19.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 224/49 |
Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2009
P7_TA(2009)0011
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2009, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, tempestade Klaus em França (12951/2009 C7-0130/2009 2009/2046(BUD))
2010/C 224 E/20
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008 (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),
Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 7/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 22 de Junho de 2009 (SEC(2009)0827),
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2009, que o Conselho elaborou em 7 de Setembro de 2009 (12951/2009 C7-0130/2009),
Tendo em conta o artigo 75.o e o Anexo IV do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0009/2009),
A. |
Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 7 para o exercício de 2009 cobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 109,4 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos referentes aos efeitos da tempestade que atingiu a França em Janeiro de 2009, |
B. |
Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2009 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2009, |
1. |
Toma conhecimento do anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 7/2009, que é o quarto orçamento rectificativo unicamente consagrado ao Fundo de Solidariedade da UE; |
2. |
Toma conhecimento de que o financiamento do Fundo de Solidariedade da UE será feito a partir do Capítulo 1 4 do Mapa Geral de Receitas do orçamento geral das Comunidades Europeias, respeitante aos recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom, para fins de financiamento do Capítulo 13 06 do orçamento relativo ao Fundo de Solidariedade; |
3. |
Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2009 sem alterações; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.