27.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/29


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Plano de acção para a mobilidade urbana»

(2010/C 232/05)

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

Antecedentes

1.   Em 2008, o Comité das Regiões elaborou um parecer (1) em resposta ao Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana (2), apresentado pela Comissão Europeia. Seguiu-se, em Abril de 2009, um parecer sobre o Plano de Acção para Mobilidade Urbana (3), elaborado em resposta a um relatório de iniciativa do Parlamento Europeu (4), no qual o Comité das Regiões saúda as inúmeras iniciativas na área da mobilidade urbana lançadas ao nível da UE.

2.   O Comité das Regiões defendeu um modelo em que os planos de mobilidade urbana sejam aplicados mediante acordos de parceria entre sectores públicos ou entre o sector público e o privado, sustentáveis a longo prazo, ou acordos de mobilidade, tendo solicitado à Comissão que concebesse um instrumento financeiro no âmbito da política de coesão, ao qual as regiões e as zonas urbanas teriam acesso directo, para estimular as zonas urbanas a elaborarem planos de mobilidade. A concepção e a execução dos planos de mobilidade urbana deverão ser da competência dos próprios municípios.

3.   Exortou igualmente a Comissão Europeia a aduzir valor a este processo mediante incentivos financeiros, sistemas de prémios e intercâmbio de boas práticas, e avançou a proposta de um sistema europeu de dísticos semelhante ao da «bandeira azul» para zonas costeiras de qualidade, a serem concedidos, com base em indicadores específicos, às zonas urbanas que registem baixos níveis de poluição e de congestionamento.

4.   Considera necessária uma harmonização, a nível europeu, especialmente dos requisitos técnicos para veículos (por exemplo, instalação de filtros de partículas diesel nos veículos já existentes), dos equipamentos de infra-estrutura, dos serviços de transporte e da sinalização (tabuletas e sinais) para o acesso de automóveis a Zonas Verdes, em conformidade com as normas europeias em matéria de emissões e de ruído;

5.   Além disso, o Comité das Regiões (5) indicou que a dimensão social da mobilidade urbana deveria ser mais focada, pois constitui um instrumento de promoção da coesão social e da coesão territorial nas zonas urbanas e periurbanas.

6.   Entretanto, a Comissão adoptou um Plano de Acção para a Mobilidade Urbana (6), que propõe vinte medidas para encorajar e ajudar os municípios e as regiões a atingirem as suas metas de mobilidade urbana sustentável. Pela primeira vez, é apresentado um pacote completo e coerente no domínio da mobilidade urbana sustentável.

7.   A Comissão propõe acções a lançar nos quatro anos subsequentes à adopção do plano de acção, indicando que procederá, em 2012, a uma revisão da implementação deste plano de acção e avaliará a necessidade de outras acções.

Observações sobre o Plano de Acção da Comissão Europeia para a Mobilidade Urbana

8.   O Comité das Regiões felicita a Comissão Europeia por ter finalmente publicado um Plano de Acção para a Mobilidade Urbana, em que aborda questões específicas relativas à melhoria da mobilidade urbana nas áreas metropolitanas.

Argumentos económicos e ambientais para um plano de acção

9.   A Comissão Europeia afirma que 72 % (7) da população europeia vive em zonas urbanas, percentagem que subirá para 84 % em 2050. As zonas urbanas enfrentam o desafio de dar sustentabilidade ao transporte em termos de competência (congestionamento, custos de transporte) e do ponto de vista ambiental (qualidade do ar, ruído).

10.   O Comité das Regiões reconhece a importância fundamental da mobilidade urbana para o futuro da Europa, considerada um dos três pilares essenciais do desenvolvimento sustentável:

o pilar económico, porque o congestionamento é um obstáculo à competitividade económica (atrasos nas entregas, custos elevados de transporte de mercadorias, etc.). As zonas urbanas são os motores económicos da Europa, pois mais de 70 % da riqueza económica na UE é gerada aí. No entanto, 7 % desta riqueza é desperdiçada em custos externos de acidentes, congestionamento, danos causados à saúde humana e ao ambiente;

o pilar ambiental, porque a poluição provocada pela circulação de veículos ligeiros e pesados e o congestionamento do tráfego urbano e interurbano nas áreas metropolitanas é um dos principais obstáculos à realização do objectivo 20/20/20 a que a UE se propõe. Os transportes motorizados nas cidades representam 40 % das emissões de gases com efeito de estufa no total do transporte rodoviário e até 70 % dos outros poluentes. Obviamente que a introdução do transporte modal nas zonas urbanas (sendo a melhor solução os transportes públicos) contribuirá para a sustentabilidade do desenvolvimento europeu;

o pilar social, porque a melhoria dos sistemas de transporte público e a redução do congestionamento terão um impacto positivo na qualidade de vida dos cidadãos e na saúde pública; além disso, facilitarão aos moradores dos bairros mais carenciados o acesso aos centros urbanos, para além de proporcionarem um acesso mais alargado às oportunidades de emprego, aos serviços (saúde, educação) e à cultura.

Papel e responsabilidades

11.   O Comité das Regiões congratula-se com o facto de a Comissão assumir plenamente o princípio da subsidiariedade ao reconhecer, no seu plano de acção, que a responsabilidade pelas políticas de mobilidade urbana cabe essencialmente aos órgãos de poder local, regional e nacional, embora as decisões tomadas localmente tenham muitas vezes a ver com o quadro estabelecido pelas políticas nacionais e da UE.

12.   A Comissão Europeia é da opinião de que muito haverá a ganhar com uma abordagem de parceria que respeite ao mesmo tempo plenamente as diferentes competências e responsabilidades de todas as partes envolvidas.

13.   As 20 acções propostas no plano apresentado pela Comissão referem-se a instrumentos para ajudar os municípios e as regiões a desenvolverem uma política de mobilidade sustentável e reflectem a maior parte das recomendações que o CR tem vindo a apresentar. Trata-se dos seguintes instrumentos:

Intercâmbio de informações e melhores práticas;

Publicação de informação e documentos de orientação sobre a planificação da mobilidade urbana;

Diálogo com operadores de transportes públicos com vista a definir compromissos voluntários sobre os direitos dos passageiros;

Guia na Internet sobre veículos não poluentes e debates com os Estados-Membros sobre acordos que visam a introdução de técnicas de condução ecológicas nos exames práticos de condução;

Um observatório da mobilidade urbana;

Diversos estudos na área da mobilidade urbana, incluindo sobre a forma como funcionam as diferentes Zonas Verdes na UE.

14.   O Plano de Acção para a Mobilidade Urbana apresentado pela Comissão dá a oportunidade de definir um quadro europeu que vai ajudar os governos ao nível local, regional e nacional a actuarem nas zonas urbanas onde é preciso desenvolver redes de transporte sustentável e introduzir soluções que recorrem a novas tecnologias, no respeito das competências e das responsabilidades de cada um. Permitirá igualmente introduzir medidas que proporcionem aos cidadãos da UE modos de transporte não poluentes nas zonas urbanas e alterar os hábitos de mobilidade urbana, no sentido de assegurar o cumprimento dos objectivos de protecção ambiental, de competitividade económica e de coesão social da UE;

15.   O plano de acção da Comissão Europeia identifica seis temas que surgiram da consulta sobre o Livro Verde e merecem aqui ser comentados.

Promover políticas integradas

16.   A mais importante das três acções propostas neste domínio é, porventura, a referente ao apoio a conceder ao poder local para desenvolver planos de mobilidade urbana sustentáveis que abranjam o transporte de passageiros e de mercadorias nas zonas urbanas e periurbanas. Esta acção foi uma das principais recomendações do Comité das Regiões. (8)

17.   Mas, por ser interessante e merecer apoio, é de referir ainda a proposta de introduzir uma dimensão de mobilidade urbana nos planos de energia sustentável que os municípios que participam no Pacto de Autarcas (9) terão de preparar a fim de promoverem uma abordagem integrada que relacione energia e mutações climáticas com as questões do transporte sustentável e da mobilidade.

18.   A Comissão também prevê a publicação de informações sobre a ligação entre as medidas de mobilidade urbana sustentável e os objectivos da política regional, incluindo a ligação entre o transporte urbano e a rede transeuropeia de transportes.

Centrar a acção nos cidadãos

19.   É um facto adquirido que os direitos dos utentes e a disponibilidade de informação sobre fiabilidade e segurança são necessários para tornar atractivos os serviços de autocarro, metro, eléctrico e outros modos de transporte. A Comissão tenciona identificar boas práticas ao nível europeu e criar uma série de compromissos voluntários destinados a reforçar os direitos dos passageiros nos transportes públicos urbanos – uma iniciativa que o Comité das Regiões defendera anteriormente. (8)

20.   A Comissão Europeia tenciona trabalhar com os operadores dos transportes públicos e outros agentes do sector para disponibilizar informação sobre viagens, com o objectivo último de pôr à disposição dos utentes um portal na Internet sobre transportes públicos a nível europeu, dando especial relevo aos principais nós na rede RTE-T e às suas ligações locais e regionais, como o CR sugerira num anterior parecer. (8)

21.   A Comissão propõe o lançamento de um estudo sobre regras operacionais aplicáveis às Zonas Verdes da União Europeia, iniciativa que tem em vista o intercâmbio de boas práticas. Esta proposta vem na sequência da sugestão apresentada pelo Comité das Regiões (8) no sentido de criar um prémio europeu anual destinado a recompensar iniciativas de transporte urbano pioneiras e susceptíveis de ser reproduzidas, semelhante ao sistema europeu de «bandeira azul», a atribuir às zonas urbanas com baixos níveis de poluição ambiental e de congestionamento (um sistema de «bandeira verde»). A Comissão Europeia sugere, para a Semana Europeia da Mobilidade, a optimização do sistema de prémios e a criação de um prémio especial para fomentar a adopção de planos de mobilidade urbana.

22.   Dado que a condução ecológica é uma componente obrigatória da formação e do exame dos condutores profissionais, a Comissão estudará com os Estados-Membros a possibilidade e a forma de a condução ecológica ser integrada no exame prático de condução dos condutores não profissionais.

Tornar os transportes mais ecológicos

23.   A Comissão Europeia crê que uma acção a nível da UE pode contribuir para reforçar os mercados de novas tecnologias de veículos não poluentes e de combustíveis alternativos. Por isso, propõe continuar a apoiar projectos de investigação e demonstração financiados ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro, a fim de facilitar a introdução no mercado de veículos com emissões mais baixas ou nulas e de combustíveis alternativos, com especial referência à Iniciativa Europeia relativa aos Automóveis Ecológicos (10) que trata dos veículos eléctricos e infra-estruturas conexas em zonas urbanas.

24.   Será desenvolvido um guia na Internet sobre veículos não poluentes e energeticamente eficientes, que proporcionará também apoio à realização conjunta de concursos para veículos destinados a serviços públicos.

25.   Uma vez estabelecido o quadro da UE em matéria de internalização dos custos externos, a Comissão efectuará um estudo sobre os aspectos urbanos da internalização que examinará a eficácia e a eficiência de várias soluções de tarifação que fazem com que os utilizadores paguem pelos custos externos que geram (custos ambientais, com o congestionamento e outros).

Reforçar o financiamento

26.   Uma recomendação específica apresentada pelo Comité das Regiões (8) foi a de passar a subordinar o financiamento e o co-financiamento europeus de projectos de transportes urbanos à existência de planos integrados de mobilidade, para além do estímulo que a UE possa dar a estes planos. O Comité das Regiões advogou a criação de instrumentos financeiros europeus que permitam co-financiar os planos de mobilidade, subordinados à existência de acordos de mobilidade urbana entre sectores públicos ou entre o sector público e o sector privado financiados com verbas provenientes do sector privado e de programas de financiamento local, regional e nacional.

27.   O plano de acção da Comissão sugere que a utilização do financiamento da UE, incluindo instrumentos do Banco Europeu de Investimento, pode oferecer grandes incentivos e exercer um efeito de alavanca nos financiamentos privados, contribuindo assim para que os órgãos de poder local desenvolvam regimes inovadores de parcerias público-privadas. A Comissão gostaria de ajudar as autarquias e as partes interessadas a explorar oportunidades de financiamento existentes e a desenvolver regimes inovadores de parcerias público-privadas.

28.   A Comissão continuará a apoiar financeiramente a iniciativa CIVITAS para lá da terceira geração de projectos iniciada em 2008, como já havia sido defendido pelo Comité das Regiões. (8)

Partilhar experiências e conhecimentos

29.   A Comissão Europeia tenciona lançar um estudo sobre como melhorar a recolha de dados no domínio dos transportes urbanos e da mobilidade, e criar uma plataforma virtual para fins de partilha de informações, dados e estatísticas, de monitorização da evolução e de facilitação do intercâmbio de boas práticas, baseando-se para tal em iniciativas existentes (11). Esta intenção foi apoiada, em ocasiões anteriores, pelo Comité das Regiões.

Optimizar a mobilidade urbana

30.   A Comissão Europeia está interessada em facilitar a transferência para modos de transporte mais respeitadores do ambiente e para logísticas de transporte de mercadorias mais eficientes, propondo-se, para o efeito, organizar uma conferência sobre o transporte urbano de mercadorias em 2010. Esta iniciativa é apoiada pelo Comité das Regiões.

31.   A Comissão também tenciona apoiar a aplicação de sistemas de transporte inteligentes e espera-se que, neste contexto, considere a interoperabilidade de protocolos de comunicação e a transferência de dados para melhorar a mobilidade urbana em relação, por exemplo, à emissão e pagamento de bilhetes electrónicos, à gestão do tráfego, à informação sobre viagens, etc.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

32.   acolhe favoravelmente o Plano de Acção da Comissão Europeia para a Mobilidade Urbana e apoia as medidas que estão a ser tomadas, uma vez que estas não põem em causa o princípio da subsidiariedade nem as responsabilidades primárias dos órgãos de poder local, regional e nacional, considerando que os desafios colocados pela mobilidade urbana são tão importantes como a infra-estrutura de transporte regional e de longa distância e que, em todo o caso, respondem a acções complementares em ambos os campos territoriais e funcionais de acção;

Financiamento de uma transferência modal para modos de transporte público

33.   está em crer que, por si só, as medidas técnicas (nova tecnologia dos motores, melhores combustíveis e outras melhorias) financiadas ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro não serão suficientes para atingir uma qualidade elevada, assegurar sistemas de transporte público seguros e a preços acessíveis e, portanto, contribuir para uma transferência modal e menos congestionamento nas zonas urbanas, pelo que se deverá incentivar a transferência modal para todas as formas de transporte público, a circulação em bicicleta e as deslocações a pé;

34.   insta, pois, a Comissão a dedicar atenção à mobilidade urbana, com claros critérios de sustentabilidade, nas zonas urbanas e periurbanas da UE através dos Fundos Estruturais e da política de coesão, do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD);

35.   insta ainda a que, na próxima revisão das Perspectivas Financeiras para a UE, sejam tidas em conta as necessidades de transporte urbano, em particular pelo facto de o financiamento de planos de mobilidade urbana poder contribuir significativamente para os pilares económico, ambiental e social do desenvolvimento sustentável nas áreas metropolitanas;

36.   subscreve a proposta do Parlamento Europeu no sentido de, nas Perspectivas Financeiras de 2014-20, se estudar a possibilidade de introduzir um instrumento financeiro europeu, que permitiria o co-financiamento de:

planos de mobilidade urbana; e

investimentos na mobilidade urbana e metropolitana que fossem ao encontro dos objectivos ambientais e socioeconómicos da UE;

37.   acredita que tais medidas se justificam, pois, ao assegurarem qualidade elevada e sistemas de transporte público seguros e a preços acessíveis nas cidades e áreas periurbanas europeias, permitirão:

estimular o crescimento económico e reforçar a competitividade, nomeadamente reduzindo o congestionamento e os custos de transporte, melhorando o ordenamento do tráfego de passageiros e mercadorias, criando emprego e promovendo o efeito potenciador do investimento (12);

melhorar a qualidade do ambiente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e de outros poluentes, da redução do tráfego rodoviário e da obtenção de poupanças de energia (13), da melhoria da qualidade do ar e da redução dos efeitos negativos na saúde, nomeadamente no que diz respeito a doenças respiratórias e cardiovasculares;

reforçar a coesão social e territorial (14) através do aumento da mobilidade dos moradores de bairros particularmente excluídos e de zonas pobres nos subúrbios, e, simultaneamente, melhorar nos centros urbanos a coroa envolvente das zonas residenciais e dos locais turísticos;

Adopção de uma abordagem integrada em relação às políticas urbanas

38.   está persuadido da necessidade de maior coerência entre as políticas e iniciativas europeias e, em particular, de uma abordagem integrada em relação às políticas urbanas, de modo que as iniciativas para reduzir o congestionamento e a poluição ambiental, através do desenvolvimento de planos de mobilidade urbana integrados e sustentáveis nas áreas metropolitanas, não sejam inviabilizadas por outras políticas, por exemplo, no domínio do planeamento urbano e da habitação;

39.   reitera o seu apoio ao desenvolvimento de planos de mobilidade urbana sustentável destinados, pelo menos, às grandes cidades e às zonas urbanas e periurbanas, com vista a enfrentar os desafios relacionados com o acesso de toda a população residente e os custos de transporte destas zonas, incluindo o congestionamento e o impacto tanto no ambiente como na saúde humana;

40.   advoga a introdução de medidas de incentivo ao nível da UE de modo que, em zonas urbanas adequadas, o financiamento e o co-financiamento europeus de projectos de transporte urbano dependam da existência de planos de mobilidade urbana sustentáveis, bem como a adopção de acordos de mobilidade que, através de acordos de parceria entre o sector público e o privado, atraiam meios financeiros privados e programas de financiamento aos níveis local, regional e nacional;

41.   aceita o facto de muitas cidades já terem estabelecido planos de mobilidade, embora considere que a adopção desta abordagem em todas as grandes zonas urbanas, com a participação activa das partes interessadas, não impediria as cidades de continuarem a adaptar os planos de mobilidade à sua situação específica, permitindo simultaneamente à Comissão demonstrar a mais-valia da sua intervenção ao nível da UE;

42.   nota que a Comissão Europeia, que tem vindo a instar os órgãos de poder local a desenvolverem e a implementarem planos de transporte urbano sustentáveis (15), deveria agora encorajar os Estados-Membros a imporem a sua obrigatoriedade em todas as grandes áreas urbanas ou periurbanas e a oferecerem incentivos aos órgãos de poder local e regional para lhes facilitar a criação desses planos;

43.   considera urgente aumentar os meios financeiros da iniciativa CIVITAS para que a sua actividade não se resuma a projectos de demonstração e ao intercâmbio de boas práticas e passe também a apoiar a promoção e a implementação de planos de mobilidade urbana;

44.   insta a Comissão a incentivar ainda mais o desenvolvimento e a implementação de planos de mobilidade urbana através da criação de um prémio europeu anual para recompensar iniciativas de transporte urbano pioneiras e susceptíveis de serem reproduzidas, como parte do sistema europeu de «bandeira verde», a atribuir, por exemplo, às zonas urbanas que adoptem planos de mobilidade urbana e atinjam baixos níveis de poluição ambiental e de congestionamento urbano ou que tenham obtido resultados excepcionais com a mudança na escolha do modo de transporte (transferência modal);

45.   recomenda à Comissão que adopte um conjunto de indicadores para promover a atribuição de uma «bandeira verde urbana», embora reconheça que as cidades não possam todas elas enfrentar da mesma forma o desafio de diminuir os níveis de poluição (atmosférica e sonora) e o congestionamento (rapidez e fiabilidade das viagens) devido a terem características próprias e de transporte urbano muito diferentes;

46.   recomenda que, ao atribuir-se a distinção de uma «bandeira verde urbana», se leve também em conta a promoção de uma mentalidade «verde» e/ou respeitadora do ambiente nas zonas urbanas, como, por exemplo, a promoção da utilização de modos de transporte alternativos (através da construção de vias pedestres ou ciclovias, da difusão de outros meios de transporte alternativos, etc.);

Encorajar uma transferência modal nos transportes

47.   admite que, actualmente, os cidadãos da Europa, pelo facto de estarem mais sensibilizados para as alterações climáticas, se mostram mais receptivos à adopção de medidas que façam com que os utilizadores paguem pelos custos externos dos sistemas de transporte (custos ambientais, com o congestionamento e outros) caso as entidades públicas não invistam no transporte público, de acordo com o princípio do poluidor-pagador;

48.   insta a Comissão a iniciar, sem delongas, o estudo proposto sobre os aspectos urbanos da internalização dos custos externos dos modos de transporte para que possam ser adoptadas medidas que contribuirão para o reequilíbrio dos custos dos diferentes modos de transporte (16)  (17)e para o desenvolvimento de sistemas de transporte mais sustentáveis nas zonas urbanas;

49.   entende que as orientações da Comissão Europeia sobre as várias opções de inclusão dos custos externos da mobilidade nos preços dos transportes encorajarão o público a apoiar modos de transporte não poluentes e a transferência modal, contribuindo também para deixar claro aos cidadãos que os transportes individuais só «aparentemente» são mais económicos, na medida em que os custos externos não surgem nas contas económicas;

50.   felicita a Comissão pelo apoio prestado à investigação no domínio dos veículos não poluentes energeticamente eficientes e dos combustíveis alternativos, mas nota que, embora a evolução tecnológica revista importância para o ambiente, são necessárias medidas de transferência modal para solucionar os problemas ambientais e de congestionamento nas zonas urbanas;

Mais direitos para os passageiros

51.   acolhe favoravelmente as propostas da Comissão Europeia sobre os direitos dos passageiros e a disponibilidade de informações sobre segurança e fiabilidade, mas, dado que as mesmas só serão adoptadas como compromissos voluntários baseados nas boas práticas em toda a UE, exorta a Comissão a aumentar o provável impacto dessas propostas através do apoio a campanhas de comunicação e sensibilização em todos os Estados-Membros, em cooperação com os órgãos de poder local e regional;

52.   solicita que essas campanhas de sensibilização incluam informação sobre o impacto das medidas de mobilidade urbana e as opções de mobilidade dos cidadãos europeus no ambiente e na competitividade económica da Europa e das suas regiões.

Bruxelas, 15 de Abril de 2010

O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Parecer sobre o Livro Verde sobre transportes urbanos (relator: Albert Bore) - (CdR 236/2007 fin).

(2)  COM(2007) 551.

(3)  Parecer sobre o Plano de acção para a mobilidade urbana (relator: Albert Bore) - (CdR 417/2008 fin).

(4)  Relatório sobre o Plano de Acção sobre a Mobilidade Urbana (relator: Gilles Savary) - 2008/2217 (INI).

(5)  Parecer sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial (relator: Jean-Yves Le Drian) - (CdR 274/2008 fin).

(6)  COM(2009) 490.

(7)  Nações Unidas, World Urbanisation Prospects: The 2007 Revision. [Perspectivas da Urbanização Mundial – Revisão de 2007].

(8)  Ver nota de pé de página 3.

(9)  www.eumayors.eu.

(10)  http://ec.europa.eu/research/transport/info/green_cars_initiative_en.html.

(11)  Por exemplo: www.eltis.org

(12)  Os investimentos no transporte público têm um efeito multiplicador de 2 a 2,5 nas economias locais e regionais – Quinto Programa-Quadro da CE (2005): Estudo TRANSECON.

(13)  Nas cidades em que a quota modal do transporte público é elevada, é possível obter poupanças de energia da ordem dos 400 a 500 kg de combustível per capita – UITP.

(14)  Ver nota de pé de página 5.

(15)  Estratégia temática sobre ambiente urbano - COM(2005) 718.

(16)  Segundo os dados publicados no relatório 3/2004 da Agência Europeia do Ambiente, o preço das tarifas de comboios e autocarros está a aumentar mais rapidamente do que os custos da utilização de veículos privados.

(17)  Um futuro sustentável para os transportes: Rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização (relator: Väino Hallikmägi) – CdR 146/2009 fin.