29.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/37


Parecer do Comité das Regiões sobre o livro verde «Reforma da política comum da pesca e construir um futuro sustentável para a aquicultura»

2010/C 141/08

O COMITÉ DAS REGIÕES

concorda em que é necessário estruturar o processo decisório no âmbito da PCP, delegando a regulação e/ou gestão de algumas actividades pesqueiras nos Estados Membros, nas regiões e no próprio sector, no quadro das normas comunitárias;

recomenda ainda que seja feita uma análise profunda do estabelecimento de direitos de pesca transferíveis, considerando que as quotas individuais administradas podem constituir uma via de reflexão, mas que, pelo contrário, as quotas individuais transferíveis seriam uma ameaça para o equilíbrio do sector;

concorda com a iniciativa que visa estabelecer um regime diferenciado para a gestão da pequena pesca costeira e da pesca do marisco, manter o acesso ao financiamento público e facilitar que as decisões específicas de gestão da frota da pequena pesca sejam tomadas a nível regional; o conceito de «pequena pesca costeira» não deve ser definido com base no comprimento da embarcação, mas antes incluir outros parâmetros;

recomenda que se determine em cada área de pesca o melhor sistema de gestão das pescas disponível e mais adequado à zona de pesca, às espécies e ao tipo de frota e insta a que se contemple a possibilidade de um sistema de quotas baseadas nas capturas;

recomenda a regulamentação do acesso às ajudas públicas, à semelhança do que foi feito na política agrícola comum (PAC), introduzindo-se o conceito de «condicionalidade»;

considera que a UE deve estabelecer uma série de acções para o desenvolvimento competitivo do sector, incluindo um roteiro para 2010 que determine as limitações por região, bem como o desenvolvimento de métodos ecológicos para a produção aquícola e o apoio à plataforma de tecnologia e inovação para a aquicultura europeia (EATIP), e realça a importância do ordenamento marítimo para a criação de espaços, de programas de saúde para os animais, de normas de rotulagem e de procedimentos de simplificação administrativa.

Relator

:

Ramón Luis Valcárcel Siso (ES-PPE), Presidente da Comunidade Autónoma da região de Múrcia

Textos de referência

Livro Verde – Reforma da política comum das pescas

COM(2009) 163 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Construir um futuro sustentável para a aquicultura

COM(2009) 162 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

INTRODUÇÃO

1.

está convicto de que a visão da Comissão para a pesca europeia até 2020 é viável e deseja contribuir plenamente para o debate sobre as reformas necessárias para concretizar essa visão com o mínimo de repercussões para o emprego e com a mínima distorção possível do mercado. A revisão e a reforma da política comum das pescas proporcionam uma oportunidade única não só de corrigir os problemas do passado como também de criar garantias e inspirar confiança no futuro. O diálogo aberto com as comunidades piscatórias permitirá gerir melhor os recursos pesqueiros, adequar melhor as frotas aos recursos disponíveis, regulamentar melhor a actividade de pesca e gerar receitas económicas que salvaguardem a longevidade do sector;

2.

considera que, em muitas regiões costeiras da Europa, a pesca é um meio de subsistência e fonte de matéria-prima para uma indústria de transformação altamente dependente. Apesar das reformas por que tem passado e da sua antiguidade, a política comum das pescas (PCP) não logrou corrigir os crescentes problemas do sector que se depara com um conjunto de importantes desafios: a sobrepesca, a inadaptação da capacidade de pesca aos recursos disponíveis e ao objectivo de sustentabilidade socioeconómica e ambiental, a necessária transformação energética das embarcações, a situação precária de um elevado número de recursos pesqueiros e o elevado nível de subvenções atribuídas que têm vindo a fragilizar a situação económica. Além disso, os acordos de parceria no domínio das pescas com países em desenvolvimento estão, em muitos casos, a ameaçar a segurança do aprovisionamento alimentar desses países, a contribuir para a sobrepesca e a impedir o desenvolvimento da indústria pesqueira local;

3.

é de opinião que a nova PCP deve conduzir a um enfoque mais globalizado, em articulação com as políticas marítimas e ambientais, dotando-se de novas ferramentas para fazer face ao problema profundamente enraizado da sobrecapacidade da frota, com soluções de baixo custo. Para tanto, é necessário providenciar um enquadramento político dotado de um sistema de tomada de decisão a médio e longo prazos, acompanhado da descentralização de determinados aspectos e da definição de objectivos precisos. Acresce que há necessidade de melhorar a governança do sector, definir mecanismos de execução que assegurem mais eficazmente o cumprimento das regras, e fomentar um sector mais empenhado e mais responsável na gestão e no desenvolvimento das medidas da PCP;

4.

considera que a aquicultura, que tem potencial para oferecer produtos sãos, seguros, sustentáveis, de elevada qualidade e produzidos no estrito respeito pelo ambiente, constitui um elemento estabilizador do emprego em numerosas regiões da Europa dependentes – em maior ou menor grau – da pesca. A União Europeia, para além de ter desenvolvido iniciativas para a sua promoção, sob a forma de ferramentas financeiras do tipo estrutural (Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP), Fundo Europeu das Pescas (FEP)), tem vindo a impulsionar e a realizar estratégias para o seu desenvolvimento sustentável. Apesar dos muitos progressos alcançados, o crescimento da produção é nitidamente inferior à média mundial e, actualmente, colocam-se desafios como a integração da aquicultura nas políticas marítimas e ambientais, no sentido da adopção de métodos mais ecológicos no quadro de uma política das pescas sustentável, o fomento da competitividade, a gestão integrada das zonas costeiras, a melhoria da governança, a consolidação das garantias em saúde e bem-estar animal, à semelhança do que foi feito em relação a outras produções animais e sempre no âmbito de uma rigorosa defesa do consumidor;

5.

está em crer que o aumento da população mundial, os futuros alargamentos da UE, a poluição das águas marítimas interiores e o seu impacto nos ecossistemas costeiros, bem como as alterações climáticas, são aspectos a ter em conta pela PCP, a médio prazo, uma vez que pressupõem uma mudança nas tendências de gestão das produções pesqueiras e aquícolas;

LIVRO VERDE – REFORMA DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS

Observações na generalidade

6.

acolhe positivamente a iniciativa da Comissão de apresentar o Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas (COM(2009) 163 final), que desencadeia o procedimento de consulta; o exercício de autocrítica sobre o fracasso da PCP em determinados aspectos; as propostas de melhoria da actual PCP até 2012; e as reflexões sobre a nova PCP a partir de 2013;

7.

concorda em que há uma inadaptação da capacidade da frota, mais acentuada em determinados segmentos, e apoia o estabelecimento de mecanismos que permitam uma adequação da dimensão das frotas pesqueiras europeias aos recursos exploráveis e uma abordagem socioeconómica mais sustentável, devendo esses mecanismos optimizar a utilização dos recursos financeiros públicos. Considera que estes são um elemento essencial para que a PCP possa desenvolver-se plenamente em outros aspectos;

8.

salienta o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional para o êxito da política comum das pescas. Mais especificamente, propõe o reforço do papel dos conselhos consultivos regionais;

9.

assinala que para uma integração efectiva da PCP na política marítima integrada (PMI) da UE é indispensável que as entidades regionais e locais da pesca estejam dispostas a assumir compromissos neste domínio e a dar um contributo eficaz;

10.

apoia a promoção de uma melhor cooperação entre as guardas costeiras dos Estados-Membros, bem como a decisão de elaborar medidas que permitam criar um sistema de controlo mais integrado;

11.

recomenda ainda que seja feita uma análise profunda, e muito cuidadosa, das vantagens e desvantagens do estabelecimento de direitos de pesca transferíveis, tanto ao nível do direito de pesca colectivo como do direito de pesca individual;

12.

está de acordo com a necessidade de as futuras medidas e os compromissos adoptados no âmbito da PCP, tendo em vista corrigir ou minorar os efeitos económicos e sociais da redução das possibilidades de pesca, serem sempre compatíveis com a sustentabilidade ecológica a longo prazo;

13.

apela a que as actuais zonas de conservação sejam mantidas, e mesmo ampliadas;

14.

concorda em que é necessário estruturar o processo decisório no âmbito da PCP, recorrendo em determinados casos ao procedimento de comitologia e delegando a regulação e/ou gestão de algumas actividades pesqueiras nos Estados-Membros, nas regiões e no próprio sector, no quadro das normas comunitárias. Solicita, por conseguinte, um método de gestão por orla marítima, por estuário fluvial e por pescaria (abordagem ecossistémica);

15.

subscreve a proposta da Comissão de incentivar o sector a assumir uma maior responsabilidade na aplicação da PCP. Os pescadores que cumpram correctamente as suas responsabilidades devem ser os únicos a ter acesso às unidades populacionais de peixe, sem esquecer que as mesmas são do domínio público e que os custos de gestão destes recursos são suportados, em grande parte, pelos contribuintes;

16.

apoia o desenvolvimento de uma cultura do cumprimento. O acesso dos Estados-Membros ao financiamento comunitário deve ser limitado se não cumprirem as suas responsabilidades em matéria de controlo e conservação;

17.

apoia a criação de sistemas de recolha de dados em tempo real que facultem informação técnica e actualizada sobre as capturas de peixe;

18.

solicita à Comissão que providencie para que a reforma da PCP atenda às necessidades específicas das regiões ultraperiféricas (RUP), considerando as suas condições estruturais e socioeconómicas e seguindo a estratégia europeia para as regiões ultraperiféricas;

19.

anima a Comissão a assumir a liderança internacional no que respeita ao desenvolvimento de sistemas para adaptar as políticas de pescas e de zonas marítimas litorais às alterações climáticas;

Observações sobre a iniciativa

Regime de pesca diferenciado para proteger as frotas da pequena pesca costeira

20.

concorda com a iniciativa que visa estabelecer um regime diferenciado para a gestão da pequena pesca costeira e da pesca do marisco, as quais fazem parte da identidade cultural de muitas regiões europeias, em que trabalham numerosos trabalhadores ao serviço de microempresas. Acolhe positivamente a proposta de manter o acesso ao financiamento público para estas actividades;

21.

apoia, sem reservas, a intenção da Comissão de facilitar, na aplicação de uma abordagem ecossistémica, que as decisões específicas de gestão da frota da pequena pesca sejam tomadas a nível regional, sempre no respeito pelos princípios e normas globais comunitários;

22.

está convicto de que o envolvimento das comunidades costeiras nas estruturas de parceria locais é essencial para maximizar as contribuições locais para a identificação do potencial e das desvantagens de uma dada região, bem como para assegurar a adequação da aplicação das políticas às condições locais;

23.

recomenda que se examine em maior profundidade o conceito de «pequena pesca costeira», o qual não se deve centrar no comprimento da embarcação, mas antes incluir outros parâmetros, como a relação económica e social da actividade com os municípios, a duração das viagens, o tipo de capturas, a inclusão (ou não) num determinado plano de pesca; etc.;

24.

considera que os custos de manutenção que as «caixas azuis» pressupõem são demasiado onerosos para as embarcações de pequena pesca costeira, e que a Comissão deveria permitir a utilização de sistemas alternativos menos dispendiosos;

25.

sublinha que esta frota não industrial é directamente afectada pelas distorções criadas num mercado globalizado. Neste sentido, dever-se-ia avaliar novamente a possibilidade de concessão de ajudas a novas construções, sempre dentro dos programas de ajustamento e tendo em conta a intensificação de esforços para atingir melhorias tecnológicas, de modo a dispor de uma frota competitiva, ajustada às possibilidades de pesca da embarcação, e segura para os pescadores, dadas as dificuldades de acesso às zonas de pesca. Por outro lado, seria interessante aplicar uma rotulagem diferenciada aos produtos desta frota, com a indicação da sua procedência de forma facilmente compreensível para o consumidor;

26.

insta a Comissão a promover uma formação adequada dos pescadores, proporcionando-lhes conhecimentos empresariais, marinhos, ambientais e de boas práticas de higiene, que preservem estes recursos humanos nas zonas dependentes da pesca e permitam, simultaneamente, diversificar as actividades em outras áreas de interesse social e civil, como seja o apoio à luta contra a poluição marinha ou a prestação de auxílio no mar, etc.;

27.

apela a que a Comissão promova uma iniciativa integrada para desenvolver e melhorar as infra-estruturas nas regiões insulares e periféricas que dependem da pequena pesca costeira;

Tirar o máximo rendimento das nossas pescarias

28.

subscreve o objectivo da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, segundo o qual os Estados-Membros aceitarão o conceito de rendimento máximo sustentável como objectivo a atingir em 2015. Este objectivo deve ser o princípio orientador básico da PCP. Acolhe também positivamente a política de erradicação da prática das devoluções, propondo que se proceda à avaliação do impacto no ecossistema da pesca industrial utilizada para o fabrico de alimentos para peixes de viveiro;

29.

sugere delegar nos Estados-Membros a tarefa de regular melhor o acesso da frota a zonas de conservação especial com o objectivo de recuperar e manter o estatuto das zonas de conservação a um nível favorável;

30.

recomenda que seja contemplada a possibilidade de um sistema de quotas baseadas nas capturas, assente em documentação verificável fornecida pelos próprios pescadores;

31.

saúda a iniciativa da Comissão de propor uma mudança no sistema de gestão das pescas baseado na limitação dos dias em que os navios podem sair do porto e pescar, ou a utilização do sistema actual para pescarias monoespecíficas;

32.

recomenda que se determine em cada área de pesca o melhor sistema de gestão das pescas disponível e mais adequado à zona de pesca, às espécies e ao tipo de frota. A unidade de gestão deve ser a área de pesca, e o conjunto das espécies exploradas na zona, excepto quando se tratar de espécies migratórias;

33.

lembra que a solução para alguns dos problemas passa obrigatoriamente pela criação de incentivos aos pescadores individuais e associados (co-gestão), de forma a praticarem uma pesca responsável;

34.

propõe a criação de um «certificado de excelência pesqueira», acreditado por uma empresa externa, à semelhança do que é feito na política marítima, que permita assegurar que as actividades de pesca cumprem rigorosamente a legislação em vigor;

35.

considera necessário criar um sistema homogéneo de cumprimento e de controlo da actividade das pescas, através da definição de padrões segundo as normas ISO, como a norma ISO 17020;

36.

recomenda que a pesca desportiva e a pesca lúdica sejam contempladas como aspectos cada vez mais importantes a ter em conta na gestão das pescas. A diversificação das actividades de pesca para a pesca-turismo deve ser uma saída potencial para os pescadores ao nível dos certificados de comandantes compatíveis com a actividade, e um meio de absorção de emprego e redução do esforço de pesca;

Estabilidade relativa e acesso às pescarias costeiras

37.

assinala que a aplicação do princípio de estabilidade relativa pode resultar, frequentemente, em que os totais de capturas admissíveis (TAC) se situem acima das recomendações científicas, e em que haja um aumento do número de devoluções e uma redução do potencial de utilização racional dos recursos haliêuticos;

38.

partilha da opinião da Comissão de que o princípio de estabilidade relativa não assegura que os direitos de pesca sejam utilizados da maneira mais eficaz e eficiente possível. Há uma discrepância entre as quotas atribuídas aos Estados-Membros, as necessidades e a utilização real das quotas por parte das frotas nacionais. Consequentemente, recomenda que se proceda à revisão do princípio de estabilidade relativa e ao exame do ajustamento das necessidades de quotas das frotas nacionais em função da disponibilidade de direitos de pesca;

39.

considera que, em matéria de direitos de pesca transferíveis, as QIA (quotas individuais administradas) podem constituir uma via de reflexão, mas que, pelo contrário, as QIT (quotas individuais transferíveis) representam uma ameaça ao equilíbrio do sector, dado que têm como efeito principal concentrar a capacidade de captura nas mãos de algumas grandes empresas, acelerando o desaparecimento da pequena pesca costeira. Além disso, seria completamente paradoxal reflectir sobre um regime diferenciado de gestão das frotas da pequena pesca e, ao mesmo tempo, permitir que a concessão de direitos de pesca se reja unicamente pelas regras do mercado;

40.

apoia a iniciativa de manter limitações das possibilidades de pesca dentro do regime das 12 milhas;

Comércio e mercados

41.

partilha da ideia de garantir que todos os produtos da pesca que entram no mercado comunitário, incluindo importações, provenham de pescarias sustentáveis, a fim de assegurar uma igualdade de condições no mercado da UE. Propõe que antes da concessão de licenças de pesca se proceda a uma avaliação preliminar do impacto ambiental;

42.

recomenda que se promovam iniciativas que garantam a origem dos produtos da pesca, incentivando, para os produtos frescos, uma embalagem que permita identificar a sua rastreabilidade e origem;

43.

considera que se deve incentivar a criação de certificados de excelência pesqueira, tanto no sector extractivo como no da comercialização, como garantia ao consumidor no que diz respeito ao estrito respeito pelos recursos;

44.

concorda em que é necessário reforçar as atribuições das organizações de produtores no tocante à gestão das pescarias;

45.

solicita que se promova a formação contínua e o levantamento das necessidades de formação nas organizações de produtores, como elemento-chave para a melhoria dos mercados da pesca;

Integrar a política comum das pescas no contexto mais amplo da política marítima

46.

concorda com a Comissão que é necessário aplicar a política marítima integrada como instrumento-chave para avançar nos assuntos marítimos que afectam todas as outras políticas sectoriais, e em particular a PCP, sempre numa perspectiva de desenvolvimento sustentável das regiões costeiras e tendo especialmente em conta no futuro as questões da pesca sustentável e da adaptação às alterações climáticas;

47.

entende que, em consonância com o princípio da coesão territorial, a sobrevivência futura das comunidades costeiras dependerá da sua capacidade de diversificação e da criação de uma base económica sustentável que ofereça uma ampla gama de oportunidades capazes de fixar os talentos das gerações futuras, em vez de as obrigar a migrar para cidades maiores em busca de melhor qualidade de vida;

48.

recomenda que, no quadro da política marítima integrada, o sector da pesca possa participar na concepção e no desenvolvimento de outras actividades susceptíveis de complementar a pesca, como, por exemplo, a pesca-turismo, nomeadamente a pesca desportiva ou o avistamento de cetáceos, a luta contra a poluição, o salvamento ou a limpeza dos fundos;

49.

solicita à Comissão que elabore, em colaboração com os Estados-Membros e as regiões, sistemas de informação geográfica (SIG) que permitam ordenar a utilização da costa;

50.

está convicto, em particular, de que as parcerias costeiras locais criadas pelos órgãos de poder local e regional podem ser cruciais para assegurar a eficácia da gestão integrada das zonas costeiras, bem como a sua aplicação a partir das bases para o topo;

51.

insta a Comissão a promover o desenvolvimento de certificados de comandantes de navios de pesca polivalentes, válidos no espaço europeu, que permitam a diversificação das actividades de pesca e sejam compatíveis com outras actividades profissionais;

A base de conhecimentos da política

52.

aplaude as iniciativas que visam melhorar a comunicação com os cientistas, os responsáveis pela elaboração de políticas e outros grupos interessados, em particular o Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura (CCPA) e os Conselhos Consultivos Regionais (CCR);

53.

frisa que os procedimentos de decisão se devem fundamentar em dados e conhecimentos sólidos e fiáveis, e, portanto, apoia as iniciativas que a Comissão promova neste domínio.

54.

recomenda a formação de um agrupamento empresarial (cluster) sobre a actividade da pesca baseado no conhecimento, que permita criar uma estrutura dinâmica, transparente e pública, constituindo um portal de divulgação de conhecimento em matéria de pescas na UE;

Política estrutural e apoio financeiro público

55.

concorda em que a política estrutural criou efeitos indesejáveis no sector da pesca, tendo, em alguns casos, contribuído para agravar os problemas estruturais, em vez de resolvê-los; é também de opinião que a reforma deve conduzir à resolução das deficiências estruturais do sector, embora se prevejam excepções para evitar efeitos indesejáveis ou que sejam prejudiciais à PCP;

56.

recomenda a regulamentação do acesso às ajudas públicas, à semelhança do que foi feito na política agrícola comum (PAC), introduzindo-se o conceito de «condicionalidade». Para o efeito, seria necessário o cumprimento dos objectivos fixados pela condicionalidade para usufruir das ajudas financeiras, regulando-se simultaneamente as penalizações e os reembolsos;

57.

recomenda a introdução de técnicas de pesca mais selectivas e respeitadoras do ambiente. Contudo, os esforços para combater estes problemas devem ter em conta as especificidades regionais;

Dimensão externa

58.

considera que o principal objectivo no âmbito da dimensão externa da PCP deve ser o estabelecimento de relações económicas e de cooperação com países terceiros, num regime de não-discriminação e de benefício mútuo;

59.

não concorda com a Comissão quando esta afirma que a manutenção da presença da frota comunitária no plano internacional tem vindo a perder importância;

60.

felicita a Comissão por ter substituído o princípio «pagar, pescar e partir» por acordos de parceria no domínio da pesca baseados numa abordagem mais global em prol da cooperação, da governação e da segurança jurídica dos investimentos comunitários em países terceiros. Importa manter os acordos de pesca com países comunitários como um instrumento de adaptação do sector da pesca, em que a aquicultura, o investimento e a cooperação constituem instrumentos de desenvolvimento;

61.

agradece a proposta de explorar a possibilidade de introduzir formas regionais de cooperação, sobretudo numa altura em que a integração regional é promovida enquanto instrumento de desenvolvimento;

62.

destaca a excelência das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) como instrumento de governança do sector, e solicita que as mesmas tenham mais representação e peso decisório, de modo a se atender aos critérios definidos, tais como população ou número de países da UE;

63.

considera necessário celebrar acordos internacionais para a gestão e o controlo da pesca no mar Mediterrâneo, no mar Báltico e noutras zonas marítimas onde as águas territoriais dos Estados-Membros confluem com as de países terceiros, que permitam uma exploração equilibrada dos recursos num ecossistema de elevada biodiversidade e de manifesta fragilidade;

64.

apoia a definição de medidas para estabelecer um sistema de controlo mais integrado que reúna os sistemas de supervisão e acompanhamento existentes, em especial na área do Mediterrâneo. Neste sentido, solicita à Comissão que lance primeiro um projecto-piloto nesta zona, que, numa fase posterior, poderia ser alargado a toda a Europa;

65.

apela a uma maior cooperação entre as guardas costeiras dos Estados-Membros e dos Estados costeiros não comunitários;

COMUNICAÇÃO CONSTRUIR UM FUTURO SUSTENTÁVEL PARA A AQUICULTURA

Observações na generalidade

66.

acolhe positivamente a Comunicação intitulada «Construir um futuro sustentável para a aquicultura» (COM(2009) 162 final), que vem dar um novo impulso à «Estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia» (COM(2002) 511 final) e que permite dar resposta aos desafios no sentido de canalizar o importante desenvolvimento que esta actividade pode ter, em particular no que se refere à sustentabilidade ambiental da produção e à qualidade e segurança dos produtos;

67.

considera que a aquicultura comunitária contribui para abastecer o mercado comunitário de produtos da pesca, face a um défice crescente que reside na redução das capturas da pesca extractiva e no aumento da procura;

68.

reconhece a importância socioeconómica que a aquicultura reveste para algumas regiões, representando cerca de 65 000 empregos e um volume de negócios superior a 3 000 milhões de euros;

69.

concorda em que a aquicultura deve continuar a ser promovida e agradece as iniciativas tomadas pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento no sentido de favorecer o crescimento do sector aquícola graças à PCP;

70.

partilha da opinião da Comissão de que o crescimento da aquicultura europeia está limitado pelos seguintes factores: acesso ao espaço necessário para se desenvolver, dificuldades na obtenção de autorizações, fragmentação do sector ainda pouco organizado e numerosas restrições no acesso a capital, juntamente com normas comunitárias rigorosas que impõem limites de capacidade devido à concorrência com produtores asiáticos ou sul-americanos;

71.

agradece os esforços financeiros desenvolvidos pela UE através da política estrutural com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura e propõe a definição de um «princípio da eco-condicionalidade» para o sector das pescas que estabeleça critérios específicos, como sejam o ambiente, a segurança dos alimentos, o bem-estar animal, etc. Em caso de incumprimento destes critérios o acesso aos auxílios estatais seria limitado e/ou proibido;

Observações sobre a iniciativa

Construir o futuro do sector da aquicultura

72.

partilha da ideia de que a UE deve estabelecer uma série de acções para o desenvolvimento competitivo do sector, a fim de dar resposta a uma procura crescente que não pode ser satisfeita pela captura de peixes de populações selvagens;

73.

concorda em que seja a UE a liderar a «revolução azul», tanto em termos de produção como de tecnologia e inovação, devendo, simultaneamente, ser criados ao nível europeu organismos de certificação que garantam a «excelência na produção aquícola na UE». Considera que a UE deve liderar o desenvolvimento de métodos ecológicos para a produção aquícola e promover a aquicultura apenas em locais onde isso seja ecologicamente sustentável e haja garantia de que o ambiente será preservado no futuro;

74.

aplaude a iniciativa da Comissão de criar um quadro adequado de políticas e acções para o desenvolvimento da aquicultura que leve à eliminação dos obstáculos existentes ao nível da legislação nacional (sobretudo no que respeita à sua implantação nas zonas costeiras em pé de igualdade com outras actividades e à concessão de licenças) e abra caminho ao progresso deste sector estratégico;

75.

solicita à Comissão que elabore, em colaboração com os Estados-Membros, um roteiro para 2010 que determine as limitações ao crescimento da aquicultura europeia e as discrimine por região, promovendo a elaboração de relatórios técnicos no quadro da política marítima integrada e de espaços para o desenvolvimento aquícola, bem como as infra-estruturas portuárias necessárias;

76.

solicita que se facilite o acesso a apólices de seguros moderadas que não coloquem em causa a actividade económica destes produtores;

Aumentar a competitividade da produção aquícola

77.

considera adequada a instituição de uma plataforma de tecnologia e inovação para a aquicultura europeia (EATIP), com o objectivo de permitir à aquicultura europeia manter a sua liderança mundial e de dotar o sector de linhas estratégicas em I&D, promovendo a procura de métodos que permitam uma pesca e uma aquicultura sustentáveis;

78.

considera que esta plataforma deve funcionar como um fórum dinamizador da investigação e do desenvolvimento com vista a conceber métodos que permitam uma pesca e uma aquicultura sustentáveis, fazendo dela uma rede de plataformas nacionais individuais em aquicultura, pesca e oceanografia, que canalize da «base para o topo» as preocupações em I&D e divulgue do «topo para a base» as inovações e as tecnologias emergentes;

79.

realça a importância do ordenamento marítimo para a criação de espaços e a elaboração de orientações para fomentar esta actividade económica. Um planeamento adequado dos espaços permite programar o crescimento da aquicultura, determinar os seus potenciais de produção, evitar conflitos com outros utilizadores da costa ou de zonas continentais, e promover sinergias entre actividades e contextos nas zonas mais dependentes deste tipo de actividade, numa perspectiva de sustentabilidade ambiental, social, económica e de mercado;

80.

apoia a criação e a aplicação de normas de qualidade e de rotulagem informativa no espaço europeu, bem como a cooperação internacional em matéria de rotulagem e certificação;

81.

partilha da opinião de que é necessário alargar a dimensão internacional da aquicultura europeia e criar as bases para planos de controlo de doenças que permitam produções em condições zootécnicas seguras;

82.

solicita um esforço financeiro capaz de responder aos desafios que a aquicultura comunitária enfrenta e às expectativas criadas por esta actividade;

83.

insta a que se analise a situação da formação náutico-pesqueira e aquícola e a que se efectue uma avaliação das necessidades a médio prazo. Solicita, assim, a criação de um roteiro para os Estados-Membros, num enquadramento europeu de livre circulação dos profissionais, que faça progredir a formação neste sector e uma culturização europeia direccionada para a aquicultura;

Criar as condições para um desenvolvimento sustentável da aquicultura

84.

partilha do empenho da Comissão em assegurar uma compatibilidade entre a aquicultura e o ambiente, permitindo a produção de alimentos de qualidade, saudáveis e seguros e fixando medidas de protecção das zonas de produção em conformidade com a Directiva-Quadro 2000/60/CE no domínio da água, que incita os Estados-Membros a melhorarem o seu meio aquático nos prazos estabelecidos, e a política marítima integrada, bem como em adoptar medidas que permitam controlar a evolução das fugas;

85.

considera que para um crescimento sustentável das produções aquáticas são necessárias medidas nos domínios da saúde animal, do bem-estar animal, da disponibilidade de novos medicamentos veterinários para a aquicultura e de alimentos para peixes de elevada qualidade e aceitáveis em termos ambientais;

86.

solicita que se reveja o estado de aplicação nos Estados-Membros da Directiva 2006/88/CE relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e que se elabore um Sistema de Informação Geográfica (SIG) sobre doenças dos animais da produção aquícola em todo o mundo;

87.

insta a que se elabore legislação sobre a aplicação de um livro de registo das produções aquícolas, que permita às administrações públicas conhecer exactamente a situação das culturas, as «sementeiras» (introdução de juvenis) autorizadas e as suas origens, a densidade de cultivo e os programas sanitários que estão a ser desenvolvidos;

88.

considera necessário estabelecer modelos e protocolos de requerimentos e autorizações para imersão de juvenis de peixes, declarações de doenças, comunicações de fugas, informações sobre as culturas, avaliações dos planos de vigilância ambiental e controlo e documentação sanitária para os movimentos dos peixes por via rodoviária ou marítima/fluvial, à semelhança do que tem vindo a ser feito com outras espécies para alimentação humana;

89.

solicita que haja uma maior aposta financeira no controlo do ambiente nas explorações aquícolas, no desenvolvimento de programas destinados a melhorar a saúde dos animais, nas adaptações ao bem-estar animal na produção aquícola, na investigação de medicamentos veterinários e na utilização de matérias-primas alternativas para a elaboração de alimentos para peixes;

90.

apoia a ideia de assegurar a protecção da saúde dos consumidores e reconhecer os benefícios para a saúde dos alimentos de origem aquática;

Melhorar a imagem e a governança do sector

91.

apoia a iniciativa de favorecer a governança do sector aquícola como meio para melhorar a imagem do sector e criar condições de igualdade na UE propícias ao seu desenvolvimento sustentável. Neste sentido, sugere à Comissão a elaboração de um guia para a melhoria da governança do sector da aquicultura e da pesca;

92.

considera acertada a proposta que visa a aplicação equilibrada das regras comunitárias, nomeadamente através da difusão do conhecimento e da aplicação dos seus instrumentos, da melhoria dos procedimentos de simplificação administrativa e da redução da carga administrativa;

93.

concorda com a Comissão quando esta afirma que será necessário efectuar um acompanhamento adequado da actividade do sector aquícola, recorrendo a estatísticas fiáveis, indicadores globais e harmonizados, incluindo uma rede pública de preços de mercado;

94.

propõe à Comissão a criação dentro da Agência Comunitária de Controlo das Pescas (ACCP) de uma unidade de avaliação e controlo das produções aquícolas;

95.

reitera a importância da profissionalização e da formação para se poder alcançar um bom nível de governança;

96.

disponibiliza-se para actuar como fórum de difusão e garante da participação e da informação do público sobre os aspectos relacionados com a aquicultura, contribuindo, assim, juntamente com a Comissão, para a melhoria da governança do sector agrícola.

Bruxelas, 4 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE