11.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 218/46


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável

COM(2008) 397 final

2009/C 218/10

Em 16 de Julho de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre:

«Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável»

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 28 de Janeiro de 2009 (Relator: José María ESPUNY MOYANO).

Na 451.e reunião plenária de 25 e 26 de Fevereiro de 2009 (sessão de 25 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 104 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe positivamente o «Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável», apresentado pela Comissão, o qual prevê o desenvolvimento de um conjunto de medidas novas e a modificação de várias disposições legislativas. O CESE tem expresso reiteradamente o seu compromisso relativamente ao desenvolvimento sustentável como via para o desenvolvimento ambiental, económico e social na União Europeia.

1.2

O CESE chama a atenção para a vulnerabilidade das empresas, em particular das pequenas e médias empresas (PME), em tempos de crise económica e financeira, bem como para a necessidade de assegurar que o Plano de Acção seja aplicado de modo a aumentar a eficiência e a competitividade empresariais e a permitir o relançamento da economia, ao mesmo tempo que se promove a produção e consumo sustentáveis.

1.3

O plano de acção proposto pela Comissão enferma, em certa medida, da falta de definição quanto aos conteúdos e à sua amplitude, uma imprecisão que importa urgentemente corrigir a fim de facilitar a respectiva aplicação e a correcta avaliação dos sectores económicos afectados. Nesse sentido, o CESE insta a Comissão a envolver devidamente os sectores implicados no desenvolvimento dos seus planos, tendo sempre em consideração critérios científicos e técnicos sólidos, claros e exequíveis na prática.

1.4

O CESE defende veementemente, como complemento dos esforços que devem ser envidados pelos sectores económicos, o desenvolvimento de medidas de apoio, especialmente no domínio da investigação, do desenvolvimento e da inovação (I+D+i), e recorda que é precisamente em tempos de crise que devem ser incrementadas estas actividades.

1.5

É muito importante que a Comissão aceite, no desenvolvimento do plano de acção, a participação de todos os sectores implicados. Neste contexto, o CESE manifesta preocupação no que se refere ao Fórum dos Retalhistas, considerando que se trata de uma iniciativa arbitrária e inaceitável, na medida em que através dele seriam impostas condições aos retalhistas sem o seu consentimento prévio e por força da posição do mercado. Está em crer que a única via aceitável e viável é substituir o Fórum Retalhista por uma mesa-redonda em que todos os sectores implicados estejam em pé de igualdade.

1.6

Relativamente à proposta da concepção ecológica, o CESE gostaria de chamar a atenção para o facto de que os requisitos ambientais devem ser definidos mais em termos de objectivos a atingir do que de soluções técnicas susceptíveis de serem produzidas através da concepção ecológica. A melhoria contínua do desempenho ambiental dos produtos é conseguida através da análise do seu ciclo de vida que, por sua vez, deve basear-se em uma série de indicadores, como emissão de gases com efeito de estufa, consumo de água, utilização de energias não renováveis, redução da biodiversidade, poluição atmosférica e dos solos, etc. A consideração de todos estes factores, através da metodologia e do apoio científico adequados, permitirá chegar a uma solução satisfatória.

1.7

No que diz respeito à rotulagem, o CESE recorda que o rótulo, embora sendo um instrumento importante, não é o único meio existente para informar o consumidor, que o importante é harmonizar as respectivas disposições para facilitar o cumprimento dos objectivos, e que determinados sectores, como o da alimentação, já têm requisitos exigentes em relação a este aspecto. O CESE entende que a educação dos consumidores é a melhor forma de os sensibilizar, permitindo-lhes fazer escolhas com conhecimento de causa, e de alterar os seus padrões de consumo.

1.8

Por último, o CESE gostaria de reiterar que todos os esforços levados a cabo pelos agentes económicos europeus no sentido de aplicar o plano de acção da Comissão devem ser aplicados aos produtos importados, de modo que não se instale um sistema discriminatório e oneroso para os produtores europeus no próprio mercado interno.

2.   Síntese da proposta da Comissão

2.1

A União Europeia deu passos importantes na concretização dos objectivos de crescimento e emprego definidos na Estratégia de Lisboa. O que se pretende agora é integrar esses progressos económicos num quadro de sustentabilidade e, segundo a Comissão, esta necessidade deve ser satisfeita imediatamente.

2.2

Assim, a Comissão apresenta a sua estratégia na comunicação COM(2008) 397 final, que defende a aprovação de uma abordagem integrada a nível comunitário que fomente o consumo e a produção sustentáveis, bem como uma política industrial sustentável. Esta estratégia complementa as políticas já existentes no domínio da utilização da energia, nomeadamente o pacote de medidas sobre a energia e o ambiente, adoptado pela Comissão em 2008.

2.3

A comunicação apresenta um plano de acção para melhorar o desempenho energético e ambiental dos produtos e incentivar igualmente a utilização destes produtos pelos consumidores. O principal objectivo é optimizar o desempenho ambiental dos produtos durante todo o seu ciclo de vida, em especial dos produtos com maiores probabilidades de reduzir o impacto ambiental. Assim, o verdadeiro desafio consiste em criar um círculo virtuoso, melhorando o desempenho ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida, promovendo e estimulando a procura de melhores produtos e tecnologias de produção e ajudando os consumidores a efectuarem escolhas mais informadas através de uma rotulagem mais coerente e simples, sem descurar, naturalmente, o reforço da competitividade da economia europeia.

2.4

Este plano de acção contém oito medidas que a seguir se apresentam.

2.4.1

Concepção ecológica de mais produtos. Até ao momento, a directiva relativa à concepção ecológica impõe requisitos mínimos para os produtos que consomem energia, tais como computadores, aquecimentos, televisores ou ventoinhas industriais. Ao apresentar este plano de acção, a Comissão pretende alargar o âmbito de aplicação da directiva a todos os produtos energéticos, isto é, os que não consomem energia durante a sua utilização mas que têm um impacto indirecto (por exemplo, janelas). Para além destes requisitos mínimos, a directiva define a avaliação comparativa voluntária do desempenho ambiental, a fim de se obterem produtos mais respeitadores do ambiente.

2.4.2

Reforço da rotulagem energética e ecológica. A rotulagem assegura transparência ao consumidor através da indicação do consumo de energia ou do desempenho ambiental do produto. Para tal, a Comissão propõe que a rotulagem passe a ser obrigatória para um maior número de produtos, incluindo produtos que consomem energia e produtos energéticos. Por um lado, a lista de produtos abrangidos pela Directiva 92/75/CEE sobre a marcação do consumo de energia por meio de rotulagem, que actualmente obriga à indicação do consumo de energia dos electrodomésticos, será alargada a outros produtos como as janelas para que haja indicação da sua capacidade de isolamento. Por outro lado, o actual sistema voluntário de rotulagem ecológica que premeia os produtos mais ecológicos será simplificado e passará a ser extensível a serviços e produtos como a alimentação e as bebidas.

2.4.3

Incentivos. O plano de acção propõe que apenas os produtos com um determinado nível de consumo de energia e desempenho ecológico possam receber incentivos e ser adquiridos pelos Estados-Membros e pelas instituições comunitárias, seguindo uma identificação por classe de rótulo desde que obrigatório, devendo a atribuição de incentivos (quando e como) permanecer da responsabilidade dos Estados-Membros.

2.4.4

Promoção de concursos públicos ecológicos. As autoridades públicas gastam 16 % do PIB da União na compra de bens e serviços. A aquisição de produtos e serviços ecológicos pode enviar um sinal claro ao mercado e fomentar a sua procura. Assim, a Comissão propõe uma nova comunicação sobre concursos públicos ecológicos que oriente as autoridades públicas para se atingir este objectivo, contenha critérios comuns e enquadre os objectivos e as características técnicas dos concursos.

2.4.5

Dados e metodologia coerentes. Na opinião do CESE, só nesta base se pode analisar o desempenho ecológico dos produtos, a sua penetração no mercado e o acompanhamento dos progressos.

2.4.6

Cooperação com os retalhistas e os consumidores. Será criado um Fórum dos Retalhistas para promover a compra de produtos mais sustentáveis, reduzir a marca ecológica da distribuição e da sua cadeia de abastecimento e melhorar o nível de informação dos consumidores.

2.4.7

Apoio à utilização eficiente dos recursos, à inovação ecológica e à melhoria do potencial ambiental da indústria. Ao encarar a utilização eficiente dos recursos como a criação de valor acrescentado com menos recursos, a Comissão propõe-se confirmar os esforços actuais através de acções de acompanhamento, promoção e avaliação comparativa. O mesmo se aplicará à inovação ecológica para que ganhe um papel de maior importância na política europeia de inovação. Desta forma, a Comissão propõe a criação de um sistema europeu de verificação das tecnologias ambientais, de carácter voluntário e com apoio público, com vista a garantir a fiabilidade das novas tecnologias que surjam no mercado. A Comissão propõe ainda reavaliar o actual Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), a fim de ajudar as empresas a optimizarem os processos e a utilização dos seus recursos. O objectivo é aumentar a participação das empresas e reduzir os custos para as PME.

2.4.8

Acções a nível mundial. A Comissão alarga as suas aspirações ao nível internacional, incluindo na sua proposta a promoção de acordos sectoriais nas negociações internacionais sobre o ambiente, a promoção e colaboração em matéria de boas práticas e o fomento do comércio internacional de produtos e serviços ecológicos.

2.5

Estes objectivos apresentados em pormenor no plano de acção são acompanhados de três propostas legislativas:

para o alargamento do âmbito de aplicação da directiva relativa à concepção ecológica;

para a revisão do regulamento sobre rotulagem ecológica; e

para a revisão do regulamento sobre o EMAS;

bem como de uma comunicação sobre contratos públicos ecológicos.

3.   Observações na generalidade

3.1   O CESE acolhe muito positivamente esta ambiciosa iniciativa da Comissão Europeia, o que representa um passo em frente para a realização de um modelo comunitário de sustentabilidade, e recorda que a sustentabilidade do modelo comunitário tem sido objecto de abordagem em anteriores estudos e pareceres, destacando-se os seguintes:

Relatório intercalar bienal sobre a estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável (1);

Impacto das normas ambientais europeias sobre as mutações industriais (2);

Produção respeitadora do ambiente (3).

3.2   O conceito de sustentabilidade pressupõe a integração de três pilares básicos: o ambiental, o social e o económico. O CESE subscreve o objectivo do plano de acção de melhorar o impacto ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida, embora recorde que os outros dois pilares – o social e o económico – não devem ser relegados para segundo plano se o objectivo for de facto contribuir para a sustentabilidade do modelo.

3.3   Contexto actual

3.3.1   Após anos de análises internas, a Comissão decidiu, em Julho de 2008, lançar a comunicação em apreço sobre o consumo e a produção sustentáveis e o plano de acção para uma política industrial sustentável.

3.3.2   É claramente um desafio excepcional para a economia industrial europeia e um novo modelo de produção e consumo orientado para a sustentabilidade. A coragem da proposta não deve, contudo, fazer esquecer o contexto em que se propõe o desenvolvimento da estratégia e a adopção das medidas legislativas que a acompanham. As economias do mundo, sem excepção, atravessam um período de crise financeira contra a qual estão a ser adoptadas medidas, a nível nacional, comunitário e multilateral, que não terão, porém, efeitos imediatos.

3.3.3   Nestas circunstâncias delicadas e em vias de resolução, o Comité gostaria de chamar a atenção dos legisladores para o possível impacto deste pacote de medidas na economia real a que se destina, isto é, a indústria e os consumidores. Sem esquecer os objectivos louváveis, concretizáveis a médio prazo, a proposta deve ser sensível ao contexto actual e não criar incertezas ou impor encargos desnecessários à economia industrial.

3.4   Numa iniciativa desta envergadura, a clareza e o detalhe com que são transmitidas as mensagens são aspectos essenciais. Nesse sentido, seria desejável que a Comissão se esforçasse por identificar mais claramente quais e como são concretamente afectados os sectores económicos pela proposta em apreço. Por último, o CESE gostaria de salientar que o plano de acção da Comissão não presta suficientemente atenção à metodologia e à base científica que são necessárias para pôr em prática um sistema comum de análise de impacto e evitar a proliferação de sistemas que contrariam os princípios do mercado comum e acabam por confundir o consumidor.

3.5   O CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão que visa apoiar, através de incentivos apelativos, os esforços que venham a ser desenvolvidos pelas empresas para se adaptarem às novas circunstâncias. Desta forma, à semelhança do que prevê o princípio do poluidor-pagador, é prestada ajuda aos que velam pela melhoria do ambiente e, especialmente, pela produção e pelo consumo sustentáveis.

3.6   Se o plano de acção proposto pela Comissão implicar, de facto, esforços significativos de adaptação e melhoria por parte dos produtores europeus, o CESE gostaria de chamar a atenção para a necessidade de se prever o cumprimento, sem excepções, das novas obrigações que forem impostas. No mercado comunitário, a Comissão deve, portanto, velar por um tratamento equitativo, quer em relação aos produtos importados, quer em relação aos produtos europeus, para evitar situações de discriminação e desvantagens comparativas que resultariam em penalizações injustas do produtor europeu. O Comité considera, pois, necessária uma análise prévia e cuidadosa, sob o ponto de vista do mercado interno, e cujo objectivo seja velar por um tratamento equitativo dos produtos comunitários e dos produtos procedentes de países terceiros.

3.7   Um dos aspectos centrais do plano de acção é o Fórum dos Retalhistas. Embora o Comité aprove o objectivo perseguido de obter uma utilização sustentável dos recursos naturais limitados, considera que organizar um fórum de trabalho liderado pelos retalhistas não é a melhor forma de o conseguir.

3.7.1   Desta forma, tendo em conta a actual situação do mercado (os retalhistas são poucos mas têm muita força, ao passo que os produtores contam com um número elevado de pequenas e médias empresas), só se conseguiria fazer pressão sobre os fornecedores e fazer a distinção entre os diversos produtos. Para assegurar o bom funcionamento do Fórum, seria conveniente definir os seus métodos de trabalho: o Fórum dos Retalhistas deve congregar todas as partes envolvidas na cadeia de abastecimento (produtores, distribuidores, logística, consumidores, instituições académicas) ao mesmo nível a fim de garantir que as mesmas colaborem na procura de soluções.

3.7.2   A plataforma também deveria promover medidas voluntárias no que diz respeito a métodos de avaliação e à melhoria do consumo sustentável ao longo de toda a cadeia.

3.8   Relativamente à directiva sobre a concepção ecológica, o CESE manifesta preocupação com a falta de precisão da definição de «produtos energéticos». Há que indicar claramente o que se entende por produtos energéticos e quais são exactamente os produtos abrangidos pela proposta, dado que é a única forma de contar com alguma segurança jurídica na cadeia económica.

3.9   O plano de acção da Comissão prevê novas disposições em matéria de rotulagem. Quanto a este aspecto, o CESE considera que convém promover melhor a rotulagem ecológica para encorajar a sua aceitação pela indústria, bem como uniformizar as disposições em matéria de rotulagem, como contributo para facilitar o cumprimento dos objectivos fixados.

3.9.1   Além disso, alguns sectores como o alimentar e de bebidas já são objecto de requisitos de rotulagem exigentes com as características dos seus produtos, de acordo com regulamentação específica.

3.9.2   Como noutras ocasiões, o Comité gostaria de recordar que há outros veículos de informação ao consumidor (sítios Web, números de telefone gratuitos), que são igualmente eficazes para se alcançar os resultados desejados pela Comissão. Será necessário realizar um trabalho de análise, quer de fundo, quer de forma, sobre a rotulagem dos produtos. Importa igualmente promover a normalização dos dados que figuram nos rótulos e das marcas apostas nos produtos, o que pode trazer vantagens à comercialização, ao consumidor e ao próprio produtor. De um modo mais geral, o CESE entende que a educação dos consumidores é a melhor forma de os sensibilizar, permitindo-lhes fazer escolhas com conhecimento de causa, e de alterar os seus padrões de consumo.

3.10   O CESE lamenta que a Comissão, no seu plano de acção, não apresente medidas de apoio mais intensas para a investigação, o desenvolvimento e a inovação (I+D+i). O CESE afirma que é precisamente em tempos de crise que se deve manter o esforço de investigação e, por isso, solicita, o incremento das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I+D+i) em todos os domínios relacionados com a produção e consumo sustentáveis.

Bruxelas, 25 de Fevereiro de 2009.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Relator: Lutz Ribbe; JO C 256 de 27.10.2007.

(2)  Relator: A. Pezzini; JO C 120 de 16.5.2008.

(3)  Relator: Anna Maria Darmanin; JO C 224 de 30.8.2008.