Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 8 ao orçamento geral de 2009 - Mapa de despesas por secção - Secção III : Comissão /* COM/2009/0337 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 3.7.2009 COM(2009) 337 final ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 8 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2009 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 8AO ORÇAMENTO GERAL DE 2009 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão Tendo em conta: - O Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 272.º, - O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 177.º, - O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1525/2007 do Conselho[2], e, nomeadamente, o seu artigo 37.º, a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 8 ao orçamento de 2009. ÍNDICE 1. Introdução 4 2. Febre catarral ovina 4 3. Reactor de alto fluxo 5 4. EUROPOL 6 5. EUROJUST 7 6. OLAF 9 QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO 11 ALTERAÇÕES DO MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO As alterações ao mapa de despesas por secção são transmitidas separadamente através do sistema SEI-BUD. A título de informação, a versão inglesa das alterações ao mapa das despesas por secção é incluída como anexo orçamental. 1. Introdução O anteprojecto de orçamento rectificativo (AOR) n.º 8 para o exercício de 2009 abrange os seguintes elementos: - Um reforço de 49 340 000 EUR das dotações de autorização do número 17 04 01 01 Programas de erradicação e de vigilância das doenças animais, bem como de vigilância das condições físicas dos animais que representam um risco para a saúde pública causado por um factor externo — Novas acções. Estas dotações suplementares destinam-se a reforçar o orçamento relativamente à erradicação da febre catarral ovina. - A criação do número 10 04 04 02 Exploração do reactor de alto fluxo (HFR) — Programas HFR complementares (2009-2011), com a menção «p.m.». - A criação do número 18 05 02 03 Serviço Europeu de Polícia - despesas transitórias, que receberá uma quantia de 1 250 000 EUR de dotações de autorização e de pagamento. Estas dotações serão reafectadas a partir do artigo orçamental 18 05 09 Prevenção e luta contra a criminalidade. - Um reforço da subvenção comunitária a favor da EUROJUST de 3 900 000 EUR, propondo-se que uma quantia de 1 600 000 EUR seja coberta por receitas afectadas decorrentes da recuperação do excedente da EUROJUST do exercício de 2008. Desta forma, o pedido de novas dotações de autorização no quadro do presente orçamento rectificativo corresponde a 2 300 000 EUR. As dotações de pagamento correspondentes provirão do artigo 18 06 07 Justiça civil. - As alterações do quadro do pessoal do OLAF, sem dotações financeiras complementares. O impacto financeiro líquido do presente orçamento rectificativo é de 51 640 000 EUR de novas dotações de autorização, sem qualquer pedido de novas dotações de pagamento. 2. Febre catarral ovina Ocorreram em vários Estados-Membros, desde o segundo semestre de 2006, surtos de febre catarral ovina de serótipo 8 e, posteriormente, de serótipo 1. A febre catarral ovina é uma doença transmitida por vectores, para a qual o abate de animais de espécies susceptíveis não constitui, em geral, uma medida adequada, excepto no caso de animais afectados clinicamente pela doença. A propagação desta doença representa um perigo grave para o efectivo ovino comunitário. A vacinação constitui a medida veterinária mais eficaz na luta contra a febre catarral ovina, e uma campanha de vacinação de emergência em larga escala constitui a melhor opção para alcançar os objectivos de redução da doença clínica e dos prejuízos, de contenção da propagação da doença, de protecção de territórios indemnes da doença nos Estados-Membros e de facilitar o comércio de animais vivos em condições de segurança. A fim de impedir a propagação da doença o mais rapidamente possível, a Comunidade contribuiu financeiramente para as despesas efectuadas pelos Estados-Membros relativamente às intervenções de emergência para combater a doença, previstas na Decisão 90/424/CEE[3]. O custo total da acção de vacinação mencionada anteriormente foi estimado, para 2008, em 130 milhões de EUR. Esta quantia foi disponibilizada com base no orçamento rectificativo n.º 3/2008[4]. No contexto da carta rectificativa n.º 2 relativa ao anteprojecto de orçamento (AO) de 2009[5], a Comissão indicou que seria necessário rever as necessidades orçamentais de 2009 decorrentes do programa de erradicação da febre catarral ovina, na sequência da análise da execução realizada no passado e da avaliação da situação actual. Previu-se então que viria a ser necessária uma quantia suplementar de 100 milhões de EUR, para além da quantia de 62 milhões de EUR proposta no AO de 2009. Com base nos pedidos actualizados dos Estados-Membros e nas quantias ainda não afectadas, a Comissão procura obter dotações de autorização adicionais de 49 340 000 EUR. Não são necessárias quaisquer dotações de pagamento adicionais em 2009. 3. Reactor de alto fluxo Em 19 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou um programa complementar trienal de investigação a executar pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (2004-2006) no que respeita à exploração do reactor de alto fluxo (HFR) da Comunidade em Petten (Países Baixos). Em 26 de Novembro de 2007, o Conselho aprovou a prorrogação deste programa complementar por um período de um ano (2007). O programa chegou, por conseguinte, ao seu termo em 31 de Dezembro de 2007. A exploração do HFR prosseguiu em 2008 sem programa complementar de investigação, ao mesmo tempo que se faziam esforços para basear a exploração num regime jurídico independente e mais duradouro. Dado que esses esforços não produziram resultado, foi necessário adoptar medidas para a continuação do apoio financeiro no âmbito de um novo programa complementar de investigação. Foi aprovado por um período de três anos, com início em 1 de Janeiro de 2009, o novo programa complementar de investigação relativo à exploração do reactor de alto fluxo em Petten (HFR)[6]. Aquando do processo orçamental de 2009, não foi possível prever o calendário da presente decisão e não foi incluída para o efeito qualquer rubrica orçamental em 2009. Com a evolução das negociações, foi possível ter em conta este programa no quadro do AO de 2010. Não obstante, têm actualmente de ser tidas em conta as necessidades em 2009. Os principais objectivos científicos e técnicos do programa são os seguintes: - Assegurar uma exploração segura e fiável do reactor de alto fluxo em Petten (HFR), a fim de garantir a disponibilidade de fluxos de neutrões destinados à experimentação. - Permitir uma utilização eficiente do HFR pelos institutos de investigação numa vasta gama de disciplinas: melhoria da segurança de reactores nucleares existentes, saúde, incluindo o desenvolvimento de isótopos médicos para dar resposta às necessidades da investigação médica, fusão nuclear, investigação fundamental e formação, bem como gestão dos resíduos, incluindo a possibilidade de estudar o comportamento de segurança dos combustíveis nucleares para a nova geração de sistemas de reactores. O reactor é também utilizado para a produção comercial dos radioisótopos necessários para mais de 60 % dos 10 milhões de diagnósticos médicos efectuados por ano na Europa. O seu desempenho faz do reactor um dispositivo indispensável para as empresas farmacêuticas europeias neste domínio. Além disso, graças à sua localização na Europa, a produção do reactor é rapidamente dirigida para os centros de saúde europeus, o que é essencial para os isótopos de curta duração, os mais utilizados actualmente. O HFR é também um centro de formação, acolhendo bolseiros em fase de doutoramento e pós-doutoramento, que desenvolvem actividades de investigação no âmbito de programas nacionais ou europeus. Neste programa complementar indica-se que a contribuição provirá de três Estados-Membros participantes, a saber, os Países Baixos, a França e a Bélgica, através de contribuições financeiras para o orçamento geral da União Europeia sob a forma de receitas afectadas. A Comissão não contribuirá para os custos operacionais do HFR com fundos do seu orçamento. Contudo, a Comissão deve criar um «ponto de entrada» para este programa com a menção «p.m.» no novo número orçamental 10 04 04 02 Exploração do reactor de alto fluxo (HFR) — Programas HFR complementares (2009-2011). 4. EUROPOL A Decisão 2009/371/JAI do Conselho[7] que cria a Europol foi formalmente adoptada em 6 de Abril de 2009. De acordo com a Decisão, a EUROPOL - financiada até agora por contribuições dos Estados-Membros – passará a funcionar como agência da UE, sendo financiada pelo orçamento comunitário a partir de 1 de Janeiro de 2010. A Decisão do Conselho inclui uma disposição relativa ao financiamento pelo orçamento geral da União Europeia da parte das despesas efectuadas pela EUROPOL em 2009, que decorrem da transição para o novo quadro financeiro. A Europol apresentou a repartição pormenorizada das despesas transitórias de 2009, na quantia total de 1 337 000 EUR. As despesas a cobrir incluem, nomeadamente: - a contratação de agentes temporários para fazer face aos picos da carga de trabalho (a fim de preparar, em paralelo à carga de trabalho normal, a aplicação das novas disposições administrativas), - as despesas de tradução de algumas decisões do Conselho de Administração da EUROPOL para todas as línguas oficiais da UE, - as despesas relativas às tecnologias da informação e a deslocações. Tal como estipulado no acto de base, a Comissão propõe-se cobrir parte destas despesas transitórias, que se elevam a 1 250 000 EUR, que serão inscritas num novo número orçamental 18 05 02 03 Serviço Europeu de Polícia - despesas transitórias. O financiamento destas despesas não terá qualquer impacto na margem da rubrica 3A, uma vez que as dotações de autorização e de pagamento serão reafectadas a partir do artigo 18 05 09 Prevenção e luta contra a criminalidade. 5. EUROJUST O Colégio da Eurojust adoptou em 22 de Janeiro de 2009 uma decisão que altera o seu orçamento de 2009 numa quantia de 5,6 milhões de EUR. A verba suplementar solicitada pela EUROJUST destina-se a reforçar as dotações para despesas administrativas e operacionais da agência. A EUROJUST necessita de um reforço das verbas destinadas a cobrir as suas despesas operacionais no segundo semestre de 2009, devido principalmente às necessidades de pessoal (a fim de evitar o atraso nas datas de recrutamento) e a questões de segurança (para o novo edifício HV1). Além disso, a actividade fundamental da EUROJUST deve ser reforçada para continuar a coordenar e facilitar a cooperação transfronteiras, relativamente aos seus processos. Finalmente, a EUROJUST deve pagar as despesas remanescentes do chamado pacote integrado das novas instalações, tal como explicado abaixo mais pormenorizadamente. Com base neste orçamento rectificativo e após uma análise pormenorizada, a Comissão propõe o reforço da subvenção comunitária a favor da EUROJUST em 3,9 milhões de EUR. A análise pormenorizada efectuada pela Comissão permitiu a divisão da quantia solicitada em duas partes: uma parte prioritária e outra não prioritária. A Comissão propõe que as despesas mencionadas sejam aceites como prioritárias para a agência. A subvenção comunitária passará assim de 22,5 para 26,4 milhões de EUR em 2009. O reforço proposto é repartido por título do seguinte modo: Título 1: 1,24 milhões de EUR As dotações actuais no âmbito do Título 1 são suficientes para cobrir os vencimentos até ao final do ano para a totalidade dos 130 agentes temporários (AT) e para os 12 agentes contratuais (AC) que fazem parte do quadro. Até ao final do ano, a Eurojust pretende recrutar 14 AT adicionais (passando assim para um total de 144), dentro dos limites do seu quadro do pessoal, tal como autorizado actualmente, assim como 30 AC adicionais (42 no total), já previstos no pedido da agência no quadro do AO de 2009. As dotações suplementares para o pessoal destinam-se a cobrir os vencimentos destes novos membros do pessoal (940 000 EUR), assim como os serviços administrativos e provisórios suplementares necessários para assegurar a continuidade das actividades (300 000 EUR). Título 2: 1,75 milhões de EUR , dos quais 1,1 milhões de EUR para o pacote integrado que ainda tem de ser pago e 0,65 milhões de EUR para as despesas de segurança. Tal como proposto pelo Estado-Membro de acolhimento, foi decidida a mudança de instalações da EUROJUST durante o período 2008-2012 (parte da agência já mudou em 1.12.2008) para um novo edifício em «Haagse Veste 1» (HV1), que a EUROJUST partilha com o Tribunal Penal Internacional. Em Outubro de 2008, foi alcançado um acordo com o Estado-Membro de acolhimento quanto a esta mudança, nomeadamente em relação ao chamado pacote integrado, com vista a cobrir as despesas com os acabamentos do novo edifício (paredes, pisos, portas, servidores de tecnologias da informação) numa despesa total de 3,5 milhões de EUR (estimativa revista). Embora a EUROJUST possa já financiar parte destas despesas no quadro do seu orçamento de 2008, permanece por financiar em 2009 uma quantia de 1,1 milhões de EUR, não prevista no orçamento de 2009. Dado o acordo prever igualmente que a EUROJUST irá assumir a totalidade das despesas de segurança do edifício HV1, é preciso um reforço orçamental para recrutar o pessoal de segurança necessário (estas despesas serão partilhadas com o Tribunal Penal Internacional). A actual verba cobre apenas as necessidades de 4,5 meses, solicitando-se por conseguinte um reforço de 0,65 milhões de EUR. Título 3: 0,91 milhões de EUR Este reforço refere-se aos seguintes elementos: - um reforço destinado às reuniões de coordenação, devido ao aumento em 30 % do número de processos da EUROJUST (400 000 EUR); - a necessidade de dispor de um perito nacional destacado (PND) em cada um dos 27 serviços de ligação aos Estados-Membros, o que requer 14 PND adicionais (250 000 EUR); bem como - uma quantia suplementar de 260 000 EUR para projectos do domínio das tecnologias da informação, dos quais 164 000 EUR para os trabalhos preparatórios relativos à infra-estrutura de comunicação segura ( Secure Communication Infrastructure - SCI), à luz da nova Decisão da EUROJUST de 16 de Dezembro de 2008[8] (ligação entre os Estados-Membros), e uma quantia de 96 000 EUR para auditorias de segurança. Tal como explicado anteriormente, a Comissão propõe um reforço da subvenção comunitária a favor da EUROJUST numa quantia de 3,9 milhões de EUR. Propõe-se que 1,6 milhões de EUR desta quantia sejam cobertos por receitas afectadas, decorrentes da recuperação do excedente da EUROJUST do exercício de 2008. Desta forma, o pedido de novas dotações no quadro do presente orçamento rectificativo corresponde a 2,3 milhões de EUR. Propõe-se a inscrição no orçamento das seguintes dotações adicionais: 18 06 04 01 Eurojust — Subvenção no âmbito dos Títulos 1 e 2, 1 390 000 EUR 18 06 04 02 Eurojust — Subvenção no âmbito do Título 3, 910 000 EUR As dotações de autorização provirão da margem disponível de 2009 abaixo do limite máximo da rubrica 3A. As dotações de pagamento correspondentes provirão do artigo 18 06 07 Justiça civil. 6. OLAF Desde que o OLAF foi criado, verificou-se a necessidade de recrutar rapidamente um número considerável de especialistas em matéria de luta contra a fraude, que não existiam nos serviços da Comissão. Assim, a autoridade orçamental transformou, em 2003, um número considerável de lugares permanentes em temporários, para que o organismo se pudesse tornar operacional o mais rapidamente possível. Assim, verificou-se a entrada no quadro de um grande número de agentes temporários. À medida que estes agentes se aproximavam do final dos seus contratos, o OLAF viu-se forçado a tomar medidas para evitar partidas em massa e a perda de conhecimentos desenvolvidos ao longo do tempo. Uma primeira medida temporária consistiu na recondução de contratos temporários que se tornaram contratos de duração indeterminada. Contudo, apenas o aumento ao longo do tempo da proporção de funcionários em relação aos agentes temporários proporcionaria uma solução estável a longo prazo. Nesta perspectiva, foi alcançado em 2007 um acordo entre a Comissão e as associações do pessoal para lançar concursos externos e internos destinados a facilitar o recrutamento como funcionários de agentes temporários do OLAF. Os concursos externos permitirão igualmente obter candidatos aprovados que não são actualmente agentes temporários do OLAF, constituindo assim uma fonte adicional de especialistas qualificados na perspectiva de recrutamentos futuros. Já estão disponíveis os resultados dos concursos externos (AD11, AD8, AST4), enquanto os concursos internos (AD10, AD8) foram lançados e estão ainda em curso. O quadro do pessoal do OLAF deve ser adaptado a fim de permitir o recrutamento de candidatos aprovados nestes concursos como funcionários permanentes. Uma vez que não podem ser recrutados funcionários permanentes para lugares temporários, é necessário dispor simultaneamente de lugares permanentes e temporários durante um período limitado, por forma a que os agentes temporários possam ser recrutados para lugares permanentes. A Comissão propõe, por conseguinte, a integração das primeiras alterações necessárias do quadro do pessoal do OLAF, a fim de fazer avançar o recrutamento dos candidatos aprovados nos concursos externos já concluídos. Todavia, não será necessária qualquer dotação suplementar, uma vez que apenas um vencimento será pago num dado momento, sendo, por conseguinte, o presente anteprojecto de orçamento rectificativo neutro em termos orçamentais. O quadro do pessoal proposto implica a atribuição de 12 lugares permanentes AD11 adicionais, não envolvendo quaisquer dotações financeiras. O AO de 2010 já prevê a redução do número equivalente de lugares temporários AD11 do quadro do pessoal do OLAF, ou seja, o quadro do pessoal de 2010 não apresenta qualquer aumento do número de lugares em comparação com 2009. Uma vez concluídos todos os concursos e uma vez conhecido o número de lugares temporários que deve ser convertido em lugares permanentes, em função da proporção de agentes temporários do OLAF incluídos nas listas relevantes de candidatos aprovados, a Comissão irá propor as medidas orçamentais necessárias. O quadro do pessoal revisto está incluído no anexo orçamental. QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica | Quadro financeiro 2009 | Orçamento 2009 (incluindo OR 1-5 e AOR 6-7) | AOR 8/2009 | Orçamento 2009 (incluindo OR 1-5 e AOR 6-8) | |DA |DP |DA |DP |DA |DP |DA |DP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego |13 272 000 000 | |13 768 997 000 |11 100 585 513 | | |13 768 997 000 |11 100 585 513 | |1B. Coesão para o crescimento e o emprego |48 428 000 000 | |48 426 884 669 |34 963 348 789 | | |48 426 884 669 |34 963 348 789 | | Total | 61 700 000 000 | |62 195 881 669 | 46 063 934 302 | | |62 195 881 669 | 46 063 934 302 | | Margem[9] | | |4 118 331 | | | |4 118 331 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos |46 679 000 000 | |41 131 356 325 |41 083 823 325 | 49 340 000 | |41 180 696 325 |41 083 823 325 | | Total | 57 639 000 000 | |56 721 437 011 | 52 566 129 680 | 49 340 000 | |56 770 777 011 | 52 566 129 680 | | Margem | | |917 562 989 | | | |868 222 989 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3A. Liberdade, segurança e justiça |872 000 000 | |863 925 000 |617 440 000 |2 300 000 | |866 225 000 |617 440 000 | |3B. Cidadania |651 000 000 | |772 125 542 |800 122 542 | | |772 125 542 |800 122 542 | | Total | 1 523 000 000 | |1 636 050 542 | 1 417 562 542 | 2 300 000 | |1 638 350 542 | 1 417 562 542 | | Margem[10] | | |8 112 000 | | | |5 812 000 | | | 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[11] |7 440 000 000 | | 8 103 930 360 | 8 324 169 158 | | | 8 103 930 360 | 8 324 169 158 | | Margem | | | -419 930 360 | | | | -419 930 360 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[12] |7 699 000 000 | |7 700 730 900 | 7 700 730 900 | | |7 700 730 900 | 7 700 730 900 | | Margem | | | 76 269 100 | | | | 76 269 100 | | | 6. COMPENSAÇÕES | 210 000 000 | |209 112 912 | 209 112 912 | | |209 112 912 | 209 112 912 | | Margem | | | 887 088 | | | | 887 088 | | | TOTAL | 136 211 000 000 | 121 901 000 000 | 136 567 143 394 | 116 281 639 494 | 51 640 000 | |136 618 783 394 | 116 281 639 494 | | Margem | | |587 019 148 | 8 019 523 048 | | |535 379 148 | 8 019 523 048 | | [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. [2] JO L 343 de 27.12.2007, p. 9. [3] JO L 224 de 18.8.1990, p.19. [4] JO L 208 de 5.5.2008, p.1. [5] SEC(2008) 2707 de 28.10.2008. [6] Decisão n.º 2009/410/Euratom do Conselho (JO L 132 de 29.5.2009, p. 15). [7] JO L 121 de 15.5.2009, p.37. [8] JO L 138 de 4.6.2009, p.19. [9] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem no âmbito da rubrica 1A. [10] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no AI de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [11] A margem de 2009 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a reserva para ajudas de emergência ou a mobilização do Instrumento de Flexibilidade. [12] Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, é tida em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 numa quantia de 78 milhões de EUR, correspondente às contribuições do pessoal para o regime de pensões.