19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/23


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis des Yvelines»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 182/11)

Por pedido apresentado em 4 de Dezembro de 2007, a sociedade POROS SAS, com sede social em 145, rue Michel Carré, F-95100 Argenteuil, solicitou, por um período de cinco anos, uma autorização exclusiva de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis des Yvelines», numa superfície de cerca de 1 456 quilómetros quadrados, abrangendo parte dos Departamentos de Yvelines, Val d'Oise e Hauts de Seine.

O perímetro da autorização solicitada é constituído pelos arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (graus), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértices

Longitude

Latitude

A

0,90 gr O

54,50 gr N

B

0,90 gr O

54,40 gr N

C

0,80 gr O

54,40 gr N

D

0,80 gr O

54,30 gr N

E

0,70 gr O

54,30 gr N

F

0,70 gr O

54,20 gr N

G

0,60 gr O

54,20 gr N

H

0,60 gr O

54,00 gr N

I

0,40 gr O

54,00 gr N

J

0,40 gr O

54,20 gr N

K

0,20 gr O

54,20 gr N

L

0,20 gr O

54,50 gr N

Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do título

Os requerentes do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a partir da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.

As decisões em relação ao pedido inicial e aos pedidos concorrentes devem respeitar os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido, e ser tomadas, o mais tardar, em 4 de Dezembro de 2009.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (código mineiro) e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento e do Ordenamento Sustentáveis (ministère de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables, direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [tel.: (33) 144 97 23 02, fax: (33) 144 97 05 70].

As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web seguinte:

http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.