5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/324


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Programa comunitário de apoio a actividades específicas no domínio dos serviços financeiros, da informação financeira e da auditoria ***I

P6_TA(2009)0368

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa comunitário de apoio a actividades específicas no domínio dos serviços financeiros, da informação financeira e da auditoria (COM(2009)0014 – C6-0031/2009 – 2009/0001(COD))

2010/C 212 E/48

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0014),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0031/2009),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de Maio de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, nos termos do segundo parágrafo do primeiro travessão do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Orçamentos (A6-0246/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que o montante de referência indicado na proposta legislativa deverá ser compatível com o limite máximo da subcategoria 1a do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013 e salienta que o montante anual será decidido no âmbito do processo orçamental anual, nos termos do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII);

3.

Considera que o ponto 47 do AII se aplica no caso de os organismos europeus co-financiados pelo programa comunitário de apoio a actividades específicas no domínio dos serviços financeiros, da informação financeira e da auditoria virem a tornar-se agências;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.

Aprova a declaração anexa à presente resolução;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
P6_TC1-COD(2009)0001

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Maio de 2009 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa comunitário de apoio a actividades específicas no domínio dos serviços financeiros, da informação financeira e da auditoria

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira/segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.o 716/2009/CE.)

Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
ANEXO

Declaração do Parlamento Europeu

O agravamento da crise financeira realçou a necessidade premente de reforçar a convergência e a cooperação em matéria de supervisão a nível da União Europeia. O desenvolvimento de instrumentos comuns no domínio das tecnologias da informação e a instauração de uma cultura comum de supervisão pelos três Comités das Autoridades de Supervisão da UE (CARMEVM, CAESB e CAESSPCR) são dois instrumentos que permitiriam realizar esse objectivo.

Assim sendo, e enquanto se aguarda a entrada em vigor do programa comunitário para o período 2010-2013, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a avançar com a proposta de concessão de financiamento intercalar aos três Comités das Autoridades de Supervisão da UE em 2009, mediante uma decisão da Comissão baseada nas seguintes linhas:

O financiamento intercalar da Comissão para 2009 será identificado no âmbito da realização e do desenvolvimento do mercado interno para o ano 2009 a título da rubrica orçamental 12.0201. Esse financiamento intercalar provirá, por conseguinte, do orçamento existente da Comissão, a partir de montantes já afectados pelas autoridades orçamentais à Direcção-Geral «Mercado Interno e Serviços» para 2009. A decisão de financiamento propriamente dita terá a forma de decisão da Comissão.

A Comissão atribuirá aos três Comités das Autoridades de Supervisão da UE subvenções de acção limitadas para o financiamento de (i) de projectos de formação sectoriais e transectoriais desenvolvidos por cada um dos três Comités das Autoridades de Supervisão da UE e (ii) no caso do CARMEVM, um projecto específico no domínio das tecnologias da informação no âmbito do mecanismo de intercâmbio das informações relativas às transacções (TREM), previsto na Directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID) (1), designadamente o alargamento do TREM às operações de derivados em mercados de balcão. Trata-se de projectos estratégicos que foram considerados prioridades pelos três Comités das Autoridades de Supervisão da UE.

O montante total do financiamento intercalar da Comissão para 2009 não será superior a 500 000 euros e deverá cobrir uma parte do custo dos projectos identificados e das formações propostas pelos Comités das Autoridades de Supervisão da UE para 2009.

A decisão da Comissão relativa a um financiamento intercalar para 2009 justifica-se pelas circunstâncias excepcionais da actual crise financeira e pelo facto de o programa comunitário previsto só entrar em vigor a partir de 2010. Esta decisão não deve, por isso, abrir um precedente.


(1)  Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1).