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1.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/35 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «A Internet das coisas» e «A reutilização das informações do sector público»
(2010/C 175/09)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de rever a aplicação da directiva sobre a reutilização das informações do sector público (ISP) e de promover o plano de acção para a Internet das coisas, dado o seu potencial como mais-valias para os cidadãos, as empresas e as administrações e na medida em que poderão contribuir para criar postos de trabalho e melhorar a qualidade dos serviços públicos;
2. sublinha a importância de reutilizar informações do sector público para fins tanto comerciais como não comerciais, e de investir na investigação para apoiar actividades específicas e o desenvolvimento de aplicações futuras com vista a aumentar o valor do sector da Internet das coisas;
3. sublinha a importância dos órgãos de poder local e regional para uma sociedade europeia da informação, em conformidade com a estratégia i2010, dado que representam o motor de crescimento económico, a nível local, e geram, utilizam e possuem numerosos produtos e serviços digitais. Por este motivo, os órgãos de poder local e regional deveriam participar plena e efectivamente na governação e no desenvolvimento da Internet das coisas;
4. frisa que, a nível local e regional, a Internet das coisas pode melhorar a qualidade de vida e a actividade económica e social dos cidadãos, estimular o desenvolvimento regional e as empresas locais e permitir uma prestação de serviços públicos mais eficaz e personalizada. As regiões e municípios podem contribuir para a realização plena deste potencial de diversas formas. Os órgãos de poder local e regional estão entre os principais beneficiários dos princípios de governação da Internet das coisas e são motores essenciais do seu desenvolvimento e aplicação;
5. apela à identificação de soluções apropriadas para a recolha e gestão da informação do sector público, levando em consideração a diversidade cultural e administrativa dos Estados-Membros e entre órgãos do poder local e regional;
6. sublinha o papel da logística necessária para o processamento da grande quantidade de dados que serão utilizados pelas aplicações desenvolvidas e geridas pelas administrações públicas;
7. acolhe favoravelmente o facto de a directiva sobre a reutilização das informações do sector público procurar mitigar os encargos administrativos adicionais que recaem sobre os órgãos de administração pública em consequência da disponibilidade de tais informações;
8. enfatiza a importância e a necessidade de regras e práticas comuns para a reutilização e a exploração da informação do sector público, no sentido de assegurar a aplicação uniforme das mesmas condições básicas a todos os actores do mercado europeu da informação, melhorar a transparência das condições de reutilização de tal informação e eliminar distorções no mercado interno;
9. realça a necessidade de promover a info-inclusão, isto é, uma sociedade de informação inclusiva e regional e socialmente equitativa, que faz uso das TIC no âmbito mais lato da Internet das coisas, para uma maior competitividade e serviços públicos de maior qualidade;
10. preconiza o incentivo ao desenvolvimento de laboratórios na Europa financiados conjuntamente por universidades e companhias privadas, de modo a aumentar o impacto das actividades de investigação no âmbito das tecnologias da informação na Europa;
11. sublinha que o acesso e a reutilização da informação do sector público tem potencial para reforçar as aplicações da Internet das coisas. Enquanto principais repositórios e detentores de conteúdos de informação do sector público, os municípios e as regiões desempenham um papel-chave na criação da Internet das coisas;
Directiva sobre a reutilização das informações do sector público
12. frisa que, para o desenvolvimento de um mercado de reutilização da ISP, é necessário cessar quaisquer acordos exclusivos entre órgãos do sector público e empresas privadas e executar políticas que apliquem modelos de atribuição de licenças e de tarifação que facilitem e maximizem a reutilização das ISP (nomeadamente através da aplicação de custos marginais). É igualmente importante considerar e clarificar os tipos de mecanismos utilizados para a produção e a gestão de dados públicos;
13. relativamente ao princípio de um mercado das ISP competitivo, sublinha que é essencial assegurar a igualdade de condições entre os prestadores de serviços privados e as instituições públicas, a fim de possibilitar o acesso dos utilizadores privados aos dados públicos e definir de modo claro as condições em que estes dados poderão ser utilizados para fins comerciais;
14. frisa que é essencial estabelecer um método objectivo de aferição do valor económico da informação, em virtude do carácter público da mesma e da sua ligação às instituições governamentais;
15. propõe que se estabeleça uma distinção entre acesso e reutilização da informação pública, em plena conformidade com as regras em matéria de protecção de dados, de modo a aumentar os benefícios para o produtor da informação – que poderia não conseguir cobrir integralmente os custos associados à produção da mesma – e a minimizar o número de casos em que o acesso à informação pública é limitado;
Órgãos de poder local e regional – principais motores e beneficiários da utilização da ISP
16. apela a um maior empenho na sensibilização a nível local e regional, face ao desconhecimento e/ou ausência de mecanismos de identificação da informação disponível para reutilização, e a fim de promover a transparência e a reutilização das ISP por parte dos órgãos de administração públicos;
17. sublinha que, para se tirar pleno partido da reutilização das ISP, é necessário um maior envolvimento dos órgãos de poder local e regional, os quais poderiam contribuir de modo significativo para a sua promoção, no sentido de aumentar a competitividade e criar emprego;
18. realça que é crucial que as instituições públicas a nível local e regional disponham de capacidades internas apropriadas e recursos financeiros sustentáveis para a digitalização. As parcerias público-privadas e o desenvolvimento de mercados de aprendizagem em linha (e-learning) constituem formas alternativas de financiamento da digitalização de conteúdos. A informação do sector público pode gerar as suas próprias fontes de receita que contribuiriam para intensificar o esforço de criação e digitalização de dados. Além disso, as redes e as comunidades interactivas também são importantes, na medida em que permitem a redução de custos, nomeadamente no caso do desenvolvimento de software aberto;
A Internet das coisas
19. sublinha que o desenvolvimento das tecnologias da informação é crucial para o desenvolvimento das nossas sociedades e para o Mercado Único Europeu, desde que a UE afecte recursos económicos suficientes para a inovação, a investigação fundamental e a I&D, bem como recursos políticos para a governação da Internet do futuro;
20. faz notar que, actualmente, o desenvolvimento de plataformas interactivas, como a Web 2.0, se tornou mais útil devido às suas funções complexas de partilha de informação e de interoperabilidade avançada entre um grande número de redes, possibilitando a criação ou fornecimento de conteúdos, tanto a título individual como através de formatos cooperativos ou colectivos; neste contexto, o desenvolvimento acelerado de tecnologias de armazenamento de massa é absolutamente necessário para as bases de dados das administrações públicas, que conterão a descrição dos objectos identificados através do seu endereço Internet;
21. propõe que se dê particular atenção ao futuro da Internet, a qual poderá evoluir para uma combinação da Internet das coisas com conteúdos e serviços de alta qualidade, usando a Web 2.0 como plataforma facilitadora. Este novo paradigma irá redefinir o lugar e o papel das redes omnipresentes na vida das pessoas e no crescimento económico, o que poderá conduzir a profundas transformações sociais;
A governação da Internet das coisas, privacidade e segurança dos dados
22. frisa que o desenvolvimento da Internet das coisas não pode ser confiado exclusivamente ao sector público, dada as profundas transformações sociais que acarretará. Só a participação dos responsáveis políticos da UE, incluindo os órgãos de poder local e regional, poderá assegurar que a utilização das TIC irá, entre outros aspectos, contribuir para o crescimento económico, enfrentar os desafios de uma sociedade em envelhecimento e estimular um consumo eficiente de energia;
23. sublinha que a governação da Internet das coisas tem de ser concebida e exercida em conformidade com as políticas públicas no seu conjunto, tal como afirma o CR no seu Livro Branco sobre a governação a vários níveis (1), o qual se destina a reforçar a eficiência da acção comunitária através de acções coordenadas entre a União Europeia, os Estados-Membros e o poder local e regional, com base na parceria e visando a elaboração e aplicação de políticas da UE;
24. enfatiza a necessidade de enfrentar com sucesso um desafio estratégico maior, como é a Internet das coisas, seguindo os princípios e os mecanismos da governação a vários níveis, tanto verticalmente – entre o poder local e regional, os governos nacionais e a União Europeia –, como horizontalmente – entre o poder local e regional e a sociedade civil –, ou experimentando algumas inovações a nível local e regional;
25. sublinha que, no processo de construção da infra-estrutura da Internet das coisas e de desenvolvimento dos seus serviços, será fundamental assegurar o cumprimento de todos os requisitos de segurança, a todos os níveis, para assegurar níveis óptimos de privacidade e de protecção dos dados pessoais e a fim de impedir o uso não autorizado de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis relativos a, entre outros aspectos, hábitos de consumo, situação clínica, registos de saúde, etc.;
26. faz notar que a protecção da privacidade depende de vários factores, como sejam a estrutura dos órgãos do sector público (a maior parte dos quais a nível local), a harmonização da legislação europeia, a promoção de uma cultura de inovação junto dos funcionários da administração pública através, nomeadamente, de um código ético comum, e a gestão de aplicações baseadas nas TIC;
27. está convicto, por isso, de que é necessário pôr a tónica na elaboração de linhas directrizes e de recomendações destinadas a definir estratégias, normas e formatos comuns ao nível das TIC, a fim de aumentar a segurança dos dados e de apoiar a protecção da privacidade;
28. defende a realização de acções de formação alargada para todo o pessoal ao serviço, sobretudo o pessoal técnico especializado (redes, sistemas, segurança, privacidade), o pessoal directamente envolvido nos sistemas de segurança que envolvam diferentes metodologias e o pessoal envolvido de modo geral ou indirecto nos processos de inovação e modernização (por exemplo, a alfabetização informática dos consumidores);
Implicações socioeconómicas da Internet das coisas
29. considera, tal como já foi defendido em pareceres anteriores (2), que os órgãos de poder local e regional devem ser envolvidos numa ampla cooperação para melhorar a interoperabilidade na administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos;
30. sublinha que os órgãos de poder local e regional podem assumir – e assumem – a liderança no fomento da competitividade da Europa, no aumento das oportunidades comerciais e na melhoria dos serviços de saúde pública, bem como na utilização das TIC para uma maior eficiência energética através do intercâmbio de boas práticas a nível tecnológico, identificação de parceiros de projecto e afectação de fundos;
31. frisa que as políticas destinadas a promover as TIC não levarão, por si só, a um desempenho económico mais forte sem o apoio e a participação activos dos órgãos de poder local e regional. A sociedade civil, o poder local e regional e o governo deverão trabalhar em conjunto no sentido de assegurar o estabelecimento de um círculo virtuoso de modernização dos recursos humanos, transformações a nível organizacional, utilização das TIC e de produtividade;
32. realça que as medidas destinadas a aumentar a literacia básica nas TIC, desenvolver competências TIC de alto nível e fomentar as competências de gestão e de networking necessárias à utilização eficaz das TIC são particularmente importantes e são uma das principais competências dos órgãos de poder local e regional;
Investigação, desenvolvimento e inovação
33. aplaude a Comissão pelo seu empenho em continuar a apoiar projectos de investigação e de desenvolvimento tecnológico sobre a Internet das coisas através do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.o PQ), para lá dos resultados notáveis até agora obtidos, e apoia o recurso ao Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), enquanto excelente plataforma para a promoção de futuras aplicações da Internet das coisas. A este respeito, a realização de projectos-piloto a nível local e regional poderia revelar-se muito vantajosa, tanto em termos de facilidade de aplicação como da relação custos-benefícios;
34. manifesta o seu apoio ao reforço do papel dos actores nacionais e regionais no desenvolvimento de novas e importantes iniciativas europeias, como as redes ERA-NET ou as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (3). Neste aspecto, o processo de exploração do potencial de investigação e de inovação com vista a assegurar uma vantagem competitiva sustentável para a Europa, e desta forma alcançar mais rapidamente os objectivos da Internet das coisas, só poderá ser bem-sucedido com o envolvimento dos municípios e das administrações regionais que estejam a dar prioridade máxima de financiamento público à investigação e à inovação;
35. apela a uma maior complementaridade entre as políticas existentes e os instrumentos de cooperação, e a um recurso coordenado ao 7.o PQ, aos Fundos Estruturais e ao Programa CIP, que oferecem possibilidades de investimento em conformidade com as características específicas dos diferentes projectos de investigação;
36. sublinha a necessidade de atrair académicos de alto calibre de fora da Europa e enfatiza a importância das regiões enquanto principais prestadoras de serviços educativos e a necessidade cada vez maior de fortalecer o investimento regional nos recursos humanos. Dever-se-á dar particular atenção às políticas de inovação implementadas a nível local, aos parques tecnológicos, aos viveiros de empresas, aos parques de ciência e aos fundos de capital de risco;
Diálogo internacional
37. sublinha que, no âmbito da cooperação internacional, as regiões assumem relevância particular em virtude das condições-quadro favoráveis ao nível de programas, estruturas e legislação, no contexto das suas políticas de investigação;
38. frisa que, mesmo instituições de reduzida dimensão a nível local e regional podem produzir conhecimentos de nível mundial em domínios restritos de investigação, em especial quando participam em redes globais e colaboram com indústrias baseadas no conhecimento;
39. realça, a este propósito, que as ligações e a cooperação entre regiões dentro de um mesmo país e transnacionais se estão a tornar cada vez mais importantes, em particular para as políticas de apoio a ecossistemas de clusters, redes e inovação, ao mesmo tempo que este apoio está igualmente a evoluir com vista a criar «nós» à escala mundial para pôr em ligação cadeias globais de inovação, em detrimento de clusters geograficamente determinados.
Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) CdR 89/2009 fin.
(2) CdR 10/2009 fin.
(3) CdR 83/2007 fin.