20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/7


Plano de Acção da UE em matéria de Luta contra a Droga (2009-2012)

(2008/C 326/09)

Introdução

As drogas ilícitas são uma das principais preocupações dos cidadãos da Europa e constituem uma grave ameaça à segurança e à saúde da sociedade europeia e também uma ameaça para as condições de vida em todo o mundo.

Em Dezembro de 2004, a Comissão Europeia aprovou por unanimidade a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para o período de 2005 a 2012 (1), que se destina a atingir um elevado nível de protecção, de bem-estar e de coesão social por meio da prevenção e da redução do consumo de drogas.

A própria adopção da Estratégia deu um sinal claro de que a droga é uma questão política que transcende as diferentes abordagens de cada um dos Estados-Membros da União Europeia. A Estratégia, aplicada por dois Planos de Acção sucessivos da UE em matéria de Luta contra a Droga, veio confirmar que todos os Estados-Membros subscrevem os mesmos princípios básicos. Assim sendo, todos eles entendem que deve ser adoptada uma abordagem equilibrada para a redução da oferta e da procura de drogas que assente, em primeiro lugar e acima de tudo, nos princípios fundamentais de direito da UE e apoie em todos os seus aspectos os valores fundadores da União: respeito pela dignidade da pessoa humana, liberdade, democracia, igualdade, solidariedade, Estado de direito e direitos humanos. A Estratégia e os Planos de Acção têm por objectivo proteger e melhorar o bem-estar social e individual, defender a saúde pública e oferecer um elevado nível de segurança ao grande público. Esta abordagem deve ser acompanhada de medidas horizontais em que a política antidroga assente em dados fidedignos sobre a natureza e a amplitude do problema, na coordenação (cada vez mais) transfronteiriça e na cooperação com — e orientada para — os países terceiros e organizações internacionais. A Estratégia e os Planos de Acção assentam igualmente nas convenções pertinentes das Nações Unidas, que constituem importantes instrumentos de combate ao problema mundial da droga.

A Estratégia de Luta contra a Droga serve ainda de base à elaboração de dois Planos de Acção consecutivos de quatro anos. O primeiro Plano de Acção (2005-2008)  (2) incluía mais de 80 acções destinadas a ajudar a coordenar a intervenção dos governos nos domínios principais da luta contra as drogas ilícitas, abrangendo a saúde pública, a aplicação da lei, as alfândegas, a justiça penal e as relações externas. Embora a aplicação caiba a maior parte das vezes aos Estados-Membros, a Comissão tem um papel activo a desempenhar, facilitando e avaliando os trabalhos em curso e controlando a aplicação da legislação de combate à droga, como a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho sobre o tráfico ilícito de droga, a cujo respeito deve elaborar um relatório em meados de 2009. Além disso, guiada pelos ensinamentos dos últimos quatro anos, a Comissão propõe agora um segundo Plano de Acção (2009-2012) a aprovar pelo Conselho.

O que se conseguiu no âmbito do Plano de Acção em curso?

O objectivo final do Plano de Acção em curso consiste em

«... reduzir de forma significativa o consumo de droga entre a população e diminuir os efeitos perniciosos em termos sociais e de saúde causados pelo consumo e tráfico de drogas ilícitas».

O relatório de avaliação (3) resulta do esforço conjunto da Comissão, dos Estados-Membros, do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), da Europol e das redes de ONG europeias representadas no Fórum da Sociedade Civil. É a mais extensa avaliação feita até hoje sobre a aplicação da política da UE de luta contra a droga e mostra que os objectivos do Plano de Acção em curso foram parcialmente atingidos:

o consumo de drogas na UE mantém-se em níveis elevados. Os dados disponíveis indicam que o consumo de heroína, canábis e drogas sintéticas estabilizou ou está em declínio, mas o de cocaína está a subir em alguns Estados-Membros. Estima-se que o número total de pessoas que em algum momento da sua vida consumiram drogas na UE («prevalência ao longo da vida») seja de 70 milhões para a canábis, pelo menos 12 milhões para a cocaína, 9,5 milhões para o ecstasy e 11 milhões para as anfetaminas, devendo juntar-se pelo menos meio milhão de pessoas que recebem tratamento de substituição de drogas como a heroína (4),

embora não haja motivo para complacências, os dados disponíveis relativos a países comparáveis de outras partes do mundo mostram que o consumo de canábis, cocaína e anfetaminas é significativamente mais baixo na UE do que nos EUA, por exemplo. O mesmo se pode dizer quanto ao número de casos comunicados de transmissão do HIV ligados à injecção de drogas,

a avaliação mostra ainda que as políticas de combate à droga dos Estados-Membros são mais convergentes e que se verifica uma tendência para consolidar as políticas nacionais através de Planos de Acção,

os elementos recolhidos até agora mostram que a UE está a conseguir, pelo menos, conter o complexo fenómeno social do consumo alargado e excessivo de drogas junto da população, e que está a aumentar o número de medidas aprovadas para combater os danos que as drogas causam aos cidadãos e à sociedade. É importante referir que estes resultados foram obtidos apesar de, no período em análise, a produção mundial ilícita de ópio ter subido em flecha e de ter sido identificado um tráfico de cocaína sem precedentes na UE. Atendendo a este quadro de franco aumento da oferta, a gestão que a UE fez do problema deve ser considerada positiva,

no que se refere à cooperação internacional, é agora melhor a coordenação das posições da UE em fóruns internacionais sobre a droga, como a Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas (CND). Além disso, a abordagem integrada e equilibrada da UE em matéria de droga serve cada vez mais de modelo a outros países do mundo.

O Plano de Acção em curso (2005-2008) é um exercício ambicioso. Foram obtidos resultados em muitas áreas, mas também foram identificadas algumas deficiências.

Mantêm-se certos problemas de coordenação das políticas em várias áreas e, embora tenha melhorado bastante a qualidade da informação sobre a situação da UE em termos de consumo de drogas e a sua prevenção e tratamento, existem ainda lacunas consideráveis: continua a não haver dados fiáveis não só sobre a oferta de droga, mas também quanto aos objectivos e resultados da assistência prestada em países terceiros neste domínio.

Como aumentar o empenho da sociedade na redução do consumo de droga

É claro que a UE deve fazer mais para reduzir o impacto dos problemas de saúde, sociais, económicos e de desenvolvimento causados pelo consumo de droga. Se milhões de europeus já consumiram droga ou se o fazem neste momento, há uma discrepância entre as políticas adoptadas e o comportamento dos cidadãos que nenhuma sociedade se pode dar ao luxo de ignorar.

Há elementos que permitem concluir que uma das estratégias menos dispendiosas consiste em conseguir que os serviços públicos responsáveis pela prevenção, pelo tratamento, pela redução dos danos e pela aplicação da lei trabalhem em parceria com organizações de voluntários e prestadores de serviços; por outras palavras, uma aliança entre os cidadãos e as instituições criadas por eles e para eles.

Chegou a hora de colocar os europeus no centro das políticas adoptadas neste domínio e de conseguir uma maior participação dos cidadãos. Como primeiro passo, a Comissão ajudou a criar o Fórum da Sociedade Civil Europeia sobre a Droga, em 2006. Para dar apoio à aplicação do Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga, a Comissão irá analisar, durante a vigência do próximo plano de acção, formas de mobilizar todos aqueles que pretendam assumir o compromisso formal de desenvolver as acções necessárias, ao seu nível e com os meios ao seu dispor, para reduzir os danos que a droga causa às pessoas. Será de desenvolver neste contexto a ideia da formulação de uma «Aliança Europeia contra a Droga» que vise mobilizar diversas estruturas da sociedade civil que actuam tanto na área das drogas como fora dela.

Para um novo Plano de Acção de Luta contra a Droga (2009 a 2012)

A Estratégia da UE de Luta contra a Droga aborda um fenómeno complexo que exige uma abordagem de longo prazo para se conseguirem mudanças. Centra-se nas duas dimensões essenciais da política antidroga, a redução da procura e a redução da oferta de droga, complementadas por três temas horizontais, a saber, a coordenação, a cooperação internacional e a informação, investigação e avaliação.

Como forma de apoiar a Estratégia, a Comissão propõe um novo Plano de Acção de Luta contra a Droga para o período de 2009 a 2012, que se baseia não só no quadro já existente, mas também na experiência dos últimos quatro anos. Tendo devidamente em conta a legislação nacional, são identificadas as seguintes prioridades:

1.   Melhorar a coordenação e a cooperação e sensibilizar os cidadãos

A coordenação e a cooperação na luta antidroga podem ser reforçadas, tanto a nível europeu como no plano nacional, de modo a que as políticas antidroga vão ao encontro dos anseios dos profissionais e da sociedade civil e, simultaneamente, permitam que estas estruturas interajam com as políticas, informando-as.

2.   Redução da procura de droga

É necessário aumentar a eficácia das medidas de redução do consumo de droga e das suas consequências, melhorando a capacidade, a qualidade e a eficácia das intervenções de redução da procura, ou seja, os serviços de prevenção, tratamento e redução dos danos. Isto implica que se dê especial atenção aos grupos vulneráveis e se previna o policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e substâncias lícitas como o álcool, as substâncias voláteis e o tabaco).

3.   Redução da oferta de droga

São necessárias medidas mais eficazes a nível da UE para obrigar a cumprir a lei, a fim de combater a produção e o tráfico de droga, utilizando plenamente as capacidades da Europol e de outras estruturas da UE. A acção a desenvolver deve assentar numa abordagem centrada em informações que dê sistematicamente prioridade aos fornecedores que provoquem maiores danos ou representem a ameaça mais séria. Tornar-se-ão necessários, para apoiar esta abordagem, os trabalhos que estão a ser desenvolvidos para reforçar o nexo e a coerência entre os dados utilizados pelas diversas entidades da UE responsáveis pela JAI. Devem ser apoiadas mais operações coordenadas através de plataformas de segurança regionais. As novas plataformas, criadas de forma a não se sobreporem umas às outras, deverão ser compatíveis com as estruturas existentes.

4.   Aumentar a cooperação internacional

A acção da UE, o maior doador do mundo na luta por soluções sustentáveis para o problema mundial da droga, poderia ser muito mais eficaz se houvesse maior coordenação entre as políticas nacionais e comunitárias neste domínio. Estamos dispostos a empenhar-nos ainda mais na cooperação internacional com este objectivo, reafirmando ao mesmo tempo que a luta antidroga, para ser eficaz, tem de passar por uma «abordagem equilibrada» — e salientando que o cultivo ilícito de drogas é uma componente importante da oferta de droga.

5.   Melhor compreensão do problema

É necessário aumentar os nossos conhecimentos acerca de todas as implicações do consumo de drogas através de mais e melhor investigação coordenada e de dados, incluindo dados sobre os crimes ligados à droga e sobre o modo de funcionamento do mercado de oferta de drogas ilícitas.

Pretende-se que o Plano de Acção que se segue constitua um quadro propício à implementação destas prioridades e, sempre que adequado, uma mais-valia europeia.

I.   

COORDENAÇÃO

Prioridade principal: definição e aplicação mais eficientes das políticas

Objectivo

Acção

Calendário

Instância responsável

Indicadores

Instrumentos de avaliação

1.

Garantir que as políticas nacionais e a posição da UE relativamente a países terceiros e em fóruns internacionais reflictam uma abordagem equilibrada e integrada

1.

Os Estados-Membros e as instituições da UE coordenam de forma eficaz as políticas de luta contra a droga, para que estas reflictam os objectivos da estratégia da UE neste domínio para 2005-2012 e do presente Plano de Acção

Permanente

EM

COM

Conselho

Objectivos da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e dos planos de acção incluídos nas políticas nacionais

A política de combate à droga a nível da UE reflecte os objectivos da referida estratégia

Avaliação dos progressos pela Comissão

2.

Garantir uma coordenação eficaz a nível da UE

2.

O Grupo Horizontal da Droga (GHD) do Conselho, que exerce uma função de liderança e direcção em matéria de droga no Conselho, deve coordenar a política antidroga da UE de forma proactiva. Deverá identificar as áreas de trabalho específicas noutros grupos do Conselho e velar por uma coordenação eficaz

Permanente

Conselho

Os grupos de trabalho relevantes do Conselho (5) informam/envolvem o GHD activamente e vice-versa

Relatórios dos grupos do Conselho ao GHD sobre os trabalhos relacionados com a droga

3.

A Comissão e o Conselho garantem a coerência entre as políticas interna e externa de combate à droga

Permanente

COM

Conselho

Coerência entre as políticas interna e externa de luta contra a droga

Até 2010: comunicação da COM sobre a coerência entre as políticas interna e externa de luta contra a droga

Comunicação da COM sobre a coordenação nas políticas interna e externa de luta contra a droga

4.

O Conselho avalia a situação do problema da droga uma vez por ano, com base na avaliação anual dos progressos obtidos efectuada pela Comissão e nos relatórios relevantes do OEDT, da Europol e da Eurojust

Permanente

Conselho

COM

EM

OEDT

Europol

Eurojust

Conclusões do Conselho

Conclusões da Presidência

5.

A Presidência convoca reuniões periódicas dos coordenadores nacionais da luta contra a droga ou seus equivalentes, a fim de melhorar a coordenação relativa a assuntos específicos e urgentes que exijam a adopção de medidas. Os coordenadores são convidados a dar o seu contributo para a avaliação anual, pelo Conselho, da situação do problema da droga (ver acção n.o 4 supra)

Duas vezes por ano

PRES

EM

Impacto efectivo na coordenação de políticas

Conclusões do Conselho

Relatório da Presidência ao GHD

3.

Garantir uma coordenação eficaz a nível da UE

6.

Tendo em conta os trabalhos do OEDT sobre os mecanismos de coordenação em matéria de droga em todos os Estados-Membros da UE, os Estados-Membros examinam a coordenação em matéria de combate à droga entre os respectivos serviços nacionais competentes, a fim de garantir que sejam apresentadas posições coordenadas a nível da UE e que os objectivos consagrados no plano de acção da UE sejam aplicados da forma mais eficaz possível

Permanente

EM

Coerência dos contributos dos Estados--Membros no GHD e noutros grupos de trabalho

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

4.

Garantir a participação da sociedade civil na política de luta contra a droga

7.

A Comissão procura, pelo menos uma vez por ano, obter feedback do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga acerca da política de combate à droga

Permanente

COM

O Fórum reúne pelo menos uma vez por ano

A Comissão comunica os resultados ao GHD

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga

8.

A Comissão lança uma iniciativa, a «Aliança Europeia contra a Droga», convidando as organizações da sociedade civil de toda a UE (por exemplo, escolas, empresas, entidades públicas e ONG) a participar num quadro comum concebido para sensibilizar o público em geral para os problemas de droga na sociedade e para a necessidade de os combater

Permanente

COM

Grande empenho na Aliança (COM)

Relatório de avaliação das actividades

9.

Os Estados-Membros implicam a sociedade civil na política de combate à droga a todos os níveis adequados, de acordo com as práticas nacionais

Permanente

COM

EM

A sociedade civil participa no diálogo nacional

Contributos recebidos da sociedade civil

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios dos EM à COM

II.   

REDUÇÃO DA PROCURA

Prioridade principal: reduzir a procura de droga e as consequências do consumo de droga para a saúde e para a sociedade, melhorando a capacidade, a qualidade e a eficácia dos serviços de prevenção, tratamento e redução dos danos

Objectivo

Acção

Calendário

Instância responsável

Indicador

Instrumentos de avaliação

5.

Evitar o consumo de drogas e os riscos a ele associados

10.

Promover a inovação no âmbito de programas e intervenções de prevenção de carácter geral, avaliados e baseados nos resultados obtidos, e implantar sistematicamente esses programas e intervenções em diversos meios (por exemplo, para os jovens, nos centros de juventude e escolas, e para os adultos, nos locais de trabalho e nas prisões), com o objectivo de evitar ou retardar o primeiro consumo de droga. A prevenção deve também abranger o policonsumo de droga (consumo combinado de substâncias lícitas, em especial o álcool, e ilícitas), bem como as drogas e a condução

Permanente

EM

Maior disponibilização de programas e estratégias globais baseados nos resultados obtidos já avaliados nos EM, inclusive dos que visam o primeiro consumo

Prevalência do consumo de droga entre jovens e percepção do consumo de droga entre pares

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

Inquéritos no âmbito do ESPAD e do HBSC sobre as crianças em idade escolar

6.

Prevenir os comportamentos de alto risco dos toxicodependentes — incluindo os que consomem drogas injectáveis — através de prevenção específica

11.

Continuar a desenvolver técnicas de detecção precoce e intervenção e pôr em prática uma prevenção selectiva, já avaliada e eficaz, dirigida a grupos vulneráveis altamente sujeitos ao problema do consumo de drogas, inclusive injectáveis

Permanente

EM

Tendências do consumo de drogas

Análise dos factores de risco e de protecção no consumo de droga

Maior disponibilidade de programas de prevenção cujos resultados já tenham sido avaliados nos EM

Indicador epidemiológico-chave sobre o consumo problemático de droga

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

12.

Continuar a desenvolver e a aplicar uma prevenção indicativa eficaz e já avaliada para grupos específicos de alto risco de (poli)consumidores de drogas, facilitando o acesso a aconselhamento, gestão de comportamento e trabalho de proximidade, se necessário

Permanente

EM

Tendências do consumo de drogas

Análise dos factores de risco e de protecção no consumo de droga

Maior disponibilidade de programas de prevenção cujos resultados já tenham sido avaliados nos EM

Indicador epidemiológico-chave sobre o consumo problemático de droga

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

7.

Reforçar a eficácia do tratamento e da reabilitação do consumo de drogas aumentando a disponibilidade, o acesso e a qualidade dos serviços

13.

Melhorar em eficácia e capacidade as opções de tratamento do consumo de drogas baseadas nos resultados obtidos, abrangendo abordagens psicossociais e farmacológicas variadas que correspondam às necessidades dos consumidores de drogas (incluindo tratamento adequado adaptado a novas drogas ou novos tipos de consumo)

Permanente

EM

Tendências dos resultados da procura e manutenção do tratamento

Maior disponibilização de tratamentos diversificados e baseados em resultados nos EM

Indicador epidemiológico-chave sobre a procura de tratamento

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

14.

Pôr em prática os programas inovadores de reabilitação e reinserção social já existentes e desenvolver novos programas com resultados mensuráveis

Permanente

EM

Maior disponibilização e eficácia, se possível, dos programas de reabilitação e reintegração nos EM

Dados sobre os programas de reinserção social existentes

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

15.

Divulgar, se necessário, a existência de serviços de tratamento e reabilitação e a variedade de opções desses serviços a nível nacional, regional e local junto do potencial público-alvo

Permanente

EM

Estratégias de informação aplicadas nos EM

Registo público de serviços disponível (por exemplo, portal na internet)

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

16.

Intensificar o recurso a alternativas eficazes à pena de prisão para os criminosos toxicodependentes, acompanhar a implementação dessas alternativas e desenvolvê-las

Permanente

EM

Maior disponibilidade de alternativas à prisão

Acompanhamento das alternativas à pena de prisão (COM)

 

8.

Reforçar a qualidade e a eficácia das actividades de redução da procura de droga, atendendo às necessidades específicas dos consumidores em termos de sexo, meio cultural, idade, etc.

17.

Elaborar, aplicar e trocar orientações de boas práticas/normas de qualidade em matéria de serviços e intervenções de prevenção, tratamento, redução dos danos e reabilitação

2009-2012

EM

COM

OEDT

Existência de orientações e/ou normas de qualidade neste domínio

Nível de aplicação destas orientações e/ou normas de qualidade

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

18.

Os Estados-Membros controlam a disponibilidade e a eficácia dos serviços de prevenção, tratamento, redução dos danos e reabilitação, dando resposta a necessidades específicas, com base num quadro metodológico compatível com as metodologias existentes, a elaborar pela Comissão com o apoio do OEDT

2012

EM

COM

OEDT

Elaboração do quadro metodológico para o controlo

Número de Estados-Membros que procedem ao controlo completo

Inventário, pela COM, dos relatórios sobre os controlos dos EM

19.

Chegar a um consenso na UE sobre normas de qualidade e padrões de referência para as intervenções e os serviços de prevenção, tratamento, redução dos danos e reabilitação, atendendo às necessidades de grupos específicos e aos trabalhos desenvolvidos a nível nacional e internacional

2012

EM

Conselho

COM

OEDT

Obtenção do consenso sobre normas de qualidade e padrões de referência para as intervenções e os serviços de prevenção, tratamento, redução dos danos e reabilitação

Proposta da COM sobre o consenso a nível da UE

Conclusões do Conselho

20.

Criar, se necessário, serviços destinados a minorias, como, por exemplo, os migrantes

Permanente

EM

Disponibilidade dos serviços competentes

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

9.

Dar acesso a cuidados de saúde aos consumidores de drogas na prisão, a fim de prevenir e reduzir os danos para a saúde associados à toxicodependência

21.

Criar e implementar serviços de prevenção, tratamento, redução de danos e reabilitação para os presos, equivalentes aos serviços existentes fora das prisões. Deve ser dada especial atenção ao acompanhamento das pessoas depois da saída da prisão

Permanente

EM

Aplicação de políticas e intervenções específicas de prestação de serviços aos toxicodependentes na prisão e acompanhamento de ex-presos

Diminuição dos problemas de saúde ligados ao consumo de droga nas prisões

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

22.

Os Estados-Membros aprovam e aplicam em contextos prisionais indicadores para controlar o consumo de drogas, os problemas para a saúde decorrentes deste consumo e os serviços prestados com base num quadro metodológico a elaborar pela Comissão, com o apoio do OEDT, que seja compatível com as metodologias existentes e tenha em conta o trabalho desenvolvido pelo GDC da ONU (no âmbito do VIH/SIDA e da treat.net) e pela OMS (saúde nas prisões)

Permanente

EM

COM

OEDT

Concepção e aplicação de indicadores para controlar o consumo de drogas, os problemas para a saúde decorrentes deste consumo e os serviços prestados

Ponto da situação dos trabalhos

Protocolo normalizado de controlo da situação em matéria de droga nas prisões e das respostas a esta situação

10.

Garantir o acesso a serviços de redução de danos, a fim de diminuir a propagação do VIH/Sida, da hepatite C e de outras doenças infecciosas do foro hematológico e de reduzir o número de mortes ligadas à droga na UE

23.

Facultar o acesso a serviços de redução de danos e a todas as opções oferecidas por esses serviços, aumentando a respectiva capacidade, enquanto parte integrante da redução da procura de droga, recorrendo, sempre que possível, a intervenções cuja eficácia já tenha sido comprovada (6)

Permanente

EM

Relatório intercalar da COM

Diminuição das doenças infecciosas ligadas ao consumo de drogas

Diminuição do número de mortes ligadas ao consumo de drogas

Maior capacidade dos serviços de redução de danos

Inquérito de acompanhamento da Recomendação 2003/488/CE, a efectuar pela Comissão

Indicador epidemiológico-chave sobre a diminuição das doenças infecciosas ligadas ao consumo de drogas

Indicador epidemiológico-chave sobre a diminuição das mortes ligadas ao consumo de droga

III.   

REDUÇÃO DA OFERTA

Prioridade principal: melhoramento quantificável da eficácia da aplicação da lei no domínio das drogas a nível da UE. A Europol, a Eurojust e outras estruturas da UE devem exercer plenamente as funções que levaram à sua criação, em prol da eficiência, da compatibilidade das iniciativas nacionais com as políticas da UE, da coordenação dentro da UE e das economias de escala

Objectivo

Acção

Calendário

Instância responsável

Indicador

Instrumentos de avaliação

11.

Reforçar a cooperação no domínio da aplicação eficaz da lei na UE para combater a produção e o tráfico de drogas

24.

Visar as organizações criminosas e as ameaças emergentes, adoptando uma abordagem centrada em informações (baseada na metodologia do modelo europeu de informação criminal) que dê prioridade às redes e mercados criminosos que representam as maiores ameaças

Permanente

EM

Europol

Eurojust

Conselho

Número de organizações criminosas que representam sérias ameaças e que são visadas pelos EM, recorrendo ao conceito do modelo europeu de informação criminal

Número e natureza das ameaças emergentes identificadas (por exemplo, novas drogas, novas rotas e métodos de tráfico, novos métodos de fabrico)

Avaliação, pela UE, da ameaça que representa a criminalidade organizada (e subsequentes conclusões do Conselho que definem as prioridades da UE no domínio da luta contra o crime organizado)

25.

Haverá um maior recurso a operações pluridisciplinares de aplicação da lei, com a participação da Europol e da Eurojust, bem como dos serviços de polícia, alfândegas e fronteiras, por meio de iniciativas de cooperação bilaterais e multilaterais, de equipas de investigação conjuntas (EIC) e de operações aduaneiras conjuntas (OAC). Os Estados-Membros determinarão quais as medidas possíveis para facilitar e agilizar o processo e promover uma utilização mais alargada destes instrumentos nos casos relacionados com drogas

Permanente

EM

Europol

Eurojust

Número e resultados das iniciativas de cooperação bilateral e multilateral, EIC e OAC, em matéria de droga

Número de EM participantes

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios dos EM à COM

Relatório de avaliação dos resultados obtidos

26.

Melhorar a qualidade dos dados e informações fornecidos através das unidades nacionais à Europol e aos projectos deste serviço no domínio da droga, incluindo os ficheiros de análise (FA). Os esforços deverão visar o crime organizado grave e a cooperação dos Estados-Membros com maior impacto nos mercados da droga da UE em geral

2012

EM

Europol

Relatório de avaliação da quantidade e qualidade dos dados recebidos, a elaborar pela Europol

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatório de avaliação da Europol

27.

Executar os projectos da COSPOL em matéria de droga, dando especial atenção aos seguintes aspectos:

contributo de especialistas competentes para as reuniões da COSPOL,

mais-valia em termos de capacidades de informação e investigação adequadas e boa utilização, para este efeito, dos ficheiros de análise (FA) já existentes ou a criar

2012

EM

Europol

Especialistas dos Estados-Membros representados nas reuniões de gestão e nível de representação dos EM

Relatório de avaliação do aumento dos resultados operacionais identificáveis, a elaborar pelos coordenadores da COSPOL

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios dos EM à COM

28.

A Academia Europeia de Polícia (CEPOL) (7) ministra formação avançada (8) a agentes policiais e aduaneiros experientes e a agentes de ligação em países terceiros através das academias nacionais de polícia

Permanente

CEPOL

EM

Criação de currículos em matéria de aplicação da legislação de combate à droga

Formação adicional relevante incluída nos ficheiros de análise da CEPOL

Número de cursos de formação

Número de agentes que frequentam os cursos

Publicação dos currículos

Relatório anual da CEPOL

Avaliação dos progressos pela Comissão

29.

Recorrer de forma mais sistemática aos agentes de ligação e magistrados de ligação dos Estados-Membros em países terceiros, quando necessário, a fim de proceder a trocas de dados e informações secretas entre órgãos policiais da UE e a Europol, tendo em conta a Decisão 2003/170/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-Membros, com a redacção de 24 de Julho de 2006 (Decisão 2006/560/JAI do Conselho)

Permanente

EM

Europol

Eurojust

Informação dos Estados-Membros, da Europol e da Eurojust sobre o aumento da cooperação operacional internacional em matéria de aplicação da lei

Número de acções de cooperação internacional em matéria de aplicação da lei

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatório de avaliação dos contributos dos EM, da Europol e da Eurojust

30.

Adoptar e aplicar a nível da UE, quando necessário, no que respeita às drogas sintéticas e a outras drogas, um sistema destinado à caracterização científica relacionada com a repressão no domínio da droga, designadamente com base na experiência resultante de projectos como SYNERGY e CHAIN, na estrutura e especialização da Europol e do Centro Comum de Investigação da Comissão, nas actividades em curso e na experiência dos Estados-Membros neste domínio

Permanente

EM

COM

Europol

Sistema(s) implantado(s)

Avaliação em 2012 dos progressos realizados (incluindo o valor estimado)

12.

Tornar mais eficaz a cooperação judiciária nos domínios da luta contra o tráfico de droga e da aplicação da lei no que toca à produção, ao tráfico de drogas e/ou precursores e ao branqueamento de capitais associado a este tráfico

31.

Incentivar o recurso pleno aos instrumentos existentes na UE no que respeita aos pedidos de auxílio judiciário mútuo em matéria penal, aos mandados de detenção europeus e às sanções proferidas pelos órgãos jurisdicionais dos EM

Permanente

EM

COM

Eurojust

Relatório sobre as melhores práticas e recomendações

Aumento do número de pedidos de auxílio mútuo

Aumento do número de mandados de detenção europeus

Outros indicadores a desenvolver (cf. acção 61)

Avaliação, pela COM, da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, que adopta regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga

Avaliação dos progressos pela COM (novos indicadores)

32.

Caberá aos Estados-Membros considerar a possibilidade de, sempre que tal se justifique, desenvolverem programas de protecção das testemunhas e explorarem a potencial mais-valia da cooperação conjunta neste domínio

2012

EM

COM

Eurojust

Legislação nacional em vigor

Relatório final da Presidência

33.

Reforçar a cooperação entre os Estados-Membros da UE tendo em vista a aplicação integral dos instrumentos jurídicos em matéria de reconhecimento mútuo das decisões de confisco

Permanente

EM

COM

Conselho

Eurojust

Europol

Adopção de uma comunicação da Comissão

Avaliação dos bens apreendidos

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios dos EM à COM sobre os bens apreendidos

34.

Apoiar a criação de gabinetes eficazes de recuperação de bens nos Estados-Membros, em conformidade com a Decisão 2007/845/JAI do Conselho, e reforçar o apoio prestado aos Estados-Membros envolvidos através da rede CARIN. Apoiar a realização de investigações através da Europol e respectivos FA

Permanente

COM

EM

Europol

Eurojust

Aumento do número de investigações apoiadas no domínio da despistagem e identificação de bens

Aumento do número e do valor de bens e dinheiro confiscados

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatório da COM sobre a execução da Decisão 2007/845/JAI do Conselho

13.

Responder rápida e eficazmente, a nível operacional, estratégico e político, às ameaças emergentes (novas drogas, novas rotas, etc.)

35.

Criar, se necessário, plataformas de segurança regionais (como o MAOC-N ou o Baltic Sea TF) para enfrentar as ameaças emergentes mediante respostas operacionais coordenadas. Esta acção deve ser compatível com os acordos jurídicos e operacionais vigentes a nível da UE e ter como base avaliações de ameaças específicas (ver também acção 48). Deverão ser criadas, de forma a não se sobreporem umas às outras, novas plataformas compatíveis com as estruturas existentes

Permanente

EM

Conselho

Europol

COM

Implementação, num prazo relativamente curto, de medidas de resposta destinadas a gerir o risco e minimizar as ameaças de forma proactiva

Aumento do número de actividades criminosas desmanteladas (apreensões, alteração de comportamento dos traficantes)

Relatórios das plataformas de segurança regionais

Relatório de avaliação dos EM envolvidos ao Conselho

Relatório de avaliação das plataformas de segurança

36.

A UE centra-se, se necessário, no desenvolvimento de esforços coordenados e conjuntos entre os Estados-Membros e regiões mais expostos à produção de uma droga específica ou a fenómenos de tráfico, em cooperação com a Europol

Permanente

EM

Europol

Eurojust

Conselho

Resultados operacionais e estratégicos das acções dos EM

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios dos EM à COM

14.

Reduzir o fabrico e a oferta de drogas sintéticas

37.

Os Estados-Membros mantêm activamente a cooperação e continuam a realizar operações conjuntas com vista à aplicação da lei nesta matéria e à partilha de informações secretas e de boas práticas. Deve ser optimizada a utilização do ficheiro de análise SYNERGY da Europol, das componentes (9) deste ficheiro e das iniciativas da EJUP e da COSPOL com ele relacionadas

Permanente

EM

Europol

Eurojust

Resultados dos projectos conjuntos iniciados/concluídos

Unidades de produção desmanteladas comunicadas ao EILCS

Número de relatórios redigidos no âmbito do SYNERGY

Avaliação dos progressos pela Comissão

15.

Reduzir o desvio e o tráfico na UE, e através da UE, de precursores utilizados para o fabrico de drogas ilícitas

38.

A UE define neste domínio uma posição clara e una a nível internacional e nas instâncias internacionais competentes, com base na legislação vigente e nas práticas de cooperação com o sector privado, graças a uma coordenação eficaz estabelecida por intermédio dos comités competentes do Conselho

Permanente

COM

Conselho

EM

Posições conjuntas da UE em fóruns internacionais

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatório da COM sobre todas as práticas

39.

Os serviços aduaneiros e de controlo de fronteiras integram controlos de precursores a nível estratégico, reforçando a eficácia da gestão do controlo das fronteiras mediante a implementação do sistema comunitário de gestão dos riscos, e colaboram de forma mais estreita com outros órgãos policiais implicados na luta contra a produção e o tráfico de droga

Permanente

EM

Melhoria da situação relativa ao controlo, detecção, apreensão e caracterização de precursores, comparada com o ano de 2008

Elaboração de perfis com vista à determinação dos precursores químicos

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios dos EM à COM

40.

A UE dá apoio total à cooperação operacional internacional destinada a evitar o desvio de precursores de droga, como os projectos PRISM e Cohesion dirigidos pelo INCB. A cooperação operacional entre as autoridades de investigação na UE deverá ser apoiada pelos quadros de cooperação da EJUP e dos FA da Europol. Este quadro de cooperação deveria ser intensificado/mais intensamente explorado

Permanente

COM

EM

Aumento do número de carregamentos/remessas interceptados e/ou apreendidos

Avaliação dos progressos pela Comissão

41.

Da perspectiva da aplicação da lei e dos serviços de informações, a UE e os Estados--Membros apoiam inteiramente a EJUP e os projectos da Europol relacionados com a luta contra a droga, a fim de combater as redes criminosas envolvidas no tráfico de precursores

Permanente

EM

EJUP

Europol

Aumento do volume de relatórios dos EM e da EJUP destinados aos projectos da Europol sobre o tráfico de precursores

Relatório dos EM e da EJUP sobre o ponto da situação

42.

Avaliar a legislação da UE em matéria de precursores de drogas e respectiva aplicação

Permanente

COM

EM

Conclusão da avaliação

Relatório publicado

43.

A UE celebra e explora, sempre que possível em consulta com a Europol, acordos de cooperação com os países identificados como principais fontes dos precursores de drogas mais importantes

Permanente

COM

Acordos celebrados

Redução de carregamentos ilícitos de precursores de drogas provenientes dos países em questão

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios dos EM à COM

44.

A Comissão, o OLAF, a Europol, a EJUP e a COSPOL reforçam a cooperação interdisciplinar, a fim de lançarem iniciativas conjuntas

Permanente

COM

EM/EJUP

Europol

Número de reuniões interdisciplinares/iniciativas conjuntas adoptadas

Avaliação dos progressos pela Comissão

IV.   

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Prioridade principal: aumentar a eficácia da cooperação da UE com países terceiros e organizações internacionais no domínio das drogas graças a uma maior coordenação das políticas seguidas na UE. Promover a projecção no mundo da abordagem equilibrada da Europa sobre o problema da droga

Objectivo

Acção

Calendário

Instância responsável

Indicador

Instrumentos de avaliação

16.

Incluir, se adequado, as questões ligadas à droga de forma sistemática nas relações com regiões e países terceiros e na agenda mais geral do desenvolvimento e da segurança, com base no planeamento estratégico e na coordenação entre todos os agentes envolvidos

45.

Garantir que as relações da UE com países terceiros reflictam os objectivos da sua estratégia e planos de acção no domínio da luta contra a droga

Permanente

EM

COM

As prioridades da política de luta contra a droga reflectem-se cada vez mais nas relações com países terceiros

Acordos, documentos de estratégia, planos de acção, etc.

Avaliação dos progressos pela Comissão

46.

Aumentar a eficácia das estruturas de combate à droga existentes, como o Mecanismo de Cooperação e de Coordenação UE-ALC e o Diálogo Especializado UE-Andes, e das «tróicas da droga» com regiões e países terceiros, mediante a identificação de áreas de cooperação específicas e a definição de indicadores de resultados

Permanente

Conselho

COM

Concepção e aplicação de iniciativas de cooperação

Avaliação dos progressos pela Comissão

47.

De acordo com as decisões políticas e as Estratégias da UE e com o apoio dos Estados--Membros e dos programas de assistência da CE, gerir os problemas ligados à droga nos países produtores e nos que se encontram ao longo das rotas (emergentes) do tráfico, como a região da África Ocidental, através de projectos destinados a reduzir a procura e a oferta de droga (nomeadamente medidas de desenvolvimento alternativo) e a evitar o desvio de precursores químicos. A assistência deve, se for caso disso, ser coordenada com os planos de acção de luta contra a droga entre a UE e as regiões e países terceiros (ver acções 51 e 60)

Permanente

COM

EM

Prioridades da política de combate à droga reflectidas em projectos financiados

Os projectos financiados reflectem o equilíbrio entre a redução da procura e da oferta

Criação de sinergias entre os programas de financiamento dos EM e da CE

Avaliação dos progressos pela Comissão

48.

Intensificação da cooperação regional e intra--regional para reduzir a procura e a oferta de drogas em países terceiros com o apoio de programas de financiamento dos EM e da CE, como o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e o Fundo Europeu de Desenvolvimento, o Instrumento de Estabilidade e o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria

Permanente

COM

EM

Concepção e aplicação de novas iniciativas de cooperação inter-regional

Criação de sinergias entre os programas de financiamento dos EM e da CE

Aumento do número e do orçamento geral dos projectos financiados

Avaliação dos progressos pela Comissão

49.

Em prol da coordenação, criar um mecanismo de controlo da assistência ligada à droga que a UE presta em países terceiros

Anual

Conselho

EM

COM

Criação do mecanismo

Relatórios anuais do mecanismo

Panorâmica geral dos projectos da CE e dos EM ligados à droga em países terceiros

Avaliação dos progressos pela Comissão

50.

Inventariar os objectivos e resultados dos projectos da UE ligados à droga em países terceiros

2010

COM

Inventário efectuado

Publicado relatório da COM sobre o inventário

51.

Actualizar e aplicar os planos de acção da UE no domínio do combate à droga nas Repúblicas da Ásia Central (10), na América Latina e nas Caraíbas (11), bem como nos Balcãs Ocidentais e nos países candidatos (12)

Permanente

EM

COM

Prioridades identificadas

Nível de aplicação dos planos de acção

Avaliação dos progressos pela Comissão

52.

Recorrer ao mecanismo de consulta do Grupo de Dublin e manter um diálogo activo com os países terceiros tendo em vista a aplicação das recomendações dos Mini-grupos de Dublin

Permanente

EM

COM

Grupo de Dublin

Número de recomendações do Grupo de Dublin implementadas

Relatórios do Grupo de Dublin

17.

Promover e pôr em prática a abordagem da UE em matéria de desenvolvimento alternativo (definida no doc. 9597/06 CORDROGUE 44 e UNODC/CND/2008/WG.3/CRP.4) em cooperação com os países terceiros, tendo em conta a situação na área dos direitos humanos, as condições de segurança das pessoas e outras condições contextuais específicas

53.

Aumentar o apoio financeiro à realização de projectos e programas de desenvolvimento alternativo, certificando-se de que as intervenções sejam feitas na sequência devida e que a assistência ao desenvolvimento não fique sujeita à condição de reduzir o cultivo de drogas ilícitas nem a iniciativas financeiras que tenham em vista a sua prevenção

Permanente

EM

COM

Número de projectos e programas financiados de acordo com a abordagem da UE em matéria de desenvolvimento alternativo (9597/06 CORDROGUE 44 e UNODC/CND/2008/WG.3/CRP.4)

Constatada redução do cultivo de drogas ilícitas e maior desenvolvimento socioeconómico a nível dos principais interessados (13) nos países terceiros financeiramente apoiados por fundos da UE

Acordos (sobre o projecto/programas)

Acompanhamento do programa e do projecto internos, a par de sistema e relatórios de avaliação

Estatísticas nacionais dos países terceiros

Relatórios dos EM à COM

54.

Inscrever o desenvolvimento alternativo na agenda dos Estados--Membros em matéria de desenvolvimento e incentivar os países terceiros a integrá-lo nas respectivas políticas nacionais

Permanente

EM

COM

Políticas, estratégias e planos de acção nacionais reflectem problemas da droga

Estratégias de redução da pobreza, estratégias de assistência aos países, estratégias nacionais de desenvolvimento, planos de acção (nacionais)

Relatórios dos EM à COM

55.

Contribuir para iniciativas tomadas em ambientes marcados pela droga na perspectiva da redução da pobreza, dos conflitos e das vulnerabilidades através do apoio a meios de subsistência lícitos, viáveis e sustentáveis

Permanente

EM

COM

Número de iniciativas apoiadas

Impacto das iniciativas apoiadas na sustentabilidade dos sistemas lícitos de subsistência:

aumento da segurança alimentar e da geração de rendimentos dos mais carenciados,

melhoria do acesso das populações mais pobres à infra-estrutura social e produtiva

Número de projectos avaliados que revelaram impacto positivo

Iniciativas

Relatórios dos EM à COM

Acompanhamento do programa e do projecto internos, a par de sistema e relatórios de avaliação

Estudos de referência realizados pela OMS, pelo PAM e pela FAO

18.

Reforçar a coordenação da UE no contexto multilateral e promover uma abordagem integrada e equilibrada

56.

Garantir uma melhor coordenação e continuidade entre o GHD e as delegações dos EM na Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas (CND), nomeadamente através da devida repartição de encargos entre os Estados--Membros no que toca à iniciativa da Presidência

2009

Conselho

PRES

EM

Reforço da coordenação entre as delegações de Viena e o GHD

Avaliação dos progressos pela Comissão

57.

Preparar, coordenar e adoptar posições comuns da UE e resoluções conjuntas na CND

Permanente

PRES

EM

COM

Conselho

Número de resoluções conjuntas da UE

Posições comuns da UE apoiadas por outras regiões

Avaliação dos progressos pela Comissão

Indicador de convergência (doc. 9099/05 CORDROGUE 27)

58.

Apresentar a posição da UE no segmento de alto nível da 52.a CND sobre a avaliação e o seguimento da Seagnu '98 (14), reflectindo os princípios fundamentais da política da UE de combate à droga

2009

Conselho

EM

COM

Inserção da posição da UE na Declaração Política da ONU

Avaliação dos progressos pela Comissão

59.

Coordenar as actividades com outros programas ou instâncias internacionais, em especial o GDC, o Grupo Pompidou, a OMS, o Onusida, a OMA e a Interpol

Permanente

EM

COM

Informação recíproca regular sobre as actividades desenvolvidas nos fóruns adequados, em especial nas reuniões do GHD

Reforço da coordenação

Avaliação dos progressos pela Comissão

19.

Apoiar os países candidatos e os países abrangidos pelo Processo de Estabilização e de Associação

60.

Prestar a assistência técnica ou outra necessária para que estes países se familiarizem com o acervo comunitário no domínio da droga e para os apoiar na realização das acções exigidas, incluindo as aprovadas no âmbito do plano de acção de combate à droga nos Balcãs Ocidentais (15)

Permanente

EM

COM

Conselho

OEDT

Europol

Os países respeitam cada vez mais o acervo comunitário

Número e qualidade dos projectos concluídos

Progressos do diálogo e/ou cooperação com as agências da UE em questão

Nível de aplicação dos planos de acção

Avaliação dos progressos pela Comissão

Relatórios por país

20.

Melhorar a cooperação com os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança

61.

Melhorar o diálogo sobre a droga com os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança num contexto bilateral ou regional, em especial através dos subcomités existentes

Permanente

EM

COM

Resultados efectivos do diálogo

Avaliação dos progressos pela Comissão

62.

A Comissão incentiva esses países a recorrer ao Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria para aplicar as partes dos planos de acção PEV ligadas à droga

Permanente

COM

Número de projectos ligados à droga aplicados no âmbito do IEVP

Avaliação dos progressos pela Comissão

V.   

INFORMAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E AVALIAÇÃO

Prioridade principal: melhorar a compreensão de todos os aspectos ligados ao fenómeno do consumo de drogas a fim de aumentar a base de conhecimentos subjacentes à definição das políticas a seguir, sensibilizar mais os cidadãos para as implicações do consumo de drogas e fazer investigação

Objectivo

Acção

Calendário

Instância responsável

Indicador

Instrumentos de avaliação

21.

Expansão da base de conhecimentos no domínio das drogas promovendo a investigação

63.

O Conselho e a Comissão:

identificam as futuras prioridades da UE no domínio da investigação sobre drogas ilícitas e os mecanismos necessários para gerar novos conhecimentos,

desenvolvem novas abordagens e tecnologias,

reforçam a capacidade de investigação, desenvolvendo para tal uma orientação estratégica focalizada e tomando medidas tendentes a melhorar a cooperação na UE

2009

EM

COM

OEDT

Conselho

Definição das prioridades de investigação

Identificação e aplicação de mecanismos

Proposta da COM sobre investigação na UE

Conclusões do Conselho

22.

Garantir a troca de informações rigorosas e politicamente relevantes no domínio das drogas ilícitas

64.

Os Estados-Membros facultam aos pontos focais nacionais (PFN) da Reitox (16) os recursos necessários para cumprir as obrigações e respeitar as normas de qualidade estabelecidas pelo OEDT para os seus membros. Os contributos prestados pelos PFN para o OEDT devem ter por base acordos anuais e contar com o devido apoio do Observatório

Permanente

EM

OEDT

Intercâmbio dos dados necessários para efeitos de controlo e avaliação

O nível de financiamento da Reitox e outros recursos desta rede cumprem os requisitos

Os PFN contribuem segundo as regras acordadas

Relatório anual do OEDT sobre a capacidade dos PFN

Relatórios nacionais no quadro da Reitox

23.

Continuar a desenvolver instrumentos para controlar o problema da droga e a eficácia das respostas dadas

65.

Continuar a aperfeiçoar e a aplicar rigorosamente os cinco indicadores-chave epidemiológicos do OEDT e desenvolver novos indicadores e medidas em matéria de redução da procura de droga

2012

EM

OEDT

COM

Maior cumprimento pelos Estados-Membros dos critérios de aplicação dos indicadores-chave

Aperfeiçoamento dos indicadores de pedidos de tratamento e consumo problemático (17)

Indicadores/medidas de reabilitação e reintegração

Medidas tendentes à redução da procura de droga

Número de EM que aplicaram rigorosamente o indicador de pedidos de tratamento

Relatório de conformidade do OEDT

Documento dos serviços da Comissão sobre dados referentes às drogas

66.

Realizar um estudo científico para avaliar a utilização do instrumento «internet» no âmbito do tráfico de drogas ilícitas e analisar que medidas à escala nacional, europeia e/ou internacional poderão ser eficazes para combater essa tendência

2010

EM

COM

Resultados do estudo científico

Relatório da COM acerca do estudo

67.

Desenvolver indicadores-chave para a recolha de dados politicamente relevantes sobre a criminalidade associada à droga, o cultivo ilegal, os mercados da droga e as intervenções destinadas a reduzir a procura e definir uma estratégia para os recolher

Permanente

COM

OEDT

Europol

EM

Identificação dos indicadores-chave

Definição da estratégia de aplicação

Documento dos serviços da Comissão sobre dados referentes às drogas

68.

Desenvolver instrumentos de análise para avaliar melhor a eficácia e o impacto da política de combate à droga (por exemplo, modelos de instrumentos de avaliação, índices de eficácia das políticas, análise das despesas públicas)

2010

COM

OEDT

EM

Desenvolvimento de instrumentos de análise

Análise mais rigorosa da situação da droga

Estudos da COM

OEDT

69.

Avaliar o funcionamento da Decisão 2005/387/JAI do Conselho, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas, e, se necessário, alterá-la

2010

COM

Conselho

OEDT

Europol

EMEA

Avaliação efectuada

Proposta eventual alteração

Relatório de avaliação

24.

Garantir a avaliação contínua da política de combate à droga

70.

Os Estados-Membros avaliam e aperfeiçoam periódica ou permanentemente as suas políticas nacionais de luta contra a droga

Permanente

EM

Número de países que avaliaram as respectivas políticas de combate à droga

Publicados relatórios de avaliação dos EM

71.

Apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma avaliação anual dos progressos obtidos no âmbito da aplicação do plano de acção e, se adequado e necessário, indicadores e mecanismos adaptados/aperfeiçoados destinados ao controlo e à avaliação

Anual

COM

OEDT

Europol

EM

Conselho

Avaliação anual dos progressos realizada

Disponibilidade dos indicadores relevantes

Avaliação dos progressos pela Comissão

72.

Encomendar uma avaliação externa independente sobre a aplicação da Estratégia da UE de luta contra a droga para o período de 2005 a 2012 e do plano de acção da UE de luta contra a droga para o período de 2009 a 2012, seguida de um período de reflexão antes de lhe dar seguimento

2012

COM

Conselho

EM

Avaliação dos resultados obtidos em acções individuais

É conhecido o impacto sobre a situação geral da droga

Publicado relatório da avaliação externa


(1)  15074/08 CORDROGUE 77 SAN 187 ENFOPOL 187 RELEX 564.

(2)  JO C 168 de 8.7.2005, p. 1.

(3)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Relatório da avaliação final do Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga (2005-2008) (doc. 13407/08 ADD 3).

(4)  Relatório anual do OEDT (2007).

(5)  Entre estes grupos do Conselho contam-se: o Grupo da Cooperação Policial, o Grupo da Cooperação Aduaneira, o Grupo Multidisciplinar do Crime Organizado, o Grupo da Saúde, os Grupos das Relações Externas e o Grupo dos Assuntos Económicos.

(6)  Esta acção tem como base a Recomendação 2003/488/CE do Conselho, relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde.

(7)  Academia Europeia de Polícia; Decisão 2005/681/JAI do Conselho.

(8)  Incluindo o desmantelamento de laboratórios de drogas ilícitas.

(9)  O projecto SYNERGY inclui o ficheiro de análise (FA), o Sistema Europol de Comparação de Laboratórios Ilegais (EILCS) e o Sistema de Logótipo da Europol para o Ecstasy; este último está integrado no Sistema Europol de Apreensão de Drogas Sintéticas (ESDSS).

(10)  12353/02 CORDROGUE 78 CORDROGUE 78 CODRO 1 NIS 107.

(11)  7163/1/99 REV 1 CORDROGUE 19 CODRO 2; Declaração de Port of Spain — 10451/07 CORDROGUE 34 COLAT 9 AMLAT 54.

(12)  5062/2/03 REV 2 CORDROGUE 3 COWEB 76 + COR 1.

(13)  13501/1/08 REV 1 CORDROGUE 71 UD 172, anexo III.

(14)  Declaração Política (Resolução S-20/2, anexo) da 20.a Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas.

(15)  5062/2/03 REV 2 CORDROGUE 3 COWEB 76 + COR 1.

(16)  Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência.

(17)  O indicador do OEDT deve ser adaptado aos critérios de relevância em matéria de saúde pública (como a intensidade do consumo e as consequências para a saúde), designadamente às classificações internacionais (DSM-V/ICD-10).