeias neste domínio. A facilitação do acesso, através da Internet, à lista de instituições e programas avaliados em toda a Europa poderia ser debatida, no sentido de constituir uma prioridade do EQAR. A experiência Qrossroads, iniciada pelo ECA com o apoio da Comissão Europeia, poderá fornecer um ponto de partida útil para a criação de uma base de dados a uma escala mais ampla. A estreita colaboração com a rede NARIC-ENIC[28] poderá reforçar o potencial da base de dados a favor do reconhecimento das qualificações e de uma maior mobilidade. 4.2. Reapreciar as Normas e Directrizes Europeias As Normas e Directrizes Europeias poderiam ser ainda mais desenvolvidas, a fim de tornar a garantia da qualidade mais coerente com o desenvolvimento do EEES, tal como previsto na Recomendação de 2006. Para esse efeito, seria necessário assegurar o envolvimento dos organismos e outros agentes interessados na garantia da qualidade, no âmbito do processo de Bolonha. Neste exercício, poderiam ser considerados os três aspectos seguintes: (1) Conformidade com a estrutura principal (três ciclos) enquanto requisito básico de qualidade no EEES, em consonância com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e o Quadro de Qualificações do EEES adoptado em 2005[29]. As directrizes deveriam conter uma referência mais clara ao Suplemento ao Diploma e ao ECTS, uma vez que estes não estão totalmente implementados na maior parte dos países. (2) No EEES, as normas da qualidade abrangeriam prioridades, tais como a empregabilidade e a mobilidade (de acordo com o objectivo estabelecido para a mobilidade no Comunicado dos ministros reunidos no âmbito do processo de Bolonha em 2009). (3) As normas aplicáveis aos sistemas de garantia da qualidade das IES poderiam ainda incluir outras dimensões essenciais, tais como a qualidade dos serviços destinados aos estudantes em geral[30], a orientação profissional para estudantes e antigos estudantes[31], o desenvolvimento da capacidade de gestão financeira e a implementação da Carta Europeia do Investigador e do Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores[32]. 4.3. Um reforço da dimensão europeia na garantia da qualidade O facto de as IES poderem escolher um organismo registado, como destacado na Recomendação de 2006, depende do desenvolvimento de um maior número de selos de qualidade europeus. Esses selos poderiam respeitar a domínios abrangentes (e não a áreas restritas de especialização profissional) e serem atribuídos por organismos especializados independentes ou em conjunto com as avaliações nacionais no mesmo domínio. A Comissão apoia o desenvolvimento de iniciativas deste tipo[33]. Os organismos nacionais de garantia da qualidade devem ser incentivados a desenvolver actividades que extravasem as fronteiras nacionais e a envidar esforços para que as suas decisões sejam reconhecidas noutros países, por exemplo, através de convenções de reconhecimento mútuo. As IES poderiam ser incentivadas a utilizar os serviços de organismos inscritos no estrangeiro. Poderá ser necessário clarificar a portabilidade da acreditação nacional dentro do EEES, bem como a questão da garantia da qualidade para o ensino superior transfronteiriço dentro do EEES. Tendo em conta a crescente importância dos diplomas conjuntos e duplos na Europa, seria útil estabelecer princípios claros, a fim de evitar a necessidade de obter acreditações múltiplas. A Comissão apoia o desenvolvimento de ferramentas que promovam a transparência e que complementem a garantia da qualidade, em particular aquelas que fornecem uma visão comparativa sobre a qualidade das IES e respectivos programas. Tal inclui o supracitado estudo de viabilidade sobre a criação de uma tabela de classificação das universidades multidimensional e modular[34]. O alcance e a credibilidade internacionais do EEES podem ser ainda promovidos através da cooperação com outras regiões do mundo no domínio da garantia da qualidade. Este aspecto foi destacado na declaração do primeiro Fórum Político de Bolonha, realizado em Lovaina-a-Nova, que mencionava especificamente a garantia da qualidade como área de cooperação concreta entre os 46 países signatários do processo de Bolonha e outros países de todo o mundo.[35] No presente relatório, a Comissão destacou os desenvolvimentos positivos em matéria de garantia da qualidade do ensino superior, mas apresentou também algumas sugestões para aprofundar o debate e o seu desenvolvimento. A Comissão gostaria de convidar todas as partes interessadas a reflectir sobre o presente relatório e a garantir um seguimento adequado da Recomendação de 2006. A Comissão terá todo o prazer em apresentar, em 2012, um novo relatório sobre os progressos entretanto alcançados neste domínio. [1] COM(2005) 152 final de 20.4.2005 [2] Recomendação 98/561/CE de 24 de Setembro de 1998 (JO L 270 de 7.10.1998) [3] Recomendação 2006/143/CE de 15 de Fevereiro de 2006 (JO L 64 de 4.3.2006) [4] Adoptadas na Conferência Ministerial de Bergen, em 2005, no âmbito do processo de Bolonha; consultar http://www.enqa.eu/pubs_esg.lasso [5] Trends V, Universities shaping the EHEA , Associação Europeia das Universidades (EUA), 2007. [6] Quality Procedures in the EHEA and Beyond , 2.º Inquérito da ENQA, 2008. [7] http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/bologna/conference/documents/ Stocktaking_report_2009_FINAL.pdf [8] Quality Procedures in the EHEA and Beyond , 2.º Inquérito da ENQA, 2008. [9] Bologna with Student eyes , ESU, 2009. [10] Composto pela ENQA, a Associação Europeia das Universidades (EUA, www.eua.be), as Uniões de Estudantes Europeus (ESU, www.esib.org) e a Associação Europeia das Instituições de Ensino Superior (EURASHE, www.eurashe.eu). [11] Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos. [12] www.enqa.eu [13] www.ecaconsortium.net [14] www.qrossroads.eu [15] www.eqar.eu [16] www.nvao.net [17] www.akkreditierungsrat.at [18] http://www.abet.org/the_basics.shtml [19] http://www.aacsb.edu/ [20] http://www.efmd.org [21] http://www.eua.be/events/institutional-evaluation-programme/home [22] http://ectn-assoc.cpe.fr/chemistry-eurolabels/default.htm [23] http://www.enaee.eu [24] http://www.inqaahe.org [25] http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc62_en.htm [26] Comunicado da Conferência Ministerial de Lovaina, Abril de 2009, http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/bologna/conference/ [27] Trends V , op.cit . [28] http://www.enic-naric.net [29] http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/bologna/qf/overarching.asp [30] Bologna with Student eyes , ESU, 2009. [31] Comunicado da Conferência Ministerial de Lovaina, op.cit . [32] http://ec.europa.eu/eracareers/pdf/am509774CEE_EN_E4.pdf [33] http://ec.europa.eu/education/erasmus/doc910_en.htm [34] http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc62_en.htm [35] http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/bologna/forum/ Bologna_Policy_Forum_Statement_29April2009.pdf