1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/40


83.aREUNIÃO PLENÁRIA DE 9 E 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ano Europeu do Voluntariado (2011)»

(2010/C 175/10)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de proclamar 2011 Ano Europeu do Voluntariado e aplaude o reconhecimento pela Comissão do contributo multifacetado do voluntariado para a sociedade europeia e dos desafios e necessidades com que se debate o sector;

2.   louva o reconhecimento pela Comissão Europeia do trabalho voluntário como elemento decisivo de uma cidadania activa a nível local, regional, nacional e comunitário. Para muitas pessoas, o trabalho voluntário é uma manifestação pessoal dos conceitos de coesão social e capital social e constituem a forma mais autêntica de cidadania activa;

3.   salienta o papel fundamental dos órgãos do poder regional e local na promoção, no desenvolvimento e no apoio ao trabalho voluntário, como demonstra a quantidade de actividades realizadas directamente a esse nível, e aplaude a proposta da Comissão por reconhecer esse papel;

4.   julga positivo que a Comissão Europeia esteja consciente da importância do voluntariado para a empregabilidade e a aprendizagem ao longo da vida. Estes aspectos não são fundamentais apenas no contexto da actual crise económica, mas também em períodos de prosperidade, como forma de promover a coesão social;

5.   realça o contributo do voluntariado para as economias locais, regionais, nacionais e da UE, enquanto factor decisivo para os investimentos e para a criação de emprego, e considera que o Ano Europeu de 2011 será uma oportunidade para reflectir mais detidamente sobre esse contributo no âmbito da revisão da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego e dos programas nacionais de reforma;

6.   salienta, todavia, que o voluntariado não deve ser utilizado como substituto ou uma substituição de pessoal empregado em qualquer sector; no âmbito das suas competências, as autoridades públicas devem assegurar que nem as próprias nem os seus parceiros contratuais recorrem a essas práticas;

Base jurídica e nome do Ano Europeu

7.   apoia a transformação do nome para «Ano Europeu do Trabalho Voluntário que Promova a Cidadania Activa», atendendo à base jurídica da proposta, mas entende que o nome original deve continuar a ser usado no contacto com o público para promover a sensibilização, o reconhecimento e a compreensão do Ano Europeu e evitar que o seu tema central – o voluntariado – seja esquecido;

8.   recomenda que se evite debates morosos sobre a base jurídica e que a decisão final sobre a proposta seja tomada quanto antes para dar tempo suficiente a medidas preparatórias em 2010;

9.   reconhece que o voluntariado é uma dimensão essencial da cidadania activa e da democracia, mas recorda que esta é apenas uma das suas facetas e que o Ano Europeu também deve promover a enorme contribuição do trabalho voluntário para a sociedade europeia;

Melhores sinergias entre Anos Europeus

10.   considera que a designação de 2011 como Ano Europeu do Voluntariado deve desenvolver algumas das actividades do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social em 2010, dado o papel do voluntariado nesse domínio, e que o Ano Europeu 2011 também deve apoiar acções complementares ao Ano Internacional dos Voluntários + 10 das Nações Unidas;

11.   defende igualmente que os resultados do Ano Europeu do Voluntariado 2011 sejam aproveitados para a programação e execução das medidas em futuros Anos Europeus, como os dedicados ao Envelhecimento Activo (2012) e à Cidadania (proposto para 2013);

12.   recomenda que a Comissão Europeia promova melhores sinergias entre os Anos Europeus em geral, para evitar que estes sejam vistos como eventos isolados e permitir um maior valor acrescentado e um melhor aproveitamento das actividades e dos resultados de cada Ano Europeu;

13.   salienta, a este propósito, que os diferentes serviços da Comissão Europeia devem empenhar-se mais e devem apresentar uma maior coordenação horizontal, e que os Estados-Membros devem envidar mais esforços no sentido de envolver os níveis subnacionais de governação para garantir um acompanhamento efectivo do Ano Europeu de 2011 e um melhor aproveitamento dos seus resultados;

Objectivos do Ano Europeu de 2011

14.   acolhe favoravelmente os quatro objectivos definidos pela Comissão para o Ano Europeu do Voluntariado, uma vez que ilustram de forma clara e prática as diferentes dimensões do voluntariado, quer para indivíduos quer para organizações de trabalho voluntário;

15.   chama a atenção para as diferentes tradições, formas e domínios de voluntariado entre os Estados-Membros, que tornarão necessária uma abordagem compreensiva e flexível em 2010 e 2011, e entende que o Ano Europeu do Voluntariado constitui uma oportunidade única de identificar e criar fóruns adequados de partilha de experiências e boas práticas entre os níveis nacional, regional e local de toda a UE;

16.   apela a que seja tido em conta o desenvolvimento de uma abordagem comum entre os Estados-Membros para quantificar o trabalho voluntário enquanto tema prioritário do Objectivo 3 – Recompensar e reconhecer o trabalho voluntário;

17.   destaca a importância de aproveitar o Ano Europeu do Voluntariado para melhorar as condições de exercício do trabalho voluntário na UE, com especial ênfase na criação de uma infra-estrutura eficiente, visível e dotada de recursos adequados a fim de facilitar o acesso do público às oportunidades do voluntariado;

18.   defende a selecção de uma data específica, no final de 2011, para o dia europeu do voluntariado, tendo na devida conta as diferentes tradições de voluntariado nos Estados-Membros. Esse dia poderia, todos os anos, ajudar a fomentar a solidariedade entre os cidadãos da UE que exercem ou promovem o trabalho voluntário junto do público em geral de forma coerente e inovadora;

19.   recomenda, além disso, e atendendo ao papel que as políticas públicas podem desempenhar a nível local e regional na promoção das actividades voluntárias, a criação de um prémio anual para a cidade ou o órgão de poder regional e local mais acolhedor para o voluntariado em 2011 e apoia igualmente o lançamento de prémios para os voluntários do ano, a fim de reconhecer o empenho e a obra de diversos indivíduos na área do voluntariado;

20.   recorda a importância de envolver as pessoas (com destaque para os grupos marginalizados) que já efectuam trabalho voluntário nas estratégias de comunicação destinadas a promover o voluntariado junto de todos os cidadãos da UE;

21.   salienta que as medidas de comunicação devem centrar-se em temas como o voluntariado local, o trabalho voluntário transfronteiras na UE e o voluntariado em países em vias de desenvolvimento;

Resultados do Ano Europeu de 2011

22.   realça que o Ano Europeu só poderá alcançar os seus objectivos se houver um número suficiente de iniciativas que tenham um impacto duradouro no voluntariado em toda a UE. O Ano Europeu do Voluntariado deve procurar, antes de mais, promover o empenho político em:

a)

resolver o problema da falta de um estatuto jurídico para os trabalhadores voluntários em toda a UE;

b)

uma recolha mais sistemática de dados sobre o trabalho voluntário e os serviços que presta, a fim de avaliar mais correctamente o peso económico do sector;

c)

a supressão dos entraves ao exercício do voluntariado (como a falta de um processo sistemático de certificação de idoneidade para todas as pessoas que pretendam trabalhar com crianças e adultos vulneráveis na UE ou o risco de perda de regalias sociais para as pessoas desempregadas que pretendam exercer actividades voluntárias, etc.);

23.   espera que o Ano Europeu do Voluntariado sirva de base à elaboração de um plano de acção em matéria de voluntariado que encoraje um melhor reconhecimento e mais apoio ao trabalho voluntário nos diferentes programas e políticas da UE e considera que as conferências temáticas previstas para 2011 devem ser aproveitadas para identificar os elementos e as prioridades fundamentais desse plano de acção;

24.   entende que o Ano Europeu também poderá facilitar o debate sobre políticas nacionais adequadas de promoção do trabalho voluntário baseadas nas iniciativas e nos progressos alcançados em 2011;

25.   recomenda igualmente que seja dada mais atenção ao reconhecimento da compensação monetária do voluntariado através de fundos de programas subsidiados pela UE a partir de 2013 e considera que isso implicará uma menção mais específica na regulamentação financeira e uma ampla consulta de todas as direcções-gerais da Comissão;

Recursos financeiros

26.   lamenta que as dotações afectadas ao Ano Europeu do Voluntariado sejam relativamente baixas, sobretudo se comparadas com os 17 milhões de euros previstos para 2010. A insuficiência de recursos financeiros poderá comprometer o cumprimento dos objectivos do Ano Europeu, e as actividades previstas poderão não ter o impacto esperado junto do público em geral;

27.   recomenda, por isso, que os 6 milhões de euros previstos na proposta sejam considerados um valor mínimo e que sejam afectados recursos adicionais ao Ano Europeu 2011, em função das disponibilidades, e solicita que a Comissão examine melhor as outras possibilidades de financiamento ao abrigo de programas comunitários neste domínio susceptíveis de contribuir para os objectivos deste Ano Europeu;

Papel do Comité das Regiões

28.   compromete-se a promover activamente os objectivos do Ano Europeu do Voluntariado e a associar-se às suas actividades sempre que possível, e dispõe-se a colaborar com a Comissão Europeia e os Estados-Membros para dar expressão concreta ao Ano Europeu do Voluntariado.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Ano Europeu do Voluntariado

Artigo 4.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração do Comité

Cada Estado-Membro designa um organismo responsável pela organização da sua participação no Ano Europeu (a seguir, designado por «organismo nacional de coordenação»). Os Estados-Membros comunicam essa designação à Comissão no prazo de um mês, a contar da data de adopção da presente decisão.

Compete a cada Estado-Membro assegurar que o organismo supracitado garante a participação adequada de uma variedade significativa de partes interessadas aos níveis nacional, regional e local.

O organismo nacional de coordenação é responsável pela definição dos programas/acções nacionais e prioridades do Ano Europeu, em conformidade com os objectivos enunciados no artigo 2.o e de acordo com as especificações referidas no anexo à presente decisão.

Cada Estado-Membro designa um organismo responsável pela organização da sua participação no Ano Europeu (a seguir, designado por «organismo nacional de coordenação»). Os Estados-Membros comunicam essa designação à Comissão no prazo de um mês, a contar da data de adopção da presente decisão.

Compete a cada Estado-Membro assegurar que o organismo supracitado garante a participação adequada de uma variedade significativa de partes interessadas aos níveis nacional, regional e local.

O organismo nacional de coordenação é responsável pela definição dos programas/acções nacionais e prioridades do Ano Europeu, , em conformidade com os objectivos enunciados no artigo 2.o e de acordo com as especificações referidas no anexo à presente decisão.

Justificação

É preciso um processo de consulta das partes interessadas antes da elaboração dos programas nacionais e da definição das prioridades.

Alteração 2

Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Ano Europeu do Voluntariado

Artigo 7.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração do Comité

O orçamento para execução da presente decisão, no período de 1 de Janeiro 2011 a 31 de Dezembro de 2011, é de 6 000 000 de euros.

O orçamento para execução da presente decisão, no período de 1 de Janeiro 2011 a 31 de Dezembro de 2011, de 6 000 000 de euros, .

Justificação

Para obter resultados palpáveis, o orçamento do Ano Europeu deve ser aumentado e a proposta actual deve ser vista como um valor mínimo.

Alteração 3

Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Ano Europeu do Voluntariado

Artigo 9.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração do Comité

A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, assegurará a coerência das medidas previstas na presente decisão com os restantes programas e acções comunitários, nacionais e regionais que contribuam para a realização dos objectivos do Ano Europeu.

A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, assegurará a coerência das medidas previstas na presente decisão com os restantes programas e acções comunitários, nacionais, regionais que contribuam para a realização dos objectivos do Ano Europeu.

Justificação

Também há que assegurar coerência com iniciativas locais.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO