20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/28


Disposições de execução

(2008/C 326/12)

O Provedor de Justiça Europeu reviu as disposições de execução em vigor desde 1 de Janeiro de 2003, com a última redacção que lhes foi dada em 5 de Abril de 2004. Esta revisão reflecte as alterações feitas pelo Parlamento Europeu ao estatuto do Provedor de Justiça (1) e contém outras alterações baseadas na experiência adquirida desde 2004. A revisão entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.

As disposições de execução encontram-se disponíveis no sítio Web do Provedor de Justiça:

http://www.ombudsman.europa.eu

Podem ser adquiridas cópias gratuitas junto do Gabinete do Provedor de Justiça Europeu:

1, avenida do presidente Robert Schuman

CS 30403

F-67001 Strasbourg Cedex

Tel.: (33-3) 88 17 23 13

Fax: (33-3) 88 17 90 62

E-mail: eo@ombudsman.europa.eu


(1)  Decisão 2008/587/CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008, que altera a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO L 189 de 17.7.2008, p. 25).