8.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/484


Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Actividade das instituições de moeda electrónica ***I

P6_TA(2009)0322

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial, que altera as Directivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 2000/46/CE (COM(2008)0627 – C6-0350/2008 – 2008/0190(COD))

2010/C 184 E/82

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0627),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0350/2008),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 25 de Março de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, nos termos do primeiro travessão do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0056/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
P6_TC1-COD(2008)0190

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial, que altera as Directivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 2000/46/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/110/CE.)