31.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/13 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES
(2008/C 27/04)
Os custos médios anuais não têm em conta a redução de 20 % prevista no n.o 2 do artigo 94.o e no n.o 2 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).
Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2005 (2)
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2005 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho (3) serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anual |
Mensal líquido |
||||||
Bélgica |
1 345,80 EUR |
89,72 EUR |
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Estónia (per capita)
|
3 600,97 EEK |
240,06 EEK |
||||||
Grécia |
1 113,47 EUR |
74,23 EUR |
||||||
Portugal |
968,37 EUR |
64,56 EUR |
||||||
República Eslovaca (per capita)
|
9 557,44 SKK |
637,16 SKK |
||||||
Suécia |
14 883,31 SEK |
992,22 SEK |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2005 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita de 2002):
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Anual |
Mensal líquido |
||||||
Bélgica |
4 418,62 EUR |
294,57 EUR |
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Estónia (per capita)
|
8 740,21 EEK |
582,68 EEK |
||||||
Grécia |
2 259,85 EUR |
150,66 EUR |
||||||
Portugal |
1 748,76 EUR |
116,58 EUR |
||||||
República Eslovaca (per capita)
|
29 456,20 SKK |
1 963,75 SKK |
||||||
Suécia |
40 616,29 SEK |
2 707,75 SEK |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2006
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anual |
Mensal líquido |
||||||
República Checa (per capita)
|
12 345,67 CZK |
823,04 CZK |
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Estónia (per capita)
|
4 030,80 EEK |
268,72 EEK |
||||||
Espanha |
1 100,92 EUR |
73,39 EUR |
||||||
Letónia |
225,89 LVL |
15,06 LVL |
||||||
Áustria |
1 706,33 EUR |
113,76 EUR |
||||||
Eslovénia (per capita — por membro da família de um trabalhador) |
135 000,07 SIT (563,35 EUR) |
9 000,00 SIT (37,56 EUR) |
||||||
Liechtenstein |
3 938,15 CHF |
262,54 CHF |
||||||
Suíça |
2 485,62 CHF |
165,71 CHF |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita de 2002):
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Anual |
Mensal líquido |
||||||
República Checa (per capita)
|
37 757,45 CZK |
2 517,16 CZK |
||||||
Estónia (per capita)
|
9 998,22 EEK |
666,55 EEK |
||||||
Espanha |
3 081,00 EUR |
205,40 EUR |
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Letónia |
267,57 LVL |
17,84 LVL |
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Áustria |
4 214,30 EUR |
280,95 EUR |
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Eslovénia |
366 516,10 SIT (1 529,44 EUR) |
24 434,41 SIT (101,96 EUR) |
||||||
Liechtenstein |
8 474,61 CHF |
564,97 CHF |
||||||
Suíça |
6 577,30 CHF |
438,49 CHF |
(1) JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.
(2) Custos médios 2005:
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Espanha, Áustria, Suíça, Liechtenstein, Eslovénia e República Checa (JO C 55 de 10.3.2007). |
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Alemanha, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta e Países Baixos (JO C 171 de 24.7.2007). |
(3) JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.