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1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/332 |
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (codificação) *
P6_TA(2009)0101
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho que determina o âmbito de aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.o da Directiva 2006/112/CE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (codificação) (COM(2008)0575 – C6-0347/2008 – 2008/0181(CNS))
2010/C 87 E/49
(Processo de consulta – codificação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0575),
Tendo em conta os artigos 93.o e 94.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0347/2008),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0060/2009),
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A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
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1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.