29.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/31


Parecer do Comité das Regiões sobre «Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização»

2010/C 141/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que a chave para o êxito de um sistema de transportes sustentável não pode ser restringir a procura dos serviços de transporte. O cerne da questão não é a quantidade de passageiros ou de mercadorias transportados, mas sim a forma como isso acontece. Só será possível quebrar os hábitos de transporte não sustentáveis através de uma política de preços adequada no sector dos transportes. Neste contexto, é importante encontrar uma forma justa e transparente de distribuição dos custos por todos os modos de transporte;

sublinha que, para aumentar a sustentabilidade do sistema de transportes, haverá que resolver o problema do congestionamento do tráfego. Aumentar a capacidade das redes de transportes não é suficiente, porque o impacto ambiental das redes com maiores dimensões pode facilmente atingir níveis insustentáveis. Por isso, é fundamental tornar mais competitivos os transportes sustentáveis;

constata que os órgãos de poder local e regional estão claramente interessados em apoiar alternativas ao transporte rodoviário, especialmente nos locais em que há estrangulamentos no sistema, mais concretamente em regiões sensíveis e em zonas com condições naturais desfavoráveis, os quais causam problemas graves como a poluição sonora ou atmosférica, congestionamentos de trânsito, atrasos nos transportes e desgaste das estradas, ou seja, geram pesados encargos para as autarquias a quem cabe a manutenção da rede rodoviária;

realça que os transportes urbanos, suburbanos e regionais são um elemento fundamental das redes de transporte e das cadeias de abastecimento gerais, pelo que merecem a máxima prioridade;

apela a que o Livro Branco sobre os transportes envie um forte sinal político na perspectiva da futura revisão do orçamento da UE, em que as dotações financeiras para os transportes comunitários deverão corresponder às ambições expressas pela UE e vice-versa.

Relator

:

Väino Hallikmägi, Membro do Conselho Municipal de Pärnu, Estónia, (EE-ALDE)

Texto de referência:

Comunicação da Comissão – Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização

COM(2009) 279 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Introdução

1.

congratula-se com a comunicação da Comissão Europeia sobre Um futuro sustentável para os transportes, que representa um primeiro passo na revisão da política de transportes comunitária para as próximas décadas;

2.

concorda com a Comissão em que a política de transportes deve ter como base uma visão a longo prazo e sustentável da mobilidade de passageiros e mercadorias. Para elaborar uma política de transportes segundo esta visão, é fundamental avaliar correctamente as tendências que caracterizam o sector;

3.

entende que as futuras redes de transporte têm de oferecer, como uma das condições essenciais para assegurar a coesão territorial na UE, uma boa ligação entre todas regiões da Europa. Isto será determinante para reforçar a integração social e económica e assegurar o desenvolvimento sustentável. A aplicação da política de transportes exige que os Estados-Membros mostrem maior vontade política e apoiem mais fortemente as estratégias sustentáveis e inovadoras neste sector;

Recomendações políticas

4.

considera necessário que, na revisão do Livro Branco sobre a política de transportes, se analisem, de forma muito mais sistemática e exaustiva do que até à data, os factores externos, a evolução no sector dos transportes e as suas repercussões e sinergias. Além disso, haverá que contemplar os efeitos das alterações climáticas e económicas no desenvolvimento do sector de transportes e nos factores que o influenciam;

5.

é de opinião que o documento estratégico deverá ser completado com uma análise (comparativa) dos efeitos socioeconómicos e ecológicos decorrentes das decisões políticas e das medidas previstas no documento. Idealmente, os resultados desta análise deviam ser transpostos para os Estados-Membros e as regiões, para se poder avaliar eventuais diferenças no impacto da política comum de transportes. Trata-se aqui de examinar os princípios orientadores desta política que são relevantes para o debate sobre o futuro do sector;

6.

considera importante que, ao elaborar a política europeia de transportes, se dê aos órgãos de poder local e regional dos vários Estados-Membros mais possibilidades de influir quer na fase de elaboração dos planos estratégicos quer durante o processo de decisão, de modo a assegurar um quadro de regulamentação e de programação que possibilite a realização de iniciativas e de medidas neste sector. Os decisores locais e regionais estão na posição ideal para ajuizar que esforços serão necessários para resolver os problemas de transporte a nível local e regional. Daí que seja preciso respeitar o princípio da subsidiariedade em todos os esforços envidados tanto a nível comunitário como nacional para apoiar os órgãos de poder local e regional;

7.

realça que, no desenvolvimento da infra-estrutura de transportes, se deverá estabelecer prioridades ao nível das redes e dos projectos. Para que as infra-estruturas prioritárias possam ser construídas rapidamente, haverá que garantir o apoio político e financeiro das principais instituições da UE e dos governos nacionais;

8.

salienta que, no desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), cuja abordagem inicial orientada para projectos (30 projectos prioritários) foi substituída por uma abordagem que diferencia a rede global da rede principal das RTE, importa garantir que as regiões periféricas, as regiões transfronteiriças e as regiões com condições naturais desfavoráveis da UE continuem a receber atenção e apoio suficientes para melhorar as ligações de transportes entre as zonas centrais da UE e os países vizinhos. Assim, para assegurar a coesão territorial da Europa, tanto a nível interno como externo, também se deverá diferenciar, por exemplo, as conexões ou cadeias prioritárias na política europeia de transportes, incluindo os mecanismos de financiamento relevantes. Haverá que estabelecer um quadro regulamentar que defina com maior clareza os princípios orientadores das RTE-T e de que forma estas serão construídas e, caso necessário, alteradas e ampliadas. Os projectos RTE-T prioritários já em curso terão de ser de qualquer modo concluídos. Também devem ser integrados na rede principal das RTE-T as ampliações e as extensões que estabeleçam a ligação com a rede. Importa igualmente promover uma melhor coordenação dos projectos entre os Estados-Membros para evitar desfasamentos na planificação e execução, dando prioridade aos troços transfronteiriços;

9.

assinala a importância fundamental do transporte de mercadorias para o funcionamento da economia europeia. Simultaneamente, o sistema de transportes europeu é cada vez mais afectado por congestionamentos que decorrem, principalmente, da distribuição desequilibrada entre os modos de transporte (nas actuais condições de mercado, o transporte rodoviário tem uma posição competitiva demasiado vantajosa), de uma infra-estrutura insuficiente e da falta de interoperabilidade entre si; considera que, para reforçar a integração das infra-estruturas de transporte específicas, haveria que dar mais prioridade à coordenação e à coerência das soluções relevantes nas decisões tomadas no contexto das RTE-T e das questões de mobilidade urbana, bem como na definição de prioridades para o financiamento a partir do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão;

10.

sublinha que as cidades constituem um elemento essencial e integral das redes de transporte. Com efeito, as cidades são os nós de comunicação onde se entrecruzam diferentes modos de transporte e onde geralmente começam e terminam as vias de transporte. Por essa razão, os transportes urbanos devem merecer a mesma atenção dispensada às redes de transporte;

11.

solicita uma maior simplificação dos procedimentos de financiamento da UE e considera necessária a coerência entre os programas de financiamento nacionais e comunitários;

12.

apela a que o Livro Branco sobre os transportes envie um forte sinal político na perspectiva da futura revisão do orçamento da UE, em que as dotações financeiras para os transportes comunitários deverão corresponder às ambições expressas pela UE e vice-versa;

Transporte ferroviário, marítimo e fluvial

13.

considera a fragmentação do mercado é o problema principal. É também imprescindível eliminar os estrangulamentos existentes nas infra-estruturas actuais, sobretudo aqueles que se formam em troços transfronteiriços ou se devem a obstáculos naturais. Para criar uma rede de caminhos-de-ferro eficaz em toda a Europa que preste serviços de elevada qualidade em termos de duração, fiabilidade e capacidade, importa desenvolver um conjunto de soluções sustentáveis e eficientes que permitam transferir uma maior quota-parte do transporte de mercadorias da estrada para os caminhos-de-ferro;

14.

reconhece que as discrepâncias nas normas aplicadas às infra-estruturas nos vários Estados-Membros, como as diferenças nas bitolas e nos sistemas eléctricos e de segurança reforçam ainda mais essa fragmentação. A harmonização dos requisitos e equipamentos técnicos requer uma maior aproximação das normas técnicas e, logo, mais investimentos nas infra-estruturas. Ao mesmo tempo, importa harmonizar as diversas disposições nacionais em matéria de formação dos condutores de comboios e as normas de segurança e de carga e adoptar, a exemplo do sector aéreo, uma linguagem internacional para a gestão dos do tráfego internacional, sobretudo proveniente de países terceiros. O objectivo é aumentar a competitividade do transporte ferroviário em relação ao transporte rodoviário. No caso dos troços congestionados, há que criar condições que permitam a utilização conjunta das mesmas vias pelo transporte de passageiros e pelo transporte de mercadorias sem interferência recíproca, e a construção de novas vias ferroviárias em que seja possível separar o transporte de mercadorias do transporte de passageiros, desde que isso seja técnica e economicamente viável;

15.

defende que as infra-estruturas suplementares para o transporte de mercadorias garantam a ligação com os centros urbanos sem, contudo, aumentar aqui o volume de tráfego e criar ainda mais congestionamentos;

16.

considera que, para melhorar as relações económicas entre as regiões periféricas e o centro da Europa, é necessário construir portos em locais estratégicos comboas ligações de transporte multimodal. Reputa essencial este tipo de ligações com as regiões em que o papel do transporte marítimo é fundamental;

17.

salienta a necessidade de promover o transporte marítimo e fluvial, dado que este poderá ser muito importante no combate às alterações climáticas. Além disso, importa reforçar substancialmente programas como o actual «Auto-estradas do mar», dado o seu contributo para os objectivos da UE em matéria de política de transportes e de coesão territorial. Do mesmo modo, o transporte marítimo e fluvial poderá contribuir para satisfazer a procura crescente no transporte de passageiros e de mercadorias. Simultaneamente, dever-se-á continuar a atenuar o impacto ambiental negativo do transporte marítimo, dos portos e dos centros logísticos. Lamenta, por isso, que o transporte marítimo internacional continue excluído dos mecanismos do Protocolo de Quioto e do calendário de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Contudo, para evitar dentro do possível quaisquer desvantagens competitivas para o sector marítimo comunitário, a União Europeia deveria considerar prioritária a adopção de regras vinculativas a nível internacional. Além disso, dever-se-ia avaliar as consequências decorrentes da eventual introdução de taxas diferenciadas para os portos consoante o seu nível de poluição;

18.

está convencido de que o desenvolvimento de nós de ligação entre os vários modos de transporte tem de ser uma prioridade da política comum de transportes. Se as mercadorias passarem a ser transportadas cada vez mais pelos caminhos-de-ferro, ter-se-á de garantir simultaneamente o cumprimento das condições ambientais e de segurança e evitar, ao máximo, repercussões negativas para o transporte de passageiros;

Transporte aéreo

19.

tem para si que, no desenvolvimento da aviação, se deverá ter em conta e planear a redução do impacto negativo para o ambiente, como é o caso da poluição sonora e atmosférica, através de soluções técnicas e do ordenamento do território. Na integração dos custos ambientais nos preços dos voos, dever-se-á ter presente que a importância da aviação varia de região para região e que é necessário assegurar também uma boa ligação com as regiões periféricas da Europa. Com o fito de desenvolver as infra-estruturas de aviação, a UE deverá apoiar, sobretudo, as cidades médias e as regiões insulares para que estas fiquem à altura de garantir a segurança da aviação e contar com a satisfação dos clientes;

20.

considera indispensável garantir condições equitativas de concorrência entre os aeroportos graças à definição de regras comuns para o cálculo e a fixação das taxas aeroportuárias;

Custos de transporte e investimentos

21.

frisa a necessidade de uma melhor coordenação do investimento. O financiamento das RTE-T, por exemplo, deve continuar a promover projectos ferroviários orientados para o mercado. Além disso, as ajudas regionais devem contemplar modos de transporte mais respeitadores do ambiente, com vista a aumentar a coesão territorial da UE;

22.

remete para a ideia fundamental de que uma utilização equilibrada e sustentável dos diferentes modos de transporte pressupõe a internalização dos custos externos (poluição ambiental, reparação de danos provocados por acidentes, utilização do período de estacionamento) nos custos de transporte e a aplicação generalizada do princípio do «poluidor-pagador». Paralelamente, os recursos obtidos por esta via deveriam ser investidos em modos de transporte mais respeitadores do ambiente, assegurando assim a existência de modos de transporte ecológicos, a eficiência geral de todos os modos de transporte e o aumento da sua interoperabilidade. Além disso, as disposições que regem estes cálculos deverão ser definidas, tendo em conta a sua viabilidade financeira no respectivo espaço socioeconómico. Caso contrário, os sectores económicos e as empresas que dependem das ligações de transporte perderão a sua competitividade tanto a nível nacional como europeu;

23.

assinala que o princípio fundamental e basilar da «veracidade dos custos» não deve ser posto em causa. Orientar a maioria dos investimentos em infra-estruturas de transporte pelo princípio do «poluidor-pagador» pode resultar em distorções do tecido económico e social das várias regiões. Os Estados-Membros que sujeitam a introdução ou a aplicação de tarifas de transporte aos princípios modernos da «veracidade dos custos» deveriam proceder ao mesmo tempo a uma avaliação do impacto económico, ecológico e social de tal medida. Isso permitirá conceber, com conhecimento das necessidades reais e estratégicas a médio e a longo prazo, as medidas de acompanhamento necessárias, por exemplo, a reorientação das ajudas económicas a atribuir a uma região concreta;

24.

recorda os pareceres do CR sobre o Livro Verde (CdR 236/2007) e sobre o Plano de Acção sobre mobilidade urbana (CdR 417/2008), cuja publicação pela Comissão, em Setembro de 2009, responde a um desejo expresso conjuntamento pelo Comité das Regiões e pelo Parlamento Europeu;

Transporte urbano

25.

considera extremamente importante desenvolver o transporte urbano, uma vez que as cidades são elementos indissociáveis das redes de transporte e pontos de conexão dos vários modos de transporte. Um dos seus principais desafios é dar prioridade ao transporte público através da criação das condições adequadas, melhorando assim a sua posição no transporte de passageiros, alterar as condições do transporte urbano para reduzir ao mínimo o trânsito nos centros urbanos, expandir a rede de espaços para peões e ciclistas, aumentar a percentagem de veículos eléctricos e promover a utilização de modos de transporte mais respeitadores do ambiente;

26.

recomenda que as cidades adoptem medidas mais severas para reduzirem o impacto negativo do transporte urbano no ambiente e promovam a utilização de modos de transporte saudáveis. É vital que a UE respeite o princípio da subsidiariedade para que os órgãos de poder regional e local possam assumir adequadamente as suas responsabilidades neste domínio;

27.

considera necessário que a política de transportes da UE seja concebida para promover o desenvolvimento de sistemas locais de transportes colectivos para os centros das cidades, os subúrbios e as zonas rurais e, em particular, a ligação a sistemas de transporte por carris – redes ferroviárias, comboios suburbanos e eléctricos – a um novo tipo de rede regional de caminhos-de-ferro;

28.

considera essencial, no quadro do desenvolvimento e da utilização do transporte urbano, o intercâmbio constante de boas práticas nos seguintes domínios: parques de estacionamento próximos da rede de transportes ou do destino (park-and-ride e park-and-walk), desenvolvimento de modos de transporte eléctricos, ampliação da rede dos veículos ligeiros, construção de vias de circulação exclusivas para os transportes públicos e de terminais multimodais à entrada das cidades, desenvolvimento de serviços de partilha de automóveis, mudança de hábitos de transporte através de medidas orientadoras (acções de formação e de sensibilização) e de restrições (taxas de congestionamento e de estacionamento). A UE tem como principal função criar e desenvolver mecanismos de apoio para projectos de cooperação destinados à elaboração conjunta de soluções e à partilha das experiências adquiridas;

Desenvolvimento técnico

29.

considera necessário que, no desenvolvimento dos transportes públicos multimodais, se dê preferência a sistemas de bilheteiras electrónicas, dado que estas permitem o cálculo exacto do preço do itinerário e o planeamento da viagem, consoante a necessidade do passageiro, assim como a iniciativas que tornem o transporte público mais cómodo para o utente. A utilização das novas tecnologias de informação apoiará o desenvolvimento de sistemas de transportes inteligentes intermodais, pelo que a UE deveria promover a sua expansão;

30.

entende que, no desenvolvimento tecnológico, se deve apoiar a transferência de tecnologias entre as regiões e os diferentes níveis regionais e que o financiamento das soluções técnicas não deve ser somente atribuído a tecnologias feitas à medidas das grandes cidades. Importa que o desenvolvimento e o financiamento sejam aplicados de maneira a atribuir parte considerável dos recursos disponíveis ao desenvolvimento de soluções mais adequadas e sustentáveis em cidades de pequenas e médias dimensões, bem como nas zonas rurais circundantes;

31.

sublinha que, para reduzir a dependência dos transportes em relação ao petróleo, se deverá possibilitar a fixação de diferentes taxas de imposto especial sobre o consumo de combustíveis produzidos a partir de matérias-primas alternativas e, se necessário, reduzir os limites mínimos da UE;

32.

assinala que, para promover a segurança dos transportes, é crucial uniformizar e reforçar os mecanismos de controlo e monitorização. Na uniformização das normas de segurança dever-se-á ter em conta as condições naturais de cada local, assim como os tipos de estradas, o património cultural, etc. A integração das bases de dados relativas a acidentes de viação passará pela normalização, pelo menos parcial, dos indicadores utilizados nas bases de dados nacionais;

33.

considera que, no quadro da monitorização do tráfego, se deverão definir requisitos para a elaboração e aplicação de soluções gerais e comuns baseadas nas tecnologias da informação e no sistema mundial de localização (GPS). A UE desempenha um papel crucial na promoção da investigação e desenvolvimento (I&D), bem como na definição de normas comuns que permitam aos Estados-Membros controlar acuradamente os fluxos de tráfego transfronteiriços;

Pedagogia em matéria de transportes

34.

salienta que os estabelecimentos de ensino desempenham um papel fundamental na educação dos cidadãos propagando comportamentos seguros e respeitadores do ambiente na utilização dos transportes. Dever-se-á exigir a introdução nos programas curriculares dos estabelecimentos de ensino de todos os países de uma disciplina no âmbito da pedagogia dos transportes. Em matéria de educação, a UE poderia promover estudos orientados para a prática que servissem de base para a elaboração de recomendações didácticas comuns sob a forma de materiais e módulos de aprendizagem para infantários e escolas;

Ligações com os países vizinhos e actividades transfronteiriças

35.

crê ser especialmente importante criar melhores ligações de transporte com os países vizinhos, o que exige às principais instituições da UE e aos governos dos Estados-Membros e dos países terceiros investimentos conjuntos em equipamentos fronteiriços (terminais, estradas e pontes) que permitam, tanto ao transporte de mercadorias como ao transporte de passageiros, atravessar as fronteiras de forma eficaz e respeitadora do ambiente. Igualmente importante seria alcançar progressos e reforçar a cooperação em matéria de uniformização dos procedimentos de controlo fronteiriço e alfandegário;

36.

reputa fundamental que a política de transportes contribua para a integração das regiões ultraperiféricas nos seus contextos geográficos próprios, apoiando o lançamento de serviços marítimos e aéreos respeitadores do ambiente que as liguem aos países da sua região, fomentando, além disso, a intermodalidade;

37.

é de opinião que as instituições dos Estados-Membros devem tentar garantir, nas negociações com organizações internacionais ou no tratamento de questões de transportes com países terceiros, condições de concorrência equitativas em todos os modos de transporte para as suas empresas em matéria de impostos sobre os combustíveis, de taxas portuárias, aeroportuárias e ferroviárias, dos vários requisitos ambientais, etc. Estas questões são particularmente relevantes para a economia dos países adjacentes às fronteiras externas da UE. As diferenças nas condições de concorrência também deverão ser tidas em conta na internalização dos custos externos nos custos de transporte;

Conclusões e recomendações

38.

sublinha que a liberdade de circulação é um direito fundamental dos cidadãos da UE e um princípio basilar da UE. De igual modo, o princípio da livre circulação de mercadorias é uma pedra angular do mercado interno. A chave para o êxito de um sistema de transportes sustentável não pode ser restringir a procura dos serviços de transporte;

39.

salienta que o cerne da questão não é a quantidade de passageiros ou de mercadorias transportados, mas sim a forma como isso acontece. Só será possível quebrar os hábitos de transporte não sustentáveis através de uma política de preços adequada no sector dos transportes. Neste contexto, é importante encontrar uma forma justa e transparente de distribuição dos custos por todos os modos de transporte;

40.

sublinha que, para aumentar a sustentabilidade do sistema de transportes, haverá que resolver o problema dos congestionamentos do tráfego. Os Estados-Membros deviam empenhar-se em investir em infra-estruturas respeitadoras do ambiente capazes de suprimir os estrangulamentos. Aumentar a capacidade das redes de transportes não é suficiente, porque o impacto ambiental das redes com maiores dimensões pode facilmente atingir níveis insustentáveis. Por isso, é fundamental tornar mais competitivos os transportes sustentáveis;

41.

constata que os órgãos de poder local e regional estão claramente interessados em apoiar alternativas ao transporte rodoviário, especialmente nos locais onde há estrangulamentos no sistema, mais concretamente em regiões sensíveis e em zonas com condições naturais desfavoráveis, que causam problemas graves como a poluição sonora ou atmosférica, congestionamentos de trânsito, atrasos nos transportes e desgaste das estradas, gerando pesados encargos para as autarquias decorrentes da manutenção da rede rodoviária;

42.

reputa imprescindível melhorar a capacidade concorrencial do transporte marítimo e ferroviário. Para estabelecer uma rede de caminhos-de-ferro eficaz que preste serviços de elevada qualidade em termos de duração, fiabilidade e capacidade do transporte, ter-se-á de reduzir a fragmentação do mercado do transporte ferroviário europeu. Simultaneamente, dever-se-á criar um Espaço Marítimo Comum e encarar como prioritário investir em portos e nas ligações de transporte entre eles;

43.

realça que o sistema de transportes nas cidades e nas regiões têm uma influência considerável no desenvolvimento regional. Os transportes urbanos, suburbanos e regionais são um elemento fundamental das redes de transporte e das cadeias de abastecimento gerais, pelo que merecem a máxima prioridade;

44.

entende que as futuras redes de transporte terão de garantir um bom acesso a todas as regiões europeias. Simultaneamente, haverá que consultar os órgãos de poder local e regional e as demais partes interessadas a nível plano local e regional sobre todas as iniciativas que possam influir no futuro das redes de transportes europeias, consoante o papel que esses órgãos desempenham na aplicação das respectivas medidas e na definição do quadro de regulamentação e de programação necessário para colocar essas iniciativas em prática.

Bruxelas, 4 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE