17.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/90


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

[COM(2009) 35 final – 2009/0010 (COD)]

(2009/C 277/18)

Relator-geral: Daniel RETUREAU

Em 10 de Fevereiro de 2009, o Conselho da União Europeia decidiu, em conformidade com os artigos 156.o e 175.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

COM(2009) 35 final – 2009/0010 (COD).

Em 24 de Fevereiro de 2009, a Mesa do Comité decidiu incumbir a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu decidiu na 453.a reunião plenária de 13 e 14 de Maio de 2009 (sessão de 14 de Maio) designar relator-geral Daniel RETUREAU e adoptou, por 129 votos a favor, 5 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Propostas

1.1.   Tendo em vista contribuir para a luta contra as consequências da crise para a economia, a Comissão propôs, no final de Janeiro de 2009, reafectar 5 mil milhões de euros do orçamento de 2008 provenientes dos fundos estruturais agrícolas não gastos; esta proposta visava permitir investimentos nas energias «sustentáveis» e no acesso das regiões rurais à banda larga.

1.2.   Os debates no Conselho e as intervenções de alguns deputados levaram os Estados-Membros a negociar entre si a lista dos projectos a financiar. Por seu turno, o Parlamento lamentava a falta de investimento na poupança de energia.

1.3.   Em meados de Abril, parece ter sido conseguido um acordo informal entre a Comissão e os dois co-legisladores sobre o capítulo energético num montante de 3 980 milhões de euros em comparação com os 3 500 milhões de euros previstos no projecto de regulamento. O acordo prevê que, se os 3 980 milhões de euros de dotações para os projectos energéticos (interconexões de electricidade e de gás, energia eólica offshore, captura e armazenagem de carbono) não forem totalmente gastas até ao final de 2010, poderão ser utilizadas noutros projectos, em particular para melhorar a eficiência energética.

2.   Observações na generalidade

2.1.   O Comité subscreve a ideia de afectar meios orçamentais não utilizados em 2008 a projectos destinados a relançar a economia europeia, submersa numa situação de marasmo provocada pela crise sistémica que afecta a economia mundial e pela má-vontade das instituições financeiras em contribuírem, através de empréstimos a taxas baixas, para o financiamento das empresas existentes, em especial, as PME, e a criação de novas empresas.

2.2.   No contexto actual, é indispensável agir o mais rapidamente possível, dando prioridade a projectos concretos que se insiram, desde já, nas perspectivas a médio e longo prazo do desenvolvimento sustentável, como as energias renováveis e a expansão de redes de banda larga em zonas ainda não ligadas à rede mundial por falta de tecnologias suficientemente eficazes.

2.3.   O Comité perfilha, pois, a abordagem geral do regulamento, muito embora esteja consciente de que a expressão de diferentes interesses nacionais e as preocupações relativas à luta contra as alterações climáticas possam introduzir algumas variantes em relação à proposta inicial.

2.4.   Conviria, agora, pôr em prática as medidas previstas o mais rapidamente possível, pois o tempo é um factor importante na luta contra a crise. Se não houver vontade política e as medidas foram demasiado tardias, os objectivos perseguidos podem ficar comprometidos.

3.   Observações na especialidade

3.1.   O Comité lamenta, no entanto, que as medidas propostas em geral pela Comissão para lutar contra a crise sejam demasiado tímidas face ao impacto rápido e generalizado que ela terá no emprego e nas empresas. Lamenta ainda que nos últimos meses não tenham sido formuladas propostas mais convincentes nem dados sinais mais visíveis.

3.2.   O Comité terá provavelmente que dar parecer sobre outras propostas, como, por exemplo, em matéria de regulação dos movimentos transfronteiriços de capitais ou de luta contra os paraísos fiscais. Pronunciar-se-á quando for o momento oportuno, mas espera que sejam apresentadas propostas fortes e eficazes, à altura de uma crise que, pelas consequências que tem, se revela já mais grave do que qualquer outra anterior.

Bruxelas, 14 de Maio de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI