|
29.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/1 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote “Legislar melhor” (2007-2008)»
2010/C 141/01
O COMITÉ DAS REGIÕES
|
— |
sublinha que os municípios e as regiões têm competências exclusivas e partilhadas quando prestam serviços públicos e contribuem para o desenvolvimento social e económico das suas comunidades; para o bom funcionamento da vida democrática da União Europeia é indispensável, por conseguinte, que eles participem plenamente na fase inicial de elaboração da legislação da UE e na sua aplicação; |
|
— |
reconhece os progressos realizados neste campo e congratula-se com o empenho da Comissão Europeia para levar a cabo esta tarefa, que tem dado resultados concretos, mas considera que é possível e necessário melhorar a situação; |
|
— |
considera que os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade e as avaliações de impacto são aspectos fundamentais para promover o modelo de governação a vários níveis na UE e serão muito benéficos para o desenvolvimento económico das regiões e da coesão territorial em toda a União Europeia. Recorda que o Tratado preconiza que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo do cidadão, o que nem sempre é o caso tratando-se do governo central. O princípio da subsidiariedade deveria, pois, ser entendido como uma base que permite ter mais em conta as necessidades dos cidadãos a todos os níveis da governação e assegurar um processo de decisão mais eficiente; |
|
— |
entende que os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias podem ter sérias consequências para as regiões e os municípios, por exemplo em matéria de contratos públicos, que a legislação original não tenha previsto; |
|
— |
preocupa-o, enfim, a tendência constante dos Estados-Membros para complicar e acrescentar disposições supérfluas à legislação comunitária quando procedem à sua transposição para a legislação nacional («goldplating»); |
|
Relator |
: |
Graham Tope (UK/ALDE), Membro da Câmara do Burgo de Sutton, Londres |
Documentos de referência
Documento de trabalho da Comissão – Segundo relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador
COM(2008) 33 final
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Segunda análise estratégica do programa «Legislar melhor» na União Europeia
COM(2008) 32 final
Relatório da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (15.o Relatório «Legislar melhor» 2007)
COM(2008) 586 final
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Terceira análise estratégica do programa «Legislar melhor» na União Europeia
COM(2009) 15 final
Documento de trabalho da Comissão – Terceiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador
COM(2009) 17 final
I. OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE
O COMITÉ DAS REGIÕES
|
1. |
continua empenhado em cooperar com a Comissão Europeia e as demais instituições para conseguir uma melhor regulamentação na União Europeia, a todos os níveis, dentro do espírito da governação a vários níveis; |
|
2. |
reconhece os progressos realizados neste campo e congratula-se com o empenho da Comissão Europeia para levar a cabo esta tarefa, que tem dado resultados concretos, mas considera que é possível e necessário melhorar a situação; |
|
3. |
recorda a importante contribuição de Hanja Maij-Weggen em nome do CR, na qualidade de membro observador do Grupo de Alto Nível para a Redução dos Encargos Administrativos; reafirma, a este propósito, o facto de os órgãos de poder local e regional e o CR estarem na melhor posição para contribuírem para melhorar o processo legislativo comunitário atendendo especialmente a que uma parte significativa da legislação da UE é aplicada a nível local e regional e tem impacto no quotidiano dos cidadãos; |
|
4. |
saúda a maior abertura patenteada pela Comissão Europeia na preparação de novas propostas e na consulta não só às instituições europeias mas também às partes interessadas, incluindo as associações europeias representativas do poder local e regional, bem como no entusiasmo que demonstra na implementação do diálogo estruturado por intermédio do Comité das Regiões. É importante que os mecanismos de consulta sejam acessíveis e diversificados de modo a assegurar a incorporação na legislação europeia dos pontos de vista de uma faixa ampla e representativa da sociedade europeia, o que contribuirá para assegurar melhor equilíbrio no processo de decisão e maior eficácia na execução, sobretudo nos casos em que os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelo controlo do cumprimento e pela aplicação da legislação da UE; |
|
5. |
sublinha que os municípios e as regiões têm competências exclusivas e partilhadas quando prestam serviços públicos e contribuem para o desenvolvimento social e económico das suas comunidades. Para o bom funcionamento da vida democrática da União Europeia é indispensável, por conseguinte, que eles participem plenamente na fase inicial de elaboração da legislação da UE e na sua aplicação; |
|
6. |
considera que os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade e as avaliações de impacto são aspectos fundamentais para promover o modelo de governação a vários níveis na UE e serão muito benéficos para o desenvolvimento económico das regiões e da coesão territorial em toda a União Europeia. Recorda que o Tratado preconiza que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo do cidadão, o que nem sempre é o caso tratando-se do governo central. O princípio da subsidiariedade deveria, pois, ser entendido como uma base que permite ter mais em conta as necessidades dos cidadãos a todos os níveis da governação e assegurar um processo de decisão mais eficiente; |
|
7. |
reitera o seu compromisso em sensibilizar para a subsidiariedade e, a este propósito, considera que a rede de observância da subsidiariedade é um instrumento útil pelo empenho dos parceiros neste tipo de controlo, mas também porque ela pode funcionar como laboratório para trocar boas práticas na aplicação da subsidiariedade e da governação a vários níveis; |
|
8. |
acolhe com agrado os esforços da Comissão Europeia em respeitar o princípio da proporcionalidade no exercício dos seus poderes legislativos e regulamentares revogando muitos instrumentos legislativos através de numerosas propostas de consolidação. Constata que 48 propostas de simplificação foram finalmente aprovadas pelos co-legisladores. É importante observar, a este propósito, que a questão não está apenas no número de propostas de simplificação, mas também na redução efectiva dos encargos administrativos; |
|
9. |
crê que as análises de impacto, ao verificarem a necessidade de intervir a nível da União Europeia e ao examinarem o potencial impacto de um leque de opções políticas, deveriam contribuir para melhorar e simplificar o quadro regulamentador. Uma avaliação ex ante da nova legislação da UE que seja eficaz e sustentável é importante para conseguir uma redução «nítida» e essencial para manter a carga administrativa a um nível modesto. Teme, todavia, que as sucessivas modificações e alterações às propostas legislativas por parte do Parlamento Europeu e do Conselho possam ter repercussões consideráveis a nível do poder local e regional, que porventura os decisores não tenham previsto; |
|
10. |
entende que os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias podem ter sérias consequências para as regiões e os municípios, por exemplo em matéria de contratos públicos, que a legislação original não tenha previsto; |
|
11. |
considera que uma UE mais transparente e atenta às preocupações dos cidadãos pressupõe um quadro normativo que seja compreendido por aqueles a quem a legislação se destina. Por isso, o Comité encoraja a Comissão Europeia a produzir textos mais claros, mais coerentes e unívocos de forma a garantir uma aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Este requisito é importante sobretudo porque os textos finalmente adoptados são, frequentemente, o resultado de compromissos nem sempre facilmente transponíveis para as legislações nacionais; |
|
12. |
a este respeito, reconhece também que a maior parte dos municípios e das regiões e respectivos cidadãos lidam não com a legislação comunitária mas sim com a sua transposição para a legislação nacional e, daí, que todos os níveis de governação tenham que simplificar e explicar a nova legislação e as novas políticas e assegurar a respectiva coerência; |
|
13. |
preocupa-o a tendência constante dos Estados-Membros para complicar e acrescentar disposições supérfluas à legislação comunitária quando procedem à sua transposição para a legislação nacional («goldplating»); |
|
14. |
por último, e ainda que seja compreensível o maior realce dado ao impacto das avaliações ex ante, não deveria ser descurada a realização de avaliações posteriores (ex post) destinadas a comparar os resultados esperados com a situação real, como parte dos esforços realizados para legislar melhor. A maioria das novas propostas visa modificar ou completar o acervo comunitário existente. No âmbito de um processo permanente de necessária actualização da regulamentação convirá ter em conta na elaboração de novas propostas a valiosa experiência dos órgãos de poder local e regional na aplicação das normas comunitárias. |
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Preparação de novas leis: consulta
|
15. |
recomenda que as instituições da UE e os Estados-Membros promovam uma maior participação dos municípios e das regiões na preparação e formulação da legislação comunitária, de acordo com as respectivas competências, a fim de reforçar a legitimidade democrática do processo de decisão. Realça que as regiões com competências legislativas têm especial interesse nessa participação, uma vez que é sua obrigação transpor, no âmbito das suas competências, a legislação comunitária. A este respeito, o CR é o melhor porta-voz dos esforços dos municípios e das regiões para participarem no processo legislativo. Os seus membros dispõem de experiência prática e de conhecimentos profundos dos contextos locais, pelo que estão, deste modo, na melhor posição para analisar o impacto e a eficácia da legislação; |
|
16. |
salienta a necessidade de consultar todos os níveis de decisão – tanto na UE como em cada um dos Estados-Membros. Seria conveniente desenvolver boas práticas no atinente à consulta das regiões e dos municípios; |
|
17. |
chama a atenção para a importância cada vez maior da fase de preparação do processo legislativo da UE. Ao melhorar a análise e a consulta nesta fase precoce, a UE verá aumentadas as suas possibilidades de uma legislação mais eficaz e mais fácil de pôr em prática em cada um dos Estados-Membros; |
Preparação de novas leis: avaliação do impacto
|
18. |
reitera o seu empenho em contribuir para a avaliação do impacto de novas propostas legislativas que tenham consequências importantes a nível local e regional. Tratando-se de novas propostas que modifiquem regulamentação existente, a análise de impacto deve incluir os resultados da avaliação, estabelecendo, assim, uma relação directa entre a análise de impacto ex ante e a avaliação ex post; |
|
19. |
consciente de que a avaliação de impacto é um trabalho moroso e requer muitos recursos, a programação deveria ser o mais possível lata e permitir a identificação bilateral dos dossiês com base na estratégia política anual e no programa legislativo e de trabalho da Comissão, porventura no âmbito de um debate técnico anual. Além disso, as direcções-gerais da Comissão Europeia deveriam ser incentivadas a dirigir-se directamente ao CR quando entendem que o seu trabalho de avaliação de impacto precisa de ser enriquecido com dados sobre a incidência a nível territorial das iniciativas programadas; |
|
20. |
apela a que as regiões com competências legislativas sejam tidas em conta nas avaliações de impacto e a que se procure evitar regras comunitárias que impliquem a deslocação destas competências para os governos centrais; |
|
21. |
insta para que o Parlamento Europeu e o Conselho cumpram melhor o Acordo Interinstitucional de 2003 sobre Legislar Melhor, sempre que introduzirem nas propostas da Comissão alterações que impliquem novos encargos administrativos e financeiros para os municípios e regiões. Qualquer revisão desse acordo terá que contar com a participação do CR e do CESE; |
|
22. |
congratula-se por ter sido representado por Hanja Maij-Wegen (PPE-NL) no Grupo de Alto Nível para a Redução dos Encargos Administrativos e sugere que seja oficialmente consultado pela Comissão Europeia sobre o balanço das actividades deste grupo antes do final do seu mandato (Agosto de 2010), de forma a poder transmitir a todos os municípios e regiões os resultados referentes às matérias que lhes digam respeito; |
Execução e transposição
|
23. |
saúda a intenção de reduzir a carga inútil que pesa sobre as PME e de intensificar o recurso à informação tecnológica; um dos objectivos da simplificação do quadro regulador da União Europeia deveria ser o de tornar a legislação mais simples e eficaz, e, por isso, mais direccionada para o utilizador; |
|
24. |
reconhece que legislar melhor implica avaliação periódica da legislação. Toda a regulamentação da UE deve, por isso, conter sistematicamente disposições de avaliação, para que todos os interessados possam dar a conhecer as suas experiências sobre as consequências práticas, a execução e o controlo do cumprimento da legislação em causa; |
|
25. |
insta as regiões com competências legislativas a reconhecerem que poderão retirar consideráveis benefícios se tiverem uma papel proactivo na negociação e transposição da legislação comunitária. Outros tipos de regiões e municípios têm também um importante papel a desempenhar. Convida, além disso, os Estados-Membros a promoverem tanto quanto possível uma participação activa desse tipo; |
|
26. |
sublinha que os Pactos Territoriais Europeus, tal como o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), permitem aumentar a coerência territorial e a flexibilidade das políticas que têm impacto local. O AECT, como instrumento que goza de personalidade jurídica e permite que os parceiros criem uma estrutura legal estável para a cooperação territorial, garantirá um maior grau de governação a vários níveis e reforçará a iniciativa Legislar Melhor ao nível local e regional em toda a Europa; |
|
27. |
exorta os Estados-Membros a redobrarem esforços para simplificarem a legislação nacional e adoptarem as directivas comunitárias correctamente e com celeridade. No âmbito deste processo, deverão consultar os órgãos de poder local e regional e levar em conta as suas sugestões e propostas; |
|
28. |
convida mais uma vez os legisladores nacionais a refrearem o «goldplating» ao transporem a legislação comunitária. Nos relatórios que elabora sobre a aplicação correcta e atempada das directivas comunitárias, a Comissão poderia indicar os Estados-Membros que optam por obrigações nacionais mais exigentes; |
|
29. |
sublinha que a Comissão e o TJCE deverão ter em conta as consequências desses processos para as regiões e os órgãos de poder local; |
|
30. |
insta a Comissão Europeia a definir com precisão os casos concretos que correspondem ou não a auxílios estatais, destacando os problemas e as situações cuja gestão é da responsabilidade dos poderes locais e regionais; |
Comunicações
|
31. |
convida a Comissão Europeia a recorrer a uma abordagem mais direccionada para os utilizadores quando apresentar a sua agenda sobre como melhorar a legislação. Os esforços e a comunicação deveriam ser canalizados prioritariamente para as áreas que aos olhos dos cidadãos têm maior valor acrescentado; |
|
32. |
recomenda que se utilize uma linguagem mais clara na elaboração das directivas a fim de reduzir os riscos de interpretação incorrecta, evitando assim atrasos e transposição incorrecta; |
|
33. |
reconhece que os legisladores nacionais e as colectividades locais e regionais, bem como as suas associações representativas, têm um papel a desempenhar para melhorar a divulgação da legislação da União Europeia e sua transposição para o direito interno junto de quem as deve aplicar e junto do cidadão comum. |
Bruxelas, 3 de Dezembro de 2009.
O Presidente do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE