13.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/13


Conclusões do Conselho sobre a arquitectura: contributo da cultura para o desenvolvimento sustentável

(2008/C 319/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1.   REMETENDO PARA:

o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

a Resolução do Conselho relativa à qualidade arquitectónica no meio urbano e rural, de 12 de Fevereiro de 2001 (1), que afirma ser a arquitectura um elemento fundamental da cultura e do quadro de vida de cada um dos nossos países,

as conclusões do Conselho de 24 de Maio de 2007 sobre o contributo dos sectores cultural e criativo para a concretização dos objectivos de Lisboa (2), que sublinham que as actividades culturais e as indústrias da criação, entre as quais a arquitectura, desempenham um papel primordial na dinamização da inovação e da tecnologia e são vectores essenciais de um crescimento sustentável no futuro,

a Resolução do Conselho de 16 de Novembro de 2007 sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (3) que, na senda da comunicação da Comissão de 10 de Maio de 2007 (4), realça o papel transversal da cultura.

2.   REGISTANDO:

a nova Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável (5), aprovada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006, cujo objectivo global é identificar e desenvolver acções que permitam à UE atingir uma melhoria contínua da qualidade de vida para as gerações actuais e vindouras, através da criação de comunidades sustentáveis capazes de gerir e utilizar eficazmente os recursos e explorar o potencial de inovação ecológico e social da economia, garantindo prosperidade, protecção ambiental e coesão social,

a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis, dos Ministros responsáveis pelo Desenvolvimento Urbano, de 24 de Maio de 2007 (6), que sublinha a importância da cultura arquitectónica e apela à adopção de uma abordagem integrada no processo de desenvolvimento urbano que abranja as dimensões económica, social, ecológica e cultural das cidades e se baseie na cooperação entre os diferentes níveis de responsabilidade administrativa e política e entre os intervenientes públicos e privados.

3.   CONGRATULANDO-SE:

com os trabalhos do «Fórum Europeu das Políticas Arquitectónicas» sobre as implicações da qualidade arquitectónica e do desenvolvimento sustentável.

4.   SALIENTANDO QUE:

a arquitectura, disciplina da criação cultural e da inovação, nomeadamente tecnológica, constitui uma ilustração notável daquilo que a cultura pode trazer ao desenvolvimento sustentável, atendendo ao seu impacto na dimensão cultural das cidades, assim como na economia, na coesão social e no ambiente,

a arquitectura é, além disso, um exemplo do carácter transversal da cultura, na medida em que nela intervêm diversas políticas públicas, e não apenas as políticas culturais.

5.   CONSIDERANDO QUE:

as cidades europeias se vêem hoje confrontadas com importantes desafios: a evolução demográfica e as suas consequências em termos de expansão urbana, os desafios ambientais e a luta contra as alterações climáticas, a preservação da coesão social, nomeadamente num contexto de mutações económicas e culturais, a protecção e a valorização do património arquitectónico e cultural,

a resposta a dar a estes desafios passa por um desenvolvimento urbano sustentável, abordagem integrada e criativa na qual as vertentes cultural, económica, social e ambiental têm um papel de igual importância,

o desenvolvimento urbano sustentável implica que:

se dê particular atenção à qualidade e à diversidade arquitectónicas, componentes da diversidade cultural, à preservação e valorização do património e à identidade singular das paisagens naturais ou urbanas,

se contribua para uma gestão dos projectos que promova a utilização e a reconversão dos terrenos e do edificado, nomeadamente dos baldios industriais, o controlo dos recursos energéticos no âmbito da luta contra as alterações climáticas e a redução da poluição,

se tenha em conta, mediante abordagens arquitectónicas e urbanísticas inovadoras, a evolução dos modos de vida dos habitantes, com especial atenção para as implicações da mobilidade e das mutações demográficas, e os objectivos de coesão e de miscigenação sociais, de diálogo intercultural e de participação cívica,

se promova uma criação arquitectónica de qualidade, factor de dinamismo económico e de atractividade turística das cidades,

a arquitectura desempenha um papel de síntese e de inovação na implementação de um desenvolvimento urbano sustentável, permitindo nomeadamente:

conciliar as exigências por vezes divergentes da conservação dos edifícios e das paisagens e a criação contemporânea, ou ainda as legítimas aspirações dos habitantes e o controlo da expansão urbana,

contribuir, graças à sua diversidade, qualidade e criatividade, para o enriquecimento cultural e a qualidade de vida das populações urbanas, bem como para o dinamismo económico, comercial e turístico das cidades, nomeadamente através do seu viveiro de pequenas e médias empresas,

o desenvolvimento urbano sustentável representa, por último, uma oportunidade de criação, inovação e renovação das práticas e linguagens arquitectónicas, e de reapropriação e reinterpretação das práticas tradicionais.

6.   REGISTANDO COM INTERESSE:

as iniciativas de inúmeras cidades europeias, nomeadamente no âmbito das «capitais europeias da cultura», tendentes a fazer da cultura, e mais concretamente da arquitectura, um instrumento decisivo da sua regeneração,

a emergência de «cidades criativas», cujo desenvolvimento urbano sustentável assenta em novos factores de competitividade, como sejam a qualidade da infra-estrutura urbana e a interacção entre cultura e indústria.

7.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

terem em conta a arquitectura e as suas especificidades, nomeadamente a sua dimensão cultural, no conjunto das políticas pertinentes, muito especialmente as políticas de investigação, de coesão económica e social, de desenvolvimento sustentável e de educação,

desenvolverem, relativamente à arquitectura e para além das normas técnicas, uma abordagem em termos de objectivos globais, económicos, sociais, culturais e ambientais,

promoverem a inovação e a experimentação viradas para o desenvolvimento sustentável no domínio da arquitectura, do urbanismo e da paisagem, nomeadamente no âmbito das políticas e dos programas europeus ou por ocasião de encomendas públicas,

melhorarem os conhecimentos, nomeadamente estatísticos, do sector da arquitectura e do seu contributo para o desenvolvimento sustentável,

sensibilizarem o público para o papel da arquitectura e do urbanismo na criação de um quadro de vida de qualidade e promoverem a sua implicação no desenvolvimento urbano sustentável,

analisarem a viabilidade de instaurar, em cooperação com os profissionais e tendo em conta a experiência de um certo número de Estados-Membros, um evento anual europeu dedicado à arquitectura,

assegurarem em conjunto o seguimento dado às presentes conclusões e procederem ao balanço da sua implementação daqui até 2012.

8.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

empenharem-se por forma a que a arquitectura desempenhe um papel de síntese e de inovação no processo de desenvolvimento sustentável, desde a fase de concepção de um projecto arquitectónico, urbano ou paisagístico ou de reabilitação de uma zona,

contribuírem para o desenvolvimento do potencial de crescimento económico e de emprego da arquitectura, enquanto indústria cultural e criativa,

promoverem a educação para a arquitectura, designadamente para o património, e para o quadro de vida, nomeadamente através da educação artística e cultural,

promoverem o apoio à formação inicial e contínua dos arquitectos, dos urbanistas e dos paisagistas em matéria de desenvolvimento sustentável,

prestarem atenção à arquitectura no âmbito da implementação do «Ano Europeu da Criatividade e da Inovação (2009)»,

recorrerem, eventualmente, ao método aberto de coordenação «cultura».

9.   CONVIDA A COMISSÃO A:

ter em conta a arquitectura na preparação do seu Livro Verde sobre as indústrias culturais e criativas,

associar as redes de peritos e profissionais dos sectores público e privado da arquitectura, como por exemplo o «Fórum Europeu das Políticas Arquitectónicas», aos trabalhos e consultas sobre as implicações e/ou as questões relacionadas com a arquitectura,

incentivar, em cooperação com essas redes e com a rede europeia das escolas de arquitectura:

a informação e o intercâmbio de boas práticas, bem como trabalhos de investigação, entre arquitectos, donos da obra e utilizadores,

a formação dos jovens profissionais da arquitectura, do urbanismo e da paisagem no domínio do desenvolvimento sustentável, a valorização dos seus trabalhos, bem como o seu acesso a encomendas públicas ou privadas.


(1)  JO C 73 de 6.3.2001, p. 6.

(2)  JO C 311 de 21.12.2007, p. 7.

(3)  JO C 143 de 10.6.2008, p. 9.

(4)  9496/07 e ADD 1.

(5)  10117/06.

(6)  http://www.eu2007.de/en/News/download_docs/Mai/0524-AN/075DokumentLeipzigCharta.pdf