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26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/7 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na 394.a reunião, em 12 de Setembro de 2005, relativo a um anteprojecto de decisão sobre o Processo COMP/38.337 — PO/Thread
(2008/C 21/06)
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1. |
Os membros do Comité Consultivo concordam por unanimidade com a conclusão da Comissão quanto aos montantes de base das coimas calculados de acordo com a gravidade e a duração das infracções no mercado do fio industrial no Benelux e nos países nórdicos, bem como no mercado do fio industrial para o sector automóvel no EEE |
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2. |
Os membros do Comité Consultivo concordam por unanimidade que, relativamente à infracção cometida no mercado do fio industrial no Benelux e nos países nórdicos, se proceda a uma redução do montante de base aplicável à Belgian Sewing Thread N.V. e à Bieze Stork BV devido à existência de circunstâncias atenuantes. |
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3. |
Os membros do Comité Consultivo concordam por unanimidade com a Comissão que, relativamente às infracções cometidas no mercado do fio industrial no Benelux, nos países nórdicos e no mercado do fio industrial para o sector automóvel no EEE, se proceda a uma redução do montante das coimas com base na Comunicação da Comissão sobre a não aplicação ou a redução de coimas nos processos relativos a acordos, decisões e práticas concertadas. |
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4. |
Os membros do Comité Consultivo concordam por unanimidade com a conclusão da Comissão quanto aos montantes definitivos das coimas aplicadas ao cartel do fio industrial nos mercados do Benelux e dos países nórdicos e ao cartel do fio industrial para o sector automóvel do EEE |
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5. |
O Comité Consultivo recomenda por unanimidade a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |
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6. |
Os membros do Comité Consultivo solicitam por unanimidade à Comissão que tome em consideração todos os outros pontos suscitados na discussão. |