[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 24.2.2009 COM(2009) 96 final RELATÓRIO DA COMISSÃO Respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas - exercício de 2007 {SEC (2009) 257} ÍNDICE 1. Âmbito do relatório 3 2. Síntese 3 3. Constatações gerais da DAS 2007 e constatações da DAS em matéria de gestão partilhada 4 4. Seguimento dos erros 7 5. Medidas tomadas pelos Estados-Membros em resposta a insuficiências nos domínios da Coesão e da Agricultura/Recursos Naturais 7 6. Apoio aos Estados-Membros com vista a melhorar a gestão dos projectos financiados pela UE 10 7. Conclusão 12 1. Âmbito do relatório O Tribunal de Contas Europeu (TCE), que é o auditor externo da União Europeia, apresenta no âmbito do seu relatório anual uma Declaração de Fiabilidade (DAS) sobre a fiabilidade das contas das Comunidades Europeias e a regularidade e legalidade das operações subjacentes. O principal objectivo da DAS consiste em apresentar uma opinião de auditoria que indique se as receitas e as despesas da UE são registadas nas contas de forma completa e exacta e se foram obtidas ou efectuadas em conformidade com todas as obrigações contratuais e legais[1]. Após a transmissão do relatório anual pelo Tribunal de Contas, a Comissão deve comunicar aos Estados-Membros os elementos desse relatório respeitantes à gestão dos fundos relativamente aos quais exercem uma competência e os Estados-Membros devem responder no prazo de sessenta dias[2]. Em 11 de Novembro de 2008, a Comissão comunicou essas constatações aos Estados-Membros e convidou-os a responderem a um questionário em três partes. Os Estados-Membros tinham sido já informados das constatações do Tribunal relativas aos respectivos países e tinham-nas debatido com o Tribunal e a Comissão, antes da adopção do relatório do Tribunal. O relatório de síntese das respostas dos Estados-Membros (acompanhado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão) deve ser apresentado pela Comissão ao TCE, ao Conselho e ao Parlamento Europeu até 28 de Fevereiro de 2009. 2. SÍNTESE O relatório anual de 2007 do TCE é significativo por duas razões. Em primeiro lugar, o Tribunal alterou a estrutura do relatório, que passa a reflectir fielmente o novo quadro financeiro. Em segundo lugar, trata-se da última DAS que será apresentada no quadro abrigo do actual mandato Comissão e da actual legislatura do Parlamento. Os resultados dos esforços desenvolvidos pela Comissão para melhorar o quadro de controlo começam a ser visíveis nos resultados do TCE. Pela primeira vez, o Tribunal emitiu uma opinião sem reservas sobre a fiabilidade das contas. O Tribunal emitiu também opiniões sem reservas sobre a legalidade e regularidade das operações no domínio das receitas, autorizações e pagamentos relativos aos assuntos económicos e financeiros e às despesas administrativas e outras despesas. O Tribunal observa que os sistemas de supervisão e de controlo funcionam em geral com eficácia. Em contrapartida, relativamente à gestão partilhada predominam as opiniões negativas do Tribunal sobre a legalidade e regularidade das operações. Além disso, afigura-se que os sistemas de supervisão e de controlo nesses domínios são apenas parcialmente eficazes. No domínio da Agricultura e Recursos Naturais, o Tribunal constatou que as operações subjacentes às despesas neste domínio estavam, no seu conjunto, afectadas por um nível significativo de erros materiais; no caso das despesas do FEAGA, que representam 85% das despesas agrícolas, o Tribunal estima que a taxa de erro tenha sido ligeiramente inferior ao limiar de materialidade. O domínio da Coesão foi identificado pelo Tribunal como o mais afectado por erros, estimando que 11% do montante total não deveria ter sido reembolsado. As principais insuficiências identificadas relacionavam-se com os controlos quotidianos das autoridades de gestão e de pagamento e com a actividade dos organismos de auditoria. Observe-se que a grande maioria das operações auditadas pelo TCE dizem respeito ao período de programação de 2000-2006. Em Novembro de 2008, um dia depois de apresentação do relatório anual, a Comissão apresentou a cada um dos Estados-Membros informações pormenorizadas sobre os erros detectados, na sequência das auditorias do TCE efectuadas nos respectivos países. A maioria dos Estados-Membros respondeu à Comissão dentro de um prazo aceitável e de forma suficientemente pormenorizada. O Tribunal classifica os erros como "quantificáveis" ou "não quantificáveis". Os Estados-Membros são responsáveis por mais de 90% do número total de erros quantificáveis ocorridos no domínio da gestão partilhada. Nas suas respostas às medidas tomadas à luz das constatações sobre os erros quantificáveis, 15 dos 17 Estados-Membros em causa prestaram algumas informações sobre as medidas tomadas e os resultados prováveis das mesmas. A Comissão irá acompanhar essas medidas no âmbito do seu seguimento aos erros detectados pelo Tribunal. Os Estados-Membros foram também convidados a responder a seis perguntas específicas sobre os domínios Agricultura e Coesão. No que diz respeito à Agricultura, o Tribunal manifestou a sua preocupação relativamente à fiabilidade dos pagamentos efectuados no âmbito do Regime de Pagamento Único – RPU. Quase todos os Estados-Membros responderam a esta pergunta, informando que tinham sido obtidas algumas melhorias. As perguntas sobre Coesão baseavam-se nos níveis de recursos humanos e de formação do pessoal das autoridades de gestão e de pagamento. Vários Estados-Membros informaram nas suas respostas que, nos últimos 12 meses, o número de efectivos das autoridades de gestão e de pagamento tinha aumentado. Mais de 70% dos Estados-Membros responderam que, nos últimos 12 meses, o pessoal das autoridades de gestão e de pagamento tinha recebido formação em matéria de gestão e controlo financeiro. Os Estados-Membros foram também convidados a responder a duas perguntas de carácter geral. A primeira pergunta relacionava-se com as reuniões tripartidas realizadas em Maio e Junho de 2008, com a participação da Comissão, certos Estados-Membros e o TCE, sobre as constatações específicas de erros. Seis Estados-Membros referiram que tinham participado nessas reuniões tripartidas. As respostas demonstravam satisfação com esta iniciativa. Na segunda pergunta inquiria-se sobre a forma como a Comissão poderia melhorar a sua supervisão da gestão partilhada. As principais melhorias sugeridas foram as seguintes: simplificação das regras e regulamentos, melhoria do acompanhamento e formulação de orientações em matéria de contratos públicos. 3. Constatações gerais da DAS 2007 e constatações da DAS em matéria de gestão partilhada Os resultados dos esforços desenvolvidos pela Comissão para melhorar o quadro de controlo começam a ser visíveis nos resultados do TCE. Embora esta evolução tenha sido sentida por alguns Estados-Membros, outros sublinham o facto de que, pelo décimo quarto ano consecutivo, a Comissão não conseguiu obter uma DAS positiva. Neste contexto, foi sugerido que a abordagem actual da DAS fosse reapreciada e a recomendação do Tribunal no sentido do estabelecimento de um nível de risco de erro tolerável, de modo o atingir o equilíbrio entre os custos e os benefícios dos controlos, foi bem acolhida. O parecer de auditoria do Tribunal sobre as operações subjacentes foi muito semelhante ao de 2006. Embora as taxas de erro estimadas incidissem em dois domínios que caíam anteriormente no âmbito das Políticas Internas e das Acções Externas, esse facto não afectou o panorama global. Contudo, o Tribunal emitiu um parecer sem reservas sobre a fiabilidade das contas. Além disso, o Tribunal emitiu pareceres sem reservas sobre a legalidade e regularidade das operações em certos domínios, nomeadamente as receitas, as autorizações e os pagamentos relativos aos assuntos económicos e financeiros e às despesas administrativas e outras. Nestes domínios os sistemas de supervisão e de controlo funcionam, de um modo geral, de forma eficaz e a amostra de operações seleccionadas foi declarada isenta de erros materiais. O panorama global da gestão partilhada é dominado pelas opiniões negativas do Tribunal sobre a legalidade e regularidade das operações. O Tribunal concluiu que estes domínios continuam a ser afectados em graus variáveis por um nível significativo de erros. No quadro 1.1 infra é apresentado um resumo dos resultados da DAS por capítulos, no que se refere à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Quadro 1.1 - Resumo dos resultados da DAS sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes[3], tal como interpretados pela Comissão | Taxa de erro estimada | Receitas | Inferior a 2% | Agricultura e Recursos Naturais – FEAGA* | Inferior a 2 % | Agricultura e Recursos Naturais - não FEAGA* | Superior a 5% | Coesão | Superior a 5 % | Investigação, Energia e Transportes | Entre 2% e 5% | Acções Externas | Entre 2% e 5% | Educação e Cidadania | Entre 2% e 5% | Assuntos Económicos e Financeiros | Inferior a 2 % | Administração | Inferior a 2 % | FED | Entre 2% e 5% | *Esta repartição dos pagamentos do Capítulo 5 consta do Relatório Anual do Tribunal. As taxas de erro mais elevadas, de acordo com as estimativas do Tribunal, situam-se nos domínios da Coesão e do Desenvolvimento Rural. No domínio onde a despesa é maior, Agricultura e Desenvolvimento Rural, o Tribunal concluiu que as operações subjacentes à despesa global neste domínio foram afectadas por um nível de erros significativo. O Tribunal sublinhou também que os sistemas de supervisão e de controlo eram parcialmente eficazes. Ao passo que a despesa do FEAGA, que representa cerca de 85% da despesa total da agricultura, apresentava uma taxa de erro ligeiramente inferior a 2%, o Desenvolvimento Rural foi responsável por uma percentagem significativa da taxa de erro global. Além disso, tal como no ano anterior de 2006, o Tribunal observou que o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) reduz eficazmente o risco de despesas irregulares, desde que sejam introduzidos dados exactos e fiáveis e que o sistema seja correctamente aplicado. Por conseguinte, o Tribunal recomendou a melhoria da identificação, registo e gestão dos direitos. A política de Coesão foi identificada pelo Tribunal como o domínio mais afectado por erros, tendo estimado que pelo menos 11% do montante total reembolsado a projectos do domínio da política de Coesão não devia ter sido. Em 2007, o Tribunal classificou pela primeira vez os sistemas de supervisão e de controlo (da Comissão e dos Estados-Membros) no domínio da política de Coesão como sendo parcialmente eficazes. As operações auditadas pelo TCE no domínio da política de Coesão relacionavam-se quase todas com o período de programação de 2000-2006. Em 2007 o Tribunal identificou novamente as principais insuficiências dos controlos de primeiro nível, bem como dos organismos de auditoria, que foram os seguintes[4]: Autoridades de gestão - controlos quotidianos insuficientes da realidade das despesas, incapacidade de identificar declarações de despesas não apoiadas por elementos comprovativos adequados e incapacidade de identificar insuficiências nos procedimentos de adjudicação de contratos; Autoridades de pagamento - incapacidade de identificar as situações em que as autoridades de gestão não efectuaram controlos quotidianos adequados; Organismos de auditoria - incapacidade de realizar controlos suficientes para obter garantias sobre o funcionamento eficaz dos sistemas de controlo. O Tribunal referiu que disposições regulamentares complexas ou pouco claras têm um impacto considerável na legalidade e/ou regularidade das operações nos domínios do Desenvolvimento Rural e da Coesão. As despesas no domínio da Educação e Cidadania são geridas parcialmente através do sistema de gestão partilhada. O Tribunal concluiu que os pagamentos subjacentes a este domínio estavam afectados por uma taxa de erros significativa. Considerou igualmente que os sistemas de supervisão e de controlo eram apenas parcialmente eficazes. 4. Seguimento dos erros Na sua carta, a Comissão apresentou informações pormenorizadas a cada um dos Estados-Membros sobre os erros detectados, na sequência das auditorias efectuadas pelo TCE nos respectivos países. O Estado-Membro era convidado a fornecer informações pormenorizadas sobre as medidas tomadas para corrigir os erros, bem como sobre o prazo, o conteúdo e os resultados esperados dessas medidas. A maioria dos Estados-Membros forneceu as informações solicitadas dentro de um prazo aceitável. Por outro lado, a qualidade das respostas foi, de um modo geral, boa e alguns países forneceram informações muito detalhadas sobre as medidas tomadas na sequência das constatações da auditoria. A Comissão irá acompanhar as medidas tomadas no âmbito do seu seguimento habitual dos relatórios do Tribunal. Definição e tratamento dos erros Segundo o TCE, "os erros podem estar relacionados com uma condição de pagamento" ou com "outros critérios de conformidade". O Tribunal classifica actualmente os erros como "quantificáveis" ou "não quantificáveis"[5]. Apenas os erros quantificáveis são tidos em conta para estimar o impacto financeiro dos erros sobre o universo coberto pela auditoria e a taxa de erro global a publicar. Os Estados-Membros são responsáveis por mais de 90% do número total de erros quantificáveis no caso da gestão partilhada (100% no domínio da política de Coesão). Todos os Estados-Membros deram uma resposta pelo menos parcial relativamente a todos os erros quantificáveis com uma taxa de erro de 100%. Em relação à totalidade dos casos, referiram se o erro era aceite ou rejeitado e quais as medidas que tinham sido tomadas. Vários Estados-Membros (República Checa, Alemanha, Irlanda, Espanha, Grécia e Reino Unido) aceitaram a maior parte dos erros indicados pelo Tribunal. Nas suas respostas sobre as medidas tomadas à luz das constatações relativas a erros quantificáveis, 15 dos 17 Estados-Membros em causa forneceram algumas informações sobre as medidas tomadas e os resultados prováveis das mesmas. Alguns Estados-Membros sublinharam o facto de que as recuperações tinham sido já iniciadas ou efectuadas e referiam os montantes recuperados. No caso de um Estado-Membro, a Grécia, a contribuição comunitária foi reduzida a zero em todos os casos de erros aceites. 5. Medidas tomadas pelos Estados-Membros em resposta a insuficiências nos domínios da Coesão e da Agricultura/Recursos Naturais O questionário enviado aos Estados-Membros incluía uma pergunta sobre o capítulo Agricultura e Recursos Naturais, baseada na melhoria do RPU. No relatório de 2007, o Tribunal manifestara a sua preocupação relativamente à fiabilidade dos pagamentos efectuados ao abrigo do RPU. Segundo o Tribunal, as questões mais urgentes a abordar relacionavam-se com os direitos, a informação relativa às parcelas agrícolas e a clarificação e simplificação das regras subjacentes às medidas, em particular a utilização da reserva nacional. Quase todos os Estados-Membros responderam a esta pergunta, informando que tinham sido efectuadas algumas melhorias. Vários dos novos Estados-Membros declararam que não estavam actualmente a aplicar o RPU. Porém, os que estavam a aplicar esse regime referiam que tinha sido auditado e aprovado recentemente pela autoridade nacional competente. Tinham sido tidas em conta todas as questões referidas pelo Tribunal. Vários dos Estados-Membros que estavam já a aplicar o regime referiam que este estava a ser melhorado continuamente, nomeadamente no domínio da ortofotografia e dos direitos. Além disso, as bases de dados estavam a ser actualizadas e reestruturadas, em vários casos. As quatro perguntas relativas à Coesão baseavam-se nos níveis de recursos humanos e de formação do pessoal das autoridades de gestão e de pagamento. A maioria dos Estados-Membros respondeu à pergunta sobre o número de novos efectivos que integraram as autoridades de gestão e de pagamento nos últimos doze meses. Os novos efectivos foram recrutados no contexto de uma reestruturação e em certos casos do encerramento do período de programação de 2000-2006, bem como para cobrir os programas do novo período de 2007-2013. Nos novos Estados-Membros, nomeadamente, o aumento do número de efectivos foi, de um modo geral, muito elevado, tendo atingido 88% no caso da Bulgária. Mais de 70% dos Estados-Membros responderam positivamente à pergunta sobre se o pessoal das autoridades de gestão e de pagamento tinha recebido formação em gestão e controlo financeiro nos últimos doze meses. A maior parte dos países dispunha de um registo estatístico sobre o número de efectivos que tinham recebido formação e vários países sublinharam o facto de que a formação em curso no domínio da gestão e controlo financeiro e da gestão dos programas e dos contratos, ministrada em seminários, sessões de informação e conferências, era incluída sistematicamente nos seus programas de formação. Os cursos de formação ministrados por ocasião da entrada em funções (num dos casos com a duração de três dias) e os dossiês de informação para os novos funcionários constituíam parte integrante dos programas de formação da maioria dos Estados-Membros. Além disso, em 80% dos Estados-Membros estavam disponíveis dossiês de informação básica para os novos elementos do pessoal. Estes dossiês eram constituídos por vários documentos básicos, que incluíam listas de controlo, notas de orientação e manuais de procedimentos. Vários Estados-Membros informaram que as autoridades de gestão e de pagamento mantinham sítios Internet e que a utilização da Intranet para divulgação de informação era uma prática habitual. Nalguns casos, a documentação dos contratos públicos não era facilmente acessível e a Lituânia referiu que era necessário mais apoio da Comissão neste domínio. As dificuldades relacionadas com os contratos públicos e os problemas daí resultantes para os processos de concurso eram uma das causas de erro mais frequentes constatadas pelo TCE. A pergunta 6 baseava-se na observação do Tribunal sobre os organismos de auditoria[6] e destinava-se a identificar as razões da incapacidade dos organismos de auditoria para realizarem controlos suficientes. Quase todos os Estados-Membros interpretaram o termo "organismo de auditoria" como referindo-se ao Tribunal de Contas nacional e afirmaram que essa instituição era independente e realizava um trabalho de grande qualidade. Porém, o Tribunal referia-se a outros organismos de auditoria que exercem funções de auditoria no contexto da gestão e controlo dos projectos, tal como mencionado no ponto 6.29 do relatório anual do TCE. Por esta razão, não é possível explorar as respostas fornecidas pelos Estados-Membros. Finalmente, a pergunta 7 incidia na redução global dos erros identificados nos diferentes países no ano transacto. A maioria dos Estados-Membros não pôde estabelecer esta comparação, pois o TCE não efectuou auditorias no mesmo país em dois anos consecutivos. Porém, quatro países, Hungria, Reino Unido (Escócia) Polónia e Espanha, observaram que se tinha verificado um decréscimo geral de erros em comparação com as auditorias de anos anteriores. No quadro 1.2 infra é apresentada uma síntese do número total de respostas ao questionário, com pormenores relativos ao aumento do número de efectivos, à formação do pessoal e à documentação do dossiê para novos funcionários disponível nos Estados-Membros. Quadro 1.2 Pergunta | Número total de respostas | Número total de respostas não fornecidas | 1) Agricultura | 24 | 3 | 2) Aumento do número de efectivos das autoridades de gestão e de pagamento | 25 | 2 | % aumento do número de efectivos (quando foi fornecida uma quantificação) | 5-24% | 4 | 25-49% | 8 | 50-100% | 5 | 3) Formação nas autoridades de gestão | 24 | 3 | % do pessoal que recebeu formação (quando foi fornecida uma quantificação) | 5-24% | 3 | 25-49% | 5 | 50-100% | 5 | 4) Formação nas autoridades de pagamento | 24 | 3 | % do pessoal que recebeu formação (quando foi fornecida uma quantificação) | 5-24% | 1 | 25-49% | 2 | 50-100% | 9 | 5) Conteúdo do dossiê para novos funcionários | 22 | 5 | Sim | Não | Sem resposta | Listas de controlo | 20 | 2 | 5 | Notas de orientação sobre estratégias de controlo | 17 | 5 | 5 | Notas de orientação sobre a apresentação de informação relativa às constatações do controlo e às taxas de erro | 20 | 2 | 5 | Síntese das regras de elegibilidade aplicáveis no controlo dos pedidos | 19 | 3 | 5 | Regras relativas aos contratos públicos | 19 | 3 | 5 | Regras relativas aos pagamentos finais e controlos a efectuar | 20 | 2 | 5 | Irregularidades - consequências | 19 | 3 | 5 | Outros manuais de procedimentos | 19 | 3 | 5 | 6) Organismos de auditoria | 23 | 4 | 7) Redução dos erros | 23 | 4 | 8) Reuniões tripartidas | 24 | 3 | 6. Apoio aos Estados-Membros com vista a melhorar a gestão dos projectos financiados pela UE A fim de determinar a forma como a Comissão pode contribuir para melhorar a gestão dos projectos financiados pela EU, efectuada pelos Estados-Membros, foram incluídas no questionário duas perguntas de carácter geral. A primeira pergunta baseava-se nas reuniões tripartidas, realizadas com a participação do TCE, certos Estados-Membros e a Comissão, antes do processo contraditório de Julho de 2008. As reuniões foram realizadas para debater as constatações do Tribunal relativas aos erros detectados nos programas e projectos auditados, como base do processo contraditório, e a pergunta centrava-se na opinião dos Estados-Membros em causa sobre a utilidade dessas reuniões. A segunda pergunta incidia sobre a forma como a Comissão poderia desempenhar melhor a sua função de supervisão da gestão partilhada. Reuniões tripartidas Seis Estados-Membros referiram que tinham participado nas reuniões tripartidas. As respostas indicavam que, apesar de os resultados das reuniões nem sempre terem sido totalmente favoráveis para o Estado-Membro em causa, os interessados estavam de um modo geral satisfeitos com a iniciativa, que foi considerada muito útil pela Irlanda, Grécia, República Eslovaca e República Checa. A Irlanda, nomeadamente, referiu que " Este procedimento e esta experiência foram extremamente úteis para a autoridade de gestão e o Estado-Membro" , pelas seguintes razões: " Compreensão dos processos e procedimentos do TCE. Integração dos controlos do TCE nas verificações e controlos do Estado-Membro. O contacto pessoal permitiu chegar a acordo sobre maior número de pontos do que teria sido possível através da comunicação escrita. A s razões pelas quais outros pontos permaneceram no relatório foram explicadas integralmente pelo TCE e compreendidas e aprovadas pelo Estado-Membro. Este processo permitiu resolver todas as questões pendentes e publicar o relatório final em tempo oportuno e de forma eficiente ." Melhoria do desempenho das funções de supervisão da Comissão Os Estados-Membros referiram, de um modo geral, que estavam satisfeitos com a forma como a Comissão desempenhava as suas funções de supervisão e dois países citaram os Contratos de Confiança assinados com a Comissão relativamente aos Fundos Regionais e de Coesão. Os Estados-Membros congratulavam-se também com o facto de a Comissão ter reforçado o seu papel através da publicação de orientações para o período de programação de 2007-2013. Porém, um pouco mais de metade dos Estados-Membros e, nomeadamente, os novos Estados-Membros sugeriram que a Comissão poderia melhorar o seu desempenho dessas funções. Alguns dos domínios citados em que poderia haver melhorias foram os seguintes: - Regras e regulamentos : disponibilização de orientações, boas práticas e acções de formação dirigidas às autoridades de gestão e de pagamento; simplificação das regras e regulamentos, a fim de promover uma gestão mais eficiente dos projectos. - Acompanhamento : melhoria das funções de acompanhamento da Comissão, com mais informações sobre a metodologia utilizada nas missões de inspecção realizadas pela Comissão. - Contratos públicos : reforço da supervisão no domínio dos contratos públicos e formação em matéria de legislação comunitária; orientações sobre contratos públicos. 7. CONCLUSÃO - A Comissão está, em termos gerais, satisfeita com a qualidade das respostas ao questionário recebidas dos Estados-Membros e com o facto de ter sido respeitado em quase todos os casos um prazo relativamente apertado. Além disso, alguns Estados-Membros apresentaram também extensa documentação sobre as medidas correctivas tomadas. - Os Estados-Membros formularam observações sobre as melhorias da DAS 2007, no âmbito da qual foi emitida, pela primeira vez, uma opinião sem reservas sobre a fiabilidade das contas. No domínio da gestão partilhada, os Estados-Membros continuam a esforçar-se por melhorar os seus sistemas e reduzir os erros. As respostas ao questionário traduzem uma atitude globalmente positiva, com uma melhoria a nível do pessoal, através de aumentos significativos do número de efectivos e do reforço das acções de formação do pessoal das autoridades de gestão e de pagamento. Os erros identificados pelo Tribunal foram aceites com frequência pelos Estados-Membros e em relação a um grande número de casos tinham sido já tomadas medidas, que serão acompanhadas pela Comissão. - Os Estados-Membros indicaram que, de um modo geral, estavam satisfeitos com a forma como a Comissão desempenhou as suas funções de supervisão. Chamaram a atenção para a necessidade de simplificação no que se refere às regras e regulamentos. Além disso, foi solicitado à Comissão que reforçasse e desenvolvesse as orientações e a assistência prestadas. Finalmente, os Estados-Membros solicitaram uma clarificação da Comissão e do Tribunal de Contas, nomeadamente no que respeita às boas práticas. [1] Tribunal de Contas - Nota de Informação relativa ao Relatório Anual sobre o Orçamento da EU de 2007, pág. 7. [2] N.º 6 do artigo 143.º do Regulamento Financeiro. [3] Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2007, acompanhado das respostas das instituições, JO C 286 de 10.11.2008, p. 29. [4] Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2007, acompanhado das respostas das instituições, JO C 286 de 10.11.2008, p. 150. [5] Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2007, acompanhado das respostas das instituições, JO C 286 de 10.11.2008, p. 28. [6] Ver nota da página 4 supra.