Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório de síntese sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies, em conformidade com o artigo 17.º da Directiva Habitats /* COM/2009/0358 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 13.7.2009 COM(2009) 358 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Relatório de síntese sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies, em conformidade com o artigo 17.º da Directiva Habitats RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Relatório de síntese sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies, em conformidade com o artigo 17.º da Directiva Habitats Resumo A primeira avaliação sistemática do estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies mais vulneráveis da Europa, protegidos pela Directiva Habitats, foi realizada em 25 Estados-Membros e 11 regiões biogeográficas (sete terrestres e quatro marinhas), no contexto do exercício de elaboração, pelos Estados-Membros, de relatórios intercalares de seis em seis anos. A escala deste exercício não tem precedentes na Europa, oferecendo, pela primeira vez, uma panorâmica e um ponto de referência para a avaliação de tendências futuras. Os resultados, que cobrem o período de 2001-2006, mostram que apenas uma pequena percentagem dos habitats e das espécies de interesse comunitário se encontram num estado de conservação favorável. Os relatórios apresentados pelos Estados-Membros indicam que os tipos de habitats de prados, de zonas húmidas e costeiros estão sujeitos à máxima pressão. Os tipos de habitats de prados estão principalmente associados a modelos de agricultura tradicionais, que se encontram em extinção na UE. Os habitats de zonas húmidas continuam a ser convertidos para outros tipos de utilização dos solos e ressentem-se igualmente dos efeitos das alterações climáticas. Os habitats costeiros são objecto de uma pressão crescente proveniente do turismo e do desenvolvimento urbano. Algumas das espécies protegidas pela directiva, nomeadamente o lobo, o lince eurasiático, o castor e a lontra, mostram sinais de recuperação em certas zonas da UE, embora estejamos ainda longe de dispor de populações saudáveis e sustentáveis destas e da maioria das restantes espécies. Os resultados indicam que as medidas de conservação da directiva, bem como o financiamento e outros instrumentos previstos no âmbito das políticas sectoriais, podem ter efeitos positivos. É ainda necessário um esforço considerável para dar continuidade aos progressos alcançados até à data. Concretamente, a rede Natura 2000 deverá ser completada, certos sítios poderão necessitar de medidas de restabelecimento e a rede e determinados sítios deverão ser devidamente geridos e dotados de recursos adequados. Por último, os relatórios apresentados durante o exercício em apreço demonstram que relativamente poucos Estados-Membros investem recursos suficientes no acompanhamento do estado das espécies e dos habitats presentes no seu território. Um programa de acompanhamento eficaz exige pessoal especializado e recursos consideráveis. Porém, na ausência de dados fiáveis, será impossível avaliar o impacto das medidas de conservação. Os resultados pormenorizados do exercício de elaboração de relatórios previsto no artigo 17.º constam do sítio Web seguinte: http://biodiversity.eionet.europa.eu/article17. 1. INTRODUÇÃO Em 2001, a União Europeia estabeleceu o objectivo político de travar a perda de diversidade biológica na UE até 2010. No contexto da Convenção sobre a Diversidade Biológica, a União Europeia acordou o objectivo, estabelecido à escala mundial, de reduzir de forma significativa o ritmo actual de perda da diversidade biológica até 2010. Em 2006, na sua Comunicação «Travar a perda de biodiversidade até 2010 – e mais além»[1], a Comissão Europeia reafirmou o objectivo de travar a perda de diversidade biológica até 2010 e estabeleceu um roteiro — o Plano de Acção para a Biodiversidade — para alcançar este objectivo. A avaliação fiável do estado e das tendências em matéria de biodiversidade constitui um prerrequisito para a política comunitária e internacional. A nível da UE, a informação recolhida e comunicada pelos Estados-Membros ao abrigo da Directiva Habitats[2] constitui uma importante fonte de dados sobre o estado de alguns dos tipos de habitats mais ameaçados e de algumas das espécies da fauna e da flora mais vulneráveis. 2. EXIGÊNCIAS EM MATÉRIA DE RELATÓRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 17.º DA DIRECTIVA HABITATS Exigências previstas na directiva Nos termos do artigo 17.º da Directiva Habitats, os Estados-Membros devem facultar, de seis em seis anos, informações sobre a aplicação das disposições da directiva. Para o período de 2001 a 2006, os Estados-Membros apresentaram, pela primeira vez, avaliações pormenorizadas sobre o estado de conservação dos tipos de habitats (216) e das espécies (cerca de 1 182) que constam da lista da directiva e estão presentes no seu território. Com base nos relatórios dos Estados-Membros, a Comissão deve apresentar um relatório de síntese (o presente documento), que inclua uma avaliação dos progressos registados e a contribuição da rede Natura 2000 para a consecução dos objectivos enunciados no artigo 3.º da directiva. Estado de conservação Nos termos do artigo 2.º da Directiva Habitats, «as medidas tomadas ao abrigo da presente directiva destinam-se a garantir a conservação ou o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável » (os tipos de habitats mencionados na lista do anexo I e as espécies constantes das listas dos anexos II, IV ou V da directiva). O artigo 1.º da directiva define a expressão estado de conservação aplicada aos habitats e às espécies. Esta definição tem em conta parâmetros como a extensão da zona em que se encontra o habitat ou a espécie, a área da zona do habitat, a sua estrutura e funções (no caso dos habitats), a dimensão da população, a sua estrutura etária, mortalidade e reprodução (no caso das espécies). Estes parâmetros constituem a base para o desenvolvimento de um método de avaliação e de um modelo de relatório comuns, aprovados pelo Comité Habitats[3] em Março de 2005[4]. A Comissão proporcionou orientações suplementares sobre o processo de avaliação em 2006[5]. Regiões biogeográficas Os habitats e as espécies que, tradicionalmente, coexistem estão associados a regiões que apresentam semelhanças de clima, altitude e geologia. Numa perspectiva ecológica, a Europa pode dividir-se em sete regiões biogeográficas terrestres e quatro regiões biogeográficas marinhas. Consequentemente, quando um Estado-Membro efectua uma avaliação do estado de conservação de uma espécie ou de um habitat, a zona de referência para a avaliação não é o território desse Estado-Membro mas as partes correspondentes das regiões biogeográficas situadas nesse Estado-Membro (ver a caixa 1 para mais informações sobre as regiões biogeográficas). Processo de apresentação de relatórios Os relatórios foram apresentados em formato electrónico através do sistema «Reportnet» da Agência Europeia do Ambiente (AEA). Os relatórios nacionais tinham de ser apresentados até Junho de 2007. Três Estados-Membros cumpriram este prazo, ao passo que outros continuaram a apresentar relatórios até Março de 2008[6]. Os relatórios recebidos dos Estados-Membros foram objecto de rastreio por parte do Centro Temático Europeu para a Biodiversidade (CTE-BD) da AEA para avaliação da qualidade e da exaustividade da informação prestada. Os pedidos de esclarecimentos, aditamentos e alterações foram enviados aos Estados-Membros com um prazo limitado para apresentação de dados em falta ou actualizados. Consulta s Os Estados-Membros foram consultados em três ocasiões durante a avaliação dos dados e a preparação do presente documento. Em primeiro lugar, foram convidados a rever os resumos nacionais, elaborados com base nos relatórios nacionais. Em segundo lugar, foi realizada uma consulta pública na Internet, entre 28 de Julho e 15 de Setembro de 2008, que permitiu que um vasto leque de partes interessadas apresentassem observações. Foram registadas cerca de 2 000 visitas de 700 sítios em toda a UE e recebidas aproximadamente 400 observações. Uma percentagem de 75 % destas foi considerada pertinente e integrada na base de dados em linha («Data Sheet Info»). Por último, foi apresentado ao Comité Habitats um projecto do presente documento. Caixa 1: Regiões biogeográficas [pic] Código utilizado para as diferentes regiões biogeográficas: ALP=alpina; ATL=atlântica; BOR=boreal; CON=continental; MAC=macaronésica; MED=mediterrânica; PAN=panónica; MATL=atlântica marinha; MBAL=báltica marinha; MMAC=macaronésica marinha; MED=mediterrânica marinha 3. EXAUSTIVIDADE E QUALIDADE DOS DADOS Informações em falta Globalmente, cerca de 13% das avaliações do estado de conservação dos habitats regionais e 27% das avaliações do estado de conservação das espécies regionais foram classificadas pelos Estados-Membros na categoria «desconhecido». Esta classificação foi especialmente elevada no caso de espécies presentes nos países da Europa meridional, tendo Chipre, a Grécia, a Espanha e Portugal classificado mais de 50% das espécies presentes no seu território na categoria «desconhecido». Muitos Estados-Membros não dispunham de informação exaustiva e fiável sobre os morcegos. O meio marinho constitui um problema específico, com 57% das avaliações das espécies e cerca de 40% das avaliações dos habitats classificadas na categoria «desconhecido». Muitos Estados-Membros carecem pura e simplesmente da informação necessária sobre o estado das espécies e dos habitats marinhos presentes no seu território. Quali dade e coerência Mesmo quando a informação existe, surgem frequentemente problemas associados à diversidade de métodos de recolha e apresentação dos dados. Na medida do possível, alguns destes problemas foram tratados pelo CTE-BD durante o processamento e a avaliação dos dados. A Comissão e os Estados-Membros já envidam esforços no sentido de aproveitar os ensinamentos retirados deste primeiro exercício de elaboração de relatórios para melhorar a informação apresentada no próximo exercício. 4. PRINCIPAIS CONCLUSÕES RETIRADAS DOS RELATÓRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 17.º A) Introdução O Centro Temático Europeu para a Biodiversidade, da Agência Europeia do Ambiente, efectuou avaliações integradas nas diversas regiões biogeográficas, baseando-se nos relatórios dos Estados-Membros e numa metodologia aprovada. As avaliações dos Estados-Membros foram objecto de uma ponderação em função da percentagem de espécies ou de habitats presentes nos territórios nacionais. Os resultados foram então reunidos para oferecer uma única avaliação integrada de cada região biogeográfica. No total, foram efectuadas 701 avaliações de habitats e 2 240 avaliações de espécies ao nível biogeográfico. O sítio Web (http://biodiversity.eionet.europa.eu/article17) inclui mais pormenores sobre as avaliações nacionais do estado de conservação e sobre a avaliação biogeográfica (incluindo mapas e fichas de dados), bem como um relatório técnico circunstanciado. No presente relatório, o resultado das avaliações do estado de conservação de um determinado habitat ou de uma determinada espécie corresponde a uma das quatro categorias seguintes: «favorável» (verde), «desfavorável-inadequado» (laranja), «desfavorável-medíocre» (vermelho) ou «desconhecido» (cinza). [pic] B) Estado dos tipos de habitats constantes da lista do anexo I da Directiva Habitats Ao nível biogeográfico, cerca de 65% das 701 avaliações de habitats do anexo I são desfavoráveis. Só 17% das avaliações de habitats são favoráveis (figura 1.A). [pic] | [pic] | Figura 1.A Figura 1.B Figur a 1.A: Resumo do estado de conservação dos habitats do anexo I (a percentagem refere-se ao número de avaliações efectuadas) Figura 1.B: Resumo do estado de conservação dos tipos de habitats nas diversas regiões biogeográficas (os números entre parêntesis referem-se ao número de avaliações) A situação relativa ao estado de conservação dos habitats nas diversas regiões biogeográficas (figura 1.B) mostra várias disparidades entre as regiões. Nenhuma das avaliações de habitats da região atlântica foi favorável, ao passo que 20 a 30% das avaliações de habitats são favoráveis nas regiões mediterrânica e alpina. O anexo I da Directiva Habitats inclui uma grande variedade de habitats, divididos em nove grupos de tipos de habitats conexos, como florestas ou prados. A figura 2 resume os resultados das avaliações em relação a cada um destes nove grupos de habitats. [pic] Figura 2: Avaliação do estado de conservação de habitats por grupo de habitats (o número entre parêntesis refere-se ao número de avaliações de cada grupo) A maioria dos habitats de prados da Europa exige uma gestão activa. O abandono das práticas de gestão tradicionais traduziu-se numa perda de biodiversidade em certos sítios, ao passo que noutros a transição para práticas agrícolas mais intensivas constitui a base do problema. Os habitats de prados são objecto de especial pressão nas regiões atlântica, panónica e boreal. Turfeiras, turfeiras baixas e pântanos requerem regimes hidrológicos específicos. O estado destes tipos de habitats é particularmente medíocre nas regiões biogeográficas atlântica e continental. Os habitats de dunas são objecto de forte pressão em toda a UE, quase não tendo obtido nenhuma avaliação favorável. Os Estados-Membros consideram que a principal ameaça reside no desenvolvimento turístico das zonas costeiras. Os habitats rochosos e os matos esclerófilos (por exemplo, diversos tipos de depósitos de vertente rochosos) tendem a obter avaliações mais positivas do que outros grupos de habitats. O tipo de habitat «glaciares permanentes» constitui uma excepção manifesta a esta regra geral, pelo facto de os glaciares estarem ameaçados em toda a UE devido às alterações climáticas. No que respeita aos tipos de habitats florestais, a situação é bastante variada e as tendências gerais são menos evidentes. C) Estado das espécies constantes das listas dos anexos da Directiva Habitats Globalmente, foram efectuadas 2 240 avaliações de espécies distintas em toda a UE. Só 17% destas avaliações foram favoráveis, 52% foram desfavoráveis e em 31% dos casos o estado foi classificado na categoria «desconhecido» (figura 3.A). [pic] | [pic] | Figura 3.A Figura 3.B Figur a 3.A: Resumo do estado de conservação das espécies (a percentagem refere-se ao número de avaliações efectuadas) Figur a 3.B: Resumo do estado de conservação das espécies nas diversas regiões biogeográficas (os números entre parêntesis referem-se ao número de avaliações) A região boreal registou a percentagem mais elevada de avaliações em que o estado de conservação foi classificado na categoria «favorável», seguida das regiões macaronésica e alpina (figura 3.B). A percentagem muito elevada de avaliações nas regiões mediterrânica e atlântica classificadas na categoria «desconhecido» torna as comparações muito difíceis. Nas regiões marinhas, a maioria das avaliações foi classificada na categoria «desconhecido», excepto na báltica, em que o estado das quatro espécies de mamíferos foi uniformemente considerado medíocre. É difícil estabelecer diferenças sistemáticas entre os principais grupos taxonómicos no que respeita ao seu estado de conservação na UE (figura 4). [pic] Figura 4: Resumo do estado de conservação das espécies por grupo taxonómico (o número entre parêntesis refere-se ao número de avaliações de cada grupo) D) Estado de conservação de tipos de habitats associados à agricultura Foi efectuada uma comparação entre os resultados das avaliações dos tipos de habitats associados à agricultura e os associados a outras utilizações dos solos (figura 5). É evidente que o estado de conservação dos tipos de habitats associados à agricultura é geralmente pior, com apenas 7% de avaliações favoráveis, contra 21% para os habitats «não agrícolas». A situação é especialmente grave na região atlântica, onde nenhum dos habitats associados à agricultura foi classificado na categoria «favorável». A região atlântica regista a mais elevada pressão nas terras agrícolas e inclui algumas das zonas do continente em que a agricultura é mais intensiva. Nas regiões panónica e mediterrânica, a percentagem de avaliações favoráveis em relação a estes tipos de habitats foi de 5% e 3%, respectivamente. Porém, a situação na região mediterrânica é agravada pela percentagem muito elevada de avaliações classificadas na categoria «desconhecido». Os resultados do exercício de elaboração de relatórios em apreço constituirão uma referência para a avaliação do impacto de um vasto leque de medidas positivas em matéria de biodiversidade aplicadas no âmbito da política agrícola comum. Figura 5: Estado de conservação de tipos de habitats considerados associados à agricultura, por oposição aos não associados à agricultura Tipos de habitats associados à agricultura (204 avaliações) | Tipos de habitats não associados à agricultura (497 avaliações) | [pic] | [pic] | E) Habitats e espécies afectados pelas alterações climáticas Os relatórios apresentados pelos Estados-Membros indicaram que as alterações climáticas exercem um impacto negativo no estado de conservação de 42 habitats (19 %) e 144 espécies (12 %). Os habitats das zonas húmidas, como turfeiras, turfeiras baixas e pântanos, são, ao que parece, os mais influenciados pelas alterações climáticas, do mesmo modo que os habitats de dunas. Entre os principais grupos de espécies, os anfíbios parecem reagir mais às alterações climáticas do que outros grupos. Estão fortemente associados a tipos de habitats de zonas húmidas que são afectados pelas alterações climáticas (ver acima). É igualmente possível que as alterações climáticas afectem a taxa de reprodução, já que as mudanças de temperatura são frequentemente o sinal do início da época de reprodução das espécies de anfíbios. 5. POR TRÁS DAS PARANGONAS O exercício de elaboração de relatórios previsto no artigo 17.º gerou um volume significativo de informação sobre o estado de conservação de mais de 200 tipos de habitats e de cerca de 1 200 espécies presentes em 25 Estados-Membros e em 11 regiões biogeográficas. No presente relatório, a Comissão procurou retirar os principais resultados e conclusões, mas, inevitavelmente, o processo de agregação e consolidação tende a ocultar uma grande parte das informações pormenorizadas. Embora a conclusão geral seja que o estado de conservação de muitos tipos de habitats e espécies é negativo, os resultados mais pormenorizados mostram que certas espécies, designadamente o urso pardo, o lobo e o castor, estão a recuperar e a reimplantar-se em muitas (embora não em todas) as zonas. Para as grandes espécies como estas, a expansão da sua área de distribuição significa que existem os habitats adequados e que as pressões negativas, designadamente caça e poluição, foram reduzidas. Por outro lado, no caso de muitas espécies e tipos de habitats cujo estado de conservação numa região biogeográfica foi globalmente classificado na categoria «desfavorável», uma avaliação mais pormenorizada revela que o estado de conservação varia entre os Estados-Membros. As avaliações regionais baseiam-se no máximo em dez avaliações de Estados-Membros e as avaliações regionais negativas incluem frequentemente países que apresentaram diversas avaliações. A libélula Aeshna viridis , por exemplo, foi classificada na categoria «desfavorável-medíocre» em toda a região continental, mas, conforme ilustra a figura 6, o seu estado de conservação varia nos três países em que se encontra presente. [pic] Figura 6: Avaliações da libélula Aeshna viridis , mencionada no anexo IV, efectuadas pelos Estados-Membros na região continental. A espécie foi classificada na categoria «desfavorável-medíocre» nesta região. (fonte: http://biodiversity.eionet.europa.eu/article17) De igual modo, a espécie vegetal Arnica montana foi classificada na categoria «desfavorável-inadequado» na região alpina, mas a figura 7 sugere que o estado de conservação a nível nacional varia entre favorável a oeste e desfavorável-medíocre a este. Porém, esta situação verifica-se apenas na região alpina, uma vez que na região atlântica de França e nos países do Benelux (regiões atlântica e continental) o estado da espécie é «desfavorável-medíocre». [pic] Figura 7: Avaliações da espécie vegetal Arnica montana , mencionada no anexo IV, efectuadas pelos Estados-Membros na região alpina. A espécie foi classificada na categoria «desfavorável-medíocre» nesta região. (fonte: http://biodiversity.eionet.europa.eu/article17) 6. RELAÇÃO ENTRE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E A REDE NATURA 2000 A) Introdução A Directiva Habitats prevê que o relatório de síntese da Comissão aborde a contribuição da rede Natura 2000 para a consecução dos objectivos enunciados no seu artigo 3.º. Uma das finalidades da Natura 2000 consiste em «assegurar a manutenção ou, se necessário, o restabelecimento dos tipos de habitats naturais e dos das espécies em causa num estado de conservação favorável, na sua área de repartição natural». B) O que é a Natura 2000? Nos termos do artigo 3.º da Directiva Habitats, os Estados-Membros devem designar zonas de protecção especial. Estas fazem parte da rede Natura 2000 (que abrange sítios designados ao abrigo das Directivas Habitats e Aves), a maior rede ecológica do mundo. Actualmente, encontram-se designados cerca de 22 000 sítios no âmbito da Directiva Habitats que cobrem aproximadamente 13,3 % do território da UE. No total, a rede Natura 2000 engloba mais de 25 000 sítios (combinação das Directivas Aves e Habitats), que correspondem a diversos tipos de utilização dos solos – agricultura, florestas e zonas selvagens – e cobrem 17% do território da UE. C) Rede Natura 2000 e sua contribuição para a consecução de um estado de conservação favorável A rede Natura 2000 tem-se desenvolvido a um ritmo constante nos últimos 15 anos (figura 8) e a sua vertente terrestre deverá ser completada até 2010. [pic] Figura 8. Desenvolvimento da rede Natura 2000 em termos de número de sítios Em conformidade com a directiva, quando um sítio é formalmente aditado à lista da UE de sítios de interesse comunitário, o Estado-Membro dispõe de seis anos para adoptar as medidas de conservação necessárias à protecção do valor ecológico da zona. Atendendo aos prazos necessários para a implantação da rede e ao facto de, em muitos casos, as medidas de conservação estarem ainda em desenvolvimento, é irrealista esperar, na fase actual, que se estabeleça uma relação positiva clara entre a rede Natura 2000 e o estado de conservação dos tipos de habitats (anexo I) e das espécies (anexo III) abrangidos pela directiva. Não significa isto que não existam exemplos positivos (ver secções 3 e 4 acima). Há efectivamente muitos casos em que os sítios Natura 2000, designadamente os que recebem financiamentos através de programas LIFE ou de programas de desenvolvimento rural, beneficiaram claramente a nível local. Além disso, existem actualmente provas científicas inequívocas de que os sítios Natura 2000 designados no âmbito da Directiva Aves, adoptada 13 anos antes da Directiva Habitats, contribuem de forma significativa para a protecção de espécies de aves[7]. Em 2013 e 2019, datas em que se encontra prevista a apresentação dos segundo e terceiro relatórios, respectivamente, deve ser claramente visível a contribuição positiva da Natura 2000 para o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies abrangidos pela Directiva Habitats. D) Apoio financeiro para a aplicação da Directiva Habitats Em 2004, a Comissão Europeia estimou em 6 100 milhões de euros o custo anual total da gestão da rede Natura 2000[8]. A este valor há que acrescentar as medidas de conservação que os Estados-Membros adoptam fora dos sítios Natura 2000 para alcançar os objectivos da directiva. A nível da UE, a maior parte do apoio financeiro disponível para a protecção da natureza provém de programas de desenvolvimento rural no âmbito da política agrícola comum e de programas da política de coesão. Por outro lado, os projectos específicos financiados pelo programa LIFE contribuíram igualmente para a melhoria do estado de conservação de habitats e espécies concretos. Existem diferenças significativas na forma como os diversos Estados-Membros aproveitam as oportunidades de apoio à biodiversidade oferecidas por instrumentos de financiamento da UE, e os resultados apresentados no presente relatório sugerem que, em muitos casos, o nível de investimento deverá aumentar se os Estados-Membros quiserem respeitar as obrigações que lhes incumbem por força da Directiva Habitats. 7. CONCLUSÕES A UE efectuou, pela primeira vez, uma avaliação global do estado dos seus habitats e espécies mais vulneráveis presentes em 25 Estados-Membros e 11 regiões biogeográficas (sete terrestres e quatro marinhas). A UE dispõe actualmente de um ponto de referência claro para avaliar eventuais tendências futuras relacionadas com o estado das suas espécies e habitats mais vulneráveis. A escala deste exercício de elaboração de relatórios sobre a biodiversidade não tem precedentes na Europa. A protecção da biodiversidade constitui uma prioridade da União Europeia e o êxito das nossas políticas depende de dispormos de uma avaliação global e fiável do estado da biodiversidade europeia. Consequentemente, é essencial investir recursos suficientes no acompanhamento e na elaboração de relatórios no âmbito das Directivas Habitats e Aves. O presente relatório demonstra que muitos Estados-Membros devem investir consideravelmente mais neste objectivo e que a informação é escassa ou omissa no que respeita a espécies e habitats marinhos. Os resultados dos relatórios de 2001-2006 ilustram que muitos dos habitats e espécies mencionados na lista da Directiva Habitats não alcançaram um estado de conservação favorável à escala nacional nem a nível da região biogeográfica. Há todavia indícios de que, em certos casos, a tendência é positiva. Será necessário aguardar os resultados do próximo exercício de acompanhamento e de elaboração de relatórios para poder confirmar estas tendências. Um factor determinante do êxito da directiva é o nível de investimentos realizados na protecção da biodiversidade. O reforço do financiamento da biodiversidade por parte da UE, nos últimos dez anos, reveste-se de especial importância e os seus efeitos e os das mudanças políticas, na prática, devem ser acompanhados para garantir a sua contribuição para uma melhoria permanente da situação da biodiversidade. O imenso desafio que constitui travar o declínio da biodiversidade exigirá, claramente, um esforço acrescido nos próximos anos. Os relatórios apresentados pelos Estados-Membros indicam que o estado global dos tipos de habitats de prados, de zonas húmidas e costeiros é particularmente medíocre. Os tipos de habitats de prados estão predominantemente associados a modelos de agricultura tradicionais, que se encontram em extinção na UE. Em geral, o estado de conservação dos tipos de habitats associados à agricultura é significativamente pior do que o de outros tipos de habitats. Se, em certas zonas da UE, este fenómeno se explica pela transição para uma agricultura mais intensiva, noutras zonas o abandono das terras e a ausência de gestão constituem a razão subjacente ao declínio. Os habitats de terras húmidas continuam a ser convertidos para outros tipos de utilização dos solos e ressentem-se igualmente dos efeitos das alterações climáticas. Os habitats costeiros são objecto de uma pressão crescente proveniente do desenvolvimento urbano. A vertente terrestre da rede Natura 2000 encontra-se na fase final de conclusão e a prioridade actual deve consistir em garantir o desenvolvimento e a aplicação de medidas de conservação adequadas para todos os sítios Natura 2000, incluindo a concessão de apoio financeiro suficiente. No que respeita ao meio marinho, continuam a ser necessários esforços consideráveis para completar a rede. [1] COM(2006) 216 final, 22.5.2006. [2] Directiva 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. [3] Comité de regulamentação dos Estados-Membros, instituído nos termos do artigo 20.º da Directiva Habitats para assistir a Comissão na aplicação das disposições da directiva. [4] Assessment, monitoring and reporting of conservation status — Preparing the 2001-2006 report under Article 17 of the Habitats Directive . Nota ao Comité Habitats, DG Ambiente, Bruxelas, 15 de Março de 2005:http://circa.europa.eu/Public/irc/env/monnat/library?l=/habitats_reporting/reporting_2001-2007/reporting_framework&vm=detailed&sb=Title. [5] Assessment, monitoring and reporting under Article 17 of the Habitats Directive: Explanatory Notes & Guidelines , Outubro de 2006:http://circa.europa.eu/Public/irc/env/monnat/library?l=/habitats_reporting/reporting_2001-2007/guidlines_reporting&vm=detailed&sb=Title. [6] As informações recebidas após esta data já não puderam ser tidas em conta. [7] International Conservation Policy Delivers Benefits for Birds in Europe. Science , 10 de Agosto de 2007. [8] COM(2004) 431 final, Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Financiamento da rede Natura 2000.