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21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/124 |
Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Acordo CE-Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial *
P7_TA(2009)0078
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2006/325/CE a fim de estabelecer um procedimento para a aplicação do n.o 2 do artigo 5.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (COM(2009)0101 – C6-0109/2009 – 2009/0034(CNS))
2010/C 285 E/27
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0101),
Tendo em conta a alínea c) do artigo 61.o e o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0109/2009),
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0056/2009),
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1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
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2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |