Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Segundo relatório de monitorização da reestruturação do sector siderúrgico na Bulgária e na Roménia /* COM/2009/0146 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 1.4.2009 COM(2009) 146 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Segundo relatório de monitorização da reestruturação do sector siderúrgico na Bulgária e na Roménia 1. INTRODUÇÃO O presente relatório descreve os progressos alcançados em 2007 na reestruturação de empresas siderúrgicas búlgaras e romenas que estão sujeitas aos requisitos estabelecidos, respectivamente, nos capítulos específicos do Acordo Europeu e do Tratado de Adesão: - O Protocolo n.º 2 ao Acordo Europeu[1] relativo à reestruturação da indústria siderúrgica búlgara e a Decisão 3/2006 do Conselho de Associação UE-Bulgária, de 29 de Dezembro de 2006[2], que altera o Protocolo n.º 2 ao Acordo Europeu (que prorroga o período de reestruturação até ao final de 2008), e - O Anexo VII do Tratado de Adesão[3] relativo à reestruturação da indústria siderúrgica romena. Embora os auxílios estatais à reestruturação da indústria siderúrgica sejam expressamente proibidos ao abrigo da legislação comunitária, a União Europeia concordou com disposições transitórias para conceder certas ajudas que permitissem a estes novos Estados-Membros concluir a reestruturação com um mínimo de perturbações sociais e de mercado. O protocolo e o anexo acima mencionados definem as condições para um regime transitório (até ao final de 2008) em matéria de auxílios estatais concedidos à reestruturação do sector siderúrgico. Estas disposições também estabelecem obrigações pormenorizadas para a Comissão em matéria de monitorização e apresentação de relatórios. Em 12 de Agosto de 2008, a Comissão adoptou o seu primeiro relatório de monitorização relativo ao ano de 2006[4]. Este novo relatório refere-se aos resultados alcançados no ano de 2007 e, quando adequado, igualmente a progressos importantes que ocorreram em 2008. O presente relatório baseia-se nos dados apresentados pelas respectivas autoridades, assim como na avaliação realizada por um consultor independente. Será seguido por um último relatório em 2009 abrangendo os progressos de 2008. 2. RESULTADOS DOS PROGRAMAS DE MONITORIZAÇÃO NA BULGÁRIA E NA ROMÉNIA 2.1. Bulgária A única empresa abrangida pelo programa de reestruturação nacional e pelo regime de monitorização é a Kremikovtzi. a) Situação em 2007 2.1.1. Monitorização dos principais parâmetros de referência da reestruturação Auxílio estatal A maior parte do montante afectado foi pago em 1999 e o restante foi concedido à empresa em 2004 sob a forma de reescalonamento das dívidas a fornecedores nacionais de gás e electricidade. Em 2007, a Kremikovtzi pagou estas dívidas regularmente. De acordo com as informações transmitidas à Comissão, para além do auxílio concedido à Kremikovtzi, não foi concedido nenhum auxílio estatal a empresas siderúrgicas. Redução de capacidade Estava previsto que o trem de laminagem de blumes e brames fosse encerrado em Julho de 2007, mas de acordo com informações facultadas pelas autoridades búlgaras, as operações foram suspensas em Fevereiro de 2008 e o trem encontra-se em fase de desmantelamento. O trem de fio foi suspenso em 2007 e está igualmente a ser desmantelado. Ambos os trens deverão ser desmantelados definitivamente, em conformidade com a legislação comunitária aplicável[5], até ao final do período de reestruturação. Viabilidade A Comissão deparou-se com dificuldades na obtenção de dados financeiros adequados e coerentes relacionados com a empresa. Apesar dos repetidos pedidos nesse sentido, a empresa não forneceu às autoridades búlgaras nem à Comissão informações completas e definitivas relativamente à totalidade do ano de 2007; de igual forma, a empresa também não forneceu informações sobre a evolução das operações no primeiro semestre de 2008. No entanto, as declarações financeiras incompletas mostraram que os resultados financeiros em 2007 foram negativos, o que constitui um incumprimento dos compromissos de viabilidade[6] adoptados no plano individual de negócios (PIN). Os resultados (-11,1 % EBITDA e -20,7 % EBIT) são ainda piores do que em 2006. Produtividade O nível de produtividade pouco melhorou em comparação com 2006, tendo atingido apenas 30 % do de siderurgias europeias comparáveis. Esta situação tem um impacto negativo na eficiência e eficácia das actividades da empresa. Reduções de custos Apesar de os preços reais de compra das matérias-primas em 2007 estarem em conformidade com a evolução do mercado, esses preços foram afectados negativamente pela falta de recursos financeiros e, consequentemente, por condições mais estritas impostas pelos fornecedores de matérias-primas. Em média, os valores reais foram 32 % superiores às estimativas do PIN. Devido à baixa utilização da capacidade em 2007 (média de 50 %), a Kremikovtzi não conseguiu reduzir o consumo de matérias-primas por unidade produzida. Em algumas áreas, como o consumo de energia e matérias-primas, as necessárias reduções de custos só podem ser alcançadas a mais longo prazo através do investimento na modernização. Devido à falta de capital, os montantes investidos ficaram abaixo dos valores esperados. Em 2007, os investimentos tecnológicos na Kremikovtzi representaram 38 % do objectivo do PIN para esse ano. No mesmo período, os investimentos relacionados com o ambiente atingiram 10 % do objectivo do PIN. b) Evolução em 2008 Em Agosto de 2008, a Comissão foi informada pelas autoridades búlgaras sobre a declaração de insolvência da Kremikovtzi. 2.1.1. 2.1.2. Protecção do ambiente A Bulgária solicitou um período transitório para a aplicação da Directiva IPPC[7]. Em derrogação, a Kremikovtzi deveria ter obtido uma licença plenamente coordenada, até 30 de Outubro de 2007, com indicação de um calendário vinculativo para a realização do cumprimento integral até 31 de Dezembro de 2011. Em Abril de 2007, a EMEPA apresentou a sua decisão de não emitir uma licença integrada a favor da Kremikovtzi. Em Maio de 2007, a empresa voltou a apresentar um pedido de licença. O prazo oficial para emitir uma licença expirou em 21/10/2008 . 2.2. Roménia 2.2.1. Monitorização dos principais parâmetros de referência da reestruturação Auxílio estatal De acordo com as informações disponibilizadas à Comissão, não foi concedido nenhum auxílio estatal a empresas siderúrgicas para além dos enumerados no Anexo VII do Tratado de Adesão[8]. Redução de capacidade Depreende-se da informação disponibilizada à Comissão que foram realizados os encerramentos de capacidade programados para 2007 (trem de semiprodutos na ArcelorMittal Hunedoara). A cessação da produção no que se refere aos perfis ligeiros e aos trens de fio em Hunedoara teve lugar no início de 2008, devido à mudança na estratégia industrial. Uma vez desmanteladas definitivamente as instalações acima referidas[9], a Roménia terá cumprido as suas obrigações em matéria de encerramentos de capacidade decorrentes do Tratado de Adesão. Também se verificou um encerramento adicional de capacidade obsoleta na TMK Resita, não previsto no Tratado de Adesão, nomeadamente o trem de laminagem de blumes, que foi encerrado no final de 2007. Viabilidade O objectivo principal do processo de reestruturação e das medidas previstas no programa de reestruturação nacional é alcançar a viabilidade das empresas beneficiárias para lhes permitir funcionar em condições normais de mercado. Até agora, a monitorização mostrou que algumas das medidas previstas para alcançar a viabilidade das empresas beneficiárias já foram iniciadas, como o encerramento das capacidades ineficientes, as mudanças na estratégia de emprego ( spin off de actividades auxiliares, externalização de actividades secundárias) e a modernização da organização e da gestão. Duas empresas, a ArcelorMittal Hunedoara e a Mechel Campia Turzii, sofreram prejuízos importantes em 2007, com piores resultados do que em 2006. As restantes quatro empresas aumentaram as suas receitas de exploração em comparação com 2006. As seis empresas têm um EBITDA situado entre -2,2 % e 12,8 % (objectivo de 10,0 %) e um EBIT situado entre -6,0 % e 7,3 % (objectivo de 1,5 %). O grau de cumprimento dos parâmetros de referência de viabilidade, para todas as empresas, ainda foi inferior aos objectivos estabelecidos nos respectivos PIN. Produtividade Os níveis de emprego reais e previstos na indústria siderúrgica foram alcançados dentro do prazo. O nível de emprego no sector da siderurgia em 2007 (38 186 pessoas) representava 85 % da previsão do programa de reestruturação nacional, tendo em conta o nível médio anual em termos de pessoal. De acordo com as informações facultadas pelas empresas monitorizadas, o nível de emprego em 2008 representaria 78 % do objectivo do ano. Contudo, a produtividade média das empresas beneficiárias ainda representa apenas 50 % dos padrões internacionais[10]. A produtividade das empresas varia imenso; a única empresa que tem cumprido os seus compromissos e se encontra perto dos padrões internacionais é a Tenaris Donasid. A existência de níveis de produção inferiores, comparados aos de 2006 constitui a razão principal para o facto de a produtividade não evoluir em conformidade com os níveis de emprego. Em relação a todas as empresas, têm de ser intensificados os esforços para aumentar a produção, com vista a alcançar o necessário aumento de produtividade exigido pelo protocolo. Com excepção da TMK Resita e da Tenaris Donasid, afigura-se existirem possibilidades de melhorar os níveis de emprego. Reduções de custos Em algumas áreas, como o consumo de energia e de matérias-primas, as necessárias reduções de custos só podem ser alcançadas a mais longo prazo através do investimento na modernização. Em 2007, os investimentos tecnológicos representaram entre 110 % e 1500 % (no caso da TMK Resita) do objectivo para o ano. Ao mesmo tempo, os investimentos relacionados com o ambiente representaram entre 75 % e 2500 % (no caso da Tenaris Donasid) do objectivo. Apesar de a Mittal Steel Hunedoara quase ter atingido o seu objectivo para 2007, os seus investimentos relacionados com o ambiente no período de 2004-2007 representaram apenas 54 % da previsão do PIN. Embora as empresas beneficiárias tenham introduzido e implementado os seus programas de investimento, a maioria delas ainda apresentou valores de custos que não mostram melhorias operacionais decorrentes dos programas de investimento. Na maioria das unidades de produção, o consumo de matérias-primas, a parte dos custos laborais no custo total e o consumo de energia são muito mais elevados do que os padrões internacionais. Os preços de venda compensaram as ineficiências operacionais de certas unidades de produção. 2.2.2. Protecção do ambiente O Tratado de Adesão especifica um regime transitório e estabelece uma lista de empresas que beneficiam de uma derrogação ao cumprimento da Directiva IPPC até Dezembro de 2014. A Mittal Steel Galati, a Mittal Steel Hunedoara, a Mechel Targoviste e a Mechel Campia Turzii (empresas siderúrgicas que figuram na lista) já obtiveram, em 2007 ou 2006 (Mittal Steel Hunedoara), licenças integradas transitórias em conformidade com a directiva IPPC. Estas autorizações transitórias são válidas até 31 de Dezembro de 2014 (2012 no que se refere à Mechel Targoviste) e incluem o programa de investimento ambiental a realizar durante o período de validade da autorização. À data da adesão, outras empresas não incluídas na lista de beneficiários desse período transitório tiveram de cumprir esta legislação. 3. CONCLUSÕES PRINCIPAIS 3.1. Bulgária A situação em 2007 não melhorou a evolução já insatisfatória registada na Kremikovtzi em 2006. Os resultados de 2007 continuaram a mostrar outras situações de incumprimento dos objectivos de reestruturação constantes do protocolo em matéria de viabilidade, investimentos tecnológicos e ambientais, vendas, redução de custos e produtividade. Esta situação foi confirmada pelas autoridades búlgaras, que informaram a Comissão de que a implementação do PIN da Kremikovtzi cessou em 6 de Agosto de 2008, na sequência do anúncio da insolvência e do início do processo de falência pelo Tribunal de Sófia. A decisão do Conselho de Associação UE-Bulgária, de 29 Dezembro de 2006, que altera o artigo 3.º do Protocolo Adicional ao Acordo Europeu estabelece que « se o controlo da execução do programa de reestruturação e dos planos revelar que as condições pertinentes fixadas no Protocolo n.° 2 ao Acordo Europeu e as principais medidas de reestruturação, incluindo a totalidade dos investimentos efectuados, não foram aplicadas […], a Bulgária recuperará junto do beneficiário todos os auxílios pagos em violação destas condições em conformidade com a legislação aplicável antes ou depois da sua adesão à União Europeia .» Nos termos da decisão acima referida do Conselho de Associação UE-Bulgária, se não estiverem reunidas as condições pertinentes fixadas no Protocolo n.º 2 ao Acordo Europeu e não tiverem sido aplicadas as principais medidas de reestruturação, incluindo a totalidade dos investimentos efectuados, a Bulgária deverá pedir o reembolso do auxílio. A declaração de insolvência é um forte indício de que a empresa não restaurou a sua viabilidade, o que provavelmente não terá ocorrido até ao final de 2008. A este respeito, a Comissão deve ser mantida informada sobre a evolução do processo de insolvência e, em especial, do pedido de reembolso do auxílio estatal. 3.2. Roménia Os resultados financeiros de 2007 ainda não satisfizeram inteiramente os objectivos dos PIN, uma vez que quatro das seis empresas não alcançaram a percentagem de EBITDA estabelecida nos respectivos objectivos para esse ano. Os resultados de 2007 e as previsões para 2008 fornecidos pelas empresas mostram, em relação aos seis beneficiários, um aumento do crescimento das receitas e algumas melhorias em matéria de rendibilidade. As principais alterações em matéria de rendibilidade (de prejuízos para lucros) esperadas na ArcelorMittal Hunedoara e na Mechel Campia Turzii constituem um desafio especial. No que respeita ao teste de viabilidade CE, todas as empresas previram cumprir o critério em matéria de EBIT em 2008, mas apenas duas delas (ArcelorMittal Galati e TMK Resita), apresentaram previsões conformes ao parâmetro de referência EBITDA. Por conseguinte, em 2008 são necessários mais esforços de desenvolvimento sustentável da eficiência, com vista a superar as recentes incertezas detectadas nos mercados. Apesar da potencial melhoria esperada pelos beneficiários no primeiro semestre de 2008, a viabilidade sustentável só pode ser alcançada quando forem intensificados os esforços em todas as empresas, em especial no que se refere à aplicação das estratégias de redução de custos e ao desenvolvimento de estratégias coerentes para o futuro. A Comissão recorda que as disposições do Protocolo do Tratado de Adesão da Roménia estipulam claramente que nenhum outro auxílio estatal será concedido à reestruturação. Qualquer auxílio adicional à reestruturação seria, por conseguinte, incompatível com as respectivas disposições. Em caso de inobservância das condições aplicáveis ao auxílio estatal já concedido, a saber, a não conformidade com os parâmetros de referência de viabilidade CE, a Comissão adoptará as medidas necessárias para recuperar quaisquer auxílios prestados. [1] JO L 358 de 31.12.1994, pp. 3-222. [2] UE-BG 1909/06 – Decisão de adopção 3/2006. [3] JO L 157 de 21.6.2005, pp. 3-393. [4] COM/2008/511. [5] Decisão n.º 3010/91/CECA (JO L 286 de 16.10.1991, p. 20). [6] A viabilidade implica que as empresas regressam à rendibilidade sustentável no final do período de reestruturação. De acordo com uma prática de longa data, a Comissão considera que as empresas devem alcançar:- um resultado de exploração bruto, ou seja, uma percentagem do EBITDA (resultado antes de juros, impostos, depreciação e amortização) em relação ao volume de negócios de pelo menos 10 % para as empresas siderúrgicas não integradas e de 13,5 % para as integradas;- uma rendibilidade mínima, ou seja, a percentagem do EBIT (resultado antes de juros e impostos) em relação ao volume de negócios de pelo menos 1,5 %. [7] Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. [8] JO L 157 de 21.6.2005, pp. 3-393. [9] Decisão n.º 3010/91/CECA (JO L 286 de 16.10.1991, p. 20). [10] No que se refere aos produtos laminados a quente, mais de 600 toneladas métricas/homem/ano nas siderurgias integradas e mais de 800 toneladas métricas/homem/ano nas siderurgias não integradas.