25.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 76/107


Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste *

P6_TA(2009)0059

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação das emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste que permitem a definição de um processo de resolução de litígios, a extensão do âmbito de aplicação da Convenção e a revisão dos objectivos da Convenção (COM(2008)0512 – C6-0338/2008 – 2008/0166(CNS))

2010/C 76 E/20

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0512),

Tendo em conta o artigo 37.o e o n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0338/2008),

Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0009/2009),

1.

Aprova as emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.