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25.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 76/107 |
Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste *
P6_TA(2009)0059
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação das emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste que permitem a definição de um processo de resolução de litígios, a extensão do âmbito de aplicação da Convenção e a revisão dos objectivos da Convenção (COM(2008)0512 – C6-0338/2008 – 2008/0166(CNS))
2010/C 76 E/20
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0512),
Tendo em conta o artigo 37.o e o n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0338/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0009/2009),
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1. |
Aprova as emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |