22.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/9 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Parceria entre as instituições de ensino e os empregadores (Parecer exploratório)
2009/C 228/02
Por carta de 27 de Junho de 2008, o Ministério checo dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, na perspectiva da próxima Presidência checa da União Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre o tema:
«Parceria entre as instituições de ensino e os empregadores» (Parecer exploratório).
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 10 de Março, tendo sido relator Henri MALOSSE e co-relator Cristian PÎRVULESCU.
Na 452. reunião plenária de 24 e 25 de Março de 2009 (sessão de 24 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 160 votos a favor, 1 voto contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:
1. Resumo e recomendações
1.1 |
O presente parecer exploratório, elaborado a solicitação da Presidência checa e centrado nas relações entre empregadores e estabelecimentos de ensino, apresenta uma série de recomendações destinadas tanto ao mundo empresarial, associações de empregadores e instituições educativas em toda a sua diversidade, como à UE, e esboça pistas para o diálogo social e o diálogo civil com todas as instituições e as estruturas interessadas. |
1.2 |
O parecer tem em consideração os seguintes aspectos:
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1.3 |
O parecer põe em destaque vários eixos prioritários, a saber:
Orientação geral, num contexto de concorrência, a favor de um modelo de cooperação entre todos os actores |
1.4 |
É preciso construir à escala europeia um novo quadro para parcerias entre as empresas e as instituições educativas tendo em vista tirar todo o proveito da dimensão europeia, mas também trazer progresso para a sociedade em geral. O CESE preconiza o lançamento de um processo europeu, que poderia chamar-se «Processo de Praga» numa alusão à conferência «Parceria entre as instituições de ensino e os empregadores», a realizar em 6 e 7 de Abril em Praga, por iniciativa da Presidência checa. O processo poderia configurar um quadro europeu bastante amplo, de modo a que todos os agentes que trabalham no terreno pudessem levar a cabo a nível local e nacional acções inovadoras, a saber:
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1.5 |
O CESE sugere que este processo seja financiado até 2013 pelos fundos estruturais europeus e pelos programas existentes (Leonardo, Grundtvig, Erasmus dos Estudantes, Erasmus dos Aprendizes, Erasmus dos Criadores de Empresas, etc.), adaptando-os se necessário. O FSE deveria, nomeadamente, apoiar financeiramente a formação inicial e seria mesmo de propor um programa específico complementar, depois de 2013. |
2. Necessidade e potencial das parcerias entre o mundo empresarial e o mundo educativo
2.1 |
O desenvolvimento e a qualidade de vida no conjunto dos territórios da União Europeia são fortemente condicionados pelos níveis culturais e científicos que, por seu turno, dependem da qualidade dos sistemas educativos. Importa sublinhar que, na Europa, a parceria entre as empresas e as instituições de ensino enfrenta desafios importantes que estão ligados aos seguintes aspectos:
A parceria deve incluir igualmente:
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2.2 |
Em relação às competências profissionais, a Europa sempre fez fé nas previsões a longo prazo. No entanto, numa economia global em rápida transformação, é necessário que o mundo do ensino e o tecido empresarial cooperem mais estreitamente para atender às necessidades imediatas e futuras das empresas e, em particular, das PME. |
2.3 |
Experiências de parcerias no ensino secundário e superior para criar uma simbiose entre estes sectores e a esfera económica, através de numerosos acordos, formais ou informais, que ligam as instituições de ensino às empresas e vice-versa, existem há muito tempo. Para lá das boas práticas que se observam um pouco por todo o lado, verifica-se que a vontade é grande de, no respeito das responsabilidades de cada um e em especial no das instituições de ensino de outorgar diplomas de forma totalmente autónoma, estabelecer parcerias duradouras, tendo em vista criar sinergias e conjugar esforços e, deste modo, satisfazer as necessidades económicas e sociais. As empresas e as instituições educativas perseguem metas diferentes, mas ao incrementarem o intercâmbio de informações e ao desenvolveram parcerias e projectos comuns podem retirar vantagens e assegurar melhor o êxito das suas missões. Há anos, e mesmo séculos, que muitos Estados-Membros aplicam sistemas baseados na alternância, em que a aprendizagem se faz na escola e nas empresas (sistema dual alemão, aprendizes na França, estágios profissionais no Reino Unido, etc.), tendo este sistema demonstrado a elevada mais valia das parcerias permanentes, estruturadas e integradas. |
2.4 |
No plano ideal, as empresas conhecem as necessidades imediatas e previstas dos mercados, permitindo que a oferta de educação e formação seja melhor orientada, além de que constituem um verdadeiro reservatório de «saber-fazer», de competências profissionais e de meios técnicos. |
2.5 |
Do mesmo modo, o ensino capitaliza saberes técnicos e científicos que podem ser valorizados na prática como, por exemplo, na formação do pessoal, na criação de novas ofertas e de percursos de qualificação. |
3. Desafios para as empresas e as instituições de ensino
3.1 |
Não obstante inúmeras experiências positivas neste campo, as iniciativas de parcerias entre instituições de ensino e empregadores continuam a ser reduzidas, muitas vezes circunscritas ao ensino técnico e profissional. Perante a crise económica, é necessário despertar o potencial destas iniciativas, pois que uma formação adequada às necessidades do mercado de trabalho e uma melhor utilização das competências e dos recursos humanos nas empresas são condições indispensáveis para o êxito do relançamento da economia. |
3.2 |
O quadro destas novas parcerias terá de ser multiforme, como é evidente, e envolver, ainda que de forma diferenciada, os seguintes protagonistas:
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3.3 |
As instituições de ensino e as empresas, em especial as suas organizações representativas, partilham a responsabilidade de proporem em conjunto percursos e oportunidades de formação. |
3.4 |
As empresas precisam de ter competências em campos muito diversos, que determinam o modo como elas se organizam, funcionam e desenvolvem a sua actividade económica em termos de evolução tecnológica, internacionalização e novas tecnologias. É imperativo que as empresas, por um lado, encontrem no mercado de trabalho as competências adequadas e, por outro, formem os seus trabalhadores, gestores e futuros gestores em consonância com as exigências profissionais. Os trabalhadores, por seu turno, sentem a necessidade de desenvolver a sua empregabilidade nas suas profissões e de ver as suas qualificações sancionadas por diplomas de valor reconhecido dentro da empresa e fora dela, isto é no mercado de trabalho. |
3.5 |
A dinâmica da evolução do ensino superior na Europa está fortemente condicionada por dois fenómenos – a massificação do ensino e a diversificação curricular. O rápido crescimento da população escolar e estudantil nas últimas décadas traduziu-se numa forte diversificação (estruturas etárias, antecedentes escolares, origem social, etc.), o que, por seu turno, levou à necessidade de encontrar métodos de trabalho e de gestão adaptados às novas situações. |
3.6 |
Neste domínio são vastas as possibilidades de cooperação, sendo de salientar três aspectos:
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4. Para um quadro europeu de relações entre o mundo da educação e as empresas
É sobretudo em tempos de novos desafios e nos períodos de crise marcados por elevado desemprego que é preciso investir na formação, mas também antecipar, avaliar e gerir as necessidades futuras em matéria de qualificações, como reconhecido pela Comissão Europeia na sua Comunicação «Novas Competências para Novos Empregos» (1). É indispensável canalizar agora para esta área os financiamentos existentes, designadamente os fundos estruturais, e encontrar novas formas de intervenção para o período de 2014 a 2020.
4.1 Na década de oitenta foi criada uma rede única europeia (Programa COMETT), capaz de organizar anualmente, e de maneira eficaz, milhares de intercâmbios transnacionais, incluindo cursos intensivos de formação avançada, entre o mundo empresarial e o mundo universitário. Tanto a quantidade como a qualidade da oferta de formação avançada melhoraram em todo o território europeu, contribuindo para o aumento da competitividade europeia, a consciencialização e compreensão das vantagens da cooperação entre as universidades e as empresas.
Certos elementos do programa COMETT foram retomados no programa Leonardo da Vinci, mas a sua especificidade e o potencial das redes criadas desapareceram. (2)
4.2 O Processo de Bolonha
4.2.1 |
A criação de um espaço europeu do ensino superior, lançado em 1999 pelos ministros da Educação e os responsáveis universitários de 29 países com a denominação «Processo de Bolonha», conduziu a uma reforma de grandes dimensões envolvendo oficialmente 46 países membros do Conselho da Europa. |
4.2.2 |
O seu objectivo é criar um espaço europeu de formação, cuja realização passará principalmente pela harmonização dos ciclos universitários na Europa (licenciatura, mestrado, doutoramento), a qual permitirá, antes de mais, comparar os cursos e facilitará, por conseguinte, a circulação de estudantes e a mobilidade de pessoas. Tudo isto é de molde a favorecer a transparência, acabar com a compartimentação e melhorar a cooperação entre universidade e empresas. |
4.2.3 |
Mas é forçoso constatar:
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4.3 O Processo de Copenhaga
4.3.1 |
Lançado em 2002, este processo da União Europeia visa tornar os sistemas de ensino e de formação profissional uma referência de qualidade, tendo sido fortemente incentivadas acções análogas às do Processo de Bolonha, se bem que adaptadas aos domínios do ensino e da formação profissional. |
4.3.2 |
O programa Leonardo – que tem em vista a mobilidade das pessoas que desejam adquirir experiência profissional na Europa e favorece a troca de experiências entre responsáveis de formação – e o programa Grundtvig – que se destina a melhorar a qualidade e reforçar a dimensão europeia da educação dos adultos e oferecer aos cidadãos a possibilidade de aperfeiçoar a sua formação ao longo da vida – não foram objecto de uma difusão consequente e, por isso, não desenvolveram a massa crítica necessária para realizar os objectivos. Sem pôr em causa as modalidades, seria conveniente reforçar, no futuro, os meios de acção. |
4.3.3 |
A Declaração do Conselho de Bordéus (26.11.2008) inscreve-se na linha do Processo de Copenhaga sobre a cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e de formação profissional. Confirma igualmente a necessidade de captar financiamentos públicos e privados à altura, recorrendo aos instrumentos do FSE, FEDER e aos empréstimos do BEI. A Declaração de Bordéus, que regista a falta de adequação em matéria de competências e a necessidade de desenvolvimento de actividades que antecipem as necessidades, preconiza que se reforce a componente da formação profissional e se chamem a intervir os Estados-Membros, a Comissão e os parceiros sociais. |
5. Um novo processo europeu para parcerias entre empresas e instituições educativas
5.1 |
De acordo com o último relatório sobre os progressos do programa «Educação e Formação 2010» (3), a União Europeia não pode ignorar o atraso acumulado em matéria de educação, nem a dificuldade em apresentar às empresas pessoas com uma formação de base e conhecimentos especializados suficientes para responder aos desafios tecnológicos e à globalização actual. Para tal, é necessária a mobilidade intra-europeia, assim como a aprendizagem de línguas estrangeiras no quadro da estratégia europeia para o multilinguismo. O interesse de uma estratégia cruzada sobre as relações entre empresas e instituições de ensino deve ser entendido como uma necessidade para dar resposta ao problema, mas também, e sobretudo, para descompartimentar as políticas nacionais de educação e, em última análise, libertar o potencial humano que a integração europeia permite. |
5.2 |
As escolas e as universidades devem ser apoiadas na sua vontade de não se limitarem a oferecer formação inicial, mas também utilizadas para facultar formação contínua. Por exemplo, as instituições educativas da maior parte dos Estados Membros não se podem candidatar a apoio financeiro no âmbito de programas estruturais para o desenvolvimento dos recursos humanos. Ora, nos países onde tal é possível, verifica-se que esta iniciativa ajuda a desenvolver relações mais fortes com as empresas e, ao mesmo tempo, contribui para melhorar a qualidade geral da educação e da formação. |
5.3 |
O principal defeito que todos reconhecem aos programas é não serem ambiciosos devido a dotações insuficientes. Daí pensar-se se, em vez de preconizar mais um programa europeu confidencial, marginal e elitista, não seria preferível adoptar uma abordagem mais sistemática, alicerçada em dispositivos simples (isto é não burocráticos como sucede com a maior parte dos programas europeus), mas igualmente ambiciosos e que integrasse:
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5.4 |
A integração europeia é um formidável trunfo para partilhar experiências e alargar potencialidades, para dar às nossas instituições de ensino um quadro mais vasto e mais rico e facultar às empresas um mercado interno que lhes dá possibilidades de desenvolvimento. O Processo de Praga, em referência à conferência «Parceria entre instituições de ensino e os empregadores» que se realizará em 6 e 7 de Abril em Praga, por iniciativa da Presidência checa, poderá imprimir uma dinâmica política e um plano de acção. |
Bruxelas, 24 de Março de 2009
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Novas Competências para Novos Empregos – Antecipar e adequar as necessidades do mercado de trabalho e as competências», COM(2008) 868/3
(2) Parecer exploratório do CESE sobre «Como melhorar na prática a mobilidade dos jovens na Europa», relator: José Isaías RODRÍGUEZ GARCÍA-CARO (JO C 224 de 30.8.2008).
(3) http://ec.europa.eu/education/policies/2010/natreport08/council_fr.pdf - Relatório do COREPER ao Conselho de 31.1.2008, Projecto de relatório conjunto de 2008 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010», doc. 5723/08.