52009DC0304

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Análise da política de ambiente 2008 {SEC(2009)842} /* COM/2009/0304 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 24.6.2009

COM(2009) 304 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Análise da política de ambiente 2008 {SEC(2009)842}

ANÁLISE DA POLÍTICA DE AMBIENTE 2008

Introdução

A UE enfrenta cada vez mais desafios relacionados com a flutuação dos preços das matérias-primas, dos alimentos e da energia, o aumento das pressões ambientais e uma crise económica sem precedentes. Estes desafios salientam a necessidade e as oportunidades de a Europa avançar mais rapidamente para uma economia eficiente em termos de recursos e menos dependente do carbono. A última análise da política de ambiente realizada pela actual Comissão aponta para as conquistas realizadas em 2008, que preparam o caminho para a mudança, e identifica importantes iniciativas políticas em curso e os desafios que exigirão esforços suplementares.

Novas oportunidades e desafios em 2008 e após esta data

Política de ambiente na primeira linha da agenda política

A política de ambiente deixou de ocupar uma posição secundária, para se tornar um dos domínios políticos de maior relevo. Uma percentagem de 96% dos europeus declara que a protecção do ambiente é importante[1], manifestando uma grande preocupação com questões como as alterações climáticas e a poluição.

As considerações ambientais reflectem-se cada vez mais nas políticas relativas a transportes, energia, agricultura, coesão, indústria, bem como investigação e desenvolvimento. A política da energia tem por objectivo, designadamente, tornar a nossa economia menos dependente do carbono. As questões de desenvolvimento sustentável estão na base de decisões relativas à utilização dos fundos estruturais. A política agrícola promove, cada vez mais, a gestão sustentável dos solos e dos recursos. O «exame de saúde» da política agrícola comum[2], realizado em Novembro de 2008, propôs que os fundos comunitários privilegiassem o desenvolvimento rural em detrimento dos pagamentos directos. Os Estados-Membros devem utilizar estes fundos comunitários para enfrentar, nomeadamente, os desafios da biodiversidade e da protecção da natureza, da energia renovável, da gestão dos resíduos e da água, dos transportes ecológicos e das alterações climáticas.

Porém, não houve inversão de muitas das tendências para a degradação ambiental. O esforço e o investimento necessários para avançar para uma economia menos dependente do carbono e eficiente em termos de recursos serão significativos.

Aproveitar a crise para tornar a economia mais ecológica

A recente crise económica desencadeou ondas de choque em todo o planeta, repercutindo-se em todos os segmentos do sistema económico. Na UE, os Governos nacionais, o Banco Central Europeu e a Comissão cooperaram estreitamente para restaurar a confiança, proteger a poupança, manter um fluxo de crédito acessível e melhorar o sistema de governação.

A crise constitui uma oportunidade crucial de tornar a nossa economia mais ecológica e lançar as bases de um crescimento menos dependente do carbono e eficiente em termos de recursos. Atendendo a que o abrandamento da actividade económica influencia as nossas políticas, uma política de ambiente mais sólida pode contribuir para relançar a economia e tornar a competitividade da UE mais duradoura. O Plano de Relançamento da Economia Europeia[3], adoptado pela Comissão em Novembro de 2008, inclui medidas e instrumentos destinados a reforçar a eficiência energética, promover as vendas de produtos ecológicos e desenvolver infra-estruturas TIC de banda larga e tecnologias limpas para os sectores automóvel e da construção.

Alterações climáticas — um dos principais desafios que enfrenta o planeta

As consequências das alterações climáticas já são perceptíveis, com a subida do nível do mar e o aumento da frequência de fenómenos meteorológicos extremos. O quarto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas[4] prevê que as temperaturas médias à superfície da Terra possam aumentar 1,8-4,0°C neste século e alcançar, na ausência de controlo, limiares em que aumenta fortemente a probabilidade de mudanças catastróficas. O relatório Stern[5] sobre os aspectos económicos das alterações climáticas mostrou que os custos da inacção face às alterações climáticas excedem largamente os custos de qualquer acção destinada a combatê-las.

Em Outubro de 2008, o relatório anual sobre os progressos na realização dos objectivos de Quioto[6] mostrou que a UE e a maioria dos Estados-Membros estão na via adequada para cumprir os compromissos assumidos. As projecções indicam que a UE-15 alcançará o seu objectivo de -8% de emissões através das medidas em vigor, da aquisição de créditos de emissão a países terceiros e das actividades florestais que absorvem carbono. As medidas em debate poderão ocasionar ulteriores reduções.

Porém, a UE é responsável por cerca de 10,5% das emissões mundiais[7] e os seus esforços não bastarão para atenuar as alterações climáticas, a menos que, a nível mundial, sejam adoptadas ulteriores medidas. Estão em curso negociações internacionais respeitantes a um acordo mundial sobre as alterações climáticas, que deverá produzir efeitos após 2012, quando os compromissos de Quioto deixarem de ser aplicáveis. Este processo deve envolver todos os principais emissores: EUA, China, Índia e outros grandes países em desenvolvimento, que actualmente não dispõem de objectivos de redução no contexto de Quioto.

Em Dezembro de 2008, a conferência das Nações Unidas realizada em Poznan avaliou os progressos em relação ao roteiro aprovado na conferência de Bali de 2007 e formulou orientações políticas adicionais para as negociações pós-Quioto (após 2012). Instituiu o fundo de adaptação da CQNUAC[8] e o programa de transferência tecnológica de Poznan, para além de registar progressos relativamente a diversas questões técnicas, designadamente a redução das emissões provenientes da desflorestação e da degradação das florestas. Mais importante ainda, a conferência de Poznan estabeleceu um programa de negociação destinado a conduzir à celebração de um acordo final na conferência das Nações Unidas sobre o clima, a realizar em Copenhaga, em Dezembro de 2009. Graças à liderança da UE, as decisões alcançadas neste contexto exigirão um seguimento e medidas legislativas, a diversos níveis, em 2010 e após esta data.

O pacote climático e energético da UE

Em Março de 2007, o Conselho apoiou as propostas da Comissão relativas a uma política integrada no domínio das alterações climáticas e da energia[9]. A UE comprometeu-se a reduzir 30%, em relação aos níveis de 1990, as suas emissões de gases com efeito de estufa até 2020, se outros países desenvolvidos aprovassem reduções comparáveis, ou 20%, no mínimo, se estes o não fizessem.

Em Janeiro de 2008, a Comissão converteu estes compromissos em acções concretas, ao adoptar um pacote sobre o clima e a energia[10], com propostas destinadas a melhorar o regime de comércio de licenças de emissão da UE mediante a inclusão de outros gases com efeito de estufa e de outros sectores, bem como o estabelecimento, à escala da UE, de limites de emissão mais rigorosos e de objectivos de redução das emissões em sectores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão, nomeadamente transportes rodoviários, construção, serviços e agricultura.

O Conselho Europeu e o Parlamento alcançaram um acordo, em 2008, sobre a inclusão da aviação no regime de comércio de licenças de emissão da UE[11]. As emissões de gases com efeito de estufa dos voos cujo local de partida ou destino seja o território da UE ou realizados no interior deste serão incluídas no regime de comércio de licenças de emissão a partir de 2012.

O pacote incluiu igualmente uma proposta de directiva, com objectivos juridicamente vinculativos, relativa ao aumento das energias renováveis para 20% até 2020, sendo a percentagem destas de 10% no sector dos transportes, bem como um quadro regulamentar para a implantação segura e fiável de tecnologias de captura e armazenagem geológica de carbono. A sua adopção pelo Parlamento e pelo Conselho teve lugar em Dezembro de 2008[12].

Outras medidas relacionadas com as alterações climáticas adoptadas pela UE e à escala mundial

Em Dezembro de 2008, o Parlamento e o Conselho aprovaram os objectivos futuros para as emissões de CO2 dos veículos, com um limite de emissão médio de 130 gramas/km a aplicar a 65% dos automóveis novos em 2012, que deverá aumentar gradualmente para ser aplicável a todos os veículos a partir de 2015[13]. Foi igualmente estabelecido um objectivo de 95 g CO2/km para as emissões médias dos automóveis novos até 2020.

Além disso, foi adoptada uma directiva revista relativa à qualidade dos combustíveis[14], que exige uma redução de 6% das emissões de gases com efeito de estufa, até 2020, em todo o ciclo de vida dos combustíveis para transporte. Em 2012, será ponderada uma nova redução de 4%. A directiva estabelece igualmente os critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis que contribuirão para alcançar esta redução.

As emissões de CO2 dos transportes marítimos, que representam 2-3% das emissões mundiais, registam um aumento anual de 3-4%. A Comissão prevê a adopção de legislação tendente à sua redução.

Em Novembro de 2008, a Comissão propôs a sua Segunda Análise Estratégica da Política Energética[15], que apoia os objectivos climáticos e energéticos para 2020 e confere um novo impulso à segurança energética na UE. Esta análise apresenta propostas destinadas a acelerar a melhoria da eficiência energética em domínios fundamentais como a construção e os produtos; inclui igualmente um plano cujo objectivo é garantir um abastecimento energético sustentável.

No âmbito do Programa Temático para o Ambiente e os Recursos Naturais (ENRTP), a UE criou o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis (GEEREF), em Março de 2008, a fim de associar os países em desenvolvimento e as economias em transição. Este fundo de investimento público-privado proporcionará capital de risco para fundos regionais que investem em projectos de menor escala. A Comissão constituiu uma provisão de 80 milhões de euros para este efeito, estando previstos financiamentos públicos e comerciais suplementares. Os primeiros investimentos obtiveram aprovação prévia em Dezembro de 2008.

São necessárias medidas de adaptação para lidar com os inevitáveis impactos das alterações climáticas. Certas regiões, sectores e segmentos da sociedade europeia podem ser alvo de mais efeitos adversos, ocasionados por fenómenos meteorológicos extremos. Em 2009, a Comissão apresentou um Livro Branco[16] que estabelece um quadro, para o período de 2009-2012, tendo em vista a melhoria da resiliência da UE às alterações climáticas. Este completará os esforços dos Estados-Membros, apoiando simultaneamente os esforços dos países vizinhos e dos países em desenvolvimento. A UE presta assistência, designadamente, aos países menos desenvolvidos e a pequenos Estados insulares através da iniciativa de Aliança Global contra as Alterações Climáticas, no âmbito do ENRTP.

Gestão de situações de emergência ambiental e de outras catástrofes

O mecanismo de protecção civil tornou-se um instrumento fundamental para fazer face a grandes catástrofes. A frequência da sua utilização passou de 3, em 2002, para 20, em 2008, incluindo auxílio às vítimas do terramoto na China e de inundações, incêndios florestais e terramotos na Europa.

Na medida em que a frequência e a intensidade das catástrofes — e dos fenómenos meteorológicos extremos — que atingem os Estados-Membros e os países terceiros aumentaram devido às alterações climáticas, a Comissão propôs, em Março, uma abordagem integrada da gestão das catástrofes, desde a prevenção até à fase de recuperação[17]. Esta avaliará os aspectos do mecanismo de protecção civil que necessitam de ser reforçados e analisará as modalidades de mobilização de recursos para intervenções. Em 2008, a Comissão lançou actividades de cooperação com países candidatos, potenciais candidatos, outros países vizinhos e países ACP[18]. Em 2009, a Comissão apresentou uma comunicação sobre a prevenção de catástrofes[19] e tenciona preparar propostas destinadas a reforçar a formação em gestão de catástrofes.

Protecção da biodiversidade: um dever moral e um elemento essencial para a economia

A perda da diversidade biológica na Europa e à escala mundial, exacerbada pelas alterações climáticas, constitui uma ameaça grave para a nossa qualidade de vida, o nosso ambiente natural e a nossa economia. A natureza tem um valor intrínseco, mas o homem depende igualmente dos bens e serviços que lhe advêm dos ecossistemas para a sua sobrevivência material. A manutenção do statu quo equivale a perdas económicas graves. Os primeiros resultados do estudo « The Economics of Ecosystems & Biodiversity »[20], publicado por ocasião da 9.ª conferência da Convenção sobre a Diversidade Biológica, em Maio de 2008, consideraram que o valor anual da perda dos serviços ecossistémicos, à escala mundial, é de 50 000 milhões de euros. Uma percentagem de 60% dos recifes de coral extinguir-se-á até 2030 devido ao aumento das temperaturas e à acidificação dos oceanos. Cerca de 11% das zonas naturais do planeta desaparecerão até 2050, essencialmente devido ao facto de se converterem em zonas agrícolas, à expansão das infra-estruturas e às alterações climáticas. As perdas cumuladas de bem-estar poderão alcançar 7% do PIB.

Em 2001, os Governos aprovaram a necessidade de deter a perda da biodiversidade na UE até 2010 e de recuperar os habitats. Por outro lado, comprometeram-se a contribuir, de forma significativa, para a redução da perda da biodiversidade mundial até 2010. Desde então, os Governos da UE adoptaram políticas e legislações destinadas a salvaguardar a biodiversidade.

As Directivas Aves e Habitats proporcionam uma sólida base legislativa para a protecção de importantes espécies e habitats, nomeadamente através da rede Natura 2000. Esta rede de zonas protegidas cobre 17% da superfície terrestre da UE, estando a alargar-se aos seus mares. Uma percentagem de 50%, pelo menos, dos fundos do programa financeiro LIFE+ destina-se a projectos de conservação da biodiversidade na UE. O Plano de Acção da UE sobre Biodiversidade prevê um quadro estratégico. As reformas sucessivas da política agrícola comum e da política comum das pescas oferecem cada vez mais oportunidades de preservação da biodiversidade. A Directiva-Quadro Água exige o bom estado ecológico dos lagos, cursos de água, rios, estuários e águas costeiras até 2015. Por último, a legislação da UE limita os locais das culturas destinadas à produção de biocombustíveis, a fim de reduzir o risco de impactos negativos na biodiversidade. Em 2008, foram adicionados cerca de 115 000 km2 à rede Natura 2000, incluindo sítios na Bulgária e na Roménia. A Comissão propôs opções para lidar com espécies invasivas perigosas, incluindo um sistema europeu de alerta precoce destinado a comunicar a existência de espécies novas e em disseminação[21].

No entanto, a biodiversidade da UE continua a degradar-se. Uma análise intercalar do Plano de Acção sobre Biodiversidade, realizada em 2008[22], concluiu que, não obstante os progressos alcançados, é altamente improvável que os esforços actuais nos permitam alcançar o objectivo de deter a perda da biodiversidade até 2010.

Intensificar os esforços da UE para combater a desflorestação mundial

A perda da biodiversidade é ainda mais preocupante a nível mundial. A protecção das florestas mundiais que ainda subsistem constitui o desafio mais premente. Treze milhões de hectares de florestas tropicais – uma superfície equivalente à da Grécia – desaparecem anualmente. Esta situação ameaça cerca de 1 600 milhões de pessoas pobres, cuja subsistência depende fortemente das florestas, e exerce impactos significativos na perda de espécies e nas alterações climáticas. A desflorestação é responsável por cerca de 20% das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, valor esse que é superior ao volume total das emissões da UE.

Em 2008, a Comissão apresentou duas iniciativas destinadas à protecção das florestas mundiais: um regulamento[23] que obriga os comerciantes de madeira e produtos de madeira a garantir que esta foi legalmente cortada no país de origem; e uma comunicação[24] que propõe reduzir para metade a desflorestação tropical bruta até 2020 e deter a perda das florestas mundiais até 2030. Para além das despesas relacionadas com acções específicas, em 2008, estas iniciativas exigirão ulteriores financiamentos da UE; alguns destes poderão advir da venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão da UE. Por outro lado, a Comissão pondera a possibilidade de estabelecer critérios de sustentabilidade para a biomassa, o que também pode ter um efeito positivo de dissuasão da desflorestação.

No âmbito da iniciativa da UE relativa à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Sector Florestal (FLEGT), cujo objectivo é deter o abate ilegal de árvores, foi concluído um acordo com o Gana[25]. Este acordo permitirá que apenas sejam vendidos na UE os produtos de madeira do Gana com uma licença que certifique a sua legalidade. Prosseguem contactos com outros Estados africanos e asiáticos exportadores de madeira tropical.

Redução do ritmo da perda de biodiversidade a nível mundial

Na reunião da Convenção sobre a Diversidade Biológica[26], 191 países manifestaram o seu acordo à tomada de medidas ambiciosas para enfrentar a actual perda sem precedentes da biodiversidade mundial. Foi alcançado consenso sobre decisões destinadas a abrir caminho à produção de biocombustíveis sustentáveis e a finalizar um regime internacional sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha dos benefícios que destes decorrem. Estas decisões procuram igualmente reforçar a protecção da biodiversidade no alto mar e garantir que a biodiversidade e as florestas sejam integradas nas negociações em curso sobre as alterações climáticas.

Em 2008, na reunião de Junho da Comissão Baleeira Internacional (CBI), o Conselho manifestou-se a favor da concessão de um forte apoio à protecção da baleia[27]. Em Julho, a Comissão propôs legislação[28] destinada a manter fora do mercado europeu os produtos derivados de focas abatidas e esfoladas em condições inutilmente dolorosas. O comércio seria autorizado quando fossem concedidas garantias de que a caça satisfaz normas elevadas de bem-estar animal.

Já disponível legislação revolucionária sobre produtos químicos

Após diversos anos de preparação, o REACH — registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos[29]— entrou em vigor em Junho. As empresas apresentaram à Agência Europeia dos Produtos Químicos, até Dezembro, mais de 2 milhões de dossiês de informação preliminares relativos a mais de 100 000 substâncias químicas — cerca de 15 vezes mais do que previsto. O REACH substitui 40 diplomas legislativos e cria um sistema comunitário de gestão dos produtos químicos produzidos ou importados na UE. Nos termos da nova legislação, a indústria deve provar que os produtos químicos são seguros. O novo sistema promove ou, por vezes, exige a substituição de determinadas substâncias por alternativas menos perigosas. Os novos produtos químicos devem ser registados antes de serem fabricados ou comercializados. No que se refere aos produtos químicos já existentes, as empresas podem beneficiar de um faseamento dos prazos-limite de registo, se os produtos tiverem sido pré-registados em 2008.

Foram adoptadas ou encontram-se em preparação outras medidas aplicáveis aos produtos químicos. Um regulamento[30] introduz um novo sistema relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias perigosas. Um outro regulamento[31] proibirá as exportações de mercúrio a partir de 2011. Em Dezembro, foi alcançado um acordo definitivo sobre a directiva-quadro relativa à utilização sustentável dos pesticidas[32]. Os Estados-Membros devem velar pela inspecção periódica dos equipamentos de aplicação de pesticidas e proibir a pulverização aérea. Em 2009, a Comissão tenciona rever a Directiva Biocidas, em parte para a adaptar ao REACH.

Novas iniciativas no domínio da poluição atmosférica

A qualidade do ar é importante para os cidadãos europeus e a UE tem-se mostrado muito activa neste domínio.

Em Junho, entrou em vigor a directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo, que constitui uma medida fundamental no âmbito da estratégia temática para 2005. A directiva demonstra o compromisso assumido pela UE de melhorar a qualidade do ar, obrigando os Estados-Membros a uma redução média de 20% até 2020, em relação a 2010, da exposição às partículas finas (PM2,5) nas zonas urbanas. Foram também formalmente adoptadas, em 2007, novas normas de emissão dos veículos (Euro 5 e 6), que estabelecem limites mais rigorosos de emissão de partículas, a partir de 2009, e de NOx, a partir de 2014. A norma Euro 5 conduzirá à introdução de filtros de partículas nos veículos com motores diesel. Em Julho de 2008, a Comissão apresentou iniciativas destinadas a tornar o transporte mais ecológico[33] e mais sustentável. Estas incluem, por exemplo, uma estratégia sobre a tarifação dos modos de transporte que reflicta melhor o seu custo real para a sociedade e uma proposta que autoriza os Estados-Membros a internalizarem esse custo de forma mais eficiente nas portagens rodoviárias aplicáveis aos veículos pesados. No entanto, são necessários ulteriores esforços, designadamente no que respeita às emissões dos veículos pesados.

Na sequência da estratégia temática sobre a qualidade do ar, de 2005, a Comissão e os Estados-Membros participaram na alteração do anexo VI da Convenção MARPOL[34], que reduzirá de forma significativa as emissões de SOx e de PM conexas, decorrentes dos transportes internacionais.

Em 2008, prosseguiu o procedimento de adopção da proposta da Comissão relativa a nova legislação sobre emissões industriais[35]. A proposta reforça os limites de emissão nos sectores industriais, introduz normas aplicáveis às inspecções ambientais e alarga o âmbito dos controlos a instalações de combustão de dimensão média. Neste contexto, a Comissão deu início a uma avaliação da possibilidade de desenvolvimento de regras à escala da UE que permitam instituir o comércio de emissões de NOx e SO2 ao nível geográfico adequado.

Todo o ciclo da água protegido por legislação da UE

Em 2008, o Conselho aprovou uma directiva relativa às normas de qualidade ambiental para as águas de superfície[36]. A directiva especifica os limites de concentração para mais de 30 substâncias poluentes, nomeadamente pesticidas, metais pesados e biocidas, constituindo o mais recente diploma legislativo fundamental de apoio à Directiva-Quadro Água. O enquadramento jurídico aplicável à gestão da água baseia-se em regiões hidrográficas, e não em fronteiras administrativas, e tem por objectivo que todas as massas de água da UE alcancem, por norma, uma boa qualidade até 2015.

A próxima etapa consistirá em desenvolver planos de gestão das bacias hidrográficas em 2009. Os Estados-Membros deverão ter introduzido preços da água que reflictam os custos reais até 2010. A tarifação da água incentivará investimentos economicamente eficientes na eficiência hídrica, cada vez mais necessária em regiões onde a água é escassa. Um estudo demonstrou que a eficiência hídrica na UE poderia melhorar cerca de 40% exclusivamente pela via tecnológica[37].

A Directiva-Quadro Estratégia Marinha[38] completa a cobertura legislativa de todo o ciclo da água. À semelhança da Directiva-Quadro Água, baseia-se numa «abordagem centrada nos ecossistemas». A directiva prevê que os Estados-Membros desenvolvam «estratégias marinhas», as quais incluam as medidas necessárias para alcançar ou manter o bom estado ambiental das águas marinhas da UE até 2020. A Directiva-Quadro Estratégia Marinha é o pilar ambiental da política marítima integrada da UE[39] e, quando correctamente aplicada, contribuirá para integrar melhor as imposições ambientais em sectores como as pescas, os transportes marítimos ou o turismo.

Mais por menos: consumo e produção sustentáveis

Não basta prevenir a poluição e reparar danos. O crescimento económico sustentável implica a necessidade de mudar os nossos padrões de consumo e produção. É imperioso melhorar o desempenho ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida, promover a procura de produtos mais ecológicos e ajudar os consumidores a efectuar escolhas esclarecidas.

Em Julho de 2008, a Comissão apresentou um Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável[40]. A criação de uma estrutura legislativa dinâmica que permita melhorar continuamente o desempenho ambiental dos produtos e promover a sua aceitação pelos consumidores ocupa o centro do plano de acção. Podem ser estabelecidos requisitos mínimos e marcos de referência avançados, com carácter facultativo, para o desempenho ambiental dos produtos relacionados com o «consumo de energia», em conformidade com a proposta de directiva revista relativa à concepção ecológica[41]. A directiva revista relativa à rotulagem ecológica[42], proposta em Novembro, estabelecerá a rotulagem obrigatória e características mínimas harmonizadas de desempenho dos produtos para os contratos públicos, bem como incentivos. Em Março de 2009, o Conselho adoptou uma directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes[43]. Esta directiva exige que os aspectos energéticos e ambientais ao longo de todo o tempo de vida útil sejam tidos em conta no momento da compra de veículos públicos de transporte rodoviário. Os produtos e serviços com o melhor desempenho ambiental podem ser identificados pelo rótulo ecológico revisto[44], ao passo que iniciativas no domínio dos contratos públicos ecológicos[45] e dos mercados-piloto promoverão a aceitação pelo mercado de produtos e serviços ecológicos, criando condições para estimular a inovação. A cooperação com o sector retalhista europeu será igualmente intensificada.

O sistema voluntário de ecogestão e auditoria «EMAS»[46], que ajuda as empresas a optimizarem os seus processos de produção, foi revisto e um sistema voluntário de verificação das tecnologias ambientais, previsto para 2009, tem por objectivo aumentar a confiança dos compradores no desempenho de novas tecnologias ambientais. Além disso, a Comissão proporá novas acções sobre incentivos a produtos e serviços ecológicos, nomeadamente baseando-se nas iniciativas de mercados-piloto.

Para uma sociedade da reciclagem

A política de gestão de resíduos da UE tem por objectivo reduzir os impactos dos resíduos no ambiente e na saúde e melhorar a eficiência dos recursos na Europa. Baseia-se numa «hierarquia de resíduos»: a prevenção de resíduos constitui a melhor solução, seguida da valorização, reciclagem e de outros tipos de recuperação, sendo a eliminação o último recurso. A estratégia temática sobre os resíduos, de 2005, estabelece objectivos a longo prazo e apela a uma sociedade da reciclagem eficiente em termos de recursos, que evite os resíduos, mas utilize como recurso, sempre que possível, os resíduos inevitáveis. Por outro lado, aponta novas iniciativas políticas, designadamente modernização legislativa, redução da carga administrativa e promoção da reciclagem.

A Directiva-Quadro Resíduos revista[47], adoptada em Novembro, transpõe para a legislação a hierarquia de resíduos em cinco fases. Põe em evidência a prevenção de resíduos, levando os Estados-Membros a empenharem-se na preparação de programas nacionais de prevenção de resíduos, e estabelece objectivos de reciclagem de resíduos domésticos e de fluxos de resíduos semelhantes (50% até 2020), bem como de resíduos de construção e de demolição (70% até 2020).

A Comissão propôs, em Novembro, uma estratégia comunitária para melhorar as práticas de desmantelamento de navios[48], enquanto parte do seu plano de acção para implementação da política marítima integrada. Muitos dos navios europeus acabam, devido ao seu valor para sucata, em praias da Ásia Meridional, onde a ausência de protecção ambiental e de medidas de segurança se traduz em acidentes, riscos para a saúde e poluição. A estratégia inclui medidas de execução da futura convenção internacional para a reciclagem segura de navios e de melhoria do controlo da aplicação da legislação da UE no domínio das transferências de resíduos.

A Comissão propôs, em Dezembro, directivas revistas relativas aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos[49] e à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas nesses mesmos equipamentos[50]. O seu objectivo é aumentar as vantagens ambientais e reforçar a relação custo-eficácia das políticas, bem como superar problemas de execução. As directivas prevêem novos objectivos nacionais de recolha de resíduos, objectivos de valorização e reciclagem mais ambiciosos e o reforço da responsabilidade dos produtores.

A Comissão adoptou igualmente um Livro Verde sobre a gestão dos bio-resíduos[51]. Este documento analisa opções futuras, solicitando a opinião das partes interessadas sobre a questão e sobre a necessidade de uma proposta legislativa futura.

Melhoria da regulamentação e da sua aplicação

Todas as principais propostas políticas da Comissão são objecto de avaliações de impacto destinadas a examinar qual a melhor opção política. As avaliações baseiam-se cada vez mais numa vasta investigação e em consultas alargadas das partes interessadas, com o objectivo de produzir políticas mais eficazes que evitem custos desnecessários. A simplificação da legislação em vigor melhora a sua aplicação e, em 2008, foram registados progressos a nível da fusão, racionalização e clarificação de diversos diplomas legislativos acima mencionados. A análise proporcionada da carga administrativa das diversas políticas constitui actualmente uma parte integrante das políticas de ambiente e, em 2008, cinco políticas em vigor foram avaliadas de forma mais aprofundada. O resultado dessa avaliação mostra que a carga administrativa da política de ambiente da UE é leve quando comparada com outros domínios políticos[52].

A Comissão apresentou planos, em Novembro, tendo em vista a melhoria da aplicação do direito comunitário do ambiente[53]. A cooperação estreita com os Estados-Membros é fundamental, na medida em que garante a adopção oportuna e a aplicação correcta de regras de aplicação nacionais. A fim de melhorar o seu trabalho de execução, a Comissão colocará a tónica nas infracções fundamentais ou sistemáticas, incluindo deficiências importantes das regras de aplicação nacionais, tolerância de aterros ilegais, lacunas graves a nível das licenças de instalações industriais e ausência de designação dos principais sítios naturais.

Serão criadas redes permanentes de aplicação que envolverão pessoal da Comissão e dos Estados-Membros. Os prazos de transição para aplicação, por alguns dos novos Estados-Membros, de alguns dos principais diplomas legislativos ambientais chegarão ao seu termo, o que exige uma atenção renovada. O objectivo desta nova abordagem de aplicação e controlo da aplicação do direito comunitário é recorrer a um vasto leque de instrumentos de prevenção das infracções à legislação, designadamente utilização orientada dos financiamentos da UE e melhoria do apoio pré-adesão aos países candidatos.

Conclusões

2009 é o último ano do mandato da Comissão e do Parlamento que se encontram actualmente em exercício. Nos últimos cinco anos, a UE adoptou medidas significativas para melhorar o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos europeus. Liderou a luta mundial contra as alterações climáticas, estabeleceu novos objectivos relativos aos gases com efeito de estufa e às energias renováveis para 2020 e aprovou medidas juridicamente vinculativas com vista à aplicação destes. Por outro lado, introduziu importantes políticas, nomeadamente o Regulamento REACH, a Directiva Qualidade do Ar e a ampliação da rede Natura 2000. Mas a Comissão está plenamente ciente da necessidade de ulteriores esforços, designadamente no que respeita à melhoria da aplicação da legislação da UE e à comunicação sobre medidas ambientais.

O ano de 2009 é crucial para a política relativa às alterações climáticas e a primeira prioridade consiste em obter acordo na conferência de Copenhaga. A aplicação e o reforço das políticas no domínio das alterações climáticas serão importantes, se a UE pretende honrar os seus compromissos no período pós-2012. É igualmente prioritário para a UE deter a perda da biodiversidade no seu território e reduzi-la de forma significativa à escala mundial. Trata-se de uma questão cuja importância é crescente e a nível da qual só é possível alcançar resultados mediante novas acções. A UE necessita de reforçar a sua capacidade de fazer face aos efeitos adversos das alterações climáticas mediante novas medidas de adaptação. A criação de uma economia menos dependente do carbono e eficiente em termos de recursos é igualmente crucial para a UE. A crise económica constitui uma oportunidade histórica de acelerar o processo que consiste em tornar as nossas economias mais ecológicas. O investimento público deveria incidir na infra-estrutura ambiental, na eficiência da energia e dos recursos e na eco-inovação.

A UE tem desempenhado um papel cada vez mais importante na cooperação internacional sobre questões ambientais. Continuou igualmente a apoiar os países candidatos e potenciais candidatos no capítulo do ambiente, nomeadamente mediante a adaptação da legislação destes ao direito comunitário. A cooperação internacional deve ser intensificada, designadamente através do reforço do diálogo político com os países parceiros, na medida em que muitos dos desafios são mundiais. O ambiente está a tornar-se, cada vez mais, uma questão política fundamental nas relações internacionais. As questões de ambiente estão ligadas ao comércio de bens e serviços ambientais, ao acesso a produtos agrícolas e a recursos naturais, aos biocombustíveis e à segurança energética internacional, às pressões migratórias e às políticas de segurança e de desenvolvimento. O actual contexto político e económico internacional salienta a necessidade de reforçar a governação ambiental internacional e de realizar progressos substanciais com vista à melhoria do estado do ambiente na Terra.[pic][pic][pic]

[1] Eurobarómetro especial 295 (2008).

[2] Regulamentos (CE) n.os 72/2009, 73/2009 e 74/2009 do Conselho.

[3] COM(2008) 800.

[4] http://www.ipcc.ch/ipccreports/assessments-reports.htm.

[5] http://www.hm-treasury.gov.uk/sternreview_index.htm.

[6] COM(2008) 651.

[7] Fonte: Relatório n.º 5/2008 da AEA. A percentagem baseia-se no valor respeitante à Europa (5,2 Gt), no inventário comunitário de gases com efeito de estufa, relativamente à estimativa mundial para a totalidade das fontes e dos gases emitidos que consta do mais recente relatório de avaliação IPPC (49 Gt). Quando apenas são tidas em conta as emissões de CO2 provenientes do sector da energia, a percentagem da UE é de cerca de 14%.

[8] Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

[9] Documento 7224/1/07 REV 1 do Conselho.

[10] COM(2008) 30.

[11] Directiva 2008/101/CE.

[12] Directiva 2009/28/CE, Directiva 2009/29/CE, Directiva 2009/31/CE e Resolução do PE de Dezembro de 2008 relativa à COM(2008) 17.

[13] Resolução do PE de Dezembro de 2008 relativa à COM(2007) 856.

[14] Directiva 2009/30/CE.

[15] COM(2008) 781.

[16] COM(2009) 147.

[17] COM(2008) 130.

[18] África, Caraíbas e Pacífico.

[19] COM(2009) 82.

[20] http://ec.europa.eu/environment/nature/biodiversity/economics.

[21] COM(2008) 789.

[22] COM(2008) 864.

[23] COM(2008) 644.

[24] COM(2008) 645.

[25] Um «Acordo de Parceria Voluntário FLEGT».

[26] http://www.cbd.int/cop9.

[27] Documento n.º 9818/08 do Conselho.

[28] COM(2008) 469.

[29] Regulamento (CE) n.º 1907/2006

[30] Regulamento (CE) n.º 1272/2008.

[31] Regulamento (CE) n.º 1102/2008.

[32] Resolução do PE de Janeiro de 2009, P6_TA(2009)0010.

[33] COM(2008) 433.

[34] Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios.

[35] COM(2007) 843.

[36] Directiva 2008/105/CE.

[37] EU Water saving potential , http://ec.europa.eu/environment/water/quantity/pdf/water_saving_1.pdf.

[38] Directiva 2008/56/CE.

[39] COM(2007) 575.

[40] COM(2008) 397.

[41] COM(2008) 399.

[42] COM(2008) 778.

[43] Documento n.º 7534/09 do Conselho.

[44] COM(2008) 401.

[45] COM(2008) 400.

[46] COM(2008) 402.

[47] Directiva 2008/98/CE.

[48] COM(2008) 767.

[49] COM(2008) 810/4.

[50] COM(2008) 809/4.

[51] COM(2008) 811.

[52] Resultados em meados de 2009 disponíveis no endereço:http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/priority_environment_en.htm.

[53] COM(2008) 773/4.