20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/28 |
Disposições de execução
(2008/C 326/12)
O Provedor de Justiça Europeu reviu as disposições de execução em vigor desde 1 de Janeiro de 2003, com a última redacção que lhes foi dada em 5 de Abril de 2004. Esta revisão reflecte as alterações feitas pelo Parlamento Europeu ao estatuto do Provedor de Justiça (1) e contém outras alterações baseadas na experiência adquirida desde 2004. A revisão entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.
As disposições de execução encontram-se disponíveis no sítio Web do Provedor de Justiça:
http://www.ombudsman.europa.eu
Podem ser adquiridas cópias gratuitas junto do Gabinete do Provedor de Justiça Europeu:
1, avenida do presidente Robert Schuman |
CS 30403 |
F-67001 Strasbourg Cedex |
Tel.: (33-3) 88 17 23 13 |
Fax: (33-3) 88 17 90 62 |
E-mail: eo@ombudsman.europa.eu |
(1) Decisão 2008/587/CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008, que altera a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO L 189 de 17.7.2008, p. 25).