18.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/89


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de recomendação do Conselho sobre a criação de espaços sem fumo»

[COM(2009) 328 final – 2009/0088 (CNS)]

(2010/C 128/15)

Relator: Eugen LUCAN

Em 8 de Julho de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

Proposta de recomendação do Conselho sobre a criação de espaços sem fumo

COM(2009) 328 final – 2009/0088 (CNS).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 15 de Outubro de 2009.

Na 457.a reunião plenária de 4 e 5 de Novembro de 2009 (sessão de 5 de Novembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 81 votos a favor, 68 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Recomendações específicas

Relativamente ao capítulo «Recomenda aos Estados-Membros que:», ponto 1

1.1.1.   A protecção eficaz contra a exposição ao fumo do tabaco deve referir-se aos locais de trabalho, sobretudo aos espaços fechados sem zonas específicas para fumadores.

1.1.2.   O Comité recomenda que todos os espaços públicos frequentados por crianças ou jovens com menos de 18 anos sejam incluídos na designação «outros locais públicos» constante do n.o 2 do artigo 8.o da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco (CQLA).

1.1.3.   O Comité solicita ao Conselho que preveja a fixação de um prazo de adopção mais curto do que o proposto pela Comissão (três anos), no sentido de não excluir a actual geração de adolescentes que frequenta o ensino secundário (com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos), exposta ao risco de passar do tabagismo passivo ao tabagismo activo.

Relativamente ao capítulo «Recomenda aos Estados-Membros que:», ponto 2

1.2.1.   É afirmado que as estratégias de educação e de aconselhamento postas em prática ao nível europeu em todas as instituições de educação e de ensino assumem um papel crucial. O Comité recomenda que este ponto seja completado destacando-se com clareza a importância que as estratégias de informação e de aconselhamento revestem nos estabelecimentos de ensino primário e secundário ao nível europeu, para que cada criança ou jovem possa ser correcta, completa e regularmente informado das realidades do consumo de tabaco e dos seus efeitos perniciosos, bem como sobre o efeito cancerígeno da exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente.

Relativamente ao capítulo «Recomenda aos Estados-Membros que:», ponto 3

1.3.1.   Convém completar as políticas antitabágicas com acções de apoio, incluindo:

(c)

Alargar o âmbito de aplicação da Directiva 2004/37/CE relativa à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho para que passe a abranger também o fumo do tabaco presente no ambiente;

(d)

Reforçar o disposto na Directiva 89/654/CEE, nomeadamente no que toca às exigências em matéria de protecção dos trabalhadores contra o fumo do tabaco, obrigando todos os empregadores a garantirem que os locais de trabalho constituem áreas onde é interdito fumar;

(e)

Modificar a Directiva 67/548/CEE relativa às substâncias perigosas no sentido de classificar o fumo do tabaco presente no ambiente como agente cancerígeno. Assim, esta directiva passaria a fazer automaticamente parte do âmbito de aplicação da Directiva relativa à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no que diz respeito às exigências mínimas de segurança e saúde no local de trabalho;

(f)

Apelar aos Estados-Membros e à Comissão para que alterem oficialmente a expressão «fumo do tabaco presente no ambiente» para «fumo do tabaco cancerígeno presente no ambiente»;

(g)

Elaboração pela Direcção-Geral da Educação e da Cultura e pela Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores de estratégias educativas destinadas a incutir nas crianças e nos jovens de todos os ramos de ensino da UE ensinamentos correctos, completos e regulares sobre os efeitos do consumo de tabaco e do fumo de tabaco presente no ambiente.

Relativamente ao capítulo «Recomenda aos Estados-Membros que:», ponto 4

1.4.1.   Importa igualmente aditar no final deste ponto o seguinte: «a protecção contra o fumo de tabaco em espaços públicos frequentados por crianças e jovens» (parques infantis ao ar livre, espaços de lazer, discotecas ao ar livre ou em recintos fechados, clubes, cafés frequentados por crianças ou jovens com menos de 18 anos e outros espaços a eles destinados).

Relativamente ao capítulo «Recomenda aos Estados-Membros que:», ponto 6

1.5.1.   Na definição dos pontos focais nacionais para a luta antitabaco deve aditar-se a seguinte menção: «bem como para controlar ou eliminar a exposição da população ao fumo de tabaco presente no ambiente».

2.   Conclusões

2.1.   O Comité apoia a iniciativa de garantir a aplicação eficaz do artigo 8.o da Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco (directrizes), no sentido de criar espaços totalmente livres de fumo do tabaco, em conformidade com o princípio 1 (artigo 6.o) das linhas directrizes do artigo 8.o da Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, como precisado no anexo à proposta COM(2009) 328 (1), e considera que a recomendação europeia constitui um instrumento útil que vai nesse sentido, ainda que não dê muitas garantias. Caso a implementação e a eficiência deste instrumento se venham a revelar insuficientes, a Comissão deverá propor, o mais rapidamente possível, um instrumento de carácter obrigatório.

2.2.   O Comité considera que devem ser efectuados estudos ao nível europeu sobre a luta contra os efeitos nocivos do tabagismo nas crianças e nos jovens, bem como sobre o nível de exposição tabágica ambiental a que estão sujeitos. A elaboração de estratégias e programas eficazes para o futuro pressupõe que os investigadores realizem estudos sobre a população de fumadores para se conhecer a idade em que fumaram o primeiro cigarro e os motivos que estiveram na base dessa escolha na sua infância ou adolescência.

2.3.   Tendo o Parlamento Europeu convidado os Estados-Membros a comprometerem-se a reduzir pelo menos em 50 % o consumo de tabaco dos jovens até 2025, o Comité considera que a formulação de objectivos europeus a atingir pelos Estados-Membros, de modo a reduzir o consumo de tabaco entre os jovens, passa pela necessidade de quantificar os efeitos nocivos nos jovens fumadores. Isto não significa que as medidas antitabágicas tenham de se prolongar até 2025 e, pelo contrário, o CESE chama a atenção para a urgência em aplicá-las devido às consequências graves para a saúde humana e aos elevadíssimos custos inerentes.

2.4.   O Comité considera ainda que é imprescindível proibir o consumo de tabaco e, consequentemente, a exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente em locais frequentados por crianças ou jovens (dos 0 aos 18 anos), nomeadamente instalações de lazer, como clubes, discotecas (em recintos fechados), cafés, áreas de desporto, áreas de recreio para crianças, etc. Uma tal medida poderia proteger uma parte da actual geração de crianças e adolescentes na faixa etária entre os 15 e os 18 anos, que são os mais sujeitos ao risco de fumar e de exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente. É normalmente entre os 15 e os 18 anos que uma parte dos jovens decide fumar pela primeira vez um cigarro, passando, assim, de fumadores passivos a fumadores activos.

2.5.   Para o Comité, é essencial haver programas, nas escolas primárias e secundárias, destinados a promover um modo de vida saudável e equilibrado. As crianças e os adolescentes devem ter acesso, ao nível europeu, a informações regulares, correctas e completas, para terem consciência de todos os riscos associados ao consumo de tabaco e à exposição tabágica ambiental e poderem tomar decisões responsáveis, com conhecimento de causa. Estas informações, que podem ser prestadas em parceria com ONG, devem sempre ser acessíveis, regulares, ajustadas às necessidades das crianças e dos jovens, interactivas e inovadoras, para promover na criança a responsabilidade, de forma livre e consciente.

2.6.   O Comité considera necessário o lançamento de campanhas informativas e educativas sobre opções de vida saudáveis dirigidas a todas as idades e grupos sociais, de modo a que as pessoas possam tomar decisões responsáveis, com conhecimento de causa, quer para si quer para os seus filhos.

2.7.   O Comité encoraja as políticas de protecção contra a exposição ao fumo do tabaco e o envolvimento das ONG e da sociedade civil em acções deste tipo, em particular as que se destinam a grupos desfavorecidos que estão em risco de perderem a autonomia social e pessoal à medida que o seu estado de saúde se agrava e algumas das suas funções vitais vão ficando afectadas. É essencial conceder uma protecção especial contra a exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente às crianças desfavorecidas oriundas de meios com níveis elevados de exposição ao fumo passivo, bem como às crianças e jovens de rua e outras pessoas que vivem nas mesmas circunstâncias.

3.   Contexto e observações na generalidade

3.1.   Argumentos médico-sociais relativos ao consumo de tabaco e ao nível de exposição tabágica ambiental

3.1.1.   Um estudo precisa que cada cigarro fumado pode encurtar a vida do fumador em 8 minutos (2). O tabaco representa, por si só, a mais importante causa de morte, doença e incapacidade na União Europeia (UE), ceifando anualmente cerca de 650 mil vidas (3).

3.1.2.   O fumo do tabaco é uma mistura tóxica complexa composta por mais de 4 000 substâncias, entre elas substâncias tóxicas, tais como o ácido cianídrico, o amoníaco e o monóxido de carbono, e mais de 50 substâncias (69 mais precisamente (4)) com comprovados efeitos cancerígenos, constituindo uma das causas mais comuns de morbilidade e mortalidade na UE. No plano científico, importa alterar a expressão «fumo de tabaco presente no ambiente» para «fumo de tabaco cancerígeno presente no ambiente».

3.1.3.   Há provas de que a exposição prolongada ao tabagismo passivo causa as mesmas doenças do que o activo, incluindo o carcinoma do pulmão, doenças cardiovasculares e afecções pediátricas.

3.1.4.   A exposição ao fumo de tabaco presente no ambiente pode provocar nos adultos cardiopatias coronárias e carcinoma do pulmão, podendo ainda causar nos adultos acidentes vasculares cerebrais, asma ou doença pulmonar crónica obstrutiva (5) e agravar doenças pré-existentes como a asma e a doença pulmonar crónica obstrutiva (6).

3.1.5.   A investigação e as definições sobre os riscos de exposição ao fumo de tabaco presente no ambiente têm vindo a evoluir. Há que evitar a utilização de expressões como «tabagismo passivo» e «exposição involuntária ao fumo de tabaco», pois a experiência tem revelado, em França e em outros países, que a utilização destes termos em determinadas situações serve para apoiar a ideia de que essa exposição seria «voluntária» e, portanto, aceitável. Os novos estudos científicos indicam que não se deve falar de «fumo de tabaco presente no ambiente», mas sim de «fumo de tabaco cancerígeno presente no ambiente».

3.1.6.   O fumo de tabaco presente no ambiente é sobretudo nocivo para as crianças, causando asma, pneumonia e bronquite, sintomas respiratórios, doenças do ouvido médio e a síndroma de morte súbita do recém-nascido (5).

3.1.7.   Segundo as estimativas mais conservadoras, em 2002, morreram 7 300 adultos na UE-25, incluindo 2 800 não fumadores, devido à exposição ao fumo de tabaco presente no ambiente no local de trabalho. A esse número acrescenta-se a morte de 72 000 pessoas, incluindo 16 400 não fumadores, provocada pela exposição ao fumo de tabaco no domicílio (7).

3.1.8.   Está provado que o risco de desenvolver um carcinoma do pulmão aumenta consideravelmente com a exposição ao fumo de tabaco em geral e no local de trabalho e que, por exemplo, para os trabalhadores da indústria alimentar em que se fuma este risco é 50 % superior àquele a que estão sujeitos os trabalhadores não expostos ao fumo de tabaco (8).

3.1.9.   A exposição ao fumo de tabaco durante a gravidez pode aumentar o risco de malformações, de abortos, de mortes fetais e de partos prematuros.

3.2.   Argumentos sociológicos do Eurobarómetro no que toca às políticas antitabaco e à exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente

3.2.1.   O Eurobarómetro observa que as políticas de luta antitabaco são muito bem aceites pela população. Assim, por exemplo, 84 % dos cidadãos europeus são favoráveis à proibição de fumar nos escritórios e outros locais de trabalho fechados, 77 % à proibição de fumar nos restaurantes e 61 % à proibição de fumar em cafés e bares.

3.2.2.   Cerca de 70 % dos cidadãos comunitários não fumam (9) e os estudos demonstram que a maioria dos fumadores quer deixar de fumar (10).

3.2.3.   De acordo com o recente inquérito Eurobarómetro sobre as «Atitudes dos europeus perante o tabaco», três quartos dos europeus estão conscientes de que o fumo do tabaco põe em risco a saúde dos não fumadores, enquanto 95 % reconhecem que fumar na presença de uma mulher grávida pode ser muito perigoso para o bebé.

3.2.4.   Em finais de 2006, estimava-se que 28 % dos trabalhadores de escritório estavam expostos quotidianamente ao fumo do tabaco presente no ambiente no local de trabalho, enquanto cerca de 39 % dos trabalhadores em cafés e restaurantes se encontravam na mesma situação no final de 2008. Um outro inquérito recente (2006) salientou que cerca de 7,5 milhões de trabalhadores europeus estavam sujeitos a uma exposição quotidiana ao fumo de tabaco presente no ambiente no seu local de trabalho (11).

3.2.5.   Todos os anos, as despesas impostas pelo consumo de tabaco aos sistemas de saúde europeus cifram-se em centenas de milhares de milhões de euros. Essas despesas não são custeadas apenas pelos fumadores, mas sim por toda a população. Calcula-se que na UE-27 só a exposição ao fumo de tabaco presente no ambiente no local de trabalho provoca custos da ordem dos 2,46 mil milhões de euros por ano (12), ou seja, 1,3 mil de milhões de despesas médicas para as doenças derivadas do tabaco (dos quais 560 milhões para os trabalhadores não fumadores) e mais de 1,1 mil milhões para despesas não médicas, relacionadas com a quebra de produtividade (dos quais 480 milhões para os não fumadores).

3.3.   A obrigação de proteger a população contra a exposição ao fumo de tabaco presente no ambiente decorre dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano (direito à vida e a padrões de saúde elevados)

3.3.1.   A obrigação de proteger a população contra o fumo do tabaco, consagrado no artigo 8.o da Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, tem como base os direitos e liberdades fundamentais do ser humano. Tendo em conta os perigos do fumo passivo, a obrigação de proteger a população contra o fumo do tabaco está implícita, nomeadamente, no direito à vida e no direito aos mais elevados padrões de saúde reconhecidos em numerosos instrumentos jurídicos internacionais (incluindo a Constituição da OMS, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais), proclamados formalmente no preâmbulo da Convenção-Quadro da OMS, e consagrados na Constituição de muitas nações.

3.3.2.   A obrigação de proteger os indivíduos contra o fumo do tabaco decorre da obrigação para os governos de adoptar legislação que proteja os indivíduos contra as ameaças aos seus direitos e liberdades fundamentais. Esta obrigação estende-se a todas as pessoas, e não somente a certos grupos da população.

3.4.   O contexto internacional e europeu

3.4.1.   Nos Estados Unidos, a Agência de Protecção do Ambiente e o Departamento da Saúde e dos Serviços Sociais classificaram o fumo de tabaco presente no ambiente entre os agentes cancerígenos para o homem, em 1993 e em 2000, respectivamente, e o Centro Internacional de Investigação sobre o Cancro da OMS fez o mesmo em 2002.

3.4.2.   A nível internacional, a Convenção Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, assinada por 168 partes e ratificada por 141, incluindo a Comunidade, reconhece que a ciência estabeleceu inequivocamente que a exposição ao fumo do tabaco é causa de morte, doenças e incapacidades. A Convenção obriga a Comunidade e os seus Estados-Membros a combater a exposição ao fumo do tabaco nos locais de trabalho fechados, transporte públicos e recintos públicos fechados. O seu artigo 8.o prevê a obrigação de assegurar uma protecção contra a exposição ao fumo do tabaco.

3.4.3.   A estratégia da OMS para a Europa em 2004 em matéria de luta contra o tabagismo considera que a medida que com a taxa de êxito mais elevada para promover a abstinência a longo prazo consiste em aconselhamento intensivo, prestado por um médico e com uma duração de pelo menos dez minutos.

3.5.   Análise de impacto quanto à opção mais favorável entre as cinco hipóteses possíveis para a política europeia

3.5.1.   Em 30 de Janeiro de 2007, a Comissão publicou o seu Livro Verde Por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário (COM(2007) 27 final), destinado a lançar o debate público. As cinco opções possíveis para uma estratégia europeia são: 1) manter o status quo, 2) medidas de carácter voluntário, 3) o método aberto de coordenação, 4) uma recomendação da Comissão ou do Conselho e 5) legislação de carácter vinculativo.

3.5.2.   Na sua análise de impacto, a Comissão considera que a opção 5 (legislação vinculativa) é a que, pelo seu carácter obrigatório, melhor permitiria reduzir os danos ligados ao fumo do tabaco presente no ambiente, uma vez que eliminaria qualquer tipo de exposição ao tabaco nos locais de trabalho fechados. Contudo, a aplicação desta opção levaria muito mais tempo do que a da opção 4, que consiste numa recomendação do Conselho. A opção 1 (manter a situação actual) é a que menos permitiria reduzir o fumo do tabaco presente no ambiente e os problemas para a saúde que lhe estão associados. Nesse caso, o actual movimento de luta antitabaco continuaria, mas a um ritmo mais lento. As opções 2 e 3 teriam efeitos semelhantes e, relativamente à opção 1 (manutenção do status quo), só levariam a uma diminuição modesta do fumo do tabaco presente no ambiente. A opção 3, ou seja, a aplicação do método aberto de coordenação, poderá revelar-se morosa e inadequada para tratar um problema como o fumo do tabaco presente no ambiente. Quanto à opção 4 (recomendação da Comissão), o seu impacto seria limitado já que poderia não obter a adesão dos Estados-Membros. A Comissão parte do princípio de que os efeitos benéficos da opção 4 para a saúde seriam maiores, ao gerar um sentimento de «apropriação», e de que esses efeitos seriam visíveis rapidamente.

4.   Grupos-alvo mais vulneráveis à exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente e estratégias de resolução do problema

4.1.   Os grupos mais vulneráveis à exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente são as crianças, os jovens, os desempregados, as camadas mais desfavorecidas da população e os trabalhadores do sector da hotelaria, restauração e cafetaria.

4.2.   Do ponto de vista das causas, o problema da exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente deve ser visto em correlação com o consumo de tabaco e com as especificidades do grupo-alvo em questão. 80 % dos fumadores europeus declararam que fumavam igualmente em casa. As estratégias destinadas a reduzir o consumo de tabaco e a exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente devem centrar-se antes demais nas crianças, nos jovens e nos pais.

4.3.   Entre os cidadãos da UE com 15 anos ou mais, 31 % declaram fumar (26 % quotidianamente, 5 % ocasionalmente (13)). Entre as crianças, a percentagem de fumadores aumenta muito rapidamente a partir dos 11 anos. Os níveis elevadíssimos de consumo de tabaco registados antes dos 18 anos vêm confirmar a suspeita de que os jovens começam a fumar quando ainda são menores (14). O inquérito Eurobarómetro não apresenta qualquer indicação sobre o primeiro consumo de tabaco, mas certos países dispõem de estatísticas nacionais (15) que revelam que a maior parte dos fumadores (53 %) começam durante a adolescência: 5,5 % fumaram pela primeira vez antes dos 15 anos; para 47,5 %, o primeiro cigarro foi fumado entre os 15 e os 19 anos. Mais de metade dos fumadores masculinos (51,4 %) começou a fumar entre os 15 e os 19 anos. Entre as categorias sociais mais vulneráveis, as crianças de rua fumam pela primeira vez com menos de 5 anos (16). A vida na rua, sobretudo para as crianças, os jovens ou os adultos de meios desfavorecidos, anda associada a um elevado nível de consumo de tabaco e de exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente.

4.4.   Os espaços de lazer (clubes, cafés, discotecas ao ar livre ou em espaços fechados, etc.) são zonas em que a exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente é elevada e perigosa, quer para a clientela (adolescentes, jovens e outras categorias) quer para os trabalhadores (pessoal do sector dos tempos livres, da hotelaria e da restauração). A exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente durante quatro horas numa discoteca equivale a viver com um fumador durante um mês (17).

4.5.   São necessárias não só estratégias mediáticas de sensibilização mas também, e sobretudo, estratégias educativas para fins preventivos. Quanto aos riscos do tabagismo e da exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente, diversas ONG lançaram serviços inovadores de informação, educação e formação destinados às crianças e aos adolescentes. A nível comunitário, uma solução seria generalizar esses modelos de boas práticas através de programas educativos nos sistemas de ensino e de serviços de assistência prestados pelas redes europeias de aconselhamento aos cidadãos e pelos centros de orientação escolar para pais e crianças. Os centros de apoio a crianças e pais e programas educativos como as «escolas para os pais» ou as «universidades para os pais» são modelos de boas práticas que podem contribuir para a prevenção do tabagismo e para a redução da exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente, nas escolas mas igualmente (e antes de mais) no meio familiar, em que a legislação europeia é obrigada a respeitar a privacidade.

5.   Campanhas mediáticas positivas baseadas numa informação completa para a promoção da saúde diminuirão naturalmente o consumo de cigarros e o nível de exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente

5.1.   Foram organizadas duas campanhas na comunicação social a nível europeu: «Não hesites em dizer não» (2001-2004) e «Help: Por uma vida sem tabaco» (2005-2008). Essas campanhas procuraram chamar a atenção para os efeitos nocivos do tabagismo passivo e promover um estilo de vida sem tabaco, principalmente entre os jovens.

5.2.   No que respeita à modificação da Decisão 2003/641/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2003, o Comité considera que qualquer aviso deve incluir igualmente informações claras sobre a composição dos cigarros e a natureza das substâncias cancerígenas tóxicas (com destaque para os conservantes e para as substâncias utilizadas no fabrico), bem como outras informações, como o número de uma linha telefónica gratuita ou um sítio web cuja finalidade seja ajudar os fumadores a deixar de fumar.

5.3.   Embora 80 % dos fumadores ou ex-fumadores da UE afirmem recordar-se de uma campanha antitabaco, 68 % deles declaram igualmente que acções desse tipo não os levaram a deixar de fumar (18). O Comité considera que é fundamental lançar campanhas de informação e de sensibilização com base nos princípios seguintes:

colocar a tónica na importância da respiração enquanto função vital do ser humano e na inter-relação entre a qualidade do ar que respiramos e a qualidade de vida («somos o que respiramos»),

promover uma informação correcta e completa,

aplicar os princípios da sugestão positiva para promover opções de vida saudáveis que façam esquecer o tabagismo e os espaços afectados pelo fumo do tabaco presente no ambiente,

adaptar a mensagem a cada grupo-alvo e às motivações próprias de cada faixa etária (para os jovens, por exemplo, a importância da imagem),

encorajar e promover, no domínio do desporto, da educação e da cultura, actividades que excluam à partida o consumo de tabaco: desportos de alto rendimento (natação, futebol, ciclismo, andebol), métodos de treino, auto-defesa ou auto-conhecimento (karaté, tai-chi, ioga (19), qi gong, etc.) e sistemas filosóficos que proíbam o tabagismo. O nível de exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente nos locais públicos abrangidos por estes programas de educação deve continuar a diminuir até aos 0 %,

destacar, como exemplos a seguir, personalidades desportivas, culturais ou políticas que tenham uma vida equilibrada e não fumem.

Bruxelas, 5 de Novembro de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  «A aplicação de medidas eficazes de protecção contra a exposição ao fumo do tabaco, como o prevê o artigo 8.o da Convenção, exige a eliminação total do consumo de tabaco e do fumo do tabaco em determinados espaços ou ambientes, com vista a criar espaços totalmente livres de fumo. Não existe um nível de exposição seguro ao fumo do tabaco e certas noções, como o limiar de toxicidade para o fumo passivo, devem ser rejeitadas, uma vez que são desmentidas pelos dados científicos» (COM(2009) 328 final, anexo, Princípio 1, ponto 13).

(2)  O tabagismo, Fundação SOROS, 888 Seventh Avenue, New-York 10106, 1992.

(3)  Tobacco or health in the European Union: Past, present and future (O tabaco ou a saúde na União Europeia: passado, presente, futuro), Consortium ASPECT, Outubro de 2004.

(4)  Avaliação de impacto da Rand Corporation.

(5)  Surgeon General (2006). op. cit.

(6)  Foreman, M. G., D. L. DeMeo, et al., «Clinical determinants of exacerbations in severe, early-onset COPD»European Respiratory Journal 30(6): pp. 1124-1130.

(7)  The Smoke free Partnership (2006). Lifting the smokescreen: 10 reasons for a smoke free Europe" («Dissipar a Fumaça: Dez razões para uma Europa sem tabaco»), European Respiratory Society, Bruxelas, Bélgica.

(8)  Siegel M., «Involuntary smoking in the restaurant workplace. A review of employee exposure and health effects», («Tabagismo passivo nos restaurantes como locais de trabalho. Análise da exposição dos trabalhadores e seus efeitos para a saúde»), Journal of the American Medical Association, Julho de 1993, 28; 270(4), 490-493.

(9)  Indicadores de saúde da Comunidade Europeia, indicador n.o 23 («Fumadores regulares»): http://ec.europa.eu/health/ph_information/dissemination/echi/echi_fr.htm.

(10)  Fong G.T., Hammond D., Laux F.L., Zanna M.P., Cummings K.M., Borland R., Ross H., «The near-universal experience of regret among smokers in four countries: findings from the International Tobacco Control Policy Evaluation Survey» («O arrependimento quase universal dos fumadores de quatro países: Conclusões do relatório de avaliação da política de controlo do tabaco»), Nicotine and Tobacco Research, Dezembro de 2004, 6 supl. 3, pp. S341-S351.

(11)  Jaakkola M. Jaakkola J. (2006), «Impact of smoke-free workplace legislation on exposure and health: possibilities of prevention» («Impacto da legislação anti-tabaco no local de trabalho no grau de exposição e na saúde: Possibilidades de prevenção», European Respiratory Journal 28, pp. 397-408.

(12)  SEC(2009) 895, p. 3, ponto 2.1.2.

(13)  Eurobarómetro 253, Março de 2009, Survey on Tobacco («Inquérito sobre o Tabaco»), autor: The Gallup Organisation, Hungria, p. 7, ponto 1.

(14)  Tobacco Free Policy Review Group. (2000), «Towards a tobacco free society: report of the Tobacco Free Policy Review Group» («Para uma sociedade sem tabaco: Relatório du Grupo de Acompanhamento das Políticas para a Exclusão do Tabaco»), publicação do governo. Stationery Office, Dublim, (http://www.drugsandalcohol.ie/5337/), p. 29, 1.o parágrafo.

(15)  Instituto Nacional de Estatística da Roménia.

(16)  Terapii Asociate pentru Integrarea Copiilor Străzii (Terapias associadas para a integração das crianças de rua), Eugen Lucan, investigação para a tese de licenciatura, 1996.

(17)  M. Nebot et al., «Environmental tobacco smoke exposure in public places of European cities» («Exposição ao fumo de tabaco presente no ambiente nos locais públicos das cidades europeias»), Tobacco Control, Fevereiro de 2005, 14(1), pp. 60-63.

(18)  Eurobarómetro 239/2005, Janeiro de 2006, pp. 58-59.

(19)  Um estudo publicado na Internet refere que entre os inquiridos numa sondagem 37 % eram fumadores antes de praticar ioga, mas tinham deixado de fumar após começarem a praticá-lo. Da mesma forma, nenhum delas consumia drogas (ver http://yogaesoteric.net/content.aspx? lang = RO&item =3869).