29.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/1


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote “Legislar melhor” (2007-2008)»

2010/C 141/01

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que os municípios e as regiões têm competências exclusivas e partilhadas quando prestam serviços públicos e contribuem para o desenvolvimento social e económico das suas comunidades; para o bom funcionamento da vida democrática da União Europeia é indispensável, por conseguinte, que eles participem plenamente na fase inicial de elaboração da legislação da UE e na sua aplicação;

reconhece os progressos realizados neste campo e congratula-se com o empenho da Comissão Europeia para levar a cabo esta tarefa, que tem dado resultados concretos, mas considera que é possível e necessário melhorar a situação;

considera que os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade e as avaliações de impacto são aspectos fundamentais para promover o modelo de governação a vários níveis na UE e serão muito benéficos para o desenvolvimento económico das regiões e da coesão territorial em toda a União Europeia. Recorda que o Tratado preconiza que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo do cidadão, o que nem sempre é o caso tratando-se do governo central. O princípio da subsidiariedade deveria, pois, ser entendido como uma base que permite ter mais em conta as necessidades dos cidadãos a todos os níveis da governação e assegurar um processo de decisão mais eficiente;

entende que os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias podem ter sérias consequências para as regiões e os municípios, por exemplo em matéria de contratos públicos, que a legislação original não tenha previsto;

preocupa-o, enfim, a tendência constante dos Estados-Membros para complicar e acrescentar disposições supérfluas à legislação comunitária quando procedem à sua transposição para a legislação nacional («goldplating»);

Relator

:

Graham Tope (UK/ALDE), Membro da Câmara do Burgo de Sutton, Londres

Documentos de referência

Documento de trabalho da Comissão – Segundo relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador

COM(2008) 33 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Segunda análise estratégica do programa «Legislar melhor» na União Europeia

COM(2008) 32 final

Relatório da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (15.o Relatório «Legislar melhor» 2007)

COM(2008) 586 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Terceira análise estratégica do programa «Legislar melhor» na União Europeia

COM(2009) 15 final

Documento de trabalho da Comissão – Terceiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador

COM(2009) 17 final

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

continua empenhado em cooperar com a Comissão Europeia e as demais instituições para conseguir uma melhor regulamentação na União Europeia, a todos os níveis, dentro do espírito da governação a vários níveis;

2.

reconhece os progressos realizados neste campo e congratula-se com o empenho da Comissão Europeia para levar a cabo esta tarefa, que tem dado resultados concretos, mas considera que é possível e necessário melhorar a situação;

3.

recorda a importante contribuição de Hanja Maij-Weggen em nome do CR, na qualidade de membro observador do Grupo de Alto Nível para a Redução dos Encargos Administrativos; reafirma, a este propósito, o facto de os órgãos de poder local e regional e o CR estarem na melhor posição para contribuírem para melhorar o processo legislativo comunitário atendendo especialmente a que uma parte significativa da legislação da UE é aplicada a nível local e regional e tem impacto no quotidiano dos cidadãos;

4.

saúda a maior abertura patenteada pela Comissão Europeia na preparação de novas propostas e na consulta não só às instituições europeias mas também às partes interessadas, incluindo as associações europeias representativas do poder local e regional, bem como no entusiasmo que demonstra na implementação do diálogo estruturado por intermédio do Comité das Regiões. É importante que os mecanismos de consulta sejam acessíveis e diversificados de modo a assegurar a incorporação na legislação europeia dos pontos de vista de uma faixa ampla e representativa da sociedade europeia, o que contribuirá para assegurar melhor equilíbrio no processo de decisão e maior eficácia na execução, sobretudo nos casos em que os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelo controlo do cumprimento e pela aplicação da legislação da UE;

5.

sublinha que os municípios e as regiões têm competências exclusivas e partilhadas quando prestam serviços públicos e contribuem para o desenvolvimento social e económico das suas comunidades. Para o bom funcionamento da vida democrática da União Europeia é indispensável, por conseguinte, que eles participem plenamente na fase inicial de elaboração da legislação da UE e na sua aplicação;

6.

considera que os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade e as avaliações de impacto são aspectos fundamentais para promover o modelo de governação a vários níveis na UE e serão muito benéficos para o desenvolvimento económico das regiões e da coesão territorial em toda a União Europeia. Recorda que o Tratado preconiza que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo do cidadão, o que nem sempre é o caso tratando-se do governo central. O princípio da subsidiariedade deveria, pois, ser entendido como uma base que permite ter mais em conta as necessidades dos cidadãos a todos os níveis da governação e assegurar um processo de decisão mais eficiente;

7.

reitera o seu compromisso em sensibilizar para a subsidiariedade e, a este propósito, considera que a rede de observância da subsidiariedade é um instrumento útil pelo empenho dos parceiros neste tipo de controlo, mas também porque ela pode funcionar como laboratório para trocar boas práticas na aplicação da subsidiariedade e da governação a vários níveis;

8.

acolhe com agrado os esforços da Comissão Europeia em respeitar o princípio da proporcionalidade no exercício dos seus poderes legislativos e regulamentares revogando muitos instrumentos legislativos através de numerosas propostas de consolidação. Constata que 48 propostas de simplificação foram finalmente aprovadas pelos co-legisladores. É importante observar, a este propósito, que a questão não está apenas no número de propostas de simplificação, mas também na redução efectiva dos encargos administrativos;

9.

crê que as análises de impacto, ao verificarem a necessidade de intervir a nível da União Europeia e ao examinarem o potencial impacto de um leque de opções políticas, deveriam contribuir para melhorar e simplificar o quadro regulamentador. Uma avaliação ex ante da nova legislação da UE que seja eficaz e sustentável é importante para conseguir uma redução «nítida» e essencial para manter a carga administrativa a um nível modesto. Teme, todavia, que as sucessivas modificações e alterações às propostas legislativas por parte do Parlamento Europeu e do Conselho possam ter repercussões consideráveis a nível do poder local e regional, que porventura os decisores não tenham previsto;

10.

entende que os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias podem ter sérias consequências para as regiões e os municípios, por exemplo em matéria de contratos públicos, que a legislação original não tenha previsto;

11.

considera que uma UE mais transparente e atenta às preocupações dos cidadãos pressupõe um quadro normativo que seja compreendido por aqueles a quem a legislação se destina. Por isso, o Comité encoraja a Comissão Europeia a produzir textos mais claros, mais coerentes e unívocos de forma a garantir uma aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Este requisito é importante sobretudo porque os textos finalmente adoptados são, frequentemente, o resultado de compromissos nem sempre facilmente transponíveis para as legislações nacionais;

12.

a este respeito, reconhece também que a maior parte dos municípios e das regiões e respectivos cidadãos lidam não com a legislação comunitária mas sim com a sua transposição para a legislação nacional e, daí, que todos os níveis de governação tenham que simplificar e explicar a nova legislação e as novas políticas e assegurar a respectiva coerência;

13.

preocupa-o a tendência constante dos Estados-Membros para complicar e acrescentar disposições supérfluas à legislação comunitária quando procedem à sua transposição para a legislação nacional («goldplating»);

14.

por último, e ainda que seja compreensível o maior realce dado ao impacto das avaliações ex ante, não deveria ser descurada a realização de avaliações posteriores (ex post) destinadas a comparar os resultados esperados com a situação real, como parte dos esforços realizados para legislar melhor. A maioria das novas propostas visa modificar ou completar o acervo comunitário existente. No âmbito de um processo permanente de necessária actualização da regulamentação convirá ter em conta na elaboração de novas propostas a valiosa experiência dos órgãos de poder local e regional na aplicação das normas comunitárias.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Preparação de novas leis: consulta

15.

recomenda que as instituições da UE e os Estados-Membros promovam uma maior participação dos municípios e das regiões na preparação e formulação da legislação comunitária, de acordo com as respectivas competências, a fim de reforçar a legitimidade democrática do processo de decisão. Realça que as regiões com competências legislativas têm especial interesse nessa participação, uma vez que é sua obrigação transpor, no âmbito das suas competências, a legislação comunitária. A este respeito, o CR é o melhor porta-voz dos esforços dos municípios e das regiões para participarem no processo legislativo. Os seus membros dispõem de experiência prática e de conhecimentos profundos dos contextos locais, pelo que estão, deste modo, na melhor posição para analisar o impacto e a eficácia da legislação;

16.

salienta a necessidade de consultar todos os níveis de decisão – tanto na UE como em cada um dos Estados-Membros. Seria conveniente desenvolver boas práticas no atinente à consulta das regiões e dos municípios;

17.

chama a atenção para a importância cada vez maior da fase de preparação do processo legislativo da UE. Ao melhorar a análise e a consulta nesta fase precoce, a UE verá aumentadas as suas possibilidades de uma legislação mais eficaz e mais fácil de pôr em prática em cada um dos Estados-Membros;

Preparação de novas leis: avaliação do impacto

18.

reitera o seu empenho em contribuir para a avaliação do impacto de novas propostas legislativas que tenham consequências importantes a nível local e regional. Tratando-se de novas propostas que modifiquem regulamentação existente, a análise de impacto deve incluir os resultados da avaliação, estabelecendo, assim, uma relação directa entre a análise de impacto ex ante e a avaliação ex post;

19.

consciente de que a avaliação de impacto é um trabalho moroso e requer muitos recursos, a programação deveria ser o mais possível lata e permitir a identificação bilateral dos dossiês com base na estratégia política anual e no programa legislativo e de trabalho da Comissão, porventura no âmbito de um debate técnico anual. Além disso, as direcções-gerais da Comissão Europeia deveriam ser incentivadas a dirigir-se directamente ao CR quando entendem que o seu trabalho de avaliação de impacto precisa de ser enriquecido com dados sobre a incidência a nível territorial das iniciativas programadas;

20.

apela a que as regiões com competências legislativas sejam tidas em conta nas avaliações de impacto e a que se procure evitar regras comunitárias que impliquem a deslocação destas competências para os governos centrais;

21.

insta para que o Parlamento Europeu e o Conselho cumpram melhor o Acordo Interinstitucional de 2003 sobre Legislar Melhor, sempre que introduzirem nas propostas da Comissão alterações que impliquem novos encargos administrativos e financeiros para os municípios e regiões. Qualquer revisão desse acordo terá que contar com a participação do CR e do CESE;

22.

congratula-se por ter sido representado por Hanja Maij-Wegen (PPE-NL) no Grupo de Alto Nível para a Redução dos Encargos Administrativos e sugere que seja oficialmente consultado pela Comissão Europeia sobre o balanço das actividades deste grupo antes do final do seu mandato (Agosto de 2010), de forma a poder transmitir a todos os municípios e regiões os resultados referentes às matérias que lhes digam respeito;

Execução e transposição

23.

saúda a intenção de reduzir a carga inútil que pesa sobre as PME e de intensificar o recurso à informação tecnológica; um dos objectivos da simplificação do quadro regulador da União Europeia deveria ser o de tornar a legislação mais simples e eficaz, e, por isso, mais direccionada para o utilizador;

24.

reconhece que legislar melhor implica avaliação periódica da legislação. Toda a regulamentação da UE deve, por isso, conter sistematicamente disposições de avaliação, para que todos os interessados possam dar a conhecer as suas experiências sobre as consequências práticas, a execução e o controlo do cumprimento da legislação em causa;

25.

insta as regiões com competências legislativas a reconhecerem que poderão retirar consideráveis benefícios se tiverem uma papel proactivo na negociação e transposição da legislação comunitária. Outros tipos de regiões e municípios têm também um importante papel a desempenhar. Convida, além disso, os Estados-Membros a promoverem tanto quanto possível uma participação activa desse tipo;

26.

sublinha que os Pactos Territoriais Europeus, tal como o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), permitem aumentar a coerência territorial e a flexibilidade das políticas que têm impacto local. O AECT, como instrumento que goza de personalidade jurídica e permite que os parceiros criem uma estrutura legal estável para a cooperação territorial, garantirá um maior grau de governação a vários níveis e reforçará a iniciativa Legislar Melhor ao nível local e regional em toda a Europa;

27.

exorta os Estados-Membros a redobrarem esforços para simplificarem a legislação nacional e adoptarem as directivas comunitárias correctamente e com celeridade. No âmbito deste processo, deverão consultar os órgãos de poder local e regional e levar em conta as suas sugestões e propostas;

28.

convida mais uma vez os legisladores nacionais a refrearem o «goldplating» ao transporem a legislação comunitária. Nos relatórios que elabora sobre a aplicação correcta e atempada das directivas comunitárias, a Comissão poderia indicar os Estados-Membros que optam por obrigações nacionais mais exigentes;

29.

sublinha que a Comissão e o TJCE deverão ter em conta as consequências desses processos para as regiões e os órgãos de poder local;

30.

insta a Comissão Europeia a definir com precisão os casos concretos que correspondem ou não a auxílios estatais, destacando os problemas e as situações cuja gestão é da responsabilidade dos poderes locais e regionais;

Comunicações

31.

convida a Comissão Europeia a recorrer a uma abordagem mais direccionada para os utilizadores quando apresentar a sua agenda sobre como melhorar a legislação. Os esforços e a comunicação deveriam ser canalizados prioritariamente para as áreas que aos olhos dos cidadãos têm maior valor acrescentado;

32.

recomenda que se utilize uma linguagem mais clara na elaboração das directivas a fim de reduzir os riscos de interpretação incorrecta, evitando assim atrasos e transposição incorrecta;

33.

reconhece que os legisladores nacionais e as colectividades locais e regionais, bem como as suas associações representativas, têm um papel a desempenhar para melhorar a divulgação da legislação da União Europeia e sua transposição para o direito interno junto de quem as deve aplicar e junto do cidadão comum.

Bruxelas, 3 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE