8.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/212 |
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Alteração do Regulamento (CE) n.o 717/2007 (rede telefónica móvel) e da Directiva 2002/21/CE (comunicações electrónicas) ***I
P6_TA(2009)0249
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, e a Directiva 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (COM(2008)0580 – C6-0333/2008 – 2008/0187(COD))
2010/C 184 E/55
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0580),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0333/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0138/2009),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
P6_TC1-COD(2008)0187
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, e a Directiva 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 544/2009.)