1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/341


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Investigação de acidentes no sector do transporte marítimo ***III

P6_TA(2009)0109

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE (PE-CONS 3723/2008 – C6-0046/2009 – 2005/0240(COD))

2010/C 87 E/57

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3723/2008 – C6-0046/2009),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0590),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (2) sobre a posição comum do Conselho (3),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2008)0827),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 65.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0101/2009),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 74 E de 20.3.2008, p. 546.

(2)  Textos Aprovados de 24.9.2008, P6_TA(2008)0444.

(3)  JO C 184 E de 22.7.2008, p. 23.