20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/7 |
Plano de Acção da UE em matéria de Luta contra a Droga (2009-2012)
(2008/C 326/09)
Introdução
As drogas ilícitas são uma das principais preocupações dos cidadãos da Europa e constituem uma grave ameaça à segurança e à saúde da sociedade europeia e também uma ameaça para as condições de vida em todo o mundo.
Em Dezembro de 2004, a Comissão Europeia aprovou por unanimidade a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para o período de 2005 a 2012 (1), que se destina a atingir um elevado nível de protecção, de bem-estar e de coesão social por meio da prevenção e da redução do consumo de drogas.
A própria adopção da Estratégia deu um sinal claro de que a droga é uma questão política que transcende as diferentes abordagens de cada um dos Estados-Membros da União Europeia. A Estratégia, aplicada por dois Planos de Acção sucessivos da UE em matéria de Luta contra a Droga, veio confirmar que todos os Estados-Membros subscrevem os mesmos princípios básicos. Assim sendo, todos eles entendem que deve ser adoptada uma abordagem equilibrada para a redução da oferta e da procura de drogas que assente, em primeiro lugar e acima de tudo, nos princípios fundamentais de direito da UE e apoie em todos os seus aspectos os valores fundadores da União: respeito pela dignidade da pessoa humana, liberdade, democracia, igualdade, solidariedade, Estado de direito e direitos humanos. A Estratégia e os Planos de Acção têm por objectivo proteger e melhorar o bem-estar social e individual, defender a saúde pública e oferecer um elevado nível de segurança ao grande público. Esta abordagem deve ser acompanhada de medidas horizontais em que a política antidroga assente em dados fidedignos sobre a natureza e a amplitude do problema, na coordenação (cada vez mais) transfronteiriça e na cooperação com — e orientada para — os países terceiros e organizações internacionais. A Estratégia e os Planos de Acção assentam igualmente nas convenções pertinentes das Nações Unidas, que constituem importantes instrumentos de combate ao problema mundial da droga.
A Estratégia de Luta contra a Droga serve ainda de base à elaboração de dois Planos de Acção consecutivos de quatro anos. O primeiro Plano de Acção (2005-2008) (2) incluía mais de 80 acções destinadas a ajudar a coordenar a intervenção dos governos nos domínios principais da luta contra as drogas ilícitas, abrangendo a saúde pública, a aplicação da lei, as alfândegas, a justiça penal e as relações externas. Embora a aplicação caiba a maior parte das vezes aos Estados-Membros, a Comissão tem um papel activo a desempenhar, facilitando e avaliando os trabalhos em curso e controlando a aplicação da legislação de combate à droga, como a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho sobre o tráfico ilícito de droga, a cujo respeito deve elaborar um relatório em meados de 2009. Além disso, guiada pelos ensinamentos dos últimos quatro anos, a Comissão propõe agora um segundo Plano de Acção (2009-2012) a aprovar pelo Conselho.
O que se conseguiu no âmbito do Plano de Acção em curso?
O objectivo final do Plano de Acção em curso consiste em
«... reduzir de forma significativa o consumo de droga entre a população e diminuir os efeitos perniciosos em termos sociais e de saúde causados pelo consumo e tráfico de drogas ilícitas».
O relatório de avaliação (3) resulta do esforço conjunto da Comissão, dos Estados-Membros, do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), da Europol e das redes de ONG europeias representadas no Fórum da Sociedade Civil. É a mais extensa avaliação feita até hoje sobre a aplicação da política da UE de luta contra a droga e mostra que os objectivos do Plano de Acção em curso foram parcialmente atingidos:
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o consumo de drogas na UE mantém-se em níveis elevados. Os dados disponíveis indicam que o consumo de heroína, canábis e drogas sintéticas estabilizou ou está em declínio, mas o de cocaína está a subir em alguns Estados-Membros. Estima-se que o número total de pessoas que em algum momento da sua vida consumiram drogas na UE («prevalência ao longo da vida») seja de 70 milhões para a canábis, pelo menos 12 milhões para a cocaína, 9,5 milhões para o ecstasy e 11 milhões para as anfetaminas, devendo juntar-se pelo menos meio milhão de pessoas que recebem tratamento de substituição de drogas como a heroína (4), |
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embora não haja motivo para complacências, os dados disponíveis relativos a países comparáveis de outras partes do mundo mostram que o consumo de canábis, cocaína e anfetaminas é significativamente mais baixo na UE do que nos EUA, por exemplo. O mesmo se pode dizer quanto ao número de casos comunicados de transmissão do HIV ligados à injecção de drogas, |
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a avaliação mostra ainda que as políticas de combate à droga dos Estados-Membros são mais convergentes e que se verifica uma tendência para consolidar as políticas nacionais através de Planos de Acção, |
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os elementos recolhidos até agora mostram que a UE está a conseguir, pelo menos, conter o complexo fenómeno social do consumo alargado e excessivo de drogas junto da população, e que está a aumentar o número de medidas aprovadas para combater os danos que as drogas causam aos cidadãos e à sociedade. É importante referir que estes resultados foram obtidos apesar de, no período em análise, a produção mundial ilícita de ópio ter subido em flecha e de ter sido identificado um tráfico de cocaína sem precedentes na UE. Atendendo a este quadro de franco aumento da oferta, a gestão que a UE fez do problema deve ser considerada positiva, |
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no que se refere à cooperação internacional, é agora melhor a coordenação das posições da UE em fóruns internacionais sobre a droga, como a Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas (CND). Além disso, a abordagem integrada e equilibrada da UE em matéria de droga serve cada vez mais de modelo a outros países do mundo. |
O Plano de Acção em curso (2005-2008) é um exercício ambicioso. Foram obtidos resultados em muitas áreas, mas também foram identificadas algumas deficiências.
Mantêm-se certos problemas de coordenação das políticas em várias áreas e, embora tenha melhorado bastante a qualidade da informação sobre a situação da UE em termos de consumo de drogas e a sua prevenção e tratamento, existem ainda lacunas consideráveis: continua a não haver dados fiáveis não só sobre a oferta de droga, mas também quanto aos objectivos e resultados da assistência prestada em países terceiros neste domínio.
Como aumentar o empenho da sociedade na redução do consumo de droga
É claro que a UE deve fazer mais para reduzir o impacto dos problemas de saúde, sociais, económicos e de desenvolvimento causados pelo consumo de droga. Se milhões de europeus já consumiram droga ou se o fazem neste momento, há uma discrepância entre as políticas adoptadas e o comportamento dos cidadãos que nenhuma sociedade se pode dar ao luxo de ignorar.
Há elementos que permitem concluir que uma das estratégias menos dispendiosas consiste em conseguir que os serviços públicos responsáveis pela prevenção, pelo tratamento, pela redução dos danos e pela aplicação da lei trabalhem em parceria com organizações de voluntários e prestadores de serviços; por outras palavras, uma aliança entre os cidadãos e as instituições criadas por eles e para eles.
Chegou a hora de colocar os europeus no centro das políticas adoptadas neste domínio e de conseguir uma maior participação dos cidadãos. Como primeiro passo, a Comissão ajudou a criar o Fórum da Sociedade Civil Europeia sobre a Droga, em 2006. Para dar apoio à aplicação do Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga, a Comissão irá analisar, durante a vigência do próximo plano de acção, formas de mobilizar todos aqueles que pretendam assumir o compromisso formal de desenvolver as acções necessárias, ao seu nível e com os meios ao seu dispor, para reduzir os danos que a droga causa às pessoas. Será de desenvolver neste contexto a ideia da formulação de uma «Aliança Europeia contra a Droga» que vise mobilizar diversas estruturas da sociedade civil que actuam tanto na área das drogas como fora dela.
Para um novo Plano de Acção de Luta contra a Droga (2009 a 2012)
A Estratégia da UE de Luta contra a Droga aborda um fenómeno complexo que exige uma abordagem de longo prazo para se conseguirem mudanças. Centra-se nas duas dimensões essenciais da política antidroga, a redução da procura e a redução da oferta de droga, complementadas por três temas horizontais, a saber, a coordenação, a cooperação internacional e a informação, investigação e avaliação.
Como forma de apoiar a Estratégia, a Comissão propõe um novo Plano de Acção de Luta contra a Droga para o período de 2009 a 2012, que se baseia não só no quadro já existente, mas também na experiência dos últimos quatro anos. Tendo devidamente em conta a legislação nacional, são identificadas as seguintes prioridades:
1. Melhorar a coordenação e a cooperação e sensibilizar os cidadãos
A coordenação e a cooperação na luta antidroga podem ser reforçadas, tanto a nível europeu como no plano nacional, de modo a que as políticas antidroga vão ao encontro dos anseios dos profissionais e da sociedade civil e, simultaneamente, permitam que estas estruturas interajam com as políticas, informando-as.
2. Redução da procura de droga
É necessário aumentar a eficácia das medidas de redução do consumo de droga e das suas consequências, melhorando a capacidade, a qualidade e a eficácia das intervenções de redução da procura, ou seja, os serviços de prevenção, tratamento e redução dos danos. Isto implica que se dê especial atenção aos grupos vulneráveis e se previna o policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e substâncias lícitas como o álcool, as substâncias voláteis e o tabaco).
3. Redução da oferta de droga
São necessárias medidas mais eficazes a nível da UE para obrigar a cumprir a lei, a fim de combater a produção e o tráfico de droga, utilizando plenamente as capacidades da Europol e de outras estruturas da UE. A acção a desenvolver deve assentar numa abordagem centrada em informações que dê sistematicamente prioridade aos fornecedores que provoquem maiores danos ou representem a ameaça mais séria. Tornar-se-ão necessários, para apoiar esta abordagem, os trabalhos que estão a ser desenvolvidos para reforçar o nexo e a coerência entre os dados utilizados pelas diversas entidades da UE responsáveis pela JAI. Devem ser apoiadas mais operações coordenadas através de plataformas de segurança regionais. As novas plataformas, criadas de forma a não se sobreporem umas às outras, deverão ser compatíveis com as estruturas existentes.
4. Aumentar a cooperação internacional
A acção da UE, o maior doador do mundo na luta por soluções sustentáveis para o problema mundial da droga, poderia ser muito mais eficaz se houvesse maior coordenação entre as políticas nacionais e comunitárias neste domínio. Estamos dispostos a empenhar-nos ainda mais na cooperação internacional com este objectivo, reafirmando ao mesmo tempo que a luta antidroga, para ser eficaz, tem de passar por uma «abordagem equilibrada» — e salientando que o cultivo ilícito de drogas é uma componente importante da oferta de droga.
5. Melhor compreensão do problema
É necessário aumentar os nossos conhecimentos acerca de todas as implicações do consumo de drogas através de mais e melhor investigação coordenada e de dados, incluindo dados sobre os crimes ligados à droga e sobre o modo de funcionamento do mercado de oferta de drogas ilícitas.
Pretende-se que o Plano de Acção que se segue constitua um quadro propício à implementação destas prioridades e, sempre que adequado, uma mais-valia europeia.
I. COORDENAÇÃO |
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Prioridade principal: definição e aplicação mais eficientes das políticas |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância responsável |
Indicadores |
Instrumentos de avaliação |
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Permanente |
EM COM Conselho |
Objectivos da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e dos planos de acção incluídos nas políticas nacionais A política de combate à droga a nível da UE reflecte os objectivos da referida estratégia |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
Conselho |
Os grupos de trabalho relevantes do Conselho (5) informam/envolvem o GHD activamente e vice-versa |
Relatórios dos grupos do Conselho ao GHD sobre os trabalhos relacionados com a droga |
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Permanente |
COM Conselho |
Coerência entre as políticas interna e externa de luta contra a droga Até 2010: comunicação da COM sobre a coerência entre as políticas interna e externa de luta contra a droga |
Comunicação da COM sobre a coordenação nas políticas interna e externa de luta contra a droga |
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Permanente |
Conselho COM EM OEDT Europol Eurojust |
Conclusões do Conselho |
Conclusões da Presidência |
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Duas vezes por ano |
PRES EM |
Impacto efectivo na coordenação de políticas Conclusões do Conselho |
Relatório da Presidência ao GHD |
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Permanente |
EM |
Coerência dos contributos dos Estados--Membros no GHD e noutros grupos de trabalho |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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Permanente |
COM |
O Fórum reúne pelo menos uma vez por ano A Comissão comunica os resultados ao GHD |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga |
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Permanente |
COM |
Grande empenho na Aliança (COM) |
Relatório de avaliação das actividades |
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Permanente |
COM EM |
A sociedade civil participa no diálogo nacional Contributos recebidos da sociedade civil |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios dos EM à COM |
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II. REDUÇÃO DA PROCURA |
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Prioridade principal: reduzir a procura de droga e as consequências do consumo de droga para a saúde e para a sociedade, melhorando a capacidade, a qualidade e a eficácia dos serviços de prevenção, tratamento e redução dos danos |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância responsável |
Indicador |
Instrumentos de avaliação |
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Permanente |
EM |
Maior disponibilização de programas e estratégias globais baseados nos resultados obtidos já avaliados nos EM, inclusive dos que visam o primeiro consumo Prevalência do consumo de droga entre jovens e percepção do consumo de droga entre pares |
Relatórios nacionais no quadro da Reitox Inquéritos no âmbito do ESPAD e do HBSC sobre as crianças em idade escolar |
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Permanente |
EM |
Tendências do consumo de drogas Análise dos factores de risco e de protecção no consumo de droga Maior disponibilidade de programas de prevenção cujos resultados já tenham sido avaliados nos EM |
Indicador epidemiológico-chave sobre o consumo problemático de droga Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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Permanente |
EM |
Tendências do consumo de drogas Análise dos factores de risco e de protecção no consumo de droga Maior disponibilidade de programas de prevenção cujos resultados já tenham sido avaliados nos EM |
Indicador epidemiológico-chave sobre o consumo problemático de droga Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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Permanente |
EM |
Tendências dos resultados da procura e manutenção do tratamento Maior disponibilização de tratamentos diversificados e baseados em resultados nos EM |
Indicador epidemiológico-chave sobre a procura de tratamento Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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Permanente |
EM |
Maior disponibilização e eficácia, se possível, dos programas de reabilitação e reintegração nos EM |
Dados sobre os programas de reinserção social existentes Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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Permanente |
EM |
Estratégias de informação aplicadas nos EM Registo público de serviços disponível (por exemplo, portal na internet) |
Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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Permanente |
EM |
Maior disponibilidade de alternativas à prisão Acompanhamento das alternativas à pena de prisão (COM) |
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2009-2012 |
EM COM OEDT |
Existência de orientações e/ou normas de qualidade neste domínio Nível de aplicação destas orientações e/ou normas de qualidade |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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2012 |
EM COM OEDT |
Elaboração do quadro metodológico para o controlo Número de Estados-Membros que procedem ao controlo completo |
Inventário, pela COM, dos relatórios sobre os controlos dos EM |
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2012 |
EM Conselho COM OEDT |
Obtenção do consenso sobre normas de qualidade e padrões de referência para as intervenções e os serviços de prevenção, tratamento, redução dos danos e reabilitação |
Proposta da COM sobre o consenso a nível da UE Conclusões do Conselho |
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Permanente |
EM |
Disponibilidade dos serviços competentes |
Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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Permanente |
EM |
Aplicação de políticas e intervenções específicas de prestação de serviços aos toxicodependentes na prisão e acompanhamento de ex-presos Diminuição dos problemas de saúde ligados ao consumo de droga nas prisões |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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Permanente |
EM COM OEDT |
Concepção e aplicação de indicadores para controlar o consumo de drogas, os problemas para a saúde decorrentes deste consumo e os serviços prestados Ponto da situação dos trabalhos |
Protocolo normalizado de controlo da situação em matéria de droga nas prisões e das respostas a esta situação |
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Permanente |
EM |
Relatório intercalar da COM Diminuição das doenças infecciosas ligadas ao consumo de drogas Diminuição do número de mortes ligadas ao consumo de drogas Maior capacidade dos serviços de redução de danos |
Inquérito de acompanhamento da Recomendação 2003/488/CE, a efectuar pela Comissão Indicador epidemiológico-chave sobre a diminuição das doenças infecciosas ligadas ao consumo de drogas Indicador epidemiológico-chave sobre a diminuição das mortes ligadas ao consumo de droga |
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III. REDUÇÃO DA OFERTA |
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Prioridade principal: melhoramento quantificável da eficácia da aplicação da lei no domínio das drogas a nível da UE. A Europol, a Eurojust e outras estruturas da UE devem exercer plenamente as funções que levaram à sua criação, em prol da eficiência, da compatibilidade das iniciativas nacionais com as políticas da UE, da coordenação dentro da UE e das economias de escala |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância responsável |
Indicador |
Instrumentos de avaliação |
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Permanente |
EM Europol Eurojust Conselho |
Número de organizações criminosas que representam sérias ameaças e que são visadas pelos EM, recorrendo ao conceito do modelo europeu de informação criminal Número e natureza das ameaças emergentes identificadas (por exemplo, novas drogas, novas rotas e métodos de tráfico, novos métodos de fabrico) |
Avaliação, pela UE, da ameaça que representa a criminalidade organizada (e subsequentes conclusões do Conselho que definem as prioridades da UE no domínio da luta contra o crime organizado) |
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Permanente |
EM Europol Eurojust |
Número e resultados das iniciativas de cooperação bilateral e multilateral, EIC e OAC, em matéria de droga Número de EM participantes |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios dos EM à COM Relatório de avaliação dos resultados obtidos |
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2012 |
EM Europol |
Relatório de avaliação da quantidade e qualidade dos dados recebidos, a elaborar pela Europol |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatório de avaliação da Europol |
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2012 |
EM Europol |
Especialistas dos Estados-Membros representados nas reuniões de gestão e nível de representação dos EM Relatório de avaliação do aumento dos resultados operacionais identificáveis, a elaborar pelos coordenadores da COSPOL |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios dos EM à COM |
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Permanente |
CEPOL EM |
Criação de currículos em matéria de aplicação da legislação de combate à droga Formação adicional relevante incluída nos ficheiros de análise da CEPOL Número de cursos de formação Número de agentes que frequentam os cursos |
Publicação dos currículos Relatório anual da CEPOL Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
EM Europol Eurojust |
Informação dos Estados-Membros, da Europol e da Eurojust sobre o aumento da cooperação operacional internacional em matéria de aplicação da lei Número de acções de cooperação internacional em matéria de aplicação da lei |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatório de avaliação dos contributos dos EM, da Europol e da Eurojust |
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Permanente |
EM COM Europol |
Sistema(s) implantado(s) |
Avaliação em 2012 dos progressos realizados (incluindo o valor estimado) |
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Permanente |
EM COM Eurojust |
Relatório sobre as melhores práticas e recomendações Aumento do número de pedidos de auxílio mútuo Aumento do número de mandados de detenção europeus Outros indicadores a desenvolver (cf. acção 61) |
Avaliação, pela COM, da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, que adopta regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga Avaliação dos progressos pela COM (novos indicadores) |
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2012 |
EM COM Eurojust |
Legislação nacional em vigor |
Relatório final da Presidência |
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Permanente |
EM COM Conselho Eurojust Europol |
Adopção de uma comunicação da Comissão Avaliação dos bens apreendidos |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios dos EM à COM sobre os bens apreendidos |
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Permanente |
COM EM Europol Eurojust |
Aumento do número de investigações apoiadas no domínio da despistagem e identificação de bens Aumento do número e do valor de bens e dinheiro confiscados |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatório da COM sobre a execução da Decisão 2007/845/JAI do Conselho |
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Permanente |
EM Conselho Europol COM |
Implementação, num prazo relativamente curto, de medidas de resposta destinadas a gerir o risco e minimizar as ameaças de forma proactiva Aumento do número de actividades criminosas desmanteladas (apreensões, alteração de comportamento dos traficantes) Relatórios das plataformas de segurança regionais |
Relatório de avaliação dos EM envolvidos ao Conselho Relatório de avaliação das plataformas de segurança |
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Permanente |
EM Europol Eurojust Conselho |
Resultados operacionais e estratégicos das acções dos EM |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios dos EM à COM |
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Permanente |
EM Europol Eurojust |
Resultados dos projectos conjuntos iniciados/concluídos Unidades de produção desmanteladas comunicadas ao EILCS Número de relatórios redigidos no âmbito do SYNERGY |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
COM Conselho EM |
Posições conjuntas da UE em fóruns internacionais |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatório da COM sobre todas as práticas |
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Permanente |
EM |
Melhoria da situação relativa ao controlo, detecção, apreensão e caracterização de precursores, comparada com o ano de 2008 Elaboração de perfis com vista à determinação dos precursores químicos |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios dos EM à COM |
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Permanente |
COM EM |
Aumento do número de carregamentos/remessas interceptados e/ou apreendidos |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
EM EJUP Europol |
Aumento do volume de relatórios dos EM e da EJUP destinados aos projectos da Europol sobre o tráfico de precursores |
Relatório dos EM e da EJUP sobre o ponto da situação |
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Permanente |
COM EM |
Conclusão da avaliação |
Relatório publicado |
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Permanente |
COM |
Acordos celebrados Redução de carregamentos ilícitos de precursores de drogas provenientes dos países em questão |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios dos EM à COM |
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Permanente |
COM EM/EJUP Europol |
Número de reuniões interdisciplinares/iniciativas conjuntas adoptadas |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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IV. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
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Prioridade principal: aumentar a eficácia da cooperação da UE com países terceiros e organizações internacionais no domínio das drogas graças a uma maior coordenação das políticas seguidas na UE. Promover a projecção no mundo da abordagem equilibrada da Europa sobre o problema da droga |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância responsável |
Indicador |
Instrumentos de avaliação |
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Permanente |
EM COM |
As prioridades da política de luta contra a droga reflectem-se cada vez mais nas relações com países terceiros |
Acordos, documentos de estratégia, planos de acção, etc. Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
Conselho COM |
Concepção e aplicação de iniciativas de cooperação |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
COM EM |
Prioridades da política de combate à droga reflectidas em projectos financiados Os projectos financiados reflectem o equilíbrio entre a redução da procura e da oferta Criação de sinergias entre os programas de financiamento dos EM e da CE |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
COM EM |
Concepção e aplicação de novas iniciativas de cooperação inter-regional Criação de sinergias entre os programas de financiamento dos EM e da CE Aumento do número e do orçamento geral dos projectos financiados |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Anual |
Conselho EM COM |
Criação do mecanismo Relatórios anuais do mecanismo Panorâmica geral dos projectos da CE e dos EM ligados à droga em países terceiros |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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2010 |
COM |
Inventário efectuado |
Publicado relatório da COM sobre o inventário |
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Permanente |
EM COM |
Prioridades identificadas Nível de aplicação dos planos de acção |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
EM COM Grupo de Dublin |
Número de recomendações do Grupo de Dublin implementadas |
Relatórios do Grupo de Dublin |
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Permanente |
EM COM |
Número de projectos e programas financiados de acordo com a abordagem da UE em matéria de desenvolvimento alternativo (9597/06 CORDROGUE 44 e UNODC/CND/2008/WG.3/CRP.4) Constatada redução do cultivo de drogas ilícitas e maior desenvolvimento socioeconómico a nível dos principais interessados (13) nos países terceiros financeiramente apoiados por fundos da UE |
Acordos (sobre o projecto/programas) Acompanhamento do programa e do projecto internos, a par de sistema e relatórios de avaliação Estatísticas nacionais dos países terceiros Relatórios dos EM à COM |
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Permanente |
EM COM |
Políticas, estratégias e planos de acção nacionais reflectem problemas da droga |
Estratégias de redução da pobreza, estratégias de assistência aos países, estratégias nacionais de desenvolvimento, planos de acção (nacionais) Relatórios dos EM à COM |
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Permanente |
EM COM |
Número de iniciativas apoiadas Impacto das iniciativas apoiadas na sustentabilidade dos sistemas lícitos de subsistência:
Número de projectos avaliados que revelaram impacto positivo |
Iniciativas Relatórios dos EM à COM Acompanhamento do programa e do projecto internos, a par de sistema e relatórios de avaliação Estudos de referência realizados pela OMS, pelo PAM e pela FAO |
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2009 |
Conselho PRES EM |
Reforço da coordenação entre as delegações de Viena e o GHD |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
PRES EM COM Conselho |
Número de resoluções conjuntas da UE Posições comuns da UE apoiadas por outras regiões |
Avaliação dos progressos pela Comissão Indicador de convergência (doc. 9099/05 CORDROGUE 27) |
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2009 |
Conselho EM COM |
Inserção da posição da UE na Declaração Política da ONU |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
EM COM |
Informação recíproca regular sobre as actividades desenvolvidas nos fóruns adequados, em especial nas reuniões do GHD Reforço da coordenação |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
EM COM Conselho OEDT Europol |
Os países respeitam cada vez mais o acervo comunitário Número e qualidade dos projectos concluídos Progressos do diálogo e/ou cooperação com as agências da UE em questão Nível de aplicação dos planos de acção |
Avaliação dos progressos pela Comissão Relatórios por país |
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Permanente |
EM COM |
Resultados efectivos do diálogo |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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Permanente |
COM |
Número de projectos ligados à droga aplicados no âmbito do IEVP |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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V. INFORMAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E AVALIAÇÃO |
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Prioridade principal: melhorar a compreensão de todos os aspectos ligados ao fenómeno do consumo de drogas a fim de aumentar a base de conhecimentos subjacentes à definição das políticas a seguir, sensibilizar mais os cidadãos para as implicações do consumo de drogas e fazer investigação |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância responsável |
Indicador |
Instrumentos de avaliação |
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2009 |
EM COM OEDT Conselho |
Definição das prioridades de investigação Identificação e aplicação de mecanismos |
Proposta da COM sobre investigação na UE Conclusões do Conselho |
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Permanente |
EM OEDT |
Intercâmbio dos dados necessários para efeitos de controlo e avaliação O nível de financiamento da Reitox e outros recursos desta rede cumprem os requisitos Os PFN contribuem segundo as regras acordadas |
Relatório anual do OEDT sobre a capacidade dos PFN Relatórios nacionais no quadro da Reitox |
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2012 |
EM OEDT COM |
Maior cumprimento pelos Estados-Membros dos critérios de aplicação dos indicadores-chave Aperfeiçoamento dos indicadores de pedidos de tratamento e consumo problemático (17) Indicadores/medidas de reabilitação e reintegração Medidas tendentes à redução da procura de droga Número de EM que aplicaram rigorosamente o indicador de pedidos de tratamento |
Relatório de conformidade do OEDT Documento dos serviços da Comissão sobre dados referentes às drogas |
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2010 |
EM COM |
Resultados do estudo científico |
Relatório da COM acerca do estudo |
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Permanente |
COM OEDT Europol EM |
Identificação dos indicadores-chave Definição da estratégia de aplicação |
Documento dos serviços da Comissão sobre dados referentes às drogas |
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2010 |
COM OEDT EM |
Desenvolvimento de instrumentos de análise Análise mais rigorosa da situação da droga |
Estudos da COM OEDT |
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2010 |
COM Conselho OEDT Europol EMEA |
Avaliação efectuada Proposta eventual alteração |
Relatório de avaliação |
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Permanente |
EM |
Número de países que avaliaram as respectivas políticas de combate à droga |
Publicados relatórios de avaliação dos EM |
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Anual |
COM OEDT Europol EM Conselho |
Avaliação anual dos progressos realizada Disponibilidade dos indicadores relevantes |
Avaliação dos progressos pela Comissão |
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2012 |
COM Conselho EM |
Avaliação dos resultados obtidos em acções individuais É conhecido o impacto sobre a situação geral da droga |
Publicado relatório da avaliação externa |
(1) 15074/08 CORDROGUE 77 SAN 187 ENFOPOL 187 RELEX 564.
(2) JO C 168 de 8.7.2005, p. 1.
(3) Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Relatório da avaliação final do Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga (2005-2008) (doc. 13407/08 ADD 3).
(4) Relatório anual do OEDT (2007).
(5) Entre estes grupos do Conselho contam-se: o Grupo da Cooperação Policial, o Grupo da Cooperação Aduaneira, o Grupo Multidisciplinar do Crime Organizado, o Grupo da Saúde, os Grupos das Relações Externas e o Grupo dos Assuntos Económicos.
(6) Esta acção tem como base a Recomendação 2003/488/CE do Conselho, relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde.
(7) Academia Europeia de Polícia; Decisão 2005/681/JAI do Conselho.
(8) Incluindo o desmantelamento de laboratórios de drogas ilícitas.
(9) O projecto SYNERGY inclui o ficheiro de análise (FA), o Sistema Europol de Comparação de Laboratórios Ilegais (EILCS) e o Sistema de Logótipo da Europol para o Ecstasy; este último está integrado no Sistema Europol de Apreensão de Drogas Sintéticas (ESDSS).
(10) 12353/02 CORDROGUE 78 CORDROGUE 78 CODRO 1 NIS 107.
(11) 7163/1/99 REV 1 CORDROGUE 19 CODRO 2; Declaração de Port of Spain — 10451/07 CORDROGUE 34 COLAT 9 AMLAT 54.
(12) 5062/2/03 REV 2 CORDROGUE 3 COWEB 76 + COR 1.
(13) 13501/1/08 REV 1 CORDROGUE 71 UD 172, anexo III.
(14) Declaração Política (Resolução S-20/2, anexo) da 20.a Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas.
(15) 5062/2/03 REV 2 CORDROGUE 3 COWEB 76 + COR 1.
(16) Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência.
(17) O indicador do OEDT deve ser adaptado aos critérios de relevância em matéria de saúde pública (como a intensidade do consumo e as consequências para a saúde), designadamente às classificações internacionais (DSM-V/ICD-10).