1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/332


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (codificação) *

P6_TA(2009)0101

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho que determina o âmbito de aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.o da Directiva 2006/112/CE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (codificação) (COM(2008)0575 – C6-0347/2008 – 2008/0181(CNS))

2010/C 87 E/49

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0575),

Tendo em conta os artigos 93.o e 94.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0347/2008),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0060/2009),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.