18.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/107


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Rumo a uma estratégia coerente para uma agenda europeia da investigação agronómica»

[COM(2008) 862 final]

(2010/C 128/20)

Relator: Franco CHIRIACO

Em 15 de Dezembro de 2008, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Rumo a uma estratégia coerente para uma agenda europeia da investigação agronómica

COM(2008) 862 final.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, emitiu parecer em 13 de Outubro de 2009 com base no projecto apresentado pelo relator Franco Chiriaco.

Na 457.a reunião plenária de 4 e 5 de Novembro de 2009 (sessão de 4 de Novembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 155 votos a favor, com 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.   O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão que lança o processo para a elaboração de um futuro programa de investigação agrícola tendo em vista criar um espaço europeu da investigação para a agricultura. Para que a oferta de produtos agrícolas possa acompanhar as tendências mundiais da procura, é preciso, de facto, intensificar (1) a investigação e a inovação neste sector

1.2.   O CESE concorda com a abordagem proposta pela Comissão, que se baseia na experimentação do conceito de programação conjunta que, tendo presente as exigências e as características específicas dos vários programas nacionais, pretende garantir a coordenação a nível comunitário das iniciativas e a partilha dos recursos (2) de forma decisiva e concreta. O CESE convida a Comissão a reforçar a cooperação não só entre programas nacionais de investigação em matéria de agricultura, mas também através de iniciativas levadas a cabo por várias direcções-gerais (por ex. DG Ambiente, DG Agricultura, DG Empresa). Neste contexto, convida a Comissão a fornecer mais dados sobre os instrumentos e métodos operacionais, incluindo recursos financeiros, das iniciativas propostas numa futura comunicação que associe todos os interessados num processo de consulta e tenha em conta os resultados obtidos com a experiência piloto da programação conjunta.

1.3.   A programação conjunta no sector da investigação agronómica tem por fim explorar as potencialidades da sociedade para responder aos desafios do desenvolvimento dos produtos biológicos a nível europeu. Estes desafios dizem respeito às alterações climáticas, à protecção da saúde humana e às questões de segurança alimentar. Estes temas, nomeadamente à luz dos resultados do seminário sobre programação conjunta na agricultura, promovido pela Comissão Europeia, foram objecto de discussão aprofundada e de análise pelo Comité Permanente da Investigação Agrícola (CPIA) (3), sintetizados no documento de síntese sobre a programação conjunta publicado em Junho de 2009. A programação conjunta inclui uma forte dimensão de participação e um intenso esforço dos países envolvidos, que se traduzem em valor acrescentado e em benefícios em termos de repercussões para os cidadãos e para a competitividade europeia. Neste contexto, o CESE propõe, desde já, que se prevejam mecanismos adequados para assegurar a participação, inclusivamente a nível privado, de todas as partes interessadas, sobretudo das empresas no que diz respeito à identificação dos objectivos da investigação, se avaliem os recursos necessários e se identifiquem com precisão os instrumentos financeiros para o funcionamento do sistema, garantindo o acesso aos financiamentos. Em particular, recomenda à Comissão e ao Conselho que elaborem uma proposta de regulamento que sirva de base jurídica da organização e do funcionamento do novo comité CPIA, à semelhança do processo político iniciado em 2004, e que substitua o Regulamento (CEE) n.o 1728/74.

1.4.   No novo modelo de governação proposto pela Comissão, o Comité Permanente de Investigação Agrícola desempenha um papel de coordenação na promoção de iniciativas conjuntas a nível europeu e no levantamento das competências das iniciativas de investigação. O CESE considera que o comité CPIA deverá pautar-se por um princípio de flexibilidade que é fundamental para acompanhar as reformas havidas (4) e a realizar no quadro normativo, em constante evolução, da política agrícola comum.

1.5.   No âmbito da programação conjunta, o processo de previsão e inquérito está intimamente ligado ao processo de levantamento que, ao fornecer números e estatísticas sobre carências, tendências e exigências relativas à organização da investigação em agricultura a nível nacional, contribui para traçar o panorama da investigação agrícola na UE. Até agora estas informações foram dadas pelo projecto «EU-AGRI-MAPPING», iniciativa que entra no âmbito do sexto programa quadro europeu para a investigação. Tendo em conta as dificuldades ao longo do projecto, o CESE pensa que o levantamento não pode assentar em iniciativas avulsas mas sim fazer parte de um processo contínuo e constantemente actualizado.

2.   Síntese da comunicação

2.1.   Um novo contexto para a investigação agronómica na Europa

2.1.1.   A agricultura europeia enfrenta novos desafios – mudança na demografia da população agrícola e na estrutura das explorações agrícolas, impacto das práticas modernas no emprego, evolução da política agrícola comum (PAC) e os factores globais que influenciam o sector.

2.1.2.   A necessidade de um espaço da investigação agronómica robusto na Europa, para fazer face a estes desafios, é amplamente reconhecida. A investigação agronómica deverá proporcionar os conhecimentos necessários à compreensão aprofundada do desenvolvimento rural e dos factores e obstáculos ligados ao desenvolvimento sustentável, fornecer novas tecnologias e inovações para desenvolver o sector agrícola e permitir adquirir conhecimentos para se compreender melhor as dinâmicas dos mercados. Mas as actividades de investigação são muitas vezes dispersas e pouco coordenadas, os investimentos são insuficientes e escassa a massa crítica. Na Europa existem vários mecanismos, nomeadamente no âmbito do programa-quadro da UE, que contribuem para fomentar a colaboração pan-europeia entre investigadores. Neste contexto, o regime ERA-NET financia a ligação em rede dos programas nacionais, dos ministérios e dos organismos financiadores em todos os ramos científicos. O Conselho da UE decidiu, em Novembro de 2004, que a colaboração nesta área beneficiaria de uma estratégia mais estruturada. Neste sentido, o recente conceito de programação conjunta vai mais longe que o regime ERA-NET e opta pela cooperação directa dos programas públicos dos Estados-Membros na definição de perspectivas comuns, programas estratégicos de investigação, bem como na conjugação de recursos no sentido de tratar em conjunto domínios específicos. O CPIA foi referido como um bom exemplo de uma possível estrutura em rede no âmbito de um eventual novo processo de programação conjunta.

2.2.   O papel director do Comité Permanente da Investigação Agrícola

2.2.1.   Após vários anos de letargia, o Conselho da UE renovou em 2005 o mandato do CPIA para desempenhar um papel importante na coordenação dos esforços de investigação agronómica na Europa. O «novo» CPIA é composto pelos 27 Estados-Membros da UE e conta com representantes dos países candidatos e dos países associados, na qualidade de observadores. Das iniciativas do comité CPIA para favorecer um espaço europeu de investigação agrícola fazem parte, para além da programação conjunta, o processo de previsão para elaborar potenciais cenários da agricultura europeia a longo prazo) e o processo de levantamento para identificar as exigências e as tendências da investigação agrícola na UE.

2.2.2.   O CPIA adoptou uma abordagem estruturada para a definição de prioridades sobre os temas de investigação que exigiriam maior colaboração, mediante o estabelecimento de diversos grupos de trabalho, em colaboração Estados-Membros/países associados (GTC). Os GTC funcionam de modo semelhante às redes ERA-NET, com a mesma abordagem por etapas, centrando-se no intercâmbio de informações na fase inicial, identificando lacunas na investigação e domínios de colaboração prioritários e, se for caso disso, lançando actividades conjuntas e ou convites à apresentação de propostas comuns na área da investigação.

2.3.   Principais acções a desenvolver para uma agenda coerente da investigação agronómica europeia

2.3.1.   É urgente, por conseguinte, compreender melhor os factores que condicionam os processos relativos às alterações climáticas para reduzir os impactos negativos e salvaguardar os recursos hídricos, os solos e a biodiversidade com vista a apoiar e promover uma agricultura mais sustentável a nível europeu e mundial. Neste contexto, são áreas de investigação prioritárias as alterações climáticas e os recursos energéticos.

2.3.2.   A investigação poderia ter um papel ainda mais importante se os vários protagonistas fossem associados mais estreitamente à elaboração do programa e pudessem participar no processo de investigação através de instrumentos como as redes de inovação. Para tanto, a Comissão tenciona aumentar a produção e incrementar a partilha de conhecimentos em matéria de agricultura através do comité CPIA e a rede europeia para o desenvolvimento rural (5). Com efeito, para consolidar a programação conjunta em investigação e assim melhorar a governação do sector agro-alimentar europeu, o papel estratégico do CPIA poderia ser ainda reforçado de modo a transformar-se num organismo de supervisão estratégica das diversas actividades relacionadas com a agricultura desenvolvidas por todos os organismos públicos de investigação europeus.

2.3.3.   Para desenvolver programas de investigação a longo prazo baseados em orientações comuns e objectivos partilhados, é conveniente desenvolver um mecanismo de acompanhamento que combine instrumentos de análise prospectiva e de levantamento das capacidades de investigação.

2.3.4.   A responsabilidade da Europa numa economia globalizada não pode ser menosprezada: a sustentabilidade da agricultura é tema que terá consequências directas (preços dos produtos alimentares) e indirectas (fluxos migratórios, por exemplo) na UE e em todo o mundo. Por isso mesmo, é preciso desenvolver sinergias entre as políticas de investigação agrícola na Europa e em todo o mundo e, em particular, sinergias entre as políticas de investigação da UE e dos Estados-Membros, por um lado, e as políticas externas (políticas de ajuda ao desenvolvimento e de vizinhança), por outro.

3.   Observações gerais

3.1.   Um novo contexto para a investigação agronómica na Europa

3.1.1.   O papel e as funções da agricultura europeia mudaram radicalmente nos últimos cinquenta anos, em paralelo com as transformações que marcaram a sociedade e a economia europeias e, por conseguinte, os cidadãos e os consumidores, tendo-se passado de uma agricultura rural a uma agricultura pós-industrial. Daí que seja opinião assente que o sector agrícola, de acordo com o modelo agrícola europeu, deve ser visto em termos de multifuncionalidade ou agro-territorialidade, isto é já não só em termos de produção. O mesmo critério deve, pois, ser utilizado na definição de «investigação agronómica». Em qualquer caso, confirmando o papel principal de produção de produtos agrícolas como a crise alimentar mundial pôs em evidência. A questão da competitividade e da segurança de abastecimento alimentar será, de facto, um desafio para o futuro próximo.

3.1.2.   Neste contexto, acolhe favoravelmente a perspectiva adoptada para a definição mais ampla de «investigação agronómica», que tenha em conta os desafios que a agricultura europeia enfrenta, entre os quais a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, o desenvolvimento das energias renováveis de fonte agrícola, a conservação da biodiversidade, a gestão sustentável dos recursos hídricos, mas também a promoção das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e da qualidade da produção.

3.2.   Rumo a agendas de investigação comuns

3.2.1.   A comunicação da Comissão retoma o conceito recente de programação conjunta (2) como nova abordagem para a investigação agronómica, de modo a tirar o máximo proveito dos recursos financeiros através de uma melhor colaboração. A programação conjunta está agora em fase de experimentação no quadro de um projecto-piloto de investigação sobre a doença de Alzheimer. Prevê-se também que o Conselho tome novas iniciativas noutros sectores importantes de investigação antes de 2010 e, nos domínios em que os resultados forem positivos, a programação conjunta poderia revelar-se determinante para futuros mecanismos de coordenação da investigação a nível europeu.

3.2.2.   A programação conjunta agrega os Estados-Membros, de forma voluntária e com geometria variável, na definição, desenvolvimento e aplicação de programas estratégicos de investigação baseados numa visão comum sobre como fazer frente aos principais desafios sociais. Este conceito pode incluir a colaboração estratégica entre programas nacionais existentes ou a planificação e elaboração conjunta de programas totalmente novos. Em ambos os casos trata-se de pôr em comum recursos, seleccionar ou mesmo desenvolver instrumentos mais adaptados e accioná-los, bem como analisar e rever colectivamente os progressos realizados.

3.2.3.   Dado que a investigação agronómica é uma actividade que sofre frequentemente de dispersão e de pouca coordenação, que os investimento são insuficientes, que a divulgação e a difusão dos resultados são escassas e que falta massa crítica, o CESE apoia a programação conjunta, que considera um objectivo ambicioso, e que, juntamente com uma abordagem pragmática e flexível, pode contribuir para um processo estratégico e estruturado da investigação agronómica.

3.3.   O papel director do Comité Permanente da Investigação Agrícola (CPIA)

3.3.1.   A comunicação da Comissão e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha descrevem detalhadamente as funções de análise, controlo, avaliação e consulta, bem como as modalidades de organização e de funcionamento do CPIA, de acordo com as orientações traçadas pelo Conselho (Agricultura e Pescas) em 19 de Julho de 2004. Em particular, o comité CPIA teria como função acompanhar as iniciativas nacionais de investigação no sector agro-alimentar, coordená-las a nível comunitário e elaborar previsões razoáveis para o desenvolvimento a longo prazo das prioridades no sector.

3.3.2.   O CESE considera que a coordenação a nível comunitário é essencial para fazer face aos desafios comuns e permitir que a UE se exprima a uma só voz nas instâncias internacionais, eliminando duplicações, aprofundando melhor os programas, aumentando a concorrência para obter financiamento e, por conseguinte, melhorando a qualidade das propostas de investigação. No entanto, é preciso não esquecer que a situação da investigação varia muito de país para país e que a programação nacional deve ter em conta exigências e prioridades específicas, para as quais a cooperação à escala europeia nem sempre garante vantagens significativas. O comité permanente deve, pois, poder dispor de instrumentos que garantam a possibilidade de ter sob controlo um processo de acompanhamento contínuo e actualizado.

4.   Observações na especialidade

4.1.   No âmbito de acções essenciais para um programa europeu de investigação agronómica coerente, a comunicação da Comissão define como prioridade a redução dos efeitos negativos das alterações climáticas, a preservação dos recursos hídricos e dos solos e a protecção da biodiversidade. O CESE considera que é preciso ter em conta o impacto social, como o sublinhou um relatório da FAO de 2008 Gender and Equity Issues in Liquid Biofuels Production (Questões de igualdade de género e de equidade na produção de biocombustíveis), em que se considera as relações entre empresas, trabalho e território.

4.2.   Ao identificar novos sectores prioritários para o futuro programa europeu de investigação agronómica, é preciso ter em conta, para além das alterações climáticas e a questão energética ligada à agricultura, a luta pela conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos recursos hídricos, a avaliação do impacto no ambiente e na saúde humana da cultura e da comercialização de OGM, as questões relacionadas com os sectores agro-alimentares e, em particular, a fase da transformação dos produtos e as biotecnologias, bem como todas as inovações em matéria de instrumentos capazes de responder a todos estes novos desafios, como realçou o recente exame intercalar da PAC revista (Novembro de 2008).

4.3.   A investigação poderia ter um papel ainda mais importante se os vários protagonistas fossem associados mais estreitamente à elaboração do programa e pudessem participar no processo de investigação. Em particular, é essencial envolver as empresas, sobretudo as pequenas e médias, na fixação dos objectivos de investigação tendo em conta as exigências concretas das próprias empresas, bem assim na promoção da investigação aplicada e na transferência de tecnologias, garantindo o acesso ao financiamento. Por tudo isto o CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão para reforçar os vínculos entre conhecimento e inovação, tendo em vista conjugar os interesses das empresas e dos cidadãos, e convida a Comissão a prever, para o efeito, programas de formação adequados.

4.4.   No atinente à Rede europeia para o desenvolvimento rural (5), seria oportuno que, em vez de medidas específicas susceptíveis de levantar problemas de coordenação com as funções regulamentares da rede, se previssem mecanismos para incentivar a troca de boas práticas. A rede europeia para o desenvolvimento rural, as plataformas tecnológicas europeias, juntamente com os outros instrumentos de partilha de conhecimentos, são soluções estratégicas para partilhar e desenvolver a nível europeu ideias válidas, informações credíveis e experiências práticas, estruturando e reforçando a produção e a partilha dos conhecimentos.

4.5.   Na perspectiva de uma ligação em rede da investigação europeia com a investigação internacional, sobretudo nos países em desenvolvimento, é necessário criar mecanismos adequados de forma a garantir a eficácias das intervenções, nomeadamente reforçando as capacidades de governação local e melhorando a qualidade dos recursos humanos.

Bruxelas, 4 de Novembro de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Parecer do CESE sobre os «Preços dos géneros alimentícios na Europa» (Ver pág. 00 do JO).

(2)  JO C 228 de 22.9.2009, p. 56.

(3)  Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1728/74.

(4)  Regulamento n.o 72/2009/CE, Regulamento n.o 73/2009/CE, Regulamento n.o 74/2009/CE e Decisão do Conselho de 19 de Janeiro de 2009.

(5)  Artigo 67.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005.