1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/344


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Cumprimento das obrigações do Estado de bandeira ***II

P6_TA(2009)0112

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (14288/2/2008 – C6-0484/2008 – 2005/0236(COD))

2010/C 87 E/60

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (14288/2/2008 – C6-0484/2008) (1),

Tendo em conta a declaração dos Estados-Membros sobre a segurança marítima (15859/2008),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0586),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0069/2009),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 330 E de 30.12.2008, p. 13.

(2)  JO C 27 E de 31.1.2008, p. 140.