22.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/69


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade num programa europeu de investigação e desenvolvimento no domínio da metrologia empreendido por vários Estados-Membros

COM(2008) 814 final – 2008/0230 (COD)

2009/C 228/12

Em 21 de Janeiro de 2009, o Conselho decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 169.o e no segundo parágrafo do artigo 172.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a

«Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade num programa europeu de investigação e desenvolvimento no domínio da metrologia empreendido por vários Estados-Membros»

Em 13 de Janeiro de 2009, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu encarregou a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo de preparar os correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu designou, na 452.a reunião plenária, realizada em 24 e 25 de Março de 2009 (sessão de 25 de Março), relator-geral Antonello PEZZINI e adoptou, por unanimidade o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité considera fundamentais os objectivos da proposta e encoraja a Comissão a elaborar um sistema comum de medição que, superando a investigação e o progresso nacional, atinja um valor acrescentado europeu partilhado por todos.

1.2

No entender do CESE, a meta a atingir será a adopção de uma posição única a nível mundial, em que a UE não se encontre em situação subalterna, mas promova normas relativas a materiais, produtos e processos desenvolvidos na Europa e que correspondam aos interesses industriais e comerciais da União Europeia.

1.3

O Comité entende que, no actual contexto económico e social globalizado, uma estrutura metrológica europeia que atinja resultados de excelência só poderá ser benéfica para a economia da UE.

1.4

O CESE considera que a comunidade de investigadores europeus deve participar cada vez mais nos processos de elaboração de sistemas modernos, que permitam utilizar a metrologia nas novas fronteiras da física, química, biologia, ciências do ambiente, pegada ecológica, nanotecnologias, alimentação, higiene e segurança no local de trabalho.

1.5

Segundo o Comité, para obter os êxitos desejados e desejáveis são necessários esforços resolutos para intensificar a integração da indústria, do comércio e do sector público no desenvolvimento da investigação metrológica europeia, indicando as novas normas no xadrez internacional.

1.6

No entender do CESE, é particularmente importante que o mundo da investigação metrológica não surja como um universo isolado e obcecado com os seus próprios assuntos.

1.7

A regulamentação e a normalização exprimem-se através de sistemas mensuráveis, baseados, por conseguinte, numa metrologia aplicada e internacionalmente aceite. O CESE sugere, pois, que sejam envolvidos na elaboração dos novos sistemas, desde o início, os organismos europeus de normalização (CEN, CENELEC, ETSI) e os organismos nacionais, para além dos organismos de acreditação.

1.8

Considera que devem ser envidados todos os esforços possíveis para lograr uma estreita integração em matéria de investigação metrológica europeia entre:

o mundo da investigação,

a indústria,

as universidades, instituições científicas e do ensino superior,

os resultados das plataformas tecnológicas,

a sociedade civil organizada,

pois só deste modo, excluindo qualquer forma de sociedade fechada, se poderão obter, na opinião do Comité, resultados a nível europeu, internacionalmente aceitáveis.

1.9

O Comité reconhece o mérito das propostas da Comissão, cujo objectivo é apoiar a iniciativa EMRP (1) (Programa Europeu de Investigação Metrológica) através de formas que prevêem um elevado grau de «comunitarização» no tocante tanto

à programação conjunta e à aceitação das regras comunitárias de participação estabelecidas pelo 7.o Programa-Quadro,

como ao nível de repartição estimada dos recursos para lá da pura lógica de intervenção nacional.

1.10

O Comité considera que o sistema de governação deveria ser melhor definido. Um sistema ambíguo de governação pode evidentemente condicionar o progresso da investigação e os resultados esperados.

1.11

O CESE reitera, a este propósito, a necessidade de um maior envolvimento das partes directamente interessadas nos resultados metrológicos da investigação tanto na definição das prioridades e na elaboração e avaliação dos anúncios para apresentação de propostas – a publicar no CORDIS e no Jornal Oficial (JO) – que integrem a participação de empresas, universidades e centros de investigação e formação, como no acompanhamento e controlo dos programas e dos projectos financiados.

1.12

Do ponto de vista do CESE seria oportuno que fosse dada ao Conselho Científico de Investigação do EMRP a possibilidade de controlar, através de pareceres vinculativos dirigidos ao Comité EMRP, os tipos de investigação a financiar, o programa de trabalho anual e a selecção do painel de avaliadores independentes das propostas e que um observador da Comissão acompanhe os painéis de avaliação, à semelhança do 7.o Programa-Quadro.

1.13

No entender do CESE, as propostas para preparar o próximo programa-quadro em matéria de IDTD 2014-2020 deverão incluir um verdadeiro programa comunitário permanente, coordenado e gerido pela Comissão, que se baseie num processo contínuo de participação das partes interessadas e tenha em conta, sobretudo, as exigências da indústria, das universidades, da investigação e da normalização, bem como os aspectos internacionais da investigação metrológica, especialmente nas relações com os organismos internacionais, como ISO, OCDE e outros organismos de referência, nomeadamente a IUPAP (2).

2.   Introdução

2.1   A crescente globalização da produção industrial, da prestação de serviços e do comércio obriga a que sejam reduzidos ao mínimo os obstáculos técnicos que possam dificultar as trocas comerciais. Subjacente a tal processo está um sistema de medição fiável e aceite por todos.

2.2   Um número cada vez maior de regulamentações, especialmente em domínios como

a segurança,

a rotulagem dos géneros alimentícios,

os sistemas de saúde,

o ambiente,

a biotecnologia,

as nanotecnologias e os materiais avançados,

a energia,

os transportes, as telecomunicações e os sistemas de segurança,

requer uma rastreabilidade e uma comparabilidade que sejam internacionalmente reconhecidos.

2.3   Ainvestigação metrológica tem um forte carácter de bem público e dá um apoio importante à acção das autoridades em matéria de regulamentação e normalização.

2.3.1   As infra-estruturas europeias de medição são apoiadas por organizações europeias, como a Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), o Comité Europeu de Normalização (CEN), a Organização Europeia para a Metrologia Fundamental, incluída agora na Rede Europeia de Metrologia Euromet (3), e o Instituto de Materiais e Medições de Referência (IRMM) do Centro Comum de Investigação, em Geel, em colaboração com o serviço internacional de pesos e medidas (BIPM – Bureau International des Poids et Mesures).

2.4   De acordo com o BIPM, «O desenvolvimento de áreas interdisciplinares como a nanotecnologia, os materiais avançados e as propriedades dos materiais necessitará em breve de normas para as novas medições de referência nos sectores da física e da química» (4).

2.5   Na Europa, a competitividade e a inovação sustentáveis implicam medidas e ensaios precisos em todos os domínios, com resultados rastreáveis, a fim de estabelecer normas a longo prazo para as medições de referência, como definidas pelo Sistema Internacional de Unidades de Medida (SI).

2.6   Ainvestigação europeia no domínio da metrologia avança graças aos programas nacionais de investigação metrológica e a projectos no âmbito de ERA-NET, previsto no 6.o Programa-Quadro, e de ERA-NET Plus, no âmbito do 7.o Programa-Quadro. Ainda no âmbito dos programas-quadro foram desenvolvidos os projectos iMERA Implementing Metrology in the European Research Area  (5)), iMERA Plus (6), que representou a primeira fase do EMRP, as actividades do Centro Comum de Investigação (CCI) (7) e a actual proposta EMRP, «de geometria variável».

2.7   Nos EUA, foram reservados, no exercício fiscal de 2009, 634 milhões de dólares da dotação federal para os programas de investigação do Instituto Nacional de Normas e Tecnologia (NIST – National Institute of Standards and Technology).

2.8   Neste contexto, o Comité considera importante aumentar os recursos disponíveis para a investigação europeia neste domínio, reunindo as capacidades de investigação dos Estados-Membros e as do Centro Comum de Investigação, a fim de criar uma massa crítica internacional relevante, permitindo, assim, evitar duplicação e desperdício de recursos e obter resultados muito superiores aos que poderão ser conseguidos mercê da coordenação do ERA-NET-Plus do 7.o Programa-Quadro 2007-2013.

2.9   O Comité crê que, dada a importância da investigação metrológica no futuro próximo, como o testemunham vários estudos (8), será oportuno incluí-la nas prioridades temáticas do próximo programa-quadro 2014-2020, dotando-a do estatuto e da estrutura de investigação comunitária permanente, na qual devem ser integrados os esforços nacionais de forma permanente e coordenada.

3.   Proposta de programa nos termos do artigo 169.o

3.1

O objectivo da proposta em apreço, baseada no artigo 169.o do Tratado CE, é a criação de um Programa Europeu de Investigação Metrológica (EMRP), que congregue e reúna 22 programas nacionais, a fim de melhorar a eficiência e eficácia da investigação pública no domínio da metrologia.

3.2

Visa, entre outros objectivos, contribuir para a estruturação do Espaço Europeu da Investigação mediante uma melhor coordenação dos programas nacionais, que permita enfrentar melhor alguns desafios europeus comuns e eliminar barreiras entre os programas nacionais.

3.3

Segundo a Comissão, o EMRP visa integrar os programas nacionais de 22 Estados-Membros, reunindo-os num único programa comum, a fim de:

apoiar, em particular, os objectivos dos sistemas de medição europeus,

acelerar o desenvolvimento, validação e exploração de novas técnicas de medição,

apoiar o desenvolvimento e a aplicação de directivas e regulamentos.

3.4

O modelo de governação proposto foi elaborado com base na experiência adquirida na primeira iniciativa ao abrigo do artigo 169.o do Tratado empreendida durante o 6.o Programa-Quadro, ou seja, a Iniciativa EDCTP (9).

3.5

A iniciativa EMRP prevê para o período de 2009–2016 uma dotação de 400 milhões de euros, dos quais 200 milhões como contribuição dos países participantes e os restantes 200 milhões a título de contribuição comunitária.

3.6

A coordenação da iniciativa é confiada à Associação Europeia dos Institutos Nacionais de Metrologia (Euromet), instituída em 2007 ao abrigo do direito alemão e reconhecida como uma associação sem fins lucrativos e cujo secretariado está sediado em Braunschweig, na Baixa Saxónia. Actua como organização metrológica regional europeia e Agência Executiva EMRP.

4.   Observações do Comité

4.1   OComité aprova os objectivos fundamentais da proposta, apoia os métodos nela avançados e reafirma que é importante que os objectivos encontrem concretização

na excelência da estrutura metrológica,

em projectos de investigação comuns, competitivos e abertos,

no aumento da participação da comunidade dos investigadores através do desenvolvimento das competências,

numa verdadeira cooperação internacional, que valorize o sistema europeu,

numa voz única, a nível mundial,

e, sobretudo, numa maior integração da indústria (associações dos empresários e dos trabalhadores), do comércio e do sector público no desenvolvimento da investigação metrológica europeia.

4.2   No entender do CESE, é fundamental que o mundo da investigação metrológica não surja como um universo isolado, mas seja capaz de envolver os utentes na definição das prioridades do programa, no sistema de avaliação e selecção dos projectos, na participação nas propostas e no acompanhamento dos resultados dos projectos em estreita cooperação com os organismos de normalização e de acreditação. O CESE exprime-se contra todas as formas de sociedade fechada.

4.2.1   Em particular, as regras de participação no programa EMRP devem respeitar plenamente, em todos os aspectos, o Regulamento (CE) no 1906/2006, que estabelece as regras de participação no Sétimo Programa-Quadro e o seu regulamento financeiro de execução.

4.2.2   As regras de participação no EMRP devem proporcionar um enquadramento coerente e transparente com vista a garantir a execução mais eficiente possível, tendo em conta a necessidade de facilitar o acesso de todos os participantes mediante procedimentos simplificados. Essas regras devem facilitar a fruição da propriedade intelectual desenvolvida por cada participante, mas protegendo, ao mesmo tempo, os interesses legítimos dos restantes participantes e da Comunidade.

4.2.3   O CESE frisa que a adopção de um sistema de investigação metrológica europeu integrado sob a forma de programa conjunto dos organismos nacionais participantes não teria resultados satisfatórios se não previsse uma estreita integração entre o mundo da investigação, a indústria, as universidades e os organismos de normalização e de acreditação, bem como um diálogo estruturado com as plataformas tecnológicas europeias (10) e com a sociedade civil organizada.

4.3   O Comité realça que o artigo 169.o do Tratado CE dá à Comunidade a faculdade de participar em programas de investigação empreendidos conjuntamente por vários Estados-Membros, desde que os seus objectivos sejam bem definidos e relevantes para a Comunidade e para o programa-quadro, tenham valor acrescentado europeu e massa crítica evidente e o programa conjunto de actividades e a estrutura de governação e execução estejam claramente definidos.

4.4   O CESE é de opinião de que os objectivos deveriam ser melhor definidos não só quanto ao apoio aos sistemas de medição nacionais, ao reforço das redes dos institutos nacionais e dos institutos designados, mas também à integração das actividades nacionais em curso.

4.5   Falta, no entender do CESE, uma indicação clara das prioridades de acção e dos resultados esperados, que comprovem inequivocamente a existência:

do valor acrescentado europeu da proposta,

de um programa conjunto de actividades integradas definido clara e exaustivamente, e

de uma estrutura de governação.

4.6   Omesmo se aplica à definição de bolsas de excelência para investigadores ou organizações, institutos nacionais de metrologia ou institutos designados.

4.7   O sistema de governação proposto deveria ser melhor definido. O Comité salienta que, para além da Euramet, actuam a nível europeu também outras associações, como, por exemplo, a Eurachem (11), e que, embora a Euromet tenha sido indicada como estrutura de execução específica do EMRP, grande parte do programa em si deveria ser gerido pelo National Physical Laboratory e, por conseguinte, com um responsável britânico, «como solução temporária».

4.8   Por último, o CESE nota com preocupação que nem a legislação proposta nem os anexos prevêem a participação efectiva das partes directamente interessadas nos resultados metrológicos da investigação: a indústria no seu todo, o comércio, os organismos de normalização e de acreditação, o sector público.

4.9   Concluindo, o CESE considera que seria preferível optar por um projecto-piloto de investigação metrológica europeia (ERM), de duração limitada (2013) e na linha do iMERA Plus, bem como aproveitar as propostas preparatórias do 8.o Programa-Quadro de IDTD 2014-2020 para estudar a criação de um verdadeiro programa comunitário permanente dotado de mecanismos mais claros e com provas dadas. Gerido pela Comissão e destinado a todos os Estados-Membros e países associados, o programa deveria prever uma comissão de gestão e uma comissão consultiva e estabelecer um processo constante de consulta, orientação e acompanhamento das partes interessadas, cuja preocupação deverão ser, antes de mais, as necessidades da indústria.

5.   Observações na especialidade

5.1

O Comité reconhece o mérito das propostas da Comissão de apoio à iniciativa EMRP (12), que prevêem um elevado grau de «comunitarização» no tocante à programação conjunta, à repartição estimada dos recursos numa lógica de «aprendizagem mútua» e às regras de participação das empresas, universidades e centros de investigação, bem como à avaliação das propostas, em que deverá participar, como no caso do 7.o Programa-Quadro, um observador da Comissão.

5.2

Quanto à governação proposta pelo EMRP, realça, no entanto, que:

a)

o Comité do EMRP, composto unicamente por representantes dos organismos nacionais de metrologia e tendo o Instituto IRPM (13) apenas como observador, seria o responsável pela execução do programa, em particular, em relação a:

decisões sobre o desenvolvimento e actualização do EMRP;

criação e extinção de comités necessários aos subprogramas;

preparação das condições de execução do EMRP, incluindo os critérios de selecção dos avaliadores, e sua aprovação;

aprovação da composição do painel de avaliadores;

decisões sobre o financiamento de programas e projectos de investigação com base nas condições de financiamento, na medida em que a EURAMET é autorizada pela Comissão Europeia;

aprovação da parte do orçamento para o próximo exercício financeiro correspondente ao EMRP;

preparação e publicação dos convites à apresentação de manifestações de interesse e de propostas relativas ao EMRP;

supervisão para assegurar uma contabilidade adequada e ordenada das tarefas do secretariado do EMRP;

acompanhamento e controlo da evolução dos programas e dos projectos financiados e das decisões sobre as medidas correctivas (14),

b)

O Conselho da Investigação do EMRP, composto por 16 membros, dos quais:

1 pelo BIPM,

1 pela Comissão Europeia,

1 pelo Conselho Europeu da Investigação,

1 pelo Parlamento Europeu,

1 pelo EUROLAB,

1 pelos organismos europeus de normalização,

1 pela organização europeia para a cooperação em metrologia legal WELMEC (15),

e membros pela indústria, pela investigação e pelo mundo académico,

tem uma função puramente consultiva sobre os aspectos estratégicos do EMRP e sobre o processo de decisão relativamente aos programas específicos  (16).

5.3

Neste contexto, o CESE reafirma a necessidade de envolver, com parecer vinculativo, o Conselho da Investigação EMRP, que será encarregado de colaborar com o Comité do EMRP em pé de igualdade, sobretudo em relação aos seguintes aspectos: desenvolvimento e actualização do EMRP, comités de subprogramas, selecção e composição do painel de avaliadores, decisões sobre o financiamento de programas e projectos de investigação, preparação e anúncio de convites à apresentação de manifestações de interesse e de propostas a publicar no CORDIS e no Jornal Oficial da UE, acompanhamento e controlo da evolução dos programas e dos projectos financiados.

Bruxelas, 25 de Março de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Nos termos do artigo 169.o do Tratado.

(2)  International Union of Pure and Applied Physics (União Internacional de Física Pura e Aplicada).

(3)  Constituída pelos institutos nacionais de metrologia de 32 países e pelo Instituto de Materiais e Medições de Referência (IRMM) do Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia, em Geel.

(4)  BIPM. Évolution des besoins dans le domaine de la métrologie pour le commerce, l’industrie et la société et le rôle du BIPM («Evolução das necessidades do comércio, da indústria e da sociedade no domínio da metrologia e o papel do BIPM»), relatório de 2007. Paris, 2008.

(5)  O projecto iMERA reúne 20 parceiros de 14 países, para além do projecto IRMM do CCI (CE).

(6)  O projecto iMERA Plus reúne 45 parceiros de 20 países, para além da CE.

(7)  A actividade do CCI no domínio da metrologia é a seguinte: «A competitividade e transparência do mercado interno e do comércio da UE serão fomentadas pela produção e difusão de referências internacionalmente reconhecidas e pela promoção de um sistema comum europeu de medições».

(8)  Cfr: U. S. National Science and Technology Council (Conselho nacional de ciência e tecnologia dos EUA). Instrumentation and metrology in nanotechnology (Instrumentação e Metrologia na Nanotecnologia), 2006 e Relatório do BIPM de 2007.

(9)  Trata-se do European-Developing Countries Clinical Trials Program (Programa de Parceria entre Países Europeus e em Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos).

(10)  Por exemplo, microarrays ou espectrometria de massa avançada.

(11)  A Eurachem é uma rede de organizações europeias que tem como objectivo a definição de um sistema de rastreabilidade internacional das medições químicas e a promoção de práticas de boa qualidade. Fazem parte da Eurachem Europa 35 países.

(12)  Nos termos do artigo 169.o do Tratado.

(13)  IRMM (Institute for Reference Materials and Measurements) - Instituto de Materiais e Medições de Referência – CCI – Comissão Europeia.

(14)  Cfr. Regulamento EURAMET E.V., de 11.1.2007, artigo 14, ponto 5.

(15)  WELMEC: Western European Legal Metrology Cooperation (Cooperação Europeia em Assuntos de Metrologia Legal).

(16)  Cf. Regulamento EURAMET E.V., de 11.1.2007, Regras e Procedimentos, parte B, ponto III.