52009DC0076

Comunicação da Comissão ao Conselho relativa à abertura de consultas com a Guiné nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu /* COM/2009/0076 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 16.2.2009

COM(2009) 76 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

relativa à abertura de consultas com a Guiné nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

relativa à abertura de consultas com a Guiné nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu

CONTEXTO

Em virtude da deterioração da democracia e do Estado de direito na Guiné, em 20 de Março de 2004 a UE procedeu à abertura de consultas a título do artigo 96.º do Acordo de Cotonu. Na sequência de tais consultas, concluídas em 14 de Abril de 2005, a Guiné assumiu uma série de compromissos. Durante o período de execução dos compromissos, foi instaurado um diálogo político conjuntamente com missões de acompanhamento. Fixado inicialmente em três anos, o período de execução passou para quatro anos, ou seja até 14 de Abril de 2009, em virtude dos atrasos verificados na organização das eleições legislativas, o compromisso mais importante (os outros foram considerados cumpridos a um nível aceitável).

O anúncio do falecimento do Presidente Lansana Conté e a nomeação de Aboubacar Somparé, Presidente da Assembleia Nacional, para o cargo de Chefe de Estado interino, em 23 de Dezembro de 2008, foi seguido, algumas horas mais tarde, por um golpe de Estado militar liderado por uma junta formada por 26 oficiais e seis civis, que se constituiu em Conselho Nacional para a Democracia e o Desenvolvimento (CNDD). O CNDD anunciou a suspensão da Constituição e das actividades sindicais e políticas, bem como a dissolução das instituições republicanas, instaurando em seguida um regime de excepção para administrar o país até à formação de um governo de transição. O CNDD instalou a sua sede no campo militar Alfa Yaya em Conakry e escolheu para presidente o capitão Moussa Dadis Camara que se autoproclamou Presidente da República. Para justificar o golpe de Estado, o CNDD invocou os desvios de dinheiros públicos, a corrupção generalizada, a ausência de legitimidade do Governo e da Assembleia Nacional, a impunidade convertida em método de governo e a anarquia no aparelho de Estado que tinham mergulhado o país numa situação catastrófica e atribuiu a responsabilidade aos membros do governo Souaré e às instituições republicanas. O desejo generalizado de romper com o regime de Lansana Conté e os receios de uma desestabilização do país levaram a opinião pública guineense, incluindo os dirigentes dos principais partidos políticos, dos sindicatos e da sociedade civil, a acolher favoravelmente o CNDD.

O golpe de Estado foi acompanhado de uma remodelação das forças armadas, que consistiu, nomeadamente, na reforma forçada de uma série de generais. O CNDD declarou a sua intenção de realizar eleições presidenciais e legislativas antes do final de 2010 e convidou os partidos políticos e os representantes da sociedade civil a apresentarem propostas para a organização de uma transição pacífica para um regime constitucional e democrático. Estes apresentaram propostas de roteiros para a realização de eleições antes do final de 2009.

Em 31 de Dezembro de 2008, o Presidente do CNDD nomeou para o cargo de Primeiro-Ministro Kabiné Komara, um alto quadro bancário internacional, o qual foi encarregue de formar um governo de transição. Anteriormente, já tinham sido nomeados três ministros a título provisório: o general Toto Camara (Ministro da Segurança e da Protecção civil), o coronel Sékouba Konaté (Ministro da Defesa) e o capitão Claude Pivi[1] (Ministro da Segurança Presidencial). Estes três ministros, bem como o Presidente do CNDD, são apontados como os «homens fortes do CNDD». Em 14 de Janeiro, o Primeiro-Ministro anunciou a nomeação do seu governo de transição, composto por 28 ministros. Anunciado inicialmente como um governo civil, nas primeiras declarações do CNDD, o governo inclui afinal dez militares (na sua maioria membros do CNDD)[2], entre os quais os ministros responsáveis pelas pastas mais importantes: justiça, segurança, defesa, comércio e finanças. Quatro ministérios importantes estão sob a tutela da Presidência da República (defesa nacional, construção/ordenamento do território, finanças e serviços especiais/luta contra droga)[3]. Na lista dos ministros não figura qualquer representante dos partidos políticos, dos sindicatos ou da sociedade civil. Coincidindo com a nomeação, o Presidente do CNDD proferiu um «discurso programático» no qual anunciava uma série de reformas para relançar a economia nacional, moralizar a vida social e modernizar a administração, em especial através de medidas nos sectores da água e da electricidade, do emprego, da política monetária, da fiscalidade, da segurança alimentar, das finanças públicas, da gestão do sector mineiro e da luta contra a corrupção. Nesse «discurso programático» não era feita qualquer alusão à organização do processo de transição democrática. Em seguida, procedeu à criação de um conselho jurídico e de um comité de auditoria e fiscalização dos sectores estratégicos da economia nacional .

A UE, a UA, a CEDEAO, os Estados Unidos e a Nigéria condenaram a tomada de poder pela força e exortaram o CNDD a restabelecer a ordem constitucional. A Guiné foi suspensa da UA, da CEDEAO e da OIF. Os Estados Unidos suspenderam a cooperação, com excepção da ajuda humanitária e das medidas a favor da transição, e pediram ao governo de transição que publicasse as datas das eleições. O regime foi, em contrapartida, aclamado pela Líbia, pelo Senegal, pela Mauritânia e pela Gâmbia. A CEDEAO iniciou uma mediação com o regime militar para acelerar a transição. A União Africana, a ONU, a França e a União Europeia realizaram igualmente missões que veicularam sempre a mesma mensagem: a necessidade de realizar eleições a curto prazo e de salvaguardar os princípios democráticos.

CONCLUSÕES DA MISSÃO DE ACOMPANHAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 96.º DE 14-16 DE JANEIRO DE 2009

Esta missão exploratória, realizada no âmbito das consultas já em curso a título do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, tinha como principal objectivo analisar a nova situação política decorrente do golpe de Estado militar, a fim de propor medidas apropriadas, nomeadamente no âmbito de eventuais novas consultas a título do artigo 96.º. A missão foi organizada e realizada conjuntamente com a UA e a CEDEAO. As conclusões da missão podem ser sintetizadas do seguinte modo:

- Apreensão quanto às intenções dos golpistas e ao seu desejo genuíno de levar a cabo uma transição democrática.

- Incertezas quanto à coesão interna do CNDD e risco elevado de dificuldades internas ou de um novo golpe de Estado.

- Perda gradual da confiança dos partidos políticos, dos sindicatos e da sociedade civil relativamente às intenções do CNDD e desvanecimento gradual das oportunidades para realizar uma transição para a democracia.

- Atrasos consideráveis no processo de recenseamento dos eleitores.

- Riscos de uma rápida degradação da situação dos direitos humanos (suspensão das actividades sindicais e políticas, actos de violência por parte das forças armadas, risco de uma caça às bruxas) e de reacções por parte da população guineense (manifestações).

- Controlo gradual por parte da Junta de todas as instituições financeiras, do Banco Central, do Ministério das Finanças e das alfândegas, que poderá ter como consequência o congelamento ou o abrandamento da actividade económica.

- Difíceis condições técnicas e operacionais para a transição e confusão quanto à forma de a organizar. Existem, não obstante, alguns pontos de convergência que permitem identificar os critérios de referência para uma possível transição.

- Necessidade de manter a pressão sobre o CNDD e de organizar, o mais rapidamente possível, reuniões de consultas ao abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonu.

PROPOSTA DA COMISSÃO

A Comissão subscreve a declaração da Presidência de 31 de Dezembro de 2008 que condena o princípio da tomada de poder pela força e apela à Guiné para que dê início, o mais rapidamente possível e num espírito de consenso, a uma transição pacífica, ordenada e democrática a fim de restabelecer rapidamente o normal funcionamento das instituições, nomeadamente através da realização de eleições presidenciais e legislativas. A Comissão declara que está disposta a apoiar as diligências da CEDEAO e da UA destinadas a acelerar o processo de transição, nomeadamente através de apoio para a organização das eleições.

O n.º 2 do artigo 9.º do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, e revisto no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005, define os elementos essenciais nos quais se funda a parceria. Os princípios democráticos, o Estado de Direito e os direitos humanos norteiam as políticas internas e externas das Partes e constituem os elementos essenciais do Acordo. Tendo em conta o disposto neste artigo e as circunstâncias em que a junta militar tomou o poder na Guiné, a Comissão conclui que houve uma violação especialmente grave e flagrante dos referidos elementos essenciais e considera esta situação um caso de especial urgência na acepção do n.° 2, alínea b), do artigo 96.º do Acordo. A Comissão considera, assim, necessário iniciar consultas com as autoridades que detêm o poder na Guiné, a fim de examinar eventuais soluções para a crise que possam conduzir ao restabelecimento da ordem constitucional. Estas consultas realizar-se-ão em conformidade com o artigo 96.º do Acordo de Cotonu revisto e destinam-se essencialmente a discutir um roteiro de transição com as autoridades em causa, precisando concretamente:

- O acordo de todas as partes (CNDD, governo, partidos políticos, sindicatos e sociedade civil) sobre as etapas da transição.

- A criação de um CNT (Conselho Nacional de Transição) consensual e ao qual sejam atribuídos os poderes e as prerrogativas de uma assembleia constituinte.

- A actualização do quadro jurídico (Constituição e leis eleitorais)[4].

- A organização de eleições legislativas e presidenciais livres e transparentes até ao final de 2009.

- O calendário para cada um dos elementos do roteiro.

O respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais e, em especial, uma atenção urgente a aspectos como a liberdade e a segurança das pessoas, a liberdade de expressão e o não recurso à tortura e a quaisquer outros actos desumanos ou degradantes, serão considerados um elemento essencial da transição.

Um diálogo deste tipo permitirá à junta militar no poder na Guiné clarificar as suas intenções e as suas propostas para sair da crise e à União Europeia avaliar em que medida poderia, com base neste diálogo, apoiar iniciativas susceptíveis de favorecer o respeito dos princípios enunciados no n.º 2 do artigo 9.º do Acordo de Cotonu revisto.

Pelos motivos acima expostos, a Comissão propõe ao Conselho que convide a República da Guiné para consultas nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu revisto, em conformidade com o projecto de carta que figura em anexo.

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ANEXO

Bruxelas,

Primeiro-Ministro do Governo de Transiçãoda República da Guiné

ConacriGuiné

PROJECTO

Senhor Primeiro-Ministro:

Na sua declaração de 31 de Dezembro de 2008 sobre o golpe de Estado na Guiné, a Presidência da União Europeia exprimiu a sua condenação firme da tomada de poder pela força e apela à Guiné para que dê início, o mais rapidamente possível e num espírito de consenso, a uma transição pacífica, ordenada e democrática a fim de restabelecer rapidamente o normal funcionamento das instituições, nomeadamente através da realização de eleições presidenciais e legislativas.

Na mesma declaração, a Presidência da União Europeia declara que está disposta a apoiar as diligências da CEDEAO e da UA destinadas a acelerar o processo de transição, nomeadamente através de apoio para a organização das eleições.

Nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, e tendo em conta que se trata de uma violação grave e flagrante dos elementos essenciais referidos no artigo 9.º do Acordo, temos a honra, em nome da Comunidade e dos Estados-Membros da UE, de convidar a Guiné para consultas a fim de proceder, como previsto no Acordo, a uma análise aprofundada da situação e, se possível, encontrar uma solução. Tais consultas realizar-se-ão em conformidade com o artigo 96.º do Acordo de Cotonu revisto e destinam-se essencialmente a discutir um roteiro de transição com as autoridades competentes, que poderá basear-se, designadamente, nas seguintes etapas e no calendário correspondente :

- Acordo de todas as partes (CNDD, governo, partidos políticos, sindicatos e sociedade civil) sobre as etapas da transição.

- Criação de um CNT (Conselho Nacional de Transição) consensual e ao qual sejam atribuídos os poderes e as prerrogativas de uma assembleia constituinte.

- Actualização do quadro jurídico (Constituição e leis eleitorais)[5].

- Eleições legislativas e presidenciais livres e transparentes até ao final 2009.

- Calendário para cada um dos elementos do roteiro.

O respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais e, em especial, uma atenção urgente a aspectos como a liberdade e a segurança das pessoas, a liberdade de expressão e o não recurso à tortura e a quaisquer outros actos desumanos ou degradantes, serão considerados um elemento essencial da transição.

Sugerimos que as consultas se realizem em breve, em data a fixar de comum acordo, no edifício do Conselho da União Europeia em Bruxelas. As consultas deverão permitir à Guiné ser mais precisa sobre o regresso urgente e pacífico a uma situação de legalidade democrática e de pleno respeito da Constituição, assim como definir as medidas apropriadas de acompanhamento do processo de transição.

Queira aceitar, Senhor Primeiro-Ministro, os protestos da nossa elevada consideração.

Pelo Conselho, Pela Comissão,

Cópias: Presidência do Conselho de Ministros ACP - UE Presidência do Comité dos Embaixadores ACP Secretariado-Geral do Grupo dos Estados ACP

[1] Pivi é geralmente considerado o cérebro que esteve por trás do motim das forças armadas de Maio de 2008 e o principal mentor do golpe de Estado de Dezembro de 2008. Várias fontes referem-no como próximo dos meios do tráfico de droga.

[2] Convém recordar que o general Toto Camara e o coronel Sékouba Konaté foram mantidos nas suas funções e que o capitão Claude Pivi, que já não figurava na lista dos ministros, acaba de ser reconfirmado por decreto.

[3] Segundo o Presidente do CNDD, a dependência do Ministério das Finanças da Presidência justifica-se pela necessidade de exercer um controlo rigoroso sobre as despesas públicas e a do Ministério da Construção/Ordenamento do Território pela necessidade de exercer um controlo sobre a venda dos terrenos públicos e a atribuição dos contratos de obras públicas. O Presidente do CNDD não considera suficientemente fiáveis os serviços actualmente prestados pelos ministérios em questão. Paradoxalmente, o Ministério das Minas não está sob a tutela da Presidência.

[4] Este ponto inclui o processo de recenseamento eleitoral e a constituição de cadernos eleitorais que gozem da confiança de todas as partes interessadas.

[5] Este ponto inclui o processo de recenseamento eleitoral e a constituição de cadernos eleitorais que gozem da confiança de todas as partes interessadas.