1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/35


Parecer do Comité das Regiões sobre «A Internet das coisas» e «A reutilização das informações do sector público»

(2010/C 175/09)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de rever a aplicação da directiva sobre a reutilização das informações do sector público (ISP) e de promover o plano de acção para a Internet das coisas, dado o seu potencial como mais-valias para os cidadãos, as empresas e as administrações e na medida em que poderão contribuir para criar postos de trabalho e melhorar a qualidade dos serviços públicos;

2.   sublinha a importância de reutilizar informações do sector público para fins tanto comerciais como não comerciais, e de investir na investigação para apoiar actividades específicas e o desenvolvimento de aplicações futuras com vista a aumentar o valor do sector da Internet das coisas;

3.   sublinha a importância dos órgãos de poder local e regional para uma sociedade europeia da informação, em conformidade com a estratégia i2010, dado que representam o motor de crescimento económico, a nível local, e geram, utilizam e possuem numerosos produtos e serviços digitais. Por este motivo, os órgãos de poder local e regional deveriam participar plena e efectivamente na governação e no desenvolvimento da Internet das coisas;

4.   frisa que, a nível local e regional, a Internet das coisas pode melhorar a qualidade de vida e a actividade económica e social dos cidadãos, estimular o desenvolvimento regional e as empresas locais e permitir uma prestação de serviços públicos mais eficaz e personalizada. As regiões e municípios podem contribuir para a realização plena deste potencial de diversas formas. Os órgãos de poder local e regional estão entre os principais beneficiários dos princípios de governação da Internet das coisas e são motores essenciais do seu desenvolvimento e aplicação;

5.   apela à identificação de soluções apropriadas para a recolha e gestão da informação do sector público, levando em consideração a diversidade cultural e administrativa dos Estados-Membros e entre órgãos do poder local e regional;

6.   sublinha o papel da logística necessária para o processamento da grande quantidade de dados que serão utilizados pelas aplicações desenvolvidas e geridas pelas administrações públicas;

7.   acolhe favoravelmente o facto de a directiva sobre a reutilização das informações do sector público procurar mitigar os encargos administrativos adicionais que recaem sobre os órgãos de administração pública em consequência da disponibilidade de tais informações;

8.   enfatiza a importância e a necessidade de regras e práticas comuns para a reutilização e a exploração da informação do sector público, no sentido de assegurar a aplicação uniforme das mesmas condições básicas a todos os actores do mercado europeu da informação, melhorar a transparência das condições de reutilização de tal informação e eliminar distorções no mercado interno;

9.   realça a necessidade de promover a info-inclusão, isto é, uma sociedade de informação inclusiva e regional e socialmente equitativa, que faz uso das TIC no âmbito mais lato da Internet das coisas, para uma maior competitividade e serviços públicos de maior qualidade;

10.   preconiza o incentivo ao desenvolvimento de laboratórios na Europa financiados conjuntamente por universidades e companhias privadas, de modo a aumentar o impacto das actividades de investigação no âmbito das tecnologias da informação na Europa;

11.   sublinha que o acesso e a reutilização da informação do sector público tem potencial para reforçar as aplicações da Internet das coisas. Enquanto principais repositórios e detentores de conteúdos de informação do sector público, os municípios e as regiões desempenham um papel-chave na criação da Internet das coisas;

Directiva sobre a reutilização das informações do sector público

12.   frisa que, para o desenvolvimento de um mercado de reutilização da ISP, é necessário cessar quaisquer acordos exclusivos entre órgãos do sector público e empresas privadas e executar políticas que apliquem modelos de atribuição de licenças e de tarifação que facilitem e maximizem a reutilização das ISP (nomeadamente através da aplicação de custos marginais). É igualmente importante considerar e clarificar os tipos de mecanismos utilizados para a produção e a gestão de dados públicos;

13.   relativamente ao princípio de um mercado das ISP competitivo, sublinha que é essencial assegurar a igualdade de condições entre os prestadores de serviços privados e as instituições públicas, a fim de possibilitar o acesso dos utilizadores privados aos dados públicos e definir de modo claro as condições em que estes dados poderão ser utilizados para fins comerciais;

14.   frisa que é essencial estabelecer um método objectivo de aferição do valor económico da informação, em virtude do carácter público da mesma e da sua ligação às instituições governamentais;

15.   propõe que se estabeleça uma distinção entre acesso e reutilização da informação pública, em plena conformidade com as regras em matéria de protecção de dados, de modo a aumentar os benefícios para o produtor da informação – que poderia não conseguir cobrir integralmente os custos associados à produção da mesma – e a minimizar o número de casos em que o acesso à informação pública é limitado;

Órgãos de poder local e regional – principais motores e beneficiários da utilização da ISP

16.   apela a um maior empenho na sensibilização a nível local e regional, face ao desconhecimento e/ou ausência de mecanismos de identificação da informação disponível para reutilização, e a fim de promover a transparência e a reutilização das ISP por parte dos órgãos de administração públicos;

17.   sublinha que, para se tirar pleno partido da reutilização das ISP, é necessário um maior envolvimento dos órgãos de poder local e regional, os quais poderiam contribuir de modo significativo para a sua promoção, no sentido de aumentar a competitividade e criar emprego;

18.   realça que é crucial que as instituições públicas a nível local e regional disponham de capacidades internas apropriadas e recursos financeiros sustentáveis para a digitalização. As parcerias público-privadas e o desenvolvimento de mercados de aprendizagem em linha (e-learning) constituem formas alternativas de financiamento da digitalização de conteúdos. A informação do sector público pode gerar as suas próprias fontes de receita que contribuiriam para intensificar o esforço de criação e digitalização de dados. Além disso, as redes e as comunidades interactivas também são importantes, na medida em que permitem a redução de custos, nomeadamente no caso do desenvolvimento de software aberto;

A Internet das coisas

19.   sublinha que o desenvolvimento das tecnologias da informação é crucial para o desenvolvimento das nossas sociedades e para o Mercado Único Europeu, desde que a UE afecte recursos económicos suficientes para a inovação, a investigação fundamental e a I&D, bem como recursos políticos para a governação da Internet do futuro;

20.   faz notar que, actualmente, o desenvolvimento de plataformas interactivas, como a Web 2.0, se tornou mais útil devido às suas funções complexas de partilha de informação e de interoperabilidade avançada entre um grande número de redes, possibilitando a criação ou fornecimento de conteúdos, tanto a título individual como através de formatos cooperativos ou colectivos; neste contexto, o desenvolvimento acelerado de tecnologias de armazenamento de massa é absolutamente necessário para as bases de dados das administrações públicas, que conterão a descrição dos objectos identificados através do seu endereço Internet;

21.   propõe que se dê particular atenção ao futuro da Internet, a qual poderá evoluir para uma combinação da Internet das coisas com conteúdos e serviços de alta qualidade, usando a Web 2.0 como plataforma facilitadora. Este novo paradigma irá redefinir o lugar e o papel das redes omnipresentes na vida das pessoas e no crescimento económico, o que poderá conduzir a profundas transformações sociais;

A governação da Internet das coisas, privacidade e segurança dos dados

22.   frisa que o desenvolvimento da Internet das coisas não pode ser confiado exclusivamente ao sector público, dada as profundas transformações sociais que acarretará. Só a participação dos responsáveis políticos da UE, incluindo os órgãos de poder local e regional, poderá assegurar que a utilização das TIC irá, entre outros aspectos, contribuir para o crescimento económico, enfrentar os desafios de uma sociedade em envelhecimento e estimular um consumo eficiente de energia;

23.   sublinha que a governação da Internet das coisas tem de ser concebida e exercida em conformidade com as políticas públicas no seu conjunto, tal como afirma o CR no seu Livro Branco sobre a governação a vários níveis  (1), o qual se destina a reforçar a eficiência da acção comunitária através de acções coordenadas entre a União Europeia, os Estados-Membros e o poder local e regional, com base na parceria e visando a elaboração e aplicação de políticas da UE;

24.   enfatiza a necessidade de enfrentar com sucesso um desafio estratégico maior, como é a Internet das coisas, seguindo os princípios e os mecanismos da governação a vários níveis, tanto verticalmente – entre o poder local e regional, os governos nacionais e a União Europeia –, como horizontalmente – entre o poder local e regional e a sociedade civil –, ou experimentando algumas inovações a nível local e regional;

25.   sublinha que, no processo de construção da infra-estrutura da Internet das coisas e de desenvolvimento dos seus serviços, será fundamental assegurar o cumprimento de todos os requisitos de segurança, a todos os níveis, para assegurar níveis óptimos de privacidade e de protecção dos dados pessoais e a fim de impedir o uso não autorizado de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis relativos a, entre outros aspectos, hábitos de consumo, situação clínica, registos de saúde, etc.;

26.   faz notar que a protecção da privacidade depende de vários factores, como sejam a estrutura dos órgãos do sector público (a maior parte dos quais a nível local), a harmonização da legislação europeia, a promoção de uma cultura de inovação junto dos funcionários da administração pública através, nomeadamente, de um código ético comum, e a gestão de aplicações baseadas nas TIC;

27.   está convicto, por isso, de que é necessário pôr a tónica na elaboração de linhas directrizes e de recomendações destinadas a definir estratégias, normas e formatos comuns ao nível das TIC, a fim de aumentar a segurança dos dados e de apoiar a protecção da privacidade;

28.   defende a realização de acções de formação alargada para todo o pessoal ao serviço, sobretudo o pessoal técnico especializado (redes, sistemas, segurança, privacidade), o pessoal directamente envolvido nos sistemas de segurança que envolvam diferentes metodologias e o pessoal envolvido de modo geral ou indirecto nos processos de inovação e modernização (por exemplo, a alfabetização informática dos consumidores);

Implicações socioeconómicas da Internet das coisas

29.   considera, tal como já foi defendido em pareceres anteriores (2), que os órgãos de poder local e regional devem ser envolvidos numa ampla cooperação para melhorar a interoperabilidade na administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos;

30.   sublinha que os órgãos de poder local e regional podem assumir – e assumem – a liderança no fomento da competitividade da Europa, no aumento das oportunidades comerciais e na melhoria dos serviços de saúde pública, bem como na utilização das TIC para uma maior eficiência energética através do intercâmbio de boas práticas a nível tecnológico, identificação de parceiros de projecto e afectação de fundos;

31.   frisa que as políticas destinadas a promover as TIC não levarão, por si só, a um desempenho económico mais forte sem o apoio e a participação activos dos órgãos de poder local e regional. A sociedade civil, o poder local e regional e o governo deverão trabalhar em conjunto no sentido de assegurar o estabelecimento de um círculo virtuoso de modernização dos recursos humanos, transformações a nível organizacional, utilização das TIC e de produtividade;

32.   realça que as medidas destinadas a aumentar a literacia básica nas TIC, desenvolver competências TIC de alto nível e fomentar as competências de gestão e de networking necessárias à utilização eficaz das TIC são particularmente importantes e são uma das principais competências dos órgãos de poder local e regional;

Investigação, desenvolvimento e inovação

33.   aplaude a Comissão pelo seu empenho em continuar a apoiar projectos de investigação e de desenvolvimento tecnológico sobre a Internet das coisas através do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.o PQ), para lá dos resultados notáveis até agora obtidos, e apoia o recurso ao Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), enquanto excelente plataforma para a promoção de futuras aplicações da Internet das coisas. A este respeito, a realização de projectos-piloto a nível local e regional poderia revelar-se muito vantajosa, tanto em termos de facilidade de aplicação como da relação custos-benefícios;

34.   manifesta o seu apoio ao reforço do papel dos actores nacionais e regionais no desenvolvimento de novas e importantes iniciativas europeias, como as redes ERA-NET ou as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (3). Neste aspecto, o processo de exploração do potencial de investigação e de inovação com vista a assegurar uma vantagem competitiva sustentável para a Europa, e desta forma alcançar mais rapidamente os objectivos da Internet das coisas, só poderá ser bem-sucedido com o envolvimento dos municípios e das administrações regionais que estejam a dar prioridade máxima de financiamento público à investigação e à inovação;

35.   apela a uma maior complementaridade entre as políticas existentes e os instrumentos de cooperação, e a um recurso coordenado ao 7.o PQ, aos Fundos Estruturais e ao Programa CIP, que oferecem possibilidades de investimento em conformidade com as características específicas dos diferentes projectos de investigação;

36.   sublinha a necessidade de atrair académicos de alto calibre de fora da Europa e enfatiza a importância das regiões enquanto principais prestadoras de serviços educativos e a necessidade cada vez maior de fortalecer o investimento regional nos recursos humanos. Dever-se-á dar particular atenção às políticas de inovação implementadas a nível local, aos parques tecnológicos, aos viveiros de empresas, aos parques de ciência e aos fundos de capital de risco;

Diálogo internacional

37.   sublinha que, no âmbito da cooperação internacional, as regiões assumem relevância particular em virtude das condições-quadro favoráveis ao nível de programas, estruturas e legislação, no contexto das suas políticas de investigação;

38.   frisa que, mesmo instituições de reduzida dimensão a nível local e regional podem produzir conhecimentos de nível mundial em domínios restritos de investigação, em especial quando participam em redes globais e colaboram com indústrias baseadas no conhecimento;

39.   realça, a este propósito, que as ligações e a cooperação entre regiões dentro de um mesmo país e transnacionais se estão a tornar cada vez mais importantes, em particular para as políticas de apoio a ecossistemas de clusters, redes e inovação, ao mesmo tempo que este apoio está igualmente a evoluir com vista a criar «nós» à escala mundial para pôr em ligação cadeias globais de inovação, em detrimento de clusters geograficamente determinados.

Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 89/2009 fin.

(2)  CdR 10/2009 fin.

(3)  CdR 83/2007 fin.