19.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 224/44 |
Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE
P7_TA(2009)0008
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0308 – C7-0051/2009 – 2009/2048(BUD))
2010/C 224 E/17
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0308 – C7-0051/2009),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, relativa ao Fundo de Solidariedade da União Europeia,
Tendo em conta os resultados da concertação tripartida de 7 de Julho de 2009,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0008/2009),
1. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão conjuntamente com o Presidente do Conselho e de a fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado “Fundo”) para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. |
(4) |
A França apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por uma tempestade. |
DECIDEM:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado em 109 377 165 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo,
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente