Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo (TLD) «.eu» /* COM/2009/0303 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 26.6.2009 COM(2009) 303 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo (TLD) «.eu» RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo (TLD) «.eu» (Texto relevante para efeitos do EEE) CONTEXTO O objectivo da criação do domínio de topo (TLD) «.eu» foi oferecer aos residentes, às organizações e às empresas da Comunidade uma identidade pan-europeia específica na Internet. O presente relatório tem por objectivo informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a implementação, a eficácia e o funcionamento deste domínio de topo, como previsto no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 733/2002[1]. O relatório centra-se na evolução verificada no que respeita ao TLD «.eu» desde a adopção do relatório anterior, em 6 de Julho de 2007[2], até 31 de Março de 2009. O ENQUADRAMENTO DO TLD «.EU» Quadro legal O quadro legal do domínio «.eu» consiste no já citado Regulamento (CE) n.º 733/2002 relativo à implementação do domínio de topo «.eu» e no Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público. Estes dois instrumentos são complementados por algumas decisões da Comissão relativas à selecção e à designação do Registo. Por último, o Registo criou uma série de regras administrativas que regulam as suas operações diárias de registo de nomes de domínio. Para ter na devida conta a introdução do procedimento de regulamentação com controlo, o Regulamento (CE) n.º 733/2002 foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008. Dois países, a Roménia e a Bulgária, aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007 e, por conseguinte, tinham de ter a possibilidade de registar os nomes de domínio previamente reservados para eles. Para garantir clareza jurídica, o anexo ao Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão, que inclui a lista dos nomes de domínio por país e os países que os podem registar, foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1255/2007 da Comissão. A Comissão também identificou a necessidade de alterar o seu Regulamento (CE) n.º 874/2004 para o ajustar às necessidades dos nomes de domínio internacionalizados sob «.eu». Princípios básicos O quadro legal do domínio «.eu» prevê a separação de funções entre a Comissão e o Registo que o gere. O Registo do TLD «.eu» é uma organização sem fins lucrativos que o administra e gere com independência, de acordo com os princípios da não interferência, da auto-gestão e da auto-regulação[3]. À Comissão cabe o papel geral de supervisão. A Comissão não tem, por exemplo, competência para tomar decisões sobre nomes de domínio específicos, nem funciona como órgão de recurso em relação a decisões tomadas pelo Registo. Além disso, o TLD «.eu» baseia-se num modelo assente no binómio Registo–agente de registo, nos termos do qual compete ao Registo a gestão do TLD «.eu», incluindo a manutenção das bases de dados pertinentes, e aos agentes de registo acreditados a oferta de serviços de registo aos requerentes. O Registo não está autorizado a agir, ele próprio, como agente de registo[4]. Esta abordagem favorece a concorrência no mercado dos nomes de domínio, tendendo os agentes de registo a diversificar a sua oferta para satisfazerem as diferentes necessidades dos requerentes, garantindo ao mesmo tempo preços competitivos. O Registo O Registo Europeu de Domínios Internet (EURid), uma organização sem fins lucrativos com sede em Diegem, na Bélgica, foi designado pela Comissão como Registo do TLD «.eu» em 21 de Maio de 2003, após um convite a manifestações de interesse[5]. O EURid foi fundado em Abril de 2003. Os seus membros são as organizações que exploram os TLD nacionais da Bélgica, Itália, Suécia, República Checa e Eslovénia, assim como o ISOC-ECC ( Internet Society European Chapters Coordinating Council ) e a Businesseurope (uma confederação de federações europeias da indústria). Como previsto no Regulamento (CE) n.º 733/2002[6], em 12 de Outubro de 2004 a Comissão assinou um contrato de concessão de serviço com o EURid (o Contrato) por um período inicial de cinco anos, com possibilidade de renovação[7]. Em 12 de Dezembro de 2008, a Comissão, em nome da Comunidade Europeia, e o EURid assinaram um contrato suplementar que renova o actual contrato por um período adicional de cinco anos, ou seja, até 12 de Outubro de 2014. O contrato suplementar entra em vigor mal termine o actual contrato, ou seja, em 12 de Outubro de 2009. REGISTO E UTILIZAÇÃO DOS DOMÍNIOS «.EU» A eficácia do sistema do TLD «.eu» pode ser medida com base em dois indicadores: o número de nomes de domínio registados e o desempenho do Registo. Número de nomes de domínio registados O domínio «.eu» no contexto global O TLD «.eu» ficou disponível para registo público em 7 de Abril de 2006. Três anos mais tarde, tinham sido registados mais de três milhões de domínios «.eu», tornando o «.eu» o quarto TLD com código de país (ccTLD) mais popular da Europa e o nono TLD mais popular em todo o mundo. Estes números evidenciam o êxito do «.eu» na conquista das preferências do público. Entre os ccTLD europeus, o «.eu» apenas é ultrapassado pelos da Alemanha (.de), do Reino Unido (.uk) e dos Países Baixos (.nl). Em termos mundiais, apenas os TLD genéricos .com, .net, .org e .info, assim como o ccTLD da China (.cn) e os três ccTLD europeus já mencionados, podem reivindicar mais registos (ver anexo 1). Repartição por país dos requerentes A maioria dos domínios «.eu» foi registada nos países mais populosos e em países com uma forte tradição de registo e utilização de domínios. A procura mais forte de nomes de domínio «.eu» verificou-se na Alemanha (30% dos domínios «.eu»), nos Países Baixos (14%), no Reino Unido (12%), em França (8%) e na Polónia (6%)[8] (ver anexo 2). Crescimento Após o aumento impressionante de registos de nomes de domínio verificado durante a fase de arranque, em 2006, o TLD «.eu» consolidou-se e as suas taxas de crescimento assemelham-se agora às dos outros ccTLD europeus (+11 % em 2007 e +11 % em 2008). São duas as razões para esta evolução: por um lado, o registo de novos domínios está progressivamente a abrandar para um nível normal após o final da fase "Sunrise" (de arranque) e , por outro, as taxas de renovação iniciais excepcionalmente elevadas, superiores a 80%, estão a aproximar-se da média do sector (actualmente de 72%). Podendo considerar-se satisfatório o crescimento geral dos registos, da ordem dos 22%, no período 2006–2008, esse crescimento foi particularmente impressionante na Polónia (+149%), na Lituânia (+142%), no Luxemburgo (+95%) e na Irlanda (+94%) (ver anexo 3). O «.eu» igualou, em ritmo de crescimento, outros TLD europeus Merece ser assinalado que o crescimento do «.eu» coincidiu com um aumento do número de nomes de domínio nacionais na maioria dos Estados-Membros. Por exemplo, em 2008, o crescimento dos registos no domínio de topo da Alemanha (.de) foi de 7%, enquanto no do Reino Unido (.uk) e no dos Países Baixos (.nl) o crescimento foi de cerca de 11% e 18%, respectivamente. Estes números reflectem o objectivo do TLD «.eu» de oferecer aos residentes na União Europeia a opção de uma identidade verdadeiramente europeia na Internet que complemente os ccTLD já existentes na UE, não os substituindo. Utilização dos domínios «.eu» Registo e utilização Verifica-se uma tendência crescente para a utilização imediata dos domínios «.eu» logo após o seu registo, por oposição à prática de registo por mera precaução. Os nomes de domínio «.eu» estão a tornar-se uma presença regular no ciberespaço e no mercado electrónico europeus. O domínio é particularmente popular entre as pequenas e médias empresas. Acresce que grandes organizações e algumas das mais conhecidas, mas também organizações não governamentais e pessoas residentes na UE, estão a utilizar cada vez mais os nomes de domínio «.eu» que registaram[9]. Todo o sítio Web das instituições da União Europeia e todos os seus endereços de correio electrónico foram transferidos para o domínio «.eu» em 9 de Maio de 2006. A partir desse dia, as instituições europeias passaram a oferecer um portal único para todos os residentes, organizações e empresas europeus dentro do TLD «.eu»: http://europa.eu. Para além dos organismos, instituições e agências europeus, os programas e projectos financiados pela União Europeia utilizam cada vez mais nomes de domínio «.eu». O sítio Web oficial da Presidência sueca da União Europeia aparece sob um nome de domínio «.eu»: www.se2009.eu. Além disso, um inquérito efectuado pelo Registo mostrou que aproximadamente 80% de todos os nomes de domínio «.eu» conduzem a um sítio Web ou a um servidor de correio electrónico activos[10]. Dos sítios Web activos, apenas um quinto encaminhava automaticamente o visitante para outro sítio ou URL. Estes números mostram que os nomes de domínio «.eu» estão a ser activamente utilizados na grande maioria dos casos. Conhecimento e imagem Comparado com a maioria dos outros ccTLD europeus criados na década de 90, o «.eu» pode ser considerado um "estreante". Por isso, não surpreende que, em termos de percepção, o «.eu» não tenha a notoriedade de outros TLD. De acordo com um inquérito recente efectuado pelo Registo[11], 79 % dos utilizadores da Internet na Europa estão familiarizados com o conceito de TLD e de nomes de domínio e 63 % sabem da existência do domínio «.eu». 45 % dos utilizadores da Internet sabem que, enquanto residentes na União Europeia, podem registar um endereço «.eu» e 11 % estão a pensar registar um nome de domínio neste TLD. Note-se que os domínios «.eu» gozam de boa reputação: de acordo com outro inquérito[12] realizado para o EURid, os utilizadores não só têm a percepção de que o sufixo «.eu» constitui a verdadeira identidade europeia na Internet, como também acreditam que os domínios nele inseridos são inovadores e modernos. DESEMPENHO DO REGISTO Serviço e taxas Nos últimos dois anos, o Registo tem procurado melhorar o serviço prestado aos agentes de registo. O Registo oferece os seus serviços aos agentes de registo em todas as línguas oficiais da União Europeia. Para além da sua sede em Diegem (Bélgica), o EURid abriu dependências em Estocolmo, Praga e Pisa, para aumentar a sua proximidade com os agentes de registo. Atendendo a que os domínios «.eu» são comercializados por cerca de 1000 agentes de registo acreditados, é fundamental a troca regular de informações entre o Registo e os agentes, para que o Registo possa ter uma noção das necessidades e da evolução do mercado. Para isso, foram criados dois organismos consultivos constituídos por representantes dos agentes de registo: o Conselho Consultivo dos Agentes de Registo (RAB – Registrar Advisory Board) e o Painel para as Necessidades dos Agentes de Registo (RRP – Registrar Requirements Panel). O RAB aconselha o Conselho de Administração do EURid sobre questões comerciais, enquanto o RRP o aconselha sobre questões técnicas. De referir ainda que o Registo lançou, em Setembro de 2008, um serviço de apoio para a sua comunidade de agentes de registo, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo assim um apoio permanente. O serviço oferecido pelo Registo aos agentes de registo parece ser satisfatório: de acordo com um inquérito encomendado pelo Registo, mais de 90% dos agentes de registo que responderam mostraram-se satisfeitos ou mais do que satisfeitos com o apoio recebido do EURid e 86% não via necessidade de melhorar o sistema de registo[13]. No entanto, os agentes de registo gostariam também de ver alguns aspectos melhorados, como os procedimentos para o comércio e as transferências de nomes de domínio e o acompanhamento das modificações introduzidas pelas versões do sistema. Em Abril de 2007, o EURid adoptou um Código de Conduta ao qual os agentes de registo podem aderir numa base voluntária. Quem adere compromete-se a cumprir as condições definidas na Carta do Código e, em contrapartida, passa a ter direito a utilizar o logotipo oficial de subscritor do Código de Conduta, que lhe permite distinguir-se como fornecedor dos melhores serviços. Taxas e preços A Comissão tem acompanhado as taxas de registo grossistas do «.eu», tendo em conta a situação financeira do Registo, assim como o contexto geral do TLD. Graças ao enorme interesse despertado pelo «.eu» e ao elevado número de registos, o Registo foi progressivamente baixando as taxas de registo grossistas: em 1 de Janeiro de 2007, a taxa de registo e a taxa de renovação anual baixou de 10 euros para 5 euros; em 1 de Fevereiro de 2008 voltou a baixar para 4 euros. A Comissão continuará a acompanhar a situação e a propor ao Registo que considere a possibilidade de novas reduções, se e quando for possível[14]. Convém assinalar que a taxa grossista é cobrada pelo Registo aos agentes de registo acreditados para o «.eu», que, por sua vez, estabelecem os seus próprios preços retalhistas para os requerentes de registo. Muitos agentes de registo agregam os seus serviços de modo a incluírem alojamento Web ( Web hosting ) e pacotes de serviços de correio electrónico, por exemplo. Actualmente, o preço retalhista efectivo para o registo de um nome de domínio em «.eu» começa em cerca de 5 euros, que não é definitivamente mais caro que os preços mais baixos de mercado praticados para nomes de domínio como .com, .net, .uk, .de e outros grandes domínios de topo. Sustentabilidade financeira A Comissão tem acompanhado a situação financeira do Registo, componente essencial da sustentabilidade do domínio «.eu». O êxito dos registos, que superou as expectativas, gerou até agora receitas superiores aos custos. A Comissão reagiu a esta evolução em conformidade com as disposições pertinentes do quadro jurídico e do Contrato. Em primeiro lugar, a Comissão pediu ao EURid que determinasse e planeasse antecipadamente os seus investimentos e o nível adequado de reservas numa base anual contínua. Cada ano, o Registo retém, pois, do excedente uma contribuição para essas reservas, sendo o restante transferido para o orçamento comunitário. Ao mesmo tempo, a Comissão pediu ao Registo que analisasse continuamente a possibilidade de reduzir a taxa grossista de registo (ver atrás). Essa redução é necessária para acompanhar a redução dos custos suportados por nome de domínio devido ao aumento do número de registos. Além disso, a redução da taxa é a melhor forma de limitar o excedente transferível, sendo a intenção que esse dinheiro fique preferencialmente para os detentores dos nomes de domínio. Convém notar que, para garantir a sustentabilidade financeira do Registo, as receitas anuais devem sempre cobrir a despesas anuais e os fundos necessários para investimentos e reservas, mesmo que o número de registos – ou o crescimento do número de registos – diminua. O princípio da prudência dita, por conseguinte, que a redução das taxas deve seguir – e não preceder – a diminuição dos custos. Em resultado desta abordagem, o Registo tem vindo a baixar gradualmente a taxa grossista à medida que o volume de registos aumenta, mas com um certo desfasamento temporal. Em consequência disso, o seu excedente também tem vindo a diminuir sem pôr em perigo a sustentabilidade financeira. Em 2006, o excedente foi de 11,3 milhões de euros, dos quais 8,9 milhões de euros foram transferidos para o orçamento comunitário. Em 2007, o excedente foi de 10,9 milhões de euros, dos quais 6,9 milhões foram transferidos para o orçamento comunitário. Os números preliminares para 2008 sugerem que o excedente será aproximadamente de 5 milhões de euros, dos quais o Registo transferirá para o orçamento comunitário cerca de 4 milhões. Os montantes não transferidos para o orçamento comunitário são ou investidos na melhoria da qualidade do serviço ou utilizados para constituir reservas apropriadas. As operações do Registo assentaram, portanto, numa base financeira sólida no período em apreço. As receitas superaram os custos de exploração e os excedentes foram suficientes para cobrir as necessidades de investimento e as responsabilidades. Continuidade e resiliência da actividade Nos últimos dois anos, o Registo tem continuado a aperfeiçoar os seus sistemas técnicos. Um dos seus principais desafios tem sido melhorar a resiliência, garantindo a redundância de todas as operações essenciais. Nesse contexto, o Registo está a aperfeiçoar o seu sítio-espelho baseado em Praga, de modo a permitir a réplica completa das funções do sítio principal. Além disso, o Registo implementou a tecnologia anycast , que permite a distribuição por todo o mundo de duplicados dos servidores do nome de domínio «.eu». A intenção de evitar falhas num ponto único da infra-estrutura do Registo é aumentar a estabilidade em caso de avaria ou de indisponibilidade de um desses servidores. As duas redes anycast utilizadas pelo EURid são exploradas por dois fornecedores anycast diferentes. Esta heterogeneidade reforça a estabilidade e a robustez do domínio «.eu». Como exigido pelo Contrato, o Registo preparou um plano de continuidade das actividades ( Business Continuity Plan (BCP)), que inclui uma análise das funções centrais do Registo assim como dos respectivos riscos e medidas de resposta. Inclui também um plano de gestão de crise, assim como cenários de continuidade das actividades e procedimentos a seguir em caso de determinados tipos de ameaças. O BCP foi avaliado por um auditor independente. O objectivo dessa avaliação foi verificar o planeamento da continuidade das actividades do EURid tomando por referência as melhores práticas do sector. O relatório confirma que o EURid está a trabalhar na implementação de medidas de continuidade, indicando que o processo ainda não está finalizado. Por outro lado, o EURid informou a Comissão das suas medidas destinadas a aumentar a fiabilidade dos seus sistemas operacionais aumentando a resiliência e o desempenho quer da base de dados quer dos serviços de registo. Litígios relativos a nomes de domínio Dado o valor comercial potencialmente elevado de alguns nomes de domínio, são frequentes os litígios legais nesta matéria. Procedimento alternativo para a resolução de litígios O quadro legal do TLD «.eu» prevê um procedimento alternativo (extrajudicial) de resolução de litígios (PARL) para resolver os conflitos surgidos com nomes de domínio enquadrados nesse TLD principal. Este sistema prevê garantias procedimentais para as partes em causa e aplica-se sem prejuízo de qualquer processo judicial instaurado por qualquer parte interessada contra o titular do nome de domínio ou contra uma decisão do Registo. O EURid designou o Tribunal Arbitral de Praga, adstrito à Câmara Económica e à Câmara Agrícola da República Checa (o "Tribunal Arbitral Checo"), para assegurar o PARL em caso de litígios relacionados com nomes de domínio enquadrados no «.eu». É possível submeter ao sistema PARL litígios motivados por registos de má fé ou abusivos por parte de terceiros ou por decisões tomadas pelo Registo. Os processos podem ser apresentados em qualquer das línguas oficiais da União Europeia. O nível das taxas processuais aplicadas no âmbito do PARL baseia-se no princípio da recuperação de custos. As taxas PARL sofreram várias reduções desde 2006, sendo o seu valor mínimo 1300 euros[15], claramente inferior ao das taxas cobradas por órgãos de arbitragem similares[16]. O número de processos PARL introduzidos junto do Tribunal Arbitral Checo diminuiu significativamente, passando de cerca de 200 por trimestre em 2006 para cerca de 25 por trimestre actualmente. Durante a fase de arranque, a maioria dos processos instaurados foi contra o Registo (aproximadamente 73%) e os restantes contra detentores de nomes de domínio «.eu». A situação inverteu-se entretanto: actualmente a maioria das queixas tem como alvo os detentores de nomes de domínio «.eu». Isto confirma que o elevado número inicial de litígios sobre nomes de domínio teve que ver com registos do período Sunrise , quando se contestavam as decisões do Registo respeitantes à validação de direitos anteriores dos detentores de nomes de domínio «.eu»[17]. Processos judiciais relativos a registos alegadamente abusivos de nomes de domínio O EURid é parte em processos judiciais junto de tribunais nacionais na Bélgica e na Grécia. Esses processos dizem respeito ao alegado açambarcamento de nomes de domínio[18]. Num dos processos, um tribunal belga exigiu ao EURid, através de uma injunção preliminar, que desbloqueasse cerca de 74 000 nomes de domínio, impondo uma sanção pecuniária de 25 000 euros por nome de domínio e por hora de atraso. O EURid executou a injunção, excepto em relação a 20 nomes, com o fundamento de que eram objecto de processos PARL em curso. O tribunal decidiu, subsequentemente, bloquear as conta bancárias do EURid até ao montante de 4 190 000 euros (que correspondem a 1% da sanção exigida). O processo está pendente e, até à data, não houve qualquer audiência no processo principal. Processos introduzidos junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias No que respeita aos processos relacionados com o domínio «.eu», nos quais a Comissão é parte, que deram entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no processo Galileo, em que se contestava a legitimidade de reservar o nome "galileo.eu" para utilização pelas instituições, órgãos e entidades comunitárias, o Tribunal de Primeira Instância (TPI), em 2007, rejeitou o pedido de anulação da decisão da Comissão, considerando-o inadmissível (T-46/06). Num recurso apresentado contra a decisão do TPI neste processo, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias manteve a decisão do TPI (C-483/07). No segundo processo, INET HELLAS, ainda pendente no Tribunal de Primeira Instância, a recorrente contesta a interpretação do Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão no que respeita à proibição do registo de nomes de domínio de duas letras representando países não pertencentes à União Europeia (T-107/06). Também o Oberster Gerichtshof (o Supremo) da Áustria apresentou ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias perguntas a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento (CE) n.º 874/2004 (C-569/08). O processo está pendente. Nomes de domínio internacionalizados (IDN) Actualmente, o registo de nomes de domínio no TLD «.eu» apenas é possível utilizando caracteres latinos normais de "a" a "z", dígitos de "0" a "9" e hífen "-"[19]. O quadro legal do «.eu» estipula que os números de domínio internacionalizados (IDN) devem ser introduzidos logo que seja tecnicamente possível[20]. Como agora já é possível o registo de tais nomes de domínio num TLD, o EURid tem estado a preparar a introdução de IDN no TLD «.eu», o que permitirá a utilização de caracteres com diacríticos como "é", "ö", "ç" ou "č" e caracteres não latinos. Depois da adaptação do quadro legal para ter em conta as necessidades de nomes de domínio internacionalizados[21], prevê-se que sejam lançados IDN sob o TLD «.eu» no decurso de 2009. CONCLUSÕES Três anos após o seu lançamento, o domínio de topo «.eu» conseguiu tornar-se uma opção valorizada pelos europeus ao escolherem uma identidade para a Internet. Com mais de três milhões de domínios, o TLD «.eu» excedeu as expectativas e ocupa agora um lugar sólido entre os primeiros dez TLD a nível mundial. Após a vaga inicial de registos, verifica-se uma tendência crescente para a utilização imediata dos domínios «.eu» logo após o seu registo, por oposição à prática de registo por mera medida de precaução, até uma decisão posterior sobre a sua utilização. Hoje, os nomes de domínio «.eu» são cada vez mais adoptados pelas empresas, as organizações e os indivíduos exclusivamente pelo benefício que oferecem. O número de nomes domínio em litígio tem vindo constantemente a diminuir e o sistema PARL tem sido considerado eficaz para proteger os direitos dos requerentes. Além disso, o Registo funciona sem dificuldades e de acordo com as melhores práticas do sector. No entanto, terá pela frente uma série de desafios nos próximos anos. O marco mais imediato será a introdução dos nomes de domínio internacionalizados (IDN). Depois, a introdução, em breve, de novos TLD genéricos, assim como o contexto económico incerto, poderão limitar o crescimento do «.eu». É necessário, por conseguinte, adoptar uma abordagem estratégica proactiva. Concretamente, o Registo deverá divulgar mais a existência do TLD «.eu» e reforçar a sua percepção. Esse será um meio de atrair mais registos assim como de impulsionar a adopção de sítios Web «.eu», se possível, por empresas e organizações de renome. Dada a natureza dinâmica do ambiente TLD, o Registo deve continuar a manter e a ampliar o seu diálogo e a troca de pontos de vista com a comunidade Internet. Só assim será possível ao Registo identificar os desenvolvimentos relevantes a nível do mercado e continuar a adoptar as melhores práticas. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução do TLD «.eu», garantindo que responda às necessidades dos residentes, das organizações e das empresas da União Europeia. ANEXOS ANEXO 1: OS DEZ DOMÍNIOS DE TOPO MAIS IMPORTANTES POR NÚMERO DE NOMES DE DOMÍNIO REGISTADOS (MARÇO DE 2009) TLD | Número de nomes de domínio registados | .com | 79 439 607 | .cn | 13 854 687 | .de | 12 652 025 | .net | 12 099 536 | .org | 7 472 142 | .uk | 7 382 123 | .info | 5 137 681 | .nl | 3 285 095 | .eu (*) | 3 049 034 | .biz | 2 025 576 | Fonte: http://domainsinfo.fr/. (*) O número de registos em «.eu» é actualizado diariamente em:http://www.eurid.eu/en/about/facts-figures/statistics. ANEXO 2: NÚMERO DE DOMÍNIOS «.EU» POR PAÍS DE RESIDÊNCIA DOS REQUERENTES (MARÇO DE 2009) País | Número de domínios .eu Março de 2009 | Alemanha | 930 467 | Áustria | 74 767 | Bélgica | 92 404 | Bulgária | 9 578 | Chipre | 53 051 | Dinamarca | 45 167 | Eslováquia | 18 609 | Eslovénia | 6 385 | Espanha | 70 390 | Estónia | 8 179 | Finlândia | 14 876 | França | 251 744 | Grécia | 25 169 | Hungria | 29 148 | Irlanda | 59 612 | Itália | 166 454 | Letónia | 7 166 | Lituânia | 9 416 | Luxemburgo | 27 256 | Malta | 2 916 | Países Baixos | 415 474 | Polónia | 176 328 | Portugal | 11 789 | Reino Unido | 377 820 | República Checa | 82 020 | Roménia | 20 204 | Suécia | 81 979 | Fonte: EURid. ANEXO 3: CRESCIMENTO DOS DOMÍNIOS «.EU» EM 2006-2008 POR PAÍS DE RESIDÊNCIA DOS REQUERENTES País | Crescimento dos domínios «.eu» 2006-2008* | Alemanha | +19 % | Áustria | +27 % | Bélgica | +23 % | Bulgária** | +58 % | Chipre | -41 % | Dinamarca | +18 % | Eslováquia | +74 % | Eslovénia | +71 % | Espanha | +33 % | Estónia | +43 % | Finlândia | +57 % | França | +56 % | Grécia | +44 % | Hungria | +32 % | Irlanda | +94 % | Itália | +14 % | Letónia | 0 % | Lituânia | +142 % | Luxemburgo | +95 % | Malta | -85 % | Países Baixos | +36 % | Polónia | +149 % | Portugal | -2 % | Reino Unido | -14 % | República Checa | +65 % | Roménia** | +40 % | Suécia | -10 % | UE | +22 % | *de 31.12.2006 a 31.12.2008 ** Os números referentes à Bulgária e à Roménia referem-se a 2007–2008, uma vez que o registo dos domínios «.eu» começou após a sua adesão à União Europeia, em 1 de Janeiro de 2007. Fonte: EURid. [1] Regulamento (CE) n.° 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu (JO L 113 de 30.4.2002, p. 1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Primeira Parte (JO L 311 de 21.11.2008, p. 1). [2] COM(2007) 385 final (JO C 191 de 17.8.2007, p. 17).http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0385:FIN:EN:PDF. [3] Ver o considerando 9 do Regulamento (CE) n.º 733/2002. [4] N.º 4 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 733/2002. [5] Decisão 2003/375/CE da Comissão, de 21 de Maio de 2003, sobre a designação do Registo do domínio de topo .eu (JO L 128 de 24.5.2003, p. 29). [6] Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º "O contrato entre a Comissão e o registo será limitado no tempo e renovável". [7] Para mais informações sobre o EURid, ver http://www.eurid.eu/content/view/12/26/lang,en/. [8] Os últimos números sobre esta matéria para os diferentes países estão disponíveis em:http://www.eurid.eu/en/press-room/facts-figures. [9] Ver exemplos de utilizações activas de nomes de domínio .eu em: http://www.eurid.eu/en/press-room/why-eu. [10] http://www.eurid.eu/files/2007_q1_report.pdf. [11] http://www.eurid.eu/en/content/two-thirds-online-europeans-are-aware-eu. [12] https://www.centr.org/main/4607-CTR/version/default/part/AttachmentData/data/Admin14%20-%20Linden-%20.eu%20branding%20study.pdf. [13] http://www.eurid.eu/en/content/eu-registrars-are-generally-satisfied-eurid-give-some-suggestions-improvements. [14] O n.º 2, alínea c), do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 733/2002 determina que "O Registo […] imporá taxas directamente relacionadas com os custos suportados". Além disso, o n.º 6 (I) do artigo I do Contrato de Concessão de Serviço estipula que "Caso se registem excedentes, que não sejam investidos na melhoria da qualidade do serviço, estes serão transferidos todos os anos para o orçamento comunitário. Deve ter-se em conta a necessidade de garantir uma reserva de exploração adequada." [15] Fonte: Tribunal Arbitral Checo: http://adr.eu/arbitration_platform/fees.php. [16] As taxas cobradas pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) começam nos 1500 USD (http://www.wipo.int/amc/en/domains/fees/index.html). [17] Como previsto no Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão, os detentores de direitos anteriores reconhecidos ou estabelecidos pelo direito nacional e/ou comunitário e os organismos públicos beneficiaram de um período de tempo específico (o período de arranque) durante o qual o registo dos seus nomes de domínio estava exclusivamente reservado a esses detentores de direitos anteriores reconhecidos e organismos públicos. [18] O açambarcamento de nomes de domínio é uma prática segundo a qual alguns agentes de registo obtêm o controlo de nomes de domínio com a intenção de os deter ou guardar para sua utilização e/ou lucro. O açambarcador normalmente tenta revender o nome de domínio a um preço inflacionado. [19] Ver também Termos e Condições do EURid, secção 2.2: http://www.eurid.eu/files/trm_con_EN.pdf. [20] O artigo 6.° do Regulamento (CE) n.° 874/2004 da Comissão determina que "Quando estiverem disponíveis normas internacionais adequadas, o Registo efectuará o registo dos nomes de domínio com quaisquer caracteres alfabéticos das línguas oficiais da Comunidade". [21] JO L xxx, xx.xx.2009 (ainda não publicado).