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18.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/136 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Relatório sobre os Progressos em Energias Renováveis: Relatório da Comissão em conformidade com o artigo 3.o da Directiva 2001/77/CE e o n.o 2 do artigo 4.o da Directiva 2003/30/CE e relativo à implementação do Plano de Acção “Biomassa” da UE, COM(2005) 628»
[COM(2009) 192 final]
(2010/C 128/26)
Em 24 de Abril de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o
Relatório sobre os Progressos em Energias Renováveis: Relatório da Comissão em conformidade com o artigo 3.o da Directiva 2001/77/CE e o n.o 2 do artigo 4.o da Directiva 2003/30/CE e relativo à implementação do Plano de Acção «Biomassa» da UE, COM(2005) 628
COM(2009) 192 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação que emitiu parecer em 12 de Outubro de 2009, sendo relatora Lavinia ANDREI.
Na 457.a reunião plenária de 4 e 5 de Novembro de 2009 (sessão de 4 de Novembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 97 votos a favor, 2 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1. O CESE considera que as alterações climáticas representam umas das mais importantes ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta enfrenta, cujos efeitos apenas serão atenuados se todos os países adoptarem medidas rápidas e responsáveis. Todavia, a UE e os seus Estados-Membros devem continuar a impulsionar uma política ambiental ambiciosa. A utilização de recursos renováveis pode constituir um dos principais instrumentos para reduzir os gases com efeito de estufa e também para garantir a independência energética e a segurança do aprovisionamento na Europa.
1.2. O Comité manifesta a sua preocupação com a improbabilidade de a UE atingir as metas para 2010 estabelecidas pelas Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, e insta os Estados-Membros a adoptarem medidas responsáveis e a envidarem todos os esforços para alcançar os objectivos definidos para 2010.
1.3. O CESE sublinha a necessidade de estabelecer uma única estratégia comunitária em matéria de energia de longo prazo. Além disso, o mercado da electricidade precisa de um quadro regulamentar a longo prazo mais estável e previsível.
1.4. O sector das energias renováveis oferecerá múltiplas possibilidades para a criação de empregos na Europa e para o desenvolvimento regional.
1.5. Uma melhor avaliação da pressão financeira suplementar no orçamento familiar devia também ser disponibilizada.
1.6. Os agricultores e as pequenas e médias empresas poderão desempenhar um papel fundamental no sector das energias renováveis.
1.7. O Comité reitera que a eficiência energética deve ser a primeira prioridade no sector dos transportes, seguida possivelmente pela utilização de biocombustíveis, sempre que o método de produção for sustentável.
1.8. Para que atinjam as suas metas, os Estados-Membros deverão diversificar a tecnologia, utilizando novos motores no sector dos transportes, investindo mais em combustíveis alternativos como os biocombustíveis de segunda e terceira gerações, encorajando e apoiando mais a I&D.
1.9. Para uma avaliação integrada do potencial dos biocombustíveis e também para evitar a utilização de terrenos agrícolas valiosos e zonas ricas em diversidade biológica, o CESE propõe que cada Estado-Membro crie e disponibilize um mapa nacional com as zonas apropriadas para culturas energéticas.
1.10. Atendendo à pressão que será exercida sobre a exploração das florestas, o CESE recomenda que as medidas e as decisões importantes relativas à biomassa usada para a produção de energia só devem ser adoptadas depois de os sistemas de controlo adequados estarem instaurados.
1.11. A Comissão deve considerar atribuir fundos apropriados para sensibilizar o público e educar os cidadãos da UE no que respeita à energia. Deve ser disponibilizado mais financiamento para assegurar a disponibilidade de especialistas em matéria de eficiência energética e produção de energias renováveis.
Há que apresentar e apoiar propostas para que, não obstante a crise, se mantenham e aumentem os orçamentos de I&D em matéria de energias renováveis, tanto nos Estados-Membros como na União Europeia, sob pena de, em breve, se perder toda a autonomia em relação a outras potências.
1.12. No próximo relatório sobre os progressos, a Comissão Europeia deverá também considerar a opção de controlar e informar sobre o tratamento e a reciclagem do equipamento para as energias renováveis no fim do seu ciclo de vida.
2. Introdução
2.1. Em 24 de Abril de 2009, a Comissão adoptou a comunicação intitulada Relatório sobre Progressos em Energias Renováveis, COM(2009)192 final, acompanhada por um documento de trabalho dos serviços da Comissão mais detalhado, SEC(2009)503 final. A comunicação recorda o quadro regulamentar político europeu para as energias renováveis, a importância das energias renováveis para realizar os nossos objectivos para as alterações climáticas e de sustentabilidade, reforçar a segurança do nosso aprovisionamento de energia e desenvolver uma indústria europeia de energias renováveis que gere emprego e riqueza para a Europa.
2.2. Com as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, a Comissão estabeleceu os objectivos para 2010 para a quota de electricidade proveniente de energias renováveis e para a quota de energias renováveis utilizadas no sector dos transportes. Estas directivas exigem que os Estados-Membros da UE apresentem relatórios anuais, analisando os progressos em função das suas metas indicativas nacionais e que a Comissão reveja esses progressos a cada dois anos. Além disso, em 2005 foi adoptado um Plano de Acção Biomassa (1) para centrar a atenção na necessidade específica de os Estados-Membros desenvolverem os recursos de biomassa na Europa.
2.3. Os Estados-Membros tinham liberdade para escolher os seus mecanismos de apoio preferidos, de forma a atingirem os seus objectivos.
2.4. Este último relatório assinala os poucos progressos registados nos últimos dois anos, tendo apenas dois Estados-Membros atingido já os seus objectivos. O relatório confirma a análise feita previamente que indicava a probabilidade de a UE não conseguir atingir a sua meta para 2010. A UE poderá atingir uma quota de electricidade renovável de 19 % em vez de 21 % e, no sector dos transportes, 4 % de recursos renováveis em vez de 5,75 %.
2.5. O relatório analisa as causas e explica que a nova Directiva Energias Renováveis (2009/28/CE) (2), adoptada no âmbito do pacote sobre energia e clima, trata todas as questões destacadas no relatório e constitui uma base sólida para eliminar obstáculos e para reforçar o crescimento das energias renováveis durante os próximos dez anos.
3. Documentos da Comissão
3.1. Energia renovável para o sector da electricidade
3.1.1. A comunicação da Comissão apresenta informações sobre os relatórios sobre progressos, com especial incidência nos dados de 2004 a 2006 para a electricidade e de 2007 para os biocombustíveis.
3.1.2. Os dados apresentam uma quota de 15,7 % do consumo de electricidade final proveniente de fontes de energia renováveis na UE em 2006, tendo aumentado de 14,5 % em 2004. O objectivo de 21 % para 2010 não será atingido sem esforços adicionais significativos. Apenas dois países, a Hungria e a Alemanha, atingiram os seus objectivos para 2010, seis Estados-Membros registaram mais progressos para alcançar a meta de 2010 do que a média europeia, mas sete países mantiveram ou até reduziram as suas quotas.
3.1.3. A diversidade das tecnologias usadas tem sido limitada. O maior crescimento registou-se na utilização da biomassa sólida e da energia eólica.
3.1.4. As diferentes taxas de progresso devem-se aos 27 regimes de apoio diferentes utilizados, que consistem em vários instrumentos políticos, incluindo tarifas de alimentação preferenciais (feed-in-tariffs), regime de prémios, certificados verdes, isenções fiscais, obrigações impostas aos fornecedores de combustíveis, política de atribuição de contratos públicos e investigação e desenvolvimento. A instabilidade e as mudanças rápidas nas políticas e orçamentos prejudicam o desenvolvimento de projectos de energias renováveis.
3.1.5. Os principais problemas para a aplicação incluem os obstáculos administrativos e de acesso à rede, com capacidade insuficiente da rede, procedimentos não transparentes para as ligações, elevados custos da ligação e prazos morosos para a obtenção das licenças para a ligação à rede. Esses obstáculos principais são criados mais vezes pela carência de recursos administrativos ou outros do que por condicionalismos tecnológicos.
3.1.6. Além disso, em alguns Estados-Membros os custos de ligação à rede e de expansão e os sistemas de tarifação de alguns operadores da rede de transporte e da rede de distribuição ainda beneficiam os produtores históricos em detrimento de novos produtores de energia renovável mais pequenos, muitas vezes descentralizados. Isto impede a criação de emprego e o crescimento a nível local e regional.
3.1.7. O regime de garantia de origem ainda não foi plenamente aplicado em todos os Estados-Membros, devido a problemas de fiabilidade, dupla contagem e ao risco de divulgação de uma mesma energia junto de dois grupos de consumidores diferentes. Esta situação prejudicou o mercado de consumo de electricidade renovável em geral.
3.2. Energia renovável para o sector dos transportes
3.2.1. A Directiva Energias Renováveis nos Transportes (Directiva 2003/30/CE) estabeleceu que os Estados-Membros deviam fixar metas para 2005 e 2010 relativas a quotas de energias renováveis que substituíssem a gasolina e o gasóleo nos transportes, tomando como seu ponto de partida os valores de referência de 2 % e 5,75 %, respectivamente. O relatório sobre os progressos publicado em Janeiro de 2007 (3) mostrou que, em 2005, os biocombustíveis atingiram uma quota de 1 % na UE, tendo apenas a Alemanha e a Suécia atingido as metas de referência.
3.2.2. De acordo com os relatórios dos Estados-Membros, em 2007, a utilização de biocombustíveis nos transportes na UE foi de 8,1 Mtep (2,6 %). Em 2007, o biodiesel representou 6,1 Mtep ou 75 % dos combustíveis renováveis nos transportes, 26 % do qual foi importado. O bioetanol representou 1,24 Mtep ou 15 % dos combustíveis renováveis nos transportes, 31 % do qual foi importado. Os restantes 10 % eram constituídos por óleos vegetais puros consumidos na Alemanha, Irlanda e Países Baixos e por biogás na Suécia.
3.2.3. A Alemanha, a França, a Áustria, a Suécia e o Reino Unido permaneceram os cinco principais consumidores de biocombustíveis em 2006 e 2007, consumindo respectivamente 87 % e 81 % do total de biocombustíveis da UE. Não foi comunicado o consumo de outros tipos de energias renováveis no sector dos transportes. A utilização de hidrogénio obtido a partir de qualquer fonte continua a ser insignificante, sendo utilizada pouca electricidade gerada a partir de fontes de energias renováveis nos transportes rodoviários.
3.2.4. As importações líquidas de bioetanol aumentaram de 171 Ktep em 2005 para 397 Ktep em 2007 e a percentagem de produção de biodiesel para uso doméstico tem vindo a decrescer. A balança comercial de biodiesel da UE passou de positiva em 2005 (355 Ktep exportado) para negativa em 2007 (1,8 Mtep de biodiesel importado). Uma razão importante para esta mudança foi o preço mais barato do éster metílico de óleo de soja proveniente dos Estados Unidos, produzido a partir da cana-de-açúcar no Brasil e na Argentina.
3.2.5. Os benefícios fiscais e a obrigação de utilizar biocombustíveis continuam a ser os instrumentos mais comuns utilizados pelos Estados-Membros para promover os biocombustíveis. Em 2005-2006, todos os Estados-Membros, com excepção da Finlândia, recorreram a isenções dos impostos especiais de consumo como principal medida de apoio, enquanto a obrigação de utilizar biocombustíveis foi aplicada apenas por três países. Desde 2007, mais de metade dos Estados-Membros tornou obrigatória a produção de combustíveis misturados com um determinado biocombustível, na maioria dos casos combinada com níveis de tributação parciais, mas crescentes. Alguns países utilizam um mecanismo de quotas e concursos.
3.2.6. Além disso, alguns Estados-Membros apoiam o consumo de biocombustíveis através de medidas específicas. Estes instrumentos políticos incluem medidas relacionadas com a agricultura, como a produção de matérias-primas, e com a indústria, que realiza as operações necessárias para produzir produtos intermédios e produtos acabados, medidas relacionadas com a distribuição de biocombustíveis e também a compra e a manutenção de automóveis e veículos que utilizam biocombustíveis.
3.3. Impacto económico e ambiental
3.3.1. De um ponto de vista económico, a maior utilização de biocombustíveis tem contribuído para a segurança do aprovisionamento ao diminuir o consumo de combustíveis fósseis diminui e ao diversificar o consumo de combustíveis na UE.
3.3.2. Os sectores da biomassa e dos biocombustíveis contribuíram também para a economia da UE, gerando empregos adicionais. Em 2005, o sector da biomassa fora da rede empregava 600 000 trabalhadores, o sector da biomassa de rede e dos biocombustíveis 100 000 trabalhadores e o sector do biogás cerca de 50 000 trabalhadores. Além disso, a agricultura e a silvicultura desempenham um papel importante no fornecimento de combustível para as tecnologias da biomassa.
3.3.3. A poupança líquida de gases com efeito de estufa obtida na UE graças aos biocombustíveis colocados no mercado e consumidos em 2006 e 2007 atingiu 9,7 e 14,0 milhões de toneladas de equivalentes de CO2, respectivamente. Isto significa que o consumo de biocombustíveis na UE tem sido satisfeito pela reutilização de terrenos agrícolas recentemente abandonados ou pelo abrandamento da taxa de abandono de terrenos na UE.
3.3.4. A introdução de biocombustíveis mantém-se mais onerosa do que qualquer outra tecnologia de redução de CO2 noutros sectores, mas com a tecnologia actual é ainda uma das soluções possíveis para combater as emissões crescentes de CO2 no sector dos transportes.
3.4. Processos por infracção
3.4.1. Desde 2004, a Comissão intentou 61 processos judiciais contra Estados-Membros por incumprimento da Directiva 2001/77/CE relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade. Destes 61 processos, 16 ainda estão pendentes. Desde 2005, a Comissão intentou 62 processos judiciais contra Estados-Membros por incumprimento da Directiva 2003/30/CE, muitos dos quais devido ao incumprimento das obrigações de comunicação de informações ou à não fixação de objectivos nacionais em conformidade com os valores de referências da directiva.
3.5. Energias renováveis utilizadas para fins de aquecimento e refrigeração
3.5.1. Este sector é responsável por cerca de 50 % de todo o consumo de energia final e por 60 % de todo o consumo de energia renovável final. É um sector dominado pela biomassa, mas inclui também a energia solar térmica e a energia geotérmica.
3.5.2. A biomassa pode ser utilizada para a geração de calor e electricidade, bem como sob a forma de «biocombustível», ou seja, utilização da biomassa nos transportes. É por essa razão que a UE elaborou o Plano de Acção Biomassa em 2005 com 33 acções, o qual salientou a necessidade de coordenação das políticas, e que o presente relatório analisa os progressos realizados no sector da biomassa.
3.5.3. Os problemas relativos ao crescimento da biomassa incluem obstáculos administrativos e não ligados ao mercado, como a necessidade de uma definição mais clara e harmonizada da terminologia, bem como pontos de estrangulamento decorrentes de procedimentos longos e juridicamente complexos para a obtenção de licenças de transformação.
3.5.4. Existem ainda bastantes obstáculos administrativos que dificultam o desenvolvimento de centrais de bioenergia nos Estados-Membros da UE. A Comissão elaborou um estudo onde compara a atribuição de licenças de bioenergia, analisando o tempo necessário e os factores que contribuem para o sucesso ou fracasso da obtenção de uma licença na UE.
4. Observações na generalidade
4.1. O CESE acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, salientando a necessidade actual de um quadro jurídico novo e mais sólido, incluindo um acompanhamento permanente e a apresentação de relatórios. Alguns dos obstáculos identificados foram já considerados na elaboração da nova Directiva Energias Renováveis e das directrizes para os planos de acção nacionais.
4.2. O CESE deixa claro que está empenhado na consecução do objectivo do desenvolvimento das energias renováveis e afirma que tem consciência de que a médio e longo prazos, para atingir as ambiciosas metas do Conselho (menos 60 — 80 % de CO2 e aumento da auto-suficiência energética), vai ser necessário atingir uma quota muito mais elevada do que os 20 % aconselhados até ao ano 2020 (4).
4.3. O CESE sublinha a necessidade de estabelecer uma única estratégia comunitária em matéria de energia de longo prazo.
4.4. Para alcançar os objectivos comunitários com vista a uma expansão da electricidade produzida a partir de fontes renováveis, é necessária uma maior sensibilização e educação da população de forma a conseguir o apoio público. Os programas nacionais de apoio ao desenvolvimento do sector das energias renováveis poderiam, por esta razão, desempenhar um papel importante.
4.5. O sector das energias renováveis oferece muitas possibilidades para a criação de emprego na Europa. O estudo do World Wildlife Fund for Nature (WWF) Low carbon jobs for Europe (Empregos com emissões de carbono reduzidas para a Europa) (5) indica que pelo menos 3,4 milhões de empregos europeus estão directamente relacionados com as energias renováveis, o transporte sustentável e bens e serviços com maior eficiência energética.
4.6. A produção de energia renovável depende muitas vezes das pequenas e médias empresas e dos agricultores locais ou regionais. As oportunidades de crescimento e emprego que os investimentos regionais e locais em energias renováveis trazem aos Estados-Membros e às suas regiões são importantes. O CESE recomenda que sejam tomadas medidas de desenvolvimento regional, encoraja o intercâmbio de boas práticas na produção de energias renováveis entre iniciativas de desenvolvimento locais e regionais e promove o recurso a fundos comunitários neste domínio.
4.7. Nos últimos anos, a Comissão consagrou recursos financeiros substanciais ao desenvolvimento de tecnologias para biocombustíveis de segunda geração através do 6.o e do 7.o PQ (6). No Programa Energia Inteligente II – Europa Foram também identificadas boas práticas para promover a bioenergia nos Estados-Membros da UE. Neste momento, a UE deveria favorecer antes a multiplicação eficiente das melhores práticas (7) em vez dos exemplos inovadores.
4.8. É necessário financiar a investigação de novos motores, biocombustíveis de segunda geração e outros combustíveis renováveis. Seria também de adoptar medidas para reforçar o acesso do mercado a combustíveis alternativos (8).
4.9. No próximo relatório sobre os progressos, a Comissão Europeia deve também apresentar as alternativas para tratar e reciclar o equipamento para energias renováveis no fim do seu ciclo de vida. Um bom exemplo neste campo é a actividade da Associação PV Cycle, que criou um programa de retoma voluntária e reciclagem para módulos em fim de vida e se responsabiliza por módulos fotovoltaicos em toda a sua cadeia de valor, criando os instrumentos para identificação, informação e desenvolvimento de boas práticas no domínio.
5. Observações na especialidade
5.1. Energia renovável para o sector da electricidade
5.1.1. O Comité manifesta a sua preocupação com a improbabilidade de a UE atingir as metas para 2010 estabelecidas por ambas as directivas. Por esta razão, insta os Estados-Membros a adoptarem medidas responsáveis e a consagrarem todos os esforços necessários para alcançarem as metas estabelecidas, ainda que não sejam obrigatórias. Tal como salientou o Relatório Stern, a inacção será consideravelmente mais cara a longo prazo.
5.1.2. Actualmente existem 27 regimes nacionais de apoio diferentes, e há o risco de os Estados-Membros entrarem numa competição de subsídios para alcançarem as suas metas, tornando o processo mais oneroso do que o necessário. Para atingirem os seus objectivos, os Estados-Membros devem diversificar a tecnologia utilizada, encorajando e apoiando mais a I&D (9) e um ensino e uma formação adequados (10). O centro IMEC na Bélgica é um bom exemplo de desenvolvimento de I&D com apoio financeiro público (www.imec.be).
5.1.3. O CESE sublinha mais uma vez a necessidade de uma estratégia comum dos Estados-Membros para uma política energética, baseada numa análise dos custos e benefícios. Muitos órgãos, incluindo o CESE, instaram a UE a falar a uma só voz. Contudo, enquanto alguns Estados-Membros defenderem principalmente os próprios interesses, o sector europeu da energia permanecerá mais fraco, mais vulnerável e menos eficiente do que provavelmente podia ser. Quanto maior o Estado-Membro, maior o impacto (11). Neste contexto, no final de Junho, a Comissão Europeia apresentou as directrizes para os planos de acção nacionais (12) para energias renováveis, facilitando um entendimento comum sobre a utilização das energias renováveis.
5.1.4. No sentido de ultrapassar os principais obstáculos identificados no relatório em relação ao acesso à rede, é necessário um forte apoio à introdução das energias renováveis na rede eléctrica e a utilização de sistemas de armazenamento intermitente (como pilhas) para a produção integrada de energia renovável. No que respeita aos obstáculos administrativos, os Estados-Membros devem dar extrema atenção à recomendação da Comissão sobre um organismo administrativo único responsável por todas as autorizações necessárias, que trabalhe de uma forma mais transparente (13). Além disso, o mercado da electricidade precisa de um quadro regulamentar a longo prazo mais estável e previsível e de uma maior harmonização dos programas nacionais de incentivos.
5.1.5. A aplicação adequada em todos os Estados-Membros do regime de garantia de origem poderá contribuir para atingir a meta da forma mais rentável a nível europeu.
5.2. Energia renovável para o sector dos transportes
5.2.1. O CESE concorda com a Comissão de que a introdução de biocombustíveis mantém-se mais onerosa do que qualquer outra tecnologia de redução de CO2 noutros sectores, mas discorda de que, com a tecnologia actual, é ainda uma das soluções possíveis para combater as emissões crescentes de CO2 no sector dos transportes, uma vez que os programas de transporte sustentável não estão ainda correctamente implantados em todos os Estados-Membros.
5.2.2. A necessidade de eficiência energética no sector dos transportes é imperativa. Uma quota de referência vinculativa para as energias renováveis tornar-se-á provavelmente cada vez mais difícil de atingir de uma forma sustentável, se a procura global de energia para os transportes continuar a aumentar. O CESE tem repetidamente advertido que este problema deve ser enfrentado com uma política de redução do tráfego e com uma mudança do complexo modal e incentivos de mercado em prol de modos de transporte mais ecológicos, tais como os transportes públicos locais e o transporte marítimo (4).
5.2.3. Neste momento, a produção europeia a partir de energias renováveis para o sector dos transportes está limitada quase exclusivamente aos biocombustíveis, que cobriam apenas 2,6 %, em 2007, das necessidades de energia dos transportes europeus. No seu parecer sobre os progressos realizados na utilização de biocombustíveis (14), o Comité afirma que a política seguida até então deveria ser reconsiderada, dando maior ênfase aos combustíveis agrícolas de segunda geração. Ao mesmo tempo, o desenvolvimento das tecnologias de segunda geração de conversão deve ser promovido e apoiado, pois estas podem utilizar matérias-primas de culturas de crescimento rápido, baseadas sobretudo em herbáceas, culturas florestais ou subprodutos agrícolas, evitando desta forma a utilização de sementes agroalimentares mais caras (15).
5.2.4. A fim de evitar a utilização de terrenos agrícolas e zonas ricas em diversidade biológica para a produção de biocombustíveis, o CESE propõe que cada Estado-Membro disponibilize um mapa nacional com as zonas apropriadas para culturas energéticas. Esta medida contribuirá também para uma melhor avaliação do potencial dos biocombustíveis a nível europeu.
5.3. Impacto económico e ambiental
5.3.1. O documento da Comissão sobre o impacto económico e ambiental é bastante optimista, concentrando-se acima de tudo no impacto positivo e descurando o impacto dos biocombustíveis no preço dos alimentos. Assim, o CESE recomenda que a agricultura deve ser utilizada preferencialmente para produzir alimentos de alta qualidade, em vez de ser utilizada para produzir energia, de forma a reagir ao aumento dos preços dos produtos alimentares. A União Europeia deve adoptar medidas que promovam melhor os critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis e o desenvolvimento de biocombustíveis de segunda e terceira gerações. Ao lançar um sistema de certificação de biocombustíveis, a UE assumirá a liderança na promoção de práticas sustentáveis de cultivo (incluindo a reafectação dos solos e protecção da diversidade biológica) dentro e fora das suas fronteiras.
5.3.2. O documento da Comissão não avalia o impacto económico e social da utilização de fontes de energia renováveis no orçamento do consumidor final.
5.4. Energias renováveis utilizadas para fins de aquecimento e refrigeração
5.4.1. Com a utilização da biomassa para a geração de e electricidade, bem como sob a forma de «biocombustível», o Comité prevê que uma grande pressão virá a ser exercida sobre as florestas. Para além disso, o facto de mais de 70 estudos (16) financiados pela Comissão Europeia sobre os potenciais previstos para 2020 para os 27 Estados-Membros apresentarem diferenças consideráveis (de 76 Mtep a 480 Mtep) aumenta a preocupação com a gestão das florestas e a pressão que será exercida sobre a exploração das mesmas. Os progressos e as decisões importantes relativos à biomassa usada para a produção de energia só serão realizados depois de os sistemas de controlo adequados estarem instaurados. Aguarda, por tanto, com impaciência o relatório da Comissão sobre a sustentabilidade da biomassa (17).
Bruxelas, 4 de Novembro de 2009
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) Plano de Acção Biomassa, COM(2005) 628.
(2) JO L 140 de 5.6.2009, p. 16
(3) Relatório sobre os Progressos em Biocombustíveis, COM(2006) 845.
(4) Parecer do CESE sobre a Utilização de energia proveniente de fontes renováveis, JO C 77 de 31.3.2009, p. 43-48.
(5) http://assets.panda.org/downloads/low_carbon_jobs_final.pdf.
(6) De acordo com o relatório, mais de 109 milhões de euros.
(7) BAP Driver – Relatório sobre as boas práticas na Europa, disponível em: http://www.bapdriver.org/.
(8) Parecer do CESE sobre Combustíveis alternativos para os transportes rodoviários, JO C 195 de 18.8.2006, p. 75-79.
(9) Parecer do CESE sobre Responder aos desafios do petróleo, CESE 46/2009 (ponto 5.8).
(10) JO C 277 de 17.11.2009, p. 15-19.
(11) JO C 228, 22.9.2009, p. 84-89.
(12) Decisão da Comissão notificada com o número C (2009) 5174, de 30.6.2009.
(13) JO C 182 de 4.8.2009, p. 60-64 (ponto 4.7).
(14) Parecer do CESE sobre o Relatório sobre os Progressos em Biocombustíveis, JO C 44 de 16.2.2008, p. 34-43.
(15) JO C 162 de 25.6.2008, p. 52-61.
(16) Sistema de avaliação do estatuto dos recursos de biomassa – Versão 1, Dezembro de 2008: http://www.eu-bee.com/.
(17) Artigo 17.o da Directiva 2009/28/CE.