5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/258


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Orçamento Rectificativo n.o 4/2009

P6_TA(2009)0355

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III - Comissão (9126/2009 – C6-0156/2009 – 2009/2039(BUD))

2010/C 212 E/38

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 8 de Abril de 2009 (SEC(2009)0496),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009, que o Conselho elaborou em 27 de Abril de 2009 (9126/2009 – C6-0156/2009)

Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0281/2009),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009 ao orçamento geral de 2009 diz respeito à revisão dos limites máximos do Quadro Financeiro Plurianual para as categorias 1A e 2,

B.

Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009 é inscrever formalmente esses ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,

1.

Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009;

2.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009 sem alterações;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 69 de 13.3.2009.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.