|
4.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/28 |
Parecer do Comité das Regiões sobre um ano após Lisboa: a parceria África-UE em Acção e UE, África e China: Rumo a um Diálogo e uma Cooperação Trilateral
(2009/C 211/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES
|
— |
saúda os esforços realizados pelos intervenientes europeus e africanos desde o lançamento da Parceria África-UE e sublinha a necessidade de prosseguir, acelerar, reforçar e ampliar as iniciativas já iniciadas no quadro das oito parcerias; |
|
— |
propõe que o Comité das Regiões seja associado ao trabalho dos grupos responsáveis pela aplicação das parcerias sectoriais, nomeadamente, para a governação, os objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM), as alterações climáticas, a migração, a mobilidade e o emprego; sublinha a necessidade de dotar a UE de instrumentos estatísticos e de avaliação sobre as acções de cooperação descentralizada aplicadas pelos órgãos de poder local e regional europeus; recorda que as Jornadas da Cooperação Descentralizada devem ser o local privilegiado de diálogo entre a Comissão e o CR e que é necessário atribuir, neste âmbito, um lugar especial à parceria África- UE; |
|
— |
saúda a comunicação da Comissão sobre a cooperação entre a UE, África e China e lembra as divergências de objectivos e recursos que existem actualmente entre a política de ajuda ao desenvolvimento aplicada pela UE e a aplicada pela China no continente africano. Estas divergências tornam tanto mais necessária uma cooperação reforçada, mantendo os critérios elevados de boa governação e respeito dos direitos humanos; |
|
— |
considera desde já necessário prever as modalidades de integração do poder local e regional africano, europeu e chinês no trílogo UE-África-China e nomeadamente na definição dos temas de cooperação; |
|
— |
insiste, neste contexto de crise económica e financeira, na necessidade de manter e de reforçar os créditos previstos para o auxílio ao desenvolvimento em África. |
|
Relator |
: |
Jean Louis Destans (FR-PSE) Presidente do Conselho Geral do Eure |
Textos de referência
Um Ano após Lisboa: a Parceria África-UE em Acção
COM(2008) 617 final
UE, África e China: Rumo a um Diálogo e uma Cooperação Trilateral
COM(2008) 654 final
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES,
A. Comentários gerais
Quanto à parceria UE-África
|
1. |
congratula-se com a publicação da comunicação «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção» que procede à avaliação do primeiro ano de execução do plano de acção para 2008-2010, e das suas oito parcerias sectoriais e instrumentos de execução da estratégia conjunta UE-África; |
|
2. |
saúda os esforços realizados pelos intervenientes europeus e africanos desde o lançamento da estratégia comum em Dezembro de 2007 que permitiram constituir as bases de uma parceria e cooperação «para além do desenvolvimento»«para além de África» e «para além das instituições»; |
|
3. |
sublinha que estes primeiros progressos não devem iludir a necessidade de prosseguir, acelerar, reforçar e ampliar as iniciativas já iniciadas no quadro das oito parcerias. A estratégia de desenvolvimento e de cooperação entre a União Europeia e África só poderá produzir os efeitos pretendidos através de um empenho constante e reforçado de ambas as partes. Os resultados do primeiro ano de execução devem constituir um encorajamento para os intervenientes europeus e africanos intensificarem os seus esforços e contribuírem para o sucesso a longo prazo da estratégia; |
|
4. |
congratula-se pela adopção de um relatório conjunto pela UE e a União Africana no passado dia 21 de Novembro que retoma as conclusões da Comissão Europeia; |
|
5. |
acolhe com interesse a iniciativa da Comissão que procede à elaboração não apenas de um balanço mas de recomendações para o futuro de forma a
|
|
6. |
sublinha que no conjunto dessas recomendações, como nos três pilares da parceria, nomeadamente nos designados «para além do desenvolvimento» e «para além das instituições», a mais-valia que o Comité das Regiões e o poder local e regional da União Europeia e de África podem produzir é manifesta e reconhecida e portanto a Comissão deveria considerá-la um eixo importante da sua comunicação. |
Quanto ao diálogo e à cooperação trilateral entre a UE, a África e a China
|
7. |
saúda a comunicação da Comissão «UE, África e China: Rumo a um diálogo e uma cooperação trilateral» e sublinha a importância da dinâmica iniciada que constitui um primeiro passo para a criação de sinergias dirigidas a África; |
|
8. |
considera essencial para o futuro do continente africano dar-se início à cooperação entre a União Europeia e a China. Tanto uma como outra desenvolveram efectivamente parcerias bilaterais com África e constituem respectivamente os primeiros e terceiros parceiros comerciais e os dois maiores fornecedores de investimento directo nesse continente; |
|
9. |
considera necessário ressituar essa abordagem trilateral tendo em consideração o resto do mundo incluindo os grandes países emergentes; |
|
10. |
chama a atenção para as divergências de objectivos e recursos que existem actualmente entre a política de ajuda ao desenvolvimento aplicada pela UE e a aplicada pela China no continente africano. Estas divergências tornam tanto mais necessária uma cooperação reforçada; |
|
11. |
insta a União Africana, os Estados africanos e os órgãos de poder local e regional de África a assumirem o seu papel na definição dos temas da cooperação e no desenvolvimento deste trílogo, que não se deve resumir à coordenação das políticas europeia e chinesa; |
|
12. |
incentiva os responsáveis do continente, nacionais, regionais e locais de África a apresentarem propostas de cooperação em domínios que, em sua opinião, seriam os mais aptos a responderem aos desafios de desenvolvimento do continente africano; |
|
13. |
recorda que há que adoptar a esse respeito uma abordagem flexível e pragmática para recensear todos as matérias passíveis de cooperação sem excluir a priori determinados domínios. |
|
14. |
sublinha a importância do tema de cooperação intitulado «gestão sustentável do ambiente e dos recursos naturais» tendo em conta as políticas de exploração intensiva dos recursos energéticos aplicadas em África; |
|
15. |
estranha que a Comissão tenha deixado de dar prioridade à saúde, educação e à investigação nos temas de cooperação que propõe quando constituem domínios cruciais para o desenvolvimento de longo termo de África e prioridades de acção definidas no quadro das Nações Unidas e da parceria UE-África convidando a Comissão a consolidar as suas propostas nessa matéria; |
|
16. |
recomenda que se atribua à União Africana o lugar de interlocutor privilegiado dessa relação trilateral de forma a favorecer uma abordagem global e coerente que ultrapasse as clivagens nacionais; |
|
17. |
congratula-se com a realização de uma cimeira UE/China em Maio de 2009 em Praga e convida o Conselho a:
|
|
18. |
salienta que a UE deve manter os seus critérios elevados de boa governação e respeito dos direitos humanos na orientação da sua política de ajuda ao desenvolvimento africano e que esta seja executada no quadro de uma cooperação bilateral UE-África ou trilateral UE-África-China; |
|
19. |
considera que esse condicionalismo deve ser apreendido de forma dinâmica e progressiva para poder ter em conta os progressos realizados e as políticas iniciadas pelos Estados africanos em prol da boa governação e do respeito dos direitos do homem; |
|
20. |
sublinha que a cooperação trilateral UE/África/China não deve consistir numa harmonização da metodologia e dos objectivos com a China, na medida em que essa abordagem não será necessariamente compatível com os valores e os princípios da UE e os interesses a longo prazo de África; tal não exclui, porém, uma procura de interesses em comum; |
|
21. |
consolidar o papel a longo prazo do Comité das Regiões, do poder local e regional europeu e africano e das autoridades chinesas na concretização do trílogo UE-África-China, que se deve ainda concretizar mais enquanto as relações bilaterais UE-África, África-China e UE-China se vão desenvolvendo; |
|
22. |
considera que as modalidades de implementação da cooperação e do diálogo trilateral devem ter em conta e adaptar-se às condições económicas e sociais de cada região ou território e que é necessário associar os órgãos de poder local e regional da UE, África e da China à definição dessas modalidades. |
|
23. |
sublinha que é necessário elaborar instrumentos de acompanhamento e fiscalização da execução da cooperação e do diálogo trilateral de forma a garantir o respeito dos compromissos assumidos pelos diferentes intervenientes; |
O impacto da crise económica e financeira
|
24. |
manifesta a sua preocupação com a repercussão da crise económica e financeira internacional em África visto que a atenção se concentra na situação dos países desenvolvidos; |
|
25. |
inquieta-se pelo facto de os países em desenvolvimento permanecerem em segundo plano. A África é nomeadamente afrontosamente sub-representada no G20 o que a impede de ter peso nas decisões internacionais destinadas a erradicar a crise económica quando esta tem um impacto ampliado, directo e indirecto nesse continente; |
|
26. |
recorda que a crise tem um impacto ampliado directo e indirecto no continente africano devido à fragilidade dos modelos sociais e económicos. O impacto directo traduz-se nomeadamente numa diminuição das exportações de matérias-primas dos países africanos devido ao abrandamento da economia mundial, à queda dos investimentos estrangeiros, ao risco de agravamento da crise alimentar devido ao restringimento do crédito e à perda de rendimentos motivada pela diminuição dos fundos transferidos pelos emigrantes africanos afectados pelo desemprego nos países desenvolvidos. O impacto indirecto traduz-se antes de mais numa redução do auxílio ao desenvolvimento e numa reorientação dos créditos dos países desenvolvidos para o apoio à actividade económica nacional; |
|
27. |
recorda que o impacto da crise económica no continente africano deverá traduzir-se, segundo as previsões do FMI, num abrandamento do crescimento económico que deverá atingir, no máximo, 3 % em 2009, pondo assim fim a um crescimento médio de mais de 6 % registado nos últimos 5 anos e à melhoria progressiva da situação económica, política e social no continente africano; |
|
28. |
considera que a crise será ainda mais dura em África devido à debilidade das políticas sociais e corre-se o risco de a crise gerar crises humanitárias, políticas e sociais fonte de instabilidade na região e propícias à emergência de novos conflitos; |
|
29. |
insiste, neste contexto, na importância da parceria UE-África e do projecto de cooperação UE-África-China bem como na necessidade de manter e de reforçar os créditos previstos para o auxílio ao desenvolvimento em África; |
|
30. |
lamenta que determinados Estados-Membros já tenham anunciado uma diminuição do seu auxílio ao desenvolvimento, o que significa acrescentar mais crise à crise em África; |
|
31. |
afirma, nesse contexto financeiro difícil, o papel fulcral do poder local e regional europeu, cuja acção não se limita a prestar uma assistência financeira importante, mas vai mais longe, transferindo conhecimentos e experiências e cooperando no quadro de projectos concretos; |
B. O papel dos órgãos de poder local e regional na parceria UE-África
A especificidade dos órgãos de poder local e regional
|
32. |
congratula-se pela tomada em consideração da sociedade civil e dos interveniente não tradicionais na parceria UE-África e com a proposta da Comissão de dar início a um processo de consultas dos intervenientes não institucionais importantes, nomeadamente da sociedade civil, do mundo académico e do sector privado para lhes dar a possibilidade de desempenharem um papel activo na aplicação e no seguimento da estratégia comum; |
|
33. |
recorda à Comissão que é necessário distinguir os órgãos de poder local e regional da sociedade civil, que as ALR europeias mantêm relações activas com os seus homólogos africanos, cooperando nos domínios da educação, serviços urbanos (água e resíduos), infra-estruturas, transportes, comunicações, desenvolvimento económico territorial e no apoio à governação local; que através desses projectos, dotaram-se de competências, conhecimentos e experiência em sectores particularmente importantes para o desenvolvimento económico, social e político do continente africano; |
|
34. |
afirma que é essencial atribuir um maior papel aos órgãos de poder local e regional europeus na parceria UE-África e explorar da melhor forma a sua experiência; |
|
35. |
considera que nas suas anteriores comunicações e nomeadamente na intitulada «Autoridades locais: intervenientes no desenvolvimento» a Comissão reconheceu abertamente o lugar que os órgãos de poder local e regional ocupam na cooperação internacional dirigida aos países em desenvolvimento; que as «Jornadas Europeias do Desenvolvimento» de 15 a 17 de Novembro de 2008 possibilitaram que os órgãos de poder local e regional e o Comité das Regiões demonstrassem a importância da sua contribuição no que respeita à cooperação para o desenvolvimento e a necessidade de lhes ser dada a possibilidade de intervirem aos níveis europeus e internacional nos domínios da sua competência; |
|
36. |
considera que uma vez reconhecido pela Comissão, este papel deve ser integrado em cada uma das estratégias de cooperação da UE e, nomeadamente, no que se refere a África e ao trílogo UE-África-China; |
|
37. |
Por conseguinte, solicita à Comissão que amplie e aumente a consulta da sociedade civil e dos intervenientes não tradicionais aos órgãos de poder local e regional que são intervenientes incontornáveis bem como às associações internacionais que os representam, para garantir a participação dos órgãos de poder local e regional europeus e africanos na elaboração das políticas de desenvolvimento; |
|
38. |
compromete-se a incentivar e apoiar os esforços de coordenação do poder local e regional africano ao nível nacional e infra-nacional, de forma a fomentar um diálogo estruturado entre o CR e o poder local e regional da UE e de África. |
Integração dos órgãos de poder local e regional na parceria
|
39. |
considera que no âmbito da parceria UE-África a associação dos órgãos de poder local e regional europeus e africanos deve ser concretizada a três níveis:
|
|
40. |
propõe, com esse intuito, que o Comité das Regiões seja associado ao trabalho dos grupos responsáveis pela aplicação das parcerias sectoriais compostas por Estados-Membros particularmente empenhados, pela Comissão e pelo secretariado do Conselho. O Comité das Regiões recorda que está associado ao grupo responsável pela governação democrática e os direitos do homem e que seria necessário estender nomeadamente esta participação a outras parcerias em que os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar, ou seja, a parceria sobre os objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM), alterações climáticas, migração, mobilidade e o emprego; |
|
41. |
recorda que actualmente não existem estatísticas precisas, pormenorizadas e exaustivas sobre o montante total que o poder local e regional consagra à cooperação para o desenvolvimento, nem sobre os domínios de cooperação privilegiados ou os recursos humanos mobilizados; que constituem uma informação crucial que contribui para a coerência e a sinergia dessas iniciativas com os objectivos da parceria UE-África; |
|
42. |
sublinha consequentemente a necessidade de dotar a UE de instrumentos estatísticos e de avaliação sobre as acções de cooperação descentralizada aplicadas pelos órgãos de poder local e regional europeus, nomeadamente em África, tendo em conta o facto de que as acções dos órgãos de poder local e regional não podem apenas ser avaliados através de critérios financeiros, dada a importância do auxílio imaterial que proporcionam; |
|
43. |
congratula-se por a Comissão partilhar doravante a necessidade de criar uma «bolsa» da cooperação descentralizada para promover o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de novas parcerias locais de cooperação descentralizada coerentes com as acções já iniciadas; |
|
44. |
recorda que está pronto a criar e a estimular, em parceria com a Comissão, a referida «bolsa» sob a forma de um portal Internet que constituiria uma forma de prolongamento das Jornadas Anuais da Cooperação Descentralizada; |
|
45. |
recorda que as Jornadas da Cooperação Descentralizada devem ser o local privilegiado de diálogo e de reflexão estratégica e política sobre as acções de cooperação descentralizada; pelo que é portanto necessário atribuir, neste âmbito, especial importância às relações UE-África para contribuir para o reforço da cultura de trabalho comum entre os órgãos de poder local e regional europeus e africanos, para um conhecimento mais preciso das questões locais no que respeita ao desenvolvimento e à emergência de orientações estratégicas relacionadas com a parceria UE-África; |
Promover a integração dos órgãos de poder local e regional africanos na parceria
|
46. |
considera que a associação dos órgãos de poder local e regional na parceria UE-África não se deve limitar apenas aos órgãos europeus; |
|
47. |
sublinha que o processo de descentralização em construção e o fenómeno da urbanização intensiva em África colocam os órgãos de poder local e regional no centro dos desafios de desenvolvimento da mesma forma que as consequências da crise económica e financeira em África se sentirão em primeiro lugar a nível local; |
|
48. |
considera que tem de ser tomada em consideração a participação dos órgãos de poder local e regional africanos no quadro dos esforços com vista a tornar as políticas de desenvolvimento mais eficazes e coerentes; |
|
49. |
Por conseguinte, convida a Comissão a consultar, para além da sociedade civil, os intervenientes não tradicionais e os órgãos de poder local e regional europeus, o poder local e regional africano e as associações internacionais que os representam; |
|
50. |
encoraja as associações internacionais dos órgãos de poder local e regional africanos a aprofundar a coordenação com a União Africana e os Estados Africanos de forma a reforçar a sinergia entre as acções conduzidas a nível nacional e infra-nacional africano; |
|
51. |
sublinha o papel dos órgãos de poder local e regional tanto europeus como africanos na sensibilização do público para a problemática do desenvolvimento reunindo, em redor dos seus projectos concretos de cooperação, associações locais e cidadãos mobilizados pelas questões de desenvolvimento; contribuindo assim para o sucesso da parceria que depende grandemente da adesão das populações do Norte e do Sul aos objectivos de cooperação e de desenvolvimento; |
Parceria em matéria de governação democrática e direitos humanos
|
52. |
O CR salienta que só é possível uma verdadeira governação democrática se houver uma verdadeira participação das autarquias locais e das regiões no processo de decisão; |
|
53. |
assinala que os órgãos de poder local e regional promovem o reforço da democracia e a elaboração de políticas de boa governação através dos projectos que iniciam tal como indicam os princípios e os eixos de intervenção da Carta Europeia de Apoio à Governação Local; |
|
54. |
sublinha que graças à cooperação no quadro de projectos destinados a resolver problemas quotidianos, as autarquias locais e as regiões contribuem para reforçar a confiança na democracia local; |
|
55. |
reitera o princípio do papel da cooperação descentralizada na revisão da política de desenvolvimento segundo o qual uma melhor governação é a chave de uma política de desenvolvimento bem sucedida e que o elemento central desta governação é o reconhecimento do facto de que é ao nível mais próximo dos cidadãos que se tomam as melhores decisões; |
Parceria em matéria de Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)
|
56. |
chama a atenção para o facto de numerosas autarquias locais e regiões da UE terem relações com as suas estruturas homólogas nos países africanos assentes nos temas de desenvolvimento. Tendo adquirido dessa forma competências, nomeadamente em domínios como os da educação, saúde, investigação, serviços municipais (gestão da água e dos resíduos), pesca artesanal e aquacultura, infra-estruturas, transporte, comunicações, ambiente, desenvolvimento rural, desenvolvimento económico regional, e nas actividades de apoio ao desenvolvimento das autarquias locais e regionais e na descentralização política; |
|
57. |
salienta que o poder local e regional contribui para o reforço das condições em matéria de políticas e de financiamento para concretizar os ODM, em virtude dos recursos financeiros e imateriais que pode atribuir a projectos com os seus parceiros africanos e de outros países em desenvolvimento; |
|
58. |
incentiva a Comissão a atribuir maior financiamento e a prestar mais informações sobre os instrumentos e programas de financiamento das acções de cooperação para o desenvolvimento do poder local e regional, dado que os fundos mobilizados para projectos concretos beneficiam directamente as comunidades de base, contribuindo assim de forma directa e menos burocrática para a melhoria da situação no terreno; |
|
59. |
compromete-se a promover o programa de desenvolvimento «Os intervenientes não governamentais e o poder local no desenvolvimento» junto do poder local e regional, a fim de que este explore todo o seu potencial, e, se necessário, propor, em conjunto com a Comissão, alterações ao regulamento de forma a facilitar a sua utilização pelo poder local e regional. |
Parceria em matéria de alterações climáticas
|
60. |
manifesta a sua satisfação com o facto de a parceria em matéria de alterações climáticas ter em conta o nível local, nomeadamente no que se refere à iniciativa «Muralha Verde para o Sara», e sublinha que as medidas adoptadas devem ser adaptadas às situações e às necessidades específicas locais, que podem variar muito entre países, mas também dentro do mesmo país; |
|
61. |
sublinha que a cooperação descentralizada para o desenvolvimento realizada pelo poder local e regional, devido à multiplicidade dos seus domínios de intervenção e à diversidade dos intervenientes públicos e privados que pode reunir, é um poderoso factor de desenvolvimento local e regional; |
|
62. |
considera, assim, que o poder local e regional pode estimular a organização da produção, de circuitos de comercialização ou de actividades económicas que respeitem as populações e o ambiente; |
Parceria em matéria de Migração, Mobilidade e Emprego
|
63. |
sublinha que o poder local e regional está na linha da frente em matéria de imigração, tanto no que se refere aos problemas causados pela imigração clandestina (acolhimento e gestão das chegadas, trabalho clandestino, criminalidade e segurança urbana) como no tocante aos serviços que devem prestar aos residentes (cuidados de saúde, educação, etc.) e à política de integração; |
|
64. |
recorda que a experiência das autarquias e regiões em matéria de cooperação transfronteiriça e internacional, nomeadamente as que se encontram especialmente expostas aos problemas e consequências da migração, pode revelar-se extremamente útil para encontrar respostas às questões ligadas à migração e à mobilidade; |
Outras parcerias
|
65. |
considera que não se deve negligenciar o valor acrescentado das autarquias e regiões noutras parcerias e que estas podem, devido à sua proximidade das populações em causa, desempenhar um papel crucial; a este respeito salienta:
|
|
66. |
considera que dadas estas observações, a Comissão deveria dar prioridade ao apoio financeiro das acções de cooperação descentralizada que respondam aos objectivos da parceria UE-África; |
C. O papel do poder local e regional no diálogo e na cooperação trilateral entre a UE, a África e a China
|
67. |
considera desde já necessário prever as modalidades de integração do poder local e regional africano, europeu e chinês no trílogo UE-África-China e nomeadamente na definição dos temas de cooperação; |
|
68. |
considera que é necessário ampliar os temas de cooperação do trílogo tendo em consideração as competências e a experiência do poder local e regional, particularmente nos domínios que geralmente são da sua competência, como a educação, água, transportes urbanos, gestão dos resíduos, energia e o desenvolvimento sustentável, que constituem sectores essenciais para o desenvolvimento a longo prazo de África e para a realização dos ODM; |
|
69. |
recorda as diferenças estruturais existentes entre o poder local e regional europeu, africano e chinês, seja em termos de competências, seja em termos de dimensão ou de recursos financeiros o que clama uma associação rápida do poder local e regional à parceria de forma a promover o desenvolvimento de uma cultura de trabalho em comum; |
|
70. |
considera que o diálogo deve efectivamente organizar-se a nível do continente, regional e dos diferentes países mas que também é necessário desenvolvê-lo ao nível infra-nacional; |
|
71. |
empenha-se na promoção dos projectos de cooperação trilateral entre o poder local e regional da UE, de África e da China, aproveitando os seus contactos existentes e apoiando a identificação de novas parcerias e de novas acções de cooperação descentralizada. |
Bruxelas, 17 de Junho de 2009
O Presidente
do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE